{"id":1895,"date":"2018-11-26T16:43:07","date_gmt":"2018-11-26T18:43:07","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=1895"},"modified":"2023-06-28T21:11:02","modified_gmt":"2023-06-29T00:11:02","slug":"informativo-tributario-outubro-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-outubro-2018\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Outubro 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Prezados Clientes,<\/strong><\/p>\n<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de outubro, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<strong>Decreto disp\u00f5e a respeito do REPETRO-Industrializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No dia 25 de outubro foi publicado o Decreto n\u00ba 9.537\/2018, que instituiu o regime especial de industrializa\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o, ao desenvolvimento e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural e de outros hidrocarbonetos flu\u00eddos (\u201cRepetro-Industrializa\u00e7\u00e3o\u201d).<\/p>\n<p>O Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o permite que as empresas importem ou adquiram no mercado interno com suspens\u00e3o do pagamento de tributos federais mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado \u00e0s atividades de explora\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, de g\u00e1s natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.<\/p>\n<p>O regime se aplica aos seguintes tributos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(i)<\/strong> Imposto de Importa\u00e7\u00e3o &#8211; II;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(ii)<\/strong> Imposto sobre Produtos Industrializados &#8211; IPI;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(iii)<\/strong> PIS\/COFINS- Importa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(iv)<\/strong> PIS\/COFINS.<\/p>\n<p>O prazo de suspens\u00e3o do pagamento dos tributos federais pela aplica\u00e7\u00e3o do Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de at\u00e9 um ano, prorrog\u00e1vel por per\u00edodo n\u00e3o superior, no total, a cinco anos, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o a ser editada pela Receita Federal do Brasil, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, devidamente justificados.<\/p>\n<p>Efetivada a destina\u00e7\u00e3o do produto final, a suspens\u00e3o do pagamento de tributos federais converte-se em al\u00edquota de zero (no caso do PIS\/COFINS-Importa\u00e7\u00e3o e PIS\/COFINS) e isen\u00e7\u00e3o (no caso do II e IPI).<\/p>\n<p>A empresa habilitada que realizar a aquisi\u00e7\u00e3o do produto final com suspens\u00e3o do pagamento dos tributos e n\u00e3o destinar o produto final no prazo de tr\u00eas anos, contado a partir da data de aquisi\u00e7\u00e3o constante da nota fiscal eletr\u00f4nica, fica obrigada a recolher os tributos n\u00e3o pagos em decorr\u00eancia da suspens\u00e3o usufru\u00edda e os acr\u00e9scimos legais devidos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, calculados a partir da data da ocorr\u00eancia do fato gerador. Este prazo pode ser prorrogado por at\u00e9 doze meses, em casos excepcionais, devidamente justificados.<\/p>\n<p>Os benef\u00edcios do Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o aplicam-se aos fatos geradores que ocorrerem at\u00e9 31 de dezembro de 2040.<\/p>\n<p>Para se beneficiar deste regime, as empresas dever\u00e3o atender aos termos e condi\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o estabelecidos pela Receita Federal e requerer sua habilita\u00e7\u00e3o. A Receita Federal ainda n\u00e3o publicou a regulamenta\u00e7\u00e3o deste regime com tais condi\u00e7\u00f5es e procedimento para habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na esfera estadual, o Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (\u201cCONFAZ\u201d) n\u00e3o publicou Conv\u00eanio ICMS espec\u00edfico para conceder incentivos na esteira do Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o obstante, entendemos serem aplic\u00e1veis os incentivos endere\u00e7ados no Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 03\/2018, que trata dos incentivos de ICMS aplic\u00e1veis \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com bens ou mercadorias destinadas \u00e0s atividades de pesquisa, explora\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>Dentre os benef\u00edcios l\u00e1 tratados, destacamos o previsto na Cl\u00e1usula Terceira, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS incidente nas opera\u00e7\u00f5es antecedentes de fornecimento de bens ou mercadorias realizadas por fornecedores e respectivos subfornecedores dos fabricantes nacionais de bens ou mercadorias destinadas \u00e0s atividades de E&amp;P e que, posteriormente, ser\u00e3o objeto de exporta\u00e7\u00e3o de bem, ainda que sem sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional, ou de venda a pessoa jur\u00eddica sediada no pa\u00eds, desde que tal empresa seja:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(i)\u00a0<\/strong>detentora de concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o para