{"id":2462,"date":"2019-06-04T13:29:55","date_gmt":"2019-06-04T16:29:55","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2462"},"modified":"2023-06-28T21:12:17","modified_gmt":"2023-06-29T00:12:17","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-marco-e-abril-de-2019","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-marco-e-abril-de-2019\/","title":{"rendered":"Boletim CARF &#8211; Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em mar\u00e7o e abril de 2019"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CSRF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p><strong>B\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o (incondicionado) n\u00e3o tem natureza salarial<\/strong><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-007.637, da 2\u00aa Turma da CSRF, repisou o entendimento exarado no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-005.156, de 25\/01\/2017, no sentido de que o b\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o ter\u00e1 natureza salarial a depender do momento em que for pago e se h\u00e1 outras condi\u00e7\u00f5es para seu recebimento, vez que o simples argumento de que o mesmo n\u00e3o consta nas hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o do art. 28, \u00a7 9\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91 e o fato da legisla\u00e7\u00e3o ser silente, levam os julgadores a analisar o caso concreto para fins da classifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do b\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o como parte integrante do sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao momento em que \u00e9 recebido, a an\u00e1lise da 2\u00aa Turma se fundamentou no fato de que para ser considerado b\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o, os valores pagos n\u00e3o podem se configurar como contrapresta\u00e7\u00e3o de um trabalho prestado pelo empregador ou tomador de servi\u00e7os, n\u00e3o sendo abarcados, portanto, na hip\u00f3tese de incid\u00eancia eventuais ganhos que n\u00e3o tenham vincula\u00e7\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o do trabalho ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, a 2\u00aa Turma entendeu que o referido b\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o integraria o conceito de sal\u00e1rio em fun\u00e7\u00e3o da verba ter sido paga em car\u00e1ter \u201cincondicionado\u201d, ou seja, sem, por exemplo, a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o do b\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o em caso de t\u00e9rmino do contrato de trabalho, a inexist\u00eancia de metas e\/ou tempo m\u00ednimo de perman\u00eancia e\/ou vig\u00eancia do contrato de trabalho para a manuten\u00e7\u00e3o do valor pago, bem como n\u00e3o restou comprovada qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o por parte do contratado em rela\u00e7\u00e3o ao referido pagamento.<\/p>\n<p>Destarte, a 2\u00aa Turma negou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, pois n\u00e3o vislumbrou elementos f\u00e1ticos capazes de comprovar que o b\u00f4nus de contrata\u00e7\u00e3o deveria compor o sal\u00e1rio contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>CARF mant\u00e9m glosa de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS sobre despesas com publicidade e taxas de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito para empresa do ramo comercial<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3301-005.689, o CARF decidiu que o contribuinte n\u00e3o tem direito ao creditamento das despesas de publicidade realizadas pela internet e taxas de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e de d\u00e9bito. A fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal havia lavrado autos de infra\u00e7\u00e3o para cobrar d\u00e9bitos de COFINS e PIS em decorr\u00eancia de ter constatado que o contribuinte havia descontado valores a t\u00edtulo de cr\u00e9dito de tais contribui\u00e7\u00f5es sobre estas despesas, dentre outras.<\/p>\n<p>A DRJ, ao analisar a impugna\u00e7\u00e3o do contribuinte, manteve o lan\u00e7amento em sua integralidade, por considerar que as despesas de publicidade n\u00e3o se caracterizam como insumos e que as taxas de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e de d\u00e9bito n\u00e3o podem ser descontadas por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, raz\u00e3o pela qual o contribuinte recorreu para o CARF.<\/p>\n<p>Em seu recurso volunt\u00e1rio, o contribuinte alegou que o seu setor comercial \u00e9 extremamente competitivo e que sem a propaganda na internet e redes sociais n\u00e3o sobreviveria, e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s taxas cobradas pelas administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e de d\u00e9bito alegou que \u00e9 a \u00fanica forma de vender seus bens de forma parcelada nas lojas f\u00edsicas e virtual, bem como \u00e9 praticamente o \u00fanico meio de pagamento utilizado nas vendas pela loja virtual na internet, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia abrir m\u00e3o deste meio de pagamento e da despesa que o acompanha, sendo, portanto, uma despesa necess\u00e1ria ao desenvolvimento de sua atividade.