{"id":2813,"date":"2019-08-01T16:02:40","date_gmt":"2019-08-01T19:02:40","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=2813"},"modified":"2023-06-28T21:12:27","modified_gmt":"2023-06-29T00:12:27","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-maio-e-junho-de-2019","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-maio-e-junho-de-2019\/","title":{"rendered":"Boletim CARF &#8211; Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em maio e junho de 2019"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong><u>CSRF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p><strong>Exclus\u00e3o de subven\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL<\/strong><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9101-004.108 decidiu pela exist\u00eancia de base legal para a exclus\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais (subven\u00e7\u00f5es para investimentos) conferidos pelos Estados, referentes ao Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS), das bases de c\u00e1lculo do Imposto de Renda Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL).<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, o incentivo fiscal de ICMS foi concedido pelo Estado do Rio Grande do Sul \u00e0 empresa autuada que, em contrapartida, deveria investir na cria\u00e7\u00e3o\/desenvolvimento de uma planta industrial naquele Estado.<\/p>\n<p>A C\u00e2mara Superior entendeu (i) que os benef\u00edcios concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul se classificavam como subven\u00e7\u00e3o para investimento, nos termos dos par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba do art. 30 da Lei Complementar 160\/2017, (ii) que o Estado cumpriu com as exig\u00eancias do Conv\u00eanio ICMS 190\/2017, (iii) que o objetivo do Estado em conceder o benef\u00edcio fiscal foi a implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimento econ\u00f4mico e (iv) que o<br \/>\ncontribuinte tamb\u00e9m cumpriu com as obriga\u00e7\u00f5es de escritura\u00e7\u00e3o fiscal, bem como com os investimentos necess\u00e1rios, conforme o benef\u00edcio fiscal concedido.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 poss\u00edvel extrair do ac\u00f3rd\u00e3o o posicionamento de que a nova reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014 possui retroatividade absoluta, aplicando-se a qualquer processo ainda em curso o entendimento de que qualquer exig\u00eancia al\u00e9m das contidas no aludido dispositivo legal, n\u00e3o pode ser \u00f3bice para a sua classifica\u00e7\u00e3o como subven\u00e7\u00e3o para investimento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Fundo de Investimento Imobili\u00e1rio equiparado a pessoa jur\u00eddica quando o seu \u00fanico cotista possui <\/strong><\/span><span style=\"color: #0877be;\"><strong>participa\u00e7\u00e3o no empreendimento imobili\u00e1rio investido<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9101-004.090 negou provimento ao Recurso Especial do contribuinte ao decidir que \u00e9 aplic\u00e1vel o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.779\/99, que equipara o Fundo de Investimento Imobili\u00e1rio (FII) a uma pessoa jur\u00eddica para fins fiscais, quando o seu \u00fanico cotista tem mais de 25% das cotas do fundo e vincula\u00e7\u00e3o com o empreendimento imobili\u00e1rio investido pelo FII.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o FII possu\u00eda um \u00fanico cotista,\u00a0 que \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica controlada por uma fam\u00edlia (Empresa Cotista). Como investimento, o FII adquiriu im\u00f3veis de uma empresa terceira (Empresa Operacional), que tamb\u00e9m possui participa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, e os alugou para a referida Empresa Operacional, n\u00e3o existindo outras atividades ou investimentos imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>Diante da participa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia na Empresa Cotista (resultando no controle indireto do FII) e na Empresa Operacional, o FII recebeu autua\u00e7\u00e3o fiscal para cobran\u00e7a de d\u00e9bitos de PIS e COFINS. Esses d\u00e9bitos foram apurados pela fiscaliza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do regime da n\u00e3o cumulatividade, com base na Leis n\u00bas 10.833\/03 e 10.637\/02, uma vez que, para a fiscaliza\u00e7\u00e3o, esse \u00e9 o regime normal de tributa\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas e aplic\u00e1vel ao FII, em<br \/>\nrespeito ao art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.779\/99.