{"id":3712,"date":"2019-10-31T15:31:14","date_gmt":"2019-10-31T18:31:14","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=3712"},"modified":"2023-06-28T21:12:28","modified_gmt":"2023-06-29T00:12:28","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-julho-e-agosto-de-2019","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-julho-e-agosto-de-2019\/","title":{"rendered":"Boletim Carf &#8211; Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em Julho e Agosto de 2019"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong><u>CSRF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>CIDE-royalties sobre a explora\u00e7\u00e3o de direito de imagem e inclus\u00e3o do ISS na sua base de c\u00e1lculo<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-008.696 decidiu pela incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico (\u201cCIDE\u201d) royalties sobre remessas ao exterior provenientes da cess\u00e3o do direito de imagem, bem como o reconhecimento de que o Imposto sobre Servi\u00e7os (\u201cISS\u201d) deve compor a base de c\u00e1lculo da CIDE-royalties, por integrar o valor da remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria em an\u00e1lise, o contribuinte arguiu que (i) a remunera\u00e7\u00e3o dos direitos de imagem pela respectiva cess\u00e3o de uso n\u00e3o est\u00e1 prevista no Decreto n\u00b0 4.195\/02 como fato gerador da CIDE e (ii) a base de c\u00e1lculo da CIDE \u00e9 o montante efetivamente pago aos benefici\u00e1rios domiciliados no exterior, n\u00e3o havendo disposi\u00e7\u00e3o legal expressa a obrigar a inclus\u00e3o do ISS em sua base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>O referido ac\u00f3rd\u00e3o entendeu pela incid\u00eancia da CIDE-royalties sobre a cess\u00e3o do direito de imagem, uma vez que \u201c<em>o art. 2\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei 10.168\/00 estabelece que a CIDE pode ser exigida de pessoas jur\u00eddicas que remeterem ao exterior royalties a qualquer t\u00edtulo<\/em>\u201d, de modo que \u201c<em>o art. 22, \u2018d\u2019 da Lei 4.506\/64 considera royalties o rendimento obtido pela explora\u00e7\u00e3o de direitos autorais e que o art. 90, \u00a72\u00ba da Lei 9.610\/98 considera o direito de imagem conexo com os direitos autorais.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Dessa forma, o ac\u00f3rd\u00e3o aproximou os conceitos de royalties e direito de imagem, para fundamentar a licitude da exig\u00eancia da CIDE sobre as remessas ao exterior a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o pela explora\u00e7\u00e3o da imagem.<\/p>\n<p>Ademais, no que tange a composi\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da referida contribui\u00e7\u00e3o, o ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise entendeu que \u201c<em>o aspecto material da CIDE \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos e a assist\u00eancia administrativa<\/em>\u201d. Assim, a base de c\u00e1lculo deve ser o valor dos respectivos servi\u00e7os, com a inclus\u00e3o do ISS, pois o aludido imposto integra o valor do servi\u00e7o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Tributa\u00e7\u00e3o de m\u00fatuo intercompany pelo IOF-cr\u00e9dito<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-008.712 decidiu que os lan\u00e7amentos fiscais do IOF-cr\u00e9dito, calculados com amparo no artigo 7\u00ba, inc. I, &#8220;a&#8221;, do Decreto n\u00b0 6.306\/2007 \u2013 casos em que n\u00e3o fica definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutu\u00e1rio \u2013, utilizam como base o somat\u00f3rio dos saldos devedores di\u00e1rios apurados no \u00faltimo dia de cada m\u00eas.<\/p>\n<p>Dessa forma, ainda que os recursos tenham sido disponibilizados a mais de cinco anos, n\u00e3o se pode retirar da base de c\u00e1lculo do imposto os valores relacionados a per\u00edodos anteriores, tendo em vista que n\u00e3o ocorre a decad\u00eancia para a inclus\u00e3o desses valores na base de c\u00e1lculo do IOF-cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Segundo a CSRF, esse mesmo Decreto, em seu artigo 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I, estabelece que o fato gerador do IOF-cr\u00e9dito ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obriga\u00e7\u00e3o ou sua coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do interessado.<\/p>\n<p>Assim, o fato de os valores \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do interessado no per\u00edodo autuado j\u00e1 terem sido colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o em per\u00edodos anteriores e, mesmo tributados, n\u00e3o afeta essa disponibilidade nos meses subsequentes, assim como a decad\u00eancia do direito ao lan\u00e7amento daqueles mesmos per\u00edodos anteriores n\u00e3o afeta os seguintes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Ganho de capital sobre aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel em opera\u00e7\u00e3o anteriormente tributada como percentual do lucro presumido<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1402-003.859 decidiu por manter a cobran\u00e7a de d\u00e9bitos de IRPJ e CSLL decorrentes de ganho de capital na aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel classificado como ativo circulante do contribuinte tributado atrav\u00e9s do lucro presumido.<\/p>\n<p>No caso, o contribuinte exercia, desde a sua funda\u00e7\u00e3o, diversas atividades relacionadas \u00e0 agropecu\u00e1ria. Todavia, em 2008, incluiu a atividade imobili\u00e1ria no seu objeto social e alterou a classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do im\u00f3vel, no qual localizava-se a sua sede, de \u201cativo n\u00e3o-circulante\u201d para \u201cativo circulante\u201d.<\/p>\n<p>Neste sentido, ao alienar esse im\u00f3vel por montante superior ao indicado em seus registros em 2012, o contribuinte considerou os valores percebidos como receita operacional dos anos de 2012 e 2013 e, assim, a considerou como presun\u00e7\u00e3o de lucro para tributa\u00e7\u00e3o pelo regime do lucro presumido, e n\u00e3o como ganho de capital.