{"id":2135,"date":"2019-01-23T13:06:17","date_gmt":"2019-01-23T15:06:17","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2135"},"modified":"2023-06-28T21:11:03","modified_gmt":"2023-06-29T00:11:03","slug":"informativo-tributario-dezembro-2018","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-dezembro-2018\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Dezembro 2018"},"content":{"rendered":"<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de dezembro, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Alterada regra para monitoramento de conta corrente para fins de penhora via BACENJUD<\/strong><\/p>\n<p>Em 12 de dezembro de 2018 foi aprovada nova reda\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 13 do Regulamento do Bacenjud 2.0, que passou a obrigar a institui\u00e7\u00e3o financeira a \u201c<em>manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, at\u00e9 o hor\u00e1rio limite para a emiss\u00e3o de uma Transfer\u00eancia Eletr\u00f4nica Dispon\u00edvel (TED) do dia \u00fatil seguinte \u00e0 ordem judicial ou at\u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro.<\/em>\u201d Al\u00e9m disso, enquanto n\u00e3o cumprido o bloqueio, \u201c<em>permanecer\u00e3o vedadas opera\u00e7\u00f5es de d\u00e9bito (bloqueio intraday), por\u00e9m permitidas amortiza\u00e7\u00f5es de saldo devedor de quaisquer limites de cr\u00e9dito (cheque especial, cr\u00e9dito rotativo, conta garantida etc.)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Antes da altera\u00e7\u00e3o citada acima, a institui\u00e7\u00e3o financeira recebia a ordem judicial e, se houvesse saldo na conta ou outros ativos financeiros em nome do devedor, era realizado o bloqueio. Com a altera\u00e7\u00e3o, a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 monitorar a conta e os ativos do devedor at\u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o integral do bloqueio, per\u00edodo em que n\u00e3o poder\u00e1 ser realizada qualquer opera\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito na conta.<\/p>\n<p><strong>Prorrogado prazo para indica\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio final<\/strong><\/p>\n<p>A Receita Federal autorizou a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para a identifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios finais das entidades cadastradas no CNPJ. Tal prorroga\u00e7\u00e3o se deu por meio da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.863, publicada em\u00a0 27 de dezembro de 2018 (IN 1.863).<\/p>\n<p>A IN 1.863 revoga as regras anteriores que tratavam do cadastro das entidades no CNPJ, alterando a data final prevista para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre benefici\u00e1rios finais, originalmente prevista para 31 de dezembro de 2018. Assim, a partir da publica\u00e7\u00e3o da IN 1.863 ficou estabelecido que as entidades j\u00e1 detentoras de CNPJ na data de publica\u00e7\u00e3o da referida IN t\u00eam o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover todas as informa\u00e7\u00f5es pertinentes aos benefici\u00e1rios finais.<\/p>\n<p>Para as entidades estrangeiras as regras estariam mantidas, de forma que elas t\u00eam 90 (noventa) dias a contar da data em que obtiverem inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ para prestarem informa\u00e7\u00f5es sobre benefici\u00e1rio final, sendo certo que a inobserv\u00e2ncia do prazo pode acarretar a suspens\u00e3o do CNPJ e a consequente limita\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es a serem feitas junto aos estabelecimentos banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>A IN 1.863 confere maior tranquilidade \u00e0s entidades obrigadas a prestarem tal informa\u00e7\u00e3o, vez que o prazo estava pr\u00f3ximo e muitas entidades ainda n\u00e3o haviam dado in\u00edcio ao cumprimento dos procedimentos necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>Vale destacar que a IN 1.863, embora tenha substitu\u00eddo integralmente a regulamenta\u00e7\u00e3o anterior, manteve grande parte de suas previs\u00f5es inalteradas. As demais altera\u00e7\u00f5es promovidas visaram o aprimoramento na reda\u00e7\u00e3o e ajustes espec\u00edficos quanto aos procedimentos inerentes \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ e sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>PGFN instaura Procedimento Administrativo de Primeira Cobran\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Implementando os procedimentos disciplinados pela Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (\u201cPGFN\u201d) n\u00ba 33\/2018, para o encaminhamento de d\u00e9bitos para fins de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, bem como os crit\u00e9rios para apresenta\u00e7\u00e3o de pedidos de revis\u00e3o de d\u00edvida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos \u00e0 penhora e para o ajuizamento seletivo de execu\u00e7\u00f5es fiscais, a PGFN publicou em seu site, no dia 17 de dezembro de 2018, not\u00edcia informando que est\u00e1 em vigor o Procedimento Administrativo de Primeira Cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Conforme consta da not\u00edcia, a principal novidade est\u00e1 na \u201c<em>defini\u00e7\u00e3o do fluxo da cobran\u00e7a, que come\u00e7ar\u00e1 com a notifica\u00e7\u00e3o da Primeira Cobran\u00e7a ao contribuinte, por meio de carta via postal encaminhada pela PGFN. A notifica\u00e7\u00e3o informar\u00e1 dados da d\u00edvida \u2014 natureza, \u00f3rg\u00e3o de origem, valor consolidado, entre outros \u2014 e oferece a possibilidade de sua regulariza\u00e7\u00e3o, seja por meio de pagamento \u00e0 vista, de parcelamento, pela oferta antecipada de garantia ou pela solicita\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o da d\u00edvida<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Ainda h\u00e1 a informa\u00e7\u00e3o de que as a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a ser\u00e3o suspensas enquanto o procurador analisar o requerimento de Revis\u00e3o de D\u00edvida Inscrita ou Oferta Antecipada de Garantia. Contudo, \u201c<em>esses requerimentos, apresentados dentro do prazo de suspens\u00e3o dos procedimentos de cobran\u00e7a, n\u00e3o afetam a inclus\u00e3o do devedor no Cadastro informativo de cr\u00e9ditos n\u00e3o quitados do setor p\u00fablico federal (Cadin) e na Lista de Devedores da PGFN, nem permitem a emiss\u00e3o de Certid\u00e3o de Regularidade Fiscal.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Todos as op\u00e7\u00f5es para regulariza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida inscrita estar\u00e3o dispon\u00edveis na plataforma digital de atendimento ao contribuinte da PGFN \u2013 REGULARIZE.<\/p>\n<p>Importante destacar que o Procedimento Administrativo de Primeira Cobran\u00e7a previsto na Portaria somente se aplica \u00e0 d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida da Uni\u00e3o e para contribuintes inclu\u00eddos como correspons\u00e1veis a partir de 1\u00ba de outubro de 2018.<\/p>\n<p><strong>Conv\u00eanio CONFAZ 142\/2018 \u2013 Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>No dia 19 de dezembro de 2018 foi publicado o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 142\/2018, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 52\/2017, que define as regras gerais do ICMS sob o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante em linhas gerais n\u00e3o existam altera\u00e7\u00f5es substanciais entre os dois textos, os contribuintes devem observar as regras estabelecidas no novo Conv\u00eanio, uma vez que ocorreram altera\u00e7\u00f5es, como, por exemplo, n\u00e3o h\u00e1 mais previs\u00e3o expressa de que o ICMS\/ST integre sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p><strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa da Receita Federal sobre importa\u00e7\u00e3o por conta e ordem e por encomenda<\/strong><\/p>\n<p>No dia 28 de dezembro de 2018 foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.861\/2018, que estabelece requisitos e condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es por conta e ordem de terceiro e por encomenda.