{"id":15804,"date":"2024-10-10T17:28:20","date_gmt":"2024-10-10T20:28:20","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=15804"},"modified":"2024-10-10T17:28:20","modified_gmt":"2024-10-10T20:28:20","slug":"atualizacoes-tributarias-outubro-2024","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/atualizacoes-tributarias-outubro-2024\/","title":{"rendered":"Atualiza\u00e7\u00f5es Tribut\u00e1rias \u2013 Outubro 2024"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><em>*Atualizado com algumas not\u00edcias do m\u00eas anterior<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9ditos de ICMS na transfer\u00eancia interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular<\/strong><\/p>\n<p>Em 07\/10\/2024, foi publicado o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 109\/2024, que regulamenta a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. A nova norma revoga o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 178\/2023 e traz mudan\u00e7as para os contribuintes.<\/p>\n<p>Com o novo conv\u00eanio, os contribuintes poder\u00e3o optar por transferir ou n\u00e3o os cr\u00e9ditos de ICMS em opera\u00e7\u00f5es interestaduais, conforme as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei Complementar n\u00ba 204\/2023 na Lei Complementar n\u00ba 87\/1996. Al\u00e9m disso, o conv\u00eanio mant\u00e9m o regramento anterior sobre a apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito pelo estabelecimento destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Segundo o novo regramento, o valor da mercadoria a ser considerado na transfer\u00eancia do cr\u00e9dito ser\u00e1 o valor m\u00e9dio da entrada no estoque, em vez do valor mais recente da mercadoria, conforme previsto na regra anterior.<\/p>\n<p>O contribuinte tamb\u00e9m poder\u00e1 optar, como alternativa \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, pela transfer\u00eancia de mercadorias com apura\u00e7\u00e3o normal do imposto, utilizando como base de c\u00e1lculo:<\/p>\n<ol>\n<li>O valor correspondente \u00e0 entrada mais recente;<\/li>\n<li>O custo da mercadoria produzida (soma da mat\u00e9ria-prima, material secund\u00e1rio, m\u00e3o-de-obra e acondicionamento);<\/li>\n<li>No caso de mercadorias n\u00e3o industrializadas, os custos de produ\u00e7\u00e3o (soma dos gastos com insumos, m\u00e3o-de-obra e acondicionamento).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Essa op\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser formalizada e ser\u00e1 irretrat\u00e1vel para todo o ano-calend\u00e1rio, aplicando-se a todos os estabelecimentos do contribuinte. N\u00e3o haver\u00e1 impacto nos benef\u00edcios fiscais concedidos pelas unidades federadas de origem e destino, devendo a tributa\u00e7\u00e3o ser indicada na nota fiscal de remessa. Para o ano de 2024, a op\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas subsequente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio. O Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 109\/2024 entrar\u00e1 em vigor em 01\/11\/2024.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p><strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong><\/p>\n<p><strong>STF decide que os Estados devem repassar 25% do ICMS a munic\u00edpios mesmo em casos de transa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O STF decidiu, por unanimidade, que os estados devem repassar 25% do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) arrecadado ao Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, ainda que o cr\u00e9dito relativo ao referido imposto tenha sido extinto por compensa\u00e7\u00e3o ou transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o se deu no julgamento da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2474019\">ADI 3.837<\/a>, de relatoria do ministro Nunes Marques. Em seu voto, o relator entendeu que na compensa\u00e7\u00e3o ou transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria h\u00e1 receita p\u00fablica arrecadada que pertence aos Munic\u00edpios, n\u00e3o cabendo aos estados condicionar, restringir ou reter o repasse. Os Estados entendiam que os cr\u00e9ditos de ICMS que n\u00e3o eram pagos n\u00e3o deveriam entrar no c\u00e1lculo da participa\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios na arrecada\u00e7\u00e3o do imposto em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>STF decide que gastos de contribuintes devem ser informados