{"id":16113,"date":"2025-02-11T17:34:44","date_gmt":"2025-02-11T20:34:44","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=16113"},"modified":"2025-02-11T17:34:44","modified_gmt":"2025-02-11T20:34:44","slug":"atualizacoes-tributarias-fevereiro-2025","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/atualizacoes-tributarias-fevereiro-2025\/","title":{"rendered":"Atualiza\u00e7\u00f5es Tribut\u00e1rias &#8211; Fevereiro 2025"},"content":{"rendered":"<p><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>2\u00aa Turma do STJ determina que mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para a cobran\u00e7a de tributo s\u00f3 vale para fatos geradores posteriores<\/strong><\/p>\n<p>Em mandado de seguran\u00e7a impetrado por contribuinte para n\u00e3o incluir o valor da Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico (CDE) na base de c\u00e1lculo de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica, em que a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria estadual tinha posi\u00e7\u00e3o formal pela n\u00e3o-inclus\u00e3o e posteriormente alterou este entendimento, o relator ministro Francisco Falc\u00e3o reconheceu que a falta de cobran\u00e7a do tributo caracterizou uma pr\u00e1tica reiterada da administra\u00e7\u00e3o, de modo que essa orienta\u00e7\u00e3o representa uma norma complementar, nos termos do disposto no artigo 100, inciso III, do CTN.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o ministro destacou que quando o tributo passa a ser cobrado em raz\u00e3o de uma nova decis\u00e3o administrativa, tal cobran\u00e7a apenas deve ser aplicada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fatos geradores posteriores \u00e0 tal modifica\u00e7\u00e3o. O ministro tamb\u00e9m reconheceu que o artigo 100, par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN disp\u00f5e sobre a exclus\u00e3o de penalidades, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da base de c\u00e1lculo do tributo, mas ressalta que a tese defendida pela Fazenda &#8211; de que apenas essas parcelas devem ser exclu\u00eddas, sendo devida a manuten\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo &#8211; contradiz a pr\u00e1tica reiterada da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria como norma complementar.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da irretroatividade tamb\u00e9m foi aplicado pelo ministro, com o objetivo de obstar que as altera\u00e7\u00f5es das pr\u00e1ticas administrativas sejam autorizadas a atingir fatos pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p><strong>Tribunais Regionais Federais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Desembargador do TRF6 suspende a exigibilidade dos cr\u00e9ditos presumidos de ICMS inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mesmo ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.789\/2023<\/strong><\/p>\n<p>Conforme definido pelo STJ em 2023 no julgamento do Tema n\u00ba 1.182 de recursos repetitivos, o tratamento dado ao cr\u00e9dito presumido de ICMS \u00e9 diferente daquele reservado aos demais incentivos fiscais de ICMS, de modo que a sua tributa\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o Federal viola o pacto federativo, mesmo ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o do artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014 pela Lei n\u00ba 14.789\/2023, uma vez que aplic\u00e1vel apenas aos demais benef\u00edcios fiscais, de forma que n\u00e3o altera o entendimento anteriormente definido pelo STJ.<\/p>\n<p>Esse foi o entendimento firmado pelo Desembargador Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes do TRF6 ao conceder liminar para suspens\u00e3o da exigibilidade dos cr\u00e9ditos presumidos de ICMS inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento n\u00ba 6006851-07.2024.4.06.0000 interposto por uma distribuidora de carnes em face de decis\u00e3o que indeferiu a liminar pleiteada objetivando a suspens\u00e3o da exigibilidade dos cr\u00e9ditos presumidos de ICMS inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo dos mencionados tributos federais.<\/p>\n<p><strong>Justi\u00e7a Federal do Amazonas profere senten\u00e7a excluindo o Adicional de Frete para Renova\u00e7\u00e3o da Minha Mercante (AFRMM) das bases de c\u00e1lculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresa de afretamento mar\u00edtimo<\/strong><\/p>\n<p>A 3\u00aa Vara C\u00edvel Federal do Amazonas proferiu senten\u00e7a nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 1017334-28.2024.4.01.3200, impetrado por empresa de afretamento mar\u00edtimo, afastando a incid\u00eancia de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) sobre os valores recebidos a t\u00edtulo de AFRMM, mesmo em face das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 14.789\/2023.<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o, a nova Lei de Subven\u00e7\u00f5es editada em 2023 (Lei n\u00ba 14.789\/2023), em seu artigo 21, expressamente revogou todos os dispositivos incompat\u00edveis com a nova legisla\u00e7\u00e3o, mantendo inalterado o disposto no artigo 68 da Lei n\u00ba 4.506\/1964, n\u00e3o havendo qualquer incompatibilidade, mas, pelo contr\u00e1rio, manteve-se a regra de n\u00e3o integra\u00e7\u00e3o da receita bruta operacional os recebimentos referentes ao AFRMM, n\u00e3o podendo sobre ele incidir um imposto que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o adequada.