exercer, no Pa\u00eds, as atividades de que trata o caput da cl\u00e1usula primeira, nos termos da Lei n\u00ba 9.478\/1997;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(ii)<\/strong> detentora de cess\u00e3o onerosa nos termos da Lei n\u00ba 12.276\/2010;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(iii)<\/strong> detentora de contrato em regime de partilha de produ\u00e7\u00e3o nos termos da Lei n\u00ba 12.351\/2010;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(iv)<\/strong> contratada pelas empresas listadas nos itens (i), (ii) e (iii) acima para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das atividades objeto da concess\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o onerosa ou partilha, bem assim \u00e0s subcontratadas; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(v)<\/strong> importadora autorizada pela contratada, na forma do item (iv), quando esta n\u00e3o for sediada no pa\u00eds.<\/p>\n<p><strong>Receita Federal institui prazos para cobran\u00e7a administrativa e encaminhamento de cr\u00e9ditos para fins de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa<\/strong><\/p>\n<p>No dia 26 de outubro foi publicada a Portaria MF n\u00ba 447\/2018, que estabeleceu os prazos para cobran\u00e7a administrativa no \u00e2mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e para o encaminhamento de cr\u00e9ditos para fins de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa. At\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de referida portaria, era entendimento corrente que a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional teriam o prazo de 5 (cinco) anos para a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, nos termos do art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o de referida Portaria, a Receita Federal do Brasil dever\u00e1 encaminhar em 90 (noventa) dias os d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional proceda \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em d\u00edvida ativa e ao controle de legalidade.<\/p>\n<p>Segundo o par\u00e1grafo 1\u00ba, do art. 2, da Portaria MF n\u00ba 447\/2018, o prazo de 90 (noventa) dias dever\u00e1 ser contado a partir do momento em que o d\u00e9bito for exig\u00edvel. Nos casos de d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria, constitu\u00eddos por lan\u00e7amento de of\u00edcio, quando esgotado o prazo de 30 (trinta) dias para cobran\u00e7a amig\u00e1vel, sem a respectiva extin\u00e7\u00e3o. J\u00e1 para os casos de d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria, confessados por declara\u00e7\u00e3o e nos casos de d\u00e9bitos n\u00e3o tribut\u00e1rios, ap\u00f3s 30 (trinta) dias da primeira intima\u00e7\u00e3o para o recolhimento.<\/p>\n<p>Para d\u00e9bitos parcelados, o prazo de 90 (noventa) dias para comunica\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos \u00e0 Procuradoria se inicia a partir da rescis\u00e3o definitiva do programa de parcelamento. Nos casos de recurso de revis\u00e3o pendente de aprecia\u00e7\u00e3o referido prazo se iniciar\u00e1 30 (trinta) dias ap\u00f3s a ci\u00eancia da decis\u00e3o sobre o pedido e para casos de d\u00e9bitos sujeitos a pagamentos em quotas mensais, o prazo ter\u00e1 in\u00edcio no primeiro dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao vencimento da \u00faltima quota.<\/p>\n<p><strong>Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 109\/2018 \u2013 Prorroga\u00e7\u00e3o de prazos para os Estados<\/strong><\/p>\n<p>O CONFAZ aprovou no dia 31 de outubro o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 109\/2018, que alterou o Conv\u00eanio n\u00ba 190\/2017, que regulamentou a Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, acerca da remiss\u00e3o e reinstitui\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais institu\u00eddos em desacordo com o disposto na al\u00ednea \u201cg\u201d do inciso XII do \u00a7 2\u00ba do artigo 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Os Estados e o Distrito Federal passaram a ter <strong><u>at\u00e9 o dia 31.07.2019<\/u><\/strong> para reinstituir os benef\u00edcios fiscais decorrentes de atos normativos editados pela respectiva unidade federada, publicados at\u00e9 08.08.2017, e que ainda se encontrem em vigor, devendo levar a informa\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria Executiva do CONFAZ. A exce\u00e7\u00e3o s\u00e3o os benef\u00edcios do inciso V, da cl\u00e1usula d\u00e9cima, do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 190\/2017, cuja autoriza\u00e7\u00e3o se encerra em 28.12.2018.<\/p>\n<p>No caso dos atos normativos e concessivos relativos a benef\u00edcios fiscais que n\u00e3o tenham sido objeto de publica\u00e7\u00e3o, registro e dep\u00f3sito, conforme regulamentado pelo Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 190\/2017, a revoga\u00e7\u00e3o deve ocorrer at\u00e9 31.07.2019. A exce\u00e7\u00e3o s\u00e3o os benef\u00edcios do inciso V, da cl\u00e1usula d\u00e9cima, do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 190\/2017, cuja revoga\u00e7\u00e3o deve ocorrer at\u00e9 28.12.2018.