{"id":2281,"date":"2019-04-10T11:52:53","date_gmt":"2019-04-10T14:52:53","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2281"},"modified":"2023-06-28T21:11:28","modified_gmt":"2023-06-29T00:11:28","slug":"informativo-tributario-marco-2019","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-marco-2019\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Mar\u00e7o 2019"},"content":{"rendered":"<p>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/p>\n<p><strong>Prezados Clientes,<\/strong><br \/>\nO presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de mar\u00e7o, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/span> <\/strong><\/p>\n<p><strong>Minist\u00e9rio da Economia regulamenta crit\u00e9rios e procedimento de representa\u00e7\u00e3o dos Estados contra concess\u00e3o irregular de benef\u00edcios e incentivos fiscais<\/strong><\/p>\n<p>Em 27 de fevereiro foi publicada a Portaria n\u00ba 76\/2019, por meio da qual o Minist\u00e9rio da Economia regulamentou o artigo 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, estabelecendo crit\u00e9rios para a verifica\u00e7\u00e3o do descumprimento, por parte dos Estados, das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 24\/1975 referentes \u00e0 concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios e incentivos fiscais.<\/p>\n<p>O artigo 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017 prev\u00ea que a concess\u00e3o ou a manuten\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, incentivos e benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a Lei Complementar n\u00ba 24\/1975, i.e., sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (CONFAZ), implica a sujei\u00e7\u00e3o da unidade federada respons\u00e1vel aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do \u00a7 3\u00ba do artigo 23 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, pelo prazo em que perdurar a concess\u00e3o ou a manuten\u00e7\u00e3o das isen\u00e7\u00f5es, dos incentivos e dos benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais. Tais san\u00e7\u00f5es referem-se \u00e0 impossibilidade do ente em (i) receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias; (ii) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e (iii) contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.<\/p>\n<p>A Portaria n\u00ba 76\/2019 insere-se neste contexto estabelecendo o procedimento a ser seguido para apresenta\u00e7\u00e3o, acompanhamento e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es decorrentes das representa\u00e7\u00f5es formalizadas por Governadores dos Estados e do Distrito Federal para denunciar outros Estados que estejam infringindo o referido artigo 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017.<\/p>\n<p>De acordo com o procedimento estabelecido na Portaria n\u00ba 76\/2019, os Governadores devem, primeiro, enviar of\u00edcio ao Minist\u00e9rio da Economia contendo informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre a isen\u00e7\u00e3o, incentivo ou benef\u00edcio concedido em desacordo com a Lei Complementar n\u00ba 24\/1975.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o recebimento do of\u00edcio, a representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhada para a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (SE\/CONFAZ), que (i) instaurar\u00e1, de imediato, procedimento administrativo para apura\u00e7\u00e3o dos fatos noticiados, (ii) notificar\u00e1 os entes envolvidos, e (iii) intimar\u00e1 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para elabora\u00e7\u00e3o de parecer.<\/p>\n<p>Cumpridas essas etapas iniciais a SE\/CONFAZ encaminhar\u00e1 o procedimento administrativo ao Gabinete do Ministro da Economia, que determinar\u00e1 o seu arquivamento, caso n\u00e3o seja constatada a infra\u00e7\u00e3o alegada, ou admitir\u00e1 a representa\u00e7\u00e3o, dando prosseguimento ao feito.<\/p>\n<p>Em sendo admitida a representa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberto o contradit\u00f3rio \u00e0s unidades federas denunciadas, para que se manifestem em at\u00e9 30 dias. De acordo com o artigo 7\u00ba da Portaria n\u00ba 76\/2019, uma vez declarada procedente a Representa\u00e7\u00e3o, o Ministro da Economia editar\u00e1 portaria declarando a exist\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o, a qual produzir\u00e1 efeitos a partir da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da portaria do Ministro da Economia caber\u00e1 \u00e0 SE\/CONFAZ a inclus\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o de irregularidade no Servi\u00e7o Auxiliar de Informa\u00e7\u00f5es para Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias (CAUC), sendo aplic\u00e1veis as san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II e III do \u00a7 3\u00ba do artigo 23 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, conforme acima assinalado.