{"id":1729,"date":"2018-09-18T15:26:01","date_gmt":"2018-09-18T18:26:01","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=1729"},"modified":"2023-06-28T21:10:44","modified_gmt":"2023-06-29T00:10:44","slug":"informativo-tributario-agosto-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-agosto-2018\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Agosto 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Prezados Clientes,<\/strong><\/p>\n<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de agosto, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Cancelamento de S\u00famulas do CARF &#8211; Portaria MF n\u00ba 360\/2018 \u2013 Exclus\u00e3o das S\u00famulas n\u00bas 10, 29 e 37, do Anexo \u00danico da Portaria MF n\u00ba 383\/2010<\/strong><\/p>\n<p>No dia 03.08.2018 foi publicada a Portaria MF n\u00ba 360\/2018, que determinou a exclus\u00e3o das s\u00famulas n\u00bas 10, 29 e 37, do Anexo \u00danico da Portaria MF n\u00ba 383\/2010.<\/p>\n<p>A Portaria MF n\u00ba 383\/2010 atribui efeito vinculante \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal a uma s\u00e9rie de s\u00famulas do CARF. No entanto, alegando necessidade de revis\u00e3o, o Minist\u00e9rio da Fazenda deixou de atribuir efeito vinculante no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal \u00e0s seguintes s\u00famulas:<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>a)<\/strong> <\/span>S\u00famula CARF n\u00ba 10: O prazo decadencial para constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo ao lucro inflacion\u00e1rio diferido \u00e9 contado do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o de sua efetiva realiza\u00e7\u00e3o ou do per\u00edodo em que, em face da legisla\u00e7\u00e3o, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais m\u00ednimos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>b)<\/strong><\/span> S\u00famula CARF n\u00ba 29: Todos os co-titulares da conta banc\u00e1ria devem ser intimados para comprovar a origem dos dep\u00f3sitos nela efetuados, na fase que precede \u00e0 lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o com base na presun\u00e7\u00e3o legal de omiss\u00e3o de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lan\u00e7amento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>c)<\/strong><\/span> S\u00famula CARF n\u00ba 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revis\u00e3o de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal deve se ater ao per\u00edodo a que se referir a Declara\u00e7\u00e3o de Rendimentos da Pessoa Jur\u00eddica na qual se deu a op\u00e7\u00e3o pelo incentivo, admitindo-se a prova da quita\u00e7\u00e3o em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n\u00ba 70.235\/72.<\/p>\n<p>Assim, a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal (em especial os auditores fiscais da Receita Federal) n\u00e3o mais aplicar\u00e1 tais s\u00famulas, o que na verdade abre a possibilidade de seu cancelamento ou revis\u00e3o.<\/p>\n<p>Destaque-se, no entanto, que tais s\u00famulas permanecem vigentes no \u00e2mbito do CARF.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Decreto n\u00b0 58.331\/2018 \u2013 Sistema de Gest\u00e3o de Benef\u00edcios Fiscais<\/strong><\/p>\n<p>A Prefeitura de S\u00e3o Paulo editou o Decreto n\u00ba 58.331\/2018, que determinou a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o, pelas pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que fa\u00e7am jus a benef\u00edcios fiscais (assim entendidos: isen\u00e7\u00e3o, imunidade, reconhecimento administrativo da n\u00e3o incid\u00eancia do tributo e a redu\u00e7\u00e3o do valor do tributo devido), da declara\u00e7\u00e3o por meio do Sistema de Gest\u00e3o de Benef\u00edcios Fiscais \u2013 GBF.<\/p>\n<p>Para apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o o contribuinte dever\u00e1 (i) atualizar os dados do Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal e do Cadastro de Contribuintes Mobili\u00e1rios, nos prazos e formas constantes na legisla\u00e7\u00e3o municipal; (ii) atender a quaisquer convoca\u00e7\u00f5es realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios; e (iii) estar em dia com o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Destacamos que a entrega da declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 determinar, a qualquer tempo, a revis\u00e3o de of\u00edcio dos benef\u00edcios j\u00e1 concedidos pela Prefeitura de S\u00e3o Paulo, possibilitando sua suspens\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o nos casos em que seja verificado que o declarante n\u00e3o atendeu os requisitos legais ou regulamentares que ensejaram a concess\u00e3o do benef\u00edcio fiscal, ou ainda, caso o contribuinte n\u00e3o atenda as poss\u00edveis convoca\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal da Fazenda. Caso o contribuinte perca o benef\u00edcio fiscal concedido em raz\u00e3o da revis\u00e3o de of\u00edcio, eventuais autos de infra\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser lan\u00e7ados, respeitados os prazos decadenciais.