{"id":15498,"date":"2024-06-24T13:30:37","date_gmt":"2024-06-24T16:30:37","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=15498"},"modified":"2024-06-24T13:32:14","modified_gmt":"2024-06-24T16:32:14","slug":"pec-das-praias-o-que-realmente-propoe-a-pec-3-2022-e-tudo-que-voce-precisa-saber-para-nao-reproduzir-uma-versao-distorcida-sobre-o-tema","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/pec-das-praias-o-que-realmente-propoe-a-pec-3-2022-e-tudo-que-voce-precisa-saber-para-nao-reproduzir-uma-versao-distorcida-sobre-o-tema\/","title":{"rendered":"PEC das Praias? O que (realmente) prop\u00f5e a PEC 3\/2022 e tudo que voc\u00ea precisa saber para n\u00e3o reproduzir uma vers\u00e3o distorcida sobre o tema"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">por <a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/rafael-bussiere\/\"><em>Rafael Bussi\u00e8re<\/em><\/a><\/p>\n<p>Diante da atual pol\u00eamica envolvendo a tramita\u00e7\u00e3o da PEC 3\/2022, equivocadamente chamada de &#8220;PEC das Praias\u201d, com in\u00fameros v\u00eddeos circulando nas m\u00eddias sociais, abaixo-assinados e at\u00e9 troca de farpas entre famosos sobre o tema, torna-se mais do que necess\u00e1ria uma explica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica sobre o objeto do que est\u00e1 sendo proposto e as consequ\u00eancias da sua aprova\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Apenas para fins de contextualiza\u00e7\u00e3o, toda Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC), como a pr\u00f3pria nomenclatura diz, tem por objeto alterar algum dispositivo da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Trata-se de um dos processos legislativos mais complexos, com tramita\u00e7\u00e3o nas duas casas legislativas com amplos debates, realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas e qu\u00f3rum elevado de aprova\u00e7\u00e3o. E n\u00e3o poderia ser diferente, pois a aprova\u00e7\u00e3o de uma PEC modifica o texto da Carta Magna, a nossa lei suprema que rege todo o ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Logo, para se emitir qualquer opini\u00e3o sobre a PEC 3\/2022, \u00e9 imprescind\u00edvel entender qual \u00e9 verdadeiramente o seu objeto.<\/p>\n<p><strong>Terrenos de marinha <em>versus<\/em> praia<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o texto dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico do Senado Federal, a PEC 3\/2022 prev\u00ea a exclus\u00e3o de dois dispositivos constitucionais: primeiramente o inciso VII do Artigo 20, bem como o par\u00e1grafo terceiro do Artigo 49 das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Ambos os dispositivos tratam, exclusivamente, dos terrenos de marinha.<\/p>\n<p>Terrenos de marinha de forma alguma se confundem com praias. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 qualquer rela\u00e7\u00e3o com a Marinha do Brasil, institui\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas Brasileira. As praias, diferentemente dos terrenos de marinha, s\u00e3o classificadas como bens de uso comum, tais como as pra\u00e7as e ruas e se destinam ao uso de todas as pessoas, sem distin\u00e7\u00e3o ou exclusividade, pertencentes, portanto, \u00e0 coletividade, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a sua apropria\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>Os terrenos de marinha, verdadeiro e \u00fanico objeto da PEC n\u00ba 3\/2022, t\u00eam sua origem em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que remonta \u00e0 d\u00e9cada de 40, promulgada, portanto, h\u00e1 quase 80 anos. Nos termos do Artigo 2\u00ba do Decreto-Lei 9.760\/46, s\u00e3o considerados terrenos de marinha toda faixa de terra em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posi\u00e7\u00e3o da linha do preamar-m\u00e9dio de 1831, situados no continente, na costa mar\u00edtima e nas margens dos rios e lagoas, at\u00e9 onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s ou os que contornam as ilhas situadas em zona onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s.<\/p>\n<p><strong>Demarca\u00e7\u00e3o incerta<\/strong><br \/>\nO tema \u00e9 de dif\u00edcil compreens\u00e3o, at\u00e9 mesmo para os funcion\u00e1rios p\u00fablicos ou operadores de direito que lidam com a mat\u00e9ria. O procedimento de demarca\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas \u00e9 supercomplexo, custoso para os cofres p\u00fablicos, perdura por d\u00e9cadas e, na grande maioria das vezes, antes mesmo de sua conclus\u00e3o, \u00e9 contestado ou suspenso judicialmente.<\/p>\n<p>E n\u00e3o poderia ser diferente, afinal de contas, &#8220;preamar&#8221; \u00e9 termo derivado do castelhano &#8220;pleamar&#8221;, que significa pleno mar ou mar\u00e9 cheia, ou seja, o auge da mar\u00e9 cheia. Assim, a tal linha que serve de ponto de partida para a demarca\u00e7\u00e3o do que \u00e9 ou n\u00e3o terreno de marinha deve ser (ou deveria ser) tra\u00e7ada a partir da m\u00e9dia dos auges das mar\u00e9s cheias do ano de 1831!