{"id":2410,"date":"2019-05-23T19:39:44","date_gmt":"2019-05-23T22:39:44","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2410"},"modified":"2023-06-28T21:11:29","modified_gmt":"2023-06-29T00:11:29","slug":"alteracoes-legislativas-decisoes-administrativas-judiciais-e-outros-assuntos-relevantes-sobre-materia-tributaria","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/alteracoes-legislativas-decisoes-administrativas-judiciais-e-outros-assuntos-relevantes-sobre-materia-tributaria\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Medida Provis\u00f3ria 881\/2019 \u2013 \u201cMP da Liberdade Econ\u00f4mica\u201d<\/strong><\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica editou, no dia 30 de abril de 2019, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 881, para instituir a Declara\u00e7\u00e3o de Direitos de Liberdade Econ\u00f4mica, que estabelece normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 livre iniciativa e ao livre exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica e disposi\u00e7\u00f5es sobre a atua\u00e7\u00e3o do Estado como agente normativo e regulador.<\/p>\n<p>Em que pese a MP estabele\u00e7a que seus artigos 1\u00b0 ao 4\u00b0 n\u00e3o se aplicam aos direitos tribut\u00e1rio e financeiro, h\u00e1 impactos em temas de relev\u00e2ncia tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, houve a institui\u00e7\u00e3o de comit\u00ea formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que editar\u00e1 enunciados de s\u00famula da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, observado o disposto em ato do Ministro de Estado da Economia, que dever\u00e3o ser observados nos atos administrativos, normativos e decis\u00f3rios praticados pelos referidos \u00f3rg\u00e3os (inclus\u00e3o do art. 18-A \u00e0 Lei n\u00ba 10.522\/02).<\/p>\n<p>Houve, tamb\u00e9m, uma amplia\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses em que a PGFN fica autorizada a n\u00e3o recorrer ou a desistir de recursos interpostos sobre determinados temas em que houver parecer da PGFN, s\u00famula da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), s\u00famula da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, conforme art. 18-A acima mencionado, ou precedente do STF ou do STJ firmado em favor do contribuinte, bem como a autoriza\u00e7\u00e3o a que os Auditores-Fiscais da RFB n\u00e3o constituam cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos a tais temas (arts. 19, 19-A e 19-B da Lei n\u00ba 10.522\/02).<\/p>\n<p>Foi inclu\u00edda, al\u00e9m disso, autoriza\u00e7\u00e3o para que a PGFN dispense a pr\u00e1tica de atos processuais, inclusive a desist\u00eancia de recursos interpostos, quando o benef\u00edcio patrimonial almejado com o ato n\u00e3o atender aos crit\u00e9rios de racionalidade, de economicidade e de efici\u00eancia (art. 19-C).<\/p>\n<p>A MP 881 igualmente estabeleceu que ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, por meio de requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, de valor consolidado igual ou inferior \u00e0quele estabelecido em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional \u2013 a reda\u00e7\u00e3o anterior do dispositivo (art. 20 da Lei n\u00ba 10.522\/02) estabelecia tal limite em R$ 10.000,00 (dez mil reais).<\/p>\n<p>Al\u00e9m das altera\u00e7\u00f5es acima, a MP 881 promoveu modifica\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Civil (Lei n\u00ba 10.406\/2002), a exemplo da altera\u00e7\u00e3o no art. 50, que trata da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. A partir da edi\u00e7\u00e3o da MP 881, a desconsidera\u00e7\u00e3o passou a ter como requisito a exist\u00eancia de benef\u00edcio direto ou indireto do administrador ou do s\u00f3cio da pessoa jur\u00eddica cuja personalidade for utilizada com abuso.<\/p>\n<p>Ademais, foram inclu\u00eddos par\u00e1grafos ao art. 50 do CC, definindo os conceitos de desvio de finalidade e de confus\u00e3o patrimonial (requisitos para a caracteriza\u00e7\u00e3o do abuso da personalidade jur\u00eddica e consequente desconsidera\u00e7\u00e3o desta), trazendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao tema.