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 10 da Portaria n\u00ba 76\/2019, tendo sido regularizada a legisla\u00e7\u00e3o objeto da representa\u00e7\u00e3o, a unidade federada interessada deve informar \u00e0 SE\/Confaz, requerendo a declara\u00e7\u00e3o efetiva regulariza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o objeto da san\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s tal comunica\u00e7\u00e3o, a PGFN ser\u00e1 chamada a apresentar parecer e, sendo declarado procedente o pedido do ente federado interessado, o Ministro da Economia editar\u00e1 nova portaria declarando a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o e a revoga\u00e7\u00e3o da portaria anteriormente publicada.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL <\/span><\/strong><br \/>\n<strong><span style=\"color: #0877be;\">S\u00c3O PAULO<\/span> <\/strong><\/p>\n<p><strong>IncentivAuto &#8211; Novo Regime Especial Tribut\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>No dia 09 de mar\u00e7o o Governador do Estado de S\u00e3o Paulo publicou o Decreto n\u00ba 64.130\/2019, que instituiu regime especial tribut\u00e1rio, intitulado IncentivAuto, com objetivo de atrair novos investimentos para o setor automotivo no Estado.<\/p>\n<p>Os benef\u00edcios do regime especial incluem (i) a concess\u00e3o de desconto do saldo devedor de ICMS para o pagamento antecipado das obriga\u00e7\u00f5es que especificar e (ii) atribuir descontos progressivos em fun\u00e7\u00e3o do valor do investimento, por\u00e9m tais descontos ficam limitados a 25% do saldo devedor do ICMS.<\/p>\n<p>Somente poder\u00e3o ser beneficiados pelo regime especial os fabricantes de ve\u00edculos automotores que protocolarem o pedido junto \u00e0 Secretaria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, contendo projeto de expans\u00e3o de suas plantas industriais, implementa\u00e7\u00e3o de novas f\u00e1bricas, com indica\u00e7\u00e3o do montante e do prazo do investimento.<\/p>\n<p>O projeto deve cumprir com requisitos objetivos: (i) investimento em valor superior a R$ 1.000.000.000,00; (ii) gera\u00e7\u00e3o de 400 novos empregos diretos, no m\u00ednimo; (iii) aplica\u00e7\u00e3o integral do investimento no estado.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise do projeto de investimento e enquadramento dos requisitos exigidos pelo decreto caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Desenvolvimento Econ\u00f4mico do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do pedido do regime, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 apresentar (i) demonstrativo do cumprimento do cronograma de execu\u00e7\u00e3o do projeto de investimento, em at\u00e9 60 dias do encerramento de cada semestre, e (ii) comprovar os requisitos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas, em at\u00e9 180 dias da conclus\u00e3o do projeto, para obter os recursos financeiros do Governo estadual.<\/p>\n<p>O Decreto Estadual disp\u00f5e sobre regras gerais de ades\u00e3o ao regime especial, sendo certo ainda que haver\u00e1 normas complementares a serem editadas pelo Governo do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/span> <\/strong><\/p>\n<p><strong>Resposta \u00e0 Consulta n\u00ba 19.323\/2019 pela SEFAZ\/SP &#8211; Nota Fiscal Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p>Foi publicada no dia 25 de mar\u00e7o a Resposta \u00e0 Consulta n\u00ba 19.323\/2019, em que o contribuinte, comerciante varejista de vestu\u00e1rio e acess\u00f3rios, realiza vendas presenciais, com emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica, modelo 55. Neste contexto, questionou se, uma vez que se utiliza da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica modelo 55, poderia deixar de imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (DANFE), enviando-o apenas de forma eletr\u00f4nica, se os clientes assim concordassem.<\/p>\n<p>Neste contexto, reconheceu a Consultoria Tribut\u00e1ria que o Ajuste SINIEF 07\/2005, que disciplina a NF-e nacionalmente, permite que os Estados dispensem a impress\u00e3o do DANFE, no tr\u00e2nsito de mercadorias nas opera\u00e7\u00f5es internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo Fisco.<\/p>\n<p>No entanto, o Estado de S\u00e3o Paulo n\u00e3o disciplinou tal dispensa, portanto, por falta de previs\u00e3o legal, \u00e9 obrigat\u00f3ria a impress\u00e3o do DANFE para o tr\u00e2nsito das mercadorias.