{"id":3060,"date":"2019-09-23T20:24:54","date_gmt":"2019-09-23T23:24:54","guid":{"rendered":"http:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=3060"},"modified":"2023-06-28T21:12:28","modified_gmt":"2023-06-29T00:12:28","slug":"informativo-tributario-agosto","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-agosto\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Agosto"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Decreto altera disposi\u00e7\u00f5es sobre o regime tribut\u00e1rio, cambial e administrativo das Zonas de <\/strong><strong>Processamento de Exporta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Em 30 de agosto de 2019 foi publicado o Decreto n\u00ba 9.995, que alterou o Decreto n\u00b0 6.814\/09, que regulamenta a Lei n\u00ba 11.508\/07, a qual, por sua vez, disp\u00f5e sobre o regime tribut\u00e1rio, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exporta\u00e7\u00e3o (ZPE).<\/p>\n<p>Dentre as principais altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo Decreto n\u00ba 9.995\/19, destacamos as seguintes: (i) dispensa do alfandegamento da \u00e1rea destinada ao funcionamento da ZPE, exceto do conjunto das \u00e1reas segregadas destinadas \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 armazenagem e \u00e0 submiss\u00e3o a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; (ii) necessidade de a administradora da ZPE submeter \u00e0 Secretaria Especial da RFB, no prazo de noventa dias, contados da data de sua constitui\u00e7\u00e3o, o projeto referente \u00e0s determina\u00e7\u00f5es, aos requisitos e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da dispensa do alfandegamento; e (iii) prote\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios tribut\u00e1rios, cambiais e administrativos previstos na Lei n\u00ba 11.508\/07 aos bens e servi\u00e7os importados ou adquiridos no mercado interno para instala\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o em \u00e1rea n\u00e3o alfandegada de ZPE, desde que observados os termos, os limites e as condi\u00e7\u00f5es do regime.<\/p>\n<p><strong>Portaria da RFB disp\u00f5e sobre os procedimentos aplic\u00e1veis aos bens submetidos ao RECOF em sua <\/strong><strong>remessa ao exterior e retorno ao Pa\u00eds <\/strong><\/p>\n<p>A Receita Federal publicou Portaria n\u00ba 51, em 29 de agosto de 2019, dispondo sobre os procedimentos aplic\u00e1veis aos bens submetidos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF), quando de sua remessa ao exterior para teste, demonstra\u00e7\u00e3o, conserto, reparo, manuten\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o, ou agrega\u00e7\u00e3o de partes, pe\u00e7as ou componentes, bem como quando de seu retorno ao Brasil.<\/p>\n<p>Dentre outras disposi\u00e7\u00f5es, a referida portaria estabelece que a mercadoria admitida no RECOF poder\u00e1 ser remetida ao exterior, no mesmo estado em que foi importada ou incorporada a produto industrializado pelo benefici\u00e1rio, para testes ou demonstra\u00e7\u00e3o, bem como para conserto, reparo, manuten\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o, ou agrega\u00e7\u00e3o de partes, pe\u00e7as ou componentes, sem suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o da contagem do prazo de perman\u00eancia no regime. Ainda, afirma que tais movimenta\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser autorizadas pela autoridade aduaneira com dispensa de verifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica, com base na confirma\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o da respectiva Autoriza\u00e7\u00e3o de Movimenta\u00e7\u00e3o de Bens Submetidos ao RECOF (AMBRA), mediante consulta ao sistema informatizado de controle do benefici\u00e1rio, conforme especificado pelo Ato Declarat\u00f3rio Executivo Conjunto COANA\/COTEC n\u00ba 1\/2008.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<br \/>\n<\/strong><strong>S\u00c3O PAULO<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Parcelamento de d\u00e9bitos de ICMS-ST<\/strong><\/p>\n<p>A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado estabeleceram parcelamento de d\u00e9bitos de ICMS \u2013 Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (ICMS-ST) com a finalidade de estimular os contribuintes na regulariza\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SFP\/PGE n\u00b0 3\/19 permite o parcelamento em at\u00e9 60 (sessenta) vezes e poder\u00e1 ser requerida <strong>at\u00e9 31 de dezembro de 2019.<\/strong><\/p>\n<p>Antes da edi\u00e7\u00e3o da norma, os d\u00e9bitos de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria eram admitidos apenas para pagamento \u00e0 vista.<\/p>\n<p>Com efeitos a partir de 14 de agosto de 2019, a aludida Resolu\u00e7\u00e3o autorizou o parcelamento de:<\/p>\n<p>\u2013 D\u00e9bitos declarados e n\u00e3o pagos;<\/p>\n<p>\u2013 D\u00e9bitos exigidos por meio de Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Imposi\u00e7\u00e3o de Multa (AIIM);<\/p>\n<p>\u2013 D\u00e9bitos decorrentes de procedimento de autorregulariza\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do programa \u201cNos Conformes\u201d.<\/p>\n<p>A medida permitir\u00e1 a inclus\u00e3o de d\u00e9bitos de ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido at\u00e9 a data final de ades\u00e3o ao parcelamento, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa e ajuizados ou n\u00e3o. O parcelamento pode ser utilizado tamb\u00e9m por contribuintes com situa\u00e7\u00f5es de diferimento.