{"id":2295,"date":"2019-04-16T14:20:44","date_gmt":"2019-04-16T17:20:44","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2295"},"modified":"2023-06-28T21:11:28","modified_gmt":"2023-06-29T00:11:28","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-janeiro-e-fevereiro-de-2019","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-janeiro-e-fevereiro-de-2019\/","title":{"rendered":"Boletim CARF &#8211; Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em Janeiro e Fevereiro de 2019"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CSRF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/span><\/p>\n<p><strong>Tributa\u00e7\u00e3o do direito de imagem de jogadores de futebol<\/strong><\/p>\n<p>A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-007.322 sobre a incid\u00eancia do IRPF sobre a cess\u00e3o de direito de imagem de atleta profissional de futebol.<\/p>\n<p>No caso, o atleta firmou contrato com o clube e paralelamente, atrav\u00e9s de pessoa jur\u00eddica da qual o atleta \u00e9 s\u00f3cio, com outra empresa, de responsabilidade limitada, cedendo seu direito de imagem. No entanto, a RFB autuou o atleta sob alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ser poss\u00edvel a cess\u00e3o dos direitos de imagem, vinculados ao exerc\u00edcio da atividade desportiva, para terceiros, pois seriam de natureza personal\u00edssima. Desta forma, tratou a RFB de cobrar IRPF sobre tais rendimentos.<\/p>\n<p>Neste sentido, distinguiu a CSRF entre:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>a) <\/strong>a cess\u00e3o do direito de uso de imagem (para fins publicit\u00e1rios, por exemplo), mediante remunera\u00e7\u00e3o do titular;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>b)<\/strong> a cess\u00e3o dos direitos de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica (comercializa\u00e7\u00e3o) da imagem de uma pessoa por outra.<\/p>\n<p>De acordo com a CSRF, a discuss\u00e3o dos autos \u00e9 acerca desta segunda situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m de acordo com a CSRF, o artigo 87-A da Lei n\u00ba 9.615\/1998 regulamenta a cess\u00e3o do direito de uso de imagem pelo atleta mediante remunera\u00e7\u00e3o, portanto, a primeira alternativa. No entanto, o artigo 980-A do C\u00f3digo Civil regula em seu par\u00e1grafo quinto a cess\u00e3o do direito de imagem com fins de explora\u00e7\u00e3o comercial.<\/p>\n<p>Dessa forma, entendeu a CSRF que o artigo 980-A, \u00a7 5\u00ba, do C\u00f3digo Civil n\u00e3o se aplica ao caso concreto, uma vez que tal dispositivo permitiu a cess\u00e3o de tais direitos \u00e0 EIRELI constitu\u00edda para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e remunera\u00e7\u00e3o decorrente da cess\u00e3o de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, que seja detentor o titular da pessoa jur\u00eddica, vinculados \u00e0 atividade profissional. E a pessoa jur\u00eddica que explora tais direitos no caso sob julgamento n\u00e3o \u00e9 uma EIRELI.<\/p>\n<p>Acrescentou ainda a CSRF que tal dispositivo somente entrou em vigor em 09.01.2012. Assim, nos anos dos fatos geradores (2010 e 2011), n\u00e3o havia a possiblidade de tal cess\u00e3o dos direitos de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da imagem pela pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<p>A CSRF ainda entendeu que a cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o do direito de imagem foi opera\u00e7\u00e3o artificial, com o prop\u00f3sito de reduzir a carga tribut\u00e1ria, uma vez que tal contrato est\u00e1 estreitamente relacionado com o contrato do atleta com seu clube, n\u00e3o se tratando de neg\u00f3cios aut\u00f4nomos. O contrato de cess\u00e3o do direito de explora\u00e7\u00e3o de imagem \u00e9 expresso com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua rescis\u00e3o autom\u00e1tica, no caso de rescis\u00e3o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Por tais motivos, entendeu a CSRF que se tratam de rendimentos pagos \u00e0 pessoa f\u00edsica, tribut\u00e1veis pelo IRPF.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Artificialidade na biparti\u00e7\u00e3o contratual de afretamento e servi\u00e7os resulta na incid\u00eancia da CIDE<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3402-005.849, o CARF decidiu, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio para somente excluir os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico (CIDE) sobre royalties e servi\u00e7os t\u00e9cnicos e administrativos, mantendo, por conseguinte, a incid\u00eancia da referida contribui\u00e7\u00e3o sobre os valores pagos em virtude dos contratos de afretamento.