<\/p>\n<p>Foi inclu\u00eddo o par\u00e1grafo 7\u00b0 ao art. 980-A do C\u00f3digo Civil, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), para estabelecer que \u201c<em>somente o patrim\u00f4nio social da empresa responder\u00e1 pelas d\u00edvidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hip\u00f3tese em que n\u00e3o se confundir\u00e1, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, com o patrim\u00f4nio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude<\/em>\u201d , refor\u00e7ando, portanto, a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade aplic\u00e1vel \u00e0 Eireli e a consequente segrega\u00e7\u00e3o patrimonial entre empresa e titular.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m previs\u00e3o de que a sociedade limitada pode ser constitu\u00edda por apenas uma pessoa (par\u00e1grafo \u00fanico acrescentado ao art. 1.052 do CC).<\/p>\n<p>A MP em tela entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, e segue agora para an\u00e1lise do Congresso Nacional.<\/p>\n<p><strong>Certid\u00e3o de Regularidade Fiscal passa a ser solicitada pelo portal do E-CAC<\/strong><\/p>\n<p>Importante inova\u00e7\u00e3o foi introduzida pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.874\/2019 e pelo Ato Declarat\u00f3rio Executivo COGEA n\u00b0 1\/2019, que determinaram que a solicita\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Regularidade Fiscal da Receita Federal dever\u00e1 ser solicitada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea eletr\u00f4nico no E-CAC, sendo tal modalidade obrigat\u00f3ria para as pessoas jur\u00eddicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Decreto n\u00ba 64.213\/2019 \u2013 Revoga\u00e7\u00e3o do direito ao creditamento de insumos agropecu\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>No dia 30 de abril de 2019 foi editado o Decreto n\u00b0 64.213, que revogou o par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 41 do Anexo I do RICMS\/SP, que autorizava o contribuinte paulista a manter os cr\u00e9ditos de ICMS relativos \u00e0 opera\u00e7\u00f5es internas com os insumos agropecu\u00e1rios relacionados no Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 100\/1997, que previa a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo de 30% a 60% nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais com produtos agropecu\u00e1rios.<\/p>\n<p>O Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 100\/1997 foi recentemente prorrogado pelo Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 28\/2019, at\u00e9 30 de abril de 2020. Mas o mesmo Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 28\/2019 autorizou o Estado de S\u00e3o Paulo a requerer o estorno proporcional dos cr\u00e9ditos, medida esta que foi regulamentada pelo Decreto n\u00b0 64.213\/19, v\u00e1lido a partir de 1\u00ba de maio de 2019.<\/p>\n<p>Considerando que a revoga\u00e7\u00e3o do direito ao cr\u00e9dito de ICMS representa uma majora\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria, tal medida deveria obedecer ao princ\u00edpio constitucional da anterioridade e s\u00f3 poderia produzir efeitos a partir de 2020.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Distribui\u00e7\u00e3o de lucros por empresa com atividade imobili\u00e1ria tributada pelo RET e outra atividade tributada pelo lucro real<\/strong><\/p>\n<p>Na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00b0 131\/2019, a Receita Federal analisou o questionamento sobre a apura\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de lucros por empresa optante do Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o para incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias (RET), mas que tamb\u00e9m explora atividade de transporte de passageiros, sendo tributada pelo lucro real.<\/p>\n<p>A empresa indicou que a atividade imobili\u00e1ria sujeita ao RET era lucrativa, mas o transporte de passageiros, submetido ao lucro real, operava com preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a empresa ressaltou que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">(i) os controles do RET s\u00e3o efetuados por meio da contabilidade comercial, com os contratos pendentes de recebimentos (sujeitos ao RET) sendo mantidos \u201cem contas cont\u00e1beis destinadas ao registro dos \u2018lucros a realizar\u2019, constante do passivo e \u00e0 medida que ocorrem os recebimentos das unidades vendidas, o valor recebido e o custo proporcional s\u00e3o transferidos para a conta de receita e despesa, respectivamente\u201d; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">(ii) os referidos valores, por estarem sujeitos ao RET, s\u00e3o expurgados do lucro real por meio de adi\u00e7\u00f5es e exclus\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a empresa questionou se era poss\u00edvel a segrega\u00e7\u00e3o dos lucros l\u00edquidos de cada atividade visando a sua distribui\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios, ou seja, distribuir o lucro da atividade imobili\u00e1ria apurado com base na contabilidade segregada da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e tributada pelo RET.