<\/p>\n<p>A IN 1.861 trata das regras que dever\u00e3o ser observadas para caracteriza\u00e7\u00e3o da importa\u00e7\u00e3o por conta e ordem de terceiro e por encomenda, inclusive documenta\u00e7\u00e3o fiscal e escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de suporte da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A aludida IN entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa da Receita Federal sobre procedimento de imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>No dia 28 de dezembro de 2018 foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.862\/2018, que disp\u00f5e sobre o procedimento de imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade no \u00e2mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p>A aludida IN tem pontos controvertidos, como a previs\u00e3o de imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade no Despacho Decis\u00f3rio em Declara\u00e7\u00e3o de Compensa\u00e7\u00e3o e a imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade pelo pagamento de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio definitivamente constitu\u00eddo.<\/p>\n<p>Especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao procedimento de imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade pelo pagamento de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio definitivamente constitu\u00eddo, h\u00e1 previs\u00e3o de que o sujeito passivo poder\u00e1 apresentar recurso em face da decis\u00e3o que tenha imputado responsabilidade tribut\u00e1ria, no prazo de 10 (dez) dias e que ser\u00e1 apreciado apenas no \u00e2mbito da Unidade da Receita Federal com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o sujeito passivo.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o prazo para defesa e recurso no \u00e2mbito do processo administrativo tribut\u00e1rio \u00e9 de 30 (trinta) dias, com previs\u00e3o de recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, \u00f3rg\u00e3o parit\u00e1rio formado por auditores fiscais da Receita Federal e representantes indicados pelos contribuintes.<\/p>\n<p>H\u00e1 ind\u00edcios de cerceamento do direito de defesa dos sujeitos passivos no procedimento de imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade pelo pagamento de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio definitivamente constitu\u00eddo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Ressarcimento do ICMS-ST em face das decis\u00f5es do STF<\/strong><\/p>\n<p>No dia 13 de dezembro de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo emitiu o Comunicado CAT n\u00ba 14\/2018, em vista das decis\u00f5es proferidas pelo STF no Recurso Extraordin\u00e1rio 593.849 e na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 2.777, bem como em raz\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o complementar da PGE\/SP, que sedimentou o entendimento de que o artigo 66-B, II, da Lei n\u00ba 6.374\/1989, julgado constitucional sem qualquer men\u00e7\u00e3o ao seu novo par\u00e1grafo 3\u00ba, deve ser aplicado pela Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Desta forma, para o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, em decorr\u00eancia de hip\u00f3tese prevista no artigo 66-B, II, da Lei n\u00ba 6.374\/1989, ser\u00e1 admitido pedido referente a per\u00edodo posterior a 19 de outubro de 2016, data em que foram tornadas p\u00fablicas as decis\u00f5es STF sobre o tema.<\/p>\n<p>Cabe observar que tamb\u00e9m ser\u00e1 admitido pedido de ressarcimento referente a casos pret\u00e9ritos que j\u00e1 estavam em tr\u00e2mite judicial em 19 de outubro de 2016.<\/p>\n<p>Os pedidos de ressarcimento devem observar a disciplina estabelecida pela Portaria CAT 42\/2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 234\/2018 \u2013 Conven\u00e7\u00e3o Brasil e Equador \u2013 Tributa\u00e7\u00e3o dos Royalties e Rendimentos de Servi\u00e7o T\u00e9cnico Recebidos por Empresa Brasileira<\/strong><\/p>\n<p>No dia 14 de dezembro de 2018, a Receita Federal publicou a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 234\/2018, que analisou a situa\u00e7\u00e3o de uma empresa brasileira que presta servi\u00e7os de implanta\u00e7\u00e3o de sistema de inform\u00e1tica, com cobran\u00e7a de valores relativos \u00e0 licen\u00e7a de uso de programa de computa\u00e7\u00e3o, a tomador residente no Equador.