<\/p>\n<p>Citando precedentes do CARF e dos Tribunais Regionais Federais da 1\u00aa e 4\u00aa Regi\u00f5es, o relator conselheiro Ari Vendramini indicou que a utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e de d\u00e9bito n\u00e3o se constitui insumo essencial para a atividade da empresa, e sim uma despesa operacional para obten\u00e7\u00e3o de seus resultados, ou, ainda, um instrumento facilitador dos recebimentos das transa\u00e7\u00f5es comerciais, bem como que existem outros meios de pagamento, de forma que a utiliza\u00e7\u00e3o dos cart\u00f5es como meio de pagamento n\u00e3o \u00e9 essencial para a atividade do contribuinte.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas com publicidade pela internet, o relator entendeu que a aus\u00eancia destas despesas n\u00e3o faria com que a empresa deixe de funcionar, sendo despesas operacionais, mas n\u00e3o essenciais. O voto do relator foi seguido \u00e0 unanimidade nestes aspectos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Planejamento abusivo na exporta\u00e7\u00e3o para aproveitamento de cr\u00e9ditos de PIS\/COFINS<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3301-005.601 julgou Recurso Volunt\u00e1rio do contribuinte contra decis\u00e3o de DRJ que manteve auto de infra\u00e7\u00e3o de glosa de cr\u00e9ditos de PIS\/COFINS n\u00e3o-cumulativo, ao entender que foi comprovada a simula\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de compra e venda no mercado interno, bem como ajuste doloso entre duas pessoas jur\u00eddicas para reduzir os tributos devidos por meio da apropria\u00e7\u00e3o ilegal de cr\u00e9ditos n\u00e3o cumulativos.<\/p>\n<p>A exporta\u00e7\u00e3o, incluindo a venda para empresa comercial exportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, \u00e9 desonerada do PIS\/COFINS, mas a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos com essa finalidade gera direito a cr\u00e9dito de PIS\/COFINS. O tipo de transa\u00e7\u00e3o mais usual \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de terceiros pela Trading, com a sua posterior venda para uma empresa comercial exportadora.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a respons\u00e1vel solid\u00e1ria indicada na autua\u00e7\u00e3o \u00e9 uma empresa que comercializa commodities (\u201cEmpresa de Commodities\u201d) por meio de empresas comerciais exportadoras, o que resulta no ac\u00famulo de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS, enquanto a contribuinte \u00e9 uma rede varejista de m\u00f3veis e eletrodom\u00e9sticos no mercado interno (\u201cVarejista\u201d), que normalmente possui d\u00e9bitos de PIS e COFINS.<\/p>\n<p>Diante do contexto acima, a Empresa de Commodities passou a vender seus produtos para Varejista, que depois revendia os produtos para a comercial exportadora. A diferen\u00e7a de pre\u00e7o nas transa\u00e7\u00f5es era pequena.<\/p>\n<p>Todavia, a fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu que houve conluio entre a Empresa de Commodities e a Varejista, para transfer\u00eancia ficta de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS da Empresa de Commodities para a Varejista.<\/p>\n<p>O Fisco considerou que a Empresa de Commodities realizava opera\u00e7\u00f5es de vendas para empresas comerciais exportadoras com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, logo n\u00e3o tributadas pelo PIS\/COFINS, mas poderia manter os cr\u00e9ditos de PIS\/COFINS. Desta forma, a Empresa de Commodities e a Varejista teriam realizado opera\u00e7\u00e3o sem prop\u00f3sito negocial e subst\u00e2ncia apenas para diminuir o estoque de cr\u00e9ditos da Empresa de Commodities e transferir tais cr\u00e9ditos para a Varejista.<\/p>\n<p>A Varejista e a Empresa de Commodities alegaram que o prop\u00f3sito negocial resultava da parceria entre as empresas e que a venda interna facilitava o recebimento de recursos pela Empresa de Commodities, sendo uma condi\u00e7\u00e3o mais vantajosa do que aguardar a exporta\u00e7\u00e3o para receber o pagamento.<\/p>\n<p>Todavia, o CARF entendeu que n\u00e3o havia prop\u00f3sito negocial nas opera\u00e7\u00f5es, mas apenas a cria\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es artificiais para o aproveitamento de vantagens tribut\u00e1rias. Dessa forma, foram glosados os cr\u00e9ditos de PIS\/COFINS aproveitados pela Varejista.<\/p>\n<p>Assim, afirma o CARF que a opera\u00e7\u00e3o apresentava v\u00e1rios elementos para considerar a aus\u00eancia de prop\u00f3sito negocial, tais como: (i) aus\u00eancia de contrato que definissem o total de produtos a serem comprados pela Varejista; (ii) aus\u00eancia de contrato entre a Varejista e as sociedades comerciais exportadoras; (iii) a Varejista n\u00e3o tinha estrutura f\u00edsica para operar tais mercadorias; (iv) as mercadorias s\u00e3o produzidas pela Empresa de Commodities e remetidas para o seu terminal portu\u00e1rio ou de terceiros; (v) as comerciais exportadoras tamb\u00e9m t\u00eam contrato com a Empresa de Commodities; (vi) o contrato entre a Empresa de Commodities e as comerciais exportadoras permitia a indica\u00e7\u00e3o de terceiros para fornecer as mercadorias, que \u00e9 o caso da Varejista; (vii) a justificativa para a Varejista fornecer as mercadorias \u00e9 que a Empresa de Commodities n\u00e3o a teria, mas as mercadorias vendidas pela Varejista foram adquiridas da Empresa de Commodities; (viii) os adquirentes das mercadorias no exterior s\u00e3o empresas do grupo da Empresa de Commodities; (ix) a Empresa de Commodities determinava o pre\u00e7o a ser pago pelas exportadoras para Varejista; (x) a Empresa de Commodities vende os mesmos produtos que a Varejista vende para as mesmas comerciais exportadoras, e com base nos mesmos contratos; (xi) n\u00e3o h\u00e1 responsabilidade da Varejista sobre o fornecimento dos produtos, sendo controlado apenas pela Empresa de Commodities; (xii) a Empresa de Commodities realiza o controle de qualidade dos produtos; (xiii) a Varejista n\u00e3o adquiriu mercadorias de nenhuma outra empresa, operando sem lucro; (xiv) na pr\u00e1tica, a Varejista vendeu para as comerciais exportadoras por interm\u00e9dio da Empresa de Commodities, (xv) entre diversos outros fatores (i.e., a opera\u00e7\u00e3o gera um custo alto e n\u00e3o agrega valor para a Empresa de Commodities).