{"id":1419,"date":"2018-04-24T14:20:15","date_gmt":"2018-04-24T17:20:15","guid":{"rendered":"http:\/\/noblind.com.br\/clientes\/CMA\/site\/?post_type=publicacoes&#038;p=1419"},"modified":"2023-06-28T21:08:54","modified_gmt":"2023-06-29T00:08:54","slug":"informativo-tributario-marco-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-marco-2018\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Mar\u00e7o 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Prezados Clientes,<\/p>\n<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de mar\u00e7o, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<br \/>\n<\/strong><\/span><strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa disp\u00f5e sobre opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio em moeda estrangeira relativos \u00e0 exporta\u00e7\u00f5es de mercadorias e servi\u00e7os<\/strong><\/p>\n<p>Em 27 de mar\u00e7o de 2018 foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.801\/2018 (IN 1.801\/18), que disp\u00f5e sobre opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio e manuten\u00e7\u00e3o de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos \u00e0 exporta\u00e7\u00f5es de mercadorias e servi\u00e7os, e institui obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).<\/p>\n<p>A IN n\u00ba 1.801\/18 arrola em quais hip\u00f3teses os recursos recebidos em moeda estrangeira poder\u00e3o ser mantidos no exterior, nos limites fixados pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CMN).<\/p>\n<p>Ao optar por manter recursos no exterior, a pessoa jur\u00eddica autoriza o fornecimento \u00e0 RFB, pela institui\u00e7\u00e3o financeira ou qualquer outro interveniente, das informa\u00e7\u00f5es sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de tais recursos. A IN n\u00ba 1.801\/18 ainda reitera que h\u00e1 troca de informa\u00e7\u00f5es cambiais entre a RFB e o Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p>De acordo com a IN n\u00ba 1.801\/18, a pessoa jur\u00eddica, independentemente do regime de apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda adotado, fica obrigada a evidenciar, mediante escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, os respectivos saldos e suas movimenta\u00e7\u00f5es, bem como a prestar \u00e0 RFB, de forma segregada, por pa\u00eds, por m\u00eas, por moeda e por institui\u00e7\u00e3o financeira, com a identifica\u00e7\u00e3o das contas banc\u00e1rias e dos respectivos representantes no exterior respons\u00e1veis pela sua movimenta\u00e7\u00e3o, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><strong>(i)<\/strong> relativas a recebimentos de recursos oriundos de exporta\u00e7\u00f5es n\u00e3o ingressados no Brasil;<br \/>\n<strong>(ii)<\/strong> sobre opera\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas de compra e venda de moeda estrangeira contratadas de forma simplificada, em conformidade com o disposto pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional; e<br \/>\n<strong>(iii)<\/strong> sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos mantidos fora do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Tais informa\u00e7\u00f5es devem ser transmitidas da seguinte maneira:<\/p>\n<p><strong>(i)<\/strong> com a discrimina\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es financeiras, dos investimentos e dos pagamentos de obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do exportador e, no caso de pagamentos de obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias no exterior, especificando os valores destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, inclusive relativos a juros e a remunera\u00e7\u00e3o de direitos;<br \/>\n<strong>(ii)<\/strong> pessoas jur\u00eddicas pertencentes ao SIMPLES Nacional devem prestar as informa\u00e7\u00f5es at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de junho, em rela\u00e7\u00e3o ao ano-calend\u00e1rio imediatamente anterior, utilizando o sistema de Coleta Nacional, disponibilizado no E-CAC;<br \/>\n<strong>(iii)<\/strong> demais pessoas jur\u00eddicas devem prestar informa\u00e7\u00f5es em bloco espec\u00edfico da ECF no prazo de entrega desta; e<br \/>\n<strong>(iv)<\/strong> pessoas f\u00edsicas devem informar na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), no mesmo prazo fixado para entrega desta, o montante dos recursos em moeda estrangeira relativos a recebimentos de exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias e servi\u00e7os que, em 31 de dezembro do ano-calend\u00e1rio imediatamente anterior, ainda estavam depositados em institui\u00e7\u00e3o financeira no<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A IN n\u00ba 1.801\/18 estabelece a multa de 10% incidente sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior em desacordo com o nela disposto e de 0,5% ao m\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e n\u00e3o informados \u00e0 RFB, limitada a 15% (1% ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, limitada a 30%, em caso de fraude), sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a dos tributos devidos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m \u00a0disso, \u00a0a \u00a0IN \u00a0n\u00ba \u00a01.801\/18 \u00a0disp\u00f5e \u00a0sobre \u00a0a \u00a0n\u00e3o \u00a0incid\u00eancia \u00a0de \u00a0PIS\/COFINS \u00a0sobre \u00a0as \u00a0receitas \u00a0mantidas \u00a0no exterior, todavia, reiterando a posi\u00e7\u00e3o apresentada pelo Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo n\u00ba 8\/2015, que restringe a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero prevista no art. 1\u00b0, \u00a73\u00ba, inciso I, do Decreto n\u00ba 8.426\/2015 \u00e0s receitas financeiras decorrentes das varia\u00e7\u00f5es cambiais ocorridas at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o do contrato de exporta\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 a data do recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o, de modo que a al\u00edquota zero n\u00e3o alcan\u00e7aria as varia\u00e7\u00f5es cambiais ocorridas ap\u00f3s a data de recebimento dos recursos decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta posi\u00e7\u00e3o da RFB, no entanto, pode ser questionada judicialmente, tendo em vista que o STF j\u00e1 decidiu que a imunidade concedida \u00e0s receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o afasta a tributa\u00e7\u00e3o de todas as receitas que resultem da exporta\u00e7\u00e3o, de maneira ampla, abrangendo todas as consequ\u00eancias financeiras da compra e venda internacional.