{"id":1450,"date":"2018-06-25T15:49:05","date_gmt":"2018-06-25T18:49:05","guid":{"rendered":"http:\/\/noblind.com.br\/clientes\/CMA\/site\/?post_type=publicacoes&#038;p=1450"},"modified":"2023-06-28T21:09:29","modified_gmt":"2023-06-29T00:09:29","slug":"informativo-tributario-maio-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-maio-2018\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio |  Maio 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O F<span style=\"color: #0777bc;\">EDERA<\/span>L<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>PGFN posterga a entrada em vigor da norma sobre penhora de bens do patrim\u00f4nio dos contribuintes no \u00e2mbito administrativo<\/strong><\/p>\n<p>No dia 28 de maio foi publicada a Portaria PGFN n\u00ba 42\/2018, que alterou a Portaria PGFN n\u00ba 33\/2018, a qual regulamentou os artigos 20-B e 20-C da Lei n\u00b0 10.522\/2002, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00b0 13.606\/2018.<\/p>\n<p>A referida Portaria PGFN adiou a entrada em vigor da Portaria PGFN n\u00ba 33\/2018 para 1\u00ba de outubro de 2018, mas tamb\u00e9m introduziu pequenas mudan\u00e7as com o objetivo de mitigar seus impactos negativos para os contribuintes.<\/p>\n<p>Dentre as altera\u00e7\u00f5es, destaca-se o aumento do prazo de 10 (dez) dias para 30 (trinta) dias, para que o contribuinte oferte antecipadamente garantia em execu\u00e7\u00e3o fiscal ou apresente Pedido de Revis\u00e3o de D\u00edvida Inscrita, bem como a determina\u00e7\u00e3o de que tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9-execut\u00f3ria a pequena propriedade rural, o bem de fam\u00edlia e demais bens considerados impenhor\u00e1veis, nos termos das respectivas leis de reg\u00eancia.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria trazidas pela Lei n\u00b0 13.670\/2018<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Em 30 de maio foi publicada a Lei n\u00ba 13.670\/2018, que trouxe relevantes modifica\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Com a finalidade de reduzir o impacto na arrecada\u00e7\u00e3o decorrente da pol\u00edtica de redu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o do diesel, a Lei n\u00b0 13.670\/18 alterou o regime da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre a receita bruta (CPRB).<\/p>\n<p>Em que pese a op\u00e7\u00e3o pelo regime da CPRB seja irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel para todo o ano calend\u00e1rio, a Lei n\u00b0 13.670 disp\u00f5e que trata-se de um regime provis\u00f3rio, v\u00e1lido at\u00e9 31 de dezembro de 2020, para um determinado rol de empresas, que diminuiu em face da legisla\u00e7\u00e3o anterior. Ap\u00f3s 31 de dezembro de 2020, mesmo este grupo de contribuintes retornar\u00e1 para a sistem\u00e1tica da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre a folha de sal\u00e1rios.<\/p>\n<p>Em resumo, as atividades que atualmente podem optar pela CPRB s\u00e3o:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-1459\" src=\"http:\/\/noblind.com.br\/clientes\/CMA\/site\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/tabelacma-2-271x300.png\" alt=\"\" width=\"438\" height=\"485\" \/><\/p>\n<p>Existem bons argumentos para garantir o direito de permanecer recolhendo a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de acordo com a sistem\u00e1tica da CPRB at\u00e9 o final do ano de 2018, tendo em vista, por exemplo, os princ\u00edpios da irretroatividade da lei e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>Atividades exclu\u00eddas<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A partir de 1\u00ba de setembro de 2018, as seguintes atividades retornar\u00e3o ao regime da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal incidente sobre a folha de sal\u00e1rios, \u00e0 al\u00edquota de 20%:<\/p>\n<ul>\n<li>setor hoteleiro (CNAE 5510-8\/01);<\/li>\n<li>manuten\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de aeronaves;<\/li>\n<li>manuten\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>transporte a\u00e9reo de carga