<\/p>\n<p>Em contrapartida, a fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou auto de infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de insufici\u00eancia de IRPJ e CSLL decorrente de ganho de capital obtido por esta aliena\u00e7\u00e3o. Isto porque, foi considerado que a altera\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e a inclus\u00e3o da atividade imobili\u00e1ria no objeto social n\u00e3o \u00e9 suficiente para comprovar que essa atividade era exercida efetivamente pela empresa, mas sim se tratar de um ato fraudulento com intuito meramente de reduzir a carga tribut\u00e1ria sobre essa opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, os conselheiros da referida turma decidiram, por voto de qualidade, manter o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>No caso, a an\u00e1lise dos documentos cont\u00e1beis fez os conselheiros conclu\u00edrem que (i) a inexist\u00eancia de outras opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, (ii) o fato do im\u00f3vel ter sido sempre a sede do contribuinte e se prestar para o exerc\u00edcio das demais atividades e (iii) a receita do contribuinte ter sofrido redu\u00e7\u00e3o ao longo dos anos, indicando uma tend\u00eancia ao encerramento das atividades, s\u00e3o indicativos claros de que n\u00e3o havia qualquer prop\u00f3sito negocial na altera\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do im\u00f3vel a n\u00e3o ser a redu\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o quando de sua futura aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Logo, o valor obtido da aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, ainda que classificado pelo contribuinte como ativo circulante, deveria ser considerado como ganho de capital e assim tributado, e n\u00e3o como presun\u00e7\u00e3o de lucro, mantendo-se a cobran\u00e7a decorrente da insufici\u00eancia do IRPJ e CSLL recolhidos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Planejamento abusivo na divis\u00e3o das atividades de uma empresa<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-003.643 foi analisado o planejamento tribut\u00e1rio de contribuinte que procedeu a cis\u00e3o da empresa original em v\u00e1rias empresas.<\/p>\n<p>De acordo com o Termo de Verifica\u00e7\u00e3o Fiscal, o contribuinte original desmembrou parte de suas atividades, que passaram a ser exploradas por tais empresas cindidas, que tamb\u00e9m receberam parte do patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Assim, entre 2005 e 2007, a empresa original \u201cA\u201d foi cindida parcialmente em 4 novas empresas, \u201cB\u201d, \u201cC\u201d, \u201cD\u201d e \u201cE\u201d.<\/p>\n<p>A empresa original \u201cA\u201d tinha como s\u00f3cias as pessoas f\u00edsicas \u201cX\u201d e \u201cY\u201d, casados entre si. A administra\u00e7\u00e3o cabia a \u201cX\u201d.<\/p>\n<p>As novas empresas tinham como s\u00f3cios \u201cX\u201d e seus filhos, sendo \u201cX\u201d o dirigente.<\/p>\n<p>Todavia, o Fisco considerou que essa divis\u00e3o resultou em despesas artificiais e na omiss\u00e3o de receitas.<\/p>\n<p>No geral, o Fisco concluiu que: (i) a sede de \u201cB\u201d e \u201cC\u201d, bem como filiais de \u201cA\u201d e \u201cE\u201d compartilham o mesmo local, incluindo escrit\u00f3rios, portaria, refeit\u00f3rio e atendimento, sem rateio de custos; (ii) o controle de todas as empresas \u00e9 exercido por \u201cX\u201d; (iii) n\u00e3o houve desconcentra\u00e7\u00e3o das atividades, que permaneceram as mesmas e exercidas da mesma forma; (iv) n\u00e3o houve mudan\u00e7a na estrat\u00e9gia operacional e comercial; (v) as empresas funcionam no mesmo parque industrial, com a mesma portaria, o mesmo controlador e gestor, o mesmo contador, os mesmos encarregados do gerenciamento das finan\u00e7as e o mesmo endere\u00e7o para correspond\u00eancia; (vi) a empresa \u201cB\u201d tem alto grau de rentabilidade e lucro, estando sob o lucro presumido para reduzir o imposto a pagar e distribuir lucros sem tributa\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios, reduzindo o lucro real da empresa \u201cA\u201d; (vii) a empresa \u201cE\u201d funciona apenas como departamento de \u201cA\u201d.<\/p>\n<p>Em resumo n\u00e3o houve uma efetiva segrega\u00e7\u00e3o das atividades entre as empresas ap\u00f3s as cis\u00f5es, faltando subst\u00e2ncia para cada uma (de forma individualizada).<\/p>\n<p>Assim, entendeu o Fisco que a reestrutura\u00e7\u00e3o gerou despesas desnecess\u00e1rias entre as empresas e a omiss\u00e3o de receitas da base de c\u00e1lculo do lucro real de \u201cA\u201d, sem qualquer outra finalidade empresarial.<\/p>\n<p>Conforme se verifica do ac\u00f3rd\u00e3o, a empresa \u201cA\u201d, recorrente, reconhece que a desconsidera\u00e7\u00e3o da autonomia e independ\u00eancia jur\u00eddico-administrativo-operacional das empresas vinculadas deveria resultar no acr\u00e9scimo ao lucro real de \u201cA\u201d dos resultados obtidos pelas empresas \u201cB\u201d, \u201cC\u201d, \u201cD\u201d e \u201cE\u201d. Assim, n\u00e3o h\u00e1 discuss\u00e3o sobre a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, que foi reconhecida, mas apenas acerca da base de c\u00e1lculo a ser considerada.<\/p>\n<p>Desta forma, o julgamento foi convertido em dilig\u00eancia, que definiu a base de c\u00e1lculo a ser utilizada na autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste ponto, cabe destacar que a auditoria decorrente da dilig\u00eancia desconsiderou um determinado valor de despesas, sob a alega\u00e7\u00e3o de erros na gera\u00e7\u00e3o da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital \u2013 ECD durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o. No entanto, o valor de tais despesas foi comprado na DIPJ (atual ECF) correspondente, bem como na ECD da \u00e9poca. Assim, entendeu o CARF que o valor do DIPJ e da ECD original deveriam prevalecer.