<\/p>\n<p>A IN entrou em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa altera regras relativas ao regime do REPETRO regulado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.415\/2013<\/strong><\/p>\n<p>No dia 28 de mar\u00e7o foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.802\/2018, que altera regras da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.415\/2013 (\u201cREPETRO antigo\u201d), respons\u00e1vel pela regulamenta\u00e7\u00e3o do regime aduaneiro especial do REPETRO. As novas regras visam restringir a aplica\u00e7\u00e3o do \u201cantigo REPETRO\u201d, delimitando os bens que podem vir a ser importados e admitidos dentro do regime durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o para o regime do REPETRO-SPED (regulado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.781\/2017) fixado para o ano de 2018.<\/p>\n<p>O art. 3\u00ba, que trata dos bens pass\u00edveis de admiss\u00e3o no regime do \u201cantigo REPETRO\u201d, foi alterado para constar que o regime somente ser\u00e1 aplic\u00e1vel a bens dispostos no Anexo I, suas partes e pe\u00e7as e ferramentas. Da mesma forma, foi inclu\u00eddo o inciso IV para fazer constar que ser\u00e3o pass\u00edveis de admiss\u00e3o as partes e pe\u00e7as de embarca\u00e7\u00f5es ou plataformas, desde que os bens principais a que se destinam j\u00e1 tenham sido admitidos no REPETRO.<\/p>\n<p>Por fim, o Anexo I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.415\/2013, que lista os bens sujeitos ao REPETRO, no \u00e2mbito do \u201cantigo REPETRO\u201d, foi revogado, e substitu\u00eddo por uma lista menor, composta por:<\/p>\n<p><strong>(i)<\/strong> m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, cujo valor aduaneiro unit\u00e1rio seja superior a US$ 25.000,00 (vinte e cinco mil d\u00f3lares), destinados a atividades de explora\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, de g\u00e1s natural e outros hidrocarbonetos fluidos (exceto equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos);<br \/>\n<strong>(ii)<\/strong> partes e pe\u00e7as a serem incorporados aos itens listados acima, ou destinados a garantir a sua operacionalidade;<strong>(iii)<\/strong> ferramentas utilizadas diretamente na manuten\u00e7\u00e3o das m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos listados acima; e<br \/>\n<strong>(iv)<\/strong> partes e pe\u00e7as de embarca\u00e7\u00f5es ou plataformas j\u00e1 admitidas no REPETRO.<\/p>\n<p>Dessa forma, destacamos que n\u00e3o ser\u00e1 permitida a admiss\u00e3o sob o antigo regime do REPETRO, mesmo durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, que se estender\u00e1 at\u00e9 31 de dezembro de 2018, dos seguintes bens:<\/p>\n<p><strong>(i)<\/strong> equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos, itens esses que, em geral, est\u00e3o sujeitos \u00e0 modalidade permanente do REPETRO-SPED; e de<br \/>\n<strong>(ii)<\/strong> embarca\u00e7\u00f5es e\/ou plataformas, em geral, que j\u00e1 precisar\u00e3o ser importadas sob o REPETRO-SPED ao longo de 2018.<\/p>\n<p>Por fim, esclarecemos que as restri\u00e7\u00f5es dispostas acima se aplicam \u00e0s novas importa\u00e7\u00f5es de bens destinados \u00e0s atividades de E&amp;P, e que pretendam se beneficiar do REPETRO antigo. Por esse motivo, n\u00e3o impactam admiss\u00f5es j\u00e1 realizadas e vigentes, as quais poder\u00e3o ser mantidas at\u00e9 o prazo limite fixado em 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es para dedutibilidade de perdas no recebimento de cr\u00e9ditos decorrentes das atividades das pessoas jur\u00eddicas<\/strong><\/p>\n<p>No dia 23 de mar\u00e7o foi publicado o Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo RFB n\u00ba 2\/2018, que disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es para dedutibilidade de perdas no recebimento de cr\u00e9ditos decorrentes das atividades das pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>De acordo com o referido Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo (ADI), para a determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido somente podem ser deduzidos como despesas os cr\u00e9ditos decorrentes das atividades das pessoas jur\u00eddicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 9.430\/96, ainda que vencidos h\u00e1 mais de cinco anos, sem que tenham sido liquidados pelo devedor.<\/p>\n<p>Entendemos que o maior impacto deste posicionamento da Receita Federal recai sobre os cr\u00e9ditos superiores \u00e0 R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem garantia. Isso porque, a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o combinada dos arts. 9\u00ba e 10\u00ba da Lei n\u00ba 9.430\/96, muitos contribuintes preferiam esperar cinco anos, para, ent\u00e3o, realizar a dedu\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos, mesmo n\u00e3o tendo ingressado com a\u00e7\u00e3o judicial para garantir o seu reconhecimento, o que ocasionava eventuais lit\u00edgios com a Receita Federal, que n\u00e3o acolhia tal entendimento.<\/p>\n<p>A partir da publica\u00e7\u00e3o do ADI RFB n\u00ba 2\/2018, a RFB espera diminuir futuros questionamentos, uma vez que esclarece de maneira expressa que, ainda que vencidos h\u00e1 mais de cinco anos, tais \u201ccr\u00e9ditos podres\u201d somente poder\u00e3o ser reconhecidos como despesas dedut\u00edveis, se o contribuinte ingressar com a\u00e7\u00e3o judicial para garantir sua liquida\u00e7\u00e3o e cumprir todos os requisitos dispostos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A publica\u00e7\u00e3o do ADI RFB n\u00ba 2\/2018 tamb\u00e9m implicou na modifica\u00e7\u00e3o de todas as conclus\u00f5es em contr\u00e1rio constantes em Solu\u00e7\u00f5es de Consulta ou em Solu\u00e7\u00f5es de Diverg\u00eancia emitidas antes da publica\u00e7\u00e3o do relevante Ato, independentemente de comunica\u00e7\u00e3o aos consulentes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><strong>ESTADUAL S\u00c3O PAULO<br \/>\n<\/strong><\/span><strong>Estado de S\u00e3o Paulo regulamenta a cobran\u00e7a de ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es com bens e mercadoria digitais realizadas por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados &#8211; Portaria CAT n\u00ba 24\/2018<\/strong><\/p>\n<p>A Portaria CAT n\u00ba 24\/2018 esclareceu alguns pontos omissos do Decreto n\u00ba 63.099\/2017 (noticiado no Informativo Tribut\u00e1rio de dezembro de 2017), em especial o conceito de \u201cbem e mercadoria digital\u201d. A referida portaria tamb\u00e9m estabeleceu procedimentos de (i) emiss\u00e3o de notas fiscais, (ii) apura\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de participa\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios, e (iii) inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Ainda n\u00e3o est\u00e1 claro o procedimento que deve ser adotado por sites e plataformas eletr\u00f4nicas estrangeiros, detidos por pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o residentes no pa\u00eds, mas que transacionam com brasileiros detentores de cart\u00f5es de cr\u00e9dito internacionais. Note que, neste ponto, a eventual obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o pode suscitar d\u00favidas sobre a cria\u00e7\u00e3o de estabelecimento permanente no pa\u00eds \u2013 tema que ainda n\u00e3o foi devidamente abordado pela Receita Federal.