{"id":15174,"date":"2024-04-22T16:52:03","date_gmt":"2024-04-22T19:52:03","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=15174"},"modified":"2024-04-25T18:42:59","modified_gmt":"2024-04-25T21:42:59","slug":"reversao-de-bens-publicos-ao-final-de-contratos-de-saneamento-deve-ser-condicionada-ao-pagamento-de-previa-indenizacao","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/reversao-de-bens-publicos-ao-final-de-contratos-de-saneamento-deve-ser-condicionada-ao-pagamento-de-previa-indenizacao\/","title":{"rendered":"Revers\u00e3o de bens p\u00fablicos ao final de contratos de saneamento deve ser condicionada ao pagamento de pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">por Carolina Caiado e Leonardo Ribas<\/p>\n<p>A revers\u00e3o de bens p\u00fablicos ao t\u00e9rmino de contratos de concess\u00e3o representa um desafio complexo e sens\u00edvel, mas que n\u00e3o \u00e9 maior do que a car\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o em algumas \u00e1reas, como, por exemplo, no que diz respeito ao abastecimento de \u00e1gua e ao esgotamento sanit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Frequentemente, discuss\u00f5es acerca da revers\u00e3o dos bens p\u00fablicos vinculados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prejudica os usu\u00e1rios. No mais das vezes, tais debates decorrem da falta de clareza dos instrumentos contratuais afetos \u00e0 concess\u00e3o, ou da recalcitr\u00e2ncia da concession\u00e1ria que ser\u00e1 substitu\u00edda, que procura condicionar a devolu\u00e7\u00e3o dos bens \u00e0 pr\u00e9via compensa\u00e7\u00e3o financeira. Ocorre que, embora a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria possa ser em tese leg\u00edtima, ela n\u00e3o justifica a cria\u00e7\u00e3o de entraves \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis, e certamente n\u00e3o \u00e9 pretexto para a amplia\u00e7\u00e3o do contrato de concess\u00e3o em curso.<\/p>\n<p><strong>Contratos de saneamento<\/strong><br \/>\nA oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis ser\u00e1 tanto mais lesiva quanto for a essencialidade dos servi\u00e7os e a complexidade dos bens a serem retornados. Nesse sentido, a situa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e de esgotamento sanit\u00e1rio \u00e9 emblem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, trata-se de servi\u00e7os essenciais \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o. Quanto mais remota a localidade, menor \u00e9 o \u00edndice de coleta, tratamento de esgoto, bem como abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel. Segundo os dados do Instituto Trata Brasil, em 2021 houve no pa\u00eds mais de 130 mil interna\u00e7\u00f5es por doen\u00e7as de <em>veicula\u00e7\u00e3o h\u00eddrica<\/em>. O site tamb\u00e9m traz estat\u00edsticas sobre a car\u00eancia do tratamento de esgoto no Brasil, que n\u00e3o chega a 60% da popula\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/tratabrasil.org.br\/#:~:text=O%20Brasil%20investiu%20mais%20de,em%20saneamento%20b%C3%A1sico%20em%202021.&amp;text=Quase%20100%20milh%C3%B5es%20de%20brasileiros,acesso%20a%20coleta%20de%20esgoto.\">Instituto Trata Brasil<\/a>, acesso em 09\/04\/2024).<\/p>\n<p>Em segundo lugar, h\u00e1 a necessidade de que a nova concession\u00e1ria assuma e opere com brevidade bens revers\u00edveis complexos, que envolvem infraestruturas hidr\u00e1ulicas, tais como tubula\u00e7\u00f5es, reservat\u00f3rios, esta\u00e7\u00f5es de tratamento de \u00e1gua, esta\u00e7\u00f5es de bombeamento, adutoras, e infraestruturas de esgotamento sanit\u00e1rio, compreendendo redes coletoras de esgoto, esta\u00e7\u00f5es de tratamento, emiss\u00e1rios, elevat\u00f3rias, e estruturas de tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final dos esgotos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m s\u00e3o considerados bens revers\u00edveis ao poder p\u00fablico os equipamentos, m\u00e1quinas, ve\u00edculos e ferramentas de manuten\u00e7\u00e3o, softwares e sistemas de gest\u00e3o respons\u00e1veis pelo controle de toda a opera\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de toda a documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, que inclui manuais, projetos, planos operacionais e outros documentos fundamentais para a gest\u00e3o do sistema.