<\/p>\n<p>A publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SFP\/PGE-3 est\u00e1 em linha com o programa Nos Conformes, que estabelece uma l\u00f3gica de atua\u00e7\u00e3o voltada ao apoio e \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o com os contribuintes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<br \/>\n<\/strong><strong>S\u00c3O PAULO<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Parecer Normativo SF n\u00ba 1\/2019<\/strong><\/p>\n<p>A Secretaria da Fazenda do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo emitiu o Parecer Normativo n\u00ba 1\/2019, para estabelecer seu entendimento de que n\u00e3o se aplica a imunidade prevista no artigo 150, VI, &#8220;d&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal , na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de composi\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica, descrito no subitem 13.04 da lista de servi\u00e7os do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.701\/2003, de livros, jornais e peri\u00f3dicos executada por terceiros.<\/p>\n<p>No entanto, destaque-se que o artigo 2\u00ba do Parecer reconhece que ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 16.757\/2017 (em cumprimento \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 157\/2016), o ISS n\u00e3o incide sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de composi\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica quando o produto resultante for destinado a posterior comercializa\u00e7\u00e3o ou industrializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Parecer Normativa, de car\u00e1ter interpretativo, \u00e9 impositivo e vinculante para todos os \u00f3rg\u00e3os hierarquizados da Secretaria da Fazenda do Munic\u00edpio, e revoga as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, bem como as solu\u00e7\u00f5es de consulta emitidas antes da publica\u00e7\u00e3o deste ato e com ele em desacordo, independentemente de comunica\u00e7\u00e3o aos consulentes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<br \/>\n<\/strong><strong>SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta disp\u00f5e que os contribuintes t\u00eam prazo de 5 anos contados a partir do tr\u00e2nsito<\/strong><\/p>\n<p><strong>em julgado da decis\u00e3o judicial para compensar os cr\u00e9ditos reconhecidos judicialmente<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 239, de 27 de agosto de 2019, disp\u00f5e sobre a impossibilidade da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito decorrente de decis\u00e3o judicial transitada em julgado al\u00e9m do prazo de cinco anos previsto no art. 103 da IN RFB n\u00ba 1.717\/2017.<\/p>\n<p>De acordo com a referida solu\u00e7\u00e3o de consulta, n\u00e3o h\u00e1 base legal que autorize para al\u00e9m do referido prazo a realiza\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito reconhecido judicialmente que n\u00e3o tenha sido integralmente aproveitado nesse per\u00edodo de cinco anos, de modo que, findo esse prazo, ainda que exista cr\u00e9dito habilitado perante a RFB, n\u00e3o seria mais poss\u00edvel que o sujeito passivo apresente DCOMP \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de Compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o de consulta tamb\u00e9m destaca que n\u00e3o h\u00e1 permiss\u00e3o para que seja restitu\u00eddo eventual saldo remanescente do cr\u00e9dito reconhecido em decis\u00e3o judicial transitada em julgado que n\u00e3o tenha sido aproveitado no prazo estipulado. Isso porque, os arts. 68 e 69 da IN RFB n\u00ba 1.717\/2017 s\u00e3o aplic\u00e1veis somente a valores que tenham sido objeto de pedido de restitui\u00e7\u00e3o perante a RFB, hip\u00f3tese n\u00e3o admitida para os cr\u00e9ditos decorrentes de decis\u00e3o judicial transitada em julgado, sob pena de ofensa ao art. 100 da CF\/88, conforme entendimento fixado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 382\/2014.<\/p>\n<p>Este entendimento contraria diversas decis\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio e pode ser objeto de questionamento.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta afirma que n\u00e3o fazem jus \u00e0 suspens\u00e3o do IPI estabelecimentos que n\u00e3o forem caracterizados como contribuintes do imposto<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 246\/19, a Receita Federal se posicionou no sentido de que a suspens\u00e3o do IPI tratada no art. 29, caput, da Lei n\u00ba 10.637\/02, conferida \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem, abrange apenas os contribuintes do IPI, caracterizados como estabelecimentos industriais, estando exclu\u00eddos, inclusive, os estabelecimentos equiparados a industriais.<\/p>\n<p>De acordo com a referida Solu\u00e7\u00e3o de Consulta, tal hip\u00f3tese de suspens\u00e3o do IPI pressup\u00f5e que o adquirente das mat\u00e9rias-primas, dos produtos intermedi\u00e1rios e dos materiais de embalagem seja estabelecimento industrial, dedicado preponderantemente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o dos produtos mencionados no referido dispositivo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS<br \/>\n<\/strong><strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais do CARF decide que os cr\u00e9ditos presumidos de ICMS n\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>escriturados na reserva de lucros devem compor as bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS <\/strong><\/p>\n<p>A 3\u00aa Turma da CSRF decidiu, por voto de qualidade, que os cr\u00e9ditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados de Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul como subven\u00e7\u00e3o para investimento, quando n\u00e3o s\u00e3o destinados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da reserva de lucros de incentivos fiscais, comp\u00f5em as bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, no regime n\u00e3o-cumulativo.