{"id":18216,"date":"2025-12-02T16:37:52","date_gmt":"2025-12-02T19:37:52","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=18216"},"modified":"2025-12-04T15:42:44","modified_gmt":"2025-12-04T18:42:44","slug":"conversao-da-medida-provisoria-1-304-e-publicacao-da-lei-no-15-269-2025","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/conversao-da-medida-provisoria-1-304-e-publicacao-da-lei-no-15-269-2025\/","title":{"rendered":"Convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 1.304 e Publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 15.269\/2025"},"content":{"rendered":"<p>No dia 30 de outubro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a <a href=\"https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=10093220&amp;ts=1762215022031&amp;rendition_principal=S&amp;disposition=inline\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.304\/2025<\/a> (\u201c<u>MP 1.304<\/u>\u201d), cujo texto promoveu uma ampla reestrutura\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o jur\u00eddico e regulat\u00f3rio do setor el\u00e9trico brasileiro, incluindo regras sobre abertura total do mercado livre, revis\u00e3o do regime de autoprodu\u00e7\u00e3o, integra\u00e7\u00e3o de sistemas de armazenamento, novas diretrizes para reserva de capacidade, disciplina tarif\u00e1ria e adequa\u00e7\u00f5es no regime de incentivos e encargos setoriais.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s san\u00e7\u00e3o pelo atual vice-presidente da Rep\u00fablica, a MP 1.304 foi convertida na Lei 15.269\/2025 (\u201c<u>Lei 15.269<\/u>\u201d), tendo sido publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o na \u00faltima ter\u00e7a feira, dia 25\/11. A san\u00e7\u00e3o veio acompanhada de 20 vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, suprimindo, dentre outros pontos, instrumentos de amplia\u00e7\u00e3o do ressarcimento por cortes de gera\u00e7\u00e3o (<em>curtailment<\/em>) e compartilhamento de riscos, novos arranjos e regras para a autoprodu\u00e7\u00e3o e obriga\u00e7\u00f5es de aporte de investimentos para agentes de comercializa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de outras medidas originalmente aprovadas pelo Legislativo.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante os vetos, a convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.304 na atual Lei n\u00ba 15.269 teve como objetivo central modernizar o setor el\u00e9trico, especialmente no que se refere ao seu arcabou\u00e7o jur\u00eddico e regulat\u00f3rio, refor\u00e7ando a seguran\u00e7a energ\u00e9tica e buscando promover:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"list-style-type: none;\">\n<ul>\n<li>Redu\u00e7\u00e3o dos impactos tarif\u00e1rios para os consumidores de energia el\u00e9trica, substituindo a contrata\u00e7\u00e3o de t\u00e9rmicas inflex\u00edveis por hidrel\u00e9tricas menores.<\/li>\n<li>Estabiliza\u00e7\u00e3o dos custos da Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico, limitando o repasse \u00e0s tarifas e criando encargos espec\u00edficos para benefici\u00e1rios n\u00e3o relacionados a pol\u00edticas sociais priorit\u00e1rias.<\/li>\n<li>Melhoria na comercializa\u00e7\u00e3o do g\u00e1s natural da Uni\u00e3o, permitindo pre\u00e7os mais competitivos e beneficiando setores industriais como o qu\u00edmico e de fertilizantes.<\/li>\n<li>Promo\u00e7\u00e3o da reindustrializa\u00e7\u00e3o nacional, gerando emprego e renda sem impactar o Or\u00e7amento P\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>No entanto, a implementa\u00e7\u00e3o de diversos dispositivos ainda depender\u00e1 de regulamenta\u00e7\u00e3o pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (\u201c<u>ANEEL<\/u>\u201d), pelo Operador Nacional do Sistema (\u201c<u>ONS<\/u>&#8220;), pela C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (\u201c<u>CCEE<\/u>\u201d) e pelo Poder Executivo.<\/p>\n<p>Dentre as novas propostas e previs\u00f5es trazidas pela Lei 15.269, destacam-se os seguintes temas:<\/p>\n<p><strong>1. Autoprodu\u00e7\u00e3o (novos requisitos e transi\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria)<\/strong><\/p>\n<p>Outro ponto relevante abrangido pela Lei n\u00ba 15.269 \u00e9 o regime de Autoprodu\u00e7\u00e3o. O texto sugerido normativo reformula o regime jur\u00eddico de autoprodu\u00e7\u00e3o, substituindo o modelo de anterior por crit\u00e9rios objetivos para equipara\u00e7\u00e3o, com foco na vincula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica real entre o consumidor e o ativo de gera\u00e7\u00e3o. A nova reda\u00e7\u00e3o, portanto, estabelece requisitos m\u00ednimos de demanda e participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria com direito a voto, bem como limita e introduz barreiras a arranjos empresariais dissociados de controle efetivo.