{"id":14949,"date":"2024-03-07T11:12:45","date_gmt":"2024-03-07T14:12:45","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=14949"},"modified":"2024-03-07T11:12:45","modified_gmt":"2024-03-07T14:12:45","slug":"inadimplencia-do-poder-publico-na-nova-lei-de-licitacoes-texto-incorpora-decisoes-do-tcu-e-stj-sobre-o-tema-mas-nao-preve-rescisao-unilateral-para-particulares","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/inadimplencia-do-poder-publico-na-nova-lei-de-licitacoes-texto-incorpora-decisoes-do-tcu-e-stj-sobre-o-tema-mas-nao-preve-rescisao-unilateral-para-particulares\/","title":{"rendered":"Inadimpl\u00eancia do poder p\u00fablico na nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es: texto incorpora decis\u00f5es do TCU e STJ sobre o tema, mas n\u00e3o prev\u00ea rescis\u00e3o unilateral para particulares"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><em>por Carolina Caiado<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atrasos na aprova\u00e7\u00e3o de medi\u00e7\u00f5es, parcelas de pagamentos e at\u00e9 mesmo inadimplemento total das obriga\u00e7\u00f5es de pagamento por parte do poder p\u00fablico, em contratos administrativos, s\u00e3o relatos frequentes de clientes cujos \u201cclientes\u201d s\u00e3o entidades p\u00fablicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, aprimorou a base legal da rela\u00e7\u00e3o contratual entre poder p\u00fablico, seus fornecedores e prestadores de servi\u00e7os. Contudo, h\u00e1 poucas mudan\u00e7as no que se refere \u00e0s prerrogativas dos particulares nos casos em que o cliente p\u00fablico incorre em inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es, sobretudo quando este deixa de pagar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Mudan\u00e7as pontuais<\/strong><br \/>\nDesde 1\u00ba de janeiro, quando a nova lei entrou plenamente em vigor, as hip\u00f3teses em que o particular contratado ter\u00e1 direito \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do contrato administrativo foram ampliadas. Os casos de atrasos no cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias foram desdobrados nos incisos III e IV do art. 137, \u00a7 2\u00ba, da lei:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 137, \u00a7 2\u00ba, III: repetidas suspens\u00f5es que totalizem 90 dias \u00fateis, independentemente do pagamento obrigat\u00f3rio de indeniza\u00e7\u00e3o pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza\u00e7\u00f5es e mobiliza\u00e7\u00f5es e outras previstas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 137, \u00a7 2\u00ba, IV: atraso superior a 2 meses, contado da emiss\u00e3o da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administra\u00e7\u00e3o por despesas de obras, servi\u00e7os ou fornecimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda na vig\u00eancia da revogada Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, o inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es de pagamentos, por parte do poder p\u00fablico, j\u00e1 garantia ao contratado o direito \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do contrato, nos termos do art. 78, XV, da lei revogada. Nestes casos, embora tivesse direito \u00e0 rescis\u00e3o do contrato, ao contratado a lei n\u00e3o conferia a possibilidade de extingui-lo unilateralmente.<\/p>\n<p>Para encerrar a rela\u00e7\u00e3o contratual, restava ao contratado obter a anu\u00eancia do poder p\u00fablico e extingui-la amigavelmente, por acordo entre as partes, ou buscar no judici\u00e1rio decis\u00e3o que o autorizasse a faz\u00ea-lo. Ou seja, o contratado parava de receber seus pagamentos, mas n\u00e3o tinha autoriza\u00e7\u00e3o legal para rescindir o contrato unilateralmente.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o pouco mudou com o novo texto. O art. 138 manteve as hip\u00f3teses de rescis\u00e3o do contrato, quais sejam: (i) por ato unilateral da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; (ii) consensual, por acordo entre as partes, por concilia\u00e7\u00e3o, por media\u00e7\u00e3o ou por comit\u00ea de resolu\u00e7\u00e3o de disputas, desde que haja interesse da administra\u00e7\u00e3o; e (iii) determinada por decis\u00e3o arbitral, em decorr\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria ou compromisso arbitral, ou por decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>Rescis\u00e3o unilateral segue fora da lei<\/strong><br \/>\nA linguagem foi atualizada para incluir os mecanismos de concilia\u00e7\u00e3o, medi\u00e7\u00e3o e arbitragem em vigor no Brasil h\u00e1 muitos anos, mas n\u00e3o houve inclus\u00e3o de qualquer hip\u00f3tese de rescis\u00e3o unilateral por parte do contratado nos casos em que o poder p\u00fablico n\u00e3o cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 137, \u00a7 3\u00ba, II, da nova lei garantiu aos contratados o direito de optar pela suspens\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas contratualmente at\u00e9 a normaliza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o, admitindo o restabelecimento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato em casos excepcionais previstos na pr\u00f3pria lei, a exemplo do caso fortuito e for\u00e7a maior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito \u00e0 suspens\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do contratado, em casos de inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es de pagamento do poder p\u00fablico, j\u00e1 era reconhecido em decis\u00f5es do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ. Como exemplo, a ementa* de decis\u00e3o do STJ que reconheceu a fornecedor de alimenta\u00e7\u00e3o a hospitais o direito de suspender