{"id":2682,"date":"2019-07-10T20:22:12","date_gmt":"2019-07-10T23:22:12","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2682"},"modified":"2023-06-28T21:12:26","modified_gmt":"2023-06-29T00:12:26","slug":"informativo-tributario-junho-2019","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-junho-2019\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio |  Junho 2019"},"content":{"rendered":"<p><strong>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong>Brasil celebra Acordo contra a Bitributa\u00e7\u00e3o com o Uruguai<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Brasil celebrou Acordo com o Uruguai para evitar a bitributa\u00e7\u00e3o e prevenir a evas\u00e3o fiscal no dia 07 de junho de 2019.<\/p>\n<p>Contudo, o Acordo ainda depende de ratifica\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.<\/p>\n<p>O novo Acordo combina orienta\u00e7\u00f5es do projeto BEPS com cl\u00e1usulas t\u00edpicas da nova pol\u00edtica brasileira. Dentre outros pontos relevantes, destacamos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">(i) men\u00e7\u00e3o no pre\u00e2mbulo de veda\u00e7\u00e3o ao uso indevido do acordo por terceiros (treaty shopping);<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">(ii) cria\u00e7\u00e3o de artigo pr\u00f3prio para os servi\u00e7os t\u00e9cnicos (limitado a 10%), desvinculado do conceito de royalties;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">(iii) defini\u00e7\u00e3o do conceito de \u201centidade fiscalmente transparente\u201d no protocolo; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">(iv) inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas de limita\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios (LOB e PPT) e ressalvas para cl\u00e1usulas antiabuso (CFC e subcapitaliza\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>PGFN divulga Parecer a respeito da cobran\u00e7a do IOF sobre o c\u00e2mbio de recursos decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o mantidos no exterior<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No dia 21 de junho, a Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou o Parecer SEI n\u00ba 83\/2019\/CAT\/PGACTP\/PGFN-ME, que trata da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 246\/2018, que trata da incid\u00eancia do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguros ou relativas a T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios (IOF) quando dos pagamentos decorrentes de exporta\u00e7\u00f5es que realiza e que s\u00e3o recebidos e mantidos em contas correntes abertas no exterior.<\/p>\n<p>A referida solu\u00e7\u00e3o de consulta, divulgada pela Receita Federal, determina que a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero do IOF nas opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio com recursos financeiros decorrentes de exporta\u00e7\u00f5es de mercadorias ou servi\u00e7os s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel at\u00e9 o final da opera\u00e7\u00e3o, de forma que se o exportador postergar o ingresso destes recursos para ap\u00f3s o encerramento da opera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplic\u00e1vel a al\u00edquota de 0,38%.<\/p>\n<p>Diante dos in\u00fameros questionamentos judiciais, a PGFN divulgou o Parecer SEI n\u00ba 83\/2019\/CAT\/PGACTP\/PGFN-ME, por meio do qual manifesta o entendimento de que a al\u00edquota zero para o IOF prevista no inciso I do art. 15-B do Decreto n.\u00ba 6.306\/2007 \u00e9 aplic\u00e1vel sempre que houver liquida\u00e7\u00e3o de contrato de c\u00e2mbio de exporta\u00e7\u00e3o que tenha observado a forma e os prazos estabelecidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional e o Banco Central do Brasil, independentemente dos recursos terem sido inicialmente recebidos em conta mantida no exterior, conforme autorizado pela legisla\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>Os prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o em vigor (art. 16-A da Resolu\u00e7\u00e3o 3.568\/2008, do CMN e o art. 99 da Circular BCB n\u00ba 3.691, de 16 de dezembro de 2013), para que se caracterize como opera\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio relativa ao ingresso no Pa\u00eds de receitas de exporta\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, na forma do inciso I do art. 15-B do Decreto n.