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foram acrescidos os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba \u00e0 cl\u00e1usula d\u00e9cima primeira do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 190\/2017, para que a unidade federada possa reenquadrar os benef\u00edcios fiscais, para fins do prazo de vig\u00eancia, havendo prazo para contesta\u00e7\u00e3o e sugest\u00e3o de reenquadramento pelas demais, ap\u00f3s o pedido de reenquadramento.<\/p>\n<p><strong>Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 104\/2018 \u2013 Emiss\u00e3o de notas fiscais para agente transmissor de energia el\u00e9trica<\/strong><\/p>\n<p>No dia 02 de outubro foi publicado o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 104\/2018, alterando regras do Conv\u00eanio n\u00ba 117\/2004, que disp\u00f5e sobre o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em opera\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o e conex\u00e3o de energia el\u00e9trica no ambiente da rede b\u00e1sica.<\/p>\n<p>Com efeito, foi alterada a reda\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 117\/2004, para dispor que o agente transmissor de energia el\u00e9trica dever\u00e1 emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmiss\u00e3o e de conex\u00e3o. A nova regra passa a ter efeitos a partir de 01\/11\/2018, sendo que, at\u00e9 ent\u00e3o, tais agentes eram dispensados de emiss\u00e3o do referido documento fiscal.<\/p>\n<p>Ademais, tamb\u00e9m foi alterada regra da Cl\u00e1usula Primeira do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 117\/2004, atribuindo responsabilidade ao agente transmissor de recolher o ICMS devido sobre a entrada de energia el\u00e9trica promovida por consumidor pernambucano conectado diretamente \u00e0 Rede B\u00e1sica de transmiss\u00e3o, em opera\u00e7\u00e3o interna de energia el\u00e9trica. A nova regra tamb\u00e9m passa a ter efeitos a partir de 01\/11\/2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Implanta\u00e7\u00e3o gradual do Programa \u201cNos Conformes\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Foi publicada em outubro a Resolu\u00e7\u00e3o SF n\u00ba 105\/2018, que trata da implanta\u00e7\u00e3o gradual do Programa \u201cNos Conformes\u201d, institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 1.320\/2018, que visa a \u201cconstru\u00e7\u00e3o\u201d de confian\u00e7a rec\u00edproca entre contribuintes e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que tem como expectativa, dentre outras coisas, o aumento da arrecada\u00e7\u00e3o sem aumento da carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o SF n\u00ba 105\/2018 tem como objetivo regulamentar a Classifica\u00e7\u00e3o dos Contribuintes do ICMS prevista no art. 5\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.320\/2018, restringindo seu alcance exclusivamente aos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), pautando-se em dois crit\u00e9rios:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>\u00a0(i)<\/strong> adimpl\u00eancia com as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias tribut\u00e1rias vencidas e n\u00e3o pagas relativas ao ICMS; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(ii)<\/strong> ader\u00eancia entre escritura\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte.<\/p>\n<p>No que se refere ao crit\u00e9rio relacionado as \u201cobriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias tribut\u00e1rias vencidas e n\u00e3o pagas relativas ao ICMS\u201d, a classifica\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o do tempo de atraso no pagamento dessas obriga\u00e7\u00f5es, medindo, portanto, o grau de inadimpl\u00eancia dos contribuintes. J\u00e1 o crit\u00e9rio de \u201cader\u00eancia\u201d considerar\u00e1 os valores indicados nos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte e aqueles regularmente lan\u00e7ados em sua escritura\u00e7\u00e3o fiscal ou declarados, ou seja, o que \u00e9 escriturado e declarado deve estar em harmonia com os documentos fiscais emitidos ou recebidos. Ambos os crit\u00e9rios classificam os contribuintes em classes: A, B, C e D \u2013 sendo \u201cA \u201d a melhor atribui\u00e7\u00e3o e \u201cD\u201d a pior.<\/p>\n<p>Cada contribuinte pode acessar o Portal da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Posto Fiscal Eletr\u00f4nico \u2013 e consultar a sua classifica\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www3.fazenda.sp.gov.br\/CAWEB\/Account\/Login.aspx?combo=1\">https:\/\/www3.fazenda.sp.gov.br\/CAWEB\/Account\/Login.aspx?combo=1<\/a>), lembrando que o acesso \u00e9 restrito para cada contribuinte, o que impossibilita a consulta p\u00fablica ou a disposi\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es para outros contribuintes (ainda que estes mantenham rela\u00e7\u00e3o comercial).<\/p>\n<p>Por fim, recordamos que a aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o abrange, apenas, os fatos geradores ocorridos a partir de 07\/04\/2018. Esta Resolu\u00e7\u00e3o s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos no per\u00edodo de 17\/10\/2018 a 28\/02\/2019.