<\/p>\n<p><strong>Receita Federal entende que as perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas ocorridas durante o processo de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica n\u00e3o s\u00e3o insumos para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o e, consequentemente, devem ser estornadas<\/strong><\/p>\n<p>No dia 25 de mar\u00e7o, a Divis\u00e3o de Tributa\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o Fiscal publicou duas respostas em Solu\u00e7\u00e3o de Consulta, n\u00ba 4017 e n\u00ba 4018, em que esclareceu que as perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas efetivas totais (i.e., percentual de perda excedente as perdas t\u00e9cnicas regulat\u00f3rias), ocorridas durante o processo de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, n\u00e3o devem ser consideradas como insumos para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia. Portanto, eventuais cr\u00e9ditos de PIS e COFINS relativos a essas perdas devem ser estornados pelo seu valor total, nos termos do \u00a7 13 do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.833\/2003.<\/p>\n<p>Para fins do aludido estorno, as perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas dever\u00e3o ser apuradas com base na metodologia definida pela ANEEL para c\u00e1lculo das perdas de energia (Resolu\u00e7\u00e3o Normativa Aneel n\u00ba 435 de 2011, Procedimentos de Regula\u00e7\u00e3o Tarif\u00e1ria (PRORET), Subm\u00f3dulo 2.6).<\/p>\n<p>A recupera\u00e7\u00e3o de perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas constitui receita no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o-cumulativa do PIS e da COFINS, devendo tais valores serem inseridos em sua base de c\u00e1lculo. Logo, a recupera\u00e7\u00e3o de tais perdas enseja a revers\u00e3o do estorno de cr\u00e9ditos anteriormente efetuado.<\/p>\n<p>Assim sendo, no m\u00eas-calend\u00e1rio em que ocorrer a perda n\u00e3o t\u00e9cnica negativa, n\u00e3o haver\u00e1 estorno de cr\u00e9ditos da COFINS. Por outro lado, nos meses-calend\u00e1rio posteriores, se houver perda n\u00e3o t\u00e9cnica positiva, seu montante poder\u00e1 ser reduzido pela perda n\u00e3o t\u00e9cnica negativa oriunda de per\u00edodo mensal anterior e apenas o montante de perda n\u00e3o t\u00e9cnica positiva resultante da subtra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 gerar estorno de cr\u00e9ditos da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que entendimento semelhante foi alcan\u00e7ado pela COSIT em 2016, na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 17\/2016, por meio do qual a Receita Federal informou que: (i) as distribuidoras de energia el\u00e9trica, no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa das contribui\u00e7\u00f5es sociais para o PIS e para a COFINS, poderiam apurar cr\u00e9ditos calculados sobre o valor da energia el\u00e9trica adquirida no m\u00eas para distribui\u00e7\u00e3o a seus clientes, inclusive sobre a parcela da tarifa correspondente \u00e0s perdas t\u00e9cnicas \u2013 assim entendidas as perdas de energia el\u00e9trica inerentes ao transporte de energia na rede, mant\u00e9m a caracter\u00edstica de insumo aplicado no servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica; entretanto, (ii) as distribuidoras de energia el\u00e9trica deveriam estornar dos cr\u00e9ditos a parcela relativa \u00e0s perdas de energia el\u00e9trica que excederem as perdas t\u00e9cnicas (perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas), independentemente do motivo que tenha causado essas perdas (furtos de energia, erros de medi\u00e7\u00e3o, erros no processo de faturamento, etc.).<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">PODER JUDICI\u00c1RIO <\/span><\/strong><br \/>\n<strong><span style=\"color: #0877be;\">TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<\/span> <\/strong><\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo deve julgar a cobran\u00e7a do ICMS sobre a transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de programas de computador<\/strong><\/p>\n<p>A cobran\u00e7a do ICMS sobre a transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de programas de computador, prevista tanto no Conv\u00eanio CONFAZ n\u00b0 106\/2017 como no Decreto Estadual n\u00ba 63.099\/2017, deve ser analisada em breve pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (TJSP) em duas argui\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Na primeira delas, o Incidente de Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 0047908-29.2018.8.26.0000, o relator j\u00e1 determinou a intima\u00e7\u00e3o do Governador do Estado de S\u00e3o Paulo, da Procuradoria Geral do Estado de S\u00e3o Paulo e da Uni\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es em defesa dos atos normativos que s\u00e3o empregados pela Secretaria de Fazenda como fundamento legal para a cobran\u00e7a em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>No segundo processo, a 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJSP determinou a remessa da apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 101528005.2018.8.26.0053 para que o \u00d3rg\u00e3o Especial possa apreciar o segundo incidente de argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, que neste caso ainda aguarda a designa\u00e7\u00e3o de relator.