<\/p>\n<p>Por fim, informamos que ainda ser\u00e3o publicados Atos do Secret\u00e1rio Municipal da Fazenda com a defini\u00e7\u00e3o de eventuais outros benef\u00edcios fiscais que ser\u00e3o requeridos por meio de declara\u00e7\u00e3o, bem como cronograma e formas de acesso para utiliza\u00e7\u00e3o do GBF, sendo que os contribuintes que fazem jus \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria dever\u00e3o continuar atendendo as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 56.141\/2015, que instituiu a Declara\u00e7\u00e3o de Imunidade Tribut\u00e1ria, at\u00e9 nova regulamenta\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 58.331\/2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SECRET\u00c1RIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 95\/2018 &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia em opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de a\u00e7os e ligas especiais no mercado internacional, entre partes vinculadas<\/strong><\/p>\n<p>Em 30 de agosto de 2018 foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 95\/2018, por meio do qual a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o da Receita Federal (\u201cCOSIT\u201d) manifestou seu entendimento quanto a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia em opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de a\u00e7os e ligas especiais no mercado internacional, entre partes vinculadas.<\/p>\n<p>No caso concreto analisado, o contribuinte consulente informou que importa produtos de a\u00e7o (arames, barra inox e a\u00e7o ferramenta) de parte relacionada localizada no exterior para revenda no mercado interno e que, portanto, se encontra sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia. Acontece que possui d\u00favida sobre o m\u00e9todo de controle a ser utilizado, em especial quanto o conceito de \u201cmetalurgia\u201d para fins de aplica\u00e7\u00e3o das margens de lucro do m\u00e9todo Pre\u00e7o de Revenda menos Lucro (\u201cPRL\u201d).<\/p>\n<p>Nesse contexto, questionou:<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">(i)<\/span><\/strong> qual conceito de \u201cmetalurgia\u201d deve ser aplicado para efeitos de uso da margem de lucro de 30% prevista na legisla\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia para o c\u00e1lculo do m\u00e9todo PRL?<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">(ii)<\/span><\/strong> se a simples revenda de produtos de a\u00e7o importados de pessoas vinculadas deve ser considerada como \u201cmetalurgia\u201d para efeitos da legisla\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia e, por conseguinte, demandar a utiliza\u00e7\u00e3o da margem de lucro de 30% no c\u00e1lculo do m\u00e9todo PRL?<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>(iii)<\/strong><\/span> se a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de a\u00e7o (a\u00e7o ferramenta) importados de pessoa vinculada que, previamente \u00e0 venda no mercado interno, sofrem o simples corte para atender \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es do cliente, deve ser considerada como \u201cmetalurgia\u201d para efeitos da legisla\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia e, por conseguinte, demandar a utiliza\u00e7\u00e3o da margem de lucro de 30% no c\u00e1lculo do m\u00e9todo PRL?<\/p>\n<p>Em sua resposta a Receita Federal indicou que a simples importa\u00e7\u00e3o de produtos da atividade de metalurgia para sua posterior revenda no mercado interno, quando o exportador \u00e9 pessoa vinculada, sujeita o importador (no caso, o contribuinte consulente) \u00e0s regras de pre\u00e7os de transfer\u00eancia, sendo irrelevante que tais produtos sejam submetidos a processo industrial no Brasil.<\/p>\n<p>Ademais, em rela\u00e7\u00e3o as mercadorias importadas, alertou que os produtos importados pelo consulente encontram-se listados no Anexo I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.312\/2012, e que, portanto, a op\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9todo PRL, referida pelo contribuinte consulente, somente ter\u00e1 lugar quando os produtos importados n\u00e3o estiverem sujeitos a pre\u00e7os p\u00fablicos em bolsas de mercadorias e futuros ou nas institui\u00e7\u00f5es de pesquisas setoriais, internacionalmente reconhecidas, listadas nos Anexos II e III da referida Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.312\/2012. Do contr\u00e1rio, tal facultatividade inexistir\u00e1, impondo-se ao consulente que adote o m\u00e9todo Pre\u00e7o sob Cota\u00e7\u00e3o na Importa\u00e7\u00e3o (\u201cPCI\u201d).