<\/p>\n<p><strong>Portaria CAT n\u00ba 93\/2018 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais no caso de d\u00e9bito declarado e n\u00e3o recolhido de ICMS\/ST<\/strong><\/p>\n<p>A Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo publicou no dia 11 de outubro a Portaria CAT n\u00ba 93\/2018, que alterou o artigo 3\u00ba da Portaria CAT n\u00ba 5\/2008.<\/p>\n<p>De acordo com a nova reda\u00e7\u00e3o do referido artigo, no caso de d\u00e9bito fiscal declarado e n\u00e3o recolhido no prazo legal, relativo a ICMS\/ST, o Delegado Regional Tribut\u00e1rio dever\u00e1 consultar o sistema de conta fiscal para elabora\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais.<\/p>\n<p>Antes tal fato era informado pela Diretoria de Informa\u00e7\u00f5es ao Delegado Regional Tribut\u00e1rio de vincula\u00e7\u00e3o do contribuinte.<\/p>\n<p>Neste contexto, agora cabe ao Delegado tal procedimento, de verifica\u00e7\u00e3o do sistema e encaminhamento da representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, o que poder\u00e1 acelerar o encaminhamento de tais representa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>RIO DE JANEIRO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>IN SMF-RJ 29: IPTU e TCL em im\u00f3veis p\u00fablicos ou de pessoas isentas ou imunes, quando o ocupante explore atividade econ\u00f4mica com fins lucrativos<\/strong><\/p>\n<p>No dia 23 de outubro foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) n\u00ba 29, por meio da qual o Munic\u00edpio do Rio de Janeiro disp\u00f4s sobre a cobran\u00e7a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), nas hip\u00f3teses de im\u00f3veis pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Munic\u00edpio ou a outras pessoas isentas ou imunes ao imposto quando o ocupante explore atividade econ\u00f4mica com fins lucrativos.<\/p>\n<p>A IN passa a considerar como contribuintes dos tributos em quest\u00e3o os particulares que sejam ocupantes dos im\u00f3veis cujas caracter\u00edsticas se encontrem acima detalhadas e que explorem atividade econ\u00f4mica com fins lucrativos, entendendo-se como ocupante aquele que tem a posse, com ou sem t\u00edtulo. \u00c9 importante ressaltar que s\u00e3o excetuados da cobran\u00e7a desses impostos os casos em que o ocupante do im\u00f3vel \u00e9 o pr\u00f3prio benefici\u00e1rio da isen\u00e7\u00e3o ou imunidade.<\/p>\n<p>A autoridade competente dever\u00e1 constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio do IPTU e da TCL em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores ainda n\u00e3o alcan\u00e7ados pela decad\u00eancia, exceto em casos: (a) em que o lan\u00e7amento j\u00e1 tenha sido efetuado em face do ocupante; e (b) de decis\u00e3o definitiva, favor\u00e1vel ao contribuinte, proferida em processo administrativo, que verse sobre a sujei\u00e7\u00e3o passiva.<\/p>\n<p>Tais exce\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplicam aos casos em que se considera erro de fato pelo desconhecimento da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (a) quanto \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel por particular que explore atividade econ\u00f4mica com fins lucrativos; ou (b) acerca da esp\u00e9cie de atividade do ocupante ou acerca de sua finalidade lucrativa.<\/p>\n<p>A IN em quest\u00e3o disp\u00f5e ainda que nos casos em que o contribuinte for parte de processo judicial, mesmo que transitado em julgado, que verse sobre a sujei\u00e7\u00e3o passiva, a Procuradoria Geral do Munic\u00edpio ser\u00e1 previamente ouvida quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da IN n\u00ba 29\/2018 e \u00e0 sua abrang\u00eancia.<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda justifica a edi\u00e7\u00e3o da IN no posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que (i) a imunidade rec\u00edproca n\u00e3o se estenderia \u00e0 empresa privada arrendat\u00e1ria de im\u00f3vel p\u00fablico quando ela \u00e9 exploradora de atividade com fins lucrativos e (ii) essa mesma imunidade n\u00e3o deveria ser conferida a particulares que atuam em regime de livre concorr\u00eancia, visto que seria concedida vantagem em rela\u00e7\u00e3o aos seus concorrentes (Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00bas 594.015\/SP e 601.720\/RJ, respectivamente).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SECRET\u00c1RIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Parecer Normativo da COSIT\/RFB define o conceito de \u201cexporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d pra fins de interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal<\/strong><\/p>\n<p>No dia 16 de outubro foi publicado o Parecer Normativo COSIT\/RFB n\u00ba 1\/2018, por meio do qual a Receita Federal pretende uniformizar o entendimento sobre o conceito de \u201cexporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d pra fins de interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, em especial, por\u00e9m n\u00e3o restrito:<\/p>\n<ul>\n<li>Artigo 15-B, I, do Decreto 6.306\/2007, que reduz a zero da al\u00edquota do IOF incidente sobre opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio conexas com a exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/li>\n<li>Artigo 14, III, \u00a71\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/2001, que trata da isen\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais para o PIS e COFINS, calculadas no regime cumulativa, sobre dos servi\u00e7os prestados a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior;<\/li>\n<li>Artigo 5\u00ba, II, da Lei n\u00ba 10.637\/2002, e artigo 6\u00ba, II, da Lei n\u00ba 10.833\/2003, que tratam da n\u00e3o incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sociais para o PIS e COFINS, calculadas no regime n\u00e3o cumulativo, sobre as presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior; e<\/li>\n<li>Artigo 1\u00ba, XI, da Lei n\u00ba 9.841\/1997, que trata da redu\u00e7\u00e3o para zero da al\u00edquota do IRRF incidente sobre juros e comiss\u00f5es relativos a cr\u00e9ditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exporta\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Com efeito, conforme destacado no Parecer Normativo, a express\u00e3o \u201cexporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d utilizada tanto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal \u00e9 uma verdadeira norma aberta, sem qualquer delimita\u00e7\u00e3o de alcance, o que permite, por um lado, a pr\u00e1tica de planejamentos tribut\u00e1rios abusivos, e, por outro, autua\u00e7\u00f5es incorretas e decis\u00f5es imprecisas dos \u00f3rg\u00e3os judicantes. Ademais, para a Receita Federal, nem a jurisprud\u00eancia administrativa e judicial, nem doutrina desenvolveram at\u00e9 o presente momento uma teoria consistente e coerente sobre a sua conceitua\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o no caso concreto.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise da Receita Federal foram considerados tr\u00eas tipos de servi\u00e7os em que a demanda do tomador ser\u00e1 atendida no exterior, caracterizando uma \u201cexporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(i)<\/strong> Servi\u00e7os do primeiro tipo &#8211; executados em bens cuja utilidade se identifica necessariamente com determinado local; Sendo o bem relacionado ao servi\u00e7o um im\u00f3vel ou outro bem incorporado a um im\u00f3vel, a demanda do tomador se considera atendida no local do respectivo im\u00f3vel;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(ii)<\/strong> Servi\u00e7os do segundo tipo &#8211; executados em bens m\u00f3veis n\u00e3o incorporados a um im\u00f3vel, que apenas a priori n\u00e3o se identificam com determinado local; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>(iii)<\/strong> Servi\u00e7os do terceiro tipo &#8211; executados em bens sem que se possa demonstrar sua conex\u00e3o com um local ou outros sem referimento a qualquer bem f\u00edsico.<\/p>\n<p>Ademais foram analisados: (i) a defini\u00e7\u00e3o do GATS para as modalidades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio (OMC); bem como, (ii) o conceito utilizado na legisla\u00e7\u00e3o do ICMS e do ISS e sua aplica\u00e7\u00e3o nas esferas administrativas estadual e municipal; al\u00e9m (iii) do conceito empregado pelo Poder Judici\u00e1rio, em especial pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a nas decis\u00f5es sobre o Recurso Especial n\u00ba 831.124\/RJ e o Agravo em Recurso Especial n\u00ba 587.403\/RS.<\/p>\n<p>A Receita Federal prop\u00f4s, para fim de interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, o seguinte conceito de exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ressalvada disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio: \u201cexporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e9 a opera\u00e7\u00e3o realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado dom\u00e9stico, com seus meios aqui dispon\u00edveis, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado.\u201d<\/p>\n<p>Este conceito demonstra o entendimento da Receita Federal de que: (i) a exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o deve gerar uma transposi\u00e7\u00e3o de fronteiras, que deve iniciar-se no Brasil (mesmo que restrita a atos preparat\u00f3rios) e conclu\u00eddo no exterior (local onde a demanda deve ser efetivamente satisfeita); (ii) o tomador do servi\u00e7o n\u00e3o necessariamente precisa ser residente no exterior, com efeito, \u00e9 necess\u00e1rio que sua demanda pela presta\u00e7\u00e3o ocorra no exterior, devendo l\u00e1 ser satisfeita.