\u00ba 6.306\/2008 s\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">i.I) o contrato de c\u00e2mbio de exporta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser celebrado para liquida\u00e7\u00e3o pronta ou futura, pr\u00e9via ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, observado o prazo m\u00e1ximo de 750 (setecentos e cinquenta) dias entre a contrata\u00e7\u00e3o e a liquida\u00e7\u00e3o, bem como o seguinte:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">I &#8211; no caso de contrata\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, o prazo m\u00e1ximo entre a contrata\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio e o embarque da mercadoria ou da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u00e9 de 360 (trezentos e sessenta) dias;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">II &#8211; o prazo m\u00e1ximo para liquida\u00e7\u00e3o do contrato de c\u00e2mbio \u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do 12\u00ba m\u00eas subsequente ao do embarque da mercadoria ou da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Em resumo, a PGFN esclareceu que a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00b0 246 n\u00e3o deve ser aplicada a generalidade das situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o da Portaria em quest\u00e3o pela PGFN n\u00e3o prejudica a discuss\u00e3o judicial iniciada pelos contribuintes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o Normativa CAT n\u00ba 4\/2019 \u2013 sacolas pl\u00e1sticas disponibilizadas gratuitamente em mercados<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Decis\u00e3o Normativa CAT n\u00ba 4\/2019, a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Paulista expressou seu entendimento no sentido de que as sacolas pl\u00e1sticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados s\u00e3o materiais de uso ou consumo do estabelecimento, n\u00e3o sendo permitido o aproveitamento de cr\u00e9dito de ICMS.<\/p>\n<p>De acordo com a Decis\u00e3o Normativa, no conceito de insumo incluem-se a mat\u00e9ria-prima, o material secund\u00e1rio ou intermedi\u00e1rio, o material de embalagem, o combust\u00edvel e a energia el\u00e9trica, consumidos no processo industrial ou empregados na atividade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O material de embalagem tamb\u00e9m \u00e9 considerado insumo, sendo aquele consumido pelo fabricante no processo industrial, ou seja, aquele que se agrega \u00e0 mercadoria produzida, integrando-se a ela. Assim, n\u00e3o faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda.<\/p>\n<p>Dessa forma, as sacolas pl\u00e1sticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar e transportar os produtos comercializados em supermercados n\u00e3o integram o produto a ser revendido, nem s\u00e3o consumidas em processo de industrializa\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual n\u00e3o podem ser consideradas insumos e n\u00e3o se agregam aos custos das mercadorias. S\u00e3o itens de mera conveni\u00eancia, pois os produtos poderiam ser vendidos sem seu fornecimento.<\/p>\n<p>Dessa forma, entendeu a Decis\u00e3o Normativa CAT ser vedado o direito ao cr\u00e9dito de ICMS relativo \u00e0 entrada das sacolas pl\u00e1sticas pelo estabelecimento comercial que as distribuir\u00e1 gratuitamente a seus clientes.<\/p>\n<p><strong>SEFAZ\/SP explica procedimento de retorno de mercadorias vendidas, mas n\u00e3o recebidas pelo destinat\u00e1rio consumidor final<\/strong><\/p>\n<p>No dia 03 de junho foi publicada a resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 19.718\/2019, formulada por contribuinte com atividade principal de com\u00e9rcio atacadista de instrumentos e materiais para uso m\u00e9dico, cir\u00fargico, hospitalar e de laborat\u00f3rios (CNAE 46.45-1\/01), questionando o procedimento a ser adotado para amparar retorno de mercadorias remetidas em opera\u00e7\u00f5es de vendas tanto dentro e fora do estado, mas n\u00e3o entregues\/recebidos pelo destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>De acordo com a consulente, a empresa realiza sa\u00edda de mercadorias para venda, utilizando os c\u00f3digos CFOP 5.102, 6.102 e 6.108. Ademais, informa que, por qualquer motivo, certos produtos n\u00e3o s\u00e3o entregues\/recebidos pelos destinat\u00e1rios e acabam retornando \u00e0 empresa. Nesse contexto, apresentou os seguintes questionamentos:<\/p>\n<ol>\n<li>Qual procedimento de emiss\u00e3o de notas fiscais deve ser adotado para anular as sa\u00eddas dessas mercadorias? Emiss\u00e3o de notas fiscais de entrada, sob o CFOP 1.202\/2.202, por entender se tratar de devolu\u00e7\u00e3o de mercadoria, ainda que n\u00e3o entregue? Quem deve figurar no campo &#8220;Destinat\u00e1rio\/Remetente&#8221; da nota, a pr\u00f3pria Consulente ou o destinat\u00e1rio original? Deve ser informado no campo de informa\u00e7\u00f5es complementares dessa nota fiscal os dados da nota fiscal de venda?<\/li>\n<li>Tendo em vista que, quando efetuou sa\u00eddas para n\u00e3o contribuintes localizados fora do estado, recolheu o DIFAL tanto para a Fazenda Paulista quanto para Fazenda da UF de destino, se deveria efetuar o retorno atrav\u00e9s de nota fiscal de entrada e lan\u00e7ar os valores referentes ao DIFAL no campo de outros cr\u00e9ditos da apura\u00e7\u00e3o?