<\/p>\n<p>O CARF tamb\u00e9m aceitou a alega\u00e7\u00e3o do contribuinte para exclus\u00e3o de um determinado valor indicado como \u201cOutras Receitas Operacionais\u201d, que n\u00e3o havia sido cobrado no auto de infra\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Incid\u00eancia de CIDE sobre remessas ao exterior pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 31-005.363 decidiu manter a cobran\u00e7a da CIDE-tecnologia sobre pagamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios no exterior.<\/p>\n<p>A defesa do contribuinte indicou que a autua\u00e7\u00e3o deveria ser cancelada, tendo em vista que os servi\u00e7os objeto da autua\u00e7\u00e3o foram prestados na Argentina, n\u00e3o havendo, portanto, desenvolvimento de tecnologia no Brasil.<\/p>\n<p>Entretanto, consoante entendimento esposado pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal e adotado como fundamento de decis\u00e3o pelo relator do voto vencedor, n\u00e3o h\u00e1 que se confundir a fonte do recurso com a sua destina\u00e7\u00e3o, sendo certo que o legislador ordin\u00e1rio deu forma a uma interven\u00e7\u00e3o estatal e instituiu o tributo para custe\u00e1-la.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, de acordo com o racional utilizado no voto proferido, os servi\u00e7os de advocacia prestados no exterior representariam servi\u00e7os t\u00e9cnicos e\/ou de assist\u00eancia administrativa semelhantes, na forma do art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.168\/2000 , com o voto dispondo:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0s reten\u00e7\u00f5es de IR referentes ao c\u00f3digo 0473, estas incidiram sobre pagamentos de servi\u00e7os advocat\u00edcios, de auditoria, consultoria e de comunica\u00e7\u00e3o prestados por residentes ou domiciliados no exterior, conforme documentos comprobat\u00f3rios de fls. 2530, 3747, 5362, servi\u00e7os este mencionados pelo pr\u00f3prio contribuinte na impugna\u00e7\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p><em>A presta\u00e7\u00e3o destes servi\u00e7os por residentes ou domiciliados no exterior \u00e9 hip\u00f3tese de incid\u00eancia da CIDE, haja vista que se configuram como servi\u00e7os t\u00e9cnicos e\/ou de assist\u00eancia administrativa semelhantes.\u201d <\/em><\/p>\n<p>Por \u00faltimo, para refor\u00e7ar suas raz\u00f5es de decidir, o conselheiro relator ainda mencionou a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 4\/2016, que determinou a incid\u00eancia de CIDE-Remessas sobre montantes pagos \u00e0 t\u00edtulo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de advocacia no exterior, incluindo despesas necess\u00e1rias \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o e responsabilidade do escrit\u00f3rio, despesas com c\u00f3pias de documentos, deslocamentos, di\u00e1rias e correio.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>CARF decide que incide CIDE sobre remessas feitas \u00e0 empresa domiciliada no exterior a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o por acesso a software de reservas hoteleiras<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3201-005.461 decidiu que est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia da CIDE-tecnologia as remessas feitas a empresa domiciliada no exterior, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o pelo acesso a um sistema informatizado de reservas hoteleiras.<\/p>\n<p>No caso analisado pelo CARF, o contribuinte havia celebrado com empresa no exterior dois contratos, um de servi\u00e7os e distribui\u00e7\u00e3o de software de reservas hoteleiras no Brasil (<em>Distribution and Services Agreement<\/em>) e outro de acesso ao software objeto da aludida distribui\u00e7\u00e3o (<em>Access Agreement<\/em>).<\/p>\n<p>Conforme verificado em procedimento fiscal, os servi\u00e7os prestados pela empresa estrangeira consistiriam em hospedagem de banco de dados da empresa autuada em seus servidores, o que permitiria ag\u00eancias tur\u00edsticas efetuar reservas em hot\u00e9is. Em contrapresta\u00e7\u00e3o, seriam realizados os seguintes pagamentos ao exterior: (i) \u201ctaxa de processamento\u201d (<em>processing fee ou Booking fee<\/em>); e (ii) \u201ctaxa de in\u00edcio de atividades\u201d (<em>start up fee<\/em>).<\/p>\n<p>Conforme entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o, corroborado pelo CARF, os pagamentos efetuados consistiriam em uma remunera\u00e7\u00e3o contratual pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que se enquadraria no campo de incid\u00eancia da CIDE, nos termos do art. 2\u00b0-A da Lei n\u00b0 10.168\/2000 (introduzido pela Lei n\u00b0 10.332\/2001) e art. 10, inciso III, do Decreto n\u00b0 4.195\/2002.<\/p>\n<p>Cumpre, ainda, ressaltar que se entendeu como correta a inclus\u00e3o do IRRF na base de c\u00e1lculo da CIDE, independentemente de a fonte pagadora assumir o \u00f4nus do imposto, conforme j\u00e1 decidido pela COSIT, na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00b0 99\/2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Ganho de capital de pessoa f\u00edsica em raz\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o de fundos de investimento<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401-006.611 decidiu, por voto de qualidade, negar provimento aos Recursos Volunt\u00e1rios do contribuinte e, por conseguinte, manter totalmente o Auto de Infra\u00e7\u00e3o lavrado pela Receita Federal, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o da multa de of\u00edcio.<\/p>\n<p>O caso analisado tratou de Auto de Infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a do imposto sobre o ganho de capital devido por pessoa f\u00edsica na aliena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de uma sociedade, tendo em vista a desconsidera\u00e7\u00e3o dos fundos de investimentos formados pelas pessoas f\u00edsicas de um mesmo grupo familiar.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese examinada, o contribuinte autuado era membro do grupo familiar que detinha as a\u00e7\u00f5es da empresa holding A, que, por sua vez, controlava a empresa operacional B. Al\u00e9m disso, o contribuinte criou conjuntamente com os demais membros do grupo familiar o Fundo de Investimento de Multimercado (FIM) e Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es (FIP).