e de passageiros e servi\u00e7os auxiliares;<\/li>\n<li>transporte mar\u00edtimo de carga e de passageiros na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem;<\/li>\n<li>transporte mar\u00edtimo de carga e de passageiros na navega\u00e7\u00e3o de longo curso;<\/li>\n<li>transporte por navega\u00e7\u00e3o interior de carga e de passageiros (em linhas regulares);<\/li>\n<li>transporte por navega\u00e7\u00e3o de travessia (CNAE 5091-2);<\/li>\n<li>navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio;<\/li>\n<li>opera\u00e7\u00f5es de carga, descarga e armazenagem de cont\u00eaineres em portos organizados (CNAE 5212-5 e 5231-1);<\/li>\n<li>transporte ferrovi\u00e1rio de cargas (CNAE 4911-6);<\/li>\n<li>atividades de varejo listadas no antigo Anexo II; e<\/li>\n<li>industrializa\u00e7\u00e3o de determinados produtos da TIPI.<\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>CPP recolhida a maior<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.670\/2018 estabeleceu que era indevida a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre a folha de sal\u00e1rios recolhida durante a vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 774\/2017, a qual impossibilitou a op\u00e7\u00e3o pelo regime da CPRB para determinadas atividades. O valor tratado como \u201cindevido\u201d diz respeito ao excedente pago por meio da CPP em compara\u00e7\u00e3o ao valor que seria aplic\u00e1vel no regime da CPRB. Tal excesso pode ser compensado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Lei n\u00b0 13.670\/2018 concedeu remiss\u00e3o aos d\u00e9bitos e anistia aos encargos relativos a essa diferen\u00e7a para os que n\u00e3o efetuaram o recolhimento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>COFINS-Importa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O adicional de COFINS-Importa\u00e7\u00e3o (1%) previsto no par\u00e1grafo 21 do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.865\/2004 tamb\u00e9m foi dotado de car\u00e1ter provis\u00f3rio, sendo devido at\u00e9 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>Compensa\u00e7\u00e3o Indevida<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.670\/2018 ampliou o rol de veda\u00e7\u00f5es \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, incluindo os seguintes cr\u00e9ditos:<\/p>\n<ul>\n<li>d\u00e9bito objeto de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o homologada;<\/li>\n<li>restitui\u00e7\u00e3o ou ressarcimento indeferido;<\/li>\n<li>cr\u00e9dito il\u00edquido e incerto sob procedimento fiscal;<\/li>\n<li>quotas de sal\u00e1rio-fam\u00edlia e sal\u00e1rio-maternidade; e<\/li>\n<li>recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL.<\/li>\n<\/ul>\n<p>No tocante ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ\/CSLL, entendemos que existem bons argumentos para garantir o direito de compensar estimativas com os saldos negativos apurados at\u00e9 o ano calend\u00e1rio de 2017 (exerc\u00edcio de 2018).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong>Compensa\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria com Outros Tributos Federais<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A Lei n\u00b0 13.670\/18 tamb\u00e9m alterou a Lei n\u00b0 11.457\/07, para autorizar a compensa\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria com outros tributos federais administrados pela Receita Federal <u>apurados ap\u00f3s a vig\u00eancia do e-Social<\/u>.<\/p>\n<p>A autoriza\u00e7\u00e3o concedida pelo art. 26-A da Lei n\u00b0 11.457\/07 tem os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n<p>&#8211; compensa\u00e7\u00e3o via PER\/DCOMP;<\/p>\n<p>&#8211; a lei restringiu as compensa\u00e7\u00f5es aos d\u00e9bitos de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, contribui\u00e7\u00e3o de terceiros e demais d\u00e9bitos administrados pela Receita Federal <u>apurados ap\u00f3s a vig\u00eancia do e-Social;<\/u><\/p>\n<p>&#8211; J\u00e1 a restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito est\u00e1 disposta da seguinte forma pela