<\/p>\n<p>Desta forma, tendo em vista o conluio entre as partes, o CARF n\u00e3o somente manteve a glosa dos cr\u00e9ditos, como manteve a aplica\u00e7\u00e3o de multa de 150%, al\u00e9m de manter a responsabilidade solid\u00e1ria da Empresa de Commodities, pelo interesse econ\u00f4mico na opera\u00e7\u00e3o, com base no art. 124, I do CTN, tendo em vista que ambas as empresas se beneficiaram do uso indevido dos cr\u00e9ditos: \u201c<em>o interesse comum (&#8230;) reside no interesse econ\u00f4mico, ou seja, interesse nas consequ\u00eancias oriundas da realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o simulada, beneficiando-se os dois polos do uso indevido dos cr\u00e9ditos.<\/em>\u201d Em resumo, segundo a decis\u00e3o do CARF, o interesse comum n\u00e3o se limita a partes que realizem conjuntamente o fato gerador do tributo autuado.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Ganho de capital da pessoa f\u00edsica em raz\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o de Fundo de Investimento<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-005.929, o CARF decidiu, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio do contribuinte e, por conseguinte, manter totalmente o Auto de Infra\u00e7\u00e3o lavrado pela Receita Federal, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o da multa de of\u00edcio.<\/p>\n<p>O caso analisado tratou de Auto de Infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF) incidente sobre o ganho de capital na aliena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de uma sociedade, tendo em vista a desconsidera\u00e7\u00e3o dos fundos de investimentos formados pelas pessoas f\u00edsicas de um mesmo grupo familiar.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese examinada, o contribuinte autuado era membro do grupo familiar que detinha as a\u00e7\u00f5es da empresa holding A, que, por sua vez, controlava a empresa operacional B. Al\u00e9m disso, o contribuinte criou conjuntamente com os demais membros do grupo familiar um Fundo de Investimento de Multimercado (FIM) e um Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es (FIP).<\/p>\n<p>Posteriormente, a empresa operacional B foi cindida nas empresas B1, B2 e B3. Al\u00e9m disso, a empresa holding A, controladora das empresas B1, B2 e B3, foi dissolvida com a transfer\u00eancia de sua participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria para o FIP (com o pagamento de ganho de capital na integraliza\u00e7\u00e3o), como forma de integraliza\u00e7\u00e3o das cotas deste, que, por sua vez, teve suas cotas transferidas para o FIM, tamb\u00e9m para integraliza\u00e7\u00e3o das cotas deste \u00faltimo, resultando na seguinte estrutura societ\u00e1ria (simplificada): Pessoas F\u00edsicas \u2192 FIM \u2192 FIP \u2192 B1, B2 e B3.<\/p>\n<p>Por fim, a empresa B1 (alvo), agora controlada pelo FIP, foi vendida para outra sociedade.<\/p>\n<p>O colegiado, corroborando o entendimento da Fiscaliza\u00e7\u00e3o, concluiu que o processo de restrutura\u00e7\u00e3o do grupo familiar, com a cria\u00e7\u00e3o dos fundos de investimentos, teve como \u00fanico objetivo afastar a incid\u00eancia do imposto de renda devido sobre o ganho de capital apurado na aliena\u00e7\u00e3o da empresa alvo, o que evidenciaria a falta de prop\u00f3sito negocial a ensejar a desconsidera\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento e a cobran\u00e7a do imposto de seus cotistas (pessoas f\u00edsicas).<\/p>\n<p>Como evid\u00eancia para a caracteriza\u00e7\u00e3o da abusividade do planejamento tribut\u00e1rio adotado pelo contribuinte, o \u00f3rg\u00e3o asseverou que todas as opera\u00e7\u00f5es foram levadas a efeito em curto espa\u00e7o de tempo (a cis\u00e3o da empresa B, a dissolu\u00e7\u00e3o da holding A e a aprova\u00e7\u00e3o da venda da empresa alvo ocorreram em menos de 15 dias) e conjuntamente ao processo de negocia\u00e7\u00e3o da venda, que teve in\u00edcio antes da constitui\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">N\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o de reembolso de reserva de capital de controlada no exterior e de lucro com origem em controlada no Brasil<\/span><\/strong><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1302-003.390 foi julgada autua\u00e7\u00e3o fiscal sobre a legisla\u00e7\u00e3o brasileira que tributa os lucros auferidos por pessoa jur\u00eddica por meio de controladas no exterior.<\/p>\n<p>No caso, a Holding Brasileira (contribuinte) tinha uma Controlada na \u00c1ustria que, por sua vez, tinha outras duas Controladas Indiretas na \u00c1ustria e uma Controlada Indireta no Brasil.