<\/p>\n<p>A Receita Federal respondeu que o lucro pass\u00edvel de distribui\u00e7\u00e3o como dividendo isento resulta do lucro l\u00edquido apurado na escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil elaborada com observ\u00e2ncia dos preceitos da Lei n\u00b0 6.404\/76. Dessa forma, s\u00e3o considerados tanto os resultados auferidos nas atividades de transportes quanto os de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Por fim, foi esclarecido que \u201c<em>o RET corresponde a um regime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento de tributos que visa a dar incentivos \u00e0s atividades de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, com uma redu\u00e7\u00e3o, muitas vezes, significativa da tributa\u00e7\u00e3o. Assim sendo, este regime n\u00e3o \u00e9 uma forma de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ, que \u00e9 realizada por meio da apura\u00e7\u00e3o do lucro real, do lucro presumido ou do lucro arbitrado, n\u00e3o podendo ser utilizado como forma de segrega\u00e7\u00e3o dos resultados auferidos pela consulente em atividades diversas.<\/em>\u201d<\/p>\n<p><strong>Tributa\u00e7\u00e3o do b\u00f4nus de exclusividade e performance recebido integralmente de forma adiantada<\/strong><\/p>\n<p>Na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00b0 110\/2019, a Receita Federal esclareceu o seu entendimento sobre a tributa\u00e7\u00e3o e o momento do seu reconhecimento como receita, do b\u00f4nus de performance recebido integralmente antes do cumprimento das metas pr\u00e9-estabelecidas para o seu pagamento.<\/p>\n<p>A empresa consulente, que atua no com\u00e9rcio varejista de combust\u00edveis e \u00e9 tributada pelo lucro real e pelo PIS e COFINS n\u00e3o cumulativo, relatou que periodicamente celebra Contrato Particular de Antecipa\u00e7\u00e3o de Bonifica\u00e7\u00e3o por Performance com a empresa que lhe fornece combust\u00edveis para revenda, visando (i) a exclusividade no referido fornecimento e (ii) a aquisi\u00e7\u00e3o mensal de quantidades pr\u00e9-estabelecidas de combust\u00edvel. Todavia, caso descumpra as cotas de aquisi\u00e7\u00e3o mensais pactuadas, a empresa consulente deve restituir integralmente a bonifica\u00e7\u00e3o ao fornecedor de combust\u00edveis.<\/p>\n<p>A Receita Federal indicou que o b\u00f4nus de performance faz parte das atividades empresariais da empresa consulente como parte das receitas da sua atividade ou objeto principal, n\u00e3o compreendidas como produto da venda de bens ou pre\u00e7o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, sendo tributado:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">(i) pelo PIS\/COFINS, que tributa todas as receitas recebidas pela empresa; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">(ii) pelo IRPJ\/CSLL, por ser um acr\u00e9scimo patrimonial resultante de uma bonifica\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Sobre o momento do reconhecimento da referida receita, a Receita Federal considerou que a antecipa\u00e7\u00e3o da bonifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o resultava em uma condi\u00e7\u00e3o suspensiva do neg\u00f3cio, mas em condi\u00e7\u00e3o resolutiva, cuja tributa\u00e7\u00e3o deve ocorrer a partir do momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato com base:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">(i) no art. 127 do C\u00f3digo Civil, que estabelece que \u201c<em>se for resolutiva a condi\u00e7\u00e3o, enquanto esta se n\u00e3o realizar, vigorar\u00e1 o neg\u00f3cio jur\u00eddico, podendo exercer-se desde a conclus\u00e3o deste o direito por ele estabelecido<\/em>\u201d; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">(ii) no art. 117, II, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), que estabelece que os neg\u00f3cios jur\u00eddicos sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da