{"id":1884,"date":"2018-11-09T15:59:58","date_gmt":"2018-11-09T17:59:58","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=1884"},"modified":"2023-06-28T21:11:00","modified_gmt":"2023-06-29T00:11:00","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-julho-e-agosto-de-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-julho-e-agosto-de-2018\/","title":{"rendered":"BOLETIM CARF &#8211; Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em Julho e Agosto de 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CSRF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p><strong>C\u00e2mara Superior do CARF admite o creditamento de PIS n\u00e3o cumulativo sobre gastos com manuten\u00e7\u00e3o do parque fabril e do ativo florestal de ind\u00fastria produtora de papel e celulose<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-005.028, a C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional contra ac\u00f3rd\u00e3o que havia reconhecido o direito de uma ind\u00fastria produtora de papel e celulose ao creditamento de PIS n\u00e3o cumulativo relativo a gastos com: (i) servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de seu parque fabril, desde que n\u00e3o contabilizados no ativo permanente; e (ii) servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de seu ativo florestal, eis que diretamente relacionados com a mat\u00e9ria-prima, sendo necess\u00e1rios ao processo produtivo, ainda que relacionados \u00e0 etapa anterior ao pr\u00f3prio processo.<\/p>\n<p>O voto do relator destacou que o direito ao cr\u00e9dito n\u00e3o est\u00e1 relacionado com o fato dos produtos resultantes do processo fabril serem destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, conforme constou no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, mas pelo fato dos servi\u00e7os serem insumos no processo produtivo espec\u00edfico. A \u00fanica condi\u00e7\u00e3o apresentada pela decis\u00e3o \u00e9 que as referidas despesas n\u00e3o tenham sido contabilizadas como ativo permanente.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Indedutibilidade (IRPJ) das despesas com pagamentos efetuados para controladora indireta no exterior pela distribui\u00e7\u00e3o\/comercializa\u00e7\u00e3o de software no Brasil<\/strong><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-002.158 entendeu-se que os pagamentos efetuados para empresa estrangeira a t\u00edtulo de distribui\u00e7\u00e3o\/comercializa\u00e7\u00e3o de programa de computador (software) de sua propriedade no Brasil s\u00e3o dedut\u00edveis da base de c\u00e1lculo da CSLL, sendo, contudo, indedut\u00edveis da base de c\u00e1lculo do IRPJ.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o contribuinte alegou que (i) a benefici\u00e1ria dos pagamentos n\u00e3o \u00e9 sua s\u00f3cia direta, sendo inaplic\u00e1vel o artigo 353, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda (\u201cRIR\/99\u201d); (ii) a remunera\u00e7\u00e3o pelo direito de distribui\u00e7\u00e3o\/comercializa\u00e7\u00e3o de software n\u00e3o \u00e9 equipara a royalties, pois, nos termos do artigo 22, \u201cd\u201d, da Lei n\u00ba 4.506\/64, a remunera\u00e7\u00e3o teria sido paga diretamente para a autora da obra; e (iii) que o limite de dedutibilidade referido no artigo 353, inciso I, do RIR\/99, tem como objetivo alcan\u00e7ar pagamentos feitos por pessoas jur\u00eddicas a s\u00f3cio pessoas f\u00edsicas, sendo ilegal a extens\u00e3o a pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Todavia, o CARF entendeu que a empresa estrangeira, na condi\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o poderia ser considerada como autora criadora de obra intelectual, sendo apenas titular de direitos patrimoniais. Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, referido entendimento se d\u00e1 vez que o regime de prote\u00e7\u00e3o para os programas de computador \u00e9 espec\u00edfico e conexo ao de prote\u00e7\u00e3o de obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas, sendo que somente pode ser considerado autor do software, a pessoa f\u00edsica. As pessoas jur\u00eddicas s\u00e3o apenas titulares de direitos autorais.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso, os rendimentos recebidos pela empresa estrangeira quando o contribuinte-recorrente \u00e9 autorizado a licenciar e distribuir c\u00f3pias de seus programas de computador s\u00e3o considerados royalties, pagos pela licen\u00e7a dos direitos.<\/p>\n<p>Adicionalmente, esses royalties, quando pagos para controladora no exterior, ainda que o controle seja indireto, s\u00e3o indedut\u00edveis do IRPJ. Ressaltamos que discordamos desse entendimento e entendemos que existem argumentos a favor da dedutibilidade da referida despesa.<\/p>\n<p>Por outro lado, a dedutibilidade da CSLL foi aceita pelo CARF, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 identidade de base de c\u00e1lculo entre o IRPJ e a CSLL, excetuado os casos em que expressamente previsto pelo legislador, tendo, inclusive, sido expressamente reconhecido por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 310\/2017 e pelo anexo I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/2017, de que a restri\u00e7\u00e3o da dedutibilidade de royalties existente para o IRPJ n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel para a CSLL.<\/p>\n<p><strong>Dedutibilidade de \u00e1gio na aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es por meio de OPA<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-002.793 decidiu-se, por maioria de votos, pelo reconhecimento da dedutibilidade da despesa com o pagamento de \u00e1gio na aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es por meio de Oferta P\u00fablica de Aquisi\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00f5es (OPA).