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos diferentes tipos de servi\u00e7o o parecer conclui:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>1-<\/strong> Servi\u00e7os do primeiro tipo: sendo o bem relacionado ao servi\u00e7o um im\u00f3vel ou outro bem incorporado a um im\u00f3vel, a demanda do tomador se considera atendida no local do respectivo im\u00f3vel;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>2-<\/strong> Servi\u00e7os do segundo tipo: provado que o bem relacionado ao servi\u00e7o ser\u00e1 utilizado (ou comprovado que h\u00e1 inten\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo) apenas em um ou mais territ\u00f3rios estrangeiros determinados, a demanda do tomador se considera atendida no local (ou nos locais) correspondente(s) ao(s) respectivos territ\u00f3rio(s) onde esse bem dever\u00e1 ser utilizado;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>3-<\/strong> Servi\u00e7os do terceiro tipo: (i) verificado que uma parte relevante da presta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada necessariamente em determinado loca com a presen\u00e7a f\u00edsica do prestador, a demanda do tomador se considera atendida ali; (ii) se, embora dispensada a presen\u00e7a f\u00edsica em determinado local para a realiza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o, for necess\u00e1ria a presen\u00e7a indireta (por meio de subcontrata\u00e7\u00e3o) ou virtual (acessando compulsoriamente servi\u00e7os eletr\u00f4nicos locais sem os quais a presta\u00e7\u00e3o exigiria a presen\u00e7a f\u00edsica naquele lugar), a demanda do tomador se considera atendida onde sua presen\u00e7a indireta ou virtual for indispens\u00e1vel; e (iii) n\u00e3o havendo qualquer elemento de conex\u00e3o territorial relacionado com a presta\u00e7\u00e3o, a demanda do tomador se considera atendida no local de sua resid\u00eancia ou domic\u00edlio.<\/p>\n<p>Alertamos, por fim, que o Parecer Normativo COSIT\/RFB n\u00ba 1\/2018, tem efeitos vinculantes somente em rela\u00e7\u00e3o aos agentes da Receita Federal. Por esse motivo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades fiscais estaduais e municipais, ainda \u00e9 necess\u00e1rio verificar o entendimento local de modo a evitar questionamentos futuros.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Interna COSIT n\u00ba 13\/2018 \u2013 c\u00e1lculo da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS\/COFINS<\/strong><\/p>\n<p>No dia 23 de outubro, a Receita Federal publicou a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Interna COSIT n\u00ba 13\/2018, acerca da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es para PIS\/COFINS, a respeito da execu\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial transitada em julgado favor\u00e1vel ao contribuinte.<\/p>\n<p>De acordo com o entendimento da RFB, a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no julgamento do leading case a respeito da mat\u00e9ria autoriza a conclus\u00e3o de que o montante a ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo mensal da contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o valor mensal do ICMS a recolher e n\u00e3o o valor do ICMS sobre a receita.<\/p>\n<p>Dessa forma, a orienta\u00e7\u00e3o da RFB \u00e9 de que \u00e9 necess\u00e1rio que seja segregado o montante mensal do ICMS a recolher, para fins de se identificar a parcela do ICMS a se excluir em cada uma das bases de c\u00e1lculo mensal da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, pode-se notar que a RFB restringiu o montante a ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo do PIS\/COFINS ao ICMS recolhido, n\u00e3o permitindo a exclus\u00e3o do ICMS destacado nas notas fiscais.<\/p>\n<p>A RFB tamb\u00e9m descreveu as formas de c\u00e1lculo de tais valores a serem exclu\u00eddos.<\/p>\n<p>Esta segrega\u00e7\u00e3o do ICMS mensal a recolher, para fins de exclus\u00e3o do valor proporcional do ICMS, em cada uma das bases de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 determinada com base na rela\u00e7\u00e3o percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tribut\u00e1rios (CST) da contribui\u00e7\u00e3o e a receita bruta total, auferidas em cada m\u00eas.<\/p>\n<p>Para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jur\u00eddica, devem-se preferencialmente considerar os valores escriturados pela pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica, na escritura\u00e7\u00e3o fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS\/IPI), transmitida mensalmente por cada um dos seus estabelecimentos, sujeitos \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do referido imposto.<\/p>\n<p>No caso de a pessoa jur\u00eddica estar dispensada da escritura\u00e7\u00e3o do ICMS, na EFD-ICMS\/IPI, em algum per\u00edodo abrangido pela decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado, poder\u00e1 ela alternativamente comprovar os valores do ICMS a recolher, m\u00eas a m\u00eas, com base nas guias de recolhimento do referido imposto, atestando o seu recolhimento, ou em outros meios de demonstra\u00e7\u00e3o dos valores de ICMS a recolher, definidos pelas Unidades da Federa\u00e7\u00e3o com jurisdi\u00e7\u00e3o em cada um dos seus estabelecimentos.<\/p>\n<p>O posicionamento manifestado pela Receita Federal atrav\u00e9s da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 13\/2018 contraria o voto da Ministra Carmen Lucia, relatora do leading case a respeito da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, que foi claro ao indicar que o valor do ICMS como um todo (o constante da nota fiscal de sa\u00edda) deve ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STF reafirma inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX pela Portaria MF n\u00ba 257\/2011<\/strong><\/p>\n<p>Em 17 de outubro foi publicado ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 2\u00aa Turma do STF no Agravo em Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.115.340\/SP que, por unanimidade de votos, reafirmou a inconstitucionalidade da majora\u00e7\u00e3o da Taxa de utiliza\u00e7\u00e3o do SISCOMEX por meio da Portaria MF n\u00ba 257\/2011.