pr\u00e1tica do ato ou da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, foi indicado que \u201c<em>o regime de compet\u00eancia aplicado ao caso em an\u00e1lise implica o reconhecimento da receita durante o transcurso do prazo de 5 anos pactuado no contrato<\/em>\u201d, tendo em vista que (i) \u201c<em>enquanto as metas de performance pr\u00e9-estabelecidas forem cumpridas, o recebimento antecipado da bonifica\u00e7\u00e3o \u00e9 eficaz e o comerciante varejista faz jus ao valor recebido<\/em>\u201d, e (ii) somente se as metas forem \u201c<em>descumpridas, ocorre o implemento da condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria, e o recebimento da bonifica\u00e7\u00e3o perde sua efic\u00e1cia, surgindo para a pessoa jur\u00eddica bonificada a obriga\u00e7\u00e3o de restitu\u00ed-la \u00e0 outra pessoa jur\u00eddica contratante (CC, art. 128, parte inicial)<\/em>.\u201d<\/p>\n<p><strong>Tributa\u00e7\u00e3o dos pagamentos para benefici\u00e1rio localizado no exterior pela licen\u00e7a de comercializa\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de software<\/strong><\/p>\n<p>No dia 15 de abril de 2019 foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 99.004\/2019, acerca da tributa\u00e7\u00e3o dos pagamentos para benefici\u00e1rio localizado no exterior pela licen\u00e7a de comercializa\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de software.<\/p>\n<p>Desta forma, concluiu a COSIT que as import\u00e2ncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contrapresta\u00e7\u00e3o pelo direito de comercializa\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de software, para revenda a consumidor final, o qual receber\u00e1 uma licen\u00e7a de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do IRRF \u00e0 al\u00edquota de 15%.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CIDE, entendeu a COSIT que n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia, salvo quando envolver a transfer\u00eancia da correspondente tecnologia.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de PIS-Importa\u00e7\u00e3o e COFINS-Importa\u00e7\u00e3o, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a opera\u00e7\u00e3o, ressalvada a incid\u00eancia sobre eventuais valores referentes a servi\u00e7os conexos contratados.<\/p>\n<p><strong>Impress\u00e3o 3D \u2013 prototipagem r\u00e1pida sofre a incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados<\/strong><\/p>\n<p>Na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00b0 79\/2019, uma empresa de licenciamento de software importado, que exerce tamb\u00e9m a atividade de revenda de equipamentos e suprimentos de inform\u00e1tica, especialmente para a impress\u00e3o em 3D (produ\u00e7\u00e3o de modelos tridimensionais f\u00edsicos \u2013 prototipagem r\u00e1pida) a partir de modelos virtuais, questionou a Receita Federal acerca da incid\u00eancia IPI sobre a impress\u00e3o 3D, se a revenda de equipamentos importados na forma de importa\u00e7\u00e3o indireta estaria sujeita \u00e0 incid\u00eancia do IPI e qual seria o percentual de presun\u00e7\u00e3o para fins de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo no regime de lucro presumido para a atividade de impress\u00e3o 3D.<\/p>\n<p>A Receita Federal indicou que como a impressora 3D \u00e9 uma m\u00e1quina que se utiliza de cartuchos de filamentos como mat\u00e9ria prima para fabrica\u00e7\u00e3o de objetos, referida atividade \u00e9 considerada industrial, pois a mat\u00e9ria prima ou o produto intermedi\u00e1rio manejados, resultam em nova esp\u00e9cie, sendo aplic\u00e1vel, portanto, a industrializa\u00e7\u00e3o na modalidade transforma\u00e7\u00e3o, prevista no art. 4\u00ba, I, do Regulamento do IPI.<\/p>\n<p>Ainda, como a SC n\u00b0 79\/2019 considerou a impress\u00e3o em 3D como atividade industrial, entendeu que referida atividade se sujeita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 8% na apura\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e 12% na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), na sistem\u00e1tica do lucro presumido, sendo que no caso de encomenda direta do consumidor ou usu\u00e1rio, desde que preponderante o trabalho profissional e na resid\u00eancia do preparador ou em oficina, o percentual aplic\u00e1vel seria de 32% para ambos os tributos e a atividade n\u00e3o ser\u00e1 considerada industrializa\u00e7\u00e3o (seria, portanto, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o).