<\/p>\n<p>No caso concreto, o relator designado destacou que, para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calend\u00e1rio de 2008, a Lei n\u00ba 11.941\/09 aplicou retroativamente as regras do Regime Tribut\u00e1rio de Transi\u00e7\u00e3o (RTT), para o PIS e COFINS, sendo necess\u00e1ria a contabiliza\u00e7\u00e3o na reserva de lucros os valores recebidos a t\u00edtulo de subven\u00e7\u00e3o para fins de n\u00e3o inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es. Nesse sentido, o relator consignou que o pr\u00f3prio contribuinte escriturou tais cr\u00e9ditos como receita e n\u00e3o apresentou provas de que tenha dado destina\u00e7\u00e3o de reserva de lucros para as subven\u00e7\u00f5es recebidas, n\u00e3o cabendo, portanto, a exclus\u00e3o das bases de c\u00e1lculo, com fundamento no disposto no art. 18 da Lei n\u00ba 11.941\/09 (processo administrativo n\u00ba 11516.722481\/2014-28).<\/p>\n<p><strong>CARF decide que n\u00e3o h\u00e1 base legal para presun\u00e7\u00e3o de efetivo pagamento a partir da mera declara\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil a t\u00edtulo de outorga de op\u00e7\u00f5es de compra para fins de incid\u00eancia do IRRF <\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma Ordin\u00e1ria da 4\u00aa C\u00e2mara da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do CARF, por unanimidade, entendeu n\u00e3o ser poss\u00edvel presumir que houve efetivo pagamento somente com base em mera declara\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de outorga de op\u00e7\u00f5es, tendo em vista que, para fins de exig\u00eancia de IRRF sobre planos de <em>stock options<\/em>, n\u00e3o se pode confundir os conceitos de outorga e exerc\u00edcio de op\u00e7\u00e3o de compra, que ocorrem em momentos distintos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o conselheiro relator concluiu que \u00e9 improcedente o lan\u00e7amento fiscal que, realizado de forma superficial, leva a crer que o agente fiscal confundiu os referidos conceitos. No caso concreto, o relator destacou que n\u00e3o foi comprovado o efetivo exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o de compra, tendo em vista que o lan\u00e7amento foi fundado somente em declara\u00e7\u00e3o na conta cont\u00e1bil do contribuinte a t\u00edtulo de outorga de a\u00e7\u00f5es, feita em respeito ao Pronunciamento n\u00ba 10 do Comit\u00ea de Pronunciamentos Cont\u00e1beis (CPC), o qual determina que a contabiliza\u00e7\u00e3o da outorga deve ocorrer durante o <em>vesting period<\/em> (processo administrativo n\u00ba 19515.720679\/2015-70).<\/p>\n<p><strong>CARF decide que aquisi\u00e7\u00e3o de insumos, mat\u00e9rias-primas e materiais de embalagens junto \u00e0 Zona Franca de Manaus sob o regime da isen\u00e7\u00e3o gera cr\u00e9ditos de IPI<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma da 2\u00aa C\u00e2mara da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, por maioria de votos, entendeu que a aquisi\u00e7\u00e3o de insumos, mat\u00e9rias-primas e materiais de embalagens pelo contribuinte junto \u00e0 Zona Franca de Manaus (ZFM), sob o regime da isen\u00e7\u00e3o, gera cr\u00e9ditos de IPI, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 592.891\/SP, submetido \u00e0 sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, e do RE 596.614\/SP.<\/p>\n<p>Nesse sentido, os Conselheiros consignaram que o direito ao cr\u00e9dito relativo a produtos isentos nada mais \u00e9 do que a correta aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade do IPI, com a consequente desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do consumidor final, de forma que a ado\u00e7\u00e3o de entendimento contr\u00e1rio implicaria, na pr\u00e1tica, em transformar a isen\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie de diferimento (processo administrativo n\u00ba 10860.721195\/2014-62).<\/p>\n<p><strong>CARF decide que ajuste entre empregador e empregados deve ser firmado antes do pagamento da primeira parcela da PLR<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma da 2\u00aa C\u00e2mara da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do CARF, por maioria de votos, entendeu que n\u00e3o incidem contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os pagamentos efetuados a t\u00edtulo de PLR caso o ajuste seja firmado entre empregador e empregados antes do pagamento da primeira parcela.<\/p>\n<p>De acordo com o voto do relator designado, como a Lei n\u00ba 10.101\/2000 &#8211; cuja observ\u00e2ncia \u00e9 requisito essencial para que a referida verba n\u00e3o integre o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o &#8211; n\u00e3o determina qu\u00e3o pr\u00e9vio deve ser o mencionado ajuste entre as partes envolvidas, cabe ao int\u00e9rprete da norma preencher essa lacuna. Nesse sentido, entendeu n\u00e3o haver preju\u00edzo na hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia do tributo desde que o ajuste: (i) seja firmado com anteced\u00eancia tal que demonstre que os empregados tinham ci\u00eancia dos resultados a serem alcan\u00e7ados; e (ii) tenha sido constru\u00eddo com a devida discuss\u00e3o entre as partes na busca de interesses comuns.