<\/p>\n<p>Com a nova reda\u00e7\u00e3o, passa a ser equiparado como autoprodutor o consumidor que possua demanda contratada agregada m\u00ednima de 30.000 kW (trinta mil quilowatts), composta por unidades de consumo com demanda individual igual ou superior a 3.000 kW (tr\u00eas mil quilowatts), exigindo-se participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria com direito a voto no titular da outorga, proporcional ao consumo, ou de controle comum\/coliga\u00e7\u00e3o com a geradora (sempre com participa\u00e7\u00e3o votante).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><strong><u>ATEN\u00c7\u00c3O!<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><em>A identifica\u00e7\u00e3o do acionista consumidor equiparado a autoprodutor e da respectiva participa\u00e7\u00e3o na sociedade titular da outorga deve ser mantida atualizada nos termos de regulamento da Aneel.<\/em><\/span><\/p>\n<p>Conforme supramencionado, o racional da proposta \u00e9 tentar coibir estruturas artificiais, preservar o sinal econ\u00f4mico da autoprodu\u00e7\u00e3o e assegurar isonomia concorrencial, com salvaguardas para arranjos leg\u00edtimos constitu\u00eddos sob a vig\u00eancia anterior. A continuidade de benef\u00edcios tarif\u00e1rios passa, portanto, a depender do atendimento aos requisitos estruturais e do cronograma de migra\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>A seguir, destacamos abaixo as principais altera\u00e7\u00f5es do regime de autoprodu\u00e7\u00e3o por equipara\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>TABELA<\/p>\n<p><strong>2. Consolida\u00e7\u00e3o da arquitetura do mercado (ACR\/ACL) e Curtailment<\/strong><\/p>\n<p>Outro ponto de destaque da Lei n\u00ba 15.269 s\u00e3o os ajustes estruturais na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.848.htm\">Lei n\u00ba 10.848\/2004<\/a>, de modo adequar o setor el\u00e9trico \u00e0 abertura universal do mercado. O texto preserva o modelo dual de comercializa\u00e7\u00e3o no ACR e no ACL, mas redesenha a aloca\u00e7\u00e3o de custos sist\u00eamicos e os mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o por restri\u00e7\u00f5es operativas. Nos termos da nova reda\u00e7\u00e3o, as regras de comercializa\u00e7\u00e3o passam a impor maior responsabiliza\u00e7\u00e3o aos agentes de gera\u00e7\u00e3o quando as restri\u00e7\u00f5es\/cortes de gera\u00e7\u00e3o decorrerem de condi\u00e7\u00f5es previamente conhecidas (<em>curtailment<\/em>) ou de descumprimento de requisitos t\u00e9cnicos m\u00ednimos para conex\u00e3o, vedando-se, nesses casos, o repasse dos custos ao Encargo de Servi\u00e7os do Sistema (ESS).<\/p>\n<p>Assim, no novo modelo proposto, a socializa\u00e7\u00e3o dos custos sist\u00eamicos deve ser excepcional e condicionada a eventos que n\u00e3o sejam atribu\u00edveis \u00e0 previsibilidade t\u00e9cnica ou operacional do agente, evitando-se distor\u00e7\u00f5es concorrenciais e incentivos indevidos. Em outras palavras, passa a se considerar como corte toda e qualquer redu\u00e7\u00e3o de gera\u00e7\u00e3o originada fora das instala\u00e7\u00f5es do gerador, independentemente do ambiente contratual, da causa ou da dura\u00e7\u00e3o, excetuadas apenas as situa\u00e7\u00f5es de sobreoferta renov\u00e1vel, cuja caracteriza\u00e7\u00e3o caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia (\u201c<u>MME<\/u>\u201d).<\/p>\n<p>Dessa forma, a Lei n\u00ba 15.269 procura criar um regime normativo abrangente para o ressarcimento de perdas, operacionalizado via ESS, ao mesmo tempo em que se determina que tais cortes sejam computados como gera\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculo e revis\u00e3o de garantia f\u00edsica e de consumo l\u00edquido em estruturas de autoprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o instrumento tamb\u00e9m estabelece um mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o retroativa para cortes e restri\u00e7\u00f5es ocorridos desde 1\u00ba de setembro de 2023, condicionando o recebimento \u00e0 ren\u00fancia a processos judiciais. Para a manuten\u00e7\u00e3o desse mecanismo, o ONS dever\u00e1 apurar os montantes, a CCEE calcular os valores e processar compensa\u00e7\u00f5es, e a ANEEL, por sua vez, regulamentar os procedimentos, refor\u00e7ando transpar\u00eancia, previsibilidade e efici\u00eancia.<\/p>\n<p>No tocante ao lastro, a Lei n\u00ba 15.269 imp\u00f5e limites \u00e0s revis\u00f5es de garantia f\u00edsica para usinas despachadas centralizadamente, estabelecendo teto de 5% por revis\u00e3o e 10% acumulado ao longo da outorga, exceto nos casos de licita\u00e7\u00e3o ou prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, neste tema, a reda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m reformula a l\u00f3gica de contrata\u00e7\u00e3o do ACR ao permitir que o Poder Executivo flexibilize a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o integral pelas distribuidoras, mediante limites a serem definidos em ato infralegal.