{"id":18447,"date":"2026-02-23T15:37:13","date_gmt":"2026-02-23T18:37:13","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=18447"},"modified":"2026-02-23T15:37:13","modified_gmt":"2026-02-23T18:37:13","slug":"fundos-de-rpps-podem-contratar-consultoria-de-investimentos-mas-atuacao-deve-submeter-se-a-regras-da-nova-lei-de-licitacoes","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/fundos-de-rpps-podem-contratar-consultoria-de-investimentos-mas-atuacao-deve-submeter-se-a-regras-da-nova-lei-de-licitacoes\/","title":{"rendered":"Fundos de RPPS podem contratar consultoria de investimentos, mas atua\u00e7\u00e3o deve submeter-se \u00e0 regras da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><em><strong>Por:<\/strong> Carolina Caiado, Carolina Pazzoti e Ana Carolina Rocha<\/em><\/p>\n<p>Entrou em vigor, neste m\u00eas de fevereiro, a Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.272\/2025. O normativo trata das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social (RPPS) e atualiza seu modelo de gest\u00e3o, ampliando as possibilidades de servi\u00e7os de consultoria que podem ser contratados pelos gestores dos RPPS. Agora, os gestores de tais fundos est\u00e3o autorizados a contratar servi\u00e7os de consultoria de investimentos. At\u00e9 ent\u00e3o, a contrata\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os n\u00e3o era permitida.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.272\/2025, ao autorizar a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de consultoria de investimentos pelas entidades gestoras dos recursos do RPPS, cria uma oportunidade relevante de mercado para empresas especializadas em investimentos, que agora podem prestar tais servi\u00e7os aos RPPS.<\/p>\n<h4><span style=\"color: #3366ff;\"><strong>Regras<\/strong><\/span><\/h4>\n<p>No que tange a contrata\u00e7\u00e3o de consultoria de investimentos, a Portaria MTP n\u00ba 1.467\/2022, ao disciplinar os par\u00e2metros e as diretrizes gerais para organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos RPPS, estabelece que a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos deve observar as normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.272\/2025 refor\u00e7a o car\u00e1ter p\u00fablico da gest\u00e3o dos RPPS e dos recursos aplicados. Isto posto, as contrata\u00e7\u00f5es que envolvem recursos p\u00fablicos, inclusive aquelas destinadas \u00e0 gest\u00e3o de ativos de natureza p\u00fablica, como regra geral, devem ser realizadas mediante processo licitat\u00f3rio. Nesse contexto, tais contrata\u00e7\u00f5es devem obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>Considerando a exist\u00eancia de mercado amplo de empresas especializadas na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de consultoria em investimentos, bem como a possibilidade de a entidade gestora dos RPPS definir par\u00e2metros objetivos para execu\u00e7\u00e3o do objeto, conforme padr\u00f5es de mercado, a contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada por meio de preg\u00e3o ou concorr\u00eancia. A escolha da modalidade depender\u00e1 do grau de predomin\u00e2ncia intelectual dos servi\u00e7os prestados, podendo justificar a realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o por concorr\u00eancia, com crit\u00e9rios de julgamento que combinem a avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e o pre\u00e7o das propostas.<\/p>\n<p>Por outro lado, quando a licita\u00e7\u00e3o se mostrar invi\u00e1vel em raz\u00e3o da impossibilidade de defini\u00e7\u00e3o objetiva dos padr\u00f5es de desempenho e de qualidade do servi\u00e7o, a contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer por meio de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese excepcional ao dever de licitar. Nessa situa\u00e7\u00e3o, a contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de consultoria de investimentos poder\u00e1 ser fundamentada na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados, prestados por profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, conforme artigo 74<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>, III, c, da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) entende que, para que seja cab\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, devem estar presentes, simultaneamente, tr\u00eas requisitos: (i) o servi\u00e7o deve ser t\u00e9cnico especializado, de natureza predominantemente intelectual; (ii) o contratado deve ser profissional ou empresa de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o; e (iii) deve ser demonstrado que a contrata\u00e7\u00e3o de profissional ou empresa com not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel para a plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto contratado.<\/p>\n<p>Ainda que tais requisitos estejam presentes, o que poderia justificar a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade, compete exclusivamente ao \u00f3rg\u00e3o gestor do RPPS decidir a modalidade de contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. A decis\u00e3o deve ser fundamentada com base nas informa\u00e7\u00f5es coletadas durante a fase preparat\u00f3ria do processo de contrata\u00e7\u00e3o, a fim de justificar a adequa\u00e7\u00e3o da modalidade escolhida.