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Assumindo as premissas de que (i) as mercadorias objeto de consulta tribut\u00e1ria n\u00e3o est\u00e3o submetidas \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, (ii) tampouco s\u00e3o objeto do regime especial previsto no Ajuste SINIEF-11\/2014, e (iii) que os produtos n\u00e3o foram recebidos pelo destinat\u00e1rio (sem recebimento e entrada no estabelecimento de destino), a representa\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria entendeu que a opera\u00e7\u00e3o de entrada de mercadoria que retornou ao estabelecimento remetente, sem que o destinat\u00e1rio a tenha recebido, caracteriza-se como uma devolu\u00e7\u00e3o, CFOP 1.202\/2.202, na medida em que tem como objetivo a anula\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de sa\u00edda dessa mercadoria, nos termos inciso IV do artigo 4\u00ba, do RICMS\/SP.<\/p>\n<p>Nesse sentido, ressaltou que deve ser observada a regra disposta no artigo 453 do RICMS\/SP, o que implica constar (i) nos campos \u201cRemetente\u201d (Emitente) e \u201cDestinat\u00e1rio\u201d da Nota Fiscal os dados da pr\u00f3pria Consulente e, n\u00e3o dos clientes que n\u00e3o receberam as mercadorias, e (ii) no campo de informa\u00e7\u00f5es complementares os dados da nota fiscal original.<\/p>\n<p>Em se tratando de mercadoria n\u00e3o entregue\/n\u00e3o recebida pelo destinat\u00e1rio, a Fazenda Estadual tamb\u00e9m destacou que h\u00e1 previs\u00e3o legal para a tomada de cr\u00e9dito do valor destacado de imposto correspondente \u00e0 al\u00edquota interestadual, bem como \u00e0 parcela do diferencial de al\u00edquotas que cabe ao Estado de S\u00e3o Paulo. O cr\u00e9dito da parcela de diferencial de al\u00edquota deve ser lan\u00e7ado no campo \u201coutros cr\u00e9ditos\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, na hip\u00f3tese de as opera\u00e7\u00f5es estarem sujeitas ao Ajuste SINIEF 11\/2014, a Fazenda Estadual recomendou o contribuinte observar os procedimentos dispostos nas respostas \u00e0s Consultas n\u00b0s 5.592\/2015, 11.572\/2016, 16.903\/2017 e 17.705\/2018, disponibilizadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta sobre juros inadimplidos e a incid\u00eancia de IRRF<\/strong><\/p>\n<p>A Receita Federal do Brasil divulgou a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 210, de 24 de junho de 2019, na qual manifesta entendimento de que a utiliza\u00e7\u00e3o de juros transcorridos e n\u00e3o pagos, em sede de empr\u00e9stimos com credores estrangeiros, para reduzir preju\u00edzos acumulados da devedora no Brasil \u00e9 fato gerador de Imposto de Renda na Fonte \u00e0 al\u00edquota de 15%.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta sobre royalties pagos a controladores indiretos<\/strong><\/p>\n<p>No dia 21 de junho foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 182\/2019, por meio da qual a Receita Federal reconheceu que o pagamento de royalties a controladores indiretos pertencentes ao mesmo grupo econ\u00f4mico, pelo direito de distribui\u00e7\u00e3o\/comercializa\u00e7\u00e3o de software, n\u00e3o implica, por si, a indedutibilidade da despesa prevista na al\u00ednea \u201cd\u201d, do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 71, da Lei n\u00ba 4.506\/1964.<\/p>\n<p>De acordo com a referida consulta, o termo s\u00f3cios se refere a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, domiciliadas no Pa\u00eds ou no exterior, que detenham participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria na pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Assim, o pagamento de royalties ao terceiro que tenha controle indireto, pertencente ao mesmo grupo econ\u00f4mico, ser\u00e1 dedut\u00edvel, uma vez que a limita\u00e7\u00e3o se aplica exclusivamente ao s\u00f3cio, aquele que tenha contribu\u00eddo para a forma\u00e7\u00e3o do capital social da sociedade.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>TJ\/MG autoriza transfer\u00eancia de saldo credor para outro estabelecimento do mesmo contribuinte com saldo devedor para que o d\u00e9bito seja compensado<\/strong><\/p>\n<p>No dia 6 de junho de 2019, a 7\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais confirmou senten\u00e7a proferida nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 5005003-39.2015.8.13.0145, que concedeu a seguran\u00e7a para assegurar que o contribuinte pudesse transferir cr\u00e9ditos de ICMS a fim de compensar saldos credores com saldos devedores entre os seus pr\u00f3prios estabelecimentos localizados no Estado.