<\/p>\n<p>De acordo com o entendimento fixado pelo STF, tendo em vista que a Lei n\u00ba 9.716\/1998 n\u00e3o fixou um limite m\u00e1ximo dentro do qual o poder executivo poderia transitar, acabou por realizar delega\u00e7\u00e3o incompleta. Nesse sentido, o princ\u00edpio da legalidade s\u00f3 poderia ser flexibilizado caso o legislador tivesse estabelecido o \u201cdesenho m\u00ednimo que evite o arb\u00edtrio\u201d.<\/p>\n<p>Os ministros ent\u00e3o, confirmaram o entendimento proferido anteriormente pela Corte de que o Poder Executivo poderia somente atualizar monetariamente os valores previstos no art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 9.716\/1998 para a Taxa de utiliza\u00e7\u00e3o SISCOMEX, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de percentual superior aos \u00edndices oficiais.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o incide contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre adicionais n\u00e3o incorporados \u00e0 aposentadoria de servidor p\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>Em 11 de outubro, o Pleno do STF terminou o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 593.068 e decidiu pela n\u00e3o incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre pagamentos adicionais (ter\u00e7o de f\u00e9rias, servi\u00e7os extraordin\u00e1rios, adicional noturno e adicional de insalubridade), eis que n\u00e3o incorporados aos proventos de aposentadoria.<\/p>\n<p>A maioria dos ministros afastou a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre per\u00edodo pret\u00e9rito \u00e0 Lei n\u00ba 10.887\/2004 e fixou a seguinte tese: \u201cN\u00e3o incide contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre verba n\u00e3o incorpor\u00e1vel aos proventos de aposentadoria do servidor p\u00fablico, tais como ter\u00e7o de f\u00e9rias, servi\u00e7os extraordin\u00e1rios, adicional noturno e adicional de insalubridade\u201d.<\/p>\n<p>Em outras palavras, para o STF, a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria deve incidir unicamente sobre as remunera\u00e7\u00f5es ou ganhos habituais que tenham repercuss\u00e3o em benef\u00edcios.<\/p>\n<p>A abrang\u00eancia da sobredita tese ser\u00e1 aferida apenas ap\u00f3s a disponibiliza\u00e7\u00e3o do acord\u00e3o, de todo modo, n\u00e3o apenas aqueles enquadrados no regime pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos t\u00eam legitimidade ao pleito como tamb\u00e9m os empregados do regime geral de previd\u00eancia social (n\u00e3o o empregador), j\u00e1 que ambos regimes det\u00eam car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio.<\/p>\n<p>Outrossim, em que pese a tese defendida pelas empresas empregadoras abordar outro aspecto, qual seja, o car\u00e1ter indenizat\u00f3rio destes pagamentos, n\u00e3o incorpor\u00e1veis ao sal\u00e1rio para fins de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, h\u00e1 uma expectativa de que o conceito sobre os adicionais transit\u00f3rios pagos,\u00a0 enfrentados no julgamento do RE 593.068, possa se estender aos pleitos das empresas empregadoras, haja vista ser cr\u00edvel que todos os pagamentos adicionais tamb\u00e9m s\u00e3o indenizat\u00f3rios e ambos n\u00e3o comp\u00f5em o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do empregado para base de aposentadoria ou qualquer outro benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>STF inicia o julgamento de recurso para definir se o IPVA deve ser recolhido em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte e n\u00e3o em favor do estado onde registrado e licenciado o ve\u00edculo automotor<\/strong><\/p>\n<p>No dia 26 de outubro, o Plen\u00e1rio do STF iniciou o julgamento da quest\u00e3o envolvendo discuss\u00e3o acerca do local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores\/IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o ve\u00edculo automotor.<\/p>\n<p>O relator ministro Marco Aur\u00e9lio apresentou voto no sentido de dar provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio considerando competente para cobran\u00e7a do IPVA o local onde o ve\u00edculo est\u00e1 licenciado, sendo acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo.<\/p>\n<p>Para o relator do recurso, \u00e9 necess\u00e1ria a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 14.937\/2003 do Estado de Minas Gerais, no qual prev\u00ea a cobran\u00e7a do IPVA independentemente do local de registro, desde que o propriet\u00e1rio seja domiciliado no estado. Destacou que o caso em quest\u00e3o n\u00e3o envolve discuss\u00e3o quanto a fraude, mas somente a quest\u00e3o da compet\u00eancia arrecadat\u00f3ria. Para ele, a controv\u00e9rsia se instaurou devido \u00e0 aus\u00eancia de lei complementar regulando a mat\u00e9ria, como determina o artigo 146 da constitui\u00e7\u00e3o. Contudo, entende que, diante da falta de regulamenta\u00e7\u00e3o, o artigo 158 da CF\/88 sinaliza competir a tributa\u00e7\u00e3o ao Estado onde for licenciado o ve\u00edculo, uma vez que o dispositivo atribui 50% do tributo arrecadado ao Munic\u00edpio onde foi feito o licenciamento.