{"id":1836,"date":"2018-10-25T13:15:40","date_gmt":"2018-10-25T16:15:40","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=1836"},"modified":"2023-06-28T21:10:45","modified_gmt":"2023-06-29T00:10:45","slug":"informativo-tributario-setembro-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-setembro-2018\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Setembro 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>IN RFB n\u00ba 1.832\/18 altera a IN RFB n\u00ba 1.704\/17, que disp\u00f5e sobre o Regime Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Cambial e Tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Em 24 de setembro de 2018 foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.832, que alterou alguns dispositivos referentes ao Regime Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Cambial e Tribut\u00e1ria (RERCT), originalmente estabelecidos pelas Instru\u00e7\u00f5es Normativas RFB n\u00bas 1.627\/2016 e 1.704\/2017.<\/p>\n<p>De acordo com a IN RFB n\u00ba 1.832\/2018, foram inclu\u00eddos como condi\u00e7\u00e3o para exclus\u00e3o do RERCT os casos de apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es ou documentos falsos, por parte do contribuinte de (i) que n\u00e3o foi condenado em a\u00e7\u00e3o penal, ainda que n\u00e3o transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes listados no \u00a7 1\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 13.254, de 2016; (ii) declara\u00e7\u00e3o de que era residente ou domiciliado no Pa\u00eds em 31 de dezembro de 2014, segundo a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; e (iii) declara\u00e7\u00e3o de que, em 14 de janeiro de 2016, n\u00e3o era detentor de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de dire\u00e7\u00e3o ou eletiva e de que n\u00e3o possu\u00eda c\u00f4njuge ou parente consangu\u00edneo ou afins at\u00e9 o 2\u00ba (segundo) grau ou por ado\u00e7\u00e3o nessas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Esses casos eram considerados como condi\u00e7\u00f5es que, se n\u00e3o atendidas, implicariam na nulidade da ades\u00e3o ao RERCT e a consequente inaplicabilidade das disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.254, de 2016, aos recursos, bens ou direitos declarados. Agora, com a mudan\u00e7a de artigo para exclus\u00e3o ou inv\u00e9s de nulidade, a RFB poder\u00e1 utilizar as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo contribuinte para cobrar os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades c\u00edveis, penais e administrativas cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Adicionalmente, incluiu-se na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.627\/2016 previs\u00e3o que permite ao Auditor-Fiscal da RFB lan\u00e7ar eventuais diferen\u00e7as em auto de infra\u00e7\u00e3o para exigir o pagamento dos tributos e acr\u00e9scimos legais incidentes sobre os valores declarados incorretamente. Caso seja lavrado o referido auto de infra\u00e7\u00e3o, somente o pagamento integral dos tributos e acr\u00e9scimos de que trata o auto, no prazo de 30 (trinta) dias de sua ci\u00eancia, extinguir\u00e1 a punibilidade dos crimes praticados pelo declarante, previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 13.254, de 2016, relacionados aos ativos cujo valor foi declarado incorretamente. Nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa, eventual impugna\u00e7\u00e3o ao auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspende o prazo de 30 dias. Essa previs\u00e3o j\u00e1 existia no texto original da na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.704\/2017.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SECRET\u00c1RIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 95\/2018 &#8211; pre\u00e7o de transfer\u00eancia na importa\u00e7\u00e3o de a\u00e7o e ligas especiais<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 95\/2018, foi determinado que, na hip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o de produtos de pessoa vinculada, o importador est\u00e1 sujeito \u00e0s regras de pre\u00e7os de transfer\u00eancia, sendo irrelevante que tais produtos sejam submetidos a processo industrial no Brasil.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, o consulente atua no mercado de com\u00e9rcio de a\u00e7os e ligas especiais, realizando a importa\u00e7\u00e3o, principalmente, de arame, barra inox e a\u00e7o ferramenta, os quais s\u00e3o revendidos no mercado interno, em sua maior parte, sem qualquer modifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O consulente informou que, ao longo dos anos, tem utilizado o m\u00e9todo de Pre\u00e7o de Revenda Menos Lucro (PRL) para o c\u00e1lculo do pre\u00e7o de transfer\u00eancia, mas tem d\u00favida sobre a margem de lucro que deve ser aplicada para o c\u00e1lculo dos pre\u00e7os par\u00e2metros de seus produtos importados: se 30% previsto para o setor da metalurgia ou se 20% para os demais setores.