{"id":2112,"date":"2019-01-04T11:52:39","date_gmt":"2019-01-04T13:52:39","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2112"},"modified":"2023-06-28T21:11:02","modified_gmt":"2023-06-29T00:11:02","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-setembro-e-outubro-de-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-setembro-e-outubro-de-2018\/","title":{"rendered":"Boletim CARF &#8211; Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em Setembro e Outubro de 2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CSRF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p><strong>C\u00e2mara Superior reconhece essencialidade do transporte do min\u00e9rio da mina para a f\u00e1brica de fertilizantes e autoriza o creditamento de PIS e COFINS sobre este frete interno<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-007.091 analisou-se Recurso Especial da PFGN contra decis\u00e3o do CARF, que havia reconhecido o direito de ind\u00fastria de fertilizantes de aproveitar os cr\u00e9ditos de PIS e COFINS sobre a contrata\u00e7\u00e3o de empresa de transporte para levar o min\u00e9rio de sua mina em Minas Gerais para sua f\u00e1brica em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>A CSRF manteve a decis\u00e3o favor\u00e1vel ao contribuinte, por unanimidade de votos, ao acolher o entendimento de que este servi\u00e7o \u00e9 essencial para o contribuinte, conforme trecho abaixo do voto do relator conselheiro Rodrigo da Costa P\u00f4ssas:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><em>\u201cA transfer\u00eancia de mat\u00e9rias-\u00adprimas extra\u00eddas das minas para as f\u00e1bricas constitui-se em etapa essencial do ciclo produtivo, ainda mais quando se considera a dist\u00e2ncia que separa as\u00a0unidades mineradoras dos complexos industriais e a diversidade de locais onde as minas est\u00e3o situadas. Al\u00e9m disso, \u00e9 caracter\u00edstica da atividade da Recorrida a produ\u00e7\u00e3o \u00a0do \u00a0pr\u00f3prio \u00a0insumo, at\u00e9 mesmo como forma de ter a seguran\u00e7a de n\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o do processo\u00a0produtivo\u00a0dos\u00a0fertilizantes. <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><em>Nesse cen\u00e1rio, portanto, mostra-se imprescind\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o do frete junto \u00e0 terceira pessoa jur\u00eddica para transfer\u00eancia entre estabelecimentos da mesma empresa \u2013 frete pago em decorr\u00eancia do transporte dos minerais das minas at\u00e9 o complexo industrial, local onde \u00e9 produzido o fertilizante, inserindo-se no conceito de insumo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A referida decis\u00e3o resulta do entendimento firmado pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.221.170\/PR, quando foi reconhecida a ilegalidade das Instru\u00e7\u00f5es Normativas SRF n\u00bas 247\/2002 e 404\/2004, que indicavam um conceito mais restrito de insumos para aproveitamento dos cr\u00e9ditos de PIS e COFINS.<\/p>\n<p><strong>Incid\u00eancia de IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento de contrato de afretamento de plataforma<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-007.209, a C\u00e2mara Superior decidiu pela incid\u00eancia do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos feitos ao exterior decorrentes de contratos de afretamento, sob o fundamento de que, dentro do conceito definido em lei, a plataforma afretada n\u00e3o \u00e9 uma embarca\u00e7\u00e3o e, por isso, n\u00e3o estaria coberta pela redu\u00e7\u00e3o \u00e0 zero da al\u00edquota do imposto, prevista no art. 691, I, do antigo Regulamento de Imposto de Renda (RIR\/99).<\/p>\n<p>A empresa autuada celebrou contrato de afretamento com uma empresa localizada no exterior. O objeto do afretamento era uma plataforma caracterizada como sonda semi-submers\u00edvel para perfura\u00e7\u00e3o de po\u00e7os de petr\u00f3leo. Por entender que a plataforma podia ser considerada como embarca\u00e7\u00e3o, dentro do conceito previsto no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.537\/97, a autuada n\u00e3o reteve o IR quando dos pagamentos feitos ao exterior, utilizando-se da redu\u00e7\u00e3o para al\u00edquota zero prevista no RIR, referente \u00e0s receitas de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas.<\/p>\n<p>Por sua vez, a fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu em sentido contr\u00e1rio, de que caberia a reten\u00e7\u00e3o do IR nos pagamentos e lavrou a autua\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s ter sido dado provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio da empresa autuada, a Fazenda Nacional interp\u00f4s Recurso Especial \u00e0 CSRF, alegando, em s\u00edntese, que a plataforma afretada n\u00e3o \u00e9, sob os par\u00e2metros legais, uma embarca\u00e7\u00e3o e, por esta raz\u00e3o, n\u00e3o deveria ser beneficiada com a redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota.<\/p>\n<p>No julgamento realizado, os Conselheiros da CSRF, por voto de qualidade, entenderam que a Lei n\u00ba 9.537\/97 definiu separadamente os conceitos de embarca\u00e7\u00e3o e plataforma. Ademais, ainda que uma plataforma pudesse ser considerada como uma embarca\u00e7\u00e3o, seria essencial que essa tivesse como atividade principal o transporte de pessoas e\/ou cargas, como definido no art. 2\u00aa, V, da referida Lei.<\/p>\n<p>Como a sonda semi-submers\u00edvel n\u00e3o tinha o transporte como principal atividade, mas sim a perfura\u00e7\u00e3o de po\u00e7os, a CSRF decidiu que ela n\u00e3o pode ser classificada como uma embarca\u00e7\u00e3o. Logo, deveria ter sido feita a reten\u00e7\u00e3o do IR quando dos pagamentos ao exterior decorrentes desses contratos, mantendo, portanto, a autua\u00e7\u00e3o fiscal para cobran\u00e7a de IRRF.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Economia fiscal justifica planejamento tribut\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-002.835 decidiu-se, por unanimidade de votos, reconhecer a validade da opera\u00e7\u00e3o realizada pelo contribuinte e, assim, cancelar a cobran\u00e7a de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e de Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL).<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese analisada, a empresa A vendeu sua subsidi\u00e1ria \u00e0s empresas B e C pelo valor nominal de suas quotas. Posteriormente, as empresas B e C realizaram a venda da referida subsidi\u00e1ria para outra empresa D.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o, como as empresas A, B e C eram controladas pela mesma fam\u00edlia, a op\u00e7\u00e3o de realizar duas vendas ao inv\u00e9s de uma aliena\u00e7\u00e3o direta da empresa A para a empresa D (n\u00e3o era do grupo) teria como \u00fanico prop\u00f3sito reduzir a carga tribut\u00e1ria, ao retirar a sujei\u00e7\u00e3o passiva do ganho de capital da empresa A.<\/p>\n<p>Todavia, o contribuinte demonstrou prop\u00f3sito negocial ao indicar que a reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria resulta dos seguintes fatos: (i) a empresa A n\u00e3o foi o \u00fanico ativo alienado, (ii) raz\u00e3o pela qual era necess\u00e1ria a consolida\u00e7\u00e3o dos ativos a serem alienados nas empresas B e C e (iii), por envolver institui\u00e7\u00f5es financeiras, existe dispositivo legal que veda a concess\u00e3o de garantias para controladores, o que resultou na necessidade das empresas B e C figurarem como vendedoras, tendo em vista que tinham porte (sem garantias de outras empresas do grupo) para assumir os compromissos da transa\u00e7\u00e3o com a empresa D.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do indicado, o \u00f3rg\u00e3o decidiu que a busca da redu\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia tribut\u00e1ria, por si s\u00f3, j\u00e1 constitui prop\u00f3sito negocial que viabiliza a reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, desde que observados e cumpridos os demais requisitos exigidos na legisla\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de, alternativamente, a redu\u00e7\u00e3o de capital permitir o mesmo objetivo da transa\u00e7\u00e3o intercompany.<\/p>\n<p><strong>B\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o (<em>hiring bonus<\/em>) e contribui\u00e7\u00e3o social do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2202-004.715 indica em sua ementa o disposto abaixo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u201cLUVAS. B\u00d4NUS DE CONTRATA\u00c7\u00c3O. HIRING BONUS. N\u00e3o integra o conceito de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o os valores pagos \u00e0 t\u00edtulo de b\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o (tamb\u00e9m denominado de \u2018luvas\u2019 ou \u2018hiring bonus\u2019) quando n\u00e3o restar demonstrado que foram pagos em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.