<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, a empresa operacional B foi cindida nas empresas B1, B2 e B3. Al\u00e9m disso, a empresa holding A, controladora das empresas B1, B2 e B3, foi dissolvida com a transfer\u00eancia de sua participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria para o FIP (com pagamento de ganho de capital na integraliza\u00e7\u00e3o), como forma de integraliza\u00e7\u00e3o das cotas deste, que, por sua vez, teve suas cotas transferidas para o FIM, tamb\u00e9m para integraliza\u00e7\u00e3o das cotas deste \u00faltimo, resultando na seguinte societ\u00e1ria (simplificada): pessoas f\u00edsicas \u2014\u203a FIM \u2014\u203a FIP \u2014\u203a B1, B2 e B3.<\/p>\n<p>Por fim, a empresa B1 (alvo), agora controlada pelo FIP, foi vendida para outra sociedade.<\/p>\n<p>O CARF, corroborando o entendimento da Fiscaliza\u00e7\u00e3o, concluiu que o processo de restrutura\u00e7\u00e3o do grupo familiar, com a cria\u00e7\u00e3o dos fundos de investimentos, teve como \u00fanico objetivo afastar a incid\u00eancia do imposto de renda devido sobre o ganho de capital apurado na aliena\u00e7\u00e3o da empresa alvo, o que evidenciaria a falta de prop\u00f3sito negocial a ensejar a desconsidera\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento e a cobran\u00e7a do imposto de seus cotistas (pessoas f\u00edsicas).<\/p>\n<p>Como evid\u00eancia para a caracteriza\u00e7\u00e3o da abusividade do planejamento tribut\u00e1rio adotado pelo contribuinte, o \u00f3rg\u00e3o asseverou que todas as opera\u00e7\u00f5es foram levadas a efeito em curto espa\u00e7o de tempo (a cis\u00e3o da empresa B, a dissolu\u00e7\u00e3o da holding A e aprova\u00e7\u00e3o da venda da empresa alvo ocorreram em menos de 15 dias) e conjuntamente ao processo de venda, que teve in\u00edcio antes da constitui\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o CARF ainda ressaltou que o FIP n\u00e3o exerceu nenhuma outra fun\u00e7\u00e3o al\u00e9m de ser um mero interposto para investimento j\u00e1 controlado pelas pessoas f\u00edsicas, o que se tornaria evidente pela condu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de venda pela pessoa f\u00edsica respons\u00e1vel pela maior parte das quotas do FIM, este \u00fanico controlador do FIP.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Descaracteriza\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de reavalia\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es preferenciais integralizadas em fundo de investimento e tributa\u00e7\u00e3o da permuta de a\u00e7\u00f5es pelo ganho de capital<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-003.719 acolheu parcialmente o Recurso Volunt\u00e1rio do contribuinte por entender que n\u00e3o haveria planejamento tribut\u00e1rio abusivo na integraliza\u00e7\u00e3o a valor de mercado das a\u00e7\u00f5es preferenciais de determinada empresa em um fundo de investimento em a\u00e7\u00f5es (FIA), bem como que o ganho de capital no caso de permuta de a\u00e7\u00f5es deve se dar pelo confronto entre o valor patrimonial dos bens dados em permuta com o valor atribu\u00eddo aos bens recebidos.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao planejamento tribut\u00e1rio abusivo e consequentemente qual valor deveria ter sido utilizado para as a\u00e7\u00f5es de determinada empresa do grupo econ\u00f4mico na integraliza\u00e7\u00e3o de cotas em fundo de a\u00e7\u00f5es, o ac\u00f3rd\u00e3o cancelou o auto de infra\u00e7\u00e3o por entender que n\u00e3o houve o correto enquadramento da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso porque, o contribuinte teria sido autuado pela suposta reavalia\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea das referidas a\u00e7\u00f5es e, sendo tal investimento avaliado pelo m\u00e9todo da equival\u00eancia patrimonial, incidiria a tributa\u00e7\u00e3o prevista no art. 438, do RIR\/99 (em vigor na \u00e9poca da autua\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Contudo, no entender do Relator, o ganho de capital tribut\u00e1vel deveria ter sido o ganho de capital auferido pelo contribuinte quando da integraliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es preferenciais da empresa do grupo econ\u00f4mico no fundo de investimentos e, referida aliena\u00e7\u00e3o deveria ocorrer pelo valor de mercado. Dessa forma, o valor oferecido \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o deveria ser a diferen\u00e7a entre o valor de mercado dos t\u00edtulos integralizados e o valor deles registrado em sua escritura\u00e7\u00e3o comercial.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a permuta de a\u00e7\u00f5es, o ac\u00f3rd\u00e3o entendeu que o ganho de capital deve ser apurado pelo confronto entre o valor patrimonial dos bens dados em permuta com o valor atribu\u00eddo aos bens recebidos e, citando o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-001.060, consignou que no caso de permuta de a\u00e7\u00f5es, a diferen\u00e7a entre o valor cont\u00e1bil das a\u00e7\u00f5es recebidas e das a\u00e7\u00f5es transferidas \u00e9 caracterizado como ganho de capital tribut\u00e1vel pelo IRPJ. No caso, portanto, o Relator entendeu que o ganho de capital \u00e9 aquele correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre os valores patrimoniais das a\u00e7\u00f5es envolvidas na permuta.<\/p>\n<p>Com isso, a 2\u00aa Turma ordin\u00e1ria reconheceu que, no caso, n\u00e3o houve a reavalia\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de ativos e reduziu a base de c\u00e1lculo do ganho de capital em rela\u00e7\u00e3o a permuta das a\u00e7\u00f5es. Ainda, foi dado provimento ao Recurso Volunt\u00e1rio do contribuinte para reduzir o percentual da multa de 150% para 75% em raz\u00e3o da aus\u00eancia de planejamento tribut\u00e1rio abusivo, bem como para excluir a responsabilidade solid\u00e1ria do administrador arrolado com base no art. 135, III, do CTN.