<\/p>\n<p>O caso analisado pelo colegiado tratava de Auto de Infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de CIDE sobre os valores correspondentes \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es pagas em decorr\u00eancia de contratos de afretamento de plataformas, navios, navio-sonda e embarca\u00e7\u00f5es especiais utilizados na atividade petrol\u00edfera, firmados com a Petrobras.<\/p>\n<p>A Fiscaliza\u00e7\u00e3o concluiu que as contrata\u00e7\u00f5es referentes aos afretamentos de embarca\u00e7\u00f5es foram artificialmente separadas em 2 (dois) contratos, um de afretamento (90% do valor contratado) e outro de servi\u00e7os (10% restante), com o intuito de afastar a incid\u00eancia da CIDE sobre a maior parcela dos montantes contratados. No entender da Fiscaliza\u00e7\u00e3o, haveria somente contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sondagem, perfura\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, bem como de outros servi\u00e7os t\u00e9cnicos, dos quais faziam parte o fornecimento de embarca\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de outros elementos f\u00e1ticos, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o pontou que a receita atribu\u00edda \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o era suficiente sequer para fazer frente aos custos dos servi\u00e7os, motivo pelo qual parte dos valores pagos \u00e0 empresa estrangeira, do mesmo grupo econ\u00f4mico da empresa brasileira, retornava na forma de aportes em favor desta.<\/p>\n<p>O contribuinte, por sua vez, defendeu a regularidade do modelo de contrata\u00e7\u00e3o, o qual inclusive seria reconhecido pela Lei n\u00ba 13.043\/2014. Ademais, esclareceu que a legisla\u00e7\u00e3o do REPETRO exige a biparti\u00e7\u00e3o dos contratos de afretamento e servi\u00e7os para frui\u00e7\u00e3o do regime. Argumentou, ainda, que a CIDE n\u00e3o incidiria sobre servi\u00e7os t\u00e9cnicos que n\u00e3o envolvam a transfer\u00eancia de tecnologia.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante admitir a biparti\u00e7\u00e3o contratual, o \u00f3rg\u00e3o entendeu que, no caso concreto, os contratos versavam hip\u00f3tese de simula\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 167 do C\u00f3digo Civil, tendo em vista que eles evidenciavam a vincula\u00e7\u00e3o entre as partes (empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico), a estreita liga\u00e7\u00e3o entre os objetos contratos (rescis\u00e3o de um contrato ocasionava a rescis\u00e3o do outro), as m\u00fatuas responsabilidades (fretadora respons\u00e1vel solid\u00e1ria pelos servi\u00e7os) e os prazos (contratos assinados na mesma data), configurando verdadeira confus\u00e3o entre as contrata\u00e7\u00f5es e comprovando a exist\u00eancia de uma \u00fanica contrata\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>Diante desse contexto f\u00e1tico dos contratos, a maioria do colegiado corroborou a conclus\u00e3o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o, no sentido de que os contratos n\u00e3o eram apenas interligados, mas, na realidade, unos. Por essa raz\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o manteve a cobran\u00e7a da CIDE ao entender que tratava de uma \u00fanica contrata\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, independentemente de haver ou n\u00e3o transfer\u00eancia de tecnologia.<\/p>\n<p>Por derradeiro, o \u00f3rg\u00e3o decidiu excluir o IRRF da base de c\u00e1lculo da CIDE, afirmando que o contribuinte possu\u00eda decis\u00e3o final administrativa em outro processo assegurando a mencionada exclus\u00e3o. Na aludida decis\u00e3o, restou definido que o artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.168\/2000 autoriza a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o pactuada em contrato, sendo incab\u00edvel incluir ou excluir de sua base de c\u00e1lculo o IRRF incidente sobre o mesmo fato, independentemente de quem assume o \u00f4nus financeiro por este recolhimento.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o incide PIS\/COFINS importa\u00e7\u00e3o sobre pagamentos por servi\u00e7os prestados no exterior<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3201-004.506 manteve-se o entendimento de que o PIS-importa\u00e7\u00e3o e a COFINS-importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o incidem sobre os pagamentos por servi\u00e7os prestados no exterior quando seus efeitos se verificarem fora do pa\u00eds. Entretanto, os referidos tributos incidem nos casos dos pagamentos efetuados por empresa nacional a pessoas domiciliadas no exterior quando forem executados no pa\u00eds, independentemente de seus efeitos.