\u201d<\/p>\n<p>O relator do ac\u00f3rd\u00e3o consignou que o pagamento de luvas visa atrair melhores profissionais, que n\u00e3o s\u00e3o decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e possuem fun\u00e7\u00e3o meramente indenizat\u00f3ria, vez que n\u00e3o haveria presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o que justificasse sua integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, e por tal raz\u00e3o n\u00e3o integraria o conceito de verba remunerat\u00f3ria para fins de ocorr\u00eancia do fato gerador das contribui\u00e7\u00f5es sociais e previdenci\u00e1rias previstas no art. 22, I, da Lei n\u00ba 8.212\/91 e art. 201, I, \u00a7 1\u00ba, do Regulamento da Previd\u00eancia Social &#8211; RPS.<\/p>\n<p>Todavia, a referida posi\u00e7\u00e3o foi vencida por voto de qualidade, mas como o voto vencedor n\u00e3o possui qualquer coment\u00e1rio sobre o tema, transcrevemos o disposto no Relat\u00f3rio Fiscal (que consta no relat\u00f3rio do ac\u00f3rd\u00e3o):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u201cAssim, a pr\u00e1tica reiterada de a empresa empregadora utilizar-se da concess\u00e3o de benef\u00edcios, entre eles Abono de Perman\u00eancia e Luvas, para concretizar a contrata\u00e7\u00e3o de profissionais graduados no mercado, e a expectativa criada aos trabalhadores pela bonifica\u00e7\u00e3o, conferem-lhes propriedades retributivas e, consequentemente, constituem-se em elementos remunerat\u00f3rios do trabalho\u037e\u201d<\/p>\n<p>Foram apresentados embargos de declara\u00e7\u00e3o em face de referido ac\u00f3rd\u00e3o, provavelmente diante da indica\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o vencida na ementa.<\/p>\n<p><strong>Planejamento tribut\u00e1rio e falta de regulamenta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116 do CTN<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3401-005.228 julgou-se recurso de of\u00edcio contra decis\u00e3o da Delegacia de Julgamento que julgou improcedente o auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado em raz\u00e3o da estrutura adotada pelo contribuinte para a importa\u00e7\u00e3o e revenda dos produtos importados.<\/p>\n<p>As atividades da empresa tiveram in\u00edcio em 2005, importando e revendendo ve\u00edculos. No entanto, em 2010, foi criada outra empresa, revendedora. Desta forma, o grupo passou a ser composto por duas empresas, a primeira, importadora, que revendia a maior parte dos ve\u00edculos importados para a empresa revendedora, do mesmo grupo, a valor inferior ao praticado ao consumidor final.<\/p>\n<p>O fisco alegou que a segrega\u00e7\u00e3o de atividades resultou na queda da arrecada\u00e7\u00e3o do IPI, uma vez que originalmente a mesma empresa importava e revendia as mercadorias, sendo que ap\u00f3s 2010 a revenda das mercadorias pela empresa importadora passou a ocorrer por um pre\u00e7o inferior.<\/p>\n<p>Desta forma, com fundamento apenas no par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 116, do CTN, foi lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o, com a desconsidera\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica revendedora criada em 2010 e a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de IPI.<\/p>\n<p>Cabe lembrar que o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116 do CTN determina que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorr\u00eancia do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, desde que sejam observados os procedimentos estabelecidos em lei ordin\u00e1ria, que, por\u00e9m, n\u00e3o foi editada at\u00e9 a presente data.<\/p>\n<p>Neste contexto, a Delegacia de Julgamento entendeu que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116 do CTN, tendo em vista a inexist\u00eancia de lei ordin\u00e1ria que determine os procedimentos a serem seguidos pelas autoridades tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>De fato, a empresa importadora \u00e9 s\u00f3cia da empresa revendedora, os administradores se confundem, bem como mais de 90% das vendas da empresa importadora t\u00eam como destino a empresa revendedora, al\u00e9m de terem o mesmo contador.