<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es da Portaria CAT n\u00ba 24\/18, bem como as regras do Decreto n\u00ba 63.099\/17 e do Conv\u00eanio n\u00ba 106\/17, entraram em vigor em 1\u00ba de abril de 2018.<\/p>\n<p>Abaixo apresentamos seus principais aspectos.<\/p>\n<p><strong>I\u00a0 \u2013 Defini\u00e7\u00e3o do conceito de bens e mercadorias digitais<\/strong><\/p>\n<p>A Portaria CAT n\u00ba 24\/2018 estabelece que ser\u00e3o considerados como \u201cbens e mercadorias digitais\u201d todos aqueles bens e mercadorias n\u00e3o personificados, inseridos em uma cadeia massificada de comercializa\u00e7\u00e3o, \u00e0 exemplo daqueles postos \u00e0 venda em meios f\u00edsicos. Estariam inclu\u00eddos nessa defini\u00e7\u00e3o os softwares de prateleira, programas, jogos eletr\u00f4nicos, aplicativos, arquivos eletr\u00f4nicos e cong\u00eaneres transferidos ao adquirente via download ou acessados em nuvem.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos conte\u00fados de \u00e1udio, v\u00eddeo, imagem e texto, a regra os classifica como \u201cbens e mercadorias digitais\u201d quando h\u00e1 cess\u00e3o definitiva do respectivo conte\u00fado, i.e., ocorre o seu download pelo adquirente. A Portaria CAT n\u00ba 24\/18, portanto, se afasta da poss\u00edvel discuss\u00e3o sobre conflito com o ISS nas opera\u00e7\u00f5es de \u201cstreaming\u201d.<\/p>\n<p>Ainda em rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado digital, vale ressaltar que a Portaria respeitou a imunidade de livros, jornais e peri\u00f3dicos, mas n\u00e3o dispensou da emiss\u00e3o de Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e) as plataformas que disponibilizam tal conte\u00fado imune.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>O \u00a0Decreto \u00a0n\u00ba \u00a063.099\/2017 \u00a0alterou \u00a0regras \u00a0do RICMS\/SP \u00a0(Decreto \u00a0n\u00b0 \u00a045.490\/2000), \u00a0para \u00a0estabelecer \u00a0que ser\u00e3o considerados como \u201cestabelecimento\u201d todo site ou plataforma eletr\u00f4nica, que realizar a venda ou a disponibiliza\u00e7\u00e3o, ainda que por interm\u00e9dio de pagamento peri\u00f3dico, de bens e mercadorias digitais mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados. Da mesma forma, estabeleceu que os detentores desses sites ou plataformas eletr\u00f4nicas dever\u00e3o inscrever-se como contribuintes do ICMS.<\/p>\n<p>Neste contexto, a Portaria CAT n\u00ba 24\/2018, alterou a reda\u00e7\u00e3o da Portaria CAT n\u00ba 92\/98, para inserir o art. 19- C, e regulamentar a inscri\u00e7\u00e3o desses \u201cestabelecimentos virtuais\u201d no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de S\u00e3o Paulo, determinando sua inscri\u00e7\u00e3o independentemente do seu detentor j\u00e1 possuir outros \u201cestabelecimentos f\u00edsicos\u201d inscritos.<\/p>\n<p>Nos termos da nova legisla\u00e7\u00e3o, o estabelecimento virtual dever\u00e1 atuar exclusivamente na comercializa\u00e7\u00e3o de bens e mercadorias digitais, sendo que sua inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada atrav\u00e9s do \u201cColetor Nacional\u201d oferecido pela Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios (REDESIM), devendo ser utilizados, no processo de inscri\u00e7\u00e3o, apenas os seguintes eventos:<\/p>\n<p><strong>1 <\/strong>&#8211; inscri\u00e7\u00e3o de primeiro estabelecimento;<br \/>\n<strong>2<\/strong>&#8211; inscri\u00e7\u00e3o de demais estabelecimentos; e<br \/>\n<strong>3 <\/strong>&#8211; inscri\u00e7\u00e3o no Estado (para estabelecimento j\u00e1 inscrito na RFB).<\/p>\n<p>Considerando que se trata de um estabelecimento virtual, o endere\u00e7o dever\u00e1 ser preenchido com as seguintes informa\u00e7\u00f5es: \u201cPra\u00e7a da S\u00e9, s\/n, CEP: 01001-000, S\u00e3o Paulo, SP\u201d e o endere\u00e7o de correspond\u00eancia dever\u00e1 ser obrigatoriamente preenchido com os dados do contribuinte (i.e., da pessoa jur\u00eddica detentora do site).<\/p>\n<p>O contribuinte que for detentor de mais de um site ou plataforma eletr\u00f4nica poder\u00e1 ter uma \u00fanica inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias relativas a todas as suas opera\u00e7\u00f5es com bens e mercadorias digitais destinadas a pessoa domiciliada ou estabelecida no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 Emiss\u00e3o de notas fiscais<\/strong><\/p>\n<p>Os estabelecimentos que comercializarem ou disponibilizarem bens e mercadorias digitais ficam obrigados \u00e0 emiss\u00e3o \u00a0de \u00a0Nota \u00a0Fiscal \u00a0Eletr\u00f4nica \u00a0(NF-e). \u00a0Note, \u00a0por\u00e9m, \u00a0que \u00a0alternativamente \u00a0\u00e0 \u00a0regra \u00a0geral \u00a0de \u00a0emiss\u00e3o \u00a0por opera\u00e7\u00e3o, \u00e9 facultada a emiss\u00e3o consolidada mensal de todas as sa\u00eddas de bens e mercadorias digitais, destinadas a pessoas domiciliadas ou estabelecidas no mesmo munic\u00edpio, at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente.<\/p>\n<p>Nesse caso, a nota fiscal consolidada dever\u00e1 conter (i) o valor total das opera\u00e7\u00f5es consolidadas e o destaque do valor do imposto, (ii) no quadro &#8220;Destinat\u00e1rio&#8221;, o nome e os n\u00fameros de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Contribuintes do \u00a0ICMS \u00a0e \u00a0no \u00a0Cadastro \u00a0Nacional \u00a0da \u00a0Pessoa \u00a0Jur\u00eddica \u00a0(CNPJ) \u00a0do \u00a0emitente, \u00a0e \u00a0(iii) \u00a0o \u00a0c\u00f3digo \u00a05.949, \u00a0no \u00a0campo \u201cC\u00f3digo Fiscal de Opera\u00e7\u00f5es e Presta\u00e7\u00f5es &#8211; \u201cCFOP\u201d.<\/p>\n<p>Destacamos que a op\u00e7\u00e3o pelo procedimento de emiss\u00e3o de nota fiscal mensal n\u00e3o exclui a obriga\u00e7\u00e3o do contribuinte de encaminhar recibos aos seus consumidores, por opera\u00e7\u00e3o realizada, nos quais dever\u00e3o constar, dentre outras informa\u00e7\u00f5es, o valor da transa\u00e7\u00e3o e o ICMS destacado.<\/p>\n<p>Os estabelecimentos que comercializarem ou disponibilizarem bens digitais dever\u00e3o manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do fisco relat\u00f3rio contendo, no m\u00ednimo: identifica\u00e7\u00e3o do adquirente, data da opera\u00e7\u00e3o, produto vendido, quantidade e valor da opera\u00e7\u00e3o, valor do ICMS e munic\u00edpio onde domiciliado ou estabelecido o adquirente, de acordo com o seu cadastro.