<\/p>\n<p>No caso, o CARF entendeu que os servi\u00e7os prestados \u00e0 empresa nacional para que esta possa se habilitar perante \u00f3rg\u00e3os de governo estrangeiros, visando a exporta\u00e7\u00e3o de seus produtos, n\u00e3o sofrem a incid\u00eancia do PIS-importa\u00e7\u00e3o e da COFINS-importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A atividade principal do prestador estrangeiro consistia na an\u00e1lise da qualidade dos seus produtos e emiss\u00f5es de laudos t\u00e9cnicos para obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o dos governos dos pa\u00edses destinat\u00e1rios de seus produtos, sendo que a Delegacia de Julgamento afastou da incid\u00eancia tribut\u00e1ria os servi\u00e7os de an\u00e1lises da qualidade dos produtos realizados no exterior e cujos resultados tenham se verificado no exterior.<\/p>\n<p>Ainda, no recurso volunt\u00e1rio apresentado, o contribuinte alegou que \u00e9 inconstitucional a incid\u00eancia do PIS-importa\u00e7\u00e3o e da COFINS-importa\u00e7\u00e3o sobre os servi\u00e7os, ainda que prestados no Brasil, em raz\u00e3o do quanto disposto no GATT e no art. 149, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como que o ICMS e o ISS n\u00e3o poderiam compor a base de c\u00e1lculo de referidas contribui\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o do julgamento do RE n\u00ba 559.937 (exclus\u00e3o do ICMS sobre a base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS).<\/p>\n<p>Todavia, o Ac\u00f3rd\u00e3o negou provimento ao recurso volunt\u00e1rio por entender que os servi\u00e7os executados no Brasil e a inclus\u00e3o do ISS e das pr\u00f3prias contribui\u00e7\u00f5es na base de c\u00e1lculo encontram previs\u00e3o expressa na Lei n\u00ba 10.865\/2004, n\u00e3o cabendo ao CARF afastar expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, ou ainda, analisar quest\u00f5es de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p><strong>Dedutibilidade de royalties de franquia<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1402-003.606, o CARF analisou a dedutibilidade de royalties pagos no \u00e2mbito de um contrato de franquia internacional intercompany de uma rede de fast food (produtos alimentares).<\/p>\n<p>A estrutura da franquia tinha um contrato de m\u00e1ster franquia entre uma empresa do grupo no exterior (franqueadora) com uma outra empresa do grupo no Brasil (m\u00e1ster franqueada), sendo devidos royalties de 7% sobre a receita bruta auferida (sujeito a ajustes).<\/p>\n<p>A m\u00e1ster franqueada (contribuinte) celebrou contratos de franquia com os subfranqueados que exploravam o com\u00e9rcio de produtos alimentares em seus restaurantes de fast food, com royalties de 5% sobre as vendas brutas sendo devidos para a contribuinte.<\/p>\n<p>Os contratos de franquia podem estabelecer como remunera\u00e7\u00e3o taxas peri\u00f3dicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, incluindo (i) a remunera\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos servi\u00e7os efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties); (ii) o aluguel de equipamentos ou ponto comercial; (iii) a taxa de publicidade ou semelhante; (iv) um seguro m\u00ednimo; e (v) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, a contribuinte tinha deduzido integralmente como royalties os valores correspondentes a taxa inicial de franquia, taxa de franquia e o IRRF incidente sobre as referidas taxas.<\/p>\n<p>Todavia, com base na Portaria MF 436\/1958, o fisco indicou que o montante de royalties deduzidos era superior ao limite de 4% da receita l\u00edquida das vendas dos produtos objeto da franquia pela empresa, tanto para o IRPJ (art. 74 da Lei 3.470\/58 e art. 12 da Lei 4.131\/62) quanto para a CSLL (art. 57 da Lei 8.981\/95).<\/p>\n<p>A contribuinte, m\u00e1ster franqueadora no Brasil, alegou que, em rela\u00e7\u00e3o ao IRPJ, atuava como mera repassadora dos royalties devidos diretamente pelas subfranqueadas para a franqueadora no exterior, logo os valores pagos seriam integralmente dedut\u00edveis, sem ofensa aos limites definidos na Portaria MF 436\/58, mas, apesar de receber royalties de 5% dos subfranqueados, teria deduzido royalties de apenas 4%.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi destacado que o fisco considerou como base de c\u00e1lculo apenas as vendas efetuadas pela contribuinte (vendas pr\u00f3prias), enquanto a contribuinte considerou \u201cvendas pr\u00f3prias + vendas realizadas por subfranqueados\u201d, citando ainda decis\u00e3o anterior do CARF no sentido de que \u201co percentual incide sobre a soma das vendas em restaurantes pr\u00f3prios com as vendas das sub-franqueadas.