<\/p>\n<p>De acordo com o decidido pelo CARF e pela CSRF no presente caso, a leitura do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.779\/99 deve ser ampla e, neste sentido, o fato do FII s\u00f3 ter um cotista, controlado indiretamente pela fam\u00edlia, resultaria na aplica\u00e7\u00e3o do mencionado artigo ao caso e, assim, o FII deve ser tributado como uma pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Por fim, tamb\u00e9m foi destacado que, conforme indicado na exposi\u00e7\u00e3o e motivos da medida provis\u00f3ria convertida na Lei n\u00ba 9.779\/99, o objetivo do dispositivo legal \u00e9 evitar a concorr\u00eancia predat\u00f3ria dos fundos de investimento imobili\u00e1rio com as demais empresas do ramo, o que, no caso em tela, n\u00e3o estava sendo evitado. Assim, apesar da fam\u00edlia cotista do FII n\u00e3o ser uma s\u00f3cia diretamente dos im\u00f3veis, os quais s\u00e3o de propriedade exclusiva do FII, restou o entendimento de que toda essa vincula\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria a uma \u00fanica fam\u00edlia comprova a necessidade de coibir a concorr\u00eancia predat\u00f3ria, cabendo a tributa\u00e7\u00e3o do FII ser feita como de uma regular pessoa jur\u00eddica, como previsto no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.779\/99.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CARF<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; Segrega\u00e7\u00e3o de atividades e aus\u00eancia de separa\u00e7\u00e3o entre as empresas<\/strong><br \/>\nNo Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-002.921, que tratou de autos de infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de IRPJ e CSLL, o contribuinte teria praticado planejamento tribut\u00e1rio abusivo, transferindo parte de suas receitas da Empresa A, tributada pelo lucro real, para a Empresa B, tributada pelo lucro presumido e que seria fict\u00edcia, mantendo custos e despesas na Empresa A. As empresas s\u00e3o do mesmo grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o auto de infra\u00e7\u00e3o com base nos seguintes argumentos: (i) haveria valores recebidos pela Empresa B em que apenas a Empresa A figurava como parte; (ii) ficou comprovado que a Empresa B n\u00e3o possu\u00eda capacidade t\u00e9cnica profissional para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os para os quais a Empresa A foi contratada; (iii) houve transfer\u00eancia de valores entre as empresas; (iv) alguns s\u00f3cios n\u00e3o receberam distribui\u00e7\u00e3o de lucros, apesar do<br \/>\ncontrato social determinar a proporcionalidade da distribui\u00e7\u00e3o; (v) as Empresas t\u00eam os mesmos s\u00f3cios\/administradores; (vi) as Empresas t\u00eam sede no mesmo local; (vii) a Empresa B n\u00e3o tem sede pr\u00f3pria, n\u00e3o paga aluguel, nem incorre em despesas de manuten\u00e7\u00e3o da sede ou espa\u00e7o f\u00edsico na contabilidade; (viii) a Empresa A arca com diversas despesas da Empresa B; (ix) a quantidade de funcion\u00e1rios da Empresa B \u00e9 insuficiente para<br \/>\nprestar os servi\u00e7os que supostamente prestou, nem possu\u00edam qualifica\u00e7\u00e3o para tanto; (x) um cliente apresentou a rela\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios que lhe prestaram servi\u00e7os e nenhum era vinculado \u00e0 Empresa B, mas a outras empresas do grupo; (xi) a pr\u00f3pria Empresa B apresentou um rol de funcion\u00e1rios autorizados a prestar servi\u00e7os para tal cliente, mas nenhum deles coincidiu com a lista do cliente, bem como n\u00e3o eram funcion\u00e1rios da Empresa B.<\/p>\n<p>Basicamente, de acordo com a fiscaliza\u00e7\u00e3o, a Empresa A celebrava os contratos e realizava os servi\u00e7os, arcando com todos os custos e despesas, indicando, por\u00e9m, que o pagamento fosse feito para a Empresa B.<\/p>\n<p>A Empresa B apenas recebia os valores, pagava os tributos correspondentes pelo lucro presumido, arcava com algumas despesas operacionais e remetia o restante para a Empresas A como lucro, de forma desproporcional.<\/p>\n<p>Dessa forma, entendeu a fiscaliza\u00e7\u00e3o que tais receitas seriam da Empresa A, que deveria ser tributada, o que resultou na cobran\u00e7a do IRPJ e CSLL correspondentes, como tamb\u00e9m se aplicou multa qualificada do artigo 44, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.430\/1996; todas as pessoas jur\u00eddicas envolvidas foram consideradas respons\u00e1veis pelo d\u00e9bito, em raz\u00e3o do interesse comum na situa\u00e7\u00e3o que constitui o fato gerador (artigo 124, CTN); tamb\u00e9m foram<br \/>\nresponsabilizadas as pessoas f\u00edsicas respons\u00e1veis pela fraude (artigo 135, III, CTN), bem como foi lavrada Representa\u00e7\u00e3o Fiscal para fins Penais.<\/p>\n<p>O CARF, em seu julgamento, entendeu que as normas gerais de controle de planejamento tribut\u00e1rio n\u00e3o podem ser utilizadas no Brasil, por falta de regulamenta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116, do CTN, n\u00e3o sendo tamb\u00e9m aplic\u00e1vel o artigo 187 do C\u00f3digo Civil \u00e0s rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, pois seria necess\u00e1ria lei complementar, para regular rela\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico e n\u00e3o de direito privado.