<\/p>\n<p>Por meio da referida consulta, a COSIT confirmou que, de acordo com os Artigos XII e XXIII da Conven\u00e7\u00e3o para Evitar a Dupla Tributa\u00e7\u00e3o entre Brasil e Equador, os rendimentos obtidos por pessoa jur\u00eddica residente no Brasil de pessoa jur\u00eddica residente no Equador relativos tanto a royalties quanto a servi\u00e7os t\u00e9cnicos, s\u00e3o pass\u00edveis de tributa\u00e7\u00e3o em ambos pa\u00edses, de acordo com as suas respectivas legisla\u00e7\u00f5es internas. A COSIT ressaltou que o item 5 do Protocolo integrante da referida Conven\u00e7\u00e3o estabelece expressamente que os valores recebidos a t\u00edtulo de royalties recebem o mesmo tratamento dos rendimentos provenientes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos e de assist\u00eancia t\u00e9cnica, cient\u00edfica, administrativa ou semelhante.<\/p>\n<p>Por outro lado, na apura\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda no Brasil, a empresa brasileira prestadora do servi\u00e7o poder\u00e1 deduzir um montante correspondente ao imposto pago no Equador, considerado \u00e0 al\u00edquota de 25% (vinte e cinco por cento), em rela\u00e7\u00e3o aos respectivos rendimentos \u2013 observando que esta dedu\u00e7\u00e3o, contudo, est\u00e1 limitada \u00e0 fra\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda apurado no Brasil, calculado antes da dedu\u00e7\u00e3o, correspondente aos rendimentos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o no Equador.<\/p>\n<p><strong>Parecer Normativo n\u00ba 04\/2018 sobre responsabilidade tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>No dia 12 de dezembro de 2018 foi publicado o Parecer Normativo COSIT\/RFB n\u00ba 4\/2018, por meio do qual firmou-se o entendimento da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria acerca da interpreta\u00e7\u00e3o da responsabilidade tribut\u00e1ria prevista no artigo 124, I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN).<\/p>\n<p>O Parecer foi elaborado em resposta \u00e0 consulta formulada por contribuinte, na qual objetivou esclarecer o alcance e limites da responsabilidade solid\u00e1ria de pessoas que tenham interesse comum na situa\u00e7\u00e3o que constitua o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o principal, notadamente sua aplica\u00e7\u00e3o entre componentes do mesmo grupo econ\u00f4mico nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o restar comprovada confus\u00e3o patrimonial ou a pr\u00e1tica de ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>O Parecer definiu o conceito de \u201cinteresse comum\u201d para a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria como a atua\u00e7\u00e3o conjunta de diversas pessoas relacionadas a ato, a fato ou a neg\u00f3cio jur\u00eddico vinculado a um dos aspectos da regra-matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria, especialmente, mas n\u00e3o limitada, para as hip\u00f3teses de atua\u00e7\u00e3o il\u00edcita. Como exemplo de atos il\u00edcitos que autorizam a responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria foram citados o abuso da personalidade jur\u00eddica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jur\u00eddicas mediante dire\u00e7\u00e3o \u00fanica (&#8220;grupo econ\u00f4mico irregular&#8221;), a evas\u00e3o e simula\u00e7\u00e3o fiscal e demais atos deles decorrentes, notadamente quando se configuram crimes, e abuso de personalidade jur\u00eddica pela sua utiliza\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es realizadas com o intuito de acarretar a supress\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o de tributos mediante manipula\u00e7\u00e3o artificial do fato gerador (planejamento tribut\u00e1rio abusivo).<\/p>\n<p>Essa defini\u00e7\u00e3o divergiu dos conceitos usualmente utilizados pela doutrina e pelos Tribunais, para quem o interesse para aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade solid\u00e1ria deveria ser jur\u00eddico (v\u00ednculo jur\u00eddico entre as partes para a realiza\u00e7\u00e3o em conjunto do fato gerador).<\/p>\n<p>A Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria aduz que sua interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 124, I, do CTN, est\u00e1 associada ao princ\u00edpio da capacidade contributiva contido no artigo 145, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cuja aplica\u00e7\u00e3o deve ser pautada nos aspectos substantivo (gradua\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter pessoal do imposto segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte) e adjetivo (identifica\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, rendimentos e atividades econ\u00f4micas do contribuinte).