<\/p>\n<p>Desse modo, caso a entidade gestora conclua pela inviabilidade da licita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 instaurar processo de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 72<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[2]<\/sup><\/a> da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o qual dever\u00e1 ser devidamente instru\u00eddo com o documento de formaliza\u00e7\u00e3o da demanda, parecer jur\u00eddico, a raz\u00e3o da escolha do contratado e a comprova\u00e7\u00e3o de que o contratado atende aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o. A entidade dever\u00e1, ainda, apresentar justificativa de pre\u00e7o, a fim de demonstrar que o valor contratado est\u00e1 em conformidade com os pre\u00e7os de mercado, assegurando a legalidade e a transpar\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4><span style=\"color: #3366ff;\"><strong>O RPPS<\/strong><\/span><\/h4>\n<p>Os Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social s\u00e3o sistemas de previd\u00eancia p\u00fablica, previstos no artigo 201 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, destinados aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. Diferentemente do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), que atende os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores p\u00fablicos n\u00e3o vinculados a regimes pr\u00f3prios, os RPPS s\u00e3o institu\u00eddos, organizados e geridos por cada ente federativo, n\u00e3o sendo administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<\/p>\n<p>Cada RPPS possui uma unidade gestora respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o dos recursos, pela concess\u00e3o de benef\u00edcios e pela fiscaliza\u00e7\u00e3o. A unidade gestora corresponde ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do respectivo ente federativo, que tem por finalidade a administra\u00e7\u00e3o, o gerenciamento e a operacionaliza\u00e7\u00e3o do RPPS, incluindo a arrecada\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de recursos e fundos previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<h4><span style=\"color: #3366ff;\"><strong>Capta\u00e7\u00e3o de clientes<\/strong><\/span><\/h4>\n<p>Como alerta para as empresas interessadas em prestar servi\u00e7os de consultoria de investimentos aos RPPS, ponderamos que n\u00e3o intervenha no processo decis\u00f3rio da entidade. Como exemplo, podemos mencionar os <em>pitches<\/em> comerciais com o objetivo de influenciar ou solicitar a ado\u00e7\u00e3o da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o ao gestor do RPPS. Tal conduta pode configurar a pr\u00e1tica de ato de corrup\u00e7\u00e3o, por perturbar ou frustrar a regularidade de atos do processo licitat\u00f3rio, nos termos do art. 5\u00ba <a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[3]<\/sup><\/a>, inciso IV, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 12.846\/2013 (Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.272\/2025 amplia as possibilidades de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de consultoria em investimentos pelos RPPS, criando mercado para as empresas do ramo. Por outra lado, os gestores dos RPPS devem contratar consultorias de investimentos pautando-se pelo regime jur\u00eddico das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Os recursos dos RPPS s\u00e3o p\u00fablicos, destinados \u00e0 aposentadoria de agentes p\u00fablicos. Cabe \u00e0s entidades gestoras administr\u00e1-los com cautela.<\/p>\n<p>__________________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n<h5><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Art. 74. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, em especial nos casos de: (&#8230;) III &#8211; contrata\u00e7\u00e3o dos seguintes servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o: (&#8230;) c) assessorias ou consultorias t\u00e9cnicas e auditorias financeiras ou tribut\u00e1rias;<\/h5>\n<h5><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Art. 72. O processo de contrata\u00e7\u00e3o direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos: (&#8230;)<\/h5>\n<h5><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><sup>[3]<\/sup><\/a> Art. 5\u00ba Constituem atos lesivos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jur\u00eddicas mencionadas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba , que atentem contra o patrim\u00f4nio p\u00fablico nacional ou estrangeiro, contra princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: (&#8230;) IV &#8211; no tocante a licita\u00e7\u00f5es e contratos: (&#8230;) b) impedir, perturbar ou fraudar a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer ato de procedimento licitat\u00f3rio p\u00fablico;<\/h5>\n","protected":false},"featured_media":18460,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-18447","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/18447","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/18447\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18457,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/18447\/revisions\/18457"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18460"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18447"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18447"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18447"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=18447"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}