<\/p>\n<p>O Fisco autuou os seguintes valores tidos como parte do lucro da Controlada na \u00c1ustria: (i) reembolsos de reservas de capital oriundas da capitaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de suas Controladas Indiretas na \u00c1ustria, (ii) dividendos recebidos da Controlada Indireta no Brasil, e (iii) dividendos de outras empresas no exterior e receitas financeiras. A autua\u00e7\u00e3o se refere ao ano-calend\u00e1rio 2010, antes das disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00b0 12.973\/2014.<\/p>\n<p>Em sua defesa, a Holding Brasileira alegou que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">a) A legisla\u00e7\u00e3o austr\u00edaca permite que novas contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 companhia feitas por seus acionistas sejam classificadas em conta de reserva de capital, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o aumento de capital com a emiss\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es. Essa reserva de capital \u00e9 denominada reserva de capital irrestrita, o que resultou no seu reconhecimento no patrim\u00f4nio l\u00edquido da Controlada na \u00c1ustria. Adicionalmente, foi esclarecido que o retorno desse valor ao s\u00f3cio (Controlada na \u00c1ustria) requer a pr\u00e9via revers\u00e3o da reserva de capital para a conta de lucros. Todavia, ainda assim, o valor na verdade se refere \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o de um valor que jamais pertenceu ao capital social, tendo em vista que n\u00e3o houve aumento de capital. Logo, os referidos dividendos s\u00e3o apenas reembolsos de reservas de capital, e n\u00e3o lucro operacional.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">b) A Controlada na \u00c1ustria recebeu dividendos da Controlada Indireta no Brasil, com os referidos lucros tendo sido tributados no Brasil, raz\u00e3o pela qual a sua nova tributa\u00e7\u00e3o pela legisla\u00e7\u00e3o de lucros no exterior resultaria na dupla tributa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da mesma renda, o que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira vedou com a isen\u00e7\u00e3o dos dividendos.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">c) O artigo 7\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o contra a dupla tributa\u00e7\u00e3o da renda entre Brasil e \u00c1ustria impede a tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos de outras empresas no exterior e receitas financeiras.<\/p>\n<p>O CARF foi a favor da Holding Brasileira nos dois primeiros pontos, tendo decidido por maioria que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">a) O reembolso realmente n\u00e3o representa lucros da Controlada na \u00c1ustria e que deve ser aplicada a legisla\u00e7\u00e3o da \u00c1ustria na apura\u00e7\u00e3o do lucro da empresa estrangeira. Houve apenas uma diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao valor do reembolso; e,<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">b) A tributa\u00e7\u00e3o dos lucros da Controlada Indireta no Brasil, ainda que distribu\u00eddos para uma empresa estrangeira com o seu posterior retorno para uma outra empresa brasileira, n\u00e3o permite a nova tributa\u00e7\u00e3o desse montante, nos termos defendidos pelo contribuinte. Essa decis\u00e3o \u00e9 relevante, pois a legisla\u00e7\u00e3o anterior nada indicava sobre o tema e a atual (art. 85 da Lei 12.973\/14) indica expressamente a n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o apenas para pessoas jur\u00eddicas. Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel defender que o mesmo fundamento \u00e9 aplic\u00e1vel para as pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p>Todavia, foi decidido que o artigo 7\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o contra a dupla tributa\u00e7\u00e3o da renda entre Brasil e \u00c1ustria n\u00e3o impede a tributa\u00e7\u00e3o da parcela do lucro da controlada no exterior, apesar de existir uma decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ contra esse entendimento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>N\u00e3o incid\u00eancia de IOF-cr\u00e9dito sobre opera\u00e7\u00f5es comerciais lan\u00e7adas como conta corrente entre empresas ligadas<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 3301-005.647 discutiu-se a incid\u00eancia do IOF-cr\u00e9dito (\u201cIOF\u201d) sobre opera\u00e7\u00f5es comerciais lan\u00e7adas como conta corrente entre empresas ligadas.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, a autoridade fiscal autuou o contribuinte sob a alega\u00e7\u00e3o de que, apesar de se tratar de um t\u00edpico contrato de conta corrente, h\u00e1 incid\u00eancia do IOF sobre os recursos financeiros disponibilizados que importem em opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito em favor de uma das contratantes, uma vez que o objetivo da lei n\u00e3o seria a tributa\u00e7\u00e3o do instrumento pelo qual se formaliza a opera\u00e7\u00e3o, mas que o neg\u00f3cio jur\u00eddico corresponda a m\u00fatuo de recursos financeiros, podendo ou n\u00e3o estar acobertado pelo contrato de conta corrente.<\/p>\n<p>Por outro lado, o contribuinte alega que n\u00e3o existem lan\u00e7amentos cont\u00e1beis correspondentes a m\u00fatuo de recursos financeiros nas contas que foram fiscalizadas e que a sua contabilidade tem for\u00e7a probat\u00f3ria com os devidos lan\u00e7amentos cont\u00e1beis realizados como conta corrente de companhias ligadas e caixa \u00fanico de companhias ligadas.