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Legitimidade da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria realizada antes da venda de unidade de neg\u00f3cio<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-003.713 analisou um caso onde o fisco autuou a suposta n\u00e3o apura\u00e7\u00e3o de ganho de capital por uma empresa tributada pelo lucro presumido (\u201cHolding\u201d), por considerar que houve planejamento abusivo na reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria que ao final resultou na venda de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias pelas pessoas f\u00edsicas que inicialmente eram controladoras da Holding (\u201cpessoas f\u00edsicas vendedoras\u201d ou \u201cpessoas f\u00edsicas controladoras\u201d).<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, as pessoas f\u00edsicas vendedoras eram inicialmente s\u00f3cias da Holding que, por sua vez, controlava diversas empresas operacionais.<\/p>\n<p>O referido grupo celebrou, com uma parte n\u00e3o relacionada, um contrato que estabelecia a venda do neg\u00f3cio explorado por oito empresas do seu grupo.<\/p>\n<p>Todavia, antes da efetiva venda, era necess\u00e1rio efetuar uma reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria do grupo vendedor, para que o neg\u00f3cio explorado pelas oito empresas fosse consolidado em apenas uma empresa. Al\u00e9m disso, deveriam ser retirados bens que n\u00e3o fariam parte da venda. No final, as pessoas f\u00edsicas controladoras ainda seriam s\u00f3cias (diretas) da empresa alvo que seria alienada.<\/p>\n<p>A reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria envolveu diversas transa\u00e7\u00f5es, conforme resumido abaixo (limitado ao contexto necess\u00e1rio):<\/p>\n<ol>\n<li>Foram constitu\u00eddas novas empresas: empresa imobili\u00e1ria, empresa industrial (\u201cEmpresa Alvo\u201d) e holdings rec\u00e9m constitu\u00eddas (controladas pelas pessoas f\u00edsicas controladoras);<\/li>\n<li>As oito empresas integralizaram o capital da Empresa Alvo com a transfer\u00eancia de bens do seu patrim\u00f4nio referentes ao neg\u00f3cio a ser vendido (<em>drop-down<\/em>) (consolida\u00e7\u00e3o da unidade de neg\u00f3cio a ser vendida);<\/li>\n<li>A empresa imobili\u00e1ria, constitu\u00edda para ficar com os ativos que n\u00e3o seriam alienados, incorporou as oito empresas que antes exploravam o neg\u00f3cio (consolida\u00e7\u00e3o dos ativos que n\u00e3o seriam vendidos). A empresa imobili\u00e1ria passava a controlar a Empresa Alvo;<\/li>\n<li>Nesse momento, (i) as pessoas f\u00edsicas controlavam a Holding, (ii) a Holding controlava diretamente a empresa imobili\u00e1ria, e (iii) a Holding controlava indiretamente (por meio da empresa imobili\u00e1ria) a Empresa Alvo;<\/li>\n<li>Foram realizadas sucessivas integraliza\u00e7\u00f5es de capital (<em>drop-down<\/em>), cis\u00f5es e incorpora\u00e7\u00f5es envolvendo a Holding, a empresa imobili\u00e1ria, a Empresa Alvo e as holdings rec\u00e9m constitu\u00eddas, at\u00e9 que no final uma das holdings rec\u00e9m constitu\u00eddas (controlada pelas pessoas f\u00edsicas que seriam as vendedoras) controlava a Empresa Alvo;<\/li>\n<li>Por fim, a Empresa Alvo incorporou a referida holding rec\u00e9m constitu\u00edda que a controlava (incorpora\u00e7\u00e3o reversa), com as pessoas f\u00edsicas vendedoras passando a ser controladoras diretas da Empresa Alvo. Logo ap\u00f3s, as pessoas f\u00edsicas controladoras alienaram sua participa\u00e7\u00e3o na Empresa Alvo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O fisco, por\u00e9m, considerou que a reorganiza\u00e7\u00e3o acima teve como objetivo transferir as participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias detidas pela Holding para as pessoas f\u00edsicas visando reduzir a tributa\u00e7\u00e3o incidente de 34% para 15%. Dessa forma, a Holding seria a real vendedora das participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias.<\/p>\n<p>Todavia, o relator considerou que, al\u00e9m do contexto da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria exigida para consolidar a unidade de neg\u00f3cio a ser vendida em apenas uma empresa e segregar os ativos que n\u00e3o seriam alienados, o contribuinte poderia simplesmente ter reduzido o capital da Holding ou da empresa que ao final controlava a Empresa Alvo (antes da incorpora\u00e7\u00e3o reversa), com a entrega das participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias nas oito empresas operacionais ou na Empresa Alvo, pelo seu valor cont\u00e1bil (conforme autorizado pelo art. 22 da Lei 9.249\/95), para as pessoas f\u00edsicas controladoras. Dessa forma, o ganho de capital seria apurado apenas na posterior venda das participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias pelas pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do indicado no par\u00e1grafo anterior, foi destacado que ap\u00f3s a venda n\u00e3o houve o redirecionamento de recursos das pessoas f\u00edsicas para a Holding.<\/p>\n<p>Nesse contexto, foi decidido por unanimidade que a reorganiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi considerada um planeamento abusivo realizado pelas pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>CARF decide contra a amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio resultante da compra de empresas estrangeiras que tinham participa\u00e7\u00e3o em empresa brasileira<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-002.982 analisou auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado para a cobran\u00e7a de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica (\u201cIRPJ\u201d) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (\u201cCSLL\u201d), relativo ao ano-base de 2013, cumulados com juros de mora, multa de of\u00edcio e multa isolada, em raz\u00e3o da amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio, apesar deste ter resultado de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria adquirida de partes n\u00e3o relacionadas.<\/p>\n<p>Na transa\u00e7\u00e3o, o contribuinte autuado constituiu uma empresa ve\u00edculo no Brasil que adquiriu, com \u00e1gio, duas cooperativas holandesas que tinham participa\u00e7\u00e3o na empresa brasileira tida como o verdadeiro alvo (\u201cempresa alvo\u201d).