<\/p>\n<p><strong>3. Armazenamento de energia \u2013 marco regulat\u00f3rio inicial<\/strong><\/p>\n<p>A partir dos novos dispositivos introduzidos pela Lei n\u00ba 15.269, fica reconhecido formalmente o armazenamento de energia, por baterias, como infraestrutura estrat\u00e9gica do SIN, permitindo sua opera\u00e7\u00e3o de forma aut\u00f4noma ou integrada \u00e0 gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o. Para instala\u00e7\u00f5es cuja necessidade seja identificada pelo planejamento setorial e que demandem aloca\u00e7\u00e3o na rede b\u00e1sica, a contrata\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 rito de concess\u00e3o similar ao da transmiss\u00e3o, mediante licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 15.269 insere o armazenamento no n\u00facleo da infraestrutura sist\u00eamica, quando houver necessidade sist\u00eamica, e abre espa\u00e7o regulat\u00f3rio para modelos operacionais aut\u00f4nomos ou integrados a outros agentes do setor, com presta\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplos servi\u00e7os, desde que respeitados os limites societ\u00e1rios e operacionais aplic\u00e1veis a cada agente.<\/p>\n<p>Essa arquitetura h\u00edbrida, introduzida pelo normativo, busca combinar planejamento centralizado para ativos essenciais \u00e0 confiabilidade com liberdade empresarial para arranjos privados, exigindo da ANEEL posterior defini\u00e7\u00e3o de fronteiras operacionais, regras de aloca\u00e7\u00e3o de custos e receitas, padr\u00f5es de desempenho e m\u00e9tricas de valora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para que o armazenamento contribua \u00e0 confiabilidade do SIN de forma a preservar neutralidade concorrencial e modicidade tarif\u00e1ria \u2013 temas estes que ser\u00e3o regulamentados posteriormente em normativo pr\u00f3prio da Ag\u00eancia Reguladora.<\/p>\n<p><strong>4. Abertura integral do mercado livre e suprimento universal<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 15.269 altera diversos regulamentos e normativos j\u00e1 existentes do setor el\u00e9trico, adaptando-os para o contexto e cen\u00e1rio atual do setor. Um dos principais pontos de destaque da Lei n\u00ba 15.269 \u00e9 a abertura total do Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Livre (\u201c<u>ACL<\/u>\u201d) a todos os consumidores, de forma a estruturar uma migra\u00e7\u00e3o escalonada e condicionada a salvaguardas regulat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Neste ponto, o foco do normativo \u00e9 em promover a redu\u00e7\u00e3o dos limites de tens\u00e3o para a elegibilidade dos consumidores \u00e0 migra\u00e7\u00e3o para o ACL, desde que: (i) seja institu\u00eddo o Supridor de \u00daltima Inst\u00e2ncia (\u201c<u>SUI<\/u>\u201d), autorizado e fiscalizado pela ANEEL, com regras de atendimento, prazos, condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e tarifa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; (ii) haja segrega\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria entre o Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulado (\u201c<u>ACR<\/u>\u201d) e o ACL, com metodologias que reflitam os custos de cada ambiente; (iii) seja definido produto padr\u00e3o e pre\u00e7o de refer\u00eancia para compara\u00e7\u00e3o de ofertas em baixa tens\u00e3o, garantindo transpar\u00eancia ao consumidor; e (iv) se estabele\u00e7a encargo de rateio dos efeitos de sobrecontrata\u00e7\u00e3o\/exposi\u00e7\u00e3o involunt\u00e1ria das distribuidoras entre consumidores de ambos os ambientes, preservando neutralidade competitiva e assegurando transi\u00e7\u00e3o ordenada.<\/p>\n<p>Em paralelo, o novo \u00a7 17 do Artigo 15 da Lei n\u00ba 9.074\/1995 passa a introduzir, de forma expressa, o cronograma e as condi\u00e7\u00f5es para a abertura do mercado livre tamb\u00e9m aos consumidores atendidos em tens\u00e3o inferior a 2,3 kV, abrangendo unidades residenciais e pequenos estabelecimentos comerciais.<\/p>\n<p>A migra\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em duas fases:<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><strong>Consumidores industriais e comerciais:<\/strong> <\/span>at\u00e9 24 meses da vig\u00eancia do dispositivo<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><strong>Consumidores residenciais:<\/strong> <\/span>at\u00e9 36 meses da vig\u00eancia.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><strong><u>ATEN\u00c7\u00c3O!<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><em>A migra\u00e7\u00e3o \u00e9 condicionada ao cumprimento pr\u00e9vio de requisitos de transpar\u00eancia, seguran\u00e7a sist\u00eamica e neutralidade econ\u00f4mico-tarif\u00e1ria, sob regula\u00e7\u00e3o da ANEEL.