\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 101-95.602 de 2006)<\/p>\n<p>Por fim, em rela\u00e7\u00e3o a CSLL, foi indicada a aus\u00eancia de base legal para a limita\u00e7\u00e3o da dedutibilidade de royalties conforme, inclusive, disposto no item 99 do Anexo I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/2017.<\/p>\n<p>O CARF, por\u00e9m, n\u00e3o aceitou a tese de que a contribuinte apenas repassava recursos para a franqueadora no exterior, tendo em vista que os contratos apresentados indicavam o pagamento de royalties dos subfranqueados para a contribuinte, que por sua vez tamb\u00e9m paga royalties para a franqueadora no exterior, al\u00e9m desse documento n\u00e3o depender do recebimento de royalties devidos pelos subfranqueados, ou seja, s\u00e3o duas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas distintas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o CARF entendeu como aplic\u00e1vel o limite de dedutibilidade de 4% da receita l\u00edquida de suas vendas para o IRPJ, conforme Portaria MF 436\/58, sem, portanto, considerar as receitas dos subfranqueados na base de c\u00e1lculo. Todavia, o CARF foi a favor da inexist\u00eancia de limite de dedutibilidade no \u00e2mbito da CSLL diante do disposto no item 99 do Anexo I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/2017.<\/p>\n<p><strong>CARF reconhece legalidade de estrutura bipartite de contratos de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos<\/strong><\/p>\n<p>O CARF decidiu no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3201-004.482, \u00e0 unanimidade de votos, pela validade de estrutura bipartite de contratos de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, t\u00edpico da ind\u00fastria de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural no ano-calend\u00e1rio de 2009 e o cancelamento da cobran\u00e7a da CIDE.<\/p>\n<p>A Receita Federal argumentava que o contribuinte teria incorrido em planejamento tribut\u00e1rio abusivo em que empresas de um mesmo grupo econ\u00f4mico foram contratadas para realizar atividades de explora\u00e7\u00e3o de campo de petr\u00f3leo ao contribuinte autuado. Para as autoridades fiscais n\u00e3o poderia haver biparti\u00e7\u00e3o contratual (split), pois o fornecimento da unidade de perfura\u00e7\u00e3o, pela empresa estrangeira, seria indissoci\u00e1vel do servi\u00e7o prestado pela empresa brasileira. Assim sendo, requeria o pagamento de CIDE sobre os valores remetidos ao exterior a t\u00edtulo de afretamento.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia administrativa, julgada em 14\/07\/2014, a autua\u00e7\u00e3o foi mantida em sua integralidade. Desta decis\u00e3o foi apresentado recurso em que o contribuinte argumentava pela legalidade da estrutura, indicando sua adequa\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros definidos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (em especial a Lei 13.586\/2017, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.481\/1997, e estabeleceu os percentuais de split aplic\u00e1veis).<\/p>\n<p>Em breve voto, seguido pelos demais membros da Se\u00e7\u00e3o de Julgamento, o relator do caso, Conselheiro Marcelo Giovani Vieira, ressaltou que (i) a legisla\u00e7\u00e3o brasileira permite a biparti\u00e7\u00e3o de contratos de servi\u00e7os t\u00e9cnicos e afretamento\/aluguel de embarca\u00e7\u00f5es, contratados com empresas vinculadas, e (ii) a aplicabilidade da Lei 13.586\/2017 para fatos geradores do IRRF ocorridos anteriormente (2009) a sua publica\u00e7\u00e3o (2017), tendo em vista aus\u00eancia de norma dispondo em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Todavia, o caso tratava da CIDE e n\u00e3o do IRRF. Nesse sentido, o relator indicou que os limites da Lei 13.586\/2017 n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis para a CIDE e, ainda, o PIS\/COFINS-importa\u00e7\u00e3o, sendo necess\u00e1rio aferir a real parcela relativa a servi\u00e7os e a frete visando estabelecer a natureza da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apesar disso, foi ressaltado que o fisco n\u00e3o comprovou eventual abuso existente no split para fins da CIDE, ou seja, demonstrar que o valor remetido ao exterior como frete era artificial, com a autua\u00e7\u00e3o sendo cancelada.