aos fiscos<\/strong><\/p>\n<p>O STF, em plen\u00e1rio virtual (6 votos a 5), decidiu que os intermedi\u00e1rios financeiros devem repassar aos fiscos estaduais informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 recolhimento de ICMS, feitas por contribuintes em opera\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas, como PIX e cart\u00f5es de d\u00e9bito e cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o tomada no julgamento da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6523973\">ADI 7.276<\/a>, na qual prevaleceu o voto da relatora ministra Carmen L\u00facia, o STF entendeu que as regras estabelecidas no Conv\u00eanio ICMS No. 134\/20146 n\u00e3o envolvem a quebra de sigilo banc\u00e1rio nem decretam o fim desta obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em seu voto, a relatora considerou que as normas visam apenas aprimorar a atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o das fazendas estaduais e que n\u00e3o h\u00e1 quebra de sigilo, mas somente a \u201ctransfer\u00eancia\u201d de informa\u00e7\u00f5es restritas aos Estados e Distrito Federal, que permanecem com a obriga\u00e7\u00e3o de sigilo dessas informa\u00e7\u00f5es e devem us\u00e1-las exclusivamente para o exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias fiscais.<\/p>\n<p>O conv\u00eanio em quest\u00e3o prev\u00ea que os intermedi\u00e1rios financeiros informem os valores gastos, mas n\u00e3o h\u00e1 fornecimento do que foi pago em cada opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Supremo nega pedido do Estado de S\u00e3o Paulo para ressalvar cr\u00e9ditos em caso da Zona Franca \u2013 ADPF 1004<\/strong><\/p>\n<p>O plen\u00e1rio do STF negou provimento aos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelo Estado de S\u00e3o Paulo que visavam restringir a decis\u00e3o tomada na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6463243\">ADPF 1.004<\/a>, que declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista de recusar cr\u00e9ditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM beneficiadas por incentivos fiscais, ressalvando sua aplicabilidade em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos julgados inconstitucionais na ADI 4.832.<\/p>\n<p>Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a decis\u00e3o proferida na ADPF 1.004 j\u00e1 estava clara no sentido de que estaria restrita aos cr\u00e9ditos de ICMS relativos aos incentivos fiscais unilaterais concedidos \u00e0s ind\u00fastrias instaladas na Zona Franca de Manaus.<\/p>\n<p>O governo estadual pediu ainda que o STF defina um prazo para o fisco estadual se adaptar \u00e0 decis\u00e3o. Contudo, o relator entendeu que a decis\u00e3o do STF n\u00e3o determina que o fisco paulista revise as autua\u00e7\u00f5es fiscais j\u00e1 realizadas, sendo, portanto, desnecess\u00e1ria a fixa\u00e7\u00e3o de prazo para esse fim.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ define que o Imposto sobre Servi\u00e7os (ISS) comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda de Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), quando apurados pela sistem\u00e1tica do lucro presumido \u2013 Tema 1240 dos recursos repetitivos<\/strong><\/p>\n<p>Os ministros da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o definiram que o Imposto sobre Servi\u00e7os (ISS) integra a base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda de Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) quando apurados pela sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n<p>O voto do relator ministro Gurgel de Faria prop\u00f4s a ado\u00e7\u00e3o dos mesmos fundamentos do Tema Repetitivo 1008, de acordo com o qual o ICMS comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n<p>Assim, foi acolhido o entendimento da Fazenda Nacional de que a receita bruta \u00e9 o ponto de partida para a base de c\u00e1lculo do IRPJ\/CSLL no lucro presumido, e a al\u00edquota de presun\u00e7\u00e3o extrai da receita bruta a margem de lucro presumida, sobre a qual incide a al\u00edquota do IRPJ e CSLL. Portanto, n\u00e3o cabe a exclus\u00e3o de despesas, custos, encargos financeiros ou tributos, exceto os previstos na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Admissibilidade de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para adequar julgado \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos estabelecida no Tema n.