<\/p>\n<p>Ademais, de acordo com o aludido Parecer, a pr\u00e1tica de conduta criminosa pode ensejar a responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria por cometimento de atos il\u00edcitos, desde que a fiscaliza\u00e7\u00e3o re\u00fana elementos comprobat\u00f3rios do nexo causal entre a conduta delituosa (elemento doloso) e a sua repercuss\u00e3o no \u00e2mbito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Parecer Normativo n\u00ba 05\/2018 que trata sobre o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS\/COFINS<\/strong><\/p>\n<p>No dia 18 de dezembro de 2018 foi Publicado o Parecer Normativo n\u00ba 05\/2018, por meio do qual a Receita Federal apresentou seu entendimento sobre o conceito de insumo, para fins de creditamento do PIS\/COFINS. A edi\u00e7\u00e3o do Parecer Normativo veio ap\u00f3s a decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no REsp n\u00ba 1.221.170\/PR, que tamb\u00e9m definiu o entendimento do tribunal sobre o conceito de insumo.<\/p>\n<p>Importante destacar que o Parecer Normativo afirma que n\u00e3o h\u00e1 outras hip\u00f3teses de creditamento ao largo das autoriza\u00e7\u00f5es legais, isto \u00e9, n\u00e3o h\u00e1 direito aos cr\u00e9ditos de PIS e COFINS nas hip\u00f3teses vedadas pela legisla\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o previstas, a exemplo da situa\u00e7\u00e3o das empresas meramente comerciais (revenda). A situa\u00e7\u00e3o das empresas comerciais \u00e9 objeto de discuss\u00e3o judicial ainda pendente de defini\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apesar das balizas trazidas com o julgamento do REsp n\u00ba 1.221.170\/PR pelo STJ, \u00e9 fundamental salientar que a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada contribuinte dever\u00e1 ser analisada para fins de apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Juiz determina a exclus\u00e3o do ICMS sobre a base de c\u00e1lculo dos d\u00e9bitos e dos cr\u00e9ditos de PIS e COFINS<\/strong><\/p>\n<p>No dia 06 de dezembro de 2018 foi publicada a senten\u00e7a proferida pelo Juiz da 1\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal de Osasco\/SP, que concedeu a seguran\u00e7a nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 5000337-26.2017.4.03.6130, para reconhecer o direito da empresa de excluir o valor do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, devendo, no entanto, caso seja optante do regime n\u00e3o-cumulativo de apura\u00e7\u00e3o de referidos impostos, excluir o ICMS tanto da base de c\u00e1lculo dos d\u00e9bitos quanto dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Segundo o magistrado, a exclus\u00e3o do ICMS tamb\u00e9m do valor dos cr\u00e9ditos apurados pela empresa visa neutralizar a incid\u00eancia do tributo estadual e evitar o locupletamento il\u00edcito, em raz\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o artificial do valor do tributo pago. Assim, ao calcular os cr\u00e9ditos de PIS e COFINS incidentes sobre os insumos e outras opera\u00e7\u00f5es permitidas, o valor do ICMS tamb\u00e9m dever\u00e1 ser exclu\u00eddo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STJ afasta responsabilidade do substituto tribut\u00e1rio pelo recolhimento do ICMS-ST quando o substitu\u00eddo tribut\u00e1rio tem decis\u00e3o judicial afastando a substitui\u00e7\u00e3o e que \u00e9 posteriormente reformada<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ julgou, no dia 12 de dezembro, recurso em que um fabricante de autom\u00f3veis, na qualidade de substituto tribut\u00e1rio (fornecedor), foi exonerado do recolhimento do ICMS, haja vista decis\u00e3o judicial obtida pelo substitu\u00eddo tribut\u00e1rio (concession\u00e1ria).<\/p>\n<p>No caso analisado pela Turma, o substitu\u00eddo (concession\u00e1ria) obteve decis\u00e3o judicial que o exonerou do pagamento do ICMS. Com base nesta determina\u00e7\u00e3o, o substituto tribut\u00e1rio deixou de incluir o ICMS no valor da opera\u00e7\u00e3o. Ocorre que, tornada ineficaz a referida tutela judicial, o Estado da Para\u00edba entendeu por cobrar a exa\u00e7\u00e3o do substituto.<\/p>\n<p>A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 um regime de recolhimento em que uma empresa antecipa o imposto para as demais companhias da cadeia de consumo. Essa sistem\u00e1tica \u00e9 adotada pelos Estados para arrecadar tributos, por exemplo, dos setores de combust\u00edveis, bebidas e medicamentos.