<\/p>\n<p>O CARF deu provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte, pois entendeu que n\u00e3o seria poss\u00edvel a desconsidera\u00e7\u00e3o de todas as opera\u00e7\u00f5es de conta corrente e caixa \u00fanico como se fossem opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, sem a devida comprova\u00e7\u00e3o de quais s\u00e3o as opera\u00e7\u00f5es escrituradas na contabilidade do contribuinte que poderiam ser consideradas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito correspondentes a m\u00fatuo e, portanto, sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do IOF.<\/p>\n<p>Ademais, ressaltou-se que j\u00e1 haviam sido apresentadas informa\u00e7\u00f5es pelo contribuinte acerca dos contratos de m\u00fatuos existentes entre as companhias ligadas em conta separada do caixa \u00fanico e da conta corrente.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>N\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o pelo PIS\/COFINS da da\u00e7\u00e3o em pagamento com im\u00f3veis<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 3201-005.202, o CARF decidiu que a da\u00e7\u00e3o em pagamento de im\u00f3veis para quitar uma obriga\u00e7\u00e3o, ainda que esta realize atividade imobili\u00e1ria, \u00e9 uma mera opera\u00e7\u00e3o de natureza patrimonial, sem tr\u00e2nsito pelo resultado. Dessa forma, acordaram os membros do colegiado, por maioria dos votos, em dar provimento ao recurso voluntario e excluir tais valores da apura\u00e7\u00e3o de PIS e COFINS do contribuinte.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, entendeu o CARF que, para extinguir d\u00edvida, a contribuinte promoveu a entrega de um bem que integrava o seu ativo circulante e, nele, no ativo circulante, nenhum outro bem ou valor foi incorporado. No entendimento do CARF, o que houve, portanto, foi uma mera opera\u00e7\u00e3o de natureza patrimonial, sem tr\u00e2nsito pelo resultado, como se a d\u00edvida tivesse sido paga em pec\u00fania.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Requisitos para frui\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero do IRRF sobre juros de pr\u00e9-pagamento de exporta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-005.841 foi dado provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio de contribuinte que obteve \u00eaxito em comprovar que o cr\u00e9dito tomado no exterior se destinou ao pr\u00e9-pagamento e exporta\u00e7\u00e3o, sendo aplic\u00e1vel a al\u00edquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (\u201cIRRF\u201d).<\/p>\n<p>No caso concreto, foi lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o contra a Recorrente com vistas a cobran\u00e7a de IRRF sobre remessas ao exterior a t\u00edtulo de juros decorrentes de empr\u00e9stimos para pagamento antecipado de exporta\u00e7\u00e3o. O cr\u00e9dito tomado com a coligada no exterior teria sido destinado \u00e0 expans\u00e3o da planta industrial da Recorrente, mas n\u00e3o com a finalidade de viabilizar a produ\u00e7\u00e3o dos bens destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com o ac\u00f3rd\u00e3o, para aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal referente \u00e0 al\u00edquota zero de IRRF, o principal requisito relacionado \u00e0 empresa nacional est\u00e1 relacionado a comprova\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi decidido pelo ac\u00f3rd\u00e3o que a institui\u00e7\u00e3o financeira autorizada para operar com c\u00e2mbio \u00e9 respons\u00e1vel pela verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos presentes nos normativos do Banco Central do Brasil (\u201cBACEN\u201d), tais como (i) confronto de saldos cont\u00e1beis globais di\u00e1rios, (ii) registro de saldo di\u00e1rio de transa\u00e7\u00f5es em moeda estrangeira e (iii) forma de lan\u00e7amento da transa\u00e7\u00e3o internacional no balan\u00e7o patrimonial.<\/p>\n<p>Desta forma, no caso analisado, os recursos financiados utilizados na amplia\u00e7\u00e3o da planta industrial da Recorrente, tinham como objetivo a amplia\u00e7\u00e3o da capacidade de exporta\u00e7\u00e3o da empresa, sendo certa a possibilidade de frui\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero do IRRF na remessa dos juros decorrentes de empr\u00e9stimos para pagamento antecipado de exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Al\u00edquota zero do IRRF sobre o pagamento pelo arrendamento de aeronaves<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-005.839, o CARF, por unanimidade, decidiu que o arrendamento de aeronaves de trata o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.481\/1997 n\u00e3o est\u00e1 limitado \u00e0s opera\u00e7\u00f5es enquadradas na Lei n\u00ba 6.099\/1974. Segundo os conselheiros, a redu\u00e7\u00e3o \u00e0 zero da al\u00edquota do IRRF est\u00e1 condicionada apenas a autoriza\u00e7\u00e3o das autoridades competentes e ao benefici\u00e1rio do rendimento n\u00e3o estar domiciliado em pais com tributa\u00e7\u00e3o favorecida.<\/p>\n<p>Isso porque, para descaracterizar o arrendamento mercantil operacional, deveria a fiscaliza\u00e7\u00e3o ter comprovado a incorpora\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio do contribuinte das aeronaves mencionadas em seu relat\u00f3rio. Caso contr\u00e1rio, o contrato firmado entre a autuada e as empresas a elas ligadas deve ser tido como arrendamento simples de aeronaves.