<\/p>\n<p>\u00c9 prov\u00e1vel que ainda no 1\u00ba semestre de 2019, o \u00d3rg\u00e3o Especial analise o m\u00e9rito da cobran\u00e7a em quest\u00e3o<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<\/span> <\/strong><\/p>\n<p><strong>TRF2 inicia julgamento do incidente de inconstitucionalidade a respeito da incid\u00eancia do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras<\/strong><\/p>\n<p>Em 27 de mar\u00e7o, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o iniciou o julgamento da argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade incidental do Decreto n\u00b0 8.426\/15, respons\u00e1vel pelo reestabelecimento das al\u00edquotas outrora zeradas para 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) (processo n\u00ba 0038851-80.2016.4.02.5101). Embora o voto do relator tenha sido pela improced\u00eancia da argui\u00e7\u00e3o, a Des. Federal Leticia de Santis Mello votou favoravelmente \u00e0 argui\u00e7\u00e3o, tendo o julgamento sido interrompido ap\u00f3s pedido de vista do Des. Federal Marcelo Pereira da Silva.<\/p>\n<p>A tese aguarda julgamento perante o Supremo Tribunal Federal desde 2016, quando reputou constitucional a discuss\u00e3o e reconheceu a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria. Ocorre que a Corte ainda n\u00e3o tem previs\u00e3o de julgamento e a mat\u00e9ria encontra-se controvertida nos Tribunais Regionais Federais.<\/p>\n<p>Para os contribuintes, a despeito da previs\u00e3o do art. 27, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.865\/04, o Decreto n\u00ba 8.426\/15, ao reestabelecer a cobran\u00e7a do PIS e da COFINS, teria violado o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, insculpido no art. 150, I, da CF\/88 e no art. 97, com destaque para os incisos II e IV, do CTN, ao argumento de que a mat\u00e9ria em quest\u00e3o deveria ser disciplinada por lei.<\/p>\n<p>Diante disso, o TRF2, ao receber a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, entendeu que a pretens\u00e3o se limita ao reconhecimento da alegada inconstitucionalidade e ilegalidade do artigo 1\u00ba do Decreto n\u00ba 8.426\/15, para afastar a aplica\u00e7\u00e3o da norma impugnada, a fim de que seja mantida a disciplina do art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 5.442\/05, que reduziu a zero as al\u00edquotas do PIS e da COFINS, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas financeiras auferidas pelas pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime de incid\u00eancia n\u00e3o-cumulativa das referidas contribui\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de pretender a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente desde a vig\u00eancia do Decreto n\u00ba 8.426\/15, em 1\u00ba de julho de 2015, corrigidos pela taxa SELIC.<\/p>\n<p><strong>TRF3 reforma liminar que afastou a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de estimativas de IRPJ e CSLL <\/strong><\/p>\n<p>Em sess\u00e3o realizada no dia 20 de mar\u00e7o de 2019, a 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade de votos, deu provimento ao Agravo de Instrumento n\u00ba 5028290-85.2018.4.03.0000 interposto pela Uni\u00e3o Federal, para reformar a decis\u00e3o do Ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia que havia concedido parcialmente a medida liminar em mandado de seguran\u00e7a para afastar a imposi\u00e7\u00e3o trazida pela Lei n\u00ba 13.670\/2018, que vedou a possibilidade de liquidar d\u00e9bitos relativos ao recolhimento mensal por estimativo do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) por meio de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso, o contribuinte impetrou mandado de seguran\u00e7a objetivando afastar a imposi\u00e7\u00e3o trazida pela Lei n\u00ba 13.670\/2018, que vedou a possibilidade de liquidar d\u00e9bitos relativos ao recolhimento mensal por estimativo do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) por meio de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de origem deferiu parcialmente o pedido de concess\u00e3o de medida liminar formulado pelo contribuinte, afastando temporariamente a referida veda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.670\/2018. De acordo com a referida decis\u00e3o, a limita\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o somente deveria produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, para o IRPJ, e ap\u00f3s 90 (noventa) dias contados da publica\u00e7\u00e3o da lei, no tocante \u00e0 CSLL.