<\/p>\n<p><strong>Impossibilidade da Receita Federal glosar despesas de controlada no exterior<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-003.052, uma empresa brasileira com controlada domiciliada no Peru foi autuada pela Receita Federal, que considerou indevidas partes das despesas de vendas registradas pela controlada domiciliada no exterior, adicionando-as aos lucros auferidos no exterior pela controladora brasileira para fins do IRPJ\/CSLL.<\/p>\n<p>O contribuinte alegou que a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal n\u00e3o comprovou que a apropria\u00e7\u00e3o das despesas pela controlada peruana n\u00e3o seguiu as determina\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis vigente naquele Pa\u00eds, violando assim o par\u00e1grafo 6\u00ba da IN SRF n\u00ba 213\/2002. Al\u00e9m disso, o contribuinte brasileiro alegou que os lucros auferidos pela controlada peruana n\u00e3o foram efetivamente disponibilizados e, portanto, n\u00e3o deveriam ser inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL por n\u00e3o constitu\u00edrem renda da empresa brasileira.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise da impugna\u00e7\u00e3o apresentada pelo contribuinte, a Delegacia Regional de Julgamento acolheu o pedido da defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impossibilidade da fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal desconsiderar as despesas da controlada domiciliada no Peru, mas manteve o auto de infra\u00e7\u00e3o no que diz respeito \u00e0 cobran\u00e7a do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos pela empresa peruana nos exerc\u00edcios de 2003, 2004 e 2005.<\/p>\n<p>O processo foi remetido para o CARF por for\u00e7a do recurso de of\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o ao cancelamento do lan\u00e7amento no que diz respeito \u00e0 glosa das despesas com vendas da empresa peruana; bem como por for\u00e7a do recurso volunt\u00e1rio interposto pelo contribuinte na parte relativa \u00e0 cobran\u00e7a de IRPJ e CSLL sobre os lucros da controlada peruana.<\/p>\n<p>A relatora do recurso conselheira Livia De Carli Germano manteve o cancelamento do auto de infra\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 glosa das despesas de vendas da empresa peruana porque a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal n\u00e3o demonstrou a exist\u00eancia de qualquer v\u00edcio no que diz respeito as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras da controlada terem sido realizadas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o peruana, de forma que o lan\u00e7amento de of\u00edcio havia violado do art. 6\u00ba, caput, da IN SRF n\u00ba 203\/2002.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o dos lucros auferidos pela controlada peruana mediante sua inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL da controladora brasileira, a relatora destacou que o caso em quest\u00e3o n\u00e3o tem precedente no Supremo Tribunal Federal, pois no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 2.588 e do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 611.586\/SC, relativos ao art. 74 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/2001, o STF limitou-se a decidir pela aus\u00eancia de disponibilidade imediata dos lucros auferidos por coligadas sediadas em pa\u00edses que n\u00e3o s\u00e3o para\u00edsos fiscais e pela disponibilidade imediata dos lucros auferidos no exterior por controladas domiciliadas em pa\u00edses com tributa\u00e7\u00e3o favorecida ou desprovidos de controles societ\u00e1rios\/cont\u00e1beis\/fiscais adequados.<\/p>\n<p>Considerando que o acordo contra a bitributa\u00e7\u00e3o celebrado pelo Brasil com o Peru entrou em vigor somente em 2006, a relatora entendeu como plenamente aplic\u00e1vel o caput do art. 74 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/2001, que determina que os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior ser\u00e3o considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balan\u00e7o no qual tiverem sido apurados. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos conselheiros.<\/p>\n<p><strong>Fato gerador e base de c\u00e1lculo do IRPF sobre a renda auferida com <em>stock options<\/em><\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2301-005.761, foram abordados o fato gerador do IRPF devido pelo contribuinte, bem como a sua base de c\u00e1lculo quando incidentes sobre as stock options.