<\/p>\n<p><strong>&#8211; IRRF e remessas ao M\u00e9xico por servi\u00e7os de engenharia<\/strong><\/p>\n<p>Na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00b0 135\/2019, a Receita Federal voltou a analisar a discuss\u00e3o do IRRF sobre a remunera\u00e7\u00e3o remetida ao exterior por servi\u00e7os t\u00e9cnicos, em face das conven\u00e7\u00f5es contra a dupla tributa\u00e7\u00e3o da renda.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, a remessa ao exterior por \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual direta visava o pagamento de servi\u00e7os de engenharia prestados por empresa localizada no M\u00e9xico, que possui conven\u00e7\u00e3o contra a dupla tributa\u00e7\u00e3o da renda com o Brasil (\u201cConven\u00e7\u00e3o Brasil-M\u00e9xico\u201d).<\/p>\n<p>A Receita Federal manteve a sua posi\u00e7\u00e3o no sentido de que o item 6 do protocolo da Conven\u00e7\u00e3o Brasil-M\u00e9xico possibilita a tributa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos com base no artigo 12 (royalties), mas no caso de servi\u00e7os profissionais, estes devem ser tributados com base no artigo 14 (servi\u00e7os pessoais independentes) diante do item 7 do protocolo da Conven\u00e7\u00e3o Brasil-M\u00e9xico estabelecer que o artigo 14 tamb\u00e9m \u00e9 aplic\u00e1vel aos servi\u00e7os profissionais prestados por uma sociedade.<\/p>\n<p>No Poder Judici\u00e1rio os contribuintes t\u00eam conseguido decis\u00f5es contra a incid\u00eancia do IRRF com base no protocolo que prev\u00ea a tributa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos com base no artigo 12 (royalties), mas ainda n\u00e3o temos discuss\u00f5es relevantes com base no artigo 14 (servi\u00e7os pessoais independentes).<\/p>\n<p>Apesar do indicado, a Receita Federal foi contra a tributa\u00e7\u00e3o pelo IRRF sobre os referidos servi\u00e7os de engenharia em fun\u00e7\u00e3o da fonte pagadora ser um \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual direta, que n\u00e3o \u00e9 considerada como uma sociedade para fins tribut\u00e1rios pela legisla\u00e7\u00e3o interna do Brasil (na aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o no tratado, ocorreu o reenvio para a legisla\u00e7\u00e3o interna), conforme exigido pelo artigo 14 (servi\u00e7os pessoais independentes) (\u201c<em>as remunera\u00e7\u00f5es por tais servi\u00e7os ou atividades sejam pagas por uma sociedade residente do outro Estado Contratante<\/em>\u201d), mas desde que a empresa do M\u00e9xico n\u00e3o tenha um estabelecimento permanente no Brasil.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Empresas do agroneg\u00f3cio devem recolher contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sob o regime de folha de sal\u00e1rios no desenvolvimento de atividades secund\u00e1rias<\/strong><\/p>\n<p>No dia 02 de abril de 2019 foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00b0 141, segundo a qual pessoas jur\u00eddicas do agroneg\u00f3cio que exercem atividades de natureza diversa, como loca\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos agr\u00edcolas, al\u00e9m de realizar parcerias rurais e arrendamento de terras rurais n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria substitutiva incidente sobre a receita bruta proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural, devendo recolher as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sob o regime de folha de sal\u00e1rios.<\/p>\n<p>A d\u00favida da consulente residia na altera\u00e7\u00e3o do regime de tributa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do desenvolvimento de suas atividades secund\u00e1rias. Em outras palavras, se suas atividades secund\u00e1rias levariam ao recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre sua receita bruta ou folha de sal\u00e1rios.<\/p>\n<p>Nesse sentido, segundo a solu\u00e7\u00e3o de consulta, se a atividade secund\u00e1ria for classificada como aut\u00f4noma, o contribuinte dever\u00e1 recolher a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sob o regime de folha de sal\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o a todos seus empregados. No entanto, se a atividade secund\u00e1ria n\u00e3o se caracterizar como aut\u00f4noma, a substitui\u00e7\u00e3o se restringe a atividade rural.