<\/p>\n<p>No entanto, o CARF tratou de manter a improced\u00eancia do auto de infra\u00e7\u00e3o argumentando que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>a)<\/strong> n\u00e3o poderia suprir a fun\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional, que n\u00e3o editou lei para regular o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116 do CTN. Ali\u00e1s, n\u00e3o somente n\u00e3o editou, como rejeitou as normas da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 66\/2002, que tratavam da mat\u00e9ria, em sua convers\u00e3o para Lei n\u00ba 10.637\/2002;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>b)<\/strong> h\u00e1 na legisla\u00e7\u00e3o do IPI regras aplic\u00e1veis ao caso e que n\u00e3o tornam a opera\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima. Uma vez que as empresas s\u00e3o interdependentes, deve-se aplicar o disposto no artigo 195, I, do RIPI. Por\u00e9m, como o pre\u00e7o do mercado atacadista da pra\u00e7a do importador \u00e9 apenas o praticado por ele, tendo em vista a exclusividade na representa\u00e7\u00e3o da marca, n\u00e3o h\u00e1 fundamento no RIPI para se definir outro valor tribut\u00e1vel m\u00ednimo;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>c)<\/strong> n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcio de simula\u00e7\u00e3o, apesar da grande quantidade de mercadorias vendidas de uma para outra, pois havia emiss\u00e3o regular de notas fiscais, vendas para terceiros, estabelecimentos distintos, estoques pr\u00f3prios, bem como o devido cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p>Desta forma, o CARF manteve a improced\u00eancia do auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Validade da constitui\u00e7\u00e3o de Sociedade em Conta de Participa\u00e7\u00e3o (SCP) no setor de educa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-002.823, o CARF cancelou auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado contra empresa do ramo de educa\u00e7\u00e3o, constitu\u00edda sob a forma de Sociedade em Conta de Participa\u00e7\u00e3o (SCP).<\/p>\n<p>Constou do Termo de Verifica\u00e7\u00e3o Fiscal que o contribuinte teria se utilizado de contratos de SCP para realizar pagamentos a prestadores de servi\u00e7os na forma de lucros distribu\u00eddos, com objetivo de afastar o recolhimento integral de Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ), Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).<\/p>\n<p>A empresa autuada possui como atividade principal a promo\u00e7\u00e3o de cursos preparat\u00f3rios para concursos, via internet. Para oferecer as aulas virtuais, a autuada celebra contratos de SCP com os professores especialistas, de modo que a autuada \u00e9 o s\u00f3cio ostensivo e os professores figuram como s\u00f3cios participantes.<\/p>\n<p>Nos termos dos contratos firmados com os professores (s\u00f3cios participantes), eles devem, dentre outras obriga\u00e7\u00f5es, elaborar as aulas e o material did\u00e1tico de cada mat\u00e9ria, al\u00e9m de atualizar esse material e responder a eventuais d\u00favidas dos alunos.<\/p>\n<p>O fisco entendeu que o <em>modus operandi<\/em> implica no desvirtuamento dos objetivos da SCP, pois os \u201c<em>professores (s\u00f3cios participantes) nada mais s\u00e3o do que prestadores de servi\u00e7os de ensino, auferindo remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pelos frutos do capital investidos nas respectivas SCPs, mas sim em raz\u00e3o e na propor\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os prestados ao s\u00f3cio ostensivo<\/em>\u201d. Em s\u00edntese, no entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o federal, o s\u00f3cio participante n\u00e3o assume o risco do investimento, de modo que ele sempre ser\u00e1 \u201cremunerado\u201d pelo servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p>Entretanto, o entendimento que prevaleceu no CARF foi de que n\u00e3o houve desvirtuamento da SCP, com objetivo de suprimir tributos.<\/p>\n<p>De acordo com os termos do voto vencedor, a fiscaliza\u00e7\u00e3o teria se equivocado quando da aplica\u00e7\u00e3o de conceitos jur\u00eddicos atrelados \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios participantes em SCP. Isso porque \u201c<em>n\u00e3o existe veda\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio participante nas atividades empresariais. O que existe, \u00e9 uma consequ\u00eancia jur\u00eddica \u00e0 sua participa\u00e7\u00e3o, passando a responder solidariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es em que intervier.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Nesse sentido, o s\u00f3cio participante n\u00e3o \u00e9 proibido de participar diretamente das atividades desenvolvidas pelo s\u00f3cio ostensivo, por\u00e9m, caso seja constatada tal participa\u00e7\u00e3o, ele responder\u00e1 solidariamente ao s\u00f3cio ostensivo, por eventuais preju\u00edzos\/danos causados a terceiros.