<\/p>\n<p>Com efeito, os par\u00e1grafos \u00a72\u00ba e 3\u00ba, do artigo 35, Lei Federal n\u00ba 8.9487\/95 (Lei de Concess\u00f5es), determinam que, uma vez extinta a concess\u00e3o, \u201c<em>haver\u00e1 a imediata assun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avalia\u00e7\u00f5es e liquida\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios<\/em>\u201d, bem como que, a \u201c&#8230;<em>assun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autoriza a ocupa\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e a utiliza\u00e7\u00e3o, pelo poder concedente, <strong>de todos os bens revers\u00edveis<\/strong><\/em>\u201d.<\/p>\n<p><strong>Regras de indeniza\u00e7\u00e3o <\/strong><br \/>\nEspecificamente nos casos de extin\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o por advento do termo final de vig\u00eancia do contrato (art. 35, I) e por encampa\u00e7\u00e3o (art. 35, II), a Lei de Concess\u00f5es ainda determina que o poder concedente se antecipe ao final da concess\u00e3o, e proceda aos levantamentos e avalia\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 determina\u00e7\u00e3o dos montantes da indeniza\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 devida \u00e0 concession\u00e1ria (art. 35, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>Na mesma linha, a Lei n\u00ba 11.445\/2007 (Marco Legal do Saneamento) prev\u00ea que a transfer\u00eancia de servi\u00e7os de um prestador para outro ser\u00e1 condicionada, em qualquer hip\u00f3tese, \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos investimentos vinculados a bens revers\u00edveis ainda n\u00e3o amortizados ou depreciados, nos termos da Lei de Concess\u00f5es, facultado ao titular atribuir ao prestador que assumir\u00e1 o servi\u00e7o a responsabilidade por seu pagamento. (art. 42, \u00a7 5\u00ba). Note tratar-se de uma <em>faculdade, n\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Destaca-se que o art. 42, \u00a7 5\u00ba do Marco Legal do Saneamento, que trata das regras de indeniza\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses de transfer\u00eancia de servi\u00e7os de um prestador para outro, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADIs n\u00ba 6.492\/DF, n\u00ba 6.536\/DF, n\u00ba 6.583\/DF e n\u00ba 6.882\/DF.<\/p>\n<p>Tais dispositivos da Lei de Concess\u00f5es e do Marco Legal do Saneamento resguardam a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria por investimentos ainda n\u00e3o amortizados e por bens ainda n\u00e3o depreciados ao final da concess\u00e3o, o que \u00e9 razo\u00e1vel, afinal de contas, sem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, nenhum concession\u00e1rio investiria nos ativos necess\u00e1rios \u00e0 boa presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos nos anos finais dos contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, a inseguran\u00e7a jur\u00eddica a prop\u00f3sito da imediata devolu\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis para o poder p\u00fablico tamb\u00e9m n\u00e3o favorece a amplia\u00e7\u00e3o do n\u00famero de interessados em assumir novas concess\u00f5es, em especial, no caso de servi\u00e7os complexos como aqueles afetos ao saneamento b\u00e1sico. E, decerto, a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o determina o pagamento pr\u00e9vio de indeniza\u00e7\u00f5es, e os bens revers\u00edveis n\u00e3o podem constituir ferramenta de barganha no sens\u00edvel momento da transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Indeniza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via<\/strong><br \/>\nSobre o tema, h\u00e1 precedentes no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) (por exemplo, REsp n\u00ba 1.059.137-SC, Min. Rel. FRANCISCO FALC\u00c3O), no sentido de que a transi\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, ativos, bens e informa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se condiciona \u00e0 pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o ao concession\u00e1rio, sob pena de prejudicar a continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Por sua vez, no julgamento das ADIs que reconheceram a constitucionalidade do art. 42, \u00a7 5\u00ba, do Marco Legal do Saneamento, o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o se debru\u00e7ou sobre a necessidade de pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o ao concession\u00e1rio como condi\u00e7\u00e3o para a