legisla\u00e7\u00e3o: <strong>(i)<\/strong> os cr\u00e9ditos de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria apurados anteriormente ao e-Social (via GFIP) poder\u00e3o ser utilizados para compensar somente as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1ria e contribui\u00e7\u00f5es de terceiros apuradas na vig\u00eancia do e-Social; e <strong>(ii)<\/strong> <strong>os cr\u00e9ditos apurados na vig\u00eancia do e-Social, inclui-se nesses cr\u00e9ditos os de demais d\u00e9bitos administrados pela Receita Federal, poder\u00e3o ser utilizados para compensar qualquer d\u00e9bito apurado no sistema do e-Social<\/strong>.<\/p>\n<p>Portanto, cr\u00e9ditos de outros tributos federais apurados ap\u00f3s a vig\u00eancia do e-Social poder\u00e3o ser utilizados para compensa\u00e7\u00e3o de quaisquer d\u00e9bitos, inclusive contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, apurados tamb\u00e9m ap\u00f3s a vig\u00eancia do e-Social.<\/p>\n<p><strong>Decreto n\u00ba 9.393\/2018 \u2013 altera\u00e7\u00e3o na al\u00edquota do Reintegra<\/strong><\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 9.393\/2018, publicado na edi\u00e7\u00e3o extra do DOU de 30 de maio de 2018, reduziu a al\u00edquota para c\u00e1lculo do Reintegra, a partir de 1\u00ba\/06\/2018, de 2% para 0,1%. Esta redu\u00e7\u00e3o deveria, no m\u00ednimo, respeitar o prazo de 90 dias para produzir efeitos, existindo precedentes do Supremo Tribunal Federal neste sentido.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<br \/>\n<\/u><\/strong><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Portaria CAT n\u00ba 42\/2018 &#8211; Sistema de Apura\u00e7\u00e3o do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria ou Antecipado<\/strong><\/p>\n<p>Prosseguindo com o programa \u201cNos Conformes\u201d, que busca simplificar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es com o Estado e dar celeridade aos processos por meio da moderniza\u00e7\u00e3o dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o, a Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo publicou a Portaria CAT n\u00ba 42\/2018, em que instituiu o &#8220;Sistema de Apura\u00e7\u00e3o do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria ou Antecipado&#8221;.<\/p>\n<p>Este Sistema \u00e9 destinado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ICMS-ST), ou pago por antecipa\u00e7\u00e3o (IA), nos termos dos arts. 265, 269, 277 e 426-A do RICMS\/SP.<\/p>\n<p>Tais disposi\u00e7\u00f5es est\u00e3o contidas no Manual do Sistema de Apura\u00e7\u00e3o do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria ou Antecipado.<\/p>\n<p>J\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es exigidas pelo sistema ser\u00e3o apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um \u00fanico arquivo para todo o per\u00edodo de refer\u00eancia, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas em opera\u00e7\u00f5es sujeitas ao regime jur\u00eddico-tribut\u00e1rio de sujei\u00e7\u00e3o passiva por substitui\u00e7\u00e3o com reten\u00e7\u00e3o antecipada do imposto, ou de antecipa\u00e7\u00e3o, conforme leiaute definido no Manual de Orienta\u00e7\u00e3o da Forma\u00e7\u00e3o do Arquivo Digital do Sistema de Apura\u00e7\u00e3o do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria ou Antecipado.<\/p>\n<p>O contribuinte substitu\u00eddo que realizar opera\u00e7\u00f5es destinadas ao territ\u00f3rio paulista, com a finalidade de comercializa\u00e7\u00e3o subsequente, tamb\u00e9m dever\u00e1 utilizar o sistema de apura\u00e7\u00e3o previsto no &#8220;caput&#8221; e \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Portaria para identificar a base de c\u00e1lculo da sujei\u00e7\u00e3o passiva por substitui\u00e7\u00e3o da mercadoria sa\u00edda, e informar o seu valor, bem como o valor correspondente do ICMS retido ou antecipado, na Nota Fiscal Eletr\u00f4nica que emitir.<\/p>\n<p>Destaque-se que o arquivo digital ser\u00e1 submetido a duas fases de valida\u00e7\u00e3o, a pr\u00e9-valida\u00e7\u00e3o, realizada pelo estabelecimento requerente, atrav\u00e9s de programa validador, e a p\u00f3s-valida\u00e7\u00e3o, pela Secretaria da Fazenda.