<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese analisada pelo CARF, o controle da empresa alvo, companhia aberta sediada no Brasil, foi alienado para um grupo estrangeiro. Por conta da transfer\u00eancia do controle e em obedi\u00eancia ao artigo 254-A da Lei n\u00ba 6.404\/1976, a empresa estrangeira ofertante realizou a OPA oferecendo a oportunidade de compra das a\u00e7\u00f5es dos acionistas minorit\u00e1rios, na qual ficou estabelecido que o pagamento em dinheiro pelas referidas a\u00e7\u00f5es seria efetuado pela empresa brasileira adquirente, subsidi\u00e1ria brasileira do grupo estrangeiro.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es por meio da OPA, a empresa brasileira adquirente registrou \u00e1gio decorrente da diferen\u00e7a entre o valor efetivamente pago com base na rentabilidade futura e o valor patrimonial das a\u00e7\u00f5es. Na sequ\u00eancia, a empresa brasileira adquirente foi incorporada pela empresa alvo, a qual passou a amortizar o aludido \u00e1gio.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o, a opera\u00e7\u00e3o de compra das a\u00e7\u00f5es foi realizada pela empresa estrangeira ofertante, que utilizou artificialmente a sua subsidi\u00e1ria (empresa brasileira adquirente) com a \u00fanica finalidade de permitir o registro do \u00e1gio no Brasil para futura amortiza\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o ressaltou que o recurso financeiro utilizado para a compra das a\u00e7\u00f5es foi proveniente do exterior via capitaliza\u00e7\u00e3o, tendo o dinheiro entrado e sa\u00eddo da empresa brasileira adquirente no mesmo dia.<\/p>\n<p>O CARF decidiu que a legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria n\u00e3o impede que a OPA seja concretizada com a intermedia\u00e7\u00e3o de outra empresa. Al\u00e9m disso, o \u00f3rg\u00e3o concluiu que o valor do \u00e1gio restou devidamente comprovado. Destacou-se ainda que a capitaliza\u00e7\u00e3o da empresa brasileira adquirente foi realizada por outra empresa do grupo estrangeiro (diversa da empresa estrangeira ofertante), o que afastaria a vis\u00e3o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o no sentido de que a aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es teria sido feita, na realidade, pela empresa estrangeira ofertante.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre salientar que o CARF, na mesma decis\u00e3o, rejeitou o \u00e1gio apurado em decorr\u00eancia da confer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es da empresa alvo feita por uma empresa estrangeira do grupo na empresa brasileira adquirente, concluindo que ele foi gerado artificialmente dentro do grupo econ\u00f4mico (\u00e1gio interno) por meio de sucessivas reorganiza\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias com vistas a absorver as despesas criadas pelas movimenta\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es dentro do grupo.<\/p>\n<p><strong>CARF desconsidera estrutura bipartite de contratos de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o de levantamento de dados s\u00edsmicos e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2202-004.581 foi decidido, por maioria de votos, negar provimento ao recurso volunt\u00e1rio de contribuinte apresentado contra decis\u00e3o da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, que desconsiderou estrutura bipartite de contratos de afretamento internacional de embarca\u00e7\u00e3o de levantamento de dados s\u00edsmicos e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, e entendeu ser inaplic\u00e1vel o benef\u00edcio de al\u00edquota zero do imposto de renda retido na fonte (\u201cIRRF\u201d) sobre a parcela dos rendimentos de afretamento.<\/p>\n<p>De acordo com o voto vencedor, o benef\u00edcio previsto no artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.481\/1997, somente \u00e9 aplic\u00e1vel aos casos em que s\u00e3o celebrados simultaneamente contrato de afretamento e contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os entre uma empresa brasileira (tomadora) e duas outras empresas, que podem pertencer ao mesmo grupo econ\u00f4mico, ou n\u00e3o. Na hip\u00f3tese de haver confus\u00e3o entre a empresa fretadora estrangeira e a prestadora de servi\u00e7os, os contratos devem ser interpretados como um \u00fanico de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, sendo a embarca\u00e7\u00e3o reconhecida como um instrumento para a execu\u00e7\u00e3o do contrato de servi\u00e7o (i.e., levantamento de dados s\u00edsmicos).<\/p>\n<p>Para os conselheiros do CARF, um contrato constitui a roupagem jur\u00eddico formal do neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado entre as partes. Por for\u00e7a dessa caracter\u00edstica, para que seja reputado id\u00f4neo, o seu conte\u00fado deve refletir o real neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado. Em outros termos, o neg\u00f3cio jur\u00eddico declarado deve corresponder ao neg\u00f3cio jur\u00eddico efetivamente realizado pelos contratantes.