<\/p>\n<p>A 3\u00aa Turma do TRF3 concluiu que a compensa\u00e7\u00e3o deve ser regida pela legisla\u00e7\u00e3o vigente no momento do pretendido encontro de contas, raz\u00e3o pela qual a limita\u00e7\u00e3o n\u00e3o implicaria em ofensa \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, tampouco haveria direito adquirido a regime jur\u00eddico. Ademais, os julgadores salientaram que a nova veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o impediria a restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o do tributo recolhido por estimativa, caso constatado saldo negativo ao final do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. Por derradeiro, cumpre destacar que a mencionada decis\u00e3o est\u00e1 sujeita a recurso. Al\u00e9m disso, \u00e9 importante frisar que a mat\u00e9ria foi objeto de an\u00e1lise em sede de medida provis\u00f3ria, de modo que o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 5002799-19.2018.4.03.6100 aguarda a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a pelo ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/span> <\/strong><\/p>\n<p>STJ inicia julgamento sobre a legalidade da inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre a receita bruta<br \/>\nEm 28 de mar\u00e7o, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ iniciou o julgamento de recurso especial repetitivo (Recurso Especial n\u00ba 1.624.297\/RS) que trata da legalidade de inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre a receita bruta \u2013 CPRB, institu\u00edda pela MP n. 540\/2011, convertida na Lei n. 12.546\/2011.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o, a relatora do processo, Ministra Regina Helena, apresentou voto contr\u00e1rio \u00e0 tese da Fazenda Nacional, negando provimento ao recurso especial interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o que \u00e9 favor\u00e1vel ao contribuinte. A magistrada prop\u00f4s, ainda, a fixa\u00e7\u00e3o de tese no seguinte sentido: \u201cos valores de ICMS n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a receita bruta (CPRB)\u201d.<br \/>\nAo fundamentar o voto, a relatora indicou o precedente do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar em regime de repercuss\u00e3o geral o Recurso Extraordin\u00e1rio 574.706, assentou a inconstitucionalidade da inclus\u00e3o do ICMS nas bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS. Na ocasi\u00e3o, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria, entendeu que o valor do ICMS n\u00e3o se incorpora ao patrim\u00f4nio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa, cujo destino final s\u00e3o os cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p>A ministra relatora ressaltou que a posi\u00e7\u00e3o defendida pelo fisco conflita com o entendimento firmado pelo STF, antag\u00f4nico \u00e0 formula\u00e7\u00e3o conceitual de receita adotada pela Fazenda Nacional. Para ela, pela l\u00f3gica do racioc\u00ednio abra\u00e7ada no precedente, a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo de contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda no contexto de incentivo fiscal n\u00e3o teria o cond\u00e3o de integrar a base de c\u00e1lculo de outro tributo, como quer a Uni\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao CPRB, pois n\u00e3o representa receita do contribuinte.<br \/>\nAinda, frisou que n\u00e3o \u00e9 porque o regime de tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 facultativo que se pode estabelecer a integra\u00e7\u00e3o de um elemento estranho \u00e0 base de c\u00e1lculo, afinal, se o ICMS n\u00e3o pode ser inclu\u00eddo na base de c\u00e1lculo, como decidido pelo STF, deve ser mantido este entendimento para todos os regimes.<br \/>\nO julgamento em quest\u00e3o foi suspenso em decorr\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.<\/p>\n<p>Destacamos, por fim, que a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, acolhendo quest\u00e3o de ordem proposta pelo Ministro S\u00e9rgio Kukina, decidiu cancelar os enunciados das S\u00famulas 68 e 94 do STJ. A S\u00famula 68 previa que a parcela relativa ao ICM deveria ser inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo do PIS. J\u00e1 a S\u00famula 94 dizia que a parcela relativa ao ICMS deveria ser inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo do FINSOCIAL.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong> <\/span><\/p>\n<p><strong>STF mant\u00e9m voto de qualidade <\/strong><\/p>\n<p>No dia 25 de mar\u00e7o de 2019, o ministro Luiz Fux determinou a suspens\u00e3o de uma decis\u00e3o judicial que determinava a realiza\u00e7\u00e3o de novo julgamento no \u00e2mbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em decorr\u00eancia do reconhecimento da nulidade de uma decis\u00e3o tomada pelo voto de qualidade.