<\/p>\n<p>No caso concreto, o conselheiro concluiu que as Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho (CCT) foram assinadas no m\u00eas seguinte ao in\u00edcio de suas respectivas vig\u00eancias, n\u00e3o estando caracterizada celebra\u00e7\u00e3o retroativa, tampouco aus\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Assim, superado o argumento da retroatividade e sendo ele o \u00fanico que impedia o Reconhecimento das CCT como instrumento de PLR, a maioria dos conselheiros excluiu a verba da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es (processo administrativo n\u00b0 16327.720071\/2018-17).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>TIT\/SP cancela lan\u00e7amento de ICMS-ST em raz\u00e3o do valor de venda no varejo ser menor do que a base de c\u00e1lculo do imposto<\/strong><\/p>\n<p>Determinado contribuinte atacadista de medicamentos foi autuado por ter deixado de pagar o ICMS-ST, na entrada da mercadoria sujeita ao regime da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no territ\u00f3rio de S\u00e3o Paulo, na qualidade de substituto tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no territ\u00f3rio de paulista de mercadoria sujeita \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em SP, procedente de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o, o contribuinte paulista que conste como destinat\u00e1rio no documento fiscal relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, na condi\u00e7\u00e3o de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Existem algumas exce\u00e7\u00f5es a essa regra, mas no caso em quest\u00e3o, o contribuinte autuado, nos termos do RICMS\/SP, se enquadrava na hip\u00f3tese e deveria pagar antecipadamente o ICMS-ST pelas opera\u00e7\u00f5es subsequentes.<\/p>\n<p>Em sua defesa, o contribuinte alegou que o valor exigido era il\u00edquido e que o auto de infra\u00e7\u00e3o deveria ser anulado, porque o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 593.849\/SP, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, decidiu que o contribuinte tem direito \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor do tributo recolhido previamente nas opera\u00e7\u00f5es de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e aquele realmente devido no momento da venda. Em vista disso, a base de c\u00e1lculo do ICMS-ST utilizada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o para apurar o ICMS devido n\u00e3o seria definitiva. No caso em quest\u00e3o, o contribuinte comprovou as diferen\u00e7as de valores entre a base de c\u00e1lculo do ICMS que serviu para fundamentar a acusa\u00e7\u00e3o fiscal e os pre\u00e7os de medicamentos no varejo, tanto \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores objeto do AIIM, como nos dias atuais eram bem diferentes, sendo que os pre\u00e7os dos medicamentos no varejo eram bem menores.<\/p>\n<p>Ao julgar o recurso especial do contribuinte no AIIM n\u00b0 4.062.686-6, a C\u00e2mara Superior do TIT\/SP, por maioria, anulou o lan\u00e7amento nesse item por iliquidez do valor do lan\u00e7amento e n\u00e3o definitividade do valor do ICMS-ST.<\/p>\n<p>De acordo com o voto vencedor, \u201c<em>\u00e9 exatamente pela imprecis\u00e3o na fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS-ST declarada pelo STF que entendo que o lan\u00e7amento de que trata o item I.1 do AIIM carece de requisitos obrigat\u00f3rios elencados no artigo 142 do CTN, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do montante da exig\u00eancia tribut\u00e1ria, devendo ser tal item infracional ser prontamente cancelado por iliquidez.\u201d<\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<br \/>\n<\/strong><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STF reconhece a ilegalidade da taxa de juros institu\u00edda pelo Estado de S\u00e3o Paulo e afirma que os Estados e o Distrito Federal podem fixar \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e taxas de juros de mora desde que dentro dos limites estabelecidos pela Uni\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio Virtual do STF, por unanimidade, entendeu pela exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria e, com reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, fixou a seguinte tese: <em>\u201cOs estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e taxas de juros de mora incidentes sobre seus cr\u00e9ditos fiscais, limitando-se, por\u00e9m, aos percentuais estabelecidos pela Uni\u00e3o para os mesmos fins\u201d<\/em> (tema 1.062).<\/p>\n<p>No caso concreto, os ministros reconheceram o direito do contribuinte de efetuar o pagamento da d\u00edvida tribut\u00e1ria sem a incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios fixados pela Lei n\u00ba 13.918\/2009, do Estado de S\u00e3o Paulo, no que exceder o \u00edndice federal estabelecido para os d\u00e9bitos fiscais da Uni\u00e3o (Agravo em Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.216.078\/SP).