<\/p>\n<p>Por fim, destacamos que a Portaria CAT n\u00ba 24\/18, dispensa a emiss\u00e3o de documento fiscal nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados com bens e mercadorias digitais anteriores \u00e0 sa\u00edda destinada ao consumidor final (opera\u00e7\u00f5es B2B). Contudo, permite que o estabelecimento virtual vendedor emita notas fiscais para registrar a entrada das relevantes mercadorias virtuais em seu estabelecimento.<\/p>\n<p>Deve ser observado que, apesar de permitir a emiss\u00e3o da nota fiscal de entrada, n\u00e3o h\u00e1 regulamenta\u00e7\u00e3o tratando dos valores que dever\u00e3o ser indicados nessa nota, bem como quanto a possibilidade de aproveitamento de cr\u00e9ditos de ICMS. Da mesma forma, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o sobre o tratamento fiscal que deve ser concedido aos casos em que os respectivos bens digitais forem origin\u00e1rios do exterior (muitos via contrato de cess\u00e3o\/licenciamento, que Munic\u00edpios entendem ser tributados pelo ISS).<\/p>\n<p><strong>IV\u00a0\u00a0 \u2013 Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Portaria CAT n\u00ba 24\/18, o Estado de S\u00e3o Paulo avan\u00e7ou na sistematiza\u00e7\u00e3o das regras de incid\u00eancia do ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es com bens e mercadorias digitais. Em que pese entendermos que o tema merece regulamenta\u00e7\u00e3o, vale destacar que o assunto \u00e9 delicado e potencialmente controverso, uma vez que envolve regras que podem culminar em abusos por parte do poder tributante e conflitos entre Estados e Munic\u00edpios \u2013 que t\u00eam editado regras visando tributar essas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Conforme acima destacado, ainda existem incertezas sobre os procedimentos que devem ser adotados por sites e plataformas eletr\u00f4nicas estrangeiros, detidos por pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o residentes no pa\u00eds. E se sua mera atua\u00e7\u00e3o no mercado local pode configurar hip\u00f3tese de estabelecimento permanente.<\/p>\n<p>Da mesma forma, n\u00e3o h\u00e1 certeza quanto ao tratamento tribut\u00e1rio que deve ser conferido \u00e0s \u201centradas\u201d das mercadorias digitais nos estabelecimentos virtuais, em especial nos casos em que a transa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 venda a consumidor final envolva pessoa jur\u00eddica estrangeira.<\/p>\n<p>Por fim, ressaltamos que o assunto dever\u00e1 ser analisado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal. At\u00e9 o momento, entretanto, n\u00e3o h\u00e1 uma decis\u00e3o judicial que afaste a cobran\u00e7a do ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es com bens digitais em todo territ\u00f3rio nacional \u2013 com efeito, apenas temos conhecimento de decis\u00e3o em car\u00e1ter liminar expedida recentemente pela Justi\u00e7a Estadual de S\u00e3o Paulo, por\u00e9m beneficiando apenas um determinado n\u00famero de contribuintes.<\/p>\n<p><strong>Transfer\u00eancia de saldo credor de ICMS em incorpora\u00e7\u00f5es &#8211; SEFAZ-SP \u2013 Resposta \u00e0 Consulta n\u00ba 17.120\/2018<\/strong><\/p>\n<p>A Consultoria Tribut\u00e1ria da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo disponibilizou no dia 27 de fevereiro, a Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 17.120\/18, acerca dos procedimentos a serem adotados no caso de incorpora\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica por outra, situa\u00e7\u00e3o em que o estabelecimento passa a pertencer \u00e0 pessoa jur\u00eddica incorporadora.<\/p>\n<p>De acordo com a Consultoria Tribut\u00e1ria, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade no mesmo local, demonstrando haver continuidade operacional, os cr\u00e9ditos existentes na respectiva escrita fiscal devem continuar v\u00e1lidos e pass\u00edveis de aproveitamento sob a titularidade da empresa incorporadora, por se tratar da mesma unidade operacional, alterando-se apenas a titularidade do estabelecimento, que, como entidade aut\u00f4noma, continua exercendo normalmente seu objeto operacional.<\/p>\n<p>A incorpora\u00e7\u00e3o deve ser comunicada \u00e0 Secretaria da Fazenda, conforme prev\u00ea o art. 25, I, do RICMS\/SP, sendo que de tal procedimento decorrer\u00e1 a altera\u00e7\u00e3o do CNPJ e da Inscri\u00e7\u00e3o Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estabelecimento. Por tal motivo, antes da altera\u00e7\u00e3o, deve-se obter orienta\u00e7\u00e3o junto ao Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento, para definir os procedimentos a serem adotados para aproveitamento dos cr\u00e9ditos existentes.<\/p>\n<p>Frise-se que a pr\u00f3pria Consultoria Tribut\u00e1ria sugere que se tenha a cautela de n\u00e3o se encerrar as atividades do estabelecimento incorporado antes de obter a orienta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria quanto aos cr\u00e9ditos na escrita fiscal, para se evitar questionamentos quanto \u00e0 poss\u00edvel perda dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><strong>TRIBUT\u00c1RIA SECRET\u00c1RIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<br \/>\n<\/strong><\/span><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta sobre a tributa\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o no lucro paga para administradores<\/strong><\/p>\n<p>A Receita Federal indicou na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 16\/2018 o seu entendimento sobre o tratamento tribut\u00e1rio da participa\u00e7\u00e3o no lucro (\u201cPLR\u201d) paga para os administradores estatut\u00e1rios, n\u00e3o empregados, de uma empresa.<\/p>\n<p>A empresa considerou que a PLR n\u00e3o era tributado pelas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias por n\u00e3o remunerar o trabalho do administrador, tendo em vista que este tamb\u00e9m recebia um pro labore, e que o seu pagamento era uma despesas dedut\u00edvel da base de c\u00e1lculo do IRPJ\/CSLL.<\/p>\n<p>O fisco analisou a quest\u00e3o e concluiu que:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> O PLR \u00e9 tributado pelas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, pois o administrador n\u00e3o empregado n\u00e3o foi considerado pela Lei n\u00ba 101\/00 (Lei da PLR), logo n\u00e3o existe dispositivo legal para a sua n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>b)\u00a0<\/strong>O PLR n\u00e3o \u00e9 dedut\u00edvel do IRPJ, seja o administrador empregado ou n\u00e3o da empresa, pois o 463 do RIR\/99 veda a sua dedutibilidade;<br \/>\n<strong>c)\u00a0<\/strong>O PLR \u00e9 dedut\u00edvel da CSLL, pois esta possui uma base de c\u00e1lculo distinta do IRPJ e n\u00e3o existe dispositivo legal contra a sua dedutibilidade; e<br \/>\n<strong>d)\u00a0<\/strong>As contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pela empresa sobre o pagamento do PLR s\u00e3o dedut\u00edveis da base de c\u00e1lculo \u00a0do \u00a0IRPJ\/CSLL \u00a0pelo \u00a0regime \u00a0de \u00a0compet\u00eancia, \u00a0por \u00a0serem \u00a0tributos \u00a0devidos \u00a0pela \u00a0empresa \u00a0sobre \u00a0a remunera\u00e7\u00e3o paga para seus colaboradores (empregados ou n\u00e3o).