transfer\u00eancia dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Todavia, ao apreciar demanda envolvendo revers\u00e3o de p\u00fablicos afeto a concess\u00e3o no Munic\u00edpio de Salto, o Ministro Andr\u00e9 Ramos Tavares ponderou, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, que \u201c<em>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel depreender desse conjunto de normas \u2013 e tampouco do julgado apontado como paradigma \u2013 que a ocupa\u00e7\u00e3o deva ser necessariamente precedida de indeniza\u00e7\u00e3o. Embora a indeniza\u00e7\u00e3o seja devida, cumpre lembrar que, por se tratar de servi\u00e7o essencial, revela-se imperativa a imediata assun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pela Administra\u00e7\u00e3o, sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade no seu fornecimento aos usu\u00e1rios<\/em>\u201d. (STF, Reclama\u00e7\u00e3o 64.128 S\u00e3o Paulo, Min. Rel. ANDR\u00c9 MENDON\u00c7A, 22 de dezembro de 2023).<\/p>\n<p>Tal entendimento deixa claro que a indeniza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens revers\u00edveis n\u00e3o deve obstaculizar, em qualquer medida ou sentido, a transfer\u00eancia dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico. As indeniza\u00e7\u00f5es, quando devidas, devem ser discutidas em vias pr\u00f3prias, assim, processos administrativos e, no limite, na via arbitral ou no Poder Judici\u00e1rio, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula de solu\u00e7\u00e3o de conflitos dos respectivos contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Em nossa vis\u00e3o, \u00e9 fundamental que esse entendimento seja desde logo aplicado pelos tribunais estaduais, evitando que discuss\u00f5es indenizat\u00f3rias inviabilizem a assun\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento pelos novos concession\u00e1rios. Sem isso, no caso dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua, e de esgotamento sanit\u00e1rio, seguramente haver\u00e1 mais atraso na universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os preconizada pelo Marco Legal do Saneamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>****************<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>* Ementas das decis\u00f5es do STJ analisadas para a elabora\u00e7\u00e3o deste artigo.<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESS\u00c3O. EXTIN\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO. INDENIZA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA. INCABIMENTO. 1. Extinto o contrato de concess\u00e3o por decurso do prazo de vig\u00eancia, cabe ao Poder P\u00fablico a retomada imediata da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de nova licita\u00e7\u00e3o, a fim de assegurar a plena observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico, N\u00c3O ESTANDO CONDICIONADO O TERMO FINAL DO CONTRATO AO PAGAMENTO PR\u00c9VIO DE EVENTUAL INDENIZA\u00c7\u00c3O, que deve ser pleiteada nas vias ordin\u00e1rias. 2. Agravo regimental improvido.\u201d\u00a0 (STJ. AgRg no REsp 1.139.802\/SC, Min. Rel.\u00a0 HAMILTON CARVALHIDO, 1\u00aa Turma, J. em 12.04.2011)<\/p>\n<p>\u201cDeclarada a nulidade da permiss\u00e3o outorgada sem licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, N\u00c3O SE PODE CONDICIONAR O TERMO FINAL DO CONTRATO AO PAGAMENTO PR\u00c9VIO DE EVENTUAL INDENIZA\u00c7\u00c3O, cabendo ao Poder P\u00fablico a retomada imediata da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de nova licita\u00e7\u00e3o.\u201d (STJ, AgRg no AREsp 481.094\/RJ, Min. Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2\u00aa Turma, J. em 15.05.2014)<\/p>\n<p>\u201cPEDIDO DE SUSPENS\u00c3O. SERVI\u00c7O DE FORNECIMENTO DE \u00c1GUA E TRATAMENTO DE ESGOTOS. RETOMADA DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO PELO PODER P\u00daBLICO. A retomada do servi\u00e7o p\u00fablico de fornecimento de \u00e1gua e de tratamento de esgotos por parte de um munic\u00edpio n\u00e3o causa qualquer les\u00e3o ao interesse p\u00fablico. A indeniza\u00e7\u00e3o devida \u00e0 concession\u00e1ria \u00e9 mat\u00e9ria a ser decidida, a seu tempo, na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria. Agravo regimental n\u00e3o provido.\u201d (STJ, AgRg na SLS n.