<\/p>\n<p>No caso, a Delegacia de Juiz de Fora havia negado pedido de transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos de ICMS para outro estabelecimento, ensejando a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a pelo contribuinte. O pedido liminar foi deferido e confirmado quando da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, autorizando, portanto, a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>A 7\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel se manifestou no sentido de que a possibilidade da transfer\u00eancia dos cr\u00e9ditos decorre do pr\u00f3prio princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade, previsto no art. 155, II, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Complementar n\u00ba 87\/96. N\u00e3o obstante, a possibilidade de transfer\u00eancia de cr\u00e9dito entre estabelecimentos do mesmo contribuinte dentro do mesmo ente federado estadual \u00e9 reproduzida pelo art. 65, \u00a7 2\u00ba, do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS\/MG).<\/p>\n<p>Ainda, o colegiado entendeu que a autoridade coatora n\u00e3o poderia indeferir outros pedidos de transfer\u00eancia de cr\u00e9dito acumulado entre quaisquer dos estabelecimentos do contribuinte, desde que fundamentados no art. 65, \u00a7 2\u00ba, do RICMS\/MG e sendo resguardado o direito da autoridade coatora a conferir e validar os valores envolvidos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>2\u00aa Turma do STJ decide pela impossibilidade de levantamento da garantia at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito objeto de parcelamento<\/strong><\/p>\n<p>A 2\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu, ao julgar o Recurso Especial n\u00ba 1.812.450\/SP, que o sujeito passivo n\u00e3o pode levantar a carta de fian\u00e7a antes de quitar o d\u00e9bito objeto de parcelamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, pois o parcelamento suspende a exigibilidade do cr\u00e9dito, mas n\u00e3o o extingue.<\/p>\n<p>O contribuinte demonstrou ter apresentado no processo toda a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 inclus\u00e3o dos d\u00e9bitos discutidos no parcelamento institu\u00eddo pela Lei n\u00b0 11.941\/2009, com as altera\u00e7\u00f5es revistas na Lei n\u00b0 12.865\/2013, bem como a sua quita\u00e7\u00e3o antecipada com a utiliza\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais de IRPJ e de base de c\u00e1lculo negativa de CSLL.<\/p>\n<p>Fundamentava que o parcelamento previsto na Lei n\u00b0 11.941\/2009, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00b0 12.865\/2013, n\u00e3o exigia garantia\/cau\u00e7\u00e3o em processo judicial, demonstrando-se plenamente dispens\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o da carta de fian\u00e7a acostada ao mandado de seguran\u00e7a para a garantia dos d\u00e9bitos inclu\u00eddos no parcelamento.<\/p>\n<p>O relator Ministro Herman Benjamin entendeu que a jurisprud\u00eancia do STJ impede o levantamento da garantia na vig\u00eancia de parcelamento tribut\u00e1rio, mas n\u00e3o se manifestou especificamente a respeito dos efeitos da quita\u00e7\u00e3o antecipada do d\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>2\u00aa Turma do STJ analisa a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre despesas financeiras<\/strong><\/p>\n<p>No dia 13 de junho, a 2\u00aa Turma do STJ analisou o Recurso Especial n\u00ba 1.810.360\/PR, que trata da possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o de despesas financeiras como cr\u00e9ditos de PIS e COFINS, no \u00e2mbito do regime n\u00e3o-cumulativo das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ao julgar o recurso, o relator Ministro Herman Benjamin concluiu n\u00e3o ter o contribuinte o direito de deduzir tais cr\u00e9ditos sobre suas despesas financeiras, mantendo a decis\u00e3o proferida pelo tribunal de origem, ao fundamento de que n\u00e3o h\u00e1 mais previs\u00e3o legal possibilitando o creditamento do PIS e COFINS sobre as despesas financeiras decorrentes de empr\u00e9stimos e financiamentos, cabendo somente a lei estabelecer as despesas que ser\u00e3o pass\u00edveis de gerar cr\u00e9ditos. Destacou, ainda, que nenhum v\u00edcio existe na Lei 10.865\/2004, que excluiu a possibilidade de apurar os cr\u00e9ditos sobre as despesas financeiras ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao inciso V dos arts. 3\u00ba das Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003, respectivamente, j\u00e1 que \u00e9 dado a lei estabelecer as despesas que ser\u00e3o pass\u00edveis de gerar cr\u00e9ditos, bem como a sua forma de apura\u00e7\u00e3o, introduzindo novas hip\u00f3teses de creditamento ou regoando outras.