<\/p>\n<p>Ademais, em um contexto em que h\u00e1 preval\u00eancia da subst\u00e2ncia sobre a forma, certamente, n\u00e3o ser\u00e1 o nome do contrato que definir\u00e1 a sua natureza, mas o seu conte\u00fado formal que, necessariamente, deve corresponder ou refletir o neg\u00f3cio realizado pelas partes. Assim, se a denomina\u00e7\u00e3o do contrato discrepa do neg\u00f3cio jur\u00eddico regulado, induvidosamente, ser\u00e1 este que dever\u00e1 definir a natureza do contrato e n\u00e3o a sua mera denomina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Naquele caso concreto, apesar de terem sido celebrados contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o com pessoas jur\u00eddicas distintas, verificou-se que a empresa fretadora n\u00e3o era respons\u00e1vel apenas pela entrega da embarca\u00e7\u00e3o armada, mas tamb\u00e9m, na pr\u00e1tica, pela pr\u00f3pria realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de levantamento de dado s\u00edsmicos. Diante dessas caracter\u00edsticas contratuais, a maioria dos conselheiros firmou convic\u00e7\u00e3o de que a estrutura bipartite merecia ser desconsiderada, para ser interpretada como se fosse um \u00fanico contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Destacamos, ainda, que o ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m enfrentou quest\u00e3o sobre momento da ocorr\u00eancia do fato gerador do IRRF, tendo sido reconhecido que o imposto se torna devido no momento em que ocorre o vencimento da obriga\u00e7\u00e3o contratual que deu ensejo ao cr\u00e9dito, pagamento, entrega ou remessa de valores ao exterior.<\/p>\n<p>Com efeito, a posi\u00e7\u00e3o adotada pelos conselheiros do CARF foi no sentido de que, o cr\u00e9dito cont\u00e1bil antes de vencido o prazo contratual n\u00e3o propicia a disponibilidade jur\u00eddica ou econ\u00f4mica (fato gerador do IRRF). Entretanto, no caso dos autos, teria ocorrido o fato gerador do relevante tributo, pois o prazo contratual j\u00e1 estaria vencido, tendo sido emitidas <em>invoices<\/em> e realizada respectiva baixa do valor devido no passivo da empresa recorrente.<\/p>\n<p><strong>Desconsidera\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o entre empresa comercial e industrial no \u00e2mbito de mercadorias sujeitas ao PIS\/COFINS monof\u00e1sico<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3201-003.930 foi julgado recurso volunt\u00e1rio do contribuinte contra decis\u00e3o da Delegacia de Julgamento que manteve auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado em raz\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o ter considerado que o contribuinte n\u00e3o praticou pre\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es de livre concorr\u00eancia (<em>arm\u2019s lenght<\/em>), nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime monof\u00e1sico de PIS e COFINS, de empresa industrial para outra empresa do grupo, comercial.<\/p>\n<p>De acordo com a fiscaliza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>a)\u00a0<\/strong>as opera\u00e7\u00f5es entre a unidade industrial e a unidade comercial ocorreram por valor notoriamente inferior ao pre\u00e7o comercial (3 vezes inferior), havendo at\u00e9 mesmo perda na revenda de produtos importados; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>b)\u00a0<\/strong>as empresas industrial e comercial n\u00e3o agiram como empresas independentes nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime monof\u00e1sico, tendo o estabelecimento comercial agido ainda como mero armaz\u00e9m das mercadorias.<\/p>\n<p>O ponto \u00e9 que como tais produtos se encontram sob o regime de tributa\u00e7\u00e3o monof\u00e1sica de PIS e COFINS, a tributa\u00e7\u00e3o ocorre apenas na sa\u00edda da ind\u00fastria, desonerando-se as etapas seguintes. Assim, uma redu\u00e7\u00e3o artificial do pre\u00e7o na sa\u00edda da ind\u00fastria representa uma redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 tributa\u00e7\u00e3o nas etapas seguintes.<\/p>\n<p>Neste contexto, a fiscaliza\u00e7\u00e3o considerou a receita obtida pela empresa comercial com a venda de tais produtos como base de c\u00e1lculo do PIS e COFINS, o que foi mantido por maioria de votos, excluindo apenas valores deca\u00eddos.<\/p>\n<p>Entendeu o CARF que o pre\u00e7o pelo qual a entidade importadora e industrial revendia suas mercadorias para a entidade comercial era inferior ao que seria se as partes n\u00e3o fossem vinculadas e o pre\u00e7o tivesse sido ofertado a terceiras empresas compradoras. Entendeu o CARF que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que outras entidades no mercado praticariam pre\u00e7os semelhantes.<\/p>\n<p>Em outras palavras, n\u00e3o houve liberdade de negocia\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de livre mercado, considerando a fiscaliza\u00e7\u00e3o como v\u00e1lidos para fins de tributa\u00e7\u00e3o do PIS e da COFINS os pre\u00e7os praticados pela entidade comercial e os terceiros adquirentes no mercado interno.<\/p>\n<p>Adicionalmente, o CARF considerou que o contribuinte n\u00e3o comprovou haver negocia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os entre as partes, uma vez que o pre\u00e7o cobrado, de acordo com o pr\u00f3prio contribuinte, \u00e9 composto pelo custo, acrescido dos valores de frete, despesas acess\u00f3rias e impostos. Adicionalmente, n\u00e3o h\u00e1 pagamento pelos produtos, mas compensa\u00e7\u00e3o entre as empresas em conta corrente.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos produtos importados pela entidade industrial, as vendas s\u00e3o realizadas para a empresa comercial por valor inferior ao valor de importa\u00e7\u00e3o acrescido dos tributos, frete nacional e despesas acess\u00f3rias e, em muitos casos, ao valor unit\u00e1rio indicado no documento fiscal relativo \u00e0 entrada, sem quaisquer acr\u00e9scimos. Acrescente-se que os funcion\u00e1rios que fazem tais importa\u00e7\u00f5es s\u00e3o da empresa comercial, que toma as decis\u00f5es sobre a importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi verificado pelo Fisco que a empresa industrial remete as mercadorias para dep\u00f3sito fechado que compartilha as mesmas instala\u00e7\u00f5es que a empresa comercial. Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 segrega\u00e7\u00e3o entre dep\u00f3sito fechado utilizado pela industrial e o centro de distribui\u00e7\u00e3o da comercial, ambos ocupam o mesmos galp\u00f5es, como um \u00fanico dep\u00f3sito de produtos.<\/p>\n<p>Observou ainda o CARF que o grupo realizou uma reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria dividindo as atividades em industrial e comercial logo ap\u00f3s o in\u00edcio dos efeitos da Lei n\u00ba 10.147\/2000, que instituiu o PIS e COFINS monof\u00e1sicos sobre parte de seus produtos.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s tal reestrutura\u00e7\u00e3o, o faturamento da ind\u00fastria caiu 40% com rela\u00e7\u00e3o a estres produtos, mas subiu 23% com rela\u00e7\u00e3o a outros, n\u00e3o submetidos ao regime monof\u00e1sico e vendidos diretamente a terceiros. Assim, n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que a nova estrutura resultou ou deveria resultar em maior lucratividade do grupo, tendo apenas resultado em economia de tributos.<\/p>\n<p>Acrescente-se, ainda, que as exporta\u00e7\u00f5es foram feitas pela empresa industrial, o que enfraqueceu o argumento de haver subst\u00e2ncia na estrutura societ\u00e1ria montada. Nas opera\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o havia tributo a ser economizado, n\u00e3o houve utiliza\u00e7\u00e3o da empresa comercial.<\/p>\n<p>De acordo com o CARF, os elementos nos autos indicam que n\u00e3o h\u00e1 autonomia operacional e financeira da empresa industrial, que se comporta como filial da empresa comercial, limitando-se a transferir mercadorias para outro estabelecimento, sem que haja real opera\u00e7\u00e3o de compra e venda.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m sustentou o CARF que a fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o arbitrou os pre\u00e7os, apenas desconsiderou os pre\u00e7os praticados entre a entidade industrial e importadora e a entidade comercial. Por esta raz\u00e3o, adotou a receita da empresa comercial como base de c\u00e1lculo do PIS e COFINS monof\u00e1sicos.<\/p>\n<p>Finalmente, o CARF entendeu que tais opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o constitu\u00edram fraude ou simula\u00e7\u00e3o, uma vez que houve a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e fiscais de forma regular. Assim, n\u00e3o houve a qualifica\u00e7\u00e3o da multa de of\u00edcio para 150%.<\/p>\n<p><strong>CARF entende haver simula\u00e7\u00e3o na transfer\u00eancia do ativo imobilizado para empresa do mesmo grupo econ\u00f4mico<\/strong><\/p>\n<p>O CARF decidiu no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-002.853, que houve simula\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es engendradas pelo grupo econ\u00f4mico, que alienou bens de seu ativo permanente para empresa do mesmo grupo e, posteriormente, tornou-se locat\u00e1ria dos mesmos bens, como forma de reduzir a carga tribut\u00e1ria do IRPJ\/CSLL mediante a dedu\u00e7\u00e3o de despesas.<\/p>\n<p>No caso, as empresas \u201cSupermercado A\u201d e \u201cEmpreendimentos B\u201d possuem o mesmo quadro societ\u00e1rio, est\u00e3o localizadas no mesmo endere\u00e7o e compartilham a mesma estrutura f\u00edsica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o \u201cSupermercado A\u201d era a mais antiga empresa do grupo econ\u00f4mico, com maior faturamento e n\u00famero de empregados, enquanto a empresa \u201cEmpreendimentos B\u201d tem como objeto social a loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o constatou que as aludidas empresas estavam sendo utilizadas com o \u00fanico intuito de reduzir a carga tribut\u00e1ria, tendo em vista a transfer\u00eancia dos ativos imobilizados da empresa \u201cSupermercado A\u201d para a empresa \u201cEmpreendimentos B\u201d, de modo que tais ativos foram objeto de loca\u00e7\u00e3o ao \u201cSupermercado A\u201d, gerando despesas pass\u00edveis de dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n<p>Outro fato que saltou aos olhos da fiscaliza\u00e7\u00e3o est\u00e1 relacionado a movimenta\u00e7\u00e3o financeira quase inexistente e poucos empregados registrados na empresa \u201cEmpreendimentos B\u201d.<\/p>\n<p>Diante disso, concluiu-se pela simula\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o engendrada pelo grupo econ\u00f4mico, com o n\u00edtido intuito de criar despesas para dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ\/CSLL, sem a necess\u00e1ria subst\u00e2ncia da empresa \u201cEmpreendimentos B\u201d.<\/p>\n<p><strong>Planejamento para transfer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es para aliena\u00e7\u00e3o por pessoa f\u00edsica. Desconsidera\u00e7\u00e3o dos fatos e tributa\u00e7\u00e3o do ganho de capital na pessoa jur\u00eddica originalmente detentora das a\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1402\u00ad003.121 tratou de auto de infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de IRPJ\/CSLL e multa qualificada de 150% lavrado contra a Empresa A, sob o argumento de que esta realizou uma reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e transfer\u00eancia\u00a0 de\u00a0 a\u00e7\u00f5es de sua investida (Empresa B) para\u00a0 os\u00a0 seus s\u00f3cios, objetivando apurar\u00a0 o\u00a0 ganho\u00a0 na\u00a0 pessoa\u00a0 f\u00edsica\u00a0 dos\u00a0 seus\u00a0 s\u00f3cios,\u00a0 e\u00a0 n\u00e3o\u00a0 na\u00a0 Empresa A,\u00a0 em\u00a0 virtude\u00a0 