<\/p>\n<p>O exposto demonstra o entendimento restritivo e, em nosso entendimento ilegal, aplicado pela Receita Federal.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<br \/>\n<\/strong><\/span><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<br \/>\n<\/strong><\/span><strong>STF suspende julgamento de recursos que discutiam a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre f\u00e9rias at\u00e9 a defini\u00e7\u00e3o do <em>leading case<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em continuidade a not\u00edcia veiculada no Informativo Tribut\u00e1rio de fevereiro de 2018, em que foi noticiado que os julgamentos dos agravos em recurso extraordin\u00e1rio (\u201cARE\u201d) n\u00bas 984.077 e 1.017.500 haviam sido suspensos por pedido de vistas do Min. Ricardo Lewandowski, cumpre mencionar que no \u00faltimo dia 13 de mar\u00e7o, a 2\u00aa Turma do STF acompanhou o voto do Min. Ricardo Lewandowski para determinar a devolu\u00e7\u00e3o dos autos \u00e0 origem, para aplica\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral e para que se aguarde o julgamento do RE n\u00ba 1.072.485, escolhido como o recurso representativo da controv\u00e9rsia (tema 985).<\/p>\n<p><strong>Inconstitucionalidade do aumento\u00a0 da Taxa de Utiliza\u00e7\u00e3o do SISCOMEX\u00a0 por meio da Portaria MF\u00a0 n\u00b0 257\/2011<\/strong><\/p>\n<p>No julgamento do ARE n\u00b0 1.095.001\/SC, interposto pela Uni\u00e3o, a 2\u00aa Turma do STF, por unanimidade, manteve a decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo Min. Dias Toffoli reconhecendo a inconstitucionalidade do aumento da Taxa de \u00a0Utiliza\u00e7\u00e3o \u00a0do \u00a0Sistema \u00a0Integrado \u00a0de \u00a0Com\u00e9rcio \u00a0Exterior \u00a0\u2013 \u00a0SISCOMEX, \u00a0devida \u00a0no \u00a0Registro \u00a0da \u00a0Declara\u00e7\u00e3o \u00a0de Importa\u00e7\u00e3o, por meio da Portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda n\u00b0 257\/2011.<\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a foi impetrado por empresa de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o objetivando a declara\u00e7\u00e3o do direito ao recolhimento da taxa SISCOMEX com os valores vigentes anteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Portaria MF n\u00ba 257\/11, bem como o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores com tributos administrados pela Receita Federal.<\/p>\n<p>Apesar do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.716\/98 ter delegado ao Ministro de Estado da Fazenda a possibilidade de reajustar anualmente, os valores dessa taxa, conforme a varia\u00e7\u00e3o dos custos de opera\u00e7\u00e3o e dos investimentos no SISCOMEX, o Poder Legislativo n\u00e3o fixou balizas m\u00ednimas e m\u00e1ximas para uma eventual delega\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Desta forma, o entendimento do STF foi no sentido de que o Poder Executivo pode, somente, atualizar monetariamente os valores fixados em lei para a referida taxa, os quais est\u00e3o previstos no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 9.716\/98, em percentual n\u00e3o superior aos \u00edndices oficiais.<\/p>\n<p>Este entendimento ficou tamb\u00e9m definido pela 1\u00aa Turma do STF, quando do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00b0 959.274\/SC, em agosto do ano passado.<\/p>\n<p><strong>Suspensas as novas regras do ISS referentes aos planos de sa\u00fade e atividades financeiras<\/strong><\/p>\n<p>Na an\u00e1lise do pedido liminar objeto da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 5.835, o Min. Alexandre de Moraes decidiu suspender a efic\u00e1cia dos dispositivos legais da Lei Complementar n\u00ba 157\/2016, que versam sobre o local de incid\u00eancia ISS sobre planos de sa\u00fade \u2013 em grupo ou individual, administra\u00e7\u00e3o de fundos e carteira de clientes, administra\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios, administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou d\u00e9bito e de arrendamento mercantil<br \/>\n&#8211; leasing.<\/p>\n<p>No caso, antes da publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 157\/2016, a reda\u00e7\u00e3o original da LC n\u00ba 116\/03 determinava que o ISS incidente sobre a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os mencionados acima seria devido para o munic\u00edpio no qual localizado o estabelecimento prestador do servi\u00e7o. Ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela LC n\u00ba 157\/2016, o ISS passou a ser devido ao mun\u00edcipio do tomador desses servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Com o deferimento da liminar pelo STF, os artigos da LC n\u00ba 157\/2016 referentes a essas altera\u00e7\u00f5es ficam suspensos, incidindo a regra anterior prevista na Lei Complementar n\u00ba 116\/03 \u2013 ISS devido para o munic\u00edpio do estabelecimento prestador do servi\u00e7o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>\n<\/strong><\/span><strong>STJ garante isen\u00e7\u00e3o do IR sobre ganho de capital na venda de im\u00f3vel utilizado para a aquisi\u00e7\u00e3o ou quita\u00e7\u00e3o de outro im\u00f3vel no prazo de 180 dias<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ reconheceu que a isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 39 da Lei n\u00ba 11.196\/05 tamb\u00e9m se aplica aos casos em que o titular do im\u00f3vel o aliena para a quita\u00e7\u00e3o de financiamento de outro im\u00f3vel previamente adquirido. De acordo com o referido dispositivo legal, para ter direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do IR sobre o ganho de capital, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos: (i) tratar-se de pessoa f\u00edsica residente no Pa\u00eds; (ii) aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis residenciais situados em territ\u00f3rio nacional; e (iii) aplica\u00e7\u00e3o do produto da venda no prazo de 180 dias na aquisi\u00e7\u00e3o de outro im\u00f3vel residencial no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>No caso em tela os contribuintes venderam seu im\u00f3vel residencial em mar\u00e7o de 2015 e, no mesmo m\u00eas, aplicaram parte do produto dessa aliena\u00e7\u00e3o na quita\u00e7\u00e3o de outro im\u00f3vel residencial no Pa\u00eds, com o qual liquidaram o financiamento habitacional firmado com a Caixa Econ\u00f4mica Federal em 2012, com emprego de recursos do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o &#8211; SFH.