<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o, a COSIT entendeu que, primeiro, o contribuinte deve confirmar se os produtos importados s\u00e3o considerados commodities para fins da legisla\u00e7\u00e3o \u2013 hip\u00f3tese em que a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo Pre\u00e7o de Cota\u00e7\u00e3o na Importa\u00e7\u00e3o (PCI) \u00e9 obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Superada a premissa acima, na opini\u00e3o da COSIT, os produtos importados pelo consulente n\u00e3o representam per si produtos exclusivos do setor metal\u00fargico. Logo, na hip\u00f3tese em que seja facultado ao consulente optar pelo m\u00e9todo do PRL, a margem de lucro a ser adotada no c\u00e1lculo do pre\u00e7o par\u00e2metro \u00e9 definida em fun\u00e7\u00e3o do setor econ\u00f4mico da pessoa jur\u00eddica brasileira sujeita aos controles de pre\u00e7os de transfer\u00eancia. Ao confirmar que o CNAE do consulente se referia \u00e0\u00a0 \u201cfabrica\u00e7\u00e3o de outros produtos de metal n\u00e3o especificados anteriormente\u201d (CNAE 2599-3-99), a COSIT concluiu que a margem a ser adotada n\u00e3o deveria ser a espec\u00edfica de metalurgia, mas sim a margem de 20%, aplicada para os demais setores.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 166\/2018 &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquota zero de IRRF sobre remessa ao exterior pelo afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira mesmo quando o remetente n\u00e3o \u00e9 a afretadora da embarca\u00e7\u00e3o, mas sua contratante no Brasil<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 166\/2018, publicada em 28\/09\/2018, a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o (\u201cCOSIT\u201d) da Receita Federal reconheceu que o benef\u00edcio da al\u00edquota zero do imposto de renda retido na fonte (\u201cIRRF\u201d), por ocasi\u00e3o das remessas ao exterior pelo afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, fica mantido mesmo na hip\u00f3tese em que tais remessas\/pagamentos sejam realizadas por uma terceira empresa nacional, contratante da afretadora da embarca\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o diretamente por esta.<\/p>\n<p>Com efeito, no caso concreto, uma empresa com atividade econ\u00f4mica principal voltada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de engenharia e constru\u00e7\u00e3o em geral, inclusive engenharia e constru\u00e7\u00f5es subaqu\u00e1ticas e mar\u00edtimas, informou que pretende celebrar contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de engenharia (instala\u00e7\u00e3o de equipamentos subaqu\u00e1ticos, tais como linhas\/dutos de transmiss\u00e3o) com empresa concession\u00e1ria que exerce atividade de explora\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural e, para tanto, necessitava afretar uma embarca\u00e7\u00e3o estrangeira do tipo lan\u00e7adora de linhas.<\/p>\n<p>Acontece que, por quest\u00f5es regulat\u00f3rias, tal embarca\u00e7\u00e3o somente poderia ser importada por uma empresa classificada como Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o (\u201cEBN\u201d). Por esse motivo, o contribuinte consulente informou, ainda que, para viabilizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, uma EBN seria contratada para afretar a embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, mediante a celebra\u00e7\u00e3o, entre elas, de um contrato de apoio mar\u00edtimo, que possibilitaria a utiliza\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o nas atividades do contribuinte consulente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, informou que contratou com a EBN que o pagamento pelo afretamento da embarca\u00e7\u00e3o estrangeira n\u00e3o seria realizado por aquela empresa, mas, sim, pelo contribuinte consulente, uma vez que a remunera\u00e7\u00e3o pelo afretamento estaria inclu\u00edda no pre\u00e7o dos servi\u00e7os contratados pela supramencionada concession\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tendo em vista que de acordo com o disposto no artigo 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 9.481\/97, replicado no artigo 691, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre a Renda, as receitas de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras remetidas ao exterior se encontram sujeitas \u00e0 al\u00edquota zero de IRRF, desde que a opera\u00e7\u00e3o tenha sido aprovada pelas autoridades competentes, o contribuinte consulente questionou a Receita Federal do Brasil quanto a possibilidade do benef\u00edcio alcan\u00e7ar os pagamentos pela embarca\u00e7\u00e3o lan\u00e7adora de linhas, mesmo que a empresa n\u00e3o figure como afretadora\/importadora da relevante embarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao avaliar a quest\u00e3o, a RFB primeiro ressaltou que, regra geral, os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Pa\u00eds, a pessoa jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, a t\u00edtulo de contrapresta\u00e7\u00e3o por fretes, afretamentos, alugu\u00e9is ou arrendamentos de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras mar\u00edtimas ou fluviais, feitos por empresas e aprovados pelas autoridades competentes, est\u00e3o sujeitos \u00e0 incid\u00eancia do IRRF \u00e0 al\u00edquota zero, desde que a benefici\u00e1ria dos rendimentos n\u00e3o seja residente ou domiciliada em jurisdi\u00e7\u00e3o relacionada em ato da RFB entre os pa\u00edses ou depend\u00eancias com tributa\u00e7\u00e3o favorecida.<\/p>\n<p>Assim, assumindo a premissa de que ser\u00e3o observados os requisitos legais para frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, entendeu que a al\u00edquota zero do IRRF fica mantida na hip\u00f3tese espec\u00edfica em que as remessas ao exterior, como contrapresta\u00e7\u00e3o pelo afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, sejam realizadas por uma terceira empresa nacional, contratante da afretadora da embarca\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o diretamente por esta.<\/p>\n<p>Isso porque, para a RFB, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice legal para que as remessas ao exterior sejam realizadas, com al\u00edquota zero do IRRF, por uma terceira empresa nacional (a contratante da afretadora da embarca\u00e7\u00e3o estrangeira), uma vez que a exig\u00eancia quanto \u00e0 fonte pagadora \u00e9 que esta seja uma pessoa jur\u00eddica e que esteja situada no Pa\u00eds, t\u00e3o somente.<\/p>\n<p>Dessa forma, conforme conclu\u00eddo pela COSIT, caso haja estipula\u00e7\u00e3o contratual entre as empresas interessadas, no sentido de repassar a obriga\u00e7\u00e3o de efetuar as remessas de contrapresta\u00e7\u00e3o pelo afretamento a uma contratante da afretadora da embarca\u00e7\u00e3o, essa contratante assumir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de fonte pagadora, respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do imposto na fonte (caso devido), bem como pelas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias correspondentes, sendo-lhe aplic\u00e1vel o benef\u00edcio da al\u00edquota zero do IRRF.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 99010\/2018 \u2013 Redu\u00e7\u00e3o do capital social em bens e direitos<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 99010\/2018 trata sobre a redu\u00e7\u00e3o de capital social, atrav\u00e9s da devolu\u00e7\u00e3o de capital em bens e direitos.<\/p>\n<p>De acordo com a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta, na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o do capital social excessivo, mediante devolu\u00e7\u00e3o, aos acionistas, de bens ou direitos, estes podem ser avaliados pelo seu valor cont\u00e1bil, hip\u00f3tese em que n\u00e3o haver\u00e1 ganho de capital. No caso em quest\u00e3o, tratam-se de a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias nominativas registradas no ativo circulante.<\/p>\n<p>Entretanto, de acordo com a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta, o valor cont\u00e1bil n\u00e3o se confunde com o custo de aquisi\u00e7\u00e3o e inclui o ganho decorrente de avalia\u00e7\u00e3o a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo. Desta forma, quando ocorrer a realiza\u00e7\u00e3o do ativo, a exemplo da transfer\u00eancia dos bens aos s\u00f3cios, o valor justo referente ao aumento do valor do ativo, anteriormente exclu\u00eddo da determina\u00e7\u00e3o do lucro real e do resultado ajustado, dever\u00e1 ser adicionado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 6.014\/2018 \u2013 N\u00e3o incid\u00eancia de IRRF no pagamento ao exterior de software de prateleira para uso do pr\u00f3prio adquirente<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 6.014\/2018 estabeleceu que as import\u00e2ncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contrapresta\u00e7\u00e3o pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do pr\u00f3prio adquirente, que n\u00e3o o comercializar\u00e1 