{"id":1429,"date":"2018-05-03T14:41:12","date_gmt":"2018-05-03T17:41:12","guid":{"rendered":"http:\/\/noblind.com.br\/clientes\/CMA\/site\/?post_type=publicacoes&#038;p=1429"},"modified":"2023-06-28T21:09:07","modified_gmt":"2023-06-29T00:09:07","slug":"selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-janeiro-e-fevereiro-de-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-janeiro-e-fevereiro-de-2018\/","title":{"rendered":"SELE\u00c7\u00c3O DE AC\u00d3RD\u00c3OS DO CARF PUBLICADOS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong><u>CSRF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Conceito de insumos de PIS e COFINS em industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda e outras despesas<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-006.107 decorreu do julgamento de Recursos Especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte, tendo por objeto o conceito de insumos para fins de PIS e COFINS.<\/p>\n<p>Cabe destacar que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido adotou como crit\u00e9rio que o direito ao cr\u00e9dito decorre do fato do bem ou servi\u00e7o adquirido ter uma rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia entre os bens e servi\u00e7os adquiridos e a atividade desenvolvida pela pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No entanto, em raz\u00e3o do detalhamento dos itens expressamente admitidos nas Leis n\u00bas 10.637\/2002 e 10.833\/2003, entendeu a CSRF que o conceito de insumos para PIS e COFINS deve ser obtido a partir de uma posi\u00e7\u00e3o mais estrita que a posi\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, mas que n\u00e3o chega \u00e0s restri\u00e7\u00f5es do conceito de insumo utilizado na legisla\u00e7\u00e3o do IPI. Este conceito de insumo advindo da legisla\u00e7\u00e3o do IPI j\u00e1 foi afastado pela pr\u00f3pria RFB, na Solu\u00e7\u00e3o de Diverg\u00eancia COSIT n\u00ba 7\/2016 e na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 99.018\/2017.<\/p>\n<p>Assim, entendeu a CSRF que o insumo, para fins de PIS e COFINS, deve ter rela\u00e7\u00e3o direta e imediata com o bem em produ\u00e7\u00e3o ou o servi\u00e7o em presta\u00e7\u00e3o, uma vez que a lei exige que o bem ou servi\u00e7o seja aplicado e consumido diretamente no processo produtivo. Portanto, n\u00e3o seria poss\u00edvel estender tal conceito para bens ou servi\u00e7os utilizados em etapas anteriores ou posteriores ao processo produtivo.<\/p>\n<p>Este ac\u00f3rd\u00e3o ainda reconheceu o direito aos cr\u00e9ditos de PIS e COFINS relativos aos gastos com industrializa\u00e7\u00e3o realizada por terceiros, bem como os insumos (servi\u00e7os) que tenham rela\u00e7\u00e3o direta e imediata com o bem em produ\u00e7\u00e3o. No entanto, no caso de insumos adquiridos de n\u00e3o contribuintes (no caso, pessoas f\u00edsicas) ou que gozem de suspens\u00e3o ou tenham al\u00edquota reduzida a zero, n\u00e3o gerariam direito a cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>No caso das embalagens para transporte, como o processo produtivo j\u00e1 se encerrou, a CSRF n\u00e3o reconheceu o direito ao cr\u00e9dito. Por este mesmo motivo, n\u00e3o foram reconhecidos direito ao cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o as despesas com pallets de madeira, repaletiza\u00e7\u00e3o e com operador log\u00edstico. As despesas com aluguel de tratores foram consideradas relacionadas com etapa anterior ao processo industrial do produto final da recorrente, de forma que n\u00e3o foi reconhecido o direito ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Por outro lado, a CSRF reconheceu o direito aos cr\u00e9ditos relacionados a fretes na compra de insumos e movimenta\u00e7\u00e3o de insumos entre estabelecimentos do contribuinte. Foi mantida a glosa sobre despesas com frete para as quais n\u00e3o foi apresentada comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi reconhecido o direito ao cr\u00e9dito das despesas com an\u00e1lises laboratoriais, uma vez que a recorrente produz alimentos para consumo humano, de forma que tais gastos s\u00e3o necess\u00e1rios e consumidos no processo produtivo. Da mesma forma, no caso de tintas para carimbo aposto nas embalagens, foi reconhecido o direito ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<p><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Inexist\u00eancia de omiss\u00e3o de receita por empresa brasileira pelo investimento externo direto efetuado por investidor situado em para\u00edso fiscal<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1402-002.744 julgou autua\u00e7\u00e3o fiscal sobre suposta omiss\u00e3o de receita, com a consequente tributa\u00e7\u00e3o por PIS\/COFINS e IRPJ\/CSLL, diante da (i) alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de origem dos recursos transferidos como investimento externo direto efetuado por s\u00f3cio localizado em para\u00edso fiscal para empresa brasileira; e (ii) empr\u00e9stimo recebido de um clube de futebol.