Alerta Esporte & Entretenimento | Medida Provisória Nº984 flexibiliza o direito de transmissão de partidas esportivas. 19 jun 2020

Alerta Esporte & Entretenimento | Medida Provisória Nº984 flexibiliza o direito de transmissão de partidas esportivas.

MP nº 984 – Medida Provisória flexibiliza o direito de transmissão, altera o período de vigência dos contratos de trabalho de atleta profissional e revoga certas restrições sobre patrocínio nos uniformes de competições das entidades desportivas.

No dia 18 de junho de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 984 (“MP 984” ou “MP”) alterando a Lei nº 9.615 (“Lei Pelé”) modificando a forma de definir o direito de transmissão em espetáculos desportivos e flexibilizando o período de vigência contrato de trabalho do atleta profissional. Esta norma autoriza as entidades de prática desportiva (“clubes”) negociarem seus direitos de transmissão de forma individual e permite aos clubes celebrarem contratos de trabalho de atleta profissional com vigências menores.

A MP 984 estabelece que pertence ao clube mandante do espetáculo desportivo (“o time que joga em casa”) o direito de arena, ou seja, este está autorizado a negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou a reprodução de imagens por qualquer meio do espetáculo desportivo. A Lei Pelé, antes da MP, determinava que o direito de arena pertencia às entidades de prática desportiva participantes do evento e não apenas ao clube mandante. Todavia, vale ressaltar que, caso não haja definição do mandante, a MP definiu que a forma e processo de captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens deverá ser acordada entre os dois clubes.

Desta forma, um clube que não possua contrato de transmissão vigente, de acordo com a MP, está autorizado a negociar e definir a melhor forma de exibir o espetáculo desportivo que for mandante. Esta norma poderá beneficiar os clubes a conseguirem melhores contratos e valores de transmissão com emissoras e/ou outras plataformas de transmissão, incluindo suas plataformas próprias. Por outro lado, com a possibilidade de negociação individual, sem a formação de uma liga no Brasil e sem a negociação em “bloco” (coletiva) a MP vai na contramão do que se vê nos principais mercados de futebol ao redor do mundo. Vale destacar que a MP só é válida para negociações dos direitos de transmissão que não possuam contratos vigentes. Neste sentido, do ponto de vista prático e a curto prazo, o Flamengo, por não ter contrato vigente relativo ao direito de transmissão do Campeonato Carioca, poderá transmitir os jogos em que for mandante por meio da plataforma ou emissora que preferir. Vale ressaltar ainda que, por se tratar de medida provisória, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei ordinária.

A MP 984 ainda determinou que 5% (cinco porcento) proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais deverão ser distribuídos em partes iguais para os atletas profissionais participantes do espetáculo, salvo se existir convecção coletiva. Anteriormente, a Lei Pelé estabelecia que este valor deveria ser pago aos sindicatos de atletas profissionais e estes repassariam aos atletas.

Ademais, esta MP reduziu, até o dia 31 de dezembro de 2020, a vigência mínima do contrato de trabalho de atleta profissional de três meses para 30 (trinta) dias. Deste modo e tendo em vista o adiamento de todas as competições esportivas em razão da pandemia, os clubes poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por períodos inferiores a três meses, possibilitando a participação desses atletas nas competições que foram adiadas definindo o prazo contratual de acordo com o prazo para o término para as competições.

Por fim, a MP 984 ainda revoga a disposição que impedia empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de patrocinarem sua própria marca nos uniformes de competições dos clubes.

 

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