<\/p>\n<p><em>\u201cEntendo que a cobran\u00e7a, da forma como exercida pelo ente no caso em quest\u00e3o, estaria ferindo o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, visto que o legislador, podendo revogar, assim n\u00e3o o fez, mantendo em vigor legisla\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica, o que nos leva a analisar o caso sob a \u00f3tica democr\u00e1tica do tributo (no taxation without representation)\u201d<\/em>, afirma o juiz federal Ricardo Augusto Sales.<\/p>\n<p><strong>Justi\u00e7a Federal do Rio de Janeiro suspende a exigibilidade de d\u00edvida tribut\u00e1ria decorrente de declara\u00e7\u00e3o em monte superior ao devido por erro de digita\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A 22\u00aa Vara C\u00edvel Federal do Rio de Janeiro proferiu decis\u00e3o liminar nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 5097034-75.2024.4.02.5101, suspendendo a exigibilidade de uma d\u00edvida tribut\u00e1ria cobrada com base em DCTF preenchida de forma equivocada e j\u00e1 corrigida pelo contribuinte por meio da transmiss\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o retificadora.<\/p>\n<p>O contribuinte, ao preencher a DCTF original, cometeu erro de digita\u00e7\u00e3o, indicando o montante equivocado de cerca de R$ 28,8 milh\u00f5es ao inv\u00e9s do valor correto de aproximadamente R$ 2,8 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Apesar da declara\u00e7\u00e3o ter sido corrigida apenas cinco dias ap\u00f3s o equ\u00edvoco, a Receita Federal do Brasil reteve a DCTF retificadora e passou a cobrar mais de R$ 20 milh\u00f5es do contribuinte.<\/p>\n<p>De acordo com o Juiz Federal C\u00e9sar Pessanha de Souza, quando o contribuinte, de forma espont\u00e2nea, retifica a DCTF, \u00e9 de se esperar que a Receita Federal do Brasil conclua a an\u00e1lise da retifica\u00e7\u00e3o antes de iniciar a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, complementando que a in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o em avaliar a DCTF retida <em>\u201cn\u00e3o pode ser utilizada como uma manobra punitiva, seja por inexist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o legal expl\u00edcita, seja por total falta de razoabilidade\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ainda, segundo o julgador, admitir que o contribuinte seja obrigado a pagar mais de R$ 20 milh\u00f5es em d\u00edvida com base em <em>\u201cuma DCTF tempestivamente retificado em decorr\u00eancia de erro material\u201d<\/em>, enquanto aguarda uma decis\u00e3o administrativa que pode demorar at\u00e9 um ano, <em>\u201cvai de encontro n\u00e3o apenas \u00e0 razoabilidade, mas tamb\u00e9m \u00e0 principiologia que norteia a den\u00fancia espont\u00e2nea e, por conseguinte, autoriza a retifica\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es antes de iniciados os procedimentos administrativos\u201d<\/em>.<\/p>\n<p><strong>CARF<\/strong><\/p>\n<p><strong>CARF afasta cr\u00e9ditos de IPI sobre insumos na produ\u00e7\u00e3o de celulose<\/strong><\/p>\n<p>A 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do CARF, por unanimidade, negou o direito ao cr\u00e9dito de IPI sobre insumos empregados na fabrica\u00e7\u00e3o de celulose. O contribuinte buscava o creditamento de despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de madeira, produtos consumidos no processo fabril e insumos utilizados no cozimento da celulose, sob o argumento de que esses itens deveriam ser classificados como mat\u00e9rias-primas por sofrerem desgaste na produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O colegiado concluiu que apenas mat\u00e9rias-primas e produtos intermedi\u00e1rios que se incorporam ao produto final ou s\u00e3o consumidos diretamente no processo industrial, gerando desgaste f\u00edsico ou qu\u00edmico, podem gerar cr\u00e9ditos de IPI. No caso, os bens adquiridos sofrem apenas desgaste indireto e j\u00e1 s\u00e3o contabilizados nos custos finais da produ\u00e7\u00e3o, afastando o direito ao creditamento.<\/p>\n<p>A mesma interpreta\u00e7\u00e3o foi adotada em outro processo da empresa, envolvendo insumos que entram em contato direto com o produto final e subst\u00e2ncias empregadas no cozimento da celulose. A decis\u00e3o refor\u00e7a o entendimento restritivo do CARF sobre o conceito de insumo, limitando o aproveitamento de cr\u00e9ditos de IPI em setores que utilizam processos produtivos similares.