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ suspende julgamento de recurso que discute a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os valores pagos a t\u00edtulo de Hora Repouso Alimenta\u00e7\u00e3o (HRA)<\/strong><\/p>\n<p>Em 14 de agosto foi iniciado o julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n\u00ba 1.619.117\/BA pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, o qual discute a inclus\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo de Hora Repouso Alimenta\u00e7\u00e3o (HRA) na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal. A HRA \u00e9 paga quando o trabalhador perde o direito de fruir ao intervalo para refei\u00e7\u00e3o e repouso em turno superior a 6 (seis) horas em raz\u00e3o de necessidades imperiosas doempregador.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u00e9 uma decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do STJ, relatada pela Min. Regina Helena Costa, de acordo com o qual \u201ca verba em comento assume perfil de genu\u00edna compensa\u00e7\u00e3o, de verdadeira contrapartida a que o empregador est\u00e1 obrigado, por lei (CLT, art. 71, \u00a7 4\u00ba), a disponibilizar ao obreiro, em virtude da n\u00e3o frui\u00e7\u00e3o do direito ao intervalo para refei\u00e7\u00e3o e repouso que lhe \u00e9 garantido, imprescind\u00edvel ao restabelecimento do seu vigor f\u00edsico e mental\u201d, raz\u00e3o pela qual teria car\u00e1ter indenizat\u00f3rio e n\u00e3o compensat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O relator dos Embargos de Diverg\u00eancia, Min. Herman Benjamin, adotou a jurisprud\u00eancia da 2\u00aa Turma do STJ, entendendo que os valores pagos a t\u00edtulo de Hora Repouso Alimenta\u00e7\u00e3o (HRA) possuem natureza remunerat\u00f3ria e, portanto, est\u00e3o sujeitos \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. De acordo com este entendimento, a HRA \u00e9 semelhante a hora extra.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o voto do relator, o Min. Og Fernandes pediu vistas suspendendo o julgamento.<\/p>\n<p><strong>1\u00aa Turma do STJ retoma julgamento a respeito da incid\u00eancia do IRPJ e CSLL sobre valores oriundos do REINTEGRA<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do STJ retomou no dia 08 de agosto a an\u00e1lise do Recurso Especial n\u00ba 1.571.354\/RS, que discute a possibilidade de incid\u00eancia do REINTEGRA na base de c\u00e1lculo do IRPJ e do CSLL.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o de 9 de maio, o relator Min. Gurgel de Faria votou pela incid\u00eancia de IRPJ e CSLL sobre os cr\u00e9ditos obtidos antes da entrada em vigor da lei por meio do REINTEGRA. &#8220;Isso porque os cr\u00e9ditos do Reintegra s\u00e3o subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas concedidas mediante transfer\u00eancia financeira a entidade privada para o custeio de atividade econ\u00f4mica setorial e, portanto, dependem de lei para n\u00e3o serem tributados, regramento este que somente entrou em vigor com o advento da Lei n\u00ba 13.043\/2014.&#8221;<\/p>\n<p>Abrindo a diverg\u00eancia na sess\u00e3o de 9 de maio, o Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho entendeu que n\u00e3o incidem IRPJ e CSLL sobre os valores ressarcidos no \u00e2mbito do Reintegra, uma vez que n\u00e3o configuram acr\u00e9scimo patrimonial, mas mera reintegra\u00e7\u00e3o ou recomposi\u00e7\u00e3o de um patrim\u00f4nio cuja grandeza foi diminu\u00edda. O julgamento havia sido suspenso em raz\u00e3o de pedido de vistas da ministra Regina Helena Costa.<\/p>\n<p>Nesta sess\u00e3o de 8 de agosto, a Min. Regina Helena Costa apresentou voto-vista no mesmo sentido da diverg\u00eancia inaugurada pelo Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, pelo provimento do recurso do contribuinte, por entender que o REINTEGRA n\u00e3o constitui aumento patrimonial, mas sim um ressarcimento que n\u00e3o deve ser computado na base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p>A Min. Regina Helena Costa iniciou seu voto-vista afirmando que a exclus\u00e3o dos cr\u00e9ditos do REINTEGRA das bases de c\u00e1lculo desses tributos promovidos pelo regramento de 2014, constitui, em seu sentir, aut\u00eantico reconhecimento legislativo do indevido alargamento das bases de c\u00e1lculo dessas exa\u00e7\u00f5es desde antes da vig\u00eancia da MP 651\/2014.<\/p>\n<p>Ainda, afirmou que a base de c\u00e1lculo haver\u00e1 sempre que guardar pertin\u00eancia com aquilo que pretende medir, n\u00e3o podendo conter aspectos estranhos. Portanto, entende que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de a lei prever a exclus\u00e3o daquilo que a princ\u00edpio n\u00e3o se compatibiliza com a pr\u00f3pria materialidade do tributo, como no caso. Por isso, ponderou que a inclus\u00e3o de tais valores em per\u00edodo anterior \u00e0 vig\u00eancia da aludida MP \u00e9 que, a rigor, demandaria previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Prossegue seu voto aduzindo que a necessidade de previs\u00e3o legal espec\u00edfica da base de c\u00e1lculo foi acolhida pela 1\u00aa<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o do STJ ao julgar, em sede de repetitivo, o REsp 1.624.297\/RS, acerca da impossibilidade de incluir valores de ICMS na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre receita bruta (CPRB): \u201c<em>isso porque, para o fisco, a lei ao prever a inclus\u00e3o do ICMS na CPRB para substituto tribut\u00e1rio estaria autorizando automaticamente a sua inclus\u00e3o em todas as demais hip\u00f3teses em interpreta\u00e7\u00e3o equivocada, que olvida a necessidade de norma expressa para fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Registrou, ainda, que o STF, ao julgar o RE 574.706\/PR, assentou a inconstitucionalidade da inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, entendendo, por maioria, que o valor arrecadado do ICMS n\u00e3o se incorpora ao patrim\u00f4nio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa, cujo destino final s\u00e3o os cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Nesses termos, concluiu por acompanhar a diverg\u00eancia para dar provimento ao recurso especial do contribuinte, fixando o entendimento de que os valores correspondentes aos ressarcimentos do REINTEGRA n\u00e3o comp\u00f5em as bases de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL, uma vez que n\u00e3o representam lucro.