das diferen\u00e7as das al\u00edquotas da tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o, foi identificado que cerca de 5 meses antes da assinatura do contrato de compra e venda das a\u00e7\u00f5es da Empresa B, um dos vendedores pessoa f\u00edsica n\u00e3o era seu acionista direto. As a\u00e7\u00f5es da Empresa B eram originalmente detidas pela Empresa A. No entanto, antes da opera\u00e7\u00e3o de compra e venda das a\u00e7\u00f5es, a Empresa A transferiu as a\u00e7\u00f5es da Empresa B para um de seus acionistas pessoa f\u00edsica. Esta transfer\u00eancia foi feita por meio de distribui\u00e7\u00e3o de dividendos, formalizada em uma da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p>A autoridade fiscal demonstrou tamb\u00e9m que o s\u00f3cio vendedor pessoa f\u00edsica era administrador da Empresa A e que a negocia\u00e7\u00e3o para aliena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da Empresa B foi desenvolvida por ele pr\u00f3prio em nome da Empresa A. Isto \u00e9, a transfer\u00eancia das a\u00e7\u00f5es poucos meses antes da opera\u00e7\u00e3o teve como exclusivo objetivo pagar menos tributo na pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<p>Em sua defesa, a Empresa A afirmou que o contrato de compra e venda das a\u00e7\u00f5es previa determinadas condi\u00e7\u00f5es suspensivas para que a opera\u00e7\u00e3o fosse efetivada. Tais condi\u00e7\u00f5es suspensivas foram atendidas pelos compradores somente 1 (um) ano ap\u00f3s a da\u00e7\u00e3o em pagamento das a\u00e7\u00f5es ao s\u00f3cio pessoa f\u00edsica e n\u00e3o em poucos meses.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o pre\u00e7o foi realizado em duas etapas (a primeira no pr\u00f3prio dia em que as condi\u00e7\u00f5es suspensivas foram implementadas, em julho de 2011, e a segunda em outubro de 2011). Desta forma, a Empresa A alegou que houve nulidade no momento da apura\u00e7\u00e3o do ganho de capital, no que tange \u00e0 segunda parcela do 4\u00ba trimestre de 2011, tendo em vista que sua forma de tributa\u00e7\u00e3o, lucro real trimestral, permite-lhe diferir o ganho de capital.<\/p>\n<p>Por fim, alegou tamb\u00e9m a necessidade da compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhido pelo acionista vendedor pessoa\u00a0 f\u00edsica, pois\u00a0 ocorrendo\u00a0 a\u00a0 pretensa\u00a0 reclassifica\u00e7\u00e3o\u00a0 do\u00a0 fato\u00a0 jur\u00eddico\u00a0 tribut\u00e1rio em lit\u00edgio, caberia o aproveitamento dos pagamentos efetuados na situa\u00e7\u00e3o anterior (ou seja, IRPF contra o valor glosado de IRPJ).<\/p>\n<p>Diante dos fatos e argumentos acima, o CARF proferiu decis\u00e3o parcialmente negativa \u00e0 Empresa A no sentido de confirmar a validade do auto de infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a do IRPJ\/CSLL e multa qualificada; mas, ao mesmo tempo, por unanimidade\u00a0 de\u00a0 votos, decidiu determinar que\u00a0 a unidade de origem promovesse a compensa\u00e7\u00e3o do IRPJ devido sobre o ganho de capital com o IRPF pago pela pessoa f\u00edsica no caso em quest\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Regularidade da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria que resultou na aliena\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es pelo FIP<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-002.278 deliberou sobre a venda de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria por meio de Fundo de Investimentos em Participa\u00e7\u00f5es (\u201cFIP\u201d).<\/p>\n<p>Nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o, as a\u00e7\u00f5es da empresa alienada (\u201cAlienada\u201d) pertenciam inicialmente a uma holding detida por acionistas pessoas f\u00edsicas residentes no Brasil ou atrav\u00e9s de seus ve\u00edculos societ\u00e1rios particulares (\u201cHolding\u201d).<\/p>\n<p>No entanto, os acionistas da Holding, antes da venda da Alienada, transferiram o investimento na Holding para um FIP, que passou a ser seu acionista. Subsequentemente, a Holding transferiu as cotas da empresa que viria a ser alienada para o FIP, seu controlador, em redu\u00e7\u00e3o de capital. Dessa forma, o FIP passou a ser o acionista direto na Alienada.<\/p>\n<p>O controle da Alienada pelo FIP evitou, portanto, o reconhecimento de ganho de capital que seria auferido pela Holding \u00e0 34% de IRPJ\/CSLL. Por outro lado, o ganho auferido por um FIP com a realiza\u00e7\u00e3o de ativos que comp\u00f5e sua carteira \u00e9 isento, sendo tributado pelo imposto de renda pelo cotista pessoa f\u00edsica somente quando do resgate de cotas do FIP \u00e0 al\u00edquota de 15%.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu que a opera\u00e7\u00e3o deveria ser considerada como planejamento tribut\u00e1rio abusivo com o \u00fanico prop\u00f3sito de reduzir a carga fiscal. O Fisco considerou que a Holding deveria ser tributada como real alienante da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>Todavia, a decis\u00e3o, por maioria de votos, considerou a opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria preliminar como leg\u00edtima, tendo em vista haver, no caso concerto, subst\u00e2ncia econ\u00f4mica suportada por laudo de rentabilidade futura e de viabilidade t\u00e9cnica de constitui\u00e7\u00e3o do fundo de investimentos. Tamb\u00e9m foi considerado pelo voto vencedor que os recursos decorrentes da venda da Alienada permaneceram dentro do FIP, tendo sido reinvestidos em outros neg\u00f3cios.