<\/em><\/span><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 15.269 tamb\u00e9m formaliza o regime jur\u00eddico do SUI, essencial para a abertura em baixa tens\u00e3o, o qual, segundo defini\u00e7\u00e3o proposta, consiste em servi\u00e7o autorizado e supervisionado pela ANEEL, destinado a assumir temporariamente o atendimento dos consumidores em caso de sa\u00edda ou insolv\u00eancia do agente varejista, com remunera\u00e7\u00e3o por tarifas reguladas, cobertura de custos e observ\u00e2ncia da modicidade tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\"><strong><u>ATEN\u00c7\u00c3O!<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><em><span style=\"color: #000080;\">Os efeitos financeiros da sobrecontrata\u00e7\u00e3o e\/ou da exposi\u00e7\u00e3o involunt\u00e1ria das distribuidoras ser\u00e3o rateados entre todos os consumidores dos ambientes regulado e livre, refor\u00e7ando o princ\u00edpio da neutralidade entre mercados durante a transi\u00e7\u00e3o.<\/span><\/em><\/p>\n<p>Por fim, cumpre destacar que o presente instrumento normativo ainda estabelece que o consumidor que exercer a op\u00e7\u00e3o de migra\u00e7\u00e3o para o ACL dever\u00e1 assegurar o atendimento \u00e0 totalidade de sua carga, por meio da contrata\u00e7\u00e3o com um ou mais fornecedores, ficando sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidades regulat\u00f3rias em caso de descontrata\u00e7\u00e3o (as quais poder\u00e3o ser fixadas pela ANEEL at\u00e9 o limite de 3% do faturamento, conforme disp\u00f5e o artigo 3\u00ba, inciso X, da Lei n\u00ba 9.427\/1996), facultada ao poder concedente, por regulamento, a flexibiliza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de contrata\u00e7\u00e3o integral da carga.<\/p>\n<p><strong>5. Reserva de Capacidade<\/strong><\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o t\u00f3pico anterior, a Lei n\u00ba 15.269 tamb\u00e9m altera outros dispositivos da Lei n\u00ba 10.848\/2004 para consolidar e expandir o regime jur\u00eddico da reserva de capacidade no setor el\u00e9trico, refor\u00e7ando a contrata\u00e7\u00e3o de pot\u00eancia e flexibilidade como instrumentos complementares ao mercado de energia.<\/p>\n<p>A principal novidade aqui, \u00e9 que o Poder Concedente se torna respons\u00e1vel por homologar as quantidades de energia e de reserva de capacidade (pot\u00eancia e flexibilidade) necess\u00e1rias ao atendimento das necessidades do mercado, bem como a rela\u00e7\u00e3o de empreendimentos eleg\u00edveis \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o mediante processo licitat\u00f3rio, refor\u00e7ando o planejamento como instrumento central.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 aloca\u00e7\u00e3o de custos, fica determinado o rateio entre todos os usu\u00e1rios finais do SIN, abrangendo consumidores potencialmente livres, o regime de Micro e Minigera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda (\u201c<u>GD<\/u>\u201d) e autoprodutores (estes, limitados \u00e0 parcela correspondente \u00e0 energia intercambiada com o SIN). Para sistemas de armazenamento por baterias, o custo da reserva ser\u00e1 rateado exclusivamente entre geradores.<\/p>\n<p>O texto tamb\u00e9m preserva, ainda que em bases reformuladas, o atendimento \u00e0s usinas termel\u00e9tricas a carv\u00e3o nacionais com contratos vigentes em 31\/12\/2022, determinando sua contrata\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria como reserva de capacidade at\u00e9 31\/12\/2040. O dispositivo assegura o consumo m\u00ednimo de carv\u00e3o previsto nos contratos ent\u00e3o vigentes, estabelece regras para receita fixa e vari\u00e1vel com indexa\u00e7\u00e3o referenciada no Leil\u00e3o A-6\/2019 e vincula a continuidade da opera\u00e7\u00e3o \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de consumo m\u00ednimo e requisitos operativos, al\u00e9m de impor exig\u00eancias futuras de controle, flexibilidade e, eventualmente, armazenamento. Empreendimentos que n\u00e3o atendam \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas dessa contrata\u00e7\u00e3o especial custear\u00e3o, na propor\u00e7\u00e3o da energia gerada, a reserva de capacidade.<\/p>\n<p>Por fim, a Lei n\u00ba 15.269 inova ao incumbir a ANEEL de instituir mecanismo competitivo para incentivar a gera\u00e7\u00e3o e a resposta da demanda em hor\u00e1rios de maior carga, a ser remunerado pelo encargo de reserva de capacidade.<\/p>\n<p><strong>6. Redu\u00e7\u00e3o de TUST\/TUSD e transi\u00e7\u00e3o dos incentivos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Com a altera\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9427compilada.htm\">Lei n\u00ba 9.427\/1996<\/a>, que institui a ANEEL e disciplina o regime das concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos de energia el\u00e9trica, o novo texto busca reduzir o regime dos descontos tarif\u00e1rios aplic\u00e1veis \u00e0s fontes incentivadas (solar, e\u00f3lica, biomassa, PCHs, cogera\u00e7\u00e3o qualificada), tamb\u00e9m conhecidos como Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o\/Distribui\u00e7\u00e3o (\u201c<u>TUST\/TUSD<\/u>\u201d). Assim, o presente instrumento estabelece novas regras de transi\u00e7\u00e3o, prazos, hip\u00f3teses de ren\u00fancia sem penalidade e, principalmente, limita a continuidade dos descontos para consumidores que venham a migrar ao ACL ou ampliem seu uso da rede.