\u00ba 69 da repercuss\u00e3o geral do Supremo Tribunal Federal \u2013 Tema 1245 dos recursos repetitivos<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ definiu ser admiss\u00edvel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para adequar julgado anterior a 13\/05\/2021 \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos estabelecida no Tema 69 da repercuss\u00e3o geral do STF, a respeito da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS.<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o de 2017, o STF, apreciando o Tema 69 da repercuss\u00e3o geral, decidiu que <em>\u201cO ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e da Cofins\u201d<\/em>. Quatro anos depois, em 13 de maio de 2021, os ministros reconheceram a necessidade de modula\u00e7\u00e3o de efeitos do <em>leading case<\/em>, de forma que a produ\u00e7\u00e3o de efeitos do julgado seria v\u00e1lida ap\u00f3s 15 de mar\u00e7o de 2017, data em que foi julgado o m\u00e9rito do tema com repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Portanto, h\u00e1 decis\u00f5es favor\u00e1veis a contribuinte que transitaram em julgado depois do julgamento em mar\u00e7o de 2017 e antes da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o e a Fazenda Nacional pretendia rescindir estas decis\u00f5es para que observassem os efeitos da modula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O voto do relator ministro Mauro Campbell Marques era no sentido de que era incab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria se quando ao tempo do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que se pretende rescindir n\u00e3o havia precedente espec\u00edfico do STF.<\/p>\n<p>O voto do ministro Herman Benjamin foi divergente, no sentido de que cabia a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria mesmo que \u00e0 \u00e9poca do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o rescindenda n\u00e3o houvesse decis\u00e3o com repercuss\u00e3o geral do STF.<\/p>\n<p>Neste julgamento, prevaleceu o voto intermedi\u00e1rio do ministro Gurgel de Faria, que entendeu que o C\u00f3digo de Processo Civil estabelece uma hip\u00f3tese espec\u00edfica para a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria quando uma decis\u00e3o transitada em julgado contraria posi\u00e7\u00e3o vinculante posteriormente prevalecente no Supremo.<\/p>\n<p>Assim, compreendeu-se que o dispositivo visa a permitir a revis\u00e3o de decis\u00f5es que, embora tenham seguido entendimento consolidado \u00e0 \u00e9poca, destoam de novas orienta\u00e7\u00f5es fixadas pelo STF no \u00e2mbito do controle de constitucionalidade.<\/p>\n<p>No voto, o ministro Gurgel de Faria tamb\u00e9m abordou o controle difuso em casos de repercuss\u00e3o geral. Para ele, a decis\u00e3o transitada em julgado que a Fazenda Nacional pretende rescindir possui v\u00edcio de inconstitucionalidade qualificada, pois n\u00e3o se harmoniza com parte dos efeitos do Tema 69 da repercuss\u00e3o geral, especificamente quanto \u00e0 modula\u00e7\u00e3o posterior do Supremo. A senten\u00e7a exequenda aplica a norma de forma divergente da determina\u00e7\u00e3o vinculante do STF.<\/p>\n<p>Embora o voto ministro Herman Benjamin n\u00e3o tenha prevalecido, manteve-se a fixa\u00e7\u00e3o da tese por ele proposta:\u00a0<em>\u201cNos termos do art. 535, \u00a78\u00ba do CPC, \u00e9 admiss\u00edvel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para adequar julgado realizado antes de 13\/05\/2021 \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos estabelecida no Tema 69 da repercuss\u00e3o geral do STF\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Para o ministro Herman, n\u00e3o havia que se falar em orienta\u00e7\u00e3o pac\u00edfica \u00e0 \u00e9poca da prola\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, visto que a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o da tese de repercuss\u00e3o geral s\u00f3 se deu integralmente com o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o que, integrando o ac\u00f3rd\u00e3o de m\u00e9rito, modulou os efeitos do julgado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>STJ decide que as receitas dos servi\u00e7os decorrentes de interconex\u00e3o e roaming de empresas que exploram servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS<\/strong><\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o do julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00ba 1.599.065, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ definiu que os valores arrecadados dos usu\u00e1rios pelas operadoras de telefonia, referente a interconex\u00e3o\/<em>roaming<\/em>, n\u00e3o comp\u00f5em as bases de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/COFINS, posto que n\u00e3o integram o patrim\u00f4nio do contribuinte, n\u00e3o configurando-se em receita\/faturamento.