<\/p>\n<p><strong>Os lucros auferidos por controlada brasileira domiciliada na Holanda n\u00e3o podem ser tributados no Brasil por for\u00e7a do acordo celebrado para evitar a bitributa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O CARF decidiu no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-002.935, que os lucros auferidos por controlada brasileira domiciliada na Holanda n\u00e3o podem ser tributados pelo imposto de renda com base no art. 74 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/2001, por for\u00e7a da Conven\u00e7\u00e3o para evitar a bitributa\u00e7\u00e3o celebrada entre o Brasil e aquele pa\u00eds (Decreto n\u00ba 355\/1991), sob pena de se tornar letra morta o acordo celebrado entre os dois pa\u00edses. Foram citadas decis\u00f5es judiciais neste sentido. Tal entendimento se estende \u00e0 CSLL, consoante art. 11 da Lei n\u00ba 13.202\/2015.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a empresa localizada em Cuba, em associa\u00e7\u00e3o com o governo cubano, a empresa brasileira n\u00e3o detinha poderes para determinar a disponibiliza\u00e7\u00e3o dos lucros auferidos no exterior, raz\u00e3o pela qual a decis\u00e3o do CARF tamb\u00e9m afastou o auto de infra\u00e7\u00e3o pela n\u00e3o inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL dos resultados auferidos pela empresa estrangeira.<\/p>\n<p><strong>CARF reconhece o direito ao cr\u00e9dito de PIS\/COFINS n\u00e3o-cumulativos referentes a gastos com servi\u00e7os aplicados indiretamente na produ\u00e7\u00e3o de alum\u00ednio<\/strong><\/p>\n<p>O CARF reconheceu no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3402-005.293, o direito de um fabricante de alum\u00ednio ao creditamento de PIS e COFINS n\u00e3o cumulativos relacionados a despesas com servi\u00e7os de transporte e co-processamento de rejeito gasto de cubas (RGC), transporte e processamento de borra de alum\u00ednio e refrat\u00e1rio, beneficiamento de banho eletrol\u00edtico e transporte de rejeitos industriais, por integrarem o custo de produ\u00e7\u00e3o do produto destinado \u00e0 venda, ainda que aplicados indiretamente na produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>CARF reconhece o direito de ind\u00fastria produtora de papel e celulose se apropriar de cr\u00e9dito de PIS n\u00e3o-cumulativo relativo a despesas com manuten\u00e7\u00e3o do seu ativo florestal, mas recusa o direito ao cr\u00e9dito sobre os gastos para a forma\u00e7\u00e3o da floresta<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3401-005.082, ao analisar o recurso volunt\u00e1rio de um contribuinte que tem como atividade a produ\u00e7\u00e3o de papel e celulose, o CARF reconheceu o direito do contribuinte se apropriar do cr\u00e9dito de PIS n\u00e3o-cumulativo relativo a despesas com manuten\u00e7\u00e3o do seu ativo florestal, em especial, aplica\u00e7\u00e3o a\u00e9rea de inseticida, servi\u00e7os de tra\u00e7amento, desgalhamento e corte de madeira. A conclus\u00e3o resultou do fato que essas atividades n\u00e3o s\u00e3o servi\u00e7os preparat\u00f3rios ao florestamento, mas decorrentes desse, n\u00e3o havendo, portanto, rela\u00e7\u00e3o com o ativo imobilizado da empresa.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m reconheceu o direito ao cr\u00e9dito do servi\u00e7o de transporte das toras e estacas de madeira da floresta at\u00e9 o local do beneficiamento da celulose. Todavia, a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica e a compra de pedras para a coloca\u00e7\u00e3o nas estradas foram consideradas como despesas que deveriam ser integradas ao ativo imobilizado, com os respectivos cr\u00e9ditos sendo apropriados via deprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A mesma decis\u00e3o manteve o ac\u00f3rd\u00e3o da Delegacia de Julgamento de Ribeir\u00e3o Preto que havia mantido a glosa dos cr\u00e9ditos de PIS relacionados com os gastos com semeadura, florestamento e reflorestamento, tendo em vista que estes eram usados como mat\u00e9ria-prima na produ\u00e7\u00e3o de celulose diante do longo ciclo de produ\u00e7\u00e3o de eucalipto e cong\u00eaneres, raz\u00e3o pela qual foram considerados disp\u00eandios para a forma\u00e7\u00e3o de florestas, devendo ser aplicadas as regras relacionadas com o ativo imobilizado. Como se trata de extra\u00e7\u00e3o de madeira, a deprecia\u00e7\u00e3o deste ativo imobilizado \u00e9 caracterizada como exaust\u00e3o, cuja despesa n\u00e3o confere direito a cr\u00e9dito por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>Regularidade de reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria seguida de aliena\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es por s\u00f3cio n\u00e3o residente<\/strong><\/p>\n<p>O CARF considerou, por unanimidade no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-002.650, a regularidade da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria realizada por um s\u00f3cio n\u00e3o residente, com a posterior aliena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es detidas na empresa alvo no Brasil.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, o Fisco considerou que o ganho de capital deveria ser tributado (IRPJ\/CSLL) pelas empresas brasileiras que eram s\u00f3cias da empresa alvo no Brasil, com a desconsidera\u00e7\u00e3o da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria anteriormente realizada pelo grupo estrangeiro.<\/p>\n<p>Todavia, o contribuinte demonstrou que a transa\u00e7\u00e3o era regular, considerando, em especial, que as in\u00fameras etapas societ\u00e1rias anteriormente realizadas, onde a maior parte das s\u00f3cias anteriores tamb\u00e9m eram n\u00e3o residentes, tiveram como objetivo simplificar a sua estrutura e adequ\u00e1-la aos novos padr\u00f5es do grupo estrangeiro, ainda que estivessem previstas no contrato de compra e venda.