<\/p>\n<p>O voto vencedor ainda destacou haver uma \u201c<em>divis\u00e3o de risco e do respectivo lucro em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de alunos interessados<\/em>\u201d, de modo que, quanto mais eficaz for o conte\u00fado do material elaborado pelo professor, mais alunos ser\u00e3o angariados pelo s\u00f3cio ostensivo e, com isso, o s\u00f3cio participante receber\u00e1 maior fatia do lucro.<\/p>\n<p>Diante disso, concluiu-se pelo cancelamento da autua\u00e7\u00e3o fiscal e pela regularidade da SCP.<\/p>\n<p><strong>Custo de aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es (sem reserva de capital) e disponibilidade jur\u00eddica do valor depositado em escrow account para fins de apura\u00e7\u00e3o do ganho de capital<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2402\u00ad006.601, o CARF negou, por unanimidade de votos, recurso volunt\u00e1rio de contribuinte (pessoa f\u00edsica) contra autua\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de IRPF e multa de 75%, sob o argumento de suposta omiss\u00e3o parcial de ganho de capital na aliena\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de uma companhia (\u201cCompanhia A\u201d).<\/p>\n<p>Segundo a fiscaliza\u00e7\u00e3o, tal omiss\u00e3o decorreu do c\u00e1lculo incorreto do custo de aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es vendidas, o qual foi influenciado por uma s\u00e9rie de eventos, brevemente relatados abaixo.<\/p>\n<p>Em 2009, o contribuinte firmou Contrato de Investimento e Outras Aven\u00e7as para venda das a\u00e7\u00f5es da Companhia A para uma empresa limitada (\u201cEmpresa B\u201d). Esta venda, no entanto, foi efetivada apenas em 2012. Conforme previsto no pr\u00f3prio contrato, ainda em 2009, a Empresa B ingressou no quadro de s\u00f3cios da Companhia A por meio de um aumento de capital com emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es subscritas com \u00e1gio.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s efetuada essa etapa, foi aprovado novo aumento de capital na Companhia A com a capitaliza\u00e7\u00e3o de recursos oriundos de reserva de lucros e tamb\u00e9m da reserva de capital, correspondente ao \u00e1gio das a\u00e7\u00f5es subscritas pela Empresa B.<\/p>\n<p>Posteriormente, em 2012, o contribuinte efetivou a venda das suas a\u00e7\u00f5es na Companhia A \u00e0 Empresa B, sendo seu pagamento acordado em 3 parcelas (a primeira \u00e0 vista e as duas seguintes depositadas em escrow account \u2013 a serem liberados ap\u00f3s cumpridas determinadas condi\u00e7\u00f5es pelo vendedor e com os desconto de eventuais indeniza\u00e7\u00f5es consideradas contratualmente como ajuste de pre\u00e7o).<\/p>\n<p>Conforme alegado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o e confirmado pelo CARF, o contribuinte considerou em seu custo de aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es a parcela relativa \u00e0 convers\u00e3o da reserva de capital, correspondente ao \u00e1gio das a\u00e7\u00f5es subscritas pela Empresa B, reduzindo, indevidamente, o seu ganho de capital. Para embasar sua decis\u00e3o, o Conselheiro relator do CARF fez refer\u00eancia \u00e0 Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT 10\/2016, por meio do qual foi afirmado que a reserva de capital n\u00e3o se confunde com a reserva de lucro e n\u00e3o se presta a aumentar o custo de aquisi\u00e7\u00e3o para fins de ganho de capital, tendo em vista que apenas a reserva de lucro est\u00e1 isenta do imposto de renda (art. 10 da Lei 9.249\/95).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, com rela\u00e7\u00e3o ao valor relativo ao escrow account, o CARF afirmou que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel a cobran\u00e7a do imposto ap\u00f3s cumpridas todas as condi\u00e7\u00f5es estipuladas no contrato e liberado o valor ao vendedor, e confirmou que a Fiscaliza\u00e7\u00e3o considerou esse momento como o fato gerador do ganho de capital e n\u00e3o considerou como parte do pre\u00e7o as indeniza\u00e7\u00f5es consideradas contratualmente como ajuste de pre\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>Indedutibilidade dos royalties pagos por licen\u00e7a de personagens infantis e fato gerador do IRRF sobre tais pagamentos para n\u00e3o-residentes<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-003.001 foi discutida se a dedutibilidade (IRPJ\/CSLL) de royalties pagos pela utiliza\u00e7\u00e3o de personagens infantis em roupas deveria seguir as normas aplic\u00e1veis para direito autoral ou marca, tendo em vista a dupla prote\u00e7\u00e3o existente no caso concreto.