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi institu\u00eddo o &#8220;Sistema Eletr\u00f4nico de Gerenciamento do Ressarcimento \u2013 e-Ressarcimento&#8221;, sistema eletr\u00f4nico de administra\u00e7\u00e3o do ressarcimento de ICMS retido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou antecipado.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s deste sistema os contribuintes poder\u00e3o receber comunica\u00e7\u00f5es do fisco, consultar a situa\u00e7\u00e3o do processamento dos arquivos digitais de ressarcimento, consultar a conta corrente de ressarcimento, al\u00e9m de realizar determinados pedidos.<\/p>\n<p>Para efeito de ressarcimento, na hip\u00f3tese do inciso II do art. 269 do RICMS\/SP, o contribuinte dever\u00e1 emitir nota fiscal de sa\u00edda para baixa de estoque, sem destaque do imposto, conforme estabelecido no manual.<\/p>\n<p>Destaque-se que a autoriza\u00e7\u00e3o para utilizar o valor a ressarcir registrado em conta corrente de controle, exceto a hip\u00f3tese de compensa\u00e7\u00e3o escritural pelo estabelecimento, depender\u00e1 de manifesta\u00e7\u00e3o fiscal conclusiva com parecer positivo.<\/p>\n<p>O valor ressarcido poder\u00e1 ser utilizado das seguintes formas:<\/p>\n<p><strong>i)<\/strong> compensa\u00e7\u00e3o escritural, pelo estabelecimento, conforme inciso I do art. 270 do RICMS\/SP;<br \/>\n<strong>ii)<\/strong> transfer\u00eancia para substituto tribut\u00e1rio, inscrito neste Estado, desde que fornecedor, ou para outro estabelecimento da mesma empresa, conforme inciso II do art. 270 do RICMS\/SP;<br \/>\n<strong>iii)<\/strong> pedido de Ressarcimento, com vistas a dep\u00f3sito da import\u00e2ncia em conta banc\u00e1ria do requerente, a ser realizado por substituto tribut\u00e1rio, inscrito neste Estado, respons\u00e1vel por reten\u00e7\u00e3o do imposto de mercadorias envolvidas nas opera\u00e7\u00f5es ensejadoras do cr\u00e9dito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substitui\u00e7\u00e3o, conforme inciso III do art.270 do RICMS\/SP;<br \/>\n<strong>iv)<\/strong> liquida\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular ou, ainda, de terceiros, observadas as regras dos artigos 586 a 592 do RICMS\/SP;<br \/>\n<strong>v)<\/strong> conforme estabelecido em regime especial.<\/p>\n<p>Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, \u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de valor a ressarcir, nas hip\u00f3teses dos itens II e III acima, ao contribuinte que, por qualquer estabelecimento paulista, tiver d\u00e9bito fiscal relativo ao imposto, inclusive se objeto de parcelamento. Esta limita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica ao d\u00e9bito apurado pelo fisco enquanto n\u00e3o julgado definitivamente; objeto de pedido de liquida\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 30 da Portaria; ou inscrito na d\u00edvida ativa e ajuizado, quando garantido, em valor suficiente para a integral liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e enquanto ela perdurar, por dep\u00f3sito, judicial ou administrativo, fian\u00e7a banc\u00e1ria, im\u00f3vel com penhora devidamente formalizada ou outro tipo de garantia, a ju\u00edzo da Procuradoria Geral do Estado.<\/p>\n<p>Os artigos referentes ao &#8220;Sistema de Apura\u00e7\u00e3o do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria ou Antecipado&#8221; produzem efeitos a partir de 01.05.2018. J\u00e1 aqueles relativos ao e-Ressarcimento produzem efeitos a partir de 01.03.2019.<\/p>\n<p>Acrescente-se que fica facultada ao contribuinte substitu\u00eddo a aplica\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de apura\u00e7\u00e3o do ressarcimento previstos na Portaria CAT 158\/2015, I &#8211; somente em rela\u00e7\u00e3o aos fatos ensejadores ocorridos entre 01.05.2018 e 31.12.2018; mediante lan\u00e7amento no Livro Registro de Apura\u00e7\u00e3o do ICMS no per\u00edodo de maio a dezembro de 2018; e que o contribuinte, para o per\u00edodo em rela\u00e7\u00e3o ao qual fez esta op\u00e7\u00e3o, n\u00e3o transmita \u00e0 SEFAZ o arquivo digital mensal, definido no \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Portaria.