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, a autoridade fiscal autuou o contribuinte sob a alega\u00e7\u00e3o de que ele teria pago um pre\u00e7o muito inferior ao valor de mercado das a\u00e7\u00f5es objeto do plano de stock options, desnaturando o car\u00e1ter mercantil da transa\u00e7\u00e3o e resultando no recebimento de a\u00e7\u00f5es como contrapresta\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p>O contribuinte alegou que no caso presente n\u00e3o haveria que se falar em disponibilidade econ\u00f4mica ou jur\u00eddica, na medida em que s\u00f3 haveria renda tribut\u00e1vel e fato gerador do imposto sobre a renda quando da venda efetiva das a\u00e7\u00f5es adquiridas no mercado \u00e0 vista.<\/p>\n<p>Todavia, o CARF entendeu que o momento da ocorr\u00eancia do fato gerador ocorreu com o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o e o consequente recebimento das a\u00e7\u00f5es (antes disso, t\u00ednhamos um contrato sob condi\u00e7\u00f5es suspensivas), auferindo-se um ganho indireto, independentemente da possibilidade de que o contribuinte nunca realize a venda das a\u00e7\u00f5es. Ou seja, n\u00e3o seria a possibilidade de venda das a\u00e7\u00f5es e o ganho dela resultante que determinaria o momento da ocorr\u00eancia, mas o exerc\u00edcio das op\u00e7\u00f5es com o consequente recebimento das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Entretanto, foi dado provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte, uma vez que o CARF entendeu que a base de c\u00e1lculo utilizada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o estava equivocada. Isto porque, a autua\u00e7\u00e3o se baseou no valor justo das op\u00e7\u00f5es de compra de a\u00e7\u00f5es escriturado pela companhia e definido por meio da utiliza\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo Black-Scholes vigente no momento da outorga da op\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o na diferen\u00e7a entre o valor de mercado das a\u00e7\u00f5es vigente no momento do efetivo exerc\u00edcio e o valor efetivamente despendido pelo contribuinte.<\/p>\n<p><strong>Fato gerador do IRPF sobre a renda auferida com <em>stock options<\/em> sujeitas a cl\u00e1usula de <em>lock up<\/em><\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-005.752, o CARF negou provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio do contribuinte para considerar que o fato gerador do IRPF com a op\u00e7\u00e3o de compra das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O contribuinte alegou que a tributa\u00e7\u00e3o no momento do exerc\u00edcio das op\u00e7\u00f5es viola o conceito de renda e o regime de caixa aplic\u00e1vel ao IRPF, pois no exerc\u00edcio ocorre apenas o desembolso de valores pelo adquirente, inexistindo qualquer fluxo financeiro por parte da empresa emissora das a\u00e7\u00f5es, al\u00e9m do fato gerador do IRPF ser auferir renda e n\u00e3o pagar ou adquirir um bem. Tamb\u00e9m foi alegado que a cl\u00e1usula de lock up impede o pleno uso das a\u00e7\u00f5es ao vedar a venda das a\u00e7\u00f5es por determinado per\u00edodo, logo o fato gerador n\u00e3o pode ocorrer no exerc\u00edcio da outorga com o recebimento das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O relator foi a favor do contribuinte ao indicar que, conforme o conceito de renda e proventos de qualquer natureza, \u201cn\u00e3o h\u00e1 o que se falar em renda percebida nas fases de concess\u00e3o da op\u00e7\u00e3o, possibilidade de exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o de compra e compra das a\u00e7\u00f5es, uma vez que em nenhum desses momentos a pessoa f\u00edsica percebeu rendimentos.\u201d<\/p>\n<p>Nestes termos, \u201co \u00fanico momento pass\u00edvel de tributa\u00e7\u00e3o seria o da fase de venda das a\u00e7\u00f5es, quando a pessoa f\u00edsica estaria sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o do ganho de capital decorrente da venda das a\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Todavia, a maioria do CARF entendeu que o momento da ocorr\u00eancia do fato gerador ocorreu com o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o e o consequente recebimento as a\u00e7\u00f5es, sendo que nem mesmo a cl\u00e1usula de lock up impede esse reconhecimento, tendo em vista que mesmo que existam limita\u00e7\u00f5es para que as a\u00e7\u00f5es sejam negociadas, elas j\u00e1 integram o patrim\u00f4nio do contribuinte, que passa a ter direito a dividendos, podendo aluga-las, integrarem a sucess\u00e3o, podem ser penhoradas e dadas em garantia, enfim, est\u00e3o sujeitas a v\u00e1rias consequ\u00eancias da propriedade.