<\/p>\n<p>A dedutibilidade de royalties por direito autoral n\u00e3o possui limita\u00e7\u00e3o quantitativa pr\u00e9-estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio das marcas que s\u00e3o limitadas a 1% da receita l\u00edquida de venda dos produtos que usaram os direitos e desde que o contrato seja registrado no INPI e, se o licenciante for estrangeiro, no Banco Central do Brasil (\u201cBacen\u201d).<\/p>\n<p>Os contribuintes argumentam que os personagens criados por obras protegidas pelo direito autoral (i.e., desenhos, obras liter\u00e1rias) permanecem sob o regime do direito autoral, inclusive para fins fiscais, ainda que tamb\u00e9m protegidos como marca.<\/p>\n<p>Todavia, no caso em quest\u00e3o foi decidido, por voto de qualidade, que os personagens infantis protegidos como marca e utilizados em explora\u00e7\u00e3o comercial n\u00e3o devem ser tratados como direito autoral, mas como marca, tendo em vista que n\u00e3o teriam disponibilizado a utiliza\u00e7\u00e3o de obras de arte, mas os personagens espec\u00edficos com marca. Dessa forma, os royalties foram considerados como devidos por licen\u00e7a de marca e integralmente indedut\u00edveis diante da falta de registro no INPI e no Bacen.<\/p>\n<p>Apesar dessa decis\u00e3o contr\u00e1ria, destacamos que existem decis\u00f5es do CARF a favor da qualifica\u00e7\u00e3o desses direitos como direito autoral e, portanto, pela dedutibilidade dos royalties em percentuais acima dos aplic\u00e1veis \u00e0s marcas. O tema ainda ser\u00e1 decidido pela CSRF.<\/p>\n<p>Por fim, o ac\u00f3rd\u00e3o ainda decidiu que o fato gerador do IRRF sobre as remessas ao exterior ocorre no pagamento da contribuinte para a empresa brasileira que atua apenas como agente\/representante das licenciadoras estrangeiras, e n\u00e3o no posterior repasse desses recursos ao exterior.<\/p>\n<p><strong>CARF desconsidera estrutura bipartite de contratos de afretamento e de servi\u00e7o t\u00e9cnico de levantamento de dados s\u00edsmicos<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-005.520 decidiu-se, por voto de qualidade, pela incid\u00eancia do imposto de renda retido na fonte (\u201cIRRF\u201d) sobre valores remetidos ao exterior para pagamento de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o de levantamento de dados s\u00edsmicos.<\/p>\n<p>De acordo com o voto vencedor, que foi redigido pelo conselheiro Jo\u00e3o Maur\u00edcio Vital, o benef\u00edcio fiscal de al\u00edquota zero de IRRF, previsto no artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.481\/1997, n\u00e3o seria aplic\u00e1vel ao caso concreto, pois, em que pese ser poss\u00edvel admitir\/reconhecer que (i) as embarca\u00e7\u00f5es de levantamento de dados s\u00edsmicos se qualificam no conceito de \u201cembarca\u00e7\u00e3o mar\u00edtima\u201d, que (ii) tais embarca\u00e7\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ para sua importa\u00e7\u00e3o, e que (iii) a estrutura de contrata\u00e7\u00e3o bipartite (i.e., afretamento de embarca\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos) \u00e9 comum na ind\u00fastria de \u00f3leo e g\u00e1s natural, no caso concreto houve a contra\u00e7\u00e3o \u00fanica de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de levantamento s\u00edsmico no qual uma mesma empresa estrangeira foi contratada para disponibilizar embarca\u00e7\u00e3o e prestar servi\u00e7os conexos, assumindo os riscos e custos para levar a cabo o objeto final da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A referida situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica (i.e., de suposto abuso da estrutura bipartite) ainda poderia ser verificada no contexto de que o contribuinte recorrente n\u00e3o teria assumido qualquer risco inerente ao afretamento ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, tendo tudo sido suportado pela empresa estrangeira contratada. Al\u00e9m disso, foi considerado que, o fato de que os valores remetidos ao exterior foram todos contabilizados na conta \u201cLoca\u00e7\u00f5es Meios Explora\u00e7\u00f5es\u201d, sem qualquer desmembramento de qual parcela seria do afretamento e qual seria da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, corroboraria para a natureza jur\u00eddica do contrato ser de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O CARF ainda entendeu n\u00e3o ser aplic\u00e1vel ao caso o artigo 7\u00ba (lucros das empresas) da Conven\u00e7\u00e3o para evitar Bitributa\u00e7\u00e3o celebrada entre Brasil e Fran\u00e7a, mas, sim, o artigo 12 (royalties), apesar da inexist\u00eancia de protocolo que sujeite os servi\u00e7os t\u00e9cnicos ao referido artigo e do atual entendimento majorit\u00e1rio da jurisprud\u00eancia que o protocolo inclui apenas servi\u00e7os relacionados a transfer\u00eancia de tecnologia. Isso porque, o relator do voto vencedor entendeu que o objeto da contrata\u00e7\u00e3o da empresa estrangeira, i.e., levantamento e fornecimento de dados geof\u00edsicos se coadunaria com conceito de royalties descrito no Artigo 12, item 3, da aludida Conven\u00e7\u00e3o. Assim, seria devido a tributa\u00e7\u00e3o no Brasil, sendo permitido cr\u00e9dito de tais valores na Fran\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>CARF considera regularidade de plano de stock options<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2401-005.729, a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre stock options foi novamente tema de debate.<\/p>\n<p>A empresa foi autuada pelo entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o de que as stock options constituiriam remunera\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os prestados por seus benefici\u00e1rios, tendo, portanto, car\u00e1ter de contrapresta\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os realizados e evidenciando uma situa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o-utilidade.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o ainda afirmou que as stock options n\u00e3o teriam natureza mercantil em raz\u00e3o de possu\u00edrem caracter\u00edsticas peculiares e vantagens oferecidas aos empregados e administradores n\u00e3o disponibilizadas ao investidor comum, tais como, o valor justo ser reconhecido como despesa pela outorgante, n\u00e3o haver pagamento de pr\u00eamio pelo benefici\u00e1rio, e a concess\u00e3o do benef\u00edcio ser condicionada ao cumprimento de metas, por se tratarem de mecanismo de atra\u00e7\u00e3o e reten\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios considerados talentos estrat\u00e9gicos.<\/p>\n<p>Entretanto, o CARF entendeu que, conceitualmente, os referidos planos de outorga de a\u00e7\u00f5es t\u00eam natureza de opera\u00e7\u00e3o mercantil, uma vez que os benefici\u00e1rios das stock options n\u00e3o t\u00eam a possibilidade de evitar eventuais perdas em virtude dos riscos inerentes ao neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Desta forma, o fato de serem oferecidas op\u00e7\u00f5es de compra de a\u00e7\u00f5es aos empregados, n\u00e3o teria como consequ\u00eancia direta a sua caracteriza\u00e7\u00e3o como remunera\u00e7\u00e3o, eis que a pr\u00f3pria Lei n\u00ba 6.404\/76 permite essa outorga, e tamb\u00e9m por serem decorrentes de neg\u00f3cio jur\u00eddico que gera obriga\u00e7\u00f5es e direitos, tendo o adquirente como objetivo obter um benef\u00edcio econ\u00f4mico, com todos os riscos advindos da volatilidade do mercado.<\/p>\n<p>Assim, entendeu-se que caberia \u00e0 autoridade fiscal demonstrar que houve desvirtuamento dos referidos planos, caracterizando-os como remunera\u00e7\u00e3o para fins de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Destacou-se tamb\u00e9m que em outros casos de stock options, com conclus\u00f5es diversas, foi realizada uma an\u00e1lise detalhada dos planos e de suas condi\u00e7\u00f5es, para que se verificasse alguma desvirtua\u00e7\u00e3o na sua concep\u00e7\u00e3o original, e como no presente caso n\u00e3o foi verificada a an\u00e1lise de forma minuciosa da descaracteriza\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter mercantil dos planos, foi dado provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio do contribuinte.<\/p>\n<p><strong>Tributa\u00e7\u00e3o da permuta de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>O CARF decidiu no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-002.821 pela tributa\u00e7\u00e3o do ganho reconhecido por contribuinte pessoa jur\u00eddica em opera\u00e7\u00e3o de troca de a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No caso concreto, o contribuinte autuado transferiu a participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria que detinha em uma de suas investidas (\u201cIncorporada\u201d) para outra empresa por ele investida (\u201cIncorporadora\u201d), recebendo em troca, participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da Incorporadora.