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o disposto na Lei n\u00ba 9.481\/97 e na IN SRF n\u00b0 252\/2002 foi respeitado pela autuada e o procedimento adotado segue estrutura semelhante \u00e0 utilizada por outras companhias a\u00e9reas do setor, sendo, inclusive, uma recomenda\u00e7\u00e3o de consultores jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0s controladas da autuada no exterior, essas foram consideradas pessoas jur\u00eddicas regularmente constitu\u00eddas, que t\u00eam por atividade empresarial a aquisi\u00e7\u00e3o e o arrendamento de aeronaves, n\u00e3o estando localizadas em pa\u00edses de tributa\u00e7\u00e3o favorecida, raz\u00e3o pela qual prevaleceu a posi\u00e7\u00e3o do contribuinte contra a autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Desconsidera\u00e7\u00e3o de Cost Sharing Agreement internacional e tributa\u00e7\u00e3o das remessas ao exterior<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2402-006.885, o CARF decidiu pela cobran\u00e7a de IRRF de 25% sobre valores remetidos ao exterior para pessoa vinculada, sob o fundamento de que esses pagamentos n\u00e3o seriam um reembolso com base em um cost sharing agreement, mas uma remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados por pessoa jur\u00eddica estrangeira.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, o contribuinte \u00e9 filial de uma empresa estrangeira de transporte a\u00e9reo de carga e passageiros, e sua atua\u00e7\u00e3o no Brasil se limita \u00e0 modalidade \u201coffline\u201d. Em outras palavras, a empresa apenas vende passagens no Brasil, sendo o transporte dos passageiros ou cargas realizados por interm\u00e9dio de outras pessoas jur\u00eddicas estrangeiras contratadas apenas pela matriz no exterior por meio de contrato de compartilhamento de aeronaves, onde os custos devem ser rateados.<\/p>\n<p>A filial no Brasil tamb\u00e9m reembolsa parte desses custos para a matriz no exterior, com base no percentual do mercado brasileiro sobre a venda de passagens na Am\u00e9rica do Sul.<\/p>\n<p>Neste sentido, \u00e9 alegado que esses pagamentos s\u00e3o, em sua natureza, reembolsos decorrentes dos contratos de rateio de despesas (cost sharing agreement) celebrado com sua matriz, e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 a incid\u00eancia do IRRF sobre eles.<\/p>\n<p>Contudo, a fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu que n\u00e3o h\u00e1 um compartilhamento de custos entre pessoas vinculadas, mas sim o pagamento por servi\u00e7os prestados por empresa vinculada localizada no exterior em fun\u00e7\u00e3o dos contratos serem celebrados apenas pela matriz no exterior, sem qualquer participa\u00e7\u00e3o da filial localizada no Brasil. Assim, deveriam ser tributados pela al\u00edquota de 25% do IRRF, como servi\u00e7os em geral, com o reajustamento da base de c\u00e1lculo (rendimento l\u00edquido).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a manuten\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a pela DRJ em primeira inst\u00e2ncia e interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Volunt\u00e1rio pelo contribuinte, atrav\u00e9s do qual reiterou a alega\u00e7\u00e3o de que seriam meros reembolsos com base no cost sharing agreement, o CARF decidiu por manter a decis\u00e3o recorrida e a cobran\u00e7a do IRRF de 25%.<\/p>\n<p>No caso, o fundamento adotado pelo CARF foi de que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">a) todos os custos da opera\u00e7\u00e3o (i.e., combust\u00edvel, custo do compartilhamento das aeronaves, custo dos aeroportos) referentes ao efetivo transporte dos passageiros e cargas s\u00e3o contratados pela matriz do contribuinte no exterior e pagos aos fornecedores, que, por sua vez, tamb\u00e9m est\u00e3o localizados no exterior, sem, por\u00e9m, qualquer participa\u00e7\u00e3o da filial como parte nos referidos contratos; e,<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">b) ainda que a filial no Brasil fosse considerada como parte da referida estrutura, a atividade em quest\u00e3o representa a sua atividade-fim (transporte a\u00e9reo), com o cost sharing agreement podendo ser utilizado apenas para atividades-meio das partes envolvidas.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>S\u00famulas Vinculantes do CARF &#8211; Portaria n\u00ba 129\/2019, do Minist\u00e9rio da Economia<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No dia 02 de abril de 2019 foi publicada a Portaria n\u00ba 129\/2019, que estabeleceu o car\u00e1ter vinculante, para a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal (i.e. Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional \u2013 PGFN), das s\u00famulas do CARF transcritas abaixo:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 10:<\/strong> Para fins de contagem do prazo decadencial para a constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo a lucro inflacion\u00e1rio diferido, deve-se levar em conta o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o de sua efetiva realiza\u00e7\u00e3o ou o per\u00edodo em que, em face da legisla\u00e7\u00e3o, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais m\u00ednimos.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 22:<\/strong> \u00c9 nulo o ato declarat\u00f3rio de exclus\u00e3o do Simples Federal, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.317, de 1996, que se limite a consignar a exist\u00eancia de pend\u00eancias perante a D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o ou do INSS, sem a indica\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos inscritos cuja exigibilidade n\u00e3o esteja suspensa.