<\/p>\n<p>O voto do relator ministro Teodoro Silva Santos entendeu que a interconex\u00e3o, que \u00e9 o uso compartilhado das redes locais de diferentes prestadoras de servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00e3o, e o <em>roaming<\/em>, uso compartilhado de rede de outra operadora fora da localidade com cobertura nacional\/internacional, visam viabilizar a utiliza\u00e7\u00e3o de redes de comunica\u00e7\u00e3o compat\u00edvel entre si, pertencentes a diferentes operadoras, de modo a permitir que o relevante servi\u00e7o p\u00fablico de comunica\u00e7\u00f5es seja prestado adequadamente. Por essa raz\u00e3o, a lei de reg\u00eancia disp\u00f5e que essa esp\u00e9cie de compartilhamento de estruturas tecnol\u00f3gicas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o \u00e9 obrigat\u00f3ria pelas concession\u00e1rias.<\/p>\n<p>Assim, a concession\u00e1ria recebe e repassa a receita da interconex\u00e3o e roaming para o titular da rede utilizada, atuando como agente arrecadador, seguindo a linha adotada pelo STF quando excluiu o ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e COFINS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Tribunais Regionais Federais<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRF3 garante o direito a contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins sobre o valor do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel<\/strong><\/p>\n<p>A 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 5003511-14.2023.4.03.6104, garantiu o direito a um contribuinte para apurar cr\u00e9dito de PIS e Cofins sobre o valor do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel, incidente na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias para revenda, afastando a restri\u00e7\u00e3o imposta pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 2.121\/22.<\/p>\n<p>A Turma concluiu que o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel \u00e9 custo de aquisi\u00e7\u00e3o do adquirente de bens e produtos e, como tal, pode ser objeto de creditamento na forma das Leis Federais n\u00ba. 10.637\/02 e 10.833\/03.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a autoriza o contribuinte a excluir o adicional do ICMS destinado ao Fundo de Combate \u00e0 Pobreza da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS<\/strong><\/p>\n<p>Senten\u00e7a proferida no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 5002648-08.2024.4.02.5116\/RJ em Maca\u00e9\/RJ, reconheceu o direito de um contribuinte de n\u00e3o incluir o valor do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate \u00e0 Pobreza na base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, sob o entendimento de que o adicional possui a mesma natureza do imposto sobre o qual incide.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CARF<\/strong><\/p>\n<p><strong>CARF mant\u00e9m exig\u00eancia de IRRF e CIDE sobre pagamentos ao exterior classificados como \u201ccomplemento de pre\u00e7o\u201d, por entender que t\u00eam natureza de royalties.<\/strong><\/p>\n<p>Por maioria de votos, a 2\u00aa Turma da 2\u00aa C\u00e2mara da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o negou provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte confirmando a exig\u00eancia de IRRF e CIDE sobre os valores remetidos ao exterior a t\u00edtulo de complemento de pre\u00e7o. Na ocasi\u00e3o, entendeu-se que o montante envolvido, que seria a complementa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o pago em um contrato de compra e venda de ativos, na verdade, constitu\u00eda uma remunera\u00e7\u00e3o pelo uso de marcas comerciais, sendo, portanto, tribut\u00e1vel como royalties.<\/p>\n<p>Segundo a maioria dos conselheiros, as cl\u00e1usulas contratuais da opera\u00e7\u00e3o estabeleciam que os pagamentos estavam vinculados \u00e0s vendas de produtos da marca da empresa vendida, caracterizando-os como royalties, conforme definido pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o reafirmou ainda que, mesmo na aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de simula\u00e7\u00e3o, a classifica\u00e7\u00e3o dos pagamentos como royalties se mant\u00e9m pela clara defini\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais e sua conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente (ac\u00f3rd\u00e3o \u00ba 1202-001.346).