<\/p>\n<p>No caso, o contribuinte havia obtido provimento favor\u00e1vel no Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (\u201cTRF1\u201d) para anular ac\u00f3rd\u00e3o proferido em recurso especial interposto pela Fazenda Nacional nos autos do processo administrativo em que se discute a decad\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, para que fosse proferido novo julgamento sem o voto de qualidade do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (\u201cCARF\u201d) (a decis\u00e3o do CARF reconhecia a inocorr\u00eancia da decad\u00eancia e determinava a realiza\u00e7\u00e3o de novo julgamento, desta vez analisando o m\u00e9rito da cobran\u00e7a).<br \/>\nEm raz\u00e3o da decis\u00e3o do TRF1 que determinou novo julgamento do processo administrativo sem a aplica\u00e7\u00e3o do voto de qualidade, a Fazenda Nacional apresentou Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a com pedido liminar para obstar o novo julgamento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional na CSRF.<\/p>\n<p>O ministro Luiz Fux concedeu o pedido liminar pois entendeu que o voto de qualidade no \u00e2mbito do CARF tem expressa previs\u00e3o legal, conforme disposto no Decreto n\u00ba 70.235\/72, que disp\u00f5e sobre o processo administrativo fiscal e foi recepcionado com status normativo de lei, n\u00e3o se tratando, portanto, apenas de previs\u00e3o regimental infralegal. Al\u00e9m disso, no entender do ministro relator, a inova\u00e7\u00e3o na forma de funcionamento de \u00f3rg\u00e3o administrativo, implicaria em potencial abalo \u00e0 ordem p\u00fablica, \u201cmais concretamente evidenciada pela altera\u00e7\u00e3o da ordem administrativa de funcionamento das institui\u00e7\u00f5es e de \u00f3rg\u00e3o relevante da estrutura do Poder Executivo\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, para conceder o pedido de suspens\u00e3o da seguran\u00e7a da Fazenda Nacional e suspender o novo julgamento no CSRF sem o voto de qualidade, o ministro Luiz Fux entendeu que haveria abalo a ordem econ\u00f4mica em raz\u00e3o do montante em discuss\u00e3o, bem como a ordem p\u00fablica administrativa, vez que existem mais de 60 (sessenta) processos em que se discute a legitimidade do voto de qualidade do CARF, podendo haver risco de prolifera\u00e7\u00e3o de demandas id\u00eanticas.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o em quest\u00e3o n\u00e3o ingressa na an\u00e1lise da legitimidade do voto de qualidade no CARF, limitando-se \u00e0s quest\u00f5es de dano \u00e0 ordem financeira da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e reprodu\u00e7\u00e3o de demandas id\u00eanticas.<\/p>\n<p><strong>ADIN 5.902\/AM \u2013 Convalida\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais de ICMS <\/strong><\/p>\n<p>No dia 27 de fevereiro, a Procuradoria Geral da Rep\u00fablica apresentou seu parecer na ADIN 5.902, ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas, que sustenta a inconstitucionalidade da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017 e do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 190\/2017, que convalidaram benef\u00edcios fiscais concedidos sem aprova\u00e7\u00e3o do CONFAZ.<\/p>\n<p>Desta forma, entendeu a PGR que tais normas que defiram benef\u00edcios fiscais de ICMS sem aprova\u00e7\u00e3o do CONFAZ contrariam o artigo 155, \u00a7 2\u00ba, inciso VII, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como que a reinstitui\u00e7\u00e3o de tais benef\u00edcios ou remiss\u00e3o e anistia de cr\u00e9ditos equivalem \u00e0 convalida\u00e7\u00e3o de leis inconstitucionais.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m entendeu a PGR que o artigo 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017 ao afastar as restri\u00e7\u00f5es do artigo 14 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, afrontou o artigo 113 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, ao criar ren\u00fancia de receita sem estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio ou financeiro.<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o entendeu a PGR que benef\u00edcios fiscais concedidos por outros Estados sejam uma amea\u00e7a \u00e0 Zona Franca de Manaus, uma vez que h\u00e1 benef\u00edcios federais que s\u00e3o aplic\u00e1veis apenas \u00e0 ZFM. E apesar de opinar pela inconstitucionalidade da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017 e do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 190\/2017, entende a PGR que os entes federativos podem instituir benef\u00edcios fiscais via conv\u00eanio, sem preju\u00edzo da ZFM.<\/p>\n<p><strong>STF retoma o julgamento a respeito da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros morat\u00f3rios incidentes sobre as condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica, conforme previstos no art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/1997, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009 <\/strong><\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal retomou, em 21.03.2019, o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o sobre corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nas condena\u00e7\u00f5es contra a Fazenda P\u00fablica (Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 870.947).