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONFAZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>Programa de parcelamentos de d\u00e9bitos de ICMS do Rio Grande do Sul<\/strong><\/p>\n<p>Foi aprovado o Conv\u00eanio ICMS 6\/2025, que autoriza a redu\u00e7\u00e3o de juros e multas mediante quita\u00e7\u00e3o ou parcelamento de d\u00e9bitos fiscais relacionados com o ICMS, vencidos at\u00e9 31 de dezembro de 2024, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, inclusive ajuizados, com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% dos juros e das multas punitivas ou morat\u00f3rias e seus respectivos acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o de 100% dos juros e multas punitivas ou morat\u00f3rias ser\u00e1 de 100%, no pagamento em parcela \u00fanica. NO caso de parcelamento em at\u00e9 18 meses, a redu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 90% dos juros e das multas punitivas ou morat\u00f3rias e seus respectivos acr\u00e9scimos legais, j\u00e1 no caso de parcelamento em at\u00e9 120 parcelas, a redu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 50% dos juros e das multas punitivas ou morat\u00f3rias e seus respectivos acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o e demais requisitos ser\u00e1 definido na legisla\u00e7\u00e3o ga\u00facha.<\/p>\n<p><strong>S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>O Estado de S\u00e3o Paulo n\u00e3o prorrogou o benef\u00edcio do Conv\u00eanio ICMS 34\/2006, de forma que o artigo 22, do Anexo II, do RICMS\/SP, permaneceu vigente somente at\u00e9 o fim de 2024.<\/p>\n<p>Este artigo reduzia a base de c\u00e1lculo do ICMS incidente na sa\u00edda interestadual de produtos como medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosm\u00e9ticos, classificados nas posi\u00e7\u00f5es, itens e c\u00f3digos do NCM indicados no pr\u00f3prio artigo: posi\u00e7\u00e3o 30.01; posi\u00e7\u00e3o 30.03, exceto o c\u00f3digo 3003.90.56; posi\u00e7\u00e3o 30.04, exceto o c\u00f3digo 3004.90.46; posi\u00e7\u00f5es 3303.00 a 33.07; itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2; c\u00f3digos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00; c\u00f3digos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00.<\/p>\n<p><strong>Rio de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p>Regulamenta\u00e7\u00e3o sobre o credenciamento na circula\u00e7\u00e3o e transporte de g\u00e1s natural atrav\u00e9s de gasoduto<\/p>\n<p>A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 07 de janeiro, Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 749\/2025 dispondo sobre credenciamento de estabelecimentos que procedam com a circula\u00e7\u00e3o e o transporte de g\u00e1s natural por meio de gasoduto, com base no disposto no Ajuste Sinief 3\/18.<\/p>\n<p>Em linhas gerais, o Ajuste Sinief 3\/18 trata de tratamento diferenciado \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de transporte de g\u00e1s natural por meio de gasoduto, indicando, inclusive, sistema espec\u00edfico (\u201cSistema de Informa\u00e7\u00e3o\u201d) para transmiss\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Nesse contexto, segundo a Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 749\/2025, o credenciamento dever\u00e1 ser requerido pelos remetentes, destinat\u00e1rios e prestadores de servi\u00e7o de transporte localizados no Estado. Para tanto, os estabelecimentos dever\u00e3o apresentar requerimento com documenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica junto \u00e0 Auditoria-Fiscal Especializada de Petr\u00f3leo e Combust\u00edvel (\u201cAFE 04\u201d). Em havendo mais de um estabelecimento, a peti\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada em nome do estabelecimento principal.<\/p>\n<p>O credenciamento n\u00e3o ser\u00e1 concedido caso qualquer estabelecimento do contribuinte possua (i) d\u00e9bitos declarados e n\u00e3o pagos; (ii) autos de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pagos; (iii) parcelamento n\u00e3o pago; (iv) d\u00e9bitos, tribut\u00e1rios ou n\u00e3o, inscritos em D\u00edvida Ativa como devedor ou respons\u00e1vel; (v) ind\u00edcios de fraude ou sonega\u00e7\u00e3o em sua estrutura\u00e7\u00e3o; e (vi) ind\u00edcios de que a pessoa jur\u00eddica tenha sido constitu\u00edda por interposta pessoa.<\/p>\n<p>Caber\u00e1 \u00e0 AFE04 decidir sobre o pedido ou revoga\u00e7\u00e3o do credenciamento. Contra eventual decis\u00e3o de indeferimento do pedido caber\u00e1 recurso com efeito suspensivo.<\/p>\n<p>Por fim, a norma orienta que durante o per\u00edodo transit\u00f3rio para utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o trazido pelo Ajuste Sinief 3\/18, os estabelecimentos credenciados dever\u00e3o encaminhar planilhas com as informa\u00e7\u00f5es consolidadas at\u00e9 o 25\u00ba dia do segundo m\u00eas subsequente ao da compet\u00eancia. A falta de informa\u00e7\u00f5es por 3 meses ou mais ensejar\u00e1 o descredenciamento do contribuinte.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":16115,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-16113","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/16113","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/16113\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":16114,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/16113\/revisions\/16114"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/16115"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16113"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16113"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16113"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=16113"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}