para terceiros, n\u00e3o se sujeitam \u00e0 incid\u00eancia de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o entende que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel creditamento de PIS e COFINS dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o de bens e direitos do ativo imobilizado adquiridos at\u00e9 30 de abril de 2004<\/strong><\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o da 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o reformou senten\u00e7a que concedia seguran\u00e7a, para declarar o direito do contribuinte ao creditamento dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o relativos aos bens incorporados ao ativo imobilizado sem a limita\u00e7\u00e3o temporal imposta pelo art. 31 da Lei n\u00ba 10.865\/2004, que veda o desconto de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS de encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos at\u00e9 30 de abril de 2004.<\/p>\n<p>A 7\u00aa Turma reformou a senten\u00e7a que era favor\u00e1vel ao contribuinte e deu provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, fundamento de que n\u00e3o haveria viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sistem\u00e1tica de n\u00e3o-cumulatividade do PIS e COFINS, bem como que o creditamento de PIS e COFINS seria um benef\u00edcio fiscal que poderia ser suspenso ou alterado a qualquer momento, sem atentar para o fato de que n\u00e3o \u00e9 um benef\u00edcio, mas sim faz parte da pr\u00f3pria sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es em quest\u00e3o (Apela\u00e7\u00e3o e Reexame Necess\u00e1rio n\u00ba 0005812-37.2009.4.01.3300).<\/p>\n<p><strong>TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o afasta cobran\u00e7a de CPRB sobre receita de exporta\u00e7\u00e3o indireta<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade de votos, excluiu as receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o indireta da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta (CPRB). A base de c\u00e1lculo da CPRB \u00e9 a receita bruta, conforme disposto no artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 12.546\/2011. Por outro lado, a receita decorrente de exporta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 inclu\u00edda na referida base de c\u00e1lculo, a teor da imunidade prevista no artigo 149, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, o contribuinte defendeu que a mencionada imunidade abrange tamb\u00e9m a receita decorrente de exporta\u00e7\u00e3o indireta, que \u00e9 aquela na qual a opera\u00e7\u00e3o de venda ao exterior \u00e9 intermediada por outra empresa (trading), especializada na log\u00edstica de com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n<p>Para a Uni\u00e3o, a imunidade somente \u00e9 aplic\u00e1vel para a receita decorrente de exporta\u00e7\u00e3o direta, onde a pr\u00f3pria empresa efetua a venda ao comprador no exterior, consoante expressamente determinado pelo artigo 3\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.436\/2013.<\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma concluiu que a limita\u00e7\u00e3o imposta pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.436\/2013 \u00e9 indevida e fere o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a ontol\u00f3gica entre a receita de exporta\u00e7\u00e3o auferida de forma direta ou indireta, nos termos do artigo 9\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 12.546\/2011. Ademais, asseverou que o objetivo da imunidade \u00e9 incentivar as exporta\u00e7\u00f5es, de modo que n\u00e3o seria coerente estabelecer essa distin\u00e7\u00e3o entre as receitas. Para embasar tal racioc\u00ednio, o \u00f3rg\u00e3o julgador citou o exemplo do artigo 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 1.248\/77, que estendeu os benef\u00edcios fiscais, concedidos com o fito de incentivar as exporta\u00e7\u00f5es, ao produtor-vendedor na opera\u00e7\u00e3o de venda com embarque de exporta\u00e7\u00e3o por conta e ordem de empresa comercial exportadora.<\/p>\n<p>A mencionada decis\u00e3o foi proferida no processo n\u00ba 5004916-03.2016.4.04.7107 e j\u00e1 foi objeto de recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre salientar que a mat\u00e9ria em quest\u00e3o teve sua repercuss\u00e3o geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 759.244 (Tema 674), de relatoria do Ministro Edson Fachin, onde aguarda julgamento.