<\/p>\n<p>Em breve s\u00edntese, a rela\u00e7\u00e3o de troca entre o investimento que o contribuinte detinha na Incorporada e o investimento que recebeu da Incorporada foi calculada de forma que fosse mantido, ap\u00f3s a incorpora\u00e7\u00e3o, o mesmo percentual de investimento que o autuado detinha na Incorporada, na Incorporadora.<\/p>\n<p>Todavia, como o valor do patrim\u00f4nio l\u00edquido (\u201cPL\u201d) da Incorporadora era superior ao valor do PL da Incorporada, o autuado acabou reconhecendo a participa\u00e7\u00e3o da Incorporadora por um valor superior ao que tinha contabilizado como investimento na Incorporada. Esse diferen\u00e7a foi tratada como ganho tribut\u00e1vel pela RFB e pelo CARF, apesar da inexist\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o do ativo.<\/p>\n<p><strong>Regularidade da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria (cis\u00e3o com devolu\u00e7\u00e3o dos ativos aos s\u00f3cios) para a venda de ativos<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1301-003.370, o CARF proferiu ac\u00f3rd\u00e3o por meio do qual deu provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio interposto pelo contribuinte, que buscou demonstrar a regularidade da opera\u00e7\u00e3o por ele realizada.<\/p>\n<p>No caso concreto, a empresa\u00a0 recorrente (\u201cA\u201d), controlada por acionistas pessoas f\u00edsicas, detinha as a\u00e7\u00f5es de outras duas empresas (\u201cB\u201d e \u201cC\u201d) e transferiu tais a\u00e7\u00f5es para uma terceira sociedade (\u201cY\u201d), constitu\u00edda pelos mesmos acionistas de A. Dessa forma, ocorreu um aumento do capital social de Y, sendo ele integralmente subscrito e integralizado por A.<\/p>\n<p>Posteriormente, houve uma cis\u00e3o de A, sendo uma das partes cindidas constitu\u00edda por 30% das a\u00e7\u00f5es de Y. Em seguida, essa parcela cindida foi incorporada diretamente pelos acionistas de A. Ap\u00f3s a devolu\u00e7\u00e3o de capital aos acionistas, foi realizada a venda das a\u00e7\u00f5es de Y (30%) para outro grupo (\u201cZ\u201d).<\/p>\n<p>Como a devolu\u00e7\u00e3o de capital, por meio de opera\u00e7\u00e3o de cis\u00e3o, deu-se com base no valor cont\u00e1bil e o posterior valor da aliena\u00e7\u00e3o foi superior ao custo de aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, as pessoas f\u00edsicas apuraram ganho de capital, o qual foi oferecido \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, \u00e0 al\u00edquota de 15%.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o alegou que as partes demonstraram n\u00e3o ter outro objetivo a n\u00e3o ser o de evitar a tributa\u00e7\u00e3o a qual est\u00e1 submetida a pessoa jur\u00eddica (34%), mais onerosa do que a que est\u00e1 adstrita a pessoa f\u00edsica (\u00e0 \u00e9poca, 15%). Em outros termos, entendeu a RFB que a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria prop\u00f3sito negocial, n\u00e3o tendo efic\u00e1cia perante o Fisco.<\/p>\n<p>Por sua vez, o CARF entendeu que a devolu\u00e7\u00e3o de capital deve ser de compet\u00eancia exclusiva da Assembleia Geral \u2013 no caso, todos os atos constitutivos foram devidamente depositados e aprovados pela JUCESP -, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzo a credores, e n\u00e3o seja hip\u00f3tese de fraude ou simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Adicionalmente, aprovada a delibera\u00e7\u00e3o pela devolu\u00e7\u00e3o de capital social, a entrega de bens e direitos a acionistas, em devolu\u00e7\u00e3o de capital, pode ocorrer pelo valor cont\u00e1bil ou de mercado, conforme autorizado pelo artigo 22 da Lei n\u00ba 9.249\/95, com as consequ\u00eancias fiscais pr\u00f3prias para a escolha que for realizada.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de op\u00e7\u00e3o fiscal franqueada pelo legislador e n\u00e3o de planejamento tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Alex Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2112","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2112","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2112\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13043,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2112\/revisions\/13043"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2112"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2112"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2112"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2112"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}