<\/p>\n<p>O fisco alegou a aus\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios da empresa localizada nas Ilhas Virgens Brit\u00e2nicas e da origem dos recursos utilizados pela referida empresa estrangeira no seu investimento na empresa brasileira, com a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial criminal sobre a suposta origem irregular dos recursos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi indicado que a empresa brasileira n\u00e3o contabilizou os recursos recebidos (investimento e empr\u00e9stimo) e foi irregularmente dissolvida por n\u00e3o ter sido encontrada no endere\u00e7o da sua sede, al\u00e9m da inexist\u00eancia de dissolu\u00e7\u00e3o arquivada na junta comercial competente.<\/p>\n<p>Nesse contexto, tamb\u00e9m foram inclu\u00eddos como respons\u00e1veis solid\u00e1rios os s\u00f3cios e os administradores da empresa brasileira, assim como os procuradores da empresa estrangeira e de outras estrangeiras do mesmo grupo que estariam envolvidas na suposta origem ilegal dos recursos e dessa forma teriam interesse comum (art. 124, I do CTN) na transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A empresa brasileira e demais representantes indicaram a regularidade do investimento externo direto efetuado, com o fechamento de contrato de c\u00e2mbio por institui\u00e7\u00e3o financeira no Brasil e o seu registro no Banco Central do Brasil, al\u00e9m das altera\u00e7\u00f5es ao contrato social da empresa brasileira para o aumento do capital social. Em especial, foi indicado que a a\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o identificou qualquer origem ilegal dos recursos utilizados no investimento na empresa brasileira.<\/p>\n<p>Sobre o empr\u00e9stimo, indicaram que o montante foi devolvido para o clube de futebol.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o CARF decidiu que:<\/p>\n<p>a) A empresa brasileira foi irregularmente dissolvida por n\u00e3o ter sido encontrada no endere\u00e7o de sua sede;<\/p>\n<p>b) O investimento externo direto n\u00e3o pode ser considerado como receita de outra natureza, tendo em vista que apesar da inexist\u00eancia de contabiliza\u00e7\u00e3o do investimento, (i) o ingresso dos recursos foi efetuado mediante contrato de c\u00e2mbio fechado por institui\u00e7\u00e3o financeira no Brasil e registrado no Banco Central do Brasil, (ii) foram arquivadas altera\u00e7\u00f5es ao contrato social da empresa brasileira para o aumento do capital social, e (iii) a a\u00e7\u00e3o criminal sobre o tema n\u00e3o identificou qualquer origem ilegal dos recursos utilizados no investimento na empresa brasileira;<\/p>\n<p>c) Sobre o empr\u00e9stimo, foi decidido que o montante devolvido para o clube de futebol foi superior ao empr\u00e9stimo alegado e a aus\u00eancia de documentos e contabiliza\u00e7\u00e3o sobre a transa\u00e7\u00e3o resultaram na impossibilidade de aceitar a sua natureza. Dessa forma, esse montante representa omiss\u00e3o de receitas;<\/p>\n<p>d) Todavia, nenhum administrador da empresa brasileira pode ser responsabilizado, (i) tendo em vista que os administradores na \u00e9poca do fato gerador pela omiss\u00e3o de receita eram diversos dos administradores da \u00e9poca da dissolu\u00e7\u00e3o irregular, e (ii) a atual jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ exigir que o administrador esteja na \u00e9poca do fato gerador e da dissolu\u00e7\u00e3o irregular; e<\/p>\n<p>e) Da mesma forma, como o interesse comum n\u00e3o \u00e9 mero interesse econ\u00f4mico, exigindo interesse jur\u00eddico, as empresas estrangeiras e seus procuradores n\u00e3o podem ser responsabilizados por n\u00e3o terem rela\u00e7\u00e3o com o empr\u00e9stimo entre o clube de futebol e a empresa brasileira.