<\/p>\n<p>O objetivo central da Lei 15.259 \u00e9 reduzir subs\u00eddios de forma ordenada e preservar direitos adquiridos de projetos estruturados sob o marco vigente. Dessa forma, o regime atual permanece como refer\u00eancia, por\u00e9m fica condicionado a novos par\u00e2metros e hip\u00f3teses de perda do benef\u00edcio:<\/p>\n<p>Possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o dos descontos desde a emiss\u00e3o da outorga, incluindo aquelas emitidas ap\u00f3s a MP 998\/2020;<\/p>\n<ul>\n<li>Possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o dos descontos desde a emiss\u00e3o da outorga, incluindo aquelas emitidas ap\u00f3s a MP 998\/2020;<\/li>\n<li>Possibilidade de perda autom\u00e1tica do benef\u00edcio se o empreendimento n\u00e3o iniciar opera\u00e7\u00e3o em teste em at\u00e9 48 meses da outorga;<\/li>\n<li>Possibilidade de ren\u00fancia \u00e0 outorga para projetos com prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, sem penalidade, desde que a solicita\u00e7\u00e3o ocorra em at\u00e9 30 dias e o CUST ainda n\u00e3o tenha sido firmado (ren\u00fancia ap\u00f3s assinatura do CUST implica execu\u00e7\u00e3o da garantia de fiel cumprimento);<\/li>\n<li>Para empreendimentos com Contrato de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (\u201c<u>CUST<\/u>\u201d) firmado e sem energia comercializada no ACR, h\u00e1 a possibilidade de ajuste do in\u00edcio de execu\u00e7\u00e3o do CUST sem \u00f4nus. Nos casos sem Garantia Pr\u00e9via (GPC), no entanto, a posterga\u00e7\u00e3o exigir\u00e1 apresenta\u00e7\u00e3o de garantia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Al\u00e9m disso, o normativo veda a aplica\u00e7\u00e3o do desconto sobre a parcela consumo das unidades que: (i) optarem pela migra\u00e7\u00e3o ao ACL\/atendimento por produtor independente ou ao modelo de comercializa\u00e7\u00e3o direta; e (ii) j\u00e1 migradas, solicitarem amplia\u00e7\u00e3o do montante de uso da rede, hip\u00f3tese em que o desconto permanece apenas sobre o montante originalmente contratado.<\/p>\n<p><strong>7. Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico \u2013 CDE e Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda<\/strong><\/p>\n<p>Como ponto final de destaque, a Lei n\u00ba 15.269 promove altera\u00e7\u00f5es pontuais no regime de Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda, por meio de ajustes \u00e0 Lei n\u00ba 14.300\/2022. A principal inova\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 forma de custeio da Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico (CDE), que passar\u00e1 a suportar, em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, as parcelas tarif\u00e1rias n\u00e3o associadas \u00e0 energia e n\u00e3o remuneradas pelo consumidor-gerador sobre a energia compensada, conforme as regras vigentes da Lei n\u00ba 14.300.<\/p>\n<p>De forma resumida, a Lei 15.269 consolida diretrizes para estabiliza\u00e7\u00e3o dos custos da CDE, estabelecendo limite anual para crescimento dos disp\u00eandios e prevendo a cria\u00e7\u00e3o de Encargo Complementar quando o teto for excedido, com rateio entre benefici\u00e1rios de pol\u00edticas setoriais que n\u00e3o estejam vinculadas a programas sociais.<\/p>\n<p><strong>8. <\/strong><strong>Usinas a Carv\u00e3o \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o e Acesso ao Sistema<\/strong><\/p>\n<p>Dentre as altera\u00e7\u00f5es, a Lei n\u00ba 15.269 promove inclus\u00f5es relevantes na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9074cons.htm\">Lei n\u00ba 9.074\/1995<\/a>, que disciplina a outorga e prorroga\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es e permiss\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos, dentre outras provid\u00eancias. Em s\u00edntese, o texto aprovado nos introduz dois movimentos centrais:<\/p>\n<ul>\n<li>cria um regime excepcional para o descomissionamento antecipado de usinas termel\u00e9tricas a carv\u00e3o; e<\/li>\n<li>imp\u00f5e obriga\u00e7\u00e3o financeira a novos empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o quanto ao custeio de reserva de capacidade, vinculando acesso \u00e0s redes \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a energ\u00e9tica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>No primeiro ponto, a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, \u00a72\u00ba e 3\u00ba, autoriza que usinas termel\u00e9tricas a carv\u00e3o &#8211; independentemente da origem do combust\u00edvel &#8211; solicitem \u00e0 ANEEL, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 6 meses, o descomissionamento antecipado, sem \u00f4nus. O pedido dever\u00e1 ser acompanhado do correspondente distrato contratual, cabendo \u00e0 ANEEL estruturar a transi\u00e7\u00e3o e reconhecer exposi\u00e7\u00e3o involunt\u00e1ria das distribuidoras, quando necess\u00e1ria para assegurar a continuidade e regularidade do fornecimento.