“STF libera ‘feirão das subsidiárias’, mas coloca pedra em privatização de estatais 13 jun 2019

“STF libera ‘feirão das subsidiárias’, mas coloca pedra em privatização de estatais

Fonte: Gazeta do Povo

Autora: “Jéssica Sant’Ana”

“No primeiro julgamento importante para os planos da equipe econômica, o governo saiu com vitórias e derrotas do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte decidiram por maioria que a privatização de subsidiárias não precisa de aval do Congresso, mas, por outro lado, definiram que para a privatização de estatais – ou seja, vender a empresa-mãe – é necessária a aprovação do legislativo, o que cria um obstáculo à agenda de privatizações do governo.

Sobre a necessidade ou não de licitação, os ministros decidiram que a venda das estatais-mães precisa ser feita via licitação. Já no caso das subsidiárias, basta um processo que garanta a competição, o que beneficia a Petrobras, que parou de vender suas subsidiárias via licitação e vem adotando o modelo de processo competitivo.

Os ministros julgaram quatros decisões liminares de Ricardo Lewandowski de junho de 2018. Na época, ele determinou a necessidade do aval do Legislativo e do processo licitatório para a venda do controle acionário de estatais, subsidiárias e controladas, uma decisão inédita. Acompanhando as liminares do colega, em maio, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda de subsidiárias da Petrobras. Duas horas após o julgamento desta quinta-feira, Fachin voltou atrás, evitando que o caso fosse ao plenário em momento posterior.

O debate foi tão extenso que o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, decidiu colocar as decisões de Lewandowski para serem referendas ou não no Plenário. O caso estava parado há quase um ano no Supremo e a Petrobras só voltou a vender suas subsidiárias neste ano após conseguir uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Vinícius Pereira, sócio do escritório Campos Mello Advogados na área de Contencioso e Arbitragem, as decisões tomadas pelo STF nesta quinta trazem segurança jurídica ao investidor, que a partir de agora sabe quais são as regras para investir em estatais e subsidiárias.

“Agora ficou claro o que precisa. Isso dá segurança jurídica. A gente pode ver a preocupação dos ministros, no final do julgamento, para estabelecer os critérios para que não tivessem dúvida em relação ao que estava sendo decidido, para evitar [possíveis] questionamentos”, diz Pereira.

Privatização de estatais: decisões do STF afetam os planos do governo

1 – Necessidade de aval do Congresso para privatização de estatais – a “estatal-mãe”

Por maioria, os ministros do Supremo entenderam que a privatização (venda de controle) de uma empresa estatal precisa de lei específica. Para tomar a decisão, os ministros entenderam que, se a Constituição determina a necessidade de lei específica para criação de estatal, é preciso outra lei para vendê-la.

Ou seja, ao decidir privatizar uma estatal, o governo vai precisar enviar um projeto ao Congresso e esse texto precisa ser aprovado pelos parlamentares. Isso para cada uma das estatais que vierem a ser privatizadas.

Essa decisão afeta os planos do governo de venda de estatais. Algumas estatais, como Petrobras, Eletrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, por exemplo, já precisam de uma lei específica para serem privatizadas, conforme prevê a Constituição e a Lei das Estatais, de 1997.

Mas o governo tem uma série de outras empresas, como a Casa Moeda, que se quiser vender, agora vai precisar do aval legislativo para isso, o que antes não era preciso. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou, em seu voto, que os ministros têm um “fetiche” de colocar o aparelho estatal como “protagonista de tudo”. Barroso votou contra a necessidade de aval para a privatização de estatais e subsidiárias. Foi o único. E Marco Aurélio não entrou no mérito.

No fim de 2018, o governo tinha 46 empresas estatais de controle direto. A expectativa é que o governo acelere a privatização de parte dessas estatais a partir do próximo ano. Mas, agora, vai precisar aprovar no Congresso uma lei específica para cada uma dessas 46 estatais, se quiser vendê-las.

O deputado Paulo Martins (PSC-PR) avaliou por meio de suas redes sociais a decisão como negativa. “Agora somos ainda mais socialistas. Só falta o Gulag.”

Até a publicação desta matéria, o ministério da Economia não tinha se pronunciado sobre a decisão.

2 – Não necessidade de aval do Congresso para privatizar subsidiária

No caso das subsidiárias e controladas, ou seja, das empresas públicas vinculadas a uma estatal-mãe, os ministros decidiram por maioria pela não necessidade de aval legislativo. Eles entenderam que, como não é preciso lei específica para criação de subsidiária, não é preciso também para vendê-las. Basta que a lei que autorizou a criação da empresa matriz preveja a venda dessas subsidiárias.

Essa decisão é uma vitória para o governo e, principalmente, para a Petrobras. A companhia toca desde 2016 um plano de desinvestimentos, que inclui a venda de grande parte das suas subsidiárias. Esse plano será intensificado agora, na gestão de Roberto Castello Branco. A Caixa também vai entrar com um plano para vender suas subsidiárias neste e no próximo ano.

No fim de 2018, o governo federal tinha 88 subsidiárias. A maioria ligada a Petrobras (35), seguida de Eletrobras (30), Banco do Brasil (16), BNDES (3), Caixa (3) e Correios (1). Essas estatais-mães vão poder continuar vendendo suas subsidiárias sem pedir aval Legislativo.

3 – Licitação para empresa-mãe, dispensa para subsidiária

Sobre a necessidade de processo licitatório para venda de estatal, os ministros do Supremo entenderam por maioria que ele é necessário para estatal-mãe. No caso das subsidiárias, não é preciso: basta processo que garanta concorrência, autorizado via Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa decisão beneficia a Petrobras, que vinha vendendo suas subsidiárias via processo competitivo. Caso os ministros decidissem de outra forma, a estatal teria de refazer uma venda recente, a da TAG, sua transportadora de gás, vendida através de processo competitivo para o grupo francês Engie e para o fundo canadense CDPQ no início de abril, por US$ 8,5 bilhões.

Em sustentação oral, o advogado-geral da União, André Mendonça, lembrou que os contratos fraudulentos entre a Petrobras e construtoras, descobertos pela Operação Lava Jato, foram feitos via licitação. Ele também ressaltou que o processo competitivo, modelo adotado pela estatal a partir deste ano, garante competição maior que a licitação.”

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