<\/p>\n<p><strong>TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o reforma decis\u00e3o liminar que autorizava a compensa\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00f5es de IRPJ e CSLL com cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o proferida no Agravo de Instrumento n\u00ba 5021395-11.2018.4.03.0000 reformou a medida liminar obtida pela Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Estado de S\u00e3o Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Ind\u00fastrias do Estado (Ciesp) que permitia \u00e0 suas associadas utilizar cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios federais para compensa\u00e7\u00e3o das estimativas mensais de Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e de Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL).<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o surgiu com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.670, de 30 de maio de 2018, que proibiu \u00e0s empresas optantes pelo regime de apura\u00e7\u00e3o do lucro real em realizar a compensa\u00e7\u00e3o de estimativas mensais de IRPJ e CSLL com cr\u00e9ditos de outros tributos administrados pela Receita Federal, em decorr\u00eancia da perda de arrecada\u00e7\u00e3o do Governo Federal, por conta do subs\u00eddio conferido ao \u00f3leo diesel para redu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o do referido combust\u00edvel, ap\u00f3s a greve dos caminhoneiros.<\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a impetrado pelas entidades de classe tinha o \u00fanico objetivo de manter a regra de compensa\u00e7\u00e3o anterior at\u00e9 o final de 2018, para que os contribuintes n\u00e3o sejam for\u00e7ados a alterar o planejamento tribut\u00e1rio durante o ano calend\u00e1rio. Inicialmente, a liminar foi concedida pela 7\u00aa Vara C\u00edvel Federal da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Em sede de recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela Uni\u00e3o, o desembargador Johonsom Di Salvo acatou os argumentos apresentados pela administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e reformou a decis\u00e3o favor\u00e1vel de primeira inst\u00e2ncia, sob o fundamento de que teria natureza satisfativa, ou seja, permitiria a imediata compensa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios com d\u00e9bitos de IRPJ e CSLL, situa\u00e7\u00e3o vedada pela jurisprud\u00eancia dominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>\u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o analisar\u00e1 a constitucionalidade do decreto que restabeleceu as al\u00edquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras<\/strong><\/p>\n<p>Ao analisar o Recurso de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0038851-80.2016.4.02.5101, a 4\u00aa Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o decidiu suscitar a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 27, \u00a7 2\u00b0, da Lei n\u00b0 10.865; do art. 1\u00b0, caput, do Decreto n\u00b0 5.442\/2005; e do art. 1\u00b0, caput e \u00a7 1\u00b0, do Decreto n\u00b0 8.426\/2015, determinando a remessa dos autos ao \u00d3rg\u00e3o Especial do referido tribunal.<\/p>\n<p>A relatora do processo, Desembargadora Dra. Leticia de Santis Mello, votou no sentido de que tanto o Decreto n\u00b0 8.426\/2015, que restabeleceu as al\u00edquotas de PIS (0,65%) e COFINS (4%) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime de n\u00e3o cumulatividade, quanto o Decreto n\u00b0 5.442\/2005, que havia estabelecido al\u00edquota zero de PIS e COFINS para as receitas financeiras \u00e0 \u00e9poca, seriam inconstitucionais.<\/p>\n<p>Segundo o entendimento externado no voto da relatora, a inconstitucionalidade de ambos os decretos levaria ao desprovimento do Recurso de Apela\u00e7\u00e3o da empresa, mantendo-se a senten\u00e7a que havia negado a seguran\u00e7a, tendo em vista que n\u00e3o seria poss\u00edvel afastar o restabelecimento das al\u00edquotas com fundamento na viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, pois levaria a um posicionamento incoerente, uma vez que estaria expressamente autorizado o retorno \u00e0 sistem\u00e1tica da al\u00edquota zero prevista no Decreto n\u00b0 5.442\/05, que incorre no mesmo v\u00edcio.<\/p>\n<p>Abordou tamb\u00e9m em seu voto que a denega\u00e7\u00e3o do pedido com a manuten\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas, diante da an\u00e1lise do Decreto n\u00b0 5.442\/2005, n\u00e3o se caracterizaria julgamento extra petita, uma vez que o pedido \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero do PIS e da COFINS e o julgador teria o dever de se pronunciar sobre o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel ao caso, podendo valer-se de uma norma n\u00e3o citada pelas partes para limitar ou negar o direito pleiteado na inicial. Desta forma, entendeu necess\u00e1rio o exame da legisla\u00e7\u00e3o cuja efic\u00e1cia seria restaurada.