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do indicado, teria ocorrido a tradi\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e a cl\u00e1usula de lock up n\u00e3o representa uma condi\u00e7\u00e3o suspensiva para o recebimento das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por fim, foi indicado que o valor unit\u00e1rio das a\u00e7\u00f5es considerado como tribut\u00e1vel para fins do IRPF \u00e9 que deve ser considerado como custo para fins da posterior apura\u00e7\u00e3o de ganho de capital em eventual venda, e n\u00e3o apenas o eventual valor simb\u00f3lico (R$ 1,00) pago pelo contribuinte.<\/p>\n<p><strong>Aus\u00eancia de planejamento tribut\u00e1rio abusivo em reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria com subst\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-003.276, o CARF decidiu que n\u00e3o pode ser considerada simula\u00e7\u00e3o a abertura de nova pessoa jur\u00eddica para realizar processo produtivo anteriormente terceirizado, quando \u00e9 demonstrado que a nova empresa possui parque industrial pr\u00f3prio, autonomia financeira e operacional, quadro de funcion\u00e1rios distinto e que as opera\u00e7\u00f5es foram efetivamente realizadas.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, foram lavrados Autos de Infra\u00e7\u00e3o em face da empresa recorrida com a glosa de despesas para fins do IRPJ, por meio dos quais a fiscaliza\u00e7\u00e3o acusou a autuada (\u201cA\u201d) de adotar planejamento tribut\u00e1rio abusivo, tendo em vista que, na vis\u00e3o da autoridade fiscal, foi criada uma segunda empresa (\u201cB\u201d) para executar parte da produ\u00e7\u00e3o de A e reduzir a tributa\u00e7\u00e3o incidente sobre o lucro.<\/p>\n<p>Alguns dos argumentos apresentados pela acusa\u00e7\u00e3o foram os fatos de ambas as empresas possu\u00edrem o mesmo quadro societ\u00e1rio, uma produ\u00e7\u00e3o industrial semelhante, funcion\u00e1rios transferidos de A para B, produ\u00e7\u00e3o sob encomenda de produtos de B para A, e toda a receita de B ser decorrente de A.<\/p>\n<p>Todavia, houve a comprova\u00e7\u00e3o de que tais alega\u00e7\u00f5es s\u00e3o equivocadas, na medida em que a empresa B possui estrutura pr\u00f3pria, em parque industrial situado em local diverso da empresa A, al\u00e9m de estar regularmente constitu\u00edda, o que desconfiguraria a confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>O quadro de funcion\u00e1rios de ambas as empresas \u00e9 aut\u00f4nomo e em n\u00fameros diferentes, al\u00e9m do valor cobrado pela empresa B para produ\u00e7\u00e3o por encomenda ser equivalente ou um pouco menor do que o de mercado. Ademais, como esclarecido pela pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o, o servi\u00e7o de industrializa\u00e7\u00e3o \u00e9 efetivamente produzido de uma para a outra, descaracterizando simula\u00e7\u00e3o. Por fim, n\u00e3o h\u00e1 provas de que a empresa B passou a efetuar parte do processo produtivo que j\u00e1 constava das atividades da A.<\/p>\n<p>Dessa forma, o CARF confirmou o que j\u00e1 se havia conclu\u00eddo por ocasi\u00e3o do julgamento de primeira inst\u00e2ncia, com base em duas premissas. A primeira segue a linha de que n\u00e3o h\u00e1 texto que pro\u00edba a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios visando \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria. Logo, a fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve questionar o prop\u00f3sito negocial das empresas nos planejamentos tribut\u00e1rios, uma vez que pode se dar por diversos motivos, incluindo a redu\u00e7\u00e3o de carga tribut\u00e1ria; o que deve ser verificado \u00e9 a legalidade das opera\u00e7\u00f5es e a pr\u00e1tica de condutas fraudulentas. A segunda estabelece que cabe \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o comprovar a ocorr\u00eancia de ilegalidade nos atos praticados, para, assim, desconsider\u00e1-los, o que n\u00e3o ocorreu no caso analisado.<\/p>\n<p><strong>Incid\u00eancia de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria Patronal sobre <em>stock options<\/em> com cl\u00e1usula de <em>lock up<\/em><\/strong><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-005.772, os Conselheiros do CARF entenderam pela incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria Patronal (CPP) sobre os planos de compras de a\u00e7\u00f5es (\u201cstock options plan\u201d), mesmo quando estes possuem cl\u00e1usula \u201clock up\u201d, ou seja, proibindo a venda imediata das a\u00e7\u00f5es pelos empregados ap\u00f3s o exerc\u00edcio do seu direito de compra.