<\/p>\n<p>J\u00e1 o segundo marco, estabelece que empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o que solicitarem acesso ao sistema ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 15.269 dever\u00e3o assumir o custeio proporcional da reserva de capacidade contratada nos termos dos Artigos 3\u00ba e 3\u00ba-A da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.848.htm\">Lei n\u00ba 10.848\/2004<\/a>, que disp\u00f5e sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, at\u00e9 que cumpram os requisitos previstos no \u00a72\u00ba do art. 9\u00ba da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9648cons.htm\">Lei n\u00ba 9.648\/1998<\/a>, relativos a garantias sist\u00eamicas e aportes estruturais ao Sistema Interligado Nacional (\u201c<u>SIN<\/u>\u201d).<\/p>\n<p>A efetiva implementa\u00e7\u00e3o, no entanto, depender\u00e1 de regulamenta\u00e7\u00e3o da ANEEL, sobretudo quanto aos mecanismos de rateio, tratamento da exposi\u00e7\u00e3o involunt\u00e1ria, preserva\u00e7\u00e3o da modicidade tarif\u00e1ria e integra\u00e7\u00e3o com o planejamento energ\u00e9tico centralizado.<\/p>\n<p><strong>9. Caracteriza\u00e7\u00e3o como Produtor Independente<\/strong><\/p>\n<p>Outro marco introduzido pela Lei n\u00ba 15.269 trata da caracteriza\u00e7\u00e3o de agentes como Produtores Independente de Energia (\u201c<u>PIE<\/u>\u201d) e, sobretudo, do regime do consumidor livre e sua rela\u00e7\u00e3o com os PIEs, refor\u00e7ando obriga\u00e7\u00f5es e introduzindo flexibilidade regulat\u00f3ria quanto \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de suprimento.<\/p>\n<p>A regra original, mantida como refer\u00eancia, j\u00e1 permitia que consumidores com demanda contratada \u2265 10.000 kW e tens\u00e3o \u2265 69 kV optassem por contratar energia com produtor independente, rompendo a exclusividade de fornecimento da concession\u00e1ria distribuidora. A Lei n\u00ba 15.269 n\u00e3o altera essa base hist\u00f3rica, mas ajusta o mecanismo operacional da migra\u00e7\u00e3o\/contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O novo texto reafirma que o consumidor livre deve assegurar a cobertura integral de sua carga, mediante contrata\u00e7\u00e3o com um ou mais fornecedores, com penalidades em caso de descumprimento. A inova\u00e7\u00e3o est\u00e1 na possibilidade de o poder concedente flexibilizar, por regulamento, o crit\u00e9rio de contrata\u00e7\u00e3o para atendimento da totalidade da carga, calibrando a transi\u00e7\u00e3o \u00e0 abertura integral do mercado. A efetividade depender\u00e1 de regulamenta\u00e7\u00e3o da ANEEL que harmonize: (i) liberdade contratual; (ii) modicidade tarif\u00e1ria; e (iii) estabilidade operativa do SIN, inclusive quanto a m\u00e9tricas de exposi\u00e7\u00e3o, verifica\u00e7\u00e3o de lastro e tratamento de eventuais assimetrias entre ambientes de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>10. Concess\u00f5es de Hidrel\u00e9tricas<\/strong><\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s concess\u00f5es hidrel\u00e9tricas, a norma estabelece novo regime para prorroga\u00e7\u00e3o de empreendimentos com capacidade instalada superior a 50 MW outorgados antes de 11 de dezembro de 2003, condicionando a renova\u00e7\u00e3o ao atendimento de um conjunto de requisitos econ\u00f4mico-regulat\u00f3rios espec\u00edficos. A prorroga\u00e7\u00e3o passa a depender, entre outros pontos, (i) do pagamento de valor correspondente a 100% do valor estimado da concess\u00e3o, sendo 50% destinado diretamente \u00e0 CDE e 50% devido \u00e0 Uni\u00e3o a t\u00edtulo de outorga; (ii) da migra\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria desses empreendimentos para o regime de produ\u00e7\u00e3o independente, com aplica\u00e7\u00e3o das regras de extin\u00e7\u00e3o, encampa\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o previstas na Lei n\u00ba 9.074\/1995; (iii) da assun\u00e7\u00e3o integral, pelo concession\u00e1rio, do risco hidrol\u00f3gico, vedada qualquer nova repactua\u00e7\u00e3o nos moldes da Lei n\u00ba 13.203\/2015; e (iv) do rec\u00e1lculo da garantia f\u00edsica, sem limite de varia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao montante anteriormente vigente e com sujei\u00e7\u00e3o a revis\u00f5es peri\u00f3dicas, com efeitos a partir do in\u00edcio da prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As outorgas prorrogadas ter\u00e3o prazo de at\u00e9 30 anos, mantendo-se ao titular o direito de comercializar energia tanto no ACR quanto no ACL, podendo o Poder Executivo, ainda, exigir percentual m\u00ednimo de destina\u00e7\u00e3o ao ACR.