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi retido o imposto de renda sobre o ganho de capital, resultante do confronto entre o valor do investimento registrado no Banco Central e o valor de venda (ambos em moeda estrangeira).<\/p>\n<p>Por fim, cabe ressaltar que o fato gerador foi confirmado como sendo o momento em que ocorreu o efetivo adimplemento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no referido contrato e n\u00e3o a data da sua celebra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o do contrato de conta corrente pelo IOF-cr\u00e9dito<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3402-005.232, o CARF, por unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio interposto pela empresa contribuinte, para afastar a cobran\u00e7a do IOF-cr\u00e9dito nas opera\u00e7\u00f5es financeiras que esta realizou com empresa do mesmo grupo econ\u00f4mico, sob o fundamento de que n\u00e3o se estaria diante de contrato de m\u00fatuo, mas de contrato de conta corrente, de forma que n\u00e3o teria lugar a incid\u00eancia do imposto federal.<\/p>\n<p>No caso concreto, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o constatou que a empresa controladora realizava a gest\u00e3o de recursos financeiros das empresas coligadas e controladas mediante \u201ccaixa \u00fanico\u201d e um contrato de conta corrente. Em outras palavras, todos os disp\u00eandios das empresas viriam do caixa \u00fanico da holding, da mesma forma que os seus recebimentos s\u00e3o repassados diretamente \u00e0 controladora, que centraliza o fluxo financeiro de todas as empresas do grupo econ\u00f4mico, por meio de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito rec\u00edprocos, para liquida\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p>Naquele contexto, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu que tais transfer\u00eancias seriam opera\u00e7\u00f5es de m\u00fatuo, sujeitas, portanto, ao IOF-cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Por sua vez, o CARF entendeu que n\u00e3o se estaria diante de contrato de m\u00fatuo, que atrairia a incid\u00eancia do IOF-cr\u00e9dito, mas de conta corrente, que \u00e9 utilizado para pr\u00e1tica de \u201ccaixa \u00fanico\u201d dentro de um grupo de empresas. Veja-se o seguinte trecho: \u201c<em>N\u00e3o h\u00e1, nesse caso, empr\u00e9stimo de valores, mas uma concentra\u00e7\u00e3o do caixa do grupo em uma \u00fanica empresa, de modo que todas as aquisi\u00e7\u00f5es da controlada o sejam \u00e0 partir de recursos da controladora e gestora do caixa \u00fanico, ao passo que todos os recebimentos ser\u00e3o igualmente destinados, automaticamente, ao caixa da controladora<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>O voto condutor do relator traz a seguinte distin\u00e7\u00e3o entre os contratos em quest\u00e3o:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-1885 \" src=\"https:\/\/cmalaw.com\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/tabela-1.png\" alt=\"\" width=\"774\" height=\"327\" \/><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-1886 \" src=\"https:\/\/cmalaw.com\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/tabela-2.png\" alt=\"\" width=\"775\" height=\"437\" \/><\/p>\n<p>Diante de tais considera\u00e7\u00f5es, foi fixado o entendimento no sentido de que n\u00e3o se poderia aplicar a norma constante do art. 13 da Lei n\u00ba 9.779\/99, que prev\u00ea a incid\u00eancia do IOF-cr\u00e9dito sobre opera\u00e7\u00f5es de credito correspondentes a m\u00fatuo de recursos financeiros, aos contratos de conta corrente, os quais n\u00e3o estariam sujeitos ao imposto federal.<\/p>\n<p><strong>Validade da cobran\u00e7a de PIS\/COFINS-Importa\u00e7\u00e3o sobre parcela de contrato de know-how relativa aos servi\u00e7os nele previstos atrav\u00e9s do arbitramento da base de c\u00e1lculo<\/strong><\/p>\n<p>No julgamento do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3401-005.079, o CARF entendeu como procedente a cobran\u00e7a de PIS\/COFINS-Importa\u00e7\u00e3o sobre remessas ao exterior decorrentes de contrato de fornecimento de tecnologia n\u00e3o patenteada (\u201cknow-how\u201d), com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia t\u00e9cnica (pessoal t\u00e9cnico respons\u00e1vel pelo fornecimento do know-how) e outros, atrav\u00e9s do arbitramento da base de c\u00e1lculo t\u00e3o somente no que se refere aos servi\u00e7os de assist\u00eancia t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>No caso, o contribuinte celebrou com empresas estrangeiras um contrato (i) de licen\u00e7a de marcas e patentes, que n\u00e3o eram remuneradas, e (ii) de fornecimento de tecnologia (know-how) com a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia t\u00e9cnica (pessoal t\u00e9cnico respons\u00e1vel pelo fornecimento do know-how), que eram remunerados com 4% sobre as vendas l\u00edquidas dos produtos vendidos. N\u00e3o houve, portanto, segrega\u00e7\u00e3o do montante da remunera\u00e7\u00e3o pelo know-how e pelos servi\u00e7os de assist\u00eancia t\u00e9cnica. O referido contrato foi registrado no INPI.