<\/p>\n<p>No caso, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou auto de infra\u00e7\u00e3o para cobrar CPP sobre a suposta remunera\u00e7\u00e3o paga aos diretores da empresa por meio da outorga de op\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es, que dariam direito \u00e0 subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria empresa, por entender que essas possuem car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, nos moldes da Lei n\u00ba 8.212\/91. Detalha-se que essa outorga era com um prazo de car\u00eancia ap\u00f3s o seu exerc\u00edcio, o chamado lock up, o qual impedia o empregado de vender as a\u00e7\u00f5es em menos de 2 (dois) anos da data de compra.<\/p>\n<p>Em sua defesa, a empresa argumentou, al\u00e9m da natureza mercantil do stock option plan, que ainda que houvesse a incid\u00eancia da CPP sobre as op\u00e7\u00f5es de compra, inexistiria o seu fato gerador naquele momento, em raz\u00e3o da indisponibilidade imediata delas, j\u00e1 que n\u00e3o teria ocorrido a sua transfer\u00eancia real para os empregados.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia favor\u00e1vel \u00e0 empresa e a manifesta\u00e7\u00e3o inicial da relatora a favor desse entendimento, a maioria do CARF entendeu por dar provimento ao Recurso de Of\u00edcio e julgar v\u00e1lida a cobran\u00e7a de CPP sobre tais stock options j\u00e1 no momento do exerc\u00edcio da compra, ainda que existente cl\u00e1usula proibitiva de venda imediata.<\/p>\n<p>No entendimento da maioria, a Lei n\u00ba 8.212\/91 institui que o fato gerador da CPP \u201c\u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o ou todo e qualquer pagamento ou cr\u00e9dito, ou ainda incremento patrimonial do segurado\u201d, podendo advir de \u201cbenef\u00edcios que ampliem o patrim\u00f4nio do segurado\u201d. Logo, ainda que n\u00e3o possa exercer das suas a\u00e7\u00f5es quando da aquisi\u00e7\u00e3o, o mero exerc\u00edcio de op\u00e7\u00e3o j\u00e1 representa o ingresso de um direito no patrim\u00f4nio do segurado e, portanto, remunerat\u00f3rio do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel considerar o fato gerador da CPP o exerc\u00edcio de compra das a\u00e7\u00f5es, ainda que presas por um lock up, uma vez que j\u00e1 ingressou no patrim\u00f4nio do empregado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi ressaltado que os documentos arquivados pela empresa na SEC \u2013 Securities and Exchange Commission e documentos de outorga indicavam as referidas op\u00e7\u00f5es de compra de a\u00e7\u00f5es como remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>Dissolu\u00e7\u00e3o de Sociedade no Exterior: Apura\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda de Pessoa F\u00edsica<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2202-004.849, o CARF decidiu que, para fins de apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto de renda de pessoa f\u00edsica, nos casos de devolu\u00e7\u00e3o do capital social atribu\u00eddo ao s\u00f3cio por ocasi\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade mantida no exterior, o acr\u00e9scimo patrimonial auferido pelo sujeito passivo deve ser calculado em reais, isto \u00e9, computando-se tanto o montante devolvido como o valor do capital integralizado j\u00e1 expressos na moeda nacional, e n\u00e3o em moeda estrangeira. Dessa forma, deve ser considerada no c\u00e1lculo do ganho, a varia\u00e7\u00e3o cambial do per\u00edodo.<\/p>\n<p>Em seguida, determinou o CARF que o ganho seja tributado de acordo com a natureza de cada conta que comp\u00f5e o patrim\u00f4nio l\u00edquido da empresa, aplicando-se aos rendimentos tribut\u00e1veis a tabela progressiva vigente no m\u00eas do pagamento ou cr\u00e9dito do rendimento. No caso da devolu\u00e7\u00e3o de capital em dinheiro, o rendimento do s\u00f3cio constituir-se-\u00e1 da parcela do montante recebido que exceder o capital integralizado.<\/p>\n<p>Por fim, entenderam os conselheiros julgadores que a previs\u00e3o contida no artigo art. 22 da Lei n\u00ba 9.249\/95, que estabelece as regras de apura\u00e7\u00e3o de ganho tribut\u00e1vel em caso de redu\u00e7\u00e3o de capital em bens ou direitos, somente seria aplic\u00e1vel \u00e0 empresas brasileiras.<\/p>\n<p>No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Alex Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2295","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2295","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2295\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13058,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2295\/revisions\/13058"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2295"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2295"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2295"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2295"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}