<\/p>\n<p><strong>Cobran\u00e7a de IRRF no repasse de valores em decorr\u00eancia da intermedia\u00e7\u00e3o da venda de im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-002.069 cancelou cobran\u00e7a de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores repassados pela imobili\u00e1ria aos corretores independentes em virtude da intermedia\u00e7\u00e3o na venda de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>No caso examinado, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o alegou que o v\u00ednculo existente entre a imobili\u00e1ria e os corretores seria de tomador e prestador de servi\u00e7os, motivo pelo qual a imobili\u00e1ria teria deixado de declarar, reter e recolher o IRRF relativo \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es pagas, devidas ou creditadas a t\u00edtulo de comiss\u00e3o de venda. A Fiscaliza\u00e7\u00e3o concluiu, ainda, que a estrutura do neg\u00f3cio da imobili\u00e1ria configuraria crime de sonega\u00e7\u00e3o fiscal e contra a ordem tribut\u00e1ria, de modo que aplicou a multa qualificada (150%) e emitiu Representa\u00e7\u00e3o Fiscal para Fins Penais.<\/p>\n<p>O CARF entendeu que o modelo de associa\u00e7\u00e3o da imobili\u00e1ria e os corretores para intermedia\u00e7\u00e3o na venda de im\u00f3veis encontra respaldo legal nos artigos 728 do C\u00f3digo Civil e 6\u00ba da Lei n\u00ba 6.530\/1978, al\u00e9m de ter sido referendado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.599.511, submetido \u00e0 sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<\/p>\n<p>Com base no referido entendimento, o \u00f3rg\u00e3o concluiu que a imobili\u00e1ria n\u00e3o seria contribuinte ou respons\u00e1vel tribut\u00e1ria pelo IRRF, uma vez que os corretores seriam contratados e remunerados pelos adquirentes dos im\u00f3veis.<\/p>\n<p><strong>Dedutibilidade e os crit\u00e9rios de deprecia\u00e7\u00e3o utilizados por empresas de O&amp;G<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-002.112 julgou autua\u00e7\u00e3o sofrida por contribuinte com objeto social voltado para explora\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio atacadista e exporta\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, em que a Receita Federal glosou certas despesas operacionais, por entender que o contribuinte n\u00e3o apresentou documentos comprobat\u00f3rios suficientes, como tamb\u00e9m considerou indedut\u00edveis parcelas de encargos de deprecia\u00e7\u00e3o e exaust\u00e3o de bens do ativo, sob o argumento de que o contribuinte n\u00e3o apresentou documentos que comprovassem a corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo utilizado.<\/p>\n<p>O contribuinte sustentou que o documento apresentado \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, os JIB (Joint Interest Billing) s\u00e3o relat\u00f3rios oficiais amplamente utilizados na ind\u00fastria do petr\u00f3leo e g\u00e1s, constituindo o documento por meio do qual todos os n\u00e3o operadores que atuam em cons\u00f3rcio com a Petrobr\u00e1s fundamentam seus registros cont\u00e1beis e fiscais. Com efeito, conforme determina o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 3\u00ba da instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 834\/2008, seria a Petrobras, na qualidade de empresa l\u00edder, a respons\u00e1vel por manter o registro pr\u00f3prio das opera\u00e7\u00f5es do cons\u00f3rcio. E, em atendimento ao par\u00e1grafo 5\u00ba daquele mesmo dispositivo, emitiria os &#8220;comprovantes dos lan\u00e7amentos efetuados&#8221;, que seriam os JIB.<\/p>\n<p>Nesse contexto, nos termos do art. 845, \u00a7 1\u00b0, do RIR, os esclarecimentos e relat\u00f3rios (JIB) s\u00f3 poderiam ser desconsiderados pela Receita Federal, caso contivessem ind\u00edcios veementes de falsidade ou inexatid\u00e3o. Ademais, do contribuinte n\u00e3o poderia ser exigida nenhuma prova adicional, salvo se a lei impusesse forma especial de comprova\u00e7\u00e3o da despesa, o que, segundo o contribuinte, n\u00e3o ocorreria.<\/p>\n<p>Por fim, o contribuinte informou que a RFB j\u00e1 se manifestou no sentido de que, na hip\u00f3tese de cons\u00f3rcios, cabe \u00e0 empresa l\u00edder manter o registro das opera\u00e7\u00f5es realizadas, sendo de sua responsabilidade a emiss\u00e3o de documentos que permitam \u00e0s consorciadas efetuar os lan\u00e7amentos cont\u00e1beis e fiscais de sua quota parte (SC n\u00b0 689, de 14\/05\/1997, Processo de Consulta n\u00b0 70, de 23\/03\/2005, SC n\u00b0 523, de 13\/11\/2007), e que a mat\u00e9ria j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o do CARF no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1232216, de 14\/07\/2010.