<\/p>\n<p>O relator ainda acrescentou que insumos, no sentido restrito das leis (inciso II dos arts. 3\u00ba das Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003) s\u00e3o somente aqueles bens ou servi\u00e7os empregados fisicamente \u201cna presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e na produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens ou produtos destinados a venda\u201d, e n\u00e3o todas as despesas necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o das suas atividades ou que sejam incorridas para a gera\u00e7\u00e3o de suas receitas, como defende, no caso, o contribuinte. Desta forma, entendeu-se como insumos, para fins de creditamento para PIS e COFINS apenas os elementos com aplica\u00e7\u00e3o direta na elabora\u00e7\u00e3o do produto ou na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Como no caso concreto, conforme o objeto social da recorrente, as despesas financeiras decorrentes de empr\u00e9stimos e financiamentos n\u00e3o se relacionam \u00e0 atividade fim da empresa, n\u00e3o podem ser inclu\u00eddas no conceito de insumo. Diante disso, consoante orienta\u00e7\u00e3o firmada em repetitivo no STJ (Resp n\u00b0 1.221.170\/PR) e nas circunst\u00e2ncias delineadas pelo Tribunal de origem, concluiu o colegiado que os custos incorridos n\u00e3o se incluem no conceito de insumo, n\u00e3o gerando o direito de deduzir cr\u00e9ditos de PIS e COFINS das suas despesas financeiras.<\/p>\n<p><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a pode vir a decidir sobre a forma de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito do ICMS exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS<\/strong><\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Gestora de Precedentes do STJ, presidida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, escolheu quatro processos que poder\u00e3o ser julgados como recursos representativos da controv\u00e9rsia relativos a defini\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito de PIS e COFINS em decorr\u00eancia da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Foram escolhidos os Recursos Especiais n\u00bas 1.822.251, 1.822.253, 1.822.254 e 1.822.256, que ser\u00e3o encaminhados para o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e posteriormente para as partes, a fim de que se manifestem sobre a escolha destes processos como leading cases.<\/p>\n<p>A PGFN indica que ir\u00e1 defender no STJ um crit\u00e9rio que n\u00e3o seja nem o ICMS efetivamente pago ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o mensal e nem o ICMS destacado em cada nota fiscal. Para a PGFN, o valor indicado na nota fiscal geraria um &#8220;cr\u00e9dito fict\u00edcio&#8221; porque nem sempre \u00e9 o valor do ICMS efetivamente pago, mas por outro lado apurar os valores recolhidos em cada compet\u00eancia seria muito dif\u00edcil em um curto espa\u00e7o de tempo. A PGFN entende que deve ser utilizado &#8220;um crit\u00e9rio cont\u00e1bil&#8221;, por meio do qual o auditor fiscal levaria em conta, para fins de exclus\u00e3o, o ICMS recolhido pela empresa no m\u00eas seguinte e que foi indicado por ela nos livros de contabilidade ou no sistema de conta corrente da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ainda n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de julgamento destes recursos<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><br \/>\n<strong>Supremo Tribunal Federal confirma a constitucionalidade da limita\u00e7\u00e3o de 30% para a compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais de IRPJ e bases de c\u00e1lculo negativas de CSLL<\/strong><\/p>\n<p>Em julgamento finalizado no dia 28 de junho, o Plen\u00e1rio do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 591.340. O julgamento foi retomado com voto do relator ministro Marco Aur\u00e9lio, no sentido de dar provimento ao recurso extraordin\u00e1rio para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei n\u00ba 8.981\/95 e dos artigos 15 e 16 da Lei n\u00ba 9.065\/95, por considerar que n\u00e3o pode haver limita\u00e7\u00e3o do direito de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais do IRPJ e da base de c\u00e1lculo negativa da CSLL.<\/p>\n<p>Inicialmente, o relator destacou a necessidade de se realizar o \u201cdistinguishing\u201d quanto \u00e0 mat\u00e9ria ora em julgamento e a an\u00e1lise realizada pelo plen\u00e1rio do STF quando do julgamento do RE n\u00b0 344.994, em 2009. O ministro tamb\u00e9m ponderou que a presente an\u00e1lise n\u00e3o abrange situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, que n\u00e3o era objeto deste processo.