<\/p>\n<p>Por fim, ressalta-se que ainda n\u00e3o h\u00e1 data prevista para a an\u00e1lise da argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STJ mant\u00e9m ICMS no c\u00e1lculo do Imposto de Renda e da CSLL apurados pelo m\u00e9todo do lucro presumido<\/strong><\/p>\n<p>Em 25\/09\/2018, por unanimidade de votos, os ministros da 2\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a negaram provimento aos Recursos Especiais n\u00bas 1.760.429 e 1.763.582, interpostos por contribuintes contra ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, que entenderam que o valor do ICMS destacado em nota fiscal de venda de mercadoria comp\u00f5e a receita bruta do contribuinte e, portanto, deve se sujeitar \u00e0 incid\u00eancia do Imposto de Renda Pessoa Jur\u00eddica e\/ou Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido, quando calculados segundo a sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n<p>Com efeito, a 2\u00aa Turma do STJ entendeu que a receita bruta sem os valores correspondentes aos impostos, incluindo o ICMS, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o, torna-se receita l\u00edquida, que n\u00e3o \u00e9 a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. Assim sendo, para deduzir os tributos pagos, o contribuinte deveria ter feito a op\u00e7\u00e3o pelo regime de tributa\u00e7\u00e3o com base no lucro real.<\/p>\n<p>No caso concreto, os contribuintes arguiram que a parcela correspondente ao ICMS pago n\u00e3o teria, natureza de faturamento ou receita, mas de simples ingresso financeiro, n\u00e3o podendo, \u00e0 evidencia, compor as bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, mesmo que calculados pela sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n<p>Em contrarraz\u00f5es, a Uni\u00e3o argumentou que a decis\u00e3o do TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o encontrava-se em alinhado \u00e0 jurisprud\u00eancia consolidada no \u00e2mbito do STJ, e que n\u00e3o se confunde com a discuss\u00e3o quanto a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es sociais para o PIS e para COFINS \u2013 mat\u00e9ria j\u00e1 decidida favoravelmente aos contribuintes pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Para os ministros da 2\u00aa Turma do STJ, nos termos do no artigo 12 do Decreto-lei n\u00ba 1.598\/1977, a receita bruta sem os valores correspondentes aos impostos, incluindo o ICMS, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o, torna-se receita l\u00edquida, que n\u00e3o \u00e9 a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. Assim sendo, para deduzir os tributos pagos, o contribuinte deveria ter feito a op\u00e7\u00e3o pelo regime de tributa\u00e7\u00e3o com base no lucro real.<\/p>\n<p><strong>STJ analisa possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito judicial para quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito principal e de preju\u00edzo fiscal para saldar os juros n\u00e3o anistiados<\/strong><\/p>\n<p>Em 21.09. 2018, a 2\u00aa Turma do STJ retomou o julgamento Recurso Especial n\u00ba 1.725.845\/RS, o qual discute se, no \u00e2mbito de uma das reaberturas do programa especial de pagamento criado pela Lei n\u00ba 11.941\/2009, haveria a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito judicial para quita\u00e7\u00e3o do principal do d\u00e9bito e de preju\u00edzo fiscal para saldar os juros n\u00e3o anistiados e, por unanimidade, reformou parcialmente o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TRF4 por entender que a ordem para transfer\u00eancia de cr\u00e9dito reconhecido administrativamente para conta judicial somente poderia ser equiparado a penhora de direito a cr\u00e9dito e n\u00e3o a dep\u00f3sito judicial voluntariamente realizado pelo sujeito passivo, o qual n\u00e3o pode ser objeto de compensa\u00e7\u00e3o , tendo em vista expressa veda\u00e7\u00e3o legal contida no artigo 74, \u00a74\u00ba, IV, da Lei 9.430\/1996.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, proferido pelo TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o, decidiu que a lei claramente estendeu ao contribuinte que depositara os valores em disputa os mesmos benef\u00edcios do pagamento \u00e0 vista, facultando, inclusive a utiliza\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais e bases negativas da CSL para liquidar juros e multas.