<\/p>\n<p>No entanto, entendeu que o Fisco n\u00e3o lavrou auto de infra\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de planejamento tribut\u00e1rio, mas em rela\u00e7\u00e3o a infra\u00e7\u00f5es espec\u00edficas existentes na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, como o artigo 841, incisos I, III e V, do RIR\/1999 (atual artigo 902, incisos I, III e V, do RIR\/2018), arguindo ainda ter utilizado op\u00e7\u00f5es fiscais l\u00edcitas de forma abusiva. Adicionalmente, no caso concreto, o pr\u00f3prio grupo econ\u00f4mico n\u00e3o consegue segregar as receitas de cada empresa.<\/p>\n<p>Assim, para o CARF a controv\u00e9rsia n\u00e3o reside no planejamento tribut\u00e1rio abusivo, mas na confus\u00e3o patrimonial entre as empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico, violando o princ\u00edpio cont\u00e1bil da entidade (autonomia patrimonial, isto \u00e9, o patrim\u00f4nio da sociedade n\u00e3o se confunde com o patrim\u00f4nio dos seus s\u00f3cios), com base nas alega\u00e7\u00f5es do Fisco, acima indicadas. N\u00e3o houve, no caso concreto, documenta\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria h\u00e1bil a demonstrar a<br \/>\natribui\u00e7\u00e3o de receitas proporcional a efetiva participa\u00e7\u00e3o de cada empresa do grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>O CARF tamb\u00e9m alegou que n\u00e3o houve desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, mas apenas a reconstitui\u00e7\u00e3o do resultado tribut\u00e1vel a cada ente. Neste contexto, tamb\u00e9m n\u00e3o houve arbitramento do resultado, mas apenas a sua reconstitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sustentou o CARF que havia grupo econ\u00f4mico para fins tribut\u00e1rios em raz\u00e3o da exist\u00eancia de unidade diretiva comum capaz de garantir que determinado objetivo econ\u00f4mico seja atingido pelo grupo. Do contr\u00e1rio, cada empresa estaria livre para seguir suas pr\u00f3prias determina\u00e7\u00f5es e objetivos.<\/p>\n<p>No entanto, a mera coincid\u00eancia de s\u00f3cios n\u00e3o \u00e9 suficiente para se caracterizar o grupo econ\u00f4mico de fato, devendo as autoridades fiscais comprovarem a exist\u00eancia de (i) estreita liga\u00e7\u00e3o de interesses entre as empresas integrantes\u037e (ii) confus\u00e3o patrimonial\u037e (iii) confus\u00e3o negocial\u037e (iv) confus\u00e3o de gest\u00e3o entre as empresas\u037e (v) se os s\u00f3cios das empresas s\u00e3o em sua maioria da mesma fam\u00edlia (estreita rela\u00e7\u00e3o de parentesco)\u037e (vi) se existe coincid\u00eancia de endere\u00e7os informados no CNPJ ou se eles s\u00e3o pr\u00f3ximos entre si\u037e (vii) se as empresas s\u00e3o dirigidas por membros da mesma fam\u00edlia, sendo que alguns deles s\u00e3o respons\u00e1veis por mais de uma empresa\u037e (viii) se existe confus\u00e3o de quadro de empregados entre as empresas\u037e (ix) se na contabilidade existe a utiliza\u00e7\u00e3o de conta banc\u00e1ria por outra empresa integrante do grupo econ\u00f4mico\u037e (x) confus\u00e3o na escritura\u00e7\u00e3o, ao contabilizar despesas de uma empresa integrante do grupo na escritura\u00e7\u00e3o de outra empresa\u037e e (xi) despesas de uma empresa sendo pagas por outra empresa sem causa aparente ou justificada.<\/p>\n<p>Tais elementos isolados n\u00e3o s\u00e3o suficientes para configurar um grupo econ\u00f4mico, mas se analisados em conjunto, com a devida documenta\u00e7\u00e3o que os comprovem, podem servir de base para caracterizar um grupo econ\u00f4mico de fato.<\/p>\n<p>Nestes termos, tamb\u00e9m entendeu o CARF ser aplic\u00e1vel o artigo 124, do CTN, em que s\u00e3o solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situa\u00e7\u00e3o que constitua o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o principal, tendo em vista que eram um grupo econ\u00f4mico de fato e teriam interesse comum na situa\u00e7\u00e3o que constituiu o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o principal. Acrescente-se que interesse comum \u00e9 interesse exclusivamente jur\u00eddico, relativo \u00e0 pr\u00e1tica do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Tamb\u00e9m devem as pessoas constantes do dispositivo efetivamente participar do neg\u00f3cio jur\u00eddico que deflagra a incid\u00eancia tribut\u00e1ria no mesmo polo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (n\u00e3o podem ser comprador e vendedor, por exemplo).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi aplicada a responsabilidade disciplinada no artigo 135, III, do CTN, para incluir pessoalmente no polo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico \u00actribut\u00e1ria, o administrador respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica de atos com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. Destaque-se que apenas as pessoas elencadas podem ser responsabilizadas pessoalmente. No mais, caso a pessoa seja s\u00f3cia, mas n\u00e3o tenha poderes de gest\u00e3o, deve ser afastada a responsabilidade pessoal. Da mesma forma, ainda que tenha poderes de gest\u00e3o, deve ser comprovado o nexo de causalidade entre a pr\u00e1tica de atos com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, contrato social ou estatutos e a exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em lit\u00edgio. Do mesmo modo, deve existir dolo ou fraude para a configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade, cabendo \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o demonstrar e provar que as pessoas indicadas praticaram diretamente ou toleraram o ato abusivo, ilegal ou contr\u00e1rio ao estatuto enquanto s\u00f3cias com poder de ger\u00eancia. Por fim, deve comprovar que os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jur\u00eddica exerciam tais fun\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o durante o per\u00edodo que ocorreu o fato gerador e evidencias f\u00e1ticas individuais que demonstrem o nexo de causalidade entre a pr\u00e1tica de atos com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, contrato social ou estatutos e o d\u00e9bito tribut\u00e1rio em quest\u00e3o. Todavia, n\u00e3o houve essa comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, o CARF considerou que o contribuinte omitiu receitas, adotando artif\u00edcio para tal omiss\u00e3o, atribuindo a receita a terceiro. Desta forma, entendeu-se que houve fraude, sendo aplicada a qualifica\u00e7\u00e3o da multa de of\u00edcio de 150% (artigo 72, Lei n\u00ba 4.502\/1964 e artigo 44, inciso I, \u00a7 1\u00ba, Lei n\u00ba 9.430\/1996).<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">IRRF sobre plano de stock option da controladora para colaboradores de empresa controlada<\/span><\/strong><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-006.005 entendeu que deve ser aplicada multa isolada quando da aus\u00eancia de reten\u00e7\u00e3o na fonte do Imposto de Renda (IRRF) sobre os rendimentos auferidos por empregados e diretores ou prestadores de servi\u00e7os em programa de op\u00e7\u00f5es de compras de a\u00e7\u00f5es outorgadas aos benefici\u00e1rios de empresa controlada pelo contribuinte autuado.<\/p>\n<p>No caso, o contribuinte apresentou o recurso volunt\u00e1rio sob o fundamento de que como os benefici\u00e1rios do programa de stock options, conforme afirmado pela pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o seriam seus empregados, diretores estatut\u00e1rios ou prestadores de servi\u00e7os, teria havido erro na identifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo.<\/p>\n<p>Contudo, o CARF entendeu que a empresa autuada det\u00e9m qualidade de controladora, sendo respons\u00e1vel pela defini\u00e7\u00e3o dos rumos administrativos e financeiros da empresa controlada e os colaboradores que adquiriram as a\u00e7\u00f5es do plano de stock options estavam sob seu comando. Assim, uma vez que as a\u00e7\u00f5es objeto do plano est\u00e3o sob seu controle e os colaboradores prestam servi\u00e7os, ainda que indiretamente, n\u00e3o h\u00e1 erro na identifica\u00e7\u00e3o do<br \/>\nsujeito passivo.<\/p>\n<p>Assim, foi negado provimento ao recurso volunt\u00e1rio, com a decis\u00e3o tendo considerado que as a\u00e7\u00f5es eram pertencentes a empresa autuada e reconheceu que, mesmo que indiretamente, os funcion\u00e1rios estavam prestando servi\u00e7os a ela, raz\u00e3o pela qual apenas referido contribuinte possu\u00eda o poder de remunera\u00e7\u00e3o aos participantes do plano.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Abuso no split de servi\u00e7o\/embarca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o incid\u00eancia de PIS\/COFINS sobre receitas de <\/strong><strong>exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3302-006.776, o CARF decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Of\u00edcio e prover o Recurso Volunt\u00e1rio do contribuinte, para cancelar totalmente o Auto de Infra\u00e7\u00e3o que exigia Contribui\u00e7\u00f5es para o PIS e COFINS dos anos calend\u00e1rios de 2009 e 2010.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese analisada, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o concluiu que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de prospec\u00e7\u00e3o, perfura\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, completa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de po\u00e7os de petr\u00f3leo teria sido artificialmente segregada em dois contratos distintos, um para o afretamento da embarca\u00e7\u00e3o, celebrado entre empresa estrangeira do mesmo grupo econ\u00f4mico do contribuinte autuado e uma operadora de petr\u00f3leo e g\u00e1s, representando 84% do valor total, e o segundo para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, firmado entre a empresa brasileira (contribuinte autuado) e a operadora de petr\u00f3leo e g\u00e1s, com os restantes 16% do valor total.<\/p>\n<p>Como evid\u00eancia da artificialidade, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o apurou que haveria vincula\u00e7\u00e3o entre os contratos, tal como responsabilidade solid\u00e1ria entre as empresas estrangeira fretadora e a prestadora de servi\u00e7o brasileira com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias e a execu\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea e a rescis\u00e3o rec\u00edproca dos contratos.