<\/p>\n<p>Passando \u00e0 an\u00e1lise de m\u00e9rito, destacou que o direito de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais do IRPJ e da base de c\u00e1lculo negativa da CSLL n\u00e3o pode ser classificado como benesse fiscal, n\u00e3o sendo suscet\u00edvel de limita\u00e7\u00e3o. Entende que n\u00e3o h\u00e1 como desvincular as despesas de certo ano da renda, ou seja, n\u00e3o se pode desmembrar elementos indissoci\u00e1veis. Afirmou que o conceito de renda e lucro est\u00e1 vinculado ao conceito de despesa e tem rela\u00e7\u00e3o de causalidade. Destacou no voto que: \u201c<em>o que se ganha depois \u00e9 resultado do que investe antes<\/em>\u201d. Para ele n\u00e3o se pode ver o lucro isoladamente de preju\u00edzo, como acr\u00e9scimo patrimonial.<\/p>\n<p>Afirmou, ainda, que a viabilidade da incid\u00eancia s\u00f3 pode ser admitida quando h\u00e1 despesas e preju\u00edzos: \u201c<em>A partir do momento que se interfere na contabilidade da empresa, no sentido de n\u00e3o se poder levar em conta mais do que trinta porcento, o legislador passou a adotar o r\u00f3tulo de IRPJ sobre o patrim\u00f4nio, o que fere de morte a baliza maior e compele o contribuinte a pagamento sem fato gerador<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Consignou que a medida limitadora introduzida pelos artigos 42 e 58 da Lei n\u00ba 8.981\/95 e dos artigos 15 e 16 da Lei n\u00ba 9.065\/95 acarreta a incid\u00eancia sobre resultados que n\u00e3o, necessariamente, acrescem o patrim\u00f4nio do recorrente, mas apenas o recomp\u00f5em.<\/p>\n<p>Finalizou, assim, o voto dizendo que a capacidade econ\u00f4mica s\u00f3 se inicia ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o de gastos e, do ponto de vista objetivo, leva o legislador a observar todas as despesas operacionais relacionadas. Desta forma, se n\u00e3o h\u00e1 lucro, n\u00e3o h\u00e1 aptid\u00e3o para suportar a carga tribut\u00e1ria, sob pena de tomar contornos confiscat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, votou no sentido de dar provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio do contribuinte para considerar inconstitucional a limita\u00e7\u00e3o do direito de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais do IRPJ e da base de c\u00e1lculo negativa da CSLL, sendo acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.<\/p>\n<p>Prosseguindo o julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes inaugurou voto divergente e vencedor no sentido de negar provimento ao recurso extraordin\u00e1rio, entendendo n\u00e3o haver qualquer inconstitucionalidade na previs\u00e3o legal que trata da limita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ministro cita precedentes da Corte pela constitucionalidade dos dispositivos legais e entende que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido de poder compensar preju\u00edzos para efeitos de an\u00e1lise de lucro e tributa\u00e7\u00e3o. Afirma que se trata de quest\u00e3o de conting\u00eancia negocial e que s\u00e3o normas que auxiliam o empreendedorismo, mas n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido nesse sentido.<\/p>\n<p>Destacou, ainda, que esse mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o possibilita que se deduza os preju\u00edzos no limite de 30%, mas que poderia ser outro percentual ou, at\u00e9 mesmo, n\u00e3o existir qualquer porcentual. Entende o ministro que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade da previs\u00e3o, nem garantia de exist\u00eancia de empresas que n\u00e3o conseguiram sobreviver no mercado. Destaca que h\u00e1 mecanismos para auxiliar o empreendedor, entre eles o sistema de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais, mas n\u00e3o uma garantia.<\/p>\n<p>Por fim, o Min. Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos de que a trava dos 30% desrespeita os conceitos de renda e lucro, pelo contr\u00e1rio, afirma que a exist\u00eancia da limita\u00e7\u00e3o \u00e9 aux\u00edlio ao contribuinte porque n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido a deduzir todos os preju\u00edzos.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia restou vencedora e o Plen\u00e1rio do STF fixou a tese no sentido de que \u00e9 constitucional a limita\u00e7\u00e3o do direito de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais do IRPJ e da base de c\u00e1lculo negativa da CSLL, nos termos da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":5026,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2682","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2682","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2682\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13085,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2682\/revisions\/13085"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5026"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2682"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2682"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2682"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2682"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}