<\/p>\n<p>Posteriormente, as cooperativas holandesas foram liquidadas, ocorrendo a transfer\u00eancia do \u00e1gio para a empresa ve\u00edculo, que depois foi incorporada pela empresa alvo que passou a amortizar o \u00e1gio.<\/p>\n<p>De acordo com a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal, se a controladora houvesse adquirido diretamente a empresa brasileira, sem a cria\u00e7\u00e3o de uma empresa intermedi\u00e1ria que teve dura\u00e7\u00e3o de pouco mais de um ano, n\u00e3o haveria a possibilidade de grupo econ\u00f4mico beneficiar-se da amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio para fins tribut\u00e1rios, haja vista que neste caso a despesa n\u00e3o seria dedut\u00edvel.<\/p>\n<p>No recurso volunt\u00e1rio interposto contra a decis\u00e3o desfavor\u00e1vel da DRJ, o contribuinte autuado alegou que a empresa ve\u00edculo foi criada com o prop\u00f3sito de oferecer suporte administrativo a um investimento separado do grupo econ\u00f4mico, tendo funcion\u00e1rios e estrutura administrativa pr\u00f3pria; que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio em rela\u00e7\u00e3o a CSLL por falta de previs\u00e3o legal; que o art. 24 da nova Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro &#8211; LINDB (que substituiu a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil de 1916) prev\u00ea que o CARF deveria manter o mesmo entendimento que aplicou a julgados antigos nos quais a amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio teria sido permitida.<\/p>\n<p>Cabe ressaltar que o contribuinte tamb\u00e9m alegou que a exist\u00eancia do b\u00f4nus de efici\u00eancia para os fiscais da Receita Federal retirava a imparcialidade dos representantes fiscais no CARF, raz\u00e3o pela qual o processo deveria ficar suspenso at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o da referida bonifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O voto da relatora conselheira Gisele Barra Bossa acolheu a alega\u00e7\u00e3o da legitimidade do \u00e1gio, pois entendeu que foi comprovado que a empresa ve\u00edculo havia sido constitu\u00edda para administrar os novos neg\u00f3cios que foram adquiridos das empresas holandesas de forma separada dos antigos neg\u00f3cios do grupo econ\u00f4mico, possibilitando ainda uma maior transpar\u00eancia neste novo neg\u00f3cio que favoreceria a entrada de outros investidores.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a relatora tamb\u00e9m entendeu aplic\u00e1vel o art. 24 da LINDB ao caso, pois havia decis\u00f5es antigas do CARF entendiam como v\u00e1lido o \u00e1gio em situa\u00e7\u00f5es como a tratada no processo, e como interpreta\u00e7\u00f5es v\u00e1lidas dadas por agentes administrativos poderiam ser seguidas por outros contribuintes. A relatora tamb\u00e9m afastou qualquer penalidade aplicada em raz\u00e3o da amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio.<\/p>\n<p>Todavia, o voto vencedor proferido pelo conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque negou o direito de amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio porque este foi pago por uma empresa na aquisi\u00e7\u00e3o de empresas holandesas, sendo que estas duas empresas foram liquidadas e o seu patrim\u00f4nio foi transferido para a compradora. Al\u00e9m disso, foi contra a transfer\u00eancia do \u00e1gio, considerando que este poderia ser utilizado apenas na apura\u00e7\u00e3o de ganho ou perda de capital no momento da liquida\u00e7\u00e3o do investimento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, este conselheiro entendeu que a empresa brasileira poderia ter adquirido o neg\u00f3cio no Brasil sem a aquisi\u00e7\u00e3o das empresas holandesas, o que ainda acabou deslocando a transfer\u00eancia da tributa\u00e7\u00e3o da renda para a Holanda, de modo que esta nova empresa n\u00e3o teria car\u00e1ter negocial sen\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o deste neg\u00f3cio jur\u00eddico com redu\u00e7\u00e3o do pagamento do IRRF (ganho de capital dos s\u00f3cios estrangeiros, o que \u00e9 objeto de outra autua\u00e7\u00e3o) e ainda amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o do art. 24 da LINDB, o conselheiro indicou que a aplica\u00e7\u00e3o do conceito de pr\u00e1ticas reiteradas pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica teria um efeito contr\u00e1rio ao desejado pelo contribuinte, pois os agentes fiscais e as DRJ\u00b4s s\u00e3o autoridades administrativas e sempre mantiveram o lan\u00e7amento em situa\u00e7\u00f5es como esta. Al\u00e9m disso, decis\u00f5es do CARF de outros exerc\u00edcios do mesmo contribuinte mantiveram a glosa do \u00e1gio nesta opera\u00e7\u00e3o, de modo que a pr\u00e1tica reiterada seria contra o contribuinte.<\/p>\n<p>O entendimento contr\u00e1rio ao contribuinte acabou prevalecendo por for\u00e7a do voto de qualidade.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>Novas s\u00famulas aprovadas pelo CARF<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No dia 03\/09\/2019, o CARF aprovou 33 novas s\u00famulas, transcritas abaixo:<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 129<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Constatada irregularidade na representa\u00e7\u00e3o processual, o sujeito passivo deve ser intimado a sanar o defeito antes da decis\u00e3o acerca do conhecimento do recurso administrativo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 130<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o de responsabilidade a terceiros com fundamento no art. 135, inciso III, do CTN n\u00e3o exclui a pessoa jur\u00eddica do p\u00f3lo passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 131<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Inexiste veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa de of\u00edcio na constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em face de entidade submetida ao regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 132<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No caso de lan\u00e7amento de of\u00edcio sobre d\u00e9bito objeto de dep\u00f3sito judicial em montante parcial, a incid\u00eancia de multa de of\u00edcio e de juros de mora atinge apenas o montante da d\u00edvida n\u00e3o abrangida pelo dep\u00f3sito.