<\/p>\n<p>Importante ressaltar, nos termos da Lei 15.269, que o valor econ\u00f4mico da concess\u00e3o a ser considerado nesse processo dever\u00e1 observar metodologia definida em ato do Poder Executivo, contemplando, obrigatoriamente, os investimentos vinculados a bens revers\u00edveis ainda n\u00e3o amortizados ou depreciados, calculados com base em crit\u00e9rio de \u201cvalor novo de reposi\u00e7\u00e3o\u201d. Neste ponto, o novo regime tamb\u00e9m se estende a concess\u00f5es destinadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o independente ou \u00e0 autoprodu\u00e7\u00e3o e permite a prorroga\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter oneroso, de aproveitamentos hidrel\u00e9tricos entre 5 MW e 50 MW que ainda n\u00e3o tenham sido prorrogados, refor\u00e7ando a l\u00f3gica de uniformiza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de renova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso a outorga n\u00e3o seja prorrogada nos termos acima, a lei determina que o empreendimento seja obrigatoriamente licitado, por leil\u00e3o ou concorr\u00eancia, por prazo de at\u00e9 30 anos, com ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios competitivos de sele\u00e7\u00e3o do concession\u00e1rio (incluindo, conforme o caso, combina\u00e7\u00f5es entre menor tarifa\/receita e maior oferta de outorga). Essa sistem\u00e1tica busca garantir previsibilidade jur\u00eddica, transpar\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o desses ativos e adequada reparti\u00e7\u00e3o dos ganhos econ\u00f4micos entre concession\u00e1rios, consumidores e poder concedente, inclusive por meio da defini\u00e7\u00e3o, em regulamento, das receitas iniciais, das quotas anuais de CDE e dos pagamentos de outorga associados \u00e0s concess\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o abrangidas pelo novo marco.<\/p>\n<p><strong>11. Principais vetos no texto final da MP 1.304<\/strong><\/p>\n<p>Conforme mencionado inicialmente, o processo de convers\u00e3o da MP n\u00ba 1.304 na Lei n\u00ba 15.269 resultou em vetos relevantes a dispositivos que ampliavam benef\u00edcios setoriais ou criavam novas obriga\u00e7\u00f5es para determinados agentes.<\/p>\n<p>Em mat\u00e9ria de autoprodu\u00e7\u00e3o, foi vetada a limita\u00e7\u00e3o que condicionava o regime &#8211; inclusive por equipara\u00e7\u00e3o &#8211; ao uso exclusivo de energia proveniente de novos empreendimentos, sob o argumento de que essa restri\u00e7\u00e3o geraria inefici\u00eancias econ\u00f4micas e aumento desnecess\u00e1rio de custos ao impedir o aproveitamento de capacidade instalada j\u00e1 existente. Um dos vetos mais sens\u00edveis recaiu sobre a amplia\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de ressarcimento por <em>curtailment<\/em>, que pretendia permitir compensa\u00e7\u00e3o universal via Encargo de Servi\u00e7os do Sistema (ESS) para todos os eventos externos de corte de gera\u00e7\u00e3o, por entender-se que tal mecanismo elevaria as tarifas e criaria incentivos \u00e0 sobreoferta. <a href=\"https:\/\/www.poder360.com.br\/poder-energia\/governo-sanciona-reforma-do-setor-eletrico-com-mais-de-20-vetos\/\">Segundo o governo<\/a>, tal mecanismo poderia gerar impacto de at\u00e9 R$ 6 bilh\u00f5es nas tarifas, estimular sobreoferta e transferir integralmente aos consumidores o custo da energia n\u00e3o escoada por limita\u00e7\u00f5es de rede.<\/p>\n<p>Na mesma linha de conten\u00e7\u00e3o de encargos, foram afastadas propostas que ampliavam o escopo de utiliza\u00e7\u00e3o da CDE, principalmente na inclus\u00e3o da micro e minigera\u00e7\u00e3o distribu\u00edda entre os objetivos financi\u00e1veis pelo encargo e a cria\u00e7\u00e3o de novos mecanismos de gasto sem fonte or\u00e7ament\u00e1ria definida. Em s\u00edntese, a justificativa para o veto foi evitar o alargamento de subs\u00eddios em um contexto de forte press\u00e3o tarif\u00e1ria, sobretudo considerando que a pr\u00f3pria lei passa a estabelecer teto e metodologia para o financiamento da CDE a partir de 2027.<\/p>\n<p>No contexto de investimentos setoriais, tamb\u00e9m foi vetada a obriga\u00e7\u00e3o de as comercializadoras destinarem percentuais m\u00ednimos de sua receita a programas de P&amp;D e efici\u00eancia energ\u00e9tica, sob o fundamento de que a medida n\u00e3o refletia o modelo de neg\u00f3cios desses agentes e acabaria, em \u00faltima inst\u00e2ncia, sendo repassada aos consumidores livres.