<\/p>\n<p>No caso em que a RFB foi questionada, entendeu-se que a atividade secund\u00e1ria da consulente se caracterizava como aut\u00f4noma, por isso, a necessidade de recolher a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sob o regime de folha de sal\u00e1rios.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo afasta cobran\u00e7a do ICMS na transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de softwares padronizados<\/strong><\/p>\n<p>No dia 1\u00aa de abril de 2019, a 10\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo deu provimento a Agravo de Instrumento interposto por empresa, para obstar a cobran\u00e7a do ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es de comercializa\u00e7\u00e3o de softwares padronizados, por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica ou pela Internet.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, a empresa contestou a constitucionalidade do Decreto n\u00ba 63.099\/2017, que possibilitou a tributa\u00e7\u00e3o de vendas efetuadas mediantes transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados, e do Conv\u00eanio Confaz n\u00b0 106\/2017, que autorizou os Estados a legislarem sobre a cobran\u00e7a do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es com softwares, ainda que comercializados por downloads. Foi alegada tentativa de inova\u00e7\u00e3o na Lei Complementar n\u00b0 87\/96, bem como sustentado que o imposto s\u00f3 poderia incidir sobre a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias corp\u00f3reas, na medida em que o legislador quando pretendeu excepcionar essa regra \u2013 servi\u00e7o de transporte e energia el\u00e9trica \u2013 o fez de maneira expressa.<\/p>\n<p>Segunda a relatora Desembargadora Teresa Ramos Marques, embora a jurisprud\u00eancia atual possibilite a tributa\u00e7\u00e3o de softwares adquiridos por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados, o entendimento da C\u00e2mara \u00e9 no sentido de que o tema \u00e9 controvertido, necessitando de an\u00e1lise mais aprofundada, devido \u00e0 sua complexidade e \u00e0 possibilidade de ocorr\u00eancia de bitributa\u00e7\u00e3o com o ISS. Assim, entendeu-se, por unanimidade, pelo provimento do Agravo de Instrumento n. 2059745-13.2019.8.26.0000.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STJ consolida entendimento a respeito da impossibilidade de inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre a receita bruta<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a finalizou, no dia 11 de abril, o julgamento do recurso repetitivo que trata da inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo da CPRB (Recurso Especial n\u00ba 1.624.297\/RS).<\/p>\n<p>Os ministros decidiram pela exclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo da referida contribui\u00e7\u00e3o e fixaram a tese no seguinte sentido: \u201c<em>os valores de ICMS n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo da CPRB, institu\u00edda pela MP. 540\/2011, convertida na lei n. 12.546\/2011.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>O julgamento foi reiniciado com o voto vista do Ministro Gurgel de Faria que, de forma favor\u00e1vel ao contribuinte, decidiu acompanhar integralmente a relatora Ministra Regina Helena.<\/p>\n<p>Desta forma, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, \u00e0 unanimidade de votos, negou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional sob o fundamento de que a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo de contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda no contexto de incentivo fiscal n\u00e3o tem o cond\u00e3o de integrar a base de c\u00e1lculo de outro tributo, como quer a Uni\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao CPRB, pois n\u00e3o representa receita do contribuinte.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Supremo Tribunal Federal decide que h\u00e1 direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isen\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No dia 28 de abril o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal finalizou a an\u00e1lise do tema 322 da Repercuss\u00e3o Geral e fixou a tese de que \u201c<em>h\u00e1 direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, mat\u00e9ria prima e material de embalagem adquiridos junto \u00e0 Zona Franca de Manaus sob o regime de isen\u00e7\u00e3o, considerada a previs\u00e3o de incentivos regionais constante do art. 43, \u00a7 2\u00ba, III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal combinada com o comando do art. 40 do ADCT<\/em>\u201d, finalizando o julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00ba 592.891 (com repercuss\u00e3o geral) e 596.614.