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 133<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A falta de atendimento a intima\u00e7\u00e3o para prestar esclarecimentos n\u00e3o justifica, por si s\u00f3, o agravamento da multa de of\u00edcio, quando essa conduta motivou presun\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o de receitas ou de rendimentos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 134<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A simples exist\u00eancia, no contrato social, de atividade vedada ao Simples Federal n\u00e3o resulta na exclus\u00e3o do contribuinte, sendo necess\u00e1rio que a fiscaliza\u00e7\u00e3o comprove a efetiva execu\u00e7\u00e3o de tal atividade.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 135<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplica\u00e7\u00e3o da regra decadencial prevista no art. 150, \u00a74\u00ba do CTN.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 136<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Os ajustes decorrentes de superveni\u00eancias e insufici\u00eancias de deprecia\u00e7\u00e3o, contabilizados pelas institui\u00e7\u00f5es arrendadoras em obedi\u00eancia \u00e0s normas do Banco Central do Brasil, n\u00e3o causam efeitos tribut\u00e1rios para a CSLL, devendo ser neutralizados extracontabilmente mediante exclus\u00e3o das receitas ou adi\u00e7\u00e3o das despesas correspondentes na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 137<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Os resultados positivos decorrentes da avalia\u00e7\u00e3o de investimentos pelo m\u00e9todo da Equival\u00eancia Patrimonial n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do IRPJ ou da CSLL na sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 138<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Imposto de renda retido na fonte incidente sobre receitas auferidas por pessoa jur\u00eddica, sujeitas a apura\u00e7\u00e3o trimestral ou anual, caracteriza pagamento apto a atrair a aplica\u00e7\u00e3o da regra decadencial prevista no art. 150, \u00a74\u00ba do CTN.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 139<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Os descontos e abatimentos, concedidos por institui\u00e7\u00e3o financeira na renegocia\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedut\u00edveis do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL, n\u00e3o se aplicando a essa circunst\u00e2ncia as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 9\u00ba a 12 da Lei n\u00ba 9.430\/1996.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 140<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Aplica-se retroativamente o disposto no art. 11 da Lei n\u00ba 13.202, de 2015, no sentido de que os acordos e conven\u00e7\u00f5es internacionais celebrados pelo Governo da Rep\u00fablica Federativa do Brasil para evitar dupla tributa\u00e7\u00e3o da renda abrangem a CSLL.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 141<\/strong><\/span><\/p>\n<p>As aplica\u00e7\u00f5es financeiras realizadas por cooperativas de cr\u00e9dito constituem atos cooperativos, o que afasta a incid\u00eancia de IRPJ e CSLL sobre os respectivos resultados.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 142<\/strong><\/span><\/p>\n<p>At\u00e9 31.12.2008 s\u00e3o enquadradas como servi\u00e7os hospitalares todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, voltadas diretamente \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas jur\u00eddicas, excluindo-se as simples consultas m\u00e9dicas.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 143<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo benefici\u00e1rio na apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda devido n\u00e3o se faz exclusivamente por meio do comprovante de reten\u00e7\u00e3o emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 144<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A presun\u00e7\u00e3o legal de omiss\u00e3o de receitas com base na manuten\u00e7\u00e3o, no passivo, de obriga\u00e7\u00f5es cuja exigibilidade n\u00e3o seja comprovada (\u201cpassivo n\u00e3o comprovado\u201d), caracteriza-se no momento do registro cont\u00e1bil do passivo, tributando-se a irregularidade no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 145<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A partir da 01\/10\/2002, a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que com tributo de mesma esp\u00e9cie, deve ser promovida mediante apresenta\u00e7\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de Compensa\u00e7\u00e3o &#8211; DCOMP.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 146<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A varia\u00e7\u00e3o cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo m\u00e9todo da equival\u00eancia patrimonial n\u00e3o \u00e9 tribut\u00e1vel pelo IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 147<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Somente com a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 351\/2007, convertida na Lei n\u00ba 11.488\/2007, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 44 da Lei n\u00ba 9.430\/1996, passou a existir a previs\u00e3o espec\u00edfica de incid\u00eancia da multa isolada na hip\u00f3tese de falta de pagamento do carn\u00ea-le\u00e3o (50%), sem preju\u00edzo da penalidade simult\u00e2nea pelo lan\u00e7amento de of\u00edcio do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 148<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No caso de multa por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria previdenci\u00e1ria, a aferi\u00e7\u00e3o da decad\u00eancia tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obriga\u00e7\u00e3o principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decad\u00eancia com base no art. 