<\/p>\n<p>\u00c9 isso mesmo. Os t\u00e9cnicos da Superintend\u00eancia do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o (SPU), entidade federal conhecida de muitos brasileiros que residem em cidades litor\u00e2neas, precisam realizar in\u00fameros estudos por meio de c\u00e1lculos regressivos das tabelas da mar\u00e9, antigas plantas cartogr\u00e1ficas ou cartas n\u00e1uticas, fotos a\u00e9reas, an\u00e1lise vegetativa etc. para se chegar a um ponto de partida de medi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Logicamente, diante dos in\u00fameros desafios, grande parte da costa brasileira e quase a totalidade das margens dos rios e lagoas federais ainda n\u00e3o possuem as \u00e1reas de terrenos de marinha demarcadas. Como consequ\u00eancia dessa falta de conclus\u00e3o do complexo procedimento demarcat\u00f3rio dos terrenos de marinha, qualquer cidad\u00e3o que porventura esteja ocupando uma \u00e1rea considerada como tal, ainda que a linha n\u00e3o esteja demarcada, pode vir a ser surpreendido com uma notifica\u00e7\u00e3o da SPU informando que a propriedade daquele terreno \u00e9 da Uni\u00e3o, independentemente de possuir t\u00edtulo aquisitivo registrado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis ou mesmo provar estar ocupando aquela \u00e1rea h\u00e1 d\u00e9cadas.<\/p>\n<p><strong>Regimes e taxas<\/strong><br \/>\nInquestion\u00e1vel inseguran\u00e7a jur\u00eddica que muitos brasileiros est\u00e3o sujeitos atualmente. Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Todos os ocupantes de terrenos de marinha, mesmo tendo quitado integralmente o pre\u00e7o de compra de seu im\u00f3vel, devem pagar uma presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria anual \u00e0 Uni\u00e3o pelo uso do terreno de marinha. Se o regime for de ocupa\u00e7\u00e3o, essa taxa \u00e9 de 2% (taxa de ocupa\u00e7\u00e3o) sobre o valor do dom\u00ednio pleno do terreno atribu\u00eddo pela pr\u00f3pria Uni\u00e3o (exclu\u00eddas as benfeitorias). Se o regime for o de aforamento, essa taxa cai para 0,6% do valor do dom\u00ednio pleno do terreno (o foro).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da taxa de ocupa\u00e7\u00e3o ou do foro, conforme o regime aplic\u00e1vel, sobre qualquer transa\u00e7\u00e3o onerosa envolvendo \u00e1reas situadas em terreno de marinha, \u00e9 devida \u00e0 Uni\u00e3o a quantia equivalente a 5% do valor de avalia\u00e7\u00e3o do bem (o laud\u00eamio). Outro dado importante \u00e9 que essas taxas patrimoniais n\u00e3o s\u00e3o classificadas como tributos e, portanto, s\u00e3o pagas aos cofres p\u00fablicos sem qualquer tipo de contrapartida pelo Estado.<\/p>\n<p><strong>Acesso garantido <\/strong><br \/>\nPortanto, os terrenos de marinha causam in\u00fameros transtornos aos cidad\u00e3os brasileiros. O objetivo da PEC n\u00ba 3\/2022 \u00e9 justamente acabar com o terreno de marinha e, consequentemente, com o custoso e complexo procedimento demarcat\u00f3rio envolvido, bem como conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis situados no litoral.<\/p>\n<p>Diferentemente do que se est\u00e1 sendo propagado, a PEC n\u00ba 3\/2022 n\u00e3o altera em nada o livre e permanente acesso, fiscaliza\u00e7\u00e3o ou uso das praias por qualquer cidad\u00e3o, direitos esses que permanecem garantidos pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, mais precisamente, pela Lei Federal n\u00ba 7.661\/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.<\/p>\n<p>Portanto, mesmo com a aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 3\/2022, as praias, tal como os rios, o mar territorial, as ilhas, os recursos naturais, dentre outros, permanecem como bens da Uni\u00e3o, na forma do Artigo 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assim como permanecem protegidas pelas legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas as \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o ambiental ou de seguran\u00e7a nacional.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":15500,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-15498","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15498","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15498\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":15502,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15498\/revisions\/15502"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/15500"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15498"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15498"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15498"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=15498"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}