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Receita Federal<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9ditos de PIS\/COFINS reconhecidos judicialmente, e n\u00e3o computados como despesa, n\u00e3o se sujeitam ao IRPJ\/CSLL, mas devem ser tributados pelo PIS\/COFINS. <\/strong><\/p>\n<p>Em 17\/09\/2024, foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 257\/2024 fixando entendimento no sentido de que os cr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/COFINS reconhecidos judicialmente como ind\u00e9bitos, e n\u00e3o computados em per\u00edodos anteriores como despesa dedut\u00edvel, n\u00e3o se sujeitam ao IRPJ e a CSLL. No entanto, por se tratar de ind\u00e9bito, tais valores dever\u00e3o ser considerados como receita nova e, portanto, tributados pelo PIS e pela COFINS.<\/p>\n<p>No caso analisado, a consulente apurava as contribui\u00e7\u00f5es pelo regime n\u00e3o-cumulativo e pleiteou cr\u00e9ditos de servi\u00e7os prestados, por se tratar de insumos na sua atividade produtiva (constru\u00e7\u00e3o de plataformas de petr\u00f3leo).<\/p>\n<p>Como as referidas plataformas de petr\u00f3leo eram produzidas para fins de exporta\u00e7\u00e3o, as receitas decorrentes da venda de tais plataformas n\u00e3o estavam sujeitas \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es, o que ocasionou o ac\u00famulo de cr\u00e9ditos. Por essa raz\u00e3o, a consulente apesentou Pedidos Eletr\u00f4nicos de Restitui\u00e7\u00e3o e Declara\u00e7\u00f5es de Compensa\u00e7\u00e3o (&#8220;PER\/DCOMP&#8221;), com vistas a compensar tais cr\u00e9ditos com d\u00e9bitos pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>Ao analisar o pleito, a Receita Federal do Brasil (\u201cRFB\u201d) reconheceu apenas uma parte dos cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e da COFINS, o que fez com que a consulente quitasse os d\u00e9bitos objeto das compensa\u00e7\u00f5es n\u00e3o homologadas e ajuizasse a A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria para discutir a parte do cr\u00e9dito n\u00e3o reconhecida.<\/p>\n<p>Na esfera judicial, a a\u00e7\u00e3o foi encerrada de forma favor\u00e1vel, reconhecendo os valores como pass\u00edveis de creditamento, com tr\u00e2nsito em julgado. Nesse contexto, a d\u00favida objeto da consulta se deu em raz\u00e3o de o contribuinte entender que os referidos valores n\u00e3o representavam ind\u00e9bito tribut\u00e1rio, mas possu\u00edam natureza de cr\u00e9ditos decorrentes da n\u00e3o cumulatividade n\u00e3o sujeitos a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Contudo, segundo racional exposto pela RFB atrav\u00e9s da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta, por n\u00e3o terem sido computados como despesas dedut\u00edveis em per\u00edodos anteriores, n\u00e3o h\u00e1 que oferec\u00ea-los \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo IRPJ e CSLL, no entanto, por se tratar de receita nova, dever\u00e3o ser tributados pelo PIS e pela COFINS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Op\u00e7\u00e3o pela CPRB por empresa exclu\u00edda do Simples Nacional s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer no ano posterior ao da exclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Em 17\/09\/2024, foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 262\/2024, fixando entendimento no sentido de que a exclus\u00e3o do Simples Nacional, que opera efeitos dentro de determinado ano-calend\u00e1rio, implica a apura\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre a folha de sal\u00e1rios para os per\u00edodos restantes do mesmo ano calend\u00e1rio.<\/p>\n<p>Dessa forma, a op\u00e7\u00e3o pela CPRB s\u00f3 poder\u00e1 ser efetivada para o ano-calend\u00e1rio subsequente ao da exclus\u00e3o do Simples Nacional, mediante pagamento da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro ou apresenta\u00e7\u00e3o de DCTFWeb ou PER\/DCOMP. Referido entendimento \u00e9 aplic\u00e1vel independentemente de haver retroatividade dos efeitos de exclus\u00e3o.