Alerta Bancário | Novas Medidas do BNDES para Combater Impacto Econômico da COVID-19 1 abr 2020

Alerta Bancário | Novas Medidas do BNDES para Combater Impacto Econômico da COVID-19

Em continuação ao plano de recuperação da economia brasileira e em complemento ao pacote de medidas anunciado em 22 de março de 2020[1], o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES” ou “Banco”) anunciou em 29 de março de 2020 as seguintes novas medidas setoriais para combater os efeitos da COVID-19: (i) o Plano Emergencial de Saúde e (ii) o Programa de crédito para a folha de pagamento de empresas, totalizando, assim, um acréscimo de R$ 42 bilhões de liquidez a ser inserido no mercado, somando-se aos R$55 bilhões de capital e liquidez previstos no pacote de medidas anunciado em 22/03/2020.

A primeira das novas medidas é o Plano Emergencial de Saúde, com vigência até 30 de setembro de 2020, por meio do qual o BNDES concederá uma linha de crédito para o setor da saúde no valor total de R$ 2 bilhões, a qual poderá ser concedida para empresas que (i) montem e disponibilizem leitos emergenciais; (ii) prestem serviços de saúde, privada com ou sem fins lucrativos, em regiões de menor infraestrutura de saúde; (iii) produzam, importem ou comercializem respiradores, máscaras, monitores e outros produtos médico-hospitalares; ou (iv) adaptem ou convertam sua linha de produção para atividades de saúde.

O financiamento a ser concedido a cada um dos tomadores elegíveis no âmbito da referida linha de crédito terá as seguintes características: (i) o valor do crédito entre R$ 10 milhões e R$150 milhões (sendo este o valor máximo para cada grupo econômico, a cada período de 6 (seis meses), com liberação em até 15 (quinze) dias; (ii) taxa de juros limitada à TLP + 5,26% a.a.; (iii) prazo de até 60 (sessenta) meses, com carência de principal de até 24 (vinte e quatro) meses; (iv) possibilidade de flexibilização pelo BNDES das garantias reais para as operações de até R$ 50 milhões ou R$ 75 milhões, para os casos em que for apresentado contrato de aquisição emergencial de bens e serviços a partir de demanda do Ministério da Saúde ou das secretarias estaduais ou municipais de Saúde, mediante inclusão de cláusula de restrição de distribuição de dividendos e redução de capital.

Tal medida visa a ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares, e beneficiará também empresas de outros setores que buscam converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde no momento. O BNDES estima que esta linha de crédito deverá auxiliar na obtenção de (i) 15 mil ventiladores, representando 50% da necessidade do Sistema Único de Saúde (“SUS”) para os próximos 90 (noventa) dias, (ii) 5 mil monitores, representando 20% da necessidade do SUS para os próximos 120 (cento e vinte) dias, e (iii) 3 mil leitos emergenciais de Unidade de Terapia Intensiva (“UTI”), elevando em 10% a capacidade atual das UTIs, bem como na produção de 80 milhões de máscaras cirúrgicas, representando 33% da necessidade do SUS nos próximos 120 (cento e vinte) dias.

A segunda medida apresentada pelo Banco trata do programa de financiamento à folha de pagamento no valor de R$40 bilhões, sendo os recursos (i) 85% (R$ 34 milhões) provenientes da União Federal, e (ii) 15% (R$ 6 bilhões) provenientes dos bancos associados à FEBRABAN –  Federação Brasileira de Bancos, com fiscalização pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) e operacionalização pelo BNDES. Conforme anúncio do BNDES, tal programa de financiamento deve ser disponibilizado até o começo de maio, visando o pagamento da folha de abril, considerando que ainda devem ser editadas e publicadas as medidas provisórias e resolução do Conselho Monetário Nacional para viabilizar a liberação de recursos pelo Tesouro Nacional e estabelecer as condições necessárias para contratação da operação de crédito, respectivamente.

O programa será aplicável a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, sem restrição de crédito nos últimos 6 (seis) meses, e os financiamentos por ele concedidos (i) terão taxa de juros prefixada de 3,75% a.a., isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos provedores dos recursos, e até 30 (trinta) meses para pagamento, com carência de seis meses para cobrança de juros, e (ii) serão destinados exclusivamente ao pagamento de salários no valor máximo de 2 (dois) salários mínimos por empregado, durante 2 (dois) meses. Em contrapartida, as empresas que se beneficiarem deste crédito não poderão demitir os empregados com salário financiado pelo prazo de 2 (dois) meses.

Além das medidas acima, o BNDES também ressaltou que, por meio da Resolução nº 4.792 publicada pelo Bacen em 26 de março de 2020, o Conselho Monetário Nacional autorizou que as fintechs enquadradas como Sociedade de Crédito Direto (“SCD”) possam financiar as operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios por elas realizadas por intermédio da obtenção de recursos para concessão de créditos, em conformidade com seu objeto social, em operações de repasses e de empréstimos originários do BNDES. Desta forma, a partir de 04 maio de 2020, o BNDES realizará o credenciamento de SCD no Canal MPME para repasse de recursos do BNDES.

Adicionalmente, o BNDES informou que existem algumas medidas em preparação com foco no setor público e setor aéreo. A medida para o setor público está condicionada à aprovação do Projeto de Lei Complemente nº 149/2019, que possui o intuito de equilibrar as finanças públicas dos estados e municípios. Com a aprovação do referido Projeto de Lei, o BNDES poderá abrir novas frentes para o combate da COVID-19, permitindo o acesso aos referidos entes a recursos (i) para prevenção e combate a COVID-19 e (ii) para efeitos de médio e longo prazo sobre a arrecadação e economia local.


[1] Maiores informações a respeito destas medidas estão disponíveis no alerta bancário intitulado “BNDES anuncia primeiras medidas para combater efeitos da COVID-19 na economia” constante do Book Informativo publicado pelo CMA em 24 de março de 2020. Clique aqui para acessá-lo.

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