<\/p>\n<p>Quanto ao conceito de \u201cmetalurgia\u201d disposto no artigo 18, da Lei n\u00ba 9.430\/1996, e suas implica\u00e7\u00f5es no caso concreto para aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo PRL, a Receita Federal explicou que as margens de lucro s\u00e3o definidas de acordo com o setor da atividade econ\u00f4mica da pessoa jur\u00eddica brasileira sujeita aos controles de pre\u00e7os de transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>Com base nas informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelo contribuinte consulente quanto seu objeto social e a defini\u00e7\u00e3o de \u201cmetalurgia\u201d contida nas notas explicativas da CNAE, entendeu-se que a atividade econ\u00f4mica principal do consulente n\u00e3o pertencia ao setor metal\u00fargico, mas ao setor econ\u00f4mico das ind\u00fastrias de transforma\u00e7\u00e3o. Logo, ao efetuar a importa\u00e7\u00e3o dos produtos objeto da an\u00e1lise, o contribuinte estar\u00e1 sujeito aos controles de pre\u00e7os de transfer\u00eancia no Brasil, aplicando-se, na hip\u00f3tese de op\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9todo PRL, a margem de 20% atribu\u00edda aos demais setores econ\u00f4micos, e n\u00e3o a margem de 30% aplic\u00e1vel ao setor de metalurgia. Salvo se os produtos transacionados puderem ser considerados commodities para fins da legisla\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o na qual se aplicaria o m\u00e9todo PCI.<\/p>\n<p>A COSIT alertou, por fim, que caso a pessoa jur\u00eddica desenvolva atividades que possuam margens distintas, dever\u00e1 ser aplicada a margem de lucro do setor da atividade para o qual o bem tenha sido destinado. Desse modo, por exemplo, caso o contribuinte atuasse tamb\u00e9m no ramo da metalurgia e destinasse os produtos importados a tal setor, a margem de lucro a ser adotada seria de 30% para a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo PRL, e n\u00e3o de 20%.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 81\/2018 \u2013 Tributa\u00e7\u00e3o das resseguradoras<\/strong><\/p>\n<p>No dia 8 de agosto de 2018 foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 81\/2018, respondida pela COSIT, que revogou a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 62\/2017.<\/p>\n<p>Referida resposta esclarece a forma de tributa\u00e7\u00e3o das empresas resseguradoras, nas diversas formas que pode atuar no Brasil.<\/p>\n<p>I \u2013 Formas de atua\u00e7\u00e3o das resseguradoras no brasil<\/p>\n<p>A COSIT manifestou-se sobre o tratamento tribut\u00e1rio a ser aplicado \u00e0s atividades de resseguro no Brasil.<\/p>\n<p>Assim, cabe notar que, de acordo com o artigo 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 126\/2007, admite-se o exerc\u00edcio das atividades de resseguro por pessoas jur\u00eddicas, nacionais ou estrangeiras, classificadas em tr\u00eas tipos:<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>a)<\/strong><\/span> ressegurador local: ressegurador sediado no Pa\u00eds constitu\u00eddo sob a forma de sociedade an\u00f4nima, tendo por objeto exclusivo a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de resseguro e retrocess\u00e3o;<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>b)<\/strong> <\/span>ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escrit\u00f3rio de representa\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, que, atendendo \u00e0s exig\u00eancias previstas na Lei Complementar e nas normas aplic\u00e1veis \u00e0 atividade de resseguro e retrocess\u00e3o, tenha sido cadastrado como tal no \u00f3rg\u00e3o fiscalizador de seguros para realizar opera\u00e7\u00f5es de resseguro e retrocess\u00e3o; e<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>c)<\/strong><\/span> ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escrit\u00f3rio de representa\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds que, atendendo \u00e0s exig\u00eancias previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplic\u00e1veis \u00e0 atividade de resseguro e retrocess\u00e3o, tenha sido cadastrada como tal no \u00f3rg\u00e3o fiscalizador de seguros para realizar opera\u00e7\u00f5es de resseguro e retrocess\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Tributa\u00e7\u00e3o das resseguradoras<\/strong><\/p>\n<p>A COSIT havia estabelecido na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 62\/2017 que o ressegurador admitido deveria ser tributado de forma semelhante ao ressegurador local. No entanto, de acordo com a nova Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 81\/2018, o ressegurador admitido ser\u00e1 tributado de forma semelhante ao ressegurador local, quando tal ressegurador admitido atuar por interm\u00e9dio de representante com exerc\u00edcio, de fato, de plenos poderes.