a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, em caso de atraso no pagamento dos servi\u00e7os por per\u00edodo superior a 90 dias. O Tribunal entendeu que o contratado poderia licitamente suspender a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que a nova lei tenha incorporado os posicionamentos do TCU e STJ, garantindo ao contratado o direito \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do contrato, trata-se de solu\u00e7\u00e3o parcial para a quest\u00e3o. Suspender a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o resolve por completo a situa\u00e7\u00e3o do contratado, pois este permanecer\u00e1 no v\u00ednculo, tendo que manter mobilizadas equipes, estoques, equipamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, n\u00e3o se trata de direito absoluto, pois tal prerrogativa \u00e9 expressamente retirada do contratado nos casos de calamidade p\u00fablica, de grave perturba\u00e7\u00e3o da ordem interna ou de guerra, conforme disp\u00f5e o art. 137, \u00a7 3\u00ba, I da nova lei. Ou seja, nestas hip\u00f3teses o contratado dever\u00e1 socorrer o Estado e manter o fornecimento ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Avan\u00e7o t\u00edmido<\/strong><br \/>\nPor essa raz\u00e3o, os mecanismos de prote\u00e7\u00e3o do contratado para os atrasos no pagamento por parte do poder p\u00fablico pouco avan\u00e7aram. Nestes casos, caber\u00e1 ao contratado buscar a rescis\u00e3o consensual do contrato, o que pressup\u00f5e a anu\u00eancia da contraparte p\u00fablica ou optar pela suspens\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 que o poder p\u00fablico retome seus pagamentos, conforme tratado acima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A nova lei perdeu a oportunidade de aprimorar os mecanismos de prote\u00e7\u00e3o do contratado em situa\u00e7\u00f5es de atraso nos pagamentos do poder p\u00fablico, sobretudo porque passou a permitir contratos de longo prazo. A lei permite, em casos espec\u00edficos, contratos com prazo de vig\u00eancia de at\u00e9 35 anos. Em rela\u00e7\u00f5es contratuais longevas cuja remunera\u00e7\u00e3o do particular depende exclusivamente dos pagamentos p\u00fablicos, s\u00e3o necess\u00e1rios arranjos de garantias do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias por parte do poder p\u00fablico, a exemplo do que ocorre nos contratos de parceria p\u00fablico-privadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem estes mecanismos de prote\u00e7\u00e3o ou a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, \u00e9 prov\u00e1vel que o risco de inadimplemento do poder p\u00fablico seja transferido para o pre\u00e7o do contrato, tornando os fornecimentos e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os mais onerosos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O tempo e a pr\u00e1tica mostrar\u00e3o como o risco de inadimplemento do poder p\u00fablico ser\u00e1 refletido nos contratos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">* ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O. FORNECIMENTO DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS P\u00daBLICOS. ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS. EXCE\u00c7\u00c3O DO CONTRATO N\u00c3O CUMPRIDO. ART. 78, XV, DA LEI 8.666\/93. SUSPENS\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL. AN\u00c1LISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO. INFRING\u00caNCIA AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DEFICIENTE. S\u00daMULA 284\/STF. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXIST\u00caNCIA.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, analisar poss\u00edvel ofensa a dispositivo constitucional. 2. Incide a S\u00famula 284\/STF se o recorrente, a pretexto de viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, limita-se a fazer alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas, sem indica\u00e7\u00e3o precisa da omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade do julgado. In\u00fameros precedentes desta Corte. 3. Ac\u00f3rd\u00e3o suficientemente fundamentado n\u00e3o contraria os arts. 126, 131, 165 e 458, II, do CPC. 4. Com o advento da Lei 8.666\/93, n\u00e3o tem mais sentido a discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria sobre o cabimento ou n\u00e3o da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administra\u00e7\u00e3o, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a an\u00e1lise da quest\u00e3o sob o prisma do princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico. 5. Se a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execu\u00e7\u00e3o do contrato, sendo desnecess\u00e1ria, nessa hip\u00f3tese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666\/93 lhe garante tal direito. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">(STJ &#8211; REsp: 910802 RJ 2006\/0273327-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 03\/06\/2008, T2 &#8211; SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 06\/08\/2008)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":14950,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-14949","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/14949","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/14949\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":14951,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/14949\/revisions\/14951"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/14950"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14949"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14949"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14949"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=14949"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}