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 29:<\/strong> Os co-titulares da conta banc\u00e1ria que apresentem declara\u00e7\u00e3o de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos dep\u00f3sitos nela efetuados, na fase que precede \u00e0 lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o com base na presun\u00e7\u00e3o legal de omiss\u00e3o de receitas ou rendimentos, sob pena de exclus\u00e3o, da base de c\u00e1lculo do lan\u00e7amento, dos valores referentes \u00e0s contas conjuntas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais n\u00e3o se intimou todos os co-titulares.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 31:<\/strong> Descabe a cobran\u00e7a de multa de of\u00edcio isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acr\u00e9scimo da multa de mora, antes do in\u00edcio do procedimento fiscal.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 37:<\/strong> Para fins de deferimento do Pedido de Revis\u00e3o de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal deve se ater aos d\u00e9bitos existentes at\u00e9 a data de entrega da declara\u00e7\u00e3o de Rendimentos da Pessoa Jur\u00eddica na qual se deu a op\u00e7\u00e3o pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da \u00e9poca em que tenha ocorrido a regulariza\u00e7\u00e3o, e inclusive mediante apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de regularidade posterior \u00e0 data da op\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 58:<\/strong> No regime do Lucro Real, as varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias ativas decorrentes de dep\u00f3sitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio devem compor o resultado do exerc\u00edcio, segundo o regime de compet\u00eancia, salvo se demonstrado que as varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias passivas incidentes sobre o tributo objeto dos dep\u00f3sitos n\u00e3o foram computadas na apura\u00e7\u00e3o desse resultado.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 67:<\/strong> Em apura\u00e7\u00e3o de acr\u00e9scimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplica\u00e7\u00f5es de recursos, os saques ou transfer\u00eancias banc\u00e1rias, registrados em extratos banc\u00e1rios, quando n\u00e3o comprovada a destina\u00e7\u00e3o, efetividade da despesa, aplica\u00e7\u00e3o ou consumo, n\u00e3o podem lastrear lan\u00e7amento fiscal.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 78:<\/strong> A fixa\u00e7\u00e3o do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hip\u00f3tese de lan\u00e7amento sobre lucros disponibilizados no exterior, deve levar em considera\u00e7\u00e3o a data em que se considera ocorrida a disponibiliza\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a data do auferimento dos lucros pela empresa sediada no exterior.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 84:<\/strong> \u00c9 poss\u00edvel a caracteriza\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, para fins de restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o, na data do recolhimento de estimativa.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 108:<\/strong> Incidem juros morat\u00f3rios, calculados \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia &#8211; SELIC, sobre o valor correspondente \u00e0 multa de of\u00edcio.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 109:<\/strong> O \u00f3rg\u00e3o julgador administrativo n\u00e3o \u00e9 competente para se pronunciar sobre controv\u00e9rsias referentes a arrolamento de bens.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 110:<\/strong> No processo administrativo fiscal, \u00e9 incab\u00edvel a intima\u00e7\u00e3o dirigida ao endere\u00e7o de advogado do sujeito passivo.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 111: <\/strong>O Mandado de Procedimento Fiscal supre a autoriza\u00e7\u00e3o, prevista no art. 906 do Decreto n\u00ba 3.000, de 1999, para reexame de per\u00edodo anteriormente fiscalizado.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 112:<\/strong> \u00c9 nulo, por erro na identifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, o lan\u00e7amento formalizado contra pessoa jur\u00eddica extinta por liquida\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria ocorrida e comunicada ao Fisco Federal antes da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 113:<\/strong> A responsabilidade tribut\u00e1ria do sucessor abrange, al\u00e9m dos tributos devidos pelo sucedido, as multas morat\u00f3rias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido at\u00e9 a data da sucess\u00e3o, independentemente de esse cr\u00e9dito ser formalizado, por meio de lan\u00e7amento de of\u00edcio, antes ou depois do evento sucess\u00f3rio.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 114: <\/strong>O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a benefici\u00e1rio n\u00e3o identificado, ou sem comprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 115:<\/strong> A sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do &#8220;M\u00e9todo do Pre\u00e7o de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)&#8221; prevista na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 243, de 2002, n\u00e3o afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei n\u00ba 9.430, de 1996, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.959, de 2000.