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda um conjunto de vetos, segundo informa\u00e7\u00f5es da <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/1226705-sancionado-com-vetos-novo-marco-regulatorio-do-setor-eletrico\/\">Ag\u00eancia do Senado<\/a>, voltados \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a jur\u00eddica, estabilidade regulat\u00f3ria e prote\u00e7\u00e3o ambiental. O Executivo, neste \u00e2mbito, rejeitou altera\u00e7\u00f5es no c\u00e1lculo do pre\u00e7o de refer\u00eancia do petr\u00f3leo e do g\u00e1s natural que vinculavam o par\u00e2metro a cota\u00e7\u00f5es divulgadas por ag\u00eancias internacionais, sob o receio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, judicializa\u00e7\u00e3o e descolamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s caracter\u00edsticas do petr\u00f3leo produzido no Brasil, com potenciais efeitos sobre investimentos de longo prazo. Foram igualmente vetadas a prorroga\u00e7\u00e3o adicional de contratos de usinas termel\u00e9tricas a carv\u00e3o no Sul do pa\u00eds, vista como medida pontual e pouco alinhada \u00e0 transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica, e a tentativa de impor prazos ex\u00edguos (90 dias) para a an\u00e1lise de licenciamento ambiental de usinas hidrel\u00e9tricas revers\u00edveis, por n\u00e3o refletirem a complexidade socioambiental desses empreendimentos.<\/p>\n<p>Por fim, tamb\u00e9m foi vetada a exig\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o anual de reserva de capacidade com indica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de localiza\u00e7\u00e3o, para evitar contrata\u00e7\u00f5es ineficientes e impactos adicionais nas tarifas, e afastada a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de conte\u00fado local para sistemas de armazenamento beneficiados pelo REIDI, preservando a compet\u00eancia do Poder Executivo para definir, em regulamento, a pol\u00edtica industrial aplic\u00e1vel aos projetos de armazenamento de energia.<\/p>\n<p><strong>12. Disposi\u00e7\u00f5es Complementares e Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n<p>Cumpre ressaltar, que a Lei n\u00ba 15.269 tamb\u00e9m disciplina outros temas de igual relev\u00e2ncia setorial, com destaque para a revis\u00e3o de benef\u00edcios concedidos a fontes renov\u00e1veis e para a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de prorroga\u00e7\u00e3o de outorgas hidrel\u00e9tricas.<\/p>\n<p>No que se refere especificamente \u00e0 revis\u00e3o dos benef\u00edcios \u00e0s fontes renov\u00e1veis, a Lei estabelece que os empreendimentos e\u00f3licos e solares deixar\u00e3o de contar com a isen\u00e7\u00e3o de aporte em P&amp;D e efici\u00eancia energ\u00e9tica para outorgas solicitadas a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, refor\u00e7ando a transi\u00e7\u00e3o para um regime de contribui\u00e7\u00e3o ampliado e coerente com a maturidade tecnol\u00f3gica dessas fontes.<\/p>\n<p>A expectativa do setor \u00e9 de que medida contribua para maior previsibilidade regulat\u00f3ria, competitividade e sinal econ\u00f4mico adequado para investimentos, ao mesmo tempo em que debates permanecem ativos quanto aos efeitos tarif\u00e1rios, ao ritmo da transi\u00e7\u00e3o para o ACL em baixa tens\u00e3o, \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o operacional de novos encargos e crit\u00e9rios de rateio, assim como os impactos e preju\u00edzos relacionados aos cortes de gera\u00e7\u00e3o frente \u00e0s regras vigentes.<\/p>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 15.269, o setor passa a aguardar ajustes pontuais por parte da ANEEL e demais autoridades competentes, os quais ser\u00e3o determinantes para a adequada defini\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es a serem observadas pelos agentes setoriais.<\/p>\n<p>O Time de<a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/areas-de-atuacao\/setores\/energia-recursos-naturais\/\">\u00a0Energia e Recursos Naturais<\/a>\u00a0seguir\u00e1 acompanhando os desdobramentos da Lei 15.269, bem como os processos de regulamenta\u00e7\u00e3o subsequente, permanecendo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para prestar esclarecimentos e an\u00e1lises espec\u00edficas sobre os impactos das novas diretrizes para os agentes do setor el\u00e9trico.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":18222,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-18216","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/18216","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/18216\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18227,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/18216\/revisions\/18227"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18222"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18216"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18216"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18216"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=18216"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}