\u00ba 1.406\/RS, Min. Rel. ARI PARGENDLER, Corte Especial, J. em 13.08.2011)<\/p>\n<p>\u201cO termo final do contrato de concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico N\u00c3O EST\u00c1 CONDICIONADO AO PAGAMENTO PR\u00c9VIO DE EVENTUAL INDENIZA\u00c7\u00c3O REFERENTE A BENS REVERS\u00cdVEIS N\u00c3O AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS. Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a revers\u00e3o da concess\u00e3o e a imediata assun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo poder concedente, incluindo a ocupa\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e dos bens revers\u00edveis. A lei n. 8.987\/95 n\u00e3o faz qualquer ressalva acerca da necessidade de indeniza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de tais bens\u201d (STJ, EDcl no REsp n\u00ba 1.059.137-SC, Min. Rel. FRANCISCO FALC\u00c3O, 1\u00aa Turma, J. em 02.12.2008).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>* Ementa do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma do STF analisado para a elabora\u00e7\u00e3o deste artigo.<\/p>\n<p>A\u00c7\u00d5ES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.492, 6.536, 6.583 E 6.882. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E REGULAT\u00d3RIO. LEI 14.026\/2020. ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO B\u00c1SICO. RENOVA\u00c7\u00c3O EM QUATRO LEIS FEDERAIS \u2013 NA LEI 9.984\/2000, QUE INSTITUIU A AG\u00caNCIA NACIONAL DE \u00c1GUAS (ANA); NA LEI 10.768\/2003, QUE DISP\u00d5E SOBRE O QUADRO FUNCIONAL DA ANA; NA LEI 11.107\/2005, A LEI DOS CONS\u00d3RCIOS P\u00daBLICOS; E, PRINCIPALMENTE, NA LEI 11.445\/2007, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO B\u00c1SICO. JU\u00cdZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. M\u00c9RITO. QUATRO PREMISSAS TE\u00d3RICAS. (A) DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS DE SANEAMENTO. (B) FUNCIONALIDADE E ATRIBUTOS ECON\u00d4MICOS DO SANEAMENTO. (C) REALIDADE BRASILEIRA \u00c0 LUZ DA REDA\u00c7\u00c3O ORIGINAL DA LEI 11.445\/2007. DESATENDIMENTO \u00c0S ESSENCIALIDADES SANIT\u00c1RIAS. (D) OBJETIVOS SETORIAIS DA LEI 14.026\/2020. TEM\u00c1TICAS APRECIADAS. PRIMEIRO PILAR DA LEI 14.026\/2020. (1) OS INSTRUMENTOS DE PRESTA\u00c7\u00c3O REGIONALIZADA VERSUS A AUTONOMIA POL\u00cdTICA E FINANCEIRA DOS MUNIC\u00cdPIOS. CONSTITUCIONALIDADE DOS INSTITUTOS LEGAIS DE COOPERA\u00c7\u00c3O. SEGUNDO PILAR DA LEI 14.026\/2020. (2) A MODELAGEM CONTRATUAL QUE DETERMINOU A CONCESS\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA E, AO MESMO TEMPO, A VEDA\u00c7\u00c3O AO CONTRATO DE PROGRAMA. CONTRAPONTOS: \u201cESVAZIAMENTO\u201d DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS MUNIC\u00cdPIOS E DESRESPEITO A ATOS JUR\u00cdDICOS PERFEITOS. IMPROCED\u00caNCIA. DEFASAGEM E ACOMODA\u00c7\u00c3O GERADAS PELO CONTRATO DE PROGRAMA. TERCEIRO PILAR DA LEI 14.026\/2020. (3) O ROBUSTECIMENTO DA INST\u00c2NCIA FEDERAL PARA A COORDENA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA DE SANEAMENTO. ALEGA\u00c7\u00d5ES: V\u00cdCIO FORMAL ORIGIN\u00c1RIO NA ATRIBUI\u00c7\u00c3O DAS COMPET\u00caNCIAS FISCALIZAT\u00d3RIAS E SANCIONADORAS \u00c0 AG\u00caNCIA; E ABUSO DE PODER NO PROCEDIMENTO CONDICIONANTE \u00c0 ELEGIBILIDADE PARA AS TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS. IMPROCED\u00caNCIA. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES SOBRE A TUTELA DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA, EM FACE DOS ARTS. 13 E 14 DA LEI 14.026\/2020. A\u00c7\u00d5ES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDAS E, NO M\u00c9RITO, JULGADAS IMPROCEDENTES.<\/p>\n<p>(ADI 6492, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2021, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-100\u00a0 DIVULG 24-05-2022\u00a0 PUBLIC 25-05-2022)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":15196,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-15174","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15174","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15174\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":15195,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15174\/revisions\/15195"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/15196"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15174"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15174"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15174"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=15174"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}