<\/p>\n<p>Entretanto, nada obstante ao referido diferencial do caso concreto, foi ressalvada a manuten\u00e7\u00e3o do posicionamento do STJ quanto \u00e0 possibilidade de liquida\u00e7\u00e3o da parcela dos juros de mora do d\u00e9bito inserido no programa com preju\u00edzos fiscais e da bases de c\u00e1lculo negativas da CSLL, anteriormente \u00e0 convers\u00e3o de dep\u00f3sito judicial em renda da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta decis\u00e3o representa uma pequena altera\u00e7\u00e3o no entendimento do STJ, tendo em vista a jurisprud\u00eancia dominante, que admite a utiliza\u00e7\u00e3o concomitante de dep\u00f3sito judicial e preju\u00edzo fiscal para quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, ap\u00f3s as redu\u00e7\u00f5es da anistia (REsp n\u00b0 1.538.995\/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, 2\u00aa Turma, julgado em 13\/12\/2016, DJe 19\/12\/2016).<\/p>\n<p><strong>1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ fixa tese em rela\u00e7\u00e3o a sistem\u00e1tica de contagem da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente (prescri\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o) prevista no art. 40 e par\u00e1grafos da Lei da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ finalizou, em 12.09.2018, o julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.340.553\/RS que versa sobre prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, ou seja, aquela que ocorre ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e quando devedor n\u00e3o \u00e9 localizado nem encontrados bens ou direitos penhor\u00e1veis.<\/p>\n<p>Por unanimidade de votos, a Se\u00e7\u00e3o entendeu por negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando vencidos em parte quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o das teses os ministros Assusete Magalh\u00e3es, Herman Benjamin e S\u00e9rio Kukina.<\/p>\n<p>O julgamento foi retomado com o voto vista do Ministro Og Fernandes (que havia pedido vistas na sess\u00e3o de 28.08.2018 e suspendido o julgamento em quest\u00e3o), que acompanhou o voto do relator Ministro Mauro Campbell Marques, acrescentando, por\u00e9m, o entendimento de que a melhor interpreta\u00e7\u00e3o a ser conferida ao caput do art. 40 da LEF deve partir da premissa de que o prazo de um ano de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do devedor nem de bens ou direitos penhor\u00e1veis possui natureza jur\u00eddica diversa daquele da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, sendo mera condi\u00e7\u00e3o preliminar ao in\u00edcio do marco prescritivo. Para ele, a suspensividade pelo prazo de um ano \u00e9 medida que interfere na regular marcha do processo, sendo prerrogativa conferida aos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, quando n\u00e3o localizados o devedor ou os bens, justificada pela complexidade da estrutura administrativa dos respectivos entes e a necessidade de permanente do aperfei\u00e7oamento dos mecanismos de cobran\u00e7a estatais.<\/p>\n<p>Ressaltou que o regramento disposto no caput do art. 40 da LEF corresponde, na realidade, a uma situa\u00e7\u00e3o prevista para a suspens\u00e3o do processo, al\u00e9m daquelas elencadas no art. 313 do CPC\/2015 (antigo art. 266), finda a qual dar-se-\u00e1 in\u00edcio \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>J\u00e1 o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 fato jur\u00eddico que resulta na extin\u00e7\u00e3o de direitos, sejam eles de cunho estritamente processual, como a pretens\u00e3o do credor executar a d\u00edvida, sejam eles dotado de natureza material, que se observa quando o art. 156, V do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional explicita que o transcurso do prazo prescricional acarreta a pr\u00f3pria extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Concordou com os fundamentos trazidos no voto da Ministra Assusete Magalh\u00e3es quando aponta que a decis\u00e3o judicial que determina a suspens\u00e3o do processo mostra-se inerente ao poder-dever conferido ao magistrado dentro de um processo. Da mesma forma, como uma das preocupa\u00e7\u00f5es trazidas pelo Ministro Herman Benjamin, no sentido de que cumpre ao juiz o gerenciamento da situa\u00e7\u00e3o de crise processual a fim de que verifique a presen\u00e7a das circunst\u00e2ncias que justificam o encerramento do processo sem que se tenha concretizado a pretens\u00e3o de direito material por ele instrumentalizado. Neste contexto, a declara\u00e7\u00e3o judicial de suspens\u00e3o do processo \u00e9 medida que deveria ser editada t\u00e3o logo ocorrida a situa\u00e7\u00e3o prevista em lei para o seu evento\/ocorr\u00eancia. Todavia, por v\u00e1rias raz\u00f5es, tal postura n\u00e3o tem sido adotada na pr\u00e1tica, sendo inconteste a exist\u00eancia de milhares execu\u00e7\u00f5es fiscais que se encontram paralisadas por tempo indeterminado nos escaninhos judicias.