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 149<\/strong><\/span><\/p>\n<p>N\u00e3o integra o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o a bolsa de estudos de gradua\u00e7\u00e3o ou de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o concedida aos empregados, em per\u00edodo anterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 12.513, de 2011, nos casos em que o lan\u00e7amento aponta como \u00fanico motivo para exigir a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria o fato desse aux\u00edlio se referir a educa\u00e7\u00e3o de ensino superior.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 150<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852\/MG n\u00e3o alcan\u00e7a os lan\u00e7amentos de subroga\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica nas obriga\u00e7\u00f5es do produtor rural pessoa f\u00edsica que tenham como fundamento a Lei n\u00ba 10.256, de 2001.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 151<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Aplica-se retroativamente o inciso II do \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba da Lei 11.945\/2009, referente a multa pela falta ou atraso na apresenta\u00e7\u00e3o da \u201cDIF Papel Imune\u201d devendo ser cominada em valor \u00fanico por declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresentada no prazo trimestral, e n\u00e3o mais por m\u00eas calend\u00e1rio, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP n\u00ba 2.158-35\/ 2001, consagrando-se a retroatividade ben\u00e9fica nos termos do art. 106, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 152<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por senten\u00e7a judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos de tributos da mesma esp\u00e9cie, podem ser compensados com d\u00e9bitos pr\u00f3prios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente por ocasi\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 153<\/strong><\/span><\/p>\n<p>As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se \u00e0s receitas de exporta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se sujeitando, portanto, \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/Pasep e para a COFINS.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 154<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Constatada a oposi\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima ao ressarcimento de cr\u00e9dito presumido do IPI, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a an\u00e1lise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei n\u00ba 11.457\/07.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 155<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A multa prevista no art. 33 da Lei n\u00ba 11.488\/07 n\u00e3o se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei n\u00ba 1.455\/76, o que afasta a aplica\u00e7\u00e3o da retroatividade benigna definida no art. 106, II, &#8220;c&#8221;, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 156<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No regime de drawback, modalidade suspens\u00e3o, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decad\u00eancia do direito de lan\u00e7ar os tributos suspensos \u00e9 o primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores \u00e0 data limite para a realiza\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 157<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O percentual da al\u00edquota do cr\u00e9dito presumido das agroind\u00fastrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.925\/2004, ser\u00e1 determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroind\u00fastria, e n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o da origem do insumo que aplicou para obt\u00ea-lo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 158<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O Imposto de Renda Retido na Fonte \u2013 IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada m\u00eas, a residentes ou domiciliados no exterior, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas, comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico \u2013 CIDE de que trata a Lei n\u00ba 10.168\/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o \u00f4nus financeiro do imposto retido.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 159<\/strong><\/span><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de lan\u00e7amento para glosa de ressarcimento de PIS\/Pasep e Cofins n\u00e3o cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 160<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da multa substitutiva do perdimento a que se refere o \u00a7 3\u00ba do art. 23 do Decreto-lei n\u00ba 1.455, de 1976 independe da comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ao recolhimento de tributos ou contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076ff;\"><strong>S\u00famula CARF n\u00ba 161<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O erro de indica\u00e7\u00e3o, na Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o, da classifica\u00e7\u00e3o da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si s\u00f3, enseja a aplica\u00e7\u00e3o da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP n\u00ba 2.158-35, de 2001, ainda que \u00f3rg\u00e3o julgador conclua que a classifica\u00e7\u00e3o indicada no lan\u00e7amento de of\u00edcio seria igualmente incorreta.<\/p>\n<p>No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<p><strong>Alex Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Laura Kurth Marques Carvalho<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:laura.kurth@cmalaw.com\">laura.kurth@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel da Costa Manita<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.manita@cmalaw.com\">gabriel.manita@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a 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