<\/p>\n<p>Com base nesse entendimento, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o considerou que as receitas de exporta\u00e7\u00e3o referentes ao afretamento da embarca\u00e7\u00e3o retornavam parcialmente como subven\u00e7\u00f5es para custeio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela empresa brasileira, cujas despesas superavam as receitas auferidas da operadora de petr\u00f3leo e g\u00e1s. Nesse sentido, a Fiscaliza\u00e7\u00e3o exigiu o pagamento de PIS e COFINS sobre tais valores considerados como subven\u00e7\u00f5es<br \/>\npara custeio.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante concordar com a artificialidade da biparti\u00e7\u00e3o contratual, o CARF decidiu que a Fiscaliza\u00e7\u00e3o utilizou presun\u00e7\u00e3o equivocada de que tais montantes representavam subven\u00e7\u00f5es para custeio, concluindo que eles, na realidade, deveriam ser tratados como receitas da exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Em sua an\u00e1lise, o \u00f3rg\u00e3o observou que os contratos em quest\u00e3o j\u00e1 haviam sido objeto de procedimento fiscalizat\u00f3rio anterior, que resultou na lavratura de Autos de Infra\u00e7\u00e3o em face da Petrobras para exig\u00eancia de IRRF e CIDE, ao argumento de que as remessas feitas \u00e0 empresa estrangeira seriam, na verdade, pagamentos pelos servi\u00e7os prestados por esta.<\/p>\n<p>Assim, como as remessas da Petrobras \u00e0 empresa estrangeira foram classificadas como pagamentos pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, n\u00e3o seria poss\u00edvel considerar simultaneamente que as receitas do contribuinte autuado seriam subven\u00e7\u00f5es para o custeio.<\/p>\n<p>Ademais, verificou-se que o contribuinte escriturou contabilmente tais valores como receitas da exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, de modo que caberia \u00e0 Fiscaliza\u00e7\u00e3o descaracterizar os documentos apresentados (contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com as empresas estrangeiras do grupo, notas fiscais, invoices, ordens de trabalho e etc) para autorizar a presun\u00e7\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o deles como subven\u00e7\u00f5es para custeio.<\/p>\n<p>Por derradeiro, o CARF entendeu que n\u00e3o haveria incid\u00eancia de PIS e COFINS sobre as mencionadas receitas da exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, pois restariam atendidos os dois requisitos estipulados pelos artigos 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.637\/2002 e 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.833\/2003 para tanto, que s\u00e3o (i) o domic\u00edlio do tomador no exterior e (ii) o efetivo ingresso de divisas, independentemente do local onde se verifica o resultado da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>CARF desconsidera m\u00e9todo de rateio de contrato de cost sharing<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1402-003.889 analisou um contrato de cost sharing onde o rateio das despesas entre empresas de um mesmo grupo econ\u00f4mico foi desconsiderado diante da escolha de um m\u00e9todo de rateio desvinculado da sua operacionalidade empresarial. Dessa forma, as despesas foram consideradas indedut\u00edveis na apura\u00e7\u00e3o do IRPJ\/CSLL.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, os m\u00e9todos eram de Disp\u00eandio de Capital (CAPEX) e de Custos Operacional (OPEX), seguidos de uma equa\u00e7\u00e3o complexa, mas n\u00e3o foi demonstrado que a metodologia e os crit\u00e9rios adotados correspondiam \u00e0 realidade e \u00e0 efetiva propor\u00e7\u00e3o do proveito percebido por cada empresa.<\/p>\n<p>Nesse sentido, foi destacado no voto vencedor que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA prova produzida apenas evidencia a exist\u00eancia de coeficientes para o rateio, mas n\u00e3o promove a devida demonstra\u00e7\u00e3o de sua racionalidade, correspond\u00eancia e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades operacionais da Contribuinte, sediada no Brasil. Em outras palavras, tal documento n\u00e3o foi devidamente inserido no contexto da din\u00e2mica empresarial da Recorrente, somado a j\u00e1 mencionada car\u00eancia da prova de materialidade dos itens que comp\u00f5e o disp\u00eandio com o pagamento efetuado ao exterior.<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o do suposto m\u00e9todo sem nenhuma explica\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es da ado\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios que lhe comp\u00f5em demonstrando a sua adequa\u00e7\u00e3o efetiva a cada um dos disp\u00eandios individualmente submetidos a tal metodologia n\u00e3o combate, de forma eficaz, a fundamenta\u00e7\u00e3o da glosa sofrida, confirmando a preval\u00eancia de tal por\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento de of\u00edcio.