<\/p>\n<p>Em seguida, foi inaugurada a diverg\u00eancia pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu se tratar de quest\u00e3o de fraude, uma vez que o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo est\u00e1 sediado em Minas Gerais e o autom\u00f3vel circula apenas dentro do referido Estado. Diante disso, entende que o fato de o ve\u00edculo ter sido registrado em Goi\u00e1s denota exist\u00eancia de fraude. Destacou, ainda, ser uma t\u00edpica situa\u00e7\u00e3o de \u201cguerra fiscal\u201d, uma vez que os Estados que pretendem aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o do IPVA acabam baixando o valor da al\u00edquota, atraindo mais contribuintes.<\/p>\n<p>Por fim, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao tema seria o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro e este determina que o ve\u00edculo deve ser licenciado no domic\u00edlio do propriet\u00e1rio, n\u00e3o permitindo o registro fora dessa localidade. Prosseguindo a vota\u00e7\u00e3o, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.<\/p>\n<p>Temos, temos 5 votos para considerar competente para cobran\u00e7a do IPVA o local onde o ve\u00edculo est\u00e1 licenciado e a consequente declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 1\u00ba da Lei mineria n\u00ba 14.937\/2003 do Estado de Minas Gerais e 3 votos no sentido de se determinar que o ve\u00edculo deve ser licenciado no domic\u00edlio do propriet\u00e1rio e a cobran\u00e7a do IPVA deve ser efetivada pelo Estado onde sediado o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o entende que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel creditamento de PIS e COFINS dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o de bens e direitos do ativo imobilizado adquiridos at\u00e9 30 de abril de 2004<\/strong><\/p>\n<p>No dia 14 de outubro foi publicado ac\u00f3rd\u00e3o da 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, que reformou senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a para que fosse declarado o direito do contribuinte ao creditamento dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o relativos aos bens incorporados ao ativo imobilizado sem a limita\u00e7\u00e3o temporal imposta pelo art. 31 da Lei n\u00ba 10.865\/04, que veda o desconto de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS de encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos at\u00e9 30 de abril de 2004.<\/p>\n<p>A 7\u00aa Turma do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o reformou a senten\u00e7a que era favor\u00e1vel ao contribuinte e deu provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal sob fundamento de que n\u00e3o haveria viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sistem\u00e1tica de n\u00e3o-cumulatividade do PIS e COFINS, bem como que o creditamento de PIS e COFINS seria um benef\u00edcio fiscal que poderia ser suspenso ou alterado a qualquer momento, sem atentar para o fato de que n\u00e3o \u00e9 um benef\u00edcio, mas sim faz parte da pr\u00f3pria sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es em quest\u00e3o (Apela\u00e7\u00e3o e Reexame Necess\u00e1rio n\u00ba 0005812-37.2009.4.01.3300).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro inaugura nova Vara de Fazenda P\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>No dia 15 de outubro de 2018, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro formalizou a inaugura\u00e7\u00e3o da 17\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica da Comarca da Capital. A 17\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica \u00e9 desmembramento da 11\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica, que era a \u00fanica respons\u00e1vel por processar e julgar os feitos tribut\u00e1rios envolvendo o Estado do Rio de Janeiro, a exemplo da cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa do estado e a arrecada\u00e7\u00e3o de tributos estaduais.<\/p>\n<p>Com a cria\u00e7\u00e3o da 17\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica, o acervo de 95 mil processos da 11\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 dividido, de forma que se espera maior agilidade na an\u00e1lise dos processos nas duas varas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-1895","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1895","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1895\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13038,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/1895\/revisions\/13038"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1895"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1895"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1895"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=1895"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}