<\/p>\n<p>O inciso I do par\u00e1grafo 11 do art. 2\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 599\/2005, por sua vez, retira o benef\u00edcio fiscal quando o contribuinte utilizar o ganho de capital auferido na venda do primeiro im\u00f3vel para a quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito remanescente de aquisi\u00e7\u00e3o a prazo ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel residencial j\u00e1 possu\u00eddo pelo alienante.<\/p>\n<p>Como a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRD n\u00ba 599\/2005 criou um novo requisito n\u00e3o previsto em lei para a isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 39 da Lei n\u00ba 11.196\/2005, este requisito \u00e9 ilegal, raz\u00e3o pela qual a 1\u00aa Turma do STJ manteve a decis\u00e3o favor\u00e1vel ao contribuinte proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o. A 2\u00aa Turma do STJ tamb\u00e9m tem precedentes favor\u00e1veis aos contribuintes (Recurso Especial n\u00ba 1.668.268\/SP).<\/p>\n<p><strong>1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ reconhece boa-f\u00e9 do contribuinte no caso de venda interestadual que \u00e9 desviada e entregue dentro do pr\u00f3prio Estado<\/strong><\/p>\n<p>No caso discutido pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ tratou-se de opera\u00e7\u00e3o em que o contribuinte do Estado de S\u00e3o Paulo vendeu mercadorias para adquirente do Estado de Minas Gerais. No entanto, tais mercadorias foram desviadas de seu destino final, tendo possivelmente sido vendidas dentro do pr\u00f3prio Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Neste contexto, restou comprovado que o contribuinte vendedor agiu de boa f\u00e9, tendo apresentado toda documenta\u00e7\u00e3o fiscal pertinente, al\u00e9m de ter adotado as cautelas de praxe. Assim, restou comprovada a regularidade da opera\u00e7\u00e3o interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracteriza\u00e7\u00e3o de conduta culposa.<\/p>\n<p>Entendeu o STJ que o contribuinte n\u00e3o poderia ser objetivamente responsabilizado pelo pagamento do diferencial de al\u00edquota de ICMS em raz\u00e3o de a mercadoria n\u00e3o ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, uma vez que n\u00e3o cabia ao contribuinte fiscalizar o itiner\u00e1rio da entrega.<\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ tamb\u00e9m reconheceu que a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo n\u00e3o comprovou que o contribuinte vendedor intencionalmente participou de fraude para burlar a fiscaliza\u00e7\u00e3o, com a entrega das mercadorias no Estado de S\u00e3o Paulo, quando havia sido declarado que o adquirente se localizava no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p>Uma vez comprovada a participa\u00e7\u00e3o do vendedor contribuinte neste desvio, este seria respons\u00e1vel pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos. Caso contr\u00e1rio, se tiver agido de boa-f\u00e9, n\u00e3o poder\u00e1 ser responsabilizado (Embargos de Diverg\u00eancia em RESP n\u00ba 1.657.359).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<br \/>\n<\/strong><\/span><strong>Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o afasta a inclus\u00e3o de acidente de trajeto do c\u00e1lculo do FAP<\/strong><\/p>\n<p>O \u00a0Tribunal \u00a0Regional \u00a0Federal \u00a0da \u00a03\u00aa \u00a0Regi\u00e3o, \u00a0por \u00a0meio \u00a0de \u00a0decis\u00e3o \u00a0monocr\u00e1tica \u00a0do \u00a0Des. \u00a0Federal \u00a0Luiz \u00a0Alberto \u00a0de Souza Ribeiro, concedeu liminar em agravo de instrumento para afastar os acidentes de trajeto do c\u00e1lculo do Fator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o (FAP).<\/p>\n<p>O FAP \u00e9 um fator multiplicador, que varia de 0,5 a 2,0, que \u00e9 aplicado sobre as al\u00edquotas da destinada ao financiamento do benef\u00edcio de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em raz\u00e3o do grau de incid\u00eancia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho a cargo da empresa, que, por sua vez, variam de 1% a 3% com base no risco da atividade econ\u00f4mica desenvolvida.<\/p>\n<p>A mencionada decis\u00e3o adotou o entendimento previsto na Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Previd\u00eancia (CNP) n\u00ba 1.329, de 25 de abril de 2017, que determina expressamente a exclus\u00e3o dos acidentes de trajeto, compreendidos como aqueles sofridos no percurso do trabalho\/casa\/trabalho, do c\u00e1lculo do FAP.<\/p>\n<p>O precedente \u00e9 relevante para as empresas, pois, mesmo depois da edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CNP n\u00ba 1.329\/2017, elas continuaram a serem oneradas com a inclus\u00e3o dos acidentes de trajeto no c\u00e1lculo do FAP, causando ilegalmente impacto significativo no valor da contribui\u00e7\u00e3o devida.<\/p>\n<p>Destacamos, por fim, que a decis\u00e3o em comento foi proferida no AI n\u00ba 5000686-52.2018.4.03.0000.<\/p>\n<p><strong>Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o distingue precedente do STF sobre contribui\u00e7\u00f5es sociais de decis\u00e3o sobre ganhos n\u00e3o-habituais<\/strong><\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o da 5\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o deixou de aplicar o precedente do STF no RE n\u00ba 565.160\/SC, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio, no qual foi fixado o entendimento de que \u201ca contribui\u00e7\u00e3o social a cargo do empregador incide sobre os ganhos habituais do empregado\u201d, demonstrando que no caso concreto a turma julgadora n\u00e3o decidiu sobre processo em que estava em quest\u00e3o a tributa\u00e7\u00e3o dos ganhos habituais.<\/p>\n<p>De acordo com a distin\u00e7\u00e3o demonstrada pelo relator Desembargador Federal Andr\u00e9 Nekatschalow, no processo em quest\u00e3o o contribuinte questionava a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre ganhos que n\u00e3o s\u00e3o habituais, como adicional de f\u00e9rias, aviso pr\u00e9vio indenizado, os primeiros 15 dias que antecedem o aux\u00edlio-acidente ou doen\u00e7a, bem como o adicional por tempo de servi\u00e7o, pagamentos que n\u00e3o tem natureza salarial.<\/p>\n<p>Desta forma, n\u00e3o deveria ser aplicado o entendimento fixado pelo STF no RE n\u00ba 565.160, mas sim aquele do STJ no julgamento do Recurso Especial repetitivo n\u00ba 1.230.957, no qual a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ fixou o entendimento de que as verbas questionadas n\u00e3o seriam alcan\u00e7adas pela contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria pelo fato de n\u00e3o terem natureza salarial.