<\/p>\n<p>O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Min. Benedito Gon\u00e7alves.<\/p>\n<p><strong>1\u00aa Turma do STJ retoma julgamento sobre o direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS sobre ovalor pago, na etapa anterior, a t\u00edtulo de ICMS-ST <\/strong><\/p>\n<p>Em 8 de maio de 2019, a 1\u00aa Turma do STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.428.247\/RS, no qual se discute o direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS sobre o valor pago, na etapa anterior, \u00e0 t\u00edtulo de ICMS-ST.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, o relator Min. Gurgel de Faria votou no sentido de negar provimento ao recurso especial do contribuinte, concluindo pela impossibilidade de desconto de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS pelo contribuinte substitu\u00eddo sobre o ICMS que lhe \u00e9 retido, pelo contribuinte substituto, no regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do imposto estadual (ICMS-ST).<\/p>\n<p>O Min. Gurgel de Faria iniciou seu voto frisando que, no que diz respeito ao ICMS-Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, quando o substituto (respons\u00e1vel tribut\u00e1rio) faz o recolhimento antecipado, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do PIS e COFINS sobre a referida parcela, quest\u00e3o j\u00e1 pac\u00edfica no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Afirmou o relator que o art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II das Leis n\u00bas 10.637\/02 e 10.833\/03, que tratam do PIS e da COFINS, s\u00e3o claros ao disciplinar que \u201cn\u00e3o dar\u00e1 direito a cr\u00e9dito o valor da aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os n\u00e3o sujeitos ao pagamento da contribui\u00e7\u00e3o.\u201d Assim, tanto a base de c\u00e1lculo de incid\u00eancia como a base de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito, excluem de suas composi\u00e7\u00f5es as receitas e custos n\u00e3o onerados com a tributa\u00e7\u00e3o pelas mencionadas contribui\u00e7\u00f5es. Neste cen\u00e1rio, entende que n\u00e3o seria adequado reconhecer que uma parcela componente do pre\u00e7o de uma mercadoria n\u00e3o sujeita a efetiva onera\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es possa ingressar na forma de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito a ser deduzido e que, para tanto, seria necess\u00e1ria expressa previs\u00e3o na lei instituidora na sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa.<\/p>\n<p>Por fim, o relator salientou que o acr\u00e9scimo de valores na base de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito a ser deduzido, conforme conceito de custo de aquisi\u00e7\u00e3o, deve ser inequivocamente prevista pela legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, sob pena de inobserv\u00e2ncia da f\u00f3rmula desenvolvida pelo legislador e ofensa ao art. 150, \u00a7 6\u00b0, da CF\/88.<\/p>\n<p>O julgamento havia sido suspenso por pedido de vistas da Min. Regina Helena Costa, que proferiu seu voto na sess\u00e3o de 8 de agosto.<\/p>\n<p>A Ministra proferiu voto dando provimento ao recurso do contribuinte e abrindo diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao voto do relator.<\/p>\n<p>De acordo com a Min. Regina Helena Costa, os arts. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II, das Leis n\u00b0s 10.637\/02 e 10.833\/03, vedam a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e COFINS sobre valores de aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, inclusive\u00a0no caso de isen\u00e7\u00e3o, quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou servi\u00e7os sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero, isentos ou n\u00e3o alcan\u00e7ados pela contribui\u00e7\u00e3o. Todavia, destacou o entendimento firmado no julgamento do REsp n\u00ba 1.051.634, pela 1\u00aa Turma do STJ, ocasi\u00e3o em que prevaleceu o voto no sentido de que \u201ca disposi\u00e7\u00e3o do art.<\/p>\n<p>17 da Lei 11.33\/2004, a qual assegura a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos existentes de contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e a COFINS, ainda que as vendas e revendas n\u00e3o tenham sido oneradas pela incid\u00eancia dessas contribui\u00e7\u00f5es no sistema monof\u00e1sico, \u00e9 extens\u00edvel \u00e0s pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o vinculadas ao REPORTO, assentando, a revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba de ambas as leis.