<\/p>\n<p>Sobre a taxa de deprecia\u00e7\u00e3o utilizada, o contribuinte defendeu que a mesma seguia o m\u00e9todo de deprecia\u00e7\u00e3o conhecido como <em>Units of <\/em>Production (UOP), e que tal m\u00e9todo seria consagrado pela legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda, pois, as quotas de deprecia\u00e7\u00e3o s\u00e3o usualmente fixadas pelo m\u00e9todo linear, em partes iguais ao longo do tempo, mas o par\u00e1grafo 3\u00b0 do art. 309 do RIR, permite que se fixe a quota de deprecia\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do volume da produ\u00e7\u00e3o de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o e sua rela\u00e7\u00e3o com a possan\u00e7a conhecida da mina, ou seja, o volume da reserva objeto de explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em primeira instancia administrativa o contribuinte teve sua impugna\u00e7\u00e3o negada e o auto de infra\u00e7\u00e3o mantido, motivo pelo qual apresentou Recurso Volunt\u00e1rio ao CARF.<\/p>\n<p>O CARF decidiu dar provimento ao recurso volunt\u00e1rio apresentado pelo contribuinte, (i) por unanimidade de votos, para afastar as glosas de deprecia\u00e7\u00e3o, e (ii) por maioria de votos, para afastar a glosa das despesas\/custos operacionais.<\/p>\n<p>Os conselheiros destacaram que o m\u00e9todo UOP \u00e9 sim aceito pela legisla\u00e7\u00e3o e n\u00e3o pode ser desconsiderado de plano pela fiscaliza\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o contribuinte apresentou em sede recursal laudo elaborado por empresa de auditoria que confirmaria o c\u00e1lculo utilizado. Na parte em que houve diverg\u00eancia em favor do contribuinte, o voto vencedor entendeu que os JIB deveriam ser considerados como documentos comprobat\u00f3rios suficientes, por se tratarem de oficiais utilizados na ind\u00fastria do petr\u00f3leo e g\u00e1s, por meio do qual todos os n\u00e3o operadores que atuam em cons\u00f3rcio com a Petrobr\u00e1s fundamentam seus registros cont\u00e1beis.<\/p>\n<p>Ademais, entendeu que os esclarecimentos e relat\u00f3rios s\u00f3 poderiam ser desconsiderados caso contivessem ind\u00edcios veementes de falsidade ou inexatid\u00e3o, sendo que neste caso o contribuinte apresentou todos os relat\u00f3rios e esclarecimentos que embasaram os custos que foram deduzidos na sua apura\u00e7\u00e3o, tendo deixado de apresentar os documentos originais que estavam sob a guarda da empresa-l\u00edder do cons\u00f3rcio, n\u00e3o tendo havido ainda qualquer dilig\u00eancia da fiscaliza\u00e7\u00e3o a tal empresa para fiscalizar tais documentos.<\/p>\n<p><strong>Distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros em devolu\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por valor notoriamente inferior ao de mercado<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1302-002.395 \u00e9 decorrente de auto de infra\u00e7\u00e3o que enquadrou a devolu\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel em redu\u00e7\u00e3o de capital como distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros a uma das acionistas da fiscalizada, por meio da entrega de um bem im\u00f3vel por valor notoriamente inferior ao de mercado.<\/p>\n<p>Mais especificamente, a autuada devolveu a uma de suas acionistas, em contrapartida de redu\u00e7\u00e3o de capital social, um im\u00f3vel registrado pelo valor de R$ 6.085.272,00, desconsiderando o valor da reserva de reavalia\u00e7\u00e3o referente ao bem no montante de R$54.763.004,04 anteriormente escriturado.<\/p>\n<p>A recorrente alega que o artigo 464, \u00a71\u00ba, do RIR, pois a apura\u00e7\u00e3o do valor \u2013 cont\u00e1bil ou de mercado \u2013 da reserva, \u00e9 irrelevante para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o da Distribui\u00e7\u00e3o Disfar\u00e7ada de Lucros, ou seja, independentemente do valor atribu\u00eddo ao bem, sua entrega ao s\u00f3cio ou acionista, a t\u00edtulo de devolu\u00e7\u00e3o de sua participa\u00e7\u00e3o no capital social, n\u00e3o caracteriza a distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 464 do RIR \u00e9 bem claro ao afirmar que os bens e direitos que forem entregues a t\u00edtulo de devolu\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o no capital social de acionista de pessoa jur\u00eddica em bens a valor cont\u00e1bil ou de mercado, n\u00e3o s\u00e3o aptos a ensejar a hip\u00f3tese de distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros.<\/p>\n<p>A recorrente esclarece que esse valor cont\u00e1bil era composto pelo valor do custo origin\u00e1rio e pela reavalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, a qual foi procedida em 2008, de acordo com as regras vigentes em 31\/12\/2007.<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, a reavalia\u00e7\u00e3o foi justificada pelo uso do im\u00f3vel em um contrato da recorrente. Como o im\u00f3vel n\u00e3o pode ser utilizado no \u00e2mbito daquele contrato, o valor da reavalia\u00e7\u00e3o foi baixado em 2012, ocorrendo, ent\u00e3o, ap\u00f3s a entrada em vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.638\/2007.<\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s o estorno da reavalia\u00e7\u00e3o, o valor cont\u00e1bil teria ficado restrito ao valor do custo origin\u00e1rio do bem. No mesmo dia da baixa da reavalia\u00e7\u00e3o, a recorrente reduziu seu capital entregando o im\u00f3vel ao seu acionista.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, entendeu-se que a reserva de reavalia\u00e7\u00e3o fora extinta pela Lei n\u00ba 11.638\/2007, e em seu lugar foram criados os ajustes de avalia\u00e7\u00e3o patrimonial. Informou que o legislador ofereceu a op\u00e7\u00e3o para aqueles saldos de reserva j\u00e1 constitu\u00eddos, de que fossem mantidos at\u00e9 sua efetiva realiza\u00e7\u00e3o ou estornados at\u00e9 o final do ano de 2008.<\/p>\n<p>Logo, o estorno feito pelo contribuinte em 2012, n\u00e3o poderia ser aceito, pois j\u00e1 teria transcorrido o prazo legal para a realiza\u00e7\u00e3o do estorno de reserva de reavalia\u00e7\u00e3o patrimonial. Assim, o valor da reserva de reavalia\u00e7\u00e3o seria tribut\u00e1vel no momento da redu\u00e7\u00e3o de capital, conforme determina a Lei n\u00ba 11.638\/2007.<\/p>\n<p>Todavia, o CARF acolheu os argumentos da recorrente de que a Lei n\u00ba 11.638\/2007 n\u00e3o \u00e9 norma de direito tribut\u00e1rio, e sim, de natureza cont\u00e1bil, sendo que as modifica\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es por ela impostas dizem respeito, exclusivamente, a aspectos cont\u00e1beis.<\/p>\n<p>Nesse sentido, foi editada a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 449\/2008 justamente com o objetivo de neutralizar os impactos fiscais decorrentes dos novos m\u00e9todos e crit\u00e9rios cont\u00e1beis na apura\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo de tributos federais,<\/p>\n<p>Esta MP n\u00ba 449\/2008 foi posteriormente convertida na lei n\u00ba 11.941\/2009, e criou o Regime Tribut\u00e1rio de Transi\u00e7\u00e3o (RTT) que, por seu turno, tinha a finalidade de preservar o princ\u00edpio da neutralidade fiscal das mudan\u00e7as inseridas no padr\u00e3o cont\u00e1bil brasileiro. Note-se que sua exposi\u00e7\u00e3o de motivos indica como um de seus objetivos, justamente neutralizar os impactos dos novos m\u00e9todos e crit\u00e9rios cont\u00e1beis introduzidos pela Lei n\u00ba 11.638\/2007, na apura\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculos de tributos federais.<\/p>\n<p>Logo, tendo em vista a neutralidade fiscal determinada pelo RTT, o CARF entendeu ser aplic\u00e1vel ao caso em an\u00e1lise os m\u00e9todos e crit\u00e9rios cont\u00e1beis vigentes em 31\/12\/2007, o que exclui a limita\u00e7\u00e3o temporal que impedia o estorno a partir de 01\/01\/2009, determinada pela lei n\u00ba 11.638\/2007. Com isso, a realiza\u00e7\u00e3o da reserva de reavalia\u00e7\u00e3o, ainda que ocorrida ap\u00f3s 2008, deveria ser neutra para fins fiscais.