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da Quest\u00e3o de Ordem na Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 0025206-78.2010.4.03.6100\/SP est\u00e1 sujeita a recursos a serem apresentados pelas partes, mas \u00e9 importante porque o TRF3 apresentou uma distin\u00e7\u00e3o que justifica a n\u00e3o-aplica\u00e7\u00e3o de precedente do STF ao caso concreto.<\/p>\n<p><strong>Justi\u00e7a Federal de S\u00e3o Paulo entende que incide IRPJ e CSLL sobre os dividendos provenientes de Fundos de Investimento em Participa\u00e7\u00e3o (FIP)<\/strong><\/p>\n<p>Senten\u00e7a da 4\u00aa Vara C\u00edvel da Justi\u00e7a Federal em S\u00e3o Paulo rejeitou o pedido formulado por contribuinte que pretendia assegurar o direito de n\u00e3o ver reconhecida a incid\u00eancia do IRPJ e da CSLL em rela\u00e7\u00e3o aos dividendos oriundos de Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es (FIP), nos termos do art. 10 da Lei n\u00ba 9.249\/95 e art. 2\u00ba, 1\u00ba, al\u00ednea c, item 5, da Lei n\u00ba 7.689\/88 (Processo n\u00ba 0019409-14.2016.403.6100).<\/p>\n<p>De acordo com a referida decis\u00e3o, a isen\u00e7\u00e3o disposta no art. 10 da Lei n\u00ba 9.249\/1995 \u00e9 aplic\u00e1vel a lucros e dividendos pagos pelas empresas a seus s\u00f3cios, o que n\u00e3o se confundiria com o pagamento de valores decorrentes de aplica\u00e7\u00f5es em fundos ou clubes de investimentos aos investidores, esclarecendo que a norma correspondente deveria ser aplicada literalmente, como disp\u00f5e o art. 111, II, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o art. 22 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.022\/2010, que previa a isen\u00e7\u00e3o (aut\u00f4noma e sem amparo em lei) dos dividendos relacionados ao fundo, foi revogado \u201cpelo artigo 21 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.585\/15, que passou a determinar expressamente a reten\u00e7\u00e3o na fonte do pagamento de tais valores\u201d, afastando o v\u00edcio pret\u00e9rito.<\/p>\n<p>Nada obstante, sustenta que qualquer d\u00favida ainda existente teria sido afastada por meio do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 13.043\/14, segundo o qual se estabeleceu expressamente em seu inciso II a responsabilidade por reten\u00e7\u00e3o na fonte ao administrador do fundo no resgate de cotas e na distribui\u00e7\u00e3o de qualquer valor.<\/p>\n<p>Dessa forma, a refer\u00eancia na IN acerca de tais valores serem tributados como resgate de cotas ou como amortiza\u00e7\u00e3o de cotas nada teria de ilegal, pois tratam apenas de equiparar procedimento de escritura\u00e7\u00e3o e tributa\u00e7\u00e3o de valores cuja hip\u00f3tese de incid\u00eancia j\u00e1 \u00e9 estabelecida em lei e n\u00e3o est\u00e1 especificamente abarcada pela norma de isen\u00e7\u00e3o, de forma que seria inequ\u00edvoco que estes se tratariam de acr\u00e9scimo patrimonial.<\/p>\n<p>A referida decis\u00e3o ainda est\u00e1 sujeita a recurso por parte do contribuinte.<\/p>\n<p><strong>Justi\u00e7a Federal concede decis\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o do saldo negativo de IR no primeiro semestre<\/strong><\/p>\n<p>No informativo de fevereiro noticiamos decis\u00e3o da 10\u00aa Vara C\u00edvel da Justi\u00e7a Federal em S\u00e3o Paulo que n\u00e3o acolheu pedido formulado por contribuinte para afastar a aplica\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.765\/2017, que condicionou os pedidos de compensa\u00e7\u00e3o de tributos recolhidos a maior durante o ano-calend\u00e1rio anterior \u00e0 entrega da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF), a qual, apesar de ter o seu prazo final para transmiss\u00e3o em julho, raras vezes \u00e9 entregue antes pelo contribuinte, por diferentes motivos, como a grande quantidade de informa\u00e7\u00e3o que deve ser prestada ou a necessidade de declara\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o patrimonial, o qual somente \u00e9 aprovado em abril de cada ano pelos acionistas.<\/p>\n<p>Recentes decis\u00f5es adotaram entendimento contr\u00e1rio e acolheram o pedido formulado pelos contribuintes, sendo uma senten\u00e7a favor\u00e1vel proferida pela 1\u00aa Vara Federal de S\u00e3o Bernardo do Campos (Processo n\u00ba 5000448- 24.2018.4.03.6114) e duas decis\u00f5es liminares, proferidas pela 24\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo (Processo n\u00ba 5003387-19.2018.4.03.6100) e pela 28\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo n\u00ba 0007540-03.2018.4.02.5101).<\/p>\n<p>Entre os argumentos despendidos pelos contribuintes, destaca-se os argumentos de que a compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no \u00e2mbito federal encontra suas normas previstas na Lei n\u00ba 9.430\/96, a qual n\u00e3o estabelece essa limita\u00e7\u00e3o ao in\u00edcio da possibilidade de aproveitamento do saldo negativo, n\u00e3o podendo, portanto, ser criada uma veda\u00e7\u00e3o por meio de norma complementar (IN n\u00ba 1.765\/2017), bem como que a publica\u00e7\u00e3o da referida norma ao final do ano de 2017 viola o princ\u00edpio da n\u00e3o surpresa, uma vez que os contribuintes haviam optado pelos seus regimes de tributa\u00e7\u00e3o considerando a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o imediata do saldo negativo com tributos a recolher logo ap\u00f3s o encerramento do ano-calend\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0777bc;\">TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<br \/>\n<\/span><\/strong><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo determina que a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor venal do im\u00f3vel adotado para fins do c\u00e1lculo do IPTU<\/strong><\/p>\n<p>A 18\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJSP deu provimento a recurso de contribuinte que pleiteava que a Municipalidade de S\u00e3o Paulo utilizasse o valor venal do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (\u201cIPTU\u201d) como base de c\u00e1lculo do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (\u201cITBI\u201d), somente no momento em que os im\u00f3veis ser\u00e3o levados \u00e0 registro.<\/p>\n<p>Inicialmente, o ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1031887-98.2015.8.26.0053, tratou do momento em que o ITBI \u00e9 exig\u00edvel. No entender da 18\u00aa C\u00e2mara, como a propriedade imobili\u00e1ria somente se transmite com o respectivo registro no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, \u00e9 nesta oportunidade que o ITBI poder\u00e1 ser exigido e n\u00e3o em momento anterior, por exemplo, a data da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda ainda n\u00e3o levado a registro.