\u201d<\/p>\n<p>Registrou que o regime da monofasia se assemelha ao da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria progressiva, no qual o respons\u00e1vel antecipa o pagamento do tributo das opera\u00e7\u00f5es que ainda ocorrer\u00e3o, com base de c\u00e1lculo presumida e, caso a opera\u00e7\u00e3o subsequente n\u00e3o ocorra, caber\u00e1 a restitui\u00e7\u00e3o do tributo recolhido antecipadamente. Na monofasia, diversamente, o contribuinte \u00e9 \u00fanico e o tributo recolhido, ainda que as opera\u00e7\u00f5es subsequentes n\u00e3o se consumem, n\u00e3o ser\u00e1 devolvido.<\/p>\n<p>Entretanto, entende que o direito ao creditamento independe da ocorr\u00eancia de tributa\u00e7\u00e3o na etapa anterior e n\u00e3o est\u00e1 vinculado a eventual incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS sobre a parcela correspondente ao ICMSST na opera\u00e7\u00e3o de venda do substituto ao substitu\u00eddo. Isso porque, sendo fato gerador da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o direito ao cr\u00e9dito do substitu\u00eddo decorre, a rigor, da repercuss\u00e3o econ\u00f4mica do \u00f4nus gerado pelo recolhimento antecipado do imposto estadual atribu\u00eddo ao substituto, compondo, deste modo, o custo de aquisi\u00e7\u00e3o da mercadoria adquirida pelo revendedor. Frisou ainda que, no caso em an\u00e1lise, a pr\u00f3pria Fazenda Nacional reconhece que o ICMS-ST comp\u00f5e o pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com estes fundamentos, a ministra concluiu que a recorrente faz jus aos cr\u00e9ditos da contribui\u00e7\u00e3o do PIS e da COFINS pretendidos, uma vez que independem da incid\u00eancia de tais contribui\u00e7\u00f5es sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, bem como por considerar que o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho acompanhou integralmente a diverg\u00eancia inaugurada pela Min. Regina Helena Costa, sendo que o julgamento foi interrompido em seguida em raz\u00e3o de pedido de vista do Min. Benedito Gon\u00e7alves<\/p>\n<p><strong>1\u00aa Turma do STJ altera entendimento e decide que se um estabelecimento do contribuinte tiver d\u00e9bitos os demais n\u00e3o tem direito \u00e0 certid\u00e3o de regularidade fiscal<\/strong><\/p>\n<p>Em julgamento ocorrido no dia 27 de agosto, a 1\u00aa Turma do STJ decidiu que se um estabelecimento do contribuinte tiver d\u00e9bitos tribut\u00e1rios federais os demais estabelecimentos n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 certid\u00e3o de regularidade fiscal.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, baseando-se na autonomia jur\u00eddico-administrativa dos estabelecimentos, decidiu ser poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o apenas para a filial: \u201c<em>Poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de CPDEN a filial se o fato impeditivo forem apenas as d\u00edvidas da matriz ou de outra filial ante a autonomia jur\u00eddico-administrativa das empresas, consagrado no art. 127, II, do CTN<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>O relator do recurso da Fazenda Nacional, o Min. S\u00e9rgio Kukina, baseado no princ\u00edpio da autonomia-jur\u00eddico administrativa de cada estabelecimento da empresa consagrado no art. 127, I, do CTN, reafirmou que o STJ tem \u201cfirme jurisprud\u00eancia\u201d em que, para fins tribut\u00e1rios, na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de inscri\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tribut\u00e1rios aut\u00f4nomos, a situa\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada.<\/p>\n<p>O Min. Gurgel de Faria apresentou voto-vista divergente ponderando que: &#8220;<em>n\u00e3o obstante a jurisprud\u00eancia firmada no \u00e2mbito do STJ, confesso que nunca me senti confort\u00e1vel com tal posicionamento por considerar incongruente uma interpreta\u00e7\u00e3o para fins tribut\u00e1rios e outra para fins de responsabilidade patrimonial.<\/em>&#8221;<\/p>\n<p>O Min. Gurgel de Faria considerou a tese fixada em repetitivo, de 2013, permitindo a penhora de valores depositados em nome das filiais para satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias da matriz. Naquele julgado, partiu-se da premissa de que \u201ca filial \u00e9 uma esp\u00e9cie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma \u00fanica pessoa jur\u00eddica, partilhando dos mesmos s\u00f3cios, contrato social e firma ou denomina\u00e7\u00e3o da matriz\u201d (Resp 1.355.812).<\/p>\n<p>&#8220;<em>A pessoa jur\u00eddica como um todo \u00e9 quem possui personalidade. \u00c9 ela quem \u00e9 sujeito de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, assumindo com todo o seu patrim\u00f4nio a correspondente responsabilidade. As filiais s\u00e3o estabelecimentos secund\u00e1rios da mesma pessoa jur\u00eddica, desprovidas de personalidade jur\u00eddica e patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, apesar de poderem possuir domic\u00edlios em lugares diferentes (art. 75, \u00a7 1\u00ba, do CC) e inscri\u00e7\u00f5es distintas no CNPJ<\/em>.&#8221;<\/p>\n<p>Assim, concluiu o Min. Gurgel de Faria, o fato de as filiais possu\u00edrem CNPJ pr\u00f3prio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizat\u00f3rios, a fim de facilitar a atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria no controle de determinados tributos, como ocorre com o ICMS e IPI. &#8220;<em>n\u00e3o se abarca a autonomia jur\u00eddica, j\u00e1 que, como dito alhures, existe a rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia entre o CNPJ das filiais e da matriz<\/em>.