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 116:<\/strong> Para fins de contagem do prazo decadencial para a constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo a glosa de amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio na forma dos arts. 7\u00ba e 8\u00ba da Lei n\u00ba 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o per\u00edodo de sua repercuss\u00e3o na apura\u00e7\u00e3o do tributo em cobran\u00e7a.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 117:<\/strong> A indedutibilidade de despesas com &#8220;royalties&#8221; prevista no art. 71, par\u00e1grafo \u00fanico, al\u00ednea &#8220;d&#8221;, da Lei n\u00ba 4.506, de 1964, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da CSLL.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 118:<\/strong> Caracteriza ganho tribut\u00e1vel por pessoa jur\u00eddica domiciliada no pa\u00eds a diferen\u00e7a positiva entre o valor das a\u00e7\u00f5es ou quotas de capital recebidas em raz\u00e3o da transfer\u00eancia do patrim\u00f4nio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo patrimonial.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 119:<\/strong> No caso de multas por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o principal e por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria pela falta de declara\u00e7\u00e3o em GFIP, associadas e exigidas em lan\u00e7amentos de of\u00edcio referentes a fatos geradores anteriores \u00e0 vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 449, de 2008, convertida na Lei n\u00b0 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a compara\u00e7\u00e3o entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es principal e acess\u00f3ria, aplic\u00e1veis \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores, com a multa de of\u00edcio de 75%, prevista no art. 44 da Lei n\u00b0 9.430, de 1996.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 120:<\/strong> N\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida a intima\u00e7\u00e3o para comprovar a origem de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios em cumprimento ao art. 42 da Lei n\u00ba 9.430, de 1996, quando dirigida ao esp\u00f3lio, relativamente aos fatos geradores ocorridos antes do falecimento do titular da conta banc\u00e1ria.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 121:<\/strong> A isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda prevista no art. 6\u00ba, inciso XIV, da Lei n.\u00ba 7.713, de 1988, referente \u00e0 cegueira, inclui a cegueira monocular.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 122:<\/strong> A averba\u00e7\u00e3o da \u00c1rea de Reserva Legal (ARL) na matr\u00edcula do im\u00f3vel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresenta\u00e7\u00e3o do Ato declarat\u00f3rio Ambiental (ADA).<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 123:<\/strong> Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplica\u00e7\u00e3o da regra decadencial prevista no artigo 150, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 124:<\/strong> A produ\u00e7\u00e3o e a exporta\u00e7\u00e3o de produtos classificados na Tabela de Incid\u00eancia do IPI (TIPI) como &#8220;n\u00e3o-tributados&#8221; n\u00e3o geram direito ao cr\u00e9dito presumido de IPI de que trata o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.363, de 1996.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 126:<\/strong> A den\u00fancia espont\u00e2nea n\u00e3o alcan\u00e7a as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobserv\u00e2ncia dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 administra\u00e7\u00e3o aduaneira, mesmo ap\u00f3s o advento da nova reda\u00e7\u00e3o do art. 102 do Decreto-Lei n\u00ba 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei n\u00ba 12.350, de 2010.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 127:<\/strong> A incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico (CIDE) na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorr\u00eancia de transfer\u00eancia de tecnologia.<\/li>\n<li><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 128:<\/strong> No c\u00e1lculo do cr\u00e9dito presumido de IPI, de que tratam a Lei n\u00ba 9.363, de 1996 e a Portaria MF n\u00ba 38, de 1997, as receitas de exporta\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o industrializados pelo contribuinte incluem-se na composi\u00e7\u00e3o tanto da Receita de Exporta\u00e7\u00e3o &#8211; RE, quanto da Receita Operacional Bruta &#8211; ROB, refletindo nos dois lados do coeficiente de exporta\u00e7\u00e3o &#8211; numerador e denominador.<\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"color: #0877be;\">No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/span><\/p>\n<p><strong>Alex Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":10243,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2462","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2462","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2462\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13070,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2462\/revisions\/13070"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10243"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2462"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2462"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2462"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2462"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}