<\/p>\n<p>A Receita Federal possui entendimento de que as licen\u00e7as de direitos remuneradas por royalties e a remunera\u00e7\u00e3o do know-how n\u00e3o s\u00e3o servi\u00e7os, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o s\u00e3o tributados pelo ISS e pelo PIS\/COFINS-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, caso o contrato de transfer\u00eancia de tecnologia tamb\u00e9m estabele\u00e7a a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, estes devem ser segregados para fins de tributa\u00e7\u00e3o pelo ISS e PIS\/COFINS-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu que, apesar do fornecimento de tecnologia (know-how) n\u00e3o ser fato gerador do PIS\/COFINS-Importa\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os que tamb\u00e9m s\u00e3o remunerados por meio desse contrato representam fato gerador dos tributos mencionados, o que resultou na autua\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Em sua defesa, o contribuinte alega que (i) o objeto do contrato \u00e9 a transfer\u00eancia por tempo determinado de um bem imaterial, n\u00e3o representando, assim, uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer, e que, (ii) ainda que tivesse a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, esses s\u00e3o atividade-meio e n\u00e3o remuneradas.<\/p>\n<p>Ao analisar a quest\u00e3o, o CARF manteve o entendimento da DRJ, no sentido de o contrato possui escopo amplo, o qual inclui presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, recha\u00e7ando o argumento (i) acima, bem como que a Lei n\u00ba 10.865\/2004 n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o de atividade-fim ou meio para fins de ocorr\u00eancia de fato gerador e que, como expressamente previsto no contrato, h\u00e1 sim a remunera\u00e7\u00e3o por esses servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Por fim, no que tange o arbitramento da base de c\u00e1lculo em raz\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do contrato abrigar valores n\u00e3o sujeitos aos referidos tributos, o CARF tamb\u00e9m validou a metodologia aplicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual considerou o n\u00famero de itens previstos no contrato. No caso, como tinham 9 (nove) itens no escopo do contrato, sendo 2 (dois) referentes \u00e0 servi\u00e7os, a base de c\u00e1lculo do PIS\/COFINS-Importa\u00e7\u00e3o utilizada foi de 2\/9 (dois nove avos) da remunera\u00e7\u00e3o total do contrato.<\/p>\n<p><strong>Premissas para a quantifica\u00e7\u00e3o do limite dedut\u00edvel do IRPJ\/CSLL de despesas com royalties com base na Portaria MF n\u00b0 436\/1958<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1301-003.209 tratou da dedutibilidade de royalties do IRPJ\/CSLL por licen\u00e7a de patente, que pelo entendimento da RFB deve seguir os percentuais estabelecidos na Portaria MF n\u00b0 436\/1958 conforme o tipo de ind\u00fastria (i.e., ind\u00fastria de base, de transforma\u00e7\u00e3o, etc.) e respectivo produto (i.e., qu\u00edmico, pl\u00e1stico, etc.). O referido percentual \u00e9 aplic\u00e1vel sobre a receita l\u00edquida com a venda do produto que use a respectiva tecnologia.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, uma empresa que fabrica e comercializa produtos qu\u00edmicos foi autuada, dentre outros motivos, pelo entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o poderia ser considerada ind\u00fastria de base e, portanto, teria deduzido um valor superior ao limite estabelecido na Portaria MF n\u00b0 436\/1958, a t\u00edtulo de royalties referentes a contratos de transfer\u00eancia de tecnologia para a produ\u00e7\u00e3o de per\u00f3xido de hidrog\u00eanio e de negro de carbono, que eram posteriormente vendidos no mercado.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o da empresa, os produtos fabricados deviam se enquadrar no conceito de produtos qu\u00edmicos b\u00e1sicos de que trata o primeiro grupo da Portaria MF 436\/58 (ind\u00fastrias de base), com limite de dedutibilidade de 5% da receita de venda desses produtos, e n\u00e3o os produtos qu\u00edmicos a que se refere o segundo grupo tratado nessa mesma Portaria (ind\u00fastria de transforma\u00e7\u00e3o), cujos limites variam de 1% a 4% da receita de venda desses produtos, uma vez que estes s\u00e3o utilizados como mat\u00e9rias-primas na industrializa\u00e7\u00e3o de outros produtos, sem maiores etapas de transforma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O CARF seguiu esse entendimento, ao considerar que a classifica\u00e7\u00e3o no primeiro grupo elencado na Portaria MF n\u00b0 436\/1958 (ind\u00fastrias de base) ou no segundo grupo da referida Portaria (ind\u00fastria de transforma\u00e7\u00e3o), para fins de gradua\u00e7\u00e3o do limite de dedutibilidade do IRPJ\/CSLL, deve ser realizada por meio da an\u00e1lise dos produtos objeto do contratos de royalties e n\u00e3o pela an\u00e1lise da atividade preponderante das empresas respons\u00e1veis pelas remessas ao exterior.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o CARF realizou a aferi\u00e7\u00e3o por produto, sem levar em considera\u00e7\u00e3o a atividade preponderante da pessoa jur\u00eddica, com os produtos fabricados pela empresa sendo dedut\u00edveis no limite de 5% da receita obtida com a sua venda.<\/p>\n<p>No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Alex Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":7369,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-1884","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1884","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1884\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13036,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1884\/revisions\/13036"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7369"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1884"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1884"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1884"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=1884"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}