<\/p>\n<p>Por fim, o Ministro Og Fernandes acrescentou \u00e0 tese n\u00ba 3, fixada pelo relator, o seguinte teor: a localiza\u00e7\u00e3o do devedor para a efetiva constri\u00e7\u00e3o patrimonial s\u00e3o aptas a suspender o curso da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, n\u00e3o bastando, para tal, o mero peticionamento em ju\u00edzo requerendo a busca do devedor, ou seja, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens. Os requerimentos feitos pela exequente no intervalo da soma do prazo m\u00e1ximo de 1 ano de suspens\u00e3o mais o prazo de prescri\u00e7\u00e3o aplicada, de acordo com a natureza do cr\u00e9dito exequendo, dever\u00e3o ser processados, uma vez que a in\u00e9rcia do julgador em face do regular andamento do feito n\u00e3o pode prejudicar a parte, considerando suspensa a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente retroativamente \u00e0 data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o que requereu a provid\u00eancia. Assim, a prescri\u00e7\u00e3o retornar\u00e1 o seu fluxo pelo prazo restante a partir do eventual ato do juiz que desconstituir a constri\u00e7\u00e3o sobre o patrim\u00f4nio do devedor no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>O Ministro Gurgel de Faria tamb\u00e9m acompanhou o voto proferido pelo relator.<\/p>\n<p>Em resumo, as teses fixadas no recurso repetitivo foram as seguintes:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> o prazo de suspens\u00e3o de 1 ano, previsto no art. 40, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da LEF, tem como marco inicial a data da ci\u00eancia da Fazenda Nacional a respeito da n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou da inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis no endere\u00e7o fornecido;<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> havendo ou n\u00e3o peti\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica e havendo ou n\u00e3o decis\u00e3o judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplic\u00e1vel, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 40, \u00a7\u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/1980, findo o qual estar\u00e1 prescrita a execu\u00e7\u00e3o fiscal;<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> somente a efetiva penhora tem o cond\u00e3o de afastar a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, n\u00e3o sendo suficiente a mera alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de bens;<\/p>\n<p><strong>d)<\/strong> a Fazenda P\u00fablica, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do C\u00f3digo de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intima\u00e7\u00e3o dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, dever\u00e1 demonstrar o preju\u00edzo que sofreu.<\/p>\n<p><strong>STJ decide pela possibilidade de inclus\u00e3o das receitas de varia\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ativa relacionadas \u00e0 atividade imobili\u00e1ria na receita bruta para fins de apura\u00e7\u00e3o do IRPJ pelo lucro presumido<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial n\u00ba 1.298.441\/GO, interposto pela Uni\u00e3o contra ac\u00f3rd\u00e3o do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o que reconheceu a possibilidade de inclus\u00e3o das receitas de varia\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria na receita bruta para efeito de c\u00e1lculo do IRPJ com base no lucro presumido.<\/p>\n<p>De acordo com o voto do relator Min. Gurgel de Faria, o artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 9.718\/98 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 25 da Lei n\u00ba 9.430\/96 e 31 da Lei n\u00ba 8.981\/95, tendo em vista que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas do pre\u00e7o n\u00e3o devem ser consideradas como \u201cganho financeiro\u201d, mas mera recomposi\u00e7\u00e3o dos valores pactuados, devendo ter o mesmo tratamento tribut\u00e1rio do principal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-1836","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1836","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1836\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13018,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1836\/revisions\/13018"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1836"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1836"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1836"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=1836"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}