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong><u>PERNAMBUCO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Obrigatoriedade de domic\u00edlio tribut\u00e1rio eletr\u00f4nico \u2013 DTe<\/strong><\/p>\n<p>Em 27 de abril foi publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de Pernambuco a Portaria SF n\u00ba 50\/2018, que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da utiliza\u00e7\u00e3o do Domic\u00edlio Tribut\u00e1rio Eletr\u00f4nico \u2013 DTe, conforme previsto no art. 21-A da Lei n\u00ba 10.654\/1991.<\/p>\n<p>Nos termos da referida Portaria, a partir de 1\u00ba.06.2018, passa a ser obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o do DTe para:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">a) contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) no regime normal de apura\u00e7\u00e3o e recolhimento do ICMS;<br \/>\nb) contribuinte-substituto localizado em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) estabelecimento gr\u00e1fico localizado em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nd) contribuinte localizado em outra UF que realize opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS localizado neste Estado.<\/p>\n<p>A partir de sua implementa\u00e7\u00e3o, todos os atos de comunica\u00e7\u00e3o relativos a processo administrativo-tribut\u00e1rio do Estado de Pernambuco ser\u00e3o realizados por meio do DTe, conforme disp\u00f5e o art. 21-A da Lei n\u00ba 10.654\/91.<\/p>\n<p>Por fim, esclarecemos que o credenciamento para utiliza\u00e7\u00e3o do DTe dos contribuintes ser\u00e1 realizado de of\u00edcio pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<br \/>\n<\/u><\/strong><strong><u>SECRET\u00c1RIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta \u2013 N\u00e3o incid\u00eancia do IRRF sobre a contrapresta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o T\u00e9cnico e Assist\u00eancia T\u00e9cnica remetida \u00e0 Su\u00e9cia em Raz\u00e3o de Acordo Contra a Bitributa\u00e7\u00e3o firmado entre o Brasil e aquele pa\u00eds<\/strong><\/p>\n<p>Em 28 de maio foi publicada resposta \u00e0 Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 65\/2018, acerca da incid\u00eancia do incid\u00eancia de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa jur\u00eddica domiciliada na Su\u00e9cia, a t\u00edtulo de contrapresta\u00e7\u00e3o por servi\u00e7o t\u00e9cnico ou assist\u00eancia t\u00e9cnica, com ou sem transfer\u00eancia de tecnologia.<\/p>\n<p>Com efeito, a d\u00favida do contribuinte referia-se: (i) \u00e0 exist\u00eancia de responsabilidade de reten\u00e7\u00e3o do IRRF, \u00e0 al\u00edquota e 15%, sobre os rendimentos das aludidas remetidos \u00e0 Su\u00e9cia decorrentes de pagamento de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos e de assist\u00eancia t\u00e9cnica, com ou sem transfer\u00eancia de tecnologia, aplicando-se a regra prevista no art. 17 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 1.455\/2014; ou (ii) se tais transa\u00e7\u00f5es n\u00e3o estariam sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o do IRRF, aplicando-se o ADI RFB n.\u00ba 05\/2014 e o Decreto n.\u00ba 77.053\/1976.<\/p>\n<p>Por meio da COSIT, a Receita Federal do Brasil apresentou entendimento que tais transa\u00e7\u00f5es n\u00e3o se encontram sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do IRRF, por for\u00e7a da Conven\u00e7\u00e3o para evitar a Dupla Tributa\u00e7\u00e3o em Mat\u00e9ria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre os Governos do Brasil e da Su\u00e9cia (DTT Brasil\/Su\u00e9cia), i.e., Decreto n.