<\/p>\n<p>Nesta sess\u00e3o, o Ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista inaugurando diverg\u00eancia \u00e0 tese proposta pelo relator Ministro Luiz Fux, que havia votado no sentido de acatar a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, considerando que os d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica passem a ser corrigidos pelo IPCA-E somente a partir de 25\/03\/2015.<\/p>\n<p>Em voto-vista, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu n\u00e3o ser poss\u00edvel aceitar os embargos de declara\u00e7\u00e3o ao argumento de que, a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos \u00e9 uma t\u00e9cnica de julgamento excepcional. Afirmou que a regra \u00e9 a de que os efeitos sejam retroativos para evitar a quebra de confian\u00e7a leg\u00edtima e da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Por essa raz\u00e3o, em cada caso concreto, deve ser realizado um ju\u00edzo de proporcionalidade para que se aplique ou n\u00e3o tal excepcionalidade.<\/p>\n<p>Neste aspecto, entende que prolongar a incid\u00eancia da TR como corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria para o per\u00edodo 2009 a 2015, como proposto pelo relator, seria incongruente com o assentado pela Corte no julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425. Para o ministro, ao realizar a modula\u00e7\u00e3o de forma direta, esvaziaria o efeito pr\u00e1tico desses julgamentos para um universo expressivo de destinat\u00e1rios da norma.<\/p>\n<p>Com este fundamentos, o Ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, para rejeitar integralmente os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelo Estado do Par\u00e1, Acre e do INSS, preservando a efic\u00e1cia retroativa da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, n\u00e3o modulando os efeitos das teses fixadas, ressaltando n\u00e3o ser constitucionalmente poss\u00edvel a modula\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o estarem presentes os requisitos previstos no art. 927, \u00a73 do CPC\/2015.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia inaugurada pelo Min. Alexandre de Moraes foi acompanhada pelos Ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ministro Marco Aur\u00e9lio que, al\u00e9m de acompanhar a diverg\u00eancia, tamb\u00e9m afastava os efeitos suspensivos dos embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O entendimento do relator, pelo acolhimento da modula\u00e7\u00e3o, entretanto, ainda foi acompanhado pelo Ministro Luiz Roberto Barroso, que votou favoravelmente \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, bem como para estabelecer, como marco temporal inicial dos efeitos da decis\u00e3o, o dia 25\/03\/2015, dia em que foi julgada a quest\u00e3o de ordem a respeito da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos no leading case (ADIs 4357 e 4425).<\/p>\n<p>Ao fundamentar o voto, o Ministro Barroso destacou que n\u00e3o se pode ignorar a normatividade dos fatos na vida de um pa\u00eds, reiterando que a Lei n\u00ba 11.960\/2009 entrou em vigor e deu nova reda\u00e7\u00e3o a Lei n\u00ba 9.949\/97 e vigora plenamente desde 2009. Para ele, com base na referida norma, restou pautado o crit\u00e9rio de pagamento de d\u00edvidas pelos Estados. Portanto, entende que seria devastador o impacto que uma decis\u00e3o como essa produziria nas finan\u00e7as dos Estados. Afirmou ser necess\u00e1ria a aten\u00e7\u00e3o aos argumentos econ\u00f4micos, sem indiferen\u00e7a \u00e0s perdas que os titulares de cr\u00e9dito possuem.<\/p>\n<p>Pautado nestes argumentos, o Ministro Barroso votou no sentido de acompanhar o relator, a fim de acolher os Embargos de declara\u00e7\u00e3o, para modular os efeitos dessa decis\u00e3o e assentar que a Lei produziu efeitos at\u00e9 25 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>Em que pese ao qu\u00f3rum para deliberar a respeito da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos j\u00e1 estivesse formado, no sentido do n\u00e3o acolhimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o e da n\u00e3o modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes, suspendendo o julgamento em quest\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2281","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2281","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2281\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13057,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2281\/revisions\/13057"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2281"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2281"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2281"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2281"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}