<\/p>\n<p>O caso em julgamento envolve opera\u00e7\u00e3o na revenda de ve\u00edculos e, para os ministros da 1\u00aa Turma, a cobran\u00e7a dever\u00e1 ocorrer na origem, ou seja, o Estado dever\u00e1 cobrar o ICMS do substitu\u00eddo. Para eles, o respons\u00e1vel tribut\u00e1rio dever\u00e1 ser aquele que ingressou que a medida judicial (concession\u00e1ria) (Recurso em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 45.717\/PB).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STF inicia julgamento a respeito das al\u00edquotas de PIS e COFINS sobre os estoques existentes na implanta\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica n\u00e3o-cumulativa de apura\u00e7\u00e3o das referidas contribui\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de vista, realizado pelo Ministro Marco Aur\u00e9lio, interrompe an\u00e1lise do Tema 179 da Repercuss\u00e3o Geral que discute a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos calculados com base nos valores dos bens e das mercadorias em estoque no momento da transi\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica cumulativa para n\u00e3o cumulativa da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e o COFINS.<\/p>\n<p>Iniciado o julgamento no dia 17 de dezembro, o relator Ministro Edson Fachin apresentou o voto no sentido de negar provimento ao recurso extraordin\u00e1rio interposto por WMS Supermercados do Brasil que questionava o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o. A empresa visa a declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade dos artigos 11, \u00a71\u00ba, da Lei 10.637\/02, e 12, \u00a71\u00ba, da Lei 10.833\/03. Alega que a regra de transi\u00e7\u00e3o do regime cumulativo para o n\u00e3o-cumulativo \u00e9 incompat\u00edvel com o princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade, bem como, que a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito relativo aos bens havidos em estoque atrav\u00e9s de al\u00edquotas menores (0,65% \u2013 PIS e 3,0% \u2013 COFINS), em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0s al\u00edquotas maiores (1,65% de PIS e 7,6% de COFINS) aplic\u00e1veis ao d\u00e9bito (receita ou faturamento) no regime da n\u00e3o cumulatividade do PIS e da COFINS, representam frontal viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia, ante o tratamento diferenciado de duas situa\u00e7\u00f5es de id\u00eanticos efeitos.<\/p>\n<p>O relator fundamentou o seu voto entendo que o poder constituinte derivado autorizou o legislador ordin\u00e1rio \u00e0 previs\u00e3o de regime legal n\u00e3o-cumulativo do PIS\/COFINS para determinados setores ou atividades econ\u00f4micas, assim como, a substitui\u00e7\u00e3o gradativa da contribui\u00e7\u00e3o sobre a folha de sal\u00e1rio pelo PIS\/COFINS n\u00e3o-cumulativos, negando provimento ao pedido formulado pelo contribuinte.<\/p>\n<p>Destacou que, sendo um cr\u00e9dito presumido, trata-se, a rigor, de uma concess\u00e3o feita pelo legislador no intuito de minimizar os impactos da altera\u00e7\u00e3o dos regimes de tributa\u00e7\u00e3o que acabou importando na majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas. Ao final, ressaltou que parece-lhe ser uma escolha coerente com o sistema jur\u00eddico-tribut\u00e1rio constante na Constitui\u00e7\u00e3o e, por isso, prop\u00f5e a negativa de provimento do recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Ministro Marco Aur\u00e9lio pediu vistas do processo e n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de retorno para julgamento (RE n\u00ba 587.108).<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2135","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2135","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2135\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13046,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2135\/revisions\/13046"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2135"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2135"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2135"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2135"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}