<\/p>\n<p>A consulta que deu origem \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o tratou de caso de empresa exclu\u00edda do Simples Nacional em junho de 2023, com data retroativa a 30 de novembro de 2022, que a partir da ci\u00eancia da exclus\u00e3o (junho de 2023) passou a apurar os tributos federais pelo regime do lucro presumido. Por essa raz\u00e3o, a empresa manifestou entendimento no sentido de que estaria sujeita \u00e0 op\u00e7\u00e3o pela apura\u00e7\u00e3o e recolhimento da CPRB, em substitui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (CP) sobre a folha de sal\u00e1rios, desde o momento em que foi exclu\u00edda do Simples Nacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Minas Gerais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Contribuintes podem destinar parte do saldo devedor de ICMS para projetos esportivos<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 24.987\/2024, do Estado de Minas Gerais, modificou a Lei n\u00ba 20.824\/2013, para ajustar os incentivos fiscais para projetos esportivos. Agora, os contribuintes podem destinar at\u00e9 3% de seu saldo devedor mensal de ICMS para apoiar projetos esportivos aprovados. A dedu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser de at\u00e9 800.000 Ufemgs por inscri\u00e7\u00e3o estadual por ano. A lei visa fortalecer o financiamento de atividades esportivas no estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Paran\u00e1<\/strong><\/p>\n<p><strong>Venda para n\u00e3o contribuinte com entrega em Unidade da Federa\u00e7\u00e3o distinta do adquirente<\/strong><\/p>\n<p>O Decreto 7.305\/2024, do Estado do Paran\u00e1, introduziu o \u00a7 31 ao artigo 238 do RICMS\/PR, para determinar que nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte, quando o destino final da mercadoria, bem ou servi\u00e7o ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, como \u00e9 o exemplo de aquisi\u00e7\u00f5es pelo Governo Federal, para entrega em todo o pa\u00eds, considerar-se-\u00e1 unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada f\u00edsica da mercadoria ou bem ou o fim da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Rio de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p><strong>Empresas de telecomunica\u00e7\u00e3o podem inscrever apenas um estabelecimento no Rio de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 49.274\/2024 altera o Livro X do Regulamento do ICMS, permitindo que empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es possuam apenas um estabelecimento inscrito no CAD-ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Al\u00e9m disso, responsabiliza o prestador de servi\u00e7os de rede pela cobran\u00e7a do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o de meios entre empresas do setor, conforme estabelecido no Conv\u00eanio ICMS 17\/2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Principais Contatos \u2013 S\u00f3cios:<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/alex-jorge\/\">Alex Jorge<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/flavia-ganzella\/\">Flavia Ganzella<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"mailto:flavia.ganzella@cmalaw.com\">flavia.ganzella@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/humberto-marini\/\">Humberto Marini<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com\">humberto.marini@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/juliana-costa\/\">Juliana Costa<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"mailto:juliana.costa@cmalaw.com\">juliana.costa@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\">Leonardo Rzezinski<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com\">leonardo@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\">Renato Lopes<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com\">rlopes@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":15811,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-15804","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15804","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15804\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":15810,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/15804\/revisions\/15810"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/15811"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15804"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15804"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15804"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=15804"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}