<\/p>\n<p>Por outro lado, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 62\/2017 estabelecia que apenas os pagamentos ao ressegurador eventual seriam tributados como importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com a devida incid\u00eancia de Imposto de Renda Retido na Fonte (\u201cIRRF\u201d), PIS-Importa\u00e7\u00e3o e COFINS-Importa\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, com a nova Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 81\/2018, IRRF, PIS-Importa\u00e7\u00e3o e COFINS-Importa\u00e7\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis ao ressegurador eventual e ao ressegurador admitido que com escrit\u00f3rio de representa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds que atue limitadamente somente em atividades acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Esta mudan\u00e7a decorreu de Of\u00edcio enviado pela SUSEP \u00e0 RFB, que informou que na pr\u00e1tica h\u00e1 escrit\u00f3rios de representa\u00e7\u00e3o dos resseguradores admitidos que atuam como mera representa\u00e7\u00e3o comercial do ressegurador sediado no exterior, sendo utilizados t\u00e3o somente para relacionamento com a autarquia, resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es regulat\u00f3rias ou provimento de assist\u00eancia t\u00e9cnica e comercial \u00e0 empresa situada no exterior. Dessa forma, tais representantes n\u00e3o possuiriam, de fato, qualquer autonomia negocial\/operacional para subscri\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios, formaliza\u00e7\u00e3o contratual, recebimento\/pagamento de pr\u00eamios e sinistros, sendo estes realizados integralmente pelas companhias no exterior.<\/p>\n<p>Assim, a RFB diferenciou o representante que atue, de fato, com plenos poderes para obrigar o ressegurador situado no exterior e aquele que atue efetivamente de forma limitada, realizando atividades meramente acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Quando atuar com plenos poderes, obrigando contratualmente o ressegurador no exterior, a tributa\u00e7\u00e3o das atividades dever\u00e1 ser efetuada de modo equivalente ao tratamento conferido aos \u201cresseguradores locais\u201d. J\u00e1 quando atuar de forma limitada, as atividades desenvolvidas pelo \u201cressegurador admitido\u201d dever\u00e3o ser tributadas de modo equivalente \u00e0s realizadas pelo \u201cressegurador eventual\u201d.<\/p>\n<p>Desta forma, a tributa\u00e7\u00e3o das resseguradoras pode ser resumida conforme se verifica no quadro abaixo, que compara o que estabelecia a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba62\/2017, com a nova Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 81\/2018.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-1731 size-large\" src=\"https:\/\/cmalaw.com\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Tabela-2.jpg\" alt=\"\" width=\"805\" height=\"1024\" \/><\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Expedi\u00e7\u00e3o do formal de partilha est\u00e1 condicionada \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o dos tributos devidos pelo esp\u00f3lio, mas prescinde do recolhimento do ITCMD<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que no procedimento de arrolamento sum\u00e1rio, disciplinado pelos arts. 659 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (CPC\/2015), a homologa\u00e7\u00e3o de partilha est\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o dos tributos relativos aos bens ou renda do esp\u00f3lio, mas n\u00e3o depende do recolhimento do ITCMD.<\/p>\n<p>De acordo com o relator Ministro Gurgel Faria, a prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u00e9 prescind\u00edvel para a expedi\u00e7\u00e3o do formal de partilha, uma vez que o art. 659, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015 prev\u00ea a intima\u00e7\u00e3o do Fisco para lan\u00e7amento administrativo do ITCMD somente quando do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de homologa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o legislador ordin\u00e1rio sequer previu a interven\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual no arrolamento sum\u00e1rio, o que indica a inten\u00e7\u00e3o do legislador de que este procedimento amig\u00e1vel seja mais c\u00e9lere do que o arrolamento comum (Recurso Especial n\u00b0 1.704.359\/DF).<\/p>\n<p><strong>STJ entende ser poss\u00edvel a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do PIS e da COFINS apurados no regime monof\u00e1sico em opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu ser poss\u00edvel o aproveitamento de cr\u00e9ditos por empresa sujeita \u00e0 incid\u00eancia monof\u00e1sica do PIS e da COFINS, ainda que n\u00e3o esteja submetida ao regime do REPORTO e que n\u00e3o figure na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte.<\/p>\n<p>De acordo com a relatora Ministra Regina Helena Costa, as concession\u00e1rias de ve\u00edculos podem se apropriar dos cr\u00e9ditos decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, ainda que sua revenda esteja sujeita \u00e0 al\u00edquota zero em raz\u00e3o do regime monof\u00e1sico, porque o artigo 17 da Lei n\u00ba 11.033\/2004 autoriza a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos vinculados com estas opera\u00e7\u00f5es, revogando tacitamente o artigo 3\u00ba, inciso I, \u2018b\u2019, da Lei n\u00ba 10.833\/2003 (Recursos Especiais n\u00b0s 1.738.289\/AP e 1.740.752\/BA).<\/p>\n<p><strong>Apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do PIS e da COFINS no regime monof\u00e1sico calculados em opera\u00e7\u00f5es de frete na aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o ao creditamento do PIS e da COFINS no regime monof\u00e1sico por empresa que n\u00e3o figure na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte. No caso concreto, o relator Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho decidiu que as concession\u00e1rias de autom\u00f3veis, quando adquirem ve\u00edculos da fabricante para revenda, podem descontar os cr\u00e9ditos calculados em rela\u00e7\u00e3o ao frete na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS no regime monof\u00e1sico, consoante orienta\u00e7\u00e3o firmada pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o no Recurso Especial n\u00ba 1.215.773\/RS. Tamb\u00e9m ressaltou que, al\u00e9m da previs\u00e3o do artigo 17 da Lei n\u00ba 11.033\/2004, o direito ao creditamento relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de frete igualmente decorre do artigo 3\u00ba, I e IX, da Lei n\u00ba 10.833\/2003, uma vez que o \u00f4nus financeiro recai exclusivamente sobre a concession\u00e1ria. O relator tamb\u00e9m indicou a exist\u00eancia de precedente da 1\u00aa Turma do STJ no mesmo sentido, qual seja, o Recurso Especial n\u00ba 1.215.773\/PR (Agravo Interno no Recurso Especial n\u00b0 1.477.320\/PR).<\/p>\n<p><strong>Termo inicial da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos pedidos administrativos de ressarcimento de cr\u00e9ditos escriturais de PIS e COFINS<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ rejeitou o pedido de empresa que pretendia que o termo a quo da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incidente sobre os pedidos de ressarcimento de PIS\/COFINS (cr\u00e9ditos escriturais) fosse a data do protocolo do pedido administrativo e n\u00e3o o fim do prazo que a administra\u00e7\u00e3o tem para apreciar o pedido, que \u00e9 de 360 dias.<\/p>\n<p>No Agravo em Recurso Especial n\u00ba 1.249.510\/RS, o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o havia decidido que o termo inicial para a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de pedido de ressarcimento de PIS e COFINS seria a data do protocolo do pedido administrativo, o que ensejou interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Especial da Uni\u00e3o Federal especificamente acerca da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de cr\u00e9ditos escriturais\/presumidos quando caracterizada a mora do Fisco na an\u00e1lise do pedido administrativo de ressarcimento. A turma acolheu o recurso da Fazenda Nacional, aplicando o entendimento de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos escriturais deve incidir a partir do t\u00e9rmino do prazo que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica possui para o exame do pedido administrativo (360 dias), aplicando o entendimento firmado pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n\u00ba 1.461.607\/SC, julgado em 22\/02\/2018. Assim, fica mantido o entendimento de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela taxa SELIC \u00e9 contada a partir do fim do prazo de que disp\u00f5e a administra\u00e7\u00e3o para apreciar o pedido administrativo do contribuinte previsto no artigo 24 da Lei n\u00b0 11.457\/2007.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13460,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-1729","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1729","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1729\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13461,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1729\/revisions\/13461"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13460"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1729"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1729"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1729"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=1729"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}