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o incide contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os valores relativos \u00e0s premia\u00e7\u00f5es por ideias de empregados<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2201-004.071 firmou entendimento no sentido de que n\u00e3o integram o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o os valores pagos pela empresa aos segurados por ideias consideradas boas e \u00fateis relativas a meio ambiente, processos industriais e de trabalho, desperd\u00edcio de mat\u00e9rias e\/ou mat\u00e9rias primas, os quais se revestem de n\u00edtida natureza de pr\u00eamio criativo, servindo como incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo na sociedade, na empresa e na coletividade, n\u00e3o tendo, portanto, car\u00e1ter de contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>IOF sobre m\u00fatuos realizados sem o cumprimento dos requisitos para caracteriza\u00e7\u00e3o de Adiantamento para Futuros Aumentos de Capital (AFAC)<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3401-004-340 manteve a autua\u00e7\u00e3o fiscal para cobran\u00e7a de Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito (IOF) sobre m\u00fatuos feitos por pessoa jur\u00eddica para outra empresa interligada, a t\u00edtulo de Adiantamento para Futuros Aumentos de Capital (AFAC), quando n\u00e3o preenchidos os requisitos formais para sua caracteriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso, o contribuinte realizou opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com pessoas ligadas registradas em contas do Ativo Realiz\u00e1vel \u00e0 Longo Prazo, sem o recolhimento de IOF. Por consequ\u00eancia, a autoridade fiscal lavrou auto de infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de IOF, sob o fundamento de que essas opera\u00e7\u00f5es representariam m\u00fatuos e, portanto, sofrendo a incid\u00eancia do IOF e, ainda, que a liquida\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito mediante o aumento de capital na sociedade devedora n\u00e3o afastaria a incid\u00eancia do imposto.<\/p>\n<p>Em sua defesa, o contribuinte alegou que n\u00e3o se tratavam de opera\u00e7\u00f5es de m\u00fatuo, pois se tratavam meramente de movimenta\u00e7\u00e3o de valores de investimentos em pessoas interligadas, sendo posteriormente revertidos em aumento de capital naquelas pessoas jur\u00eddicas. Desta forma, n\u00e3o incidiria o IOF sobre tais opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No julgamento realizado pelo CARF, os conselheiros entenderam, de forma un\u00e2nime, que a transfer\u00eancia de recursos para pessoas jur\u00eddicas interligadas, coligadas ou controladas para aumento de capital, \u00e0 primeira vista, caracteriza m\u00fatuo at\u00e9 que seja concretizado o ato de aumento de capital, com base no art. 13 da Lei n\u00ba 9.779\/1999 e no art. 7\u00ba, \u00a713, do Decreto n\u00ba 6.306\/2007.<\/p>\n<p>Por sua vez, foi afirmado que para que seja caracterizado efetivamente como AFAC, haveria a necessidade de serem cumpridos os requisitos estabelecidos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 127\/1988, quais sejam: (i) formaliza\u00e7\u00e3o contratual e irrevog\u00e1vel de os recursos se destinarem a futuro aumento de capital; e (ii) que o aumento de capital seja realizado por ocasi\u00e3o da primeira Assembleia-Geral Extraordin\u00e1ria ou altera\u00e7\u00e3o contratual social que se realizar ap\u00f3s o ingresso dos recursos.<\/p>\n<p>Ainda, foi afastada a alega\u00e7\u00e3o de que a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00e3o poderia criar requisitos para a caracteriza\u00e7\u00e3o da AFAC, uma vez que, sob a \u00f3tica do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), se trata de norma complementar de direito tribut\u00e1rio, sem implicar em qualquer desrespeito ao princ\u00edpio da legalidade insculpido no artigo 97 do CTN.<\/p>\n<p>No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<p><strong>CONTATOS:<br \/>\n<\/strong><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thales Saldanha Falek<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:thales.falek@cmalaw.com%20\">thales.falek@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":13449,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-1429","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1429","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1429\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12967,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1429\/revisions\/12967"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13449"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1429"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1429"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1429"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=1429"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}