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>O exposto demonstra a necessidade de verificar o m\u00e9todo, ainda que indireto, mais razo\u00e1vel para dividir as despesas, considerando o efetivo uso das atividades compartilhadas para que n\u00e3o ocorra abuso no seu rateio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a complexidade do m\u00e9todo e a falta de documentos e informa\u00e7\u00f5es pelo contribuinte impossibilitou o fisco de utilizar os m\u00e9todos e coeficientes do contrato de cost sharing para confirmar os valores deduzidos por cada empresa, o que compromete qualquer m\u00e9todo escolhido, e tamb\u00e9m contribuiu para a decis\u00e3o a favor da perman\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>CARF garante cr\u00e9ditos de PIS e COFINS nas atividades preparat\u00f3rias para explora\u00e7\u00e3o mineral<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3301-006.109 autorizou uma empresa mineradora a aproveitar cr\u00e9ditos de PIS e de COFINS na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo destas contribui\u00e7\u00f5es sob a sistem\u00e1tica n\u00e3o-cumulativa sobre fretes de insumos e produtos semielaborados entre estabelecimentos da empresa (unidade mineradora e complexo industrial de beneficiamento de min\u00e9rio\/usina)\u037e fretes com transporte de produtos acabados\/beneficiados j\u00e1 destinados \u00e0<br \/>\nexporta\u00e7\u00e3o\u037e gastos com insumos na fase de pr\u00e9-beneficiamento\u037e gastos com o beneficiamento do min\u00e9rio\u037e e gastos com insumos por obriga\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>No caso, o contribuinte apresentou um pedido eletr\u00f4nico de ressarcimento de PIS e COFINS e o vinculou a diversas declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o, o que levou a Receita Federal a fiscalizar o contribuinte para verificar a origem dos cr\u00e9ditos que estavam sendo pleiteados. Al\u00e9m de glosar os cr\u00e9ditos objeto dos pedidos de compensa\u00e7\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal ainda lavrou auto de infra\u00e7\u00e3o para cobrar o PIS e a COFINS que n\u00e3o teriam sido recolhidos em decorr\u00eancia do aproveitamento indevido de cr\u00e9ditos na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es, uma vez que os produtos e servi\u00e7os que tiveram seus cr\u00e9ditos glosados n\u00e3o participavam diretamente da extra\u00e7\u00e3o e processamento de min\u00e9rio de ferro, atividade do contribuinte.<\/p>\n<p>O CARF deu parcial provimento ao recurso do contribuinte para afastar a glosa dos cr\u00e9ditos de PIS e COFINS relativos a fretes de insumos e produtos semielaborados entre estabelecimentos da empresa (unidade mineradora e complexo industrial de beneficiamento de min\u00e9rio usina), fretes com transporte de produtos acabados\/beneficiados j\u00e1 destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o (pois o cr\u00e9dito referente a tais gastos s\u00e3o garantidos por texto legal), gastos com insumos na fase de pr\u00e9-beneficiamento, gastos com o beneficiamento do min\u00e9rio e gastos com insumos por obriga\u00e7\u00e3o legal (como os gastos com consultoria ambiental para a obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as ambientais, com presta\u00e7\u00e3o de consultoria e monitoramento de vibra\u00e7\u00e3o das cavidades naturais existentes no terreno de lavra de min\u00e9rios, gastos com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de execu\u00e7\u00e3o e prospec\u00e7\u00e3o espeleol\u00f3gica).<\/p>\n<p>Todavia, foi mantida a glosa dos cr\u00e9ditos oriundos de servi\u00e7os de medicina do trabalho e seguran\u00e7a (por serem exigidas de todas as empresas, n\u00e3o sendo relevante para a obten\u00e7\u00e3o da receita da empresa), consultoria, servi\u00e7o de m\u00e3o-de-obra em posto de abastecimento, consultoria em negocia\u00e7\u00e3o de energia, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de despacho aduaneiro, consultoria t\u00e9cnica, transporte de equipe de trabalho, m\u00e3o de obra como motoristas,<br \/>\nservi\u00e7os de limpeza e manuten\u00e7\u00e3o el\u00e9trica n\u00e3o vinculados ao processo produtivo, transportes em geral (por aus\u00eancia de especifica\u00e7\u00e3o), servi\u00e7os de apoio administrativo e treinamentos.<\/p>\n<p>Para fazer a distin\u00e7\u00e3o entre os produtos e servi\u00e7os que garantiam o cr\u00e9dito de PIS e COFINS, a turma julgadora aplicou o Parecer COSIT n\u00ba 5\/2018, deixando de remeter o processo para que a fiscaliza\u00e7\u00e3o fizesse esta diferencia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Fato gerador do IRRF sobre royalties pagos ao exterior<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1302-003.572 tratou de autos de infra\u00e7\u00e3o para cobrar d\u00e9bitos de IRRF em decorr\u00eancia de o Fisco ter constatado que o contribuinte haveria calculado e recolhido o imposto sobre a remessa de royalties ao exterior utilizando al\u00edquota menor do que a aplic\u00e1vel. Al\u00e9m disso, questionou-se o momento de ocorr\u00eancia do fato gerador a partir do qual se torna exig\u00edvel o IRRF.