<\/p>\n<p>Prevaleceram, assim, no primeiro caso o voto da Ministra Rosa Weber, relatora (no RE n. 592.891), e, no segundo, a diverg\u00eancia iniciada pelo Ministro Edson Fachin (no RE n. 596.614), que consignou a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo tribunal de origem negando, assim, provimento ao recurso da Uni\u00e3o Federal, sob o fundamento de que se trata, na hip\u00f3tese em discuss\u00e3o, de exce\u00e7\u00e3o justific\u00e1vel \u00e0 t\u00e9cnica da n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o iniciou com o voto do Ministro Marco Aur\u00e9lio, relator do RE 596.614, sendo favor\u00e1vel \u00e0 tese apresentada pela Uni\u00e3o Federal. O referido ministro fundamentou que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para a concess\u00e3o do benef\u00edcio fiscal e que o art. 40 da ADCT e o art. 43 da CF\/88 n\u00e3o preveem tal hip\u00f3tese, por isso, ressaltou que n\u00e3o caberia ao \u00f3rg\u00e3o julgador avan\u00e7ar no tema e estabelecer regra que o legislador n\u00e3o previu. Destacou, ainda, que o art. 40 da ADCT e os arts. 43 e art. 150 da CF\/88 condicionam os benef\u00edcios fiscais \u00e0 forma da lei. E, mais, que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o no DL 288\/1967 relativa ao creditamento pretendido pelos contribuintes, limitado ao quanto previsto no DL 1435\/1975. O ministro chegou a pontuar que se o benef\u00edcio fosse concedido tornaria a ZFM em regi\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o de insumo e n\u00e3o uma regi\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o de produto final que geraria mais riqueza. Acompanharam o voto-vencido os Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Carmen Lucia.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Ministra Rosa Weber, relatora do leading case, RE 592.891, acompanhou a mesma linha que a diverg\u00eancia do caso anterior (RE 596.614), destacando que h\u00e1 exig\u00eancia de lei federal espec\u00edfica para concess\u00e3o de subs\u00eddio ou isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido, anistia ou remiss\u00e3o de que trata o art. 150, \u00a7 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tendo lugar nas hip\u00f3teses em que a incid\u00eancia de determinado tributo \u00e9 a regra aplic\u00e1vel e que n\u00e3o \u00e9 o caso presente, pois a pr\u00f3pria CF se adiantou em assegurar a isen\u00e7\u00e3o, como o art. 40 do ADCT, relativamente \u00e0 Zona Franca de Manaus.<\/p>\n<p>A Ministra Rosa Weber justificou seu entendimento no fato de que os produtos, por serem oriundos da Zona Franca de Manaus, revestem-se de particularidades suficientes a distinguir o presente caso dos demais julgados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o creditamento de IPI, pondo em jogo medidas desonerativas, sendo que o tratamento constitucional conferido ao incentivo fiscal direcionado para a regi\u00e3o de Manaus, ou seja, especial\u00edssimo. Portanto, em suas palavras, \u201ca isen\u00e7\u00e3o do IPI em prol do desenvolvimento da regi\u00e3o \u00e9 de interesse da federa\u00e7\u00e3o como um todo, pois esse desenvolvimento \u00e9, na verdade, da na\u00e7\u00e3o brasileira.\u201d<\/p>\n<p>Ao final, votaram em favor da tese vencedora os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Dias Toffoli, restando um placar de seis votos favor\u00e1veis ao contribuinte e quatro votos a favor da Uni\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":13469,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2410","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2410","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2410\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13067,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2410\/revisions\/13067"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13469"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2410"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2410"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2410"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2410"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}