<\/p>\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o a base de c\u00e1lculo, restou consignado que a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro valor do que o valor venal utilizado para fins do c\u00e1lculo do IPTU \u00e9 ilegal. Isto porque, apesar do ITBI e do IPTU terem regimes jur\u00eddicos distintos, os arts. 33 e 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (\u201cCTN\u201d) disciplinam que estes tributos tem a mesma base de c\u00e1lculo, raz\u00e3o pela qual, n\u00e3o poderia o legislador ordin\u00e1rio diferenciar a express\u00e3o monet\u00e1ria de valor venal.<\/p>\n<p>Desta forma, o Decreto n\u00ba 46.288\/05 do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo e, posteriormente a Lei n\u00ba 14.256\/06, que determinavam que a base de c\u00e1lculo do ITBI seria o valor pelo qual o bem \u00e9 negociado \u00e0 vista, em condi\u00e7\u00f5es normais \u00a0de \u00a0mercado, \u00a0al\u00e9m \u00a0de \u00a0contrariarem \u00a0o \u00a0quanto \u00a0disposto \u00a0no \u00a0CTN, \u00a0contrariam \u00a0tamb\u00e9m \u00a0o \u00a0princ\u00edpio \u00a0da legalidade estrita (arts. 37 e 150, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo cancela autua\u00e7\u00f5es que cobram ITCMD sobre a diferen\u00e7a entre o valor da empresa de acordo com o seu PL e o valor de mercado<\/strong><\/p>\n<p>A Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo (SEFAZ-SP) costuma autuar o contribuinte do ITCMD que recolhe o imposto na doa\u00e7\u00e3o ou heran\u00e7a de quotas de empresas considerando o valor do seu patrim\u00f4nio l\u00edquido (PL) ao inv\u00e9s do valor do seu patrim\u00f4nio l\u00edquido quando n\u00e3o h\u00e1 valor de mercado porque n\u00e3o \u00e9 objeto de negocia\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o foi negociado nos \u00faltimos 180 dias.<\/p>\n<p>Esta situa\u00e7\u00e3o \u00e9 comum em empresas que desempenham atividade imobili\u00e1ria e cujo patrim\u00f4nio l\u00edquido \u00e9 composto basicamente por bens im\u00f3veis ou por quotas de empresas. De acordo com a SEFAZ\/SP, o valor das quotas deve ser avaliado, nesta situa\u00e7\u00e3o, pelo seu patrim\u00f4nio l\u00edquido.<\/p>\n<p>Recente decis\u00e3o da 13\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ\/SP) afastou a autua\u00e7\u00e3o da \u00a0fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00a0da \u00a0SEFAZ\/SP, \u00a0autorizando \u00a0o \u00a0c\u00e1lculo \u00a0do \u00a0ITCMD \u00a0considerado \u00a0o \u00a0valor \u00a0patrimonial \u00a0cont\u00e1bil \u00a0\u2013 resultado da divis\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido da sociedade pelo n\u00famero de quotas sociais \u2013 para aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 4% do ITCMD e n\u00e3o o valor do patrim\u00f4nio l\u00edquido.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tem por fundamento o art. 14, inciso 3 da Lei estadual n\u00ba 10.705\/2000, que estabelece que nos casos em que a a\u00e7\u00e3o, quota, participa\u00e7\u00e3o ou qualquer t\u00edtulo representativo do capital social n\u00e3o tenha sido objeto de negocia\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos 180 dias, admite-se o valor patrimonial (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1019008-54.2017.8.26.0032).<\/p>\n<p><strong>Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo concede liminar para suspender a cobran\u00e7a do ICMS sobre o software e programas padronizados por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados<\/strong><\/p>\n<p>A ju\u00edza da 9\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo concedeu medida liminar em mandado de seguran\u00e7a coletivo impetrado por uma associa\u00e7\u00e3o para suspender a cobran\u00e7a do ICMS sobre software e programas padronizados por transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados com base no Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 106\/2017, Decreto estadual n\u00ba 63.099\/2017 e Portaria CAT n\u00ba 24\/2018.<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o concedida no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 1010278-54.2018.8.26.0053, impetrado contra o Coordenador da Coordenadoria de Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo,<\/p>\n<p>o conv\u00eanio e a legisla\u00e7\u00e3o estadual violam o art. 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois somente lei complementar poderia dispor sobre casos de conflito de compet\u00eancia entre entes federativos.<\/p>\n<p>Segundo a fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, muito embora o STF j\u00e1 tenha se manifestado no sentido de que a venda de softwares \u00a0em \u00a0meio \u00a0eletr\u00f4nico \u00a0deveria \u00a0ser \u00a0semelhante \u00a0\u00e0quela \u00a0realizada \u00a0por \u00a0meio \u00a0f\u00edsico \u00a0(ADIn \u00a0n\u00ba \u00a01945\/MT), \u00a0a referida decis\u00e3o foi adotada em car\u00e1ter liminar e n\u00e3o \u00e9 definitiva.<\/p>\n<p>Dentre outros v\u00edcios apontados na legisla\u00e7\u00e3o estadual est\u00e1 o fato de que o estabelecimento virtual na Pra\u00e7a da S\u00e9, criado pela Portaria CAT n\u00ba 24\/2018, n\u00e3o tem um conceito definido na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, sendo ainda objeto de controv\u00e9rsia em organismos internacionais que tratam de tributa\u00e7\u00e3o, como a Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONTATOS<br \/>\n<\/strong><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com\">humberto.marini@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com\">leonardo@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com\">rlopes@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com\">marcelo.siqueira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com\">paulo.takafuji@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com\">thiago.giglio@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com\">gabriel.cardoso@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com\">beatriz.ferraz@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Thales Saldanha Falek <\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thales.falek@cmalaw.com\">thales.falek@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13448,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-1419","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1419","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1419\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12963,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1419\/revisions\/12963"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13448"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1419"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1419"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1419"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=1419"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}