\u00ba 77.053\/1976. Nos fundamentos da resposta \u00e0 Consulta, foram citados o art. 98 do CTN (preval\u00eancia dos acordos internacionais sobre leis ordin\u00e1rias e atos infralegais) e o ADI RFB 05\/2014 (que disp\u00f5e sobre a qualifica\u00e7\u00e3o dos rendimentos como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos e assist\u00eancia t\u00e9cnica nos casos de haver acordo contra a bitributa\u00e7\u00e3o entre Brasil e o outro pa\u00eds da remessa).<\/p>\n<p>Vale notar que que a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 65\/2018 \u00e9 a primeira manifesta\u00e7\u00e3o oficial da Receita Federal sobre a incid\u00eancia do IRRF\u00a0 em transa\u00e7\u00f5es transnacionais de contrapresta\u00e7\u00e3o por servi\u00e7o t\u00e9cnico ou assist\u00eancia t\u00e9cnica \u00e0 benefici\u00e1rio localizado na Su\u00e9cia. A Receita Federal j\u00e1 havia se manifestado no mesmo sentido, em 2015, sobre em transa\u00e7\u00f5es envolvendo pessoas jur\u00eddicas francesas, e, em 2016, sobre finlandesas. Em todos os casos \u00e0 resposta da Receita Federal foi no sentido da n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o, visto que tais acordos (DTT Brasil\/Su\u00e9cia, DTT Brasil\/Fran\u00e7a e DTT Brasil\/Finl\u00e2ndia) decorrem do mesmo texto base. Espera-se, portanto, que o mesmo entendimento seja aplicado em transa\u00e7\u00f5es envolvendo Jap\u00e3o e \u00c1ustria, que tamb\u00e9m compartilham da mesma origem.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0777bc;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<br \/>\n<\/u><\/strong><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STJ decide pela incid\u00eancia de IRPF sobre direito de arena percebido por atletas profissionais<\/strong><\/p>\n<p>Em julgamento realizado em 17 de maio, a 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), por unanimidade de votos, declarou que a remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo atleta profissional a t\u00edtulo de direito de arena sujeita-se \u00e0 incid\u00eancia do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF).<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de S\u00e3o Paulo impetrou Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo com o objetivo de afastar a incid\u00eancia do IRPF sobre a parcela do direito de arena pertencente aos atletas profissionais que trabalharam, trabalham ou trabalhar\u00e3o para Clubes Profissionais sediados no Estado de S\u00e3o Paulo, reconhecendo o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos nos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\n<p>O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de S\u00e3o Paulo defendeu que a remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo atleta profissional a t\u00edtulo de direito de arena tem natureza indenizat\u00f3ria, uma vez que tem como prop\u00f3sito reparar dano ou les\u00e3o causado pela utiliza\u00e7\u00e3o futura e indefinida das imagens captadas durante o evento esportivo.<\/p>\n<p>O STJ, por outro lado, concluiu que tal verba retribui e decorre do contrato de trabalho existente entre o atleta profissional e a Entidade de Pr\u00e1tica Desportiva, de modo que \u00e9 dotada de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, configurando acr\u00e9scimo patrimonial do atleta profissional e, portanto, sujeita-se \u00e0 incid\u00eancia do IRPF.<\/p>\n<p>A mencionada decis\u00e3o (Recurso Especial n\u00ba 1.679.649\/SP) est\u00e1 sujeita a recurso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONTATOS:<br \/>\n<\/strong><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":12979,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-1450","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1450","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1450\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12978,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1450\/revisions\/12978"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12979"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1450"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1450"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1450"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=1450"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}