&#8221;<\/p>\n<p>Os Min. Benedito Gon\u00e7alves e Regina Helena Costa formaram a maioria com o voto-divergente do Min. Gurgel de Faria, restando vencidos os Min. S\u00e9rgio Kukina (relator) e Napole\u00e3o Nunes Maia Filho (Agravo em Recurso Especial n\u00ba 1.286.122\/DF).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>TRIBUNAIS ESTADUAIS<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo decide que a controv\u00e9rsia a respeito da cobran\u00e7a do ICMS sobre o licenciamento DE softwares via download ou streaming tem natureza legal e n\u00e3o constitucional <\/strong><\/p>\n<p>O \u00d3rg\u00e3o Especial do TJ\/SP decidiu que a discuss\u00e3o a respeito da legitimidade do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 106\/17 e do\u00a0Decreto n\u00ba 63.099\/17 n\u00e3o tem natureza constitucional, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o conheceu a Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 0047908-29.2018.8.26.0000, por unanimidade de votos.<\/p>\n<p>De acordo com a referida decis\u00e3o, a an\u00e1lise da legalidade do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 106\/17 frente as Leis Complementares n\u00bas 24\/75 e 87\/96 e do Decreto n\u00ba 63.099\/17 frente a Lei paulista n\u00ba 6.374\/89 n\u00e3o depende da an\u00e1lise da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, raz\u00e3o pela qual qualquer uma das C\u00e2maras de Direito P\u00fablico pode julgar o m\u00e9rito dos processos que envolvam estes dispositivos normativos no caso concreto.<\/p>\n<p>Assim sendo, a decis\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Especial do TJ\/SP n\u00e3o significa que a cobran\u00e7a do ICMS sobre o licenciamento de softwares via download ou streaming seja constitucional, mas somente delimitou quais s\u00e3o os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio paulista que podem julgar o m\u00e9rito dos processos envolvendo esta quest\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo afasta cobran\u00e7a do ISS sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na constru\u00e7\u00e3o civil com base em pauta fiscal<\/strong><\/p>\n<p>Pessoa jur\u00eddica que tem por objeto social a incorpora\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o e venda, de empreendimento imobili\u00e1rio, ajuizou a\u00e7\u00e3o contra o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, que estava lhe exigindo ISS na qualidade de respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os realizados pelos prestadores que foram contratados para a execu\u00e7\u00e3o da obra.<\/p>\n<p>A Prefeitura de S\u00e3o Paulo calcula o ISS com base em pre\u00e7o m\u00ednimo estabelecendo o percentual m\u00ednimo de m\u00e3o-de-obra por metro quadrado constru\u00eddo, que \u00e9 considerado imprescind\u00edvel para a realiza\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, obtendo, assim, o pre\u00e7o do servi\u00e7o que entende deve ser tributado. Em outras palavras, a Prefeitura calcula o ISS incidente sobre a obra com base em pauta fiscal, sendo que sobre o valor obtido s\u00e3o descontadas as notas fiscais dos servi\u00e7os j\u00e1 tributados e exige o imposto complementar sobre o valor que remanesce ap\u00f3s as dedu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Uma vez que o art. 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 116\/03 estabelece que a base de c\u00e1lculo do ISS \u00e9 o pre\u00e7o do servi\u00e7o, o estabelecimento de pautas fiscais para arbitramento de base de c\u00e1lculo diferente do valor do servi\u00e7o \u00e9 ilegal.<\/p>\n<p>Ao apreciar a quest\u00e3o, a 18\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJ\/SP, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1029560-15.2017.8.26.0053, afastou a exig\u00eancia do imposto com base em pauta m\u00ednima. Segundo o relator Desembargador Burza Neto, \u201c<em>os decretos, portarias e Resolu\u00e7\u00f5es s\u00e3o normas jur\u00eddicas hierarquicamente inferiores \u00e0 lei propriamente dita,devendo com esta guardar rela\u00e7\u00e3o e obedi\u00eancia<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Acrescentou que tamb\u00e9m foi violado o disposto no \u201c<em>art. 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, na medida em que apenas quando o sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 omisso em informar o pre\u00e7o, ou n\u00e3o mere\u00e7am f\u00e9 suas declara\u00e7\u00f5es, esclarecimentos ou documentos por ele expedidos, \u00e9 que o fisco fica legitimado a arbitrar o valor dos servi\u00e7os.\u201d<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com%20\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com%20\">gabriel.manita@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Julia Pires Follain<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13118,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-3060","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/3060","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/3060\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13126,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/3060\/revisions\/13126"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13118"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3060"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3060"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3060"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=3060"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}