<\/p>\n<p>A Receita Federal afirma que a defini\u00e7\u00e3o de royalties \u2013 aos moldes do Decreto n\u00ba 81.194\/1978 (Conven\u00e7\u00e3o contra a dupla tributa\u00e7\u00e3o da renda entre Brasil e Jap\u00e3o (\u201cTratado Brasil-Jap\u00e3o\u201d)) \u2013 n\u00e3o enquadraria o objeto do Contrato de Colabora\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre as Empresas, que seria referente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o decorrente de informa\u00e7\u00e3o industrial t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Nesse sentido, alegou que al\u00edquota aplic\u00e1vel seria de 15% e n\u00e3o a de 12,5%, que \u00e9 prevista pela Conven\u00e7\u00e3o Brasil-Jap\u00e3o. No que se refere ao momento de ocorr\u00eancia do fato gerador para exig\u00eancia do IRRF, a Autoridade Fiscal sustenta que o imposto de renda sobre o royalty deve ser recolhido com base nas provis\u00f5es cont\u00e1beis, em fun\u00e7\u00e3o da suposta aquisi\u00e7\u00e3o da disponibilidade jur\u00eddica no fim de cada semestre, com base na interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 710 do RIR\/99 (Decreto n\u00ba 3.000\/99).<\/p>\n<p>Contudo, no que toca \u00e0 al\u00edquota aplic\u00e1vel, houve a comprova\u00e7\u00e3o de esta se encontrar em perfeita harmonia com as regras definidas pelo Decreto n\u00ba 81.184\/78. Comprovou-se que a interpreta\u00e7\u00e3o do Fisco decorreu de erro na transcri\u00e7\u00e3o do dispositivo, o qual abrange, tamb\u00e9m, os royalties pagos pelo uso de informa\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 experi\u00eancia industrial, comercial ou cient\u00edfica.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao momento da ocorr\u00eancia do fato gerador do IRRF, a Empresa demonstrou que, de acordo com o disposto no Tratado Brasil-Jap\u00e3o, a provis\u00e3o cont\u00e1bil da verba n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o suficiente para gerar a incid\u00eancia do imposto de renda. \u00c9 necess\u00e1rio que ocorra o pagamento dos royalties, sendo essa condi\u00e7\u00e3o essencial para a constitui\u00e7\u00e3o do tributo. Nesse sentido, como o Tratado se sobrep\u00f5e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o local, \u00e9 impratic\u00e1vel a exig\u00eancia<br \/>\ndo imposto sobre uma expectativa de pagamento.<\/p>\n<p>Desse modo, o CARF confirmou o que j\u00e1 se havia conclu\u00eddo por ocasi\u00e3o do julgamento de primeira inst\u00e2ncia, negando provimento ao recurso de of\u00edcio tido por interposto. Todavia, no que diz respeito ao momento da ocorr\u00eancia do fato gerador, a Turma analisou tal alega\u00e7\u00e3o sob a \u00f3tica de uma nova premissa, a qual se d\u00e1 pelo fato de que a lei escolheu o crit\u00e9rio da fonte de pagamento para tributar os royalties remetidos para o exterior. No caso, a interpreta\u00e7\u00e3o que se deve ter do art. 710 do RIR\/99 \u00e9 a de que, caso haja vencimento da obriga\u00e7\u00e3o, a lei j\u00e1 presume o pagamento para efeitos da caracteriza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de conex\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">Utiliza\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica para explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos direitos de imagem do s\u00f3cio<\/span><\/strong><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2401-005.938, discutiu a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica controlada pelo detentor da imagem para explorar economicamente os direitos de uso desta imagem atrav\u00e9s de seu licenciamento a terceiros.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, a autoridade fiscal autuou o contribuinte sob a alega\u00e7\u00e3o de que teria havido omiss\u00e3o de rendimentos tribut\u00e1veis auferidos a t\u00edtulo de uso do direito de imagem, de natureza personal\u00edssima, com utiliza\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica intermedi\u00e1ria para viabilizar que os rendimentos recebidos a t\u00edtulo de direitos de imagem tivessem apar\u00eancia de receita da pessoa jur\u00eddica, quando, na verdade, quem estava sendo remunerado era o<br \/>\natleta.<\/p>\n<p>Por outro lado, o contribuinte alegou a possibilidade de sublicenciamento do direito de imagem a terceiros por meio de pessoas jur\u00eddicas controladas pelo seu detentor e a previs\u00e3o do art. 129 da Lei n\u00b0 11.196\/2005, para a explora\u00e7\u00e3o de atividade de car\u00e1ter personal\u00edssimo por pessoas jur\u00eddicas detidas pelo s\u00f3cio, mesmo que as atividades sejam exclusivamente exercidas pelo pr\u00f3prio s\u00f3cio.<\/p>\n<p>Entretanto, o CARF entendeu que a explora\u00e7\u00e3o do direito de imagem de um jogador de futebol n\u00e3o teria natureza de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o intelectual, cientifica ou art\u00edstica, que estivesse abarcada nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 129 da Lei n\u00b0 11.196\/2005, o qual, por se tratar de norma excepcional \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o dos rendimentos percebidos em raz\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em car\u00e1ter personal\u00edssimo pela pessoa f\u00edsica, n\u00e3o permite a extens\u00e3o de seus<br \/>\nefeitos a hip\u00f3teses n\u00e3o alcan\u00e7adas pelo legislador.<\/p>\n<p>Diante disso, deu parcial provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte apenas para que fossem deduzidos do lan\u00e7amento os valores arrecadados a t\u00edtulo de imposto de renda da pessoa jur\u00eddica, cuja receita foi desclassificada e considerada como rendimentos auferidos pela pessoa f\u00edsica e para que fosse exclu\u00edda a qualificadora da multa.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\"><strong>Incid\u00eancia de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre os valores pagos a diretores estatut\u00e1rios a t\u00edtulo <\/strong><strong>de Participa\u00e7\u00e3o nos Lucros ou Resultados (PLR)<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2202-005.197 analisou a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os valores pagos a diretores estatut\u00e1rios a t\u00edtulo de Participa\u00e7\u00e3o nos Lucros ou Resultados.<\/p>\n<p>O contribuinte alegou que n\u00e3o incidiriam contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os valores pagos aos diretores estatut\u00e1rios n\u00e3o empregados, uma vez que os pagamentos foram efetivados a t\u00edtulo de PLR e a Lei n\u00b0 10.101\/00 n\u00e3o trataria apenas de empregados, mas de trabalhadores de maneira geral, incluindo-se, portanto, todos os que trabalham na empresa, inclusive os administradores.<\/p>\n<p>No caso, por\u00e9m, o CARF entendeu que, pelo contexto probat\u00f3rio, os pagamentos teriam sido efetivados com base nas disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto Social da Companhia e nas decis\u00f5es de AGE que fixaram a remunera\u00e7\u00e3o global dos administradores, n\u00e3o havendo demonstra\u00e7\u00e3o de que os pagamentos teriam sido realizados com base em negocia\u00e7\u00e3o na forma da Lei n\u00b0 10.101\/00.<\/p>\n<p>Desta forma, prevaleceu o entendimento contr\u00e1rio ao contribuinte, no sentido de que a lei espec\u00edfica mencionada na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 28, \u00a7 9\u00b0, al\u00ednea \u2018j\u2019, da Lei n\u00b0 8.212 \u00e9 unicamente a Lei n\u00b0 10.101\/00, que tratou com especialidade acerca da participa\u00e7\u00e3o nos lucros e resultados, n\u00e3o sendo poss\u00edvel invocar o art. 152, \u00a7 1\u00b0, da Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es (Lei 6.404\/76), uma vez que a natureza jur\u00eddica da PLR paga aos trabalhadores seria de direito social e aquela paga nos termos da Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es seria de direito societ\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">Ganho de capital na integraliza\u00e7\u00e3o de quotas de fundo de investimento com a\u00e7\u00f5es<\/span><\/strong><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2401-006.230 analisou a incid\u00eancia de imposto de renda de pessoa f\u00edsica incidente na contribui\u00e7\u00e3o de ativos em integraliza\u00e7\u00e3o de quotas emitidas por fundo de investimento.<\/p>\n<p>Entendeu o CARF que, para fins de apura\u00e7\u00e3o de ganho de capital, a opera\u00e7\u00e3o de integraliza\u00e7\u00e3o de quotas de fundo de investimento com transfer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es deve ser considerada como hip\u00f3tese de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerou, ainda, n\u00e3o aplic\u00e1vel o disposto no artigo 23 da Lei n\u00b0 9.249\/95 que trata da possibilidade de realizar a transfer\u00eancia de bens em aumento de capital pelo valor constante da declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda do contribuinte. Para os julgadores do CARF, esse dispositivo n\u00e3o seria aplic\u00e1vel ao fundo de investimento.<\/p>\n<p>Cabe ressaltar que, atualmente, a Lei n\u00b0 13.043\/14 disp\u00f5e que a integraliza\u00e7\u00e3o de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros dever\u00e1 ser realizada pelo seu valor de mercado, ficando o administrador respons\u00e1vel pelo recolhimento do imposto sobre eventual ganho de capital.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0877be;\">No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/span><\/p>\n<p><strong>Alex Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":10243,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-2813","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2813","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2813\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13112,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/2813\/revisions\/13112"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10243"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2813"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2813"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2813"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=2813"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}