{"id":4120,"date":"2020-02-19T12:05:53","date_gmt":"2020-02-19T15:05:53","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=4120"},"modified":"2023-06-28T21:12:30","modified_gmt":"2023-06-29T00:12:30","slug":"selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-novembro-e-dezembro-de-2019","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-novembro-e-dezembro-de-2019\/","title":{"rendered":"Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em Novembro e Dezembro de 2019"},"content":{"rendered":"<p><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Desconsidera\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o de contratos de arrendamento mercantil entre empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-003.807, o CARF negou provimento aos recursos de of\u00edcio e volunt\u00e1rio, mantendo a decis\u00e3o da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que confirmou parcialmente o lan\u00e7amento fiscal.<\/p>\n<p>O caso analisado tratou de Auto de Infra\u00e7\u00e3o lavrado para cobran\u00e7a de IRPJ\/CSLL em raz\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o, para fins fiscais, das opera\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o de contratos de arrendamento mercantil entre empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico, visando a redu\u00e7\u00e3o de custos operacionais, administrativos e judiciais decorrentes da cobran\u00e7a de valores dos clientes, mas que tamb\u00e9m implicaram em expressiva redu\u00e7\u00e3o do resultado l\u00edquido da empresa autuada em decorr\u00eancia do registro de despesas e deprecia\u00e7\u00f5es relacionadas aos aludidos contratos cedidos.<\/p>\n<p>A autua\u00e7\u00e3o ainda considerou que a administra\u00e7\u00e3o dos referidos contratos continuou a ser realizada pela empresa cedente, tendo em vista que a empresa cession\u00e1ria, entre outros ind\u00edcios constatados, n\u00e3o possu\u00eda empregados (RAIS negativa) ou terceirizados.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi indicado que as empresas teriam se comportado perante os clientes como se a referida cess\u00e3o n\u00e3o tivesse ocorrido, sem qualquer cess\u00e3o contratual, tendo em vista que a empresa cession\u00e1ria constituiu a empresa cedente como sua procuradora para a cobran\u00e7a de valores dos clientes e dessa forma a empresa cedente continuou a se relacionar com os clientes transferidos. Por fim, os clientes n\u00e3o teriam sido informados sobre a referida cess\u00e3o.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia administrativa, a DRJ acolheu parcialmente a impugna\u00e7\u00e3o, para afastar a qualifica\u00e7\u00e3o da multa (reduzindo-a de 150% para 75%) e excluir os respons\u00e1veis solid\u00e1rios elencados no lan\u00e7amento fiscal, ao concluir que n\u00e3o restou comprovada a pr\u00e1tica de conduta dolosa tipificada nos artigos 71 a 73 da Lei n\u00ba 4.502\/1964 (sonega\u00e7\u00e3o fiscal).<\/p>\n<p>O CARF entendeu, por voto de qualidade, que a cess\u00e3o dos contratos de arrendamento mercantil entre as empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico n\u00e3o teve prop\u00f3sito negocial al\u00e9m da simples redu\u00e7\u00e3o de tributos pela empresa autuada, de modo que os efeitos fiscais das opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o seriam opon\u00edveis ao Fisco.<\/p>\n<p>Por derradeiro, o \u00f3rg\u00e3o, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de of\u00edcio e manteve a redu\u00e7\u00e3o da multa e a exclus\u00e3o dos respons\u00e1veis solid\u00e1rios elencados no lan\u00e7amento fiscal.<\/p>\n<p><strong>Dedutibilidade das despesas na etapa de desenvolvimento para a extra\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1301-004.107, o CARF, por unanimidade, entendeu pela dedutibilidade (IRPJ\/CSLL) das despesas da etapa de desenvolvimento, que integra a fase de produ\u00e7\u00e3o prevista nos Contratos de Concess\u00e3o para a extra\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo, assim como em normativos da Ag\u00eancia Nacional de Petr\u00f3leo \u2013 ANP. As referidas despesas foram consideradas como necess\u00e1rias para as atividades da empresa.<\/p>\n<p>O contribuinte autuado (de grande porte) utiliza o m\u00e9todo dos esfor\u00e7os bem sucedidos (successful efforts), e n\u00e3o o m\u00e9todo do custo total (mais utilizado por empresas menores), com somente os gastos das atividades que resultarem em descoberta de reservas de petr\u00f3leo sendo ativados e amortizados\/depreciados com base na taxa resultante do confronto entre o n\u00famero de unidades produzidas e o volume das reservas. O insucesso resulta na sua dedu\u00e7\u00e3o imediata.<\/p>\n<p>Apesar do tratamento cont\u00e1bil, a empresa efetuou a exclus\u00e3o integral do gasto no ano da sua realiza\u00e7\u00e3o com base no artigo 12 do Decreto-Lei n\u00ba 62\/1966 (art. 416 do RIR\/99 ), com a adi\u00e7\u00e3o das eventuais deprecia\u00e7\u00f5es do montante ativado.<\/p>\n<p>O fisco, por\u00e9m, n\u00e3o considerou que esse dispositivo autoriza a dedu\u00e7\u00e3o\/exclus\u00e3o dos gastos com desenvolvimento (na vis\u00e3o do fisco, uma fase intermedi\u00e1ria entre a pesquisa e produ\u00e7\u00e3o), sendo limitado aos gastos na fase de pesquisa de petr\u00f3leo, al\u00e9m de ser inconstitucional por limitar o seu uso para apenas uma empresa. A Lei n\u00ba 13.586\/2017 n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel, tendo em vista que os anos autuados foram 2012 e 2013.<\/p>\n<p>Todavia, o CARF decidiu que o fisco n\u00e3o pode desconsiderar um dispositivo legal alegando a sua inconstitucionalidade por meio de uma interpreta\u00e7\u00e3o efetuada apenas para a autua\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual o artigo 12 do Decreto-Lei n\u00ba 62\/1966 estava em vigor no per\u00edodo autuado e a etapa de desenvolvimento integra a fase de produ\u00e7\u00e3o, conforme previsto nos Contratos de Concess\u00e3o para a extra\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo e em normativos da Ag\u00eancia Nacional de Petr\u00f3leo \u2013 ANP. Tamb\u00e9m foi destacado que as despesas eram necess\u00e1rias e, portanto, dedut\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>Dedutibilidade dos royalties pagos por master franqueado (com a inclus\u00e3o das vendas de subfranqueados na base de c\u00e1lculo)<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1401-003.809 discutiu-se a possibilidade de o contribuinte considerar n\u00e3o s\u00f3 a receita l\u00edquida das vendas pr\u00f3prias, mas tamb\u00e9m as receitas dos subfranqueados de uma rede de fast food para fins de c\u00e1lculo da dedutibilidade (IRPJ e CSLL) dos royalties decorrentes do contrato de franquia.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, a autoridade fiscal considerou que o contribuinte, ao pagar os royalties, paga em nome pr\u00f3prio, de forma que o c\u00e1lculo do montante relativo \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o dos royalties deve ter como base apenas a receita l\u00edquida de vendas do produto fabricado ou vendido pelo pr\u00f3prio, sem a inclus\u00e3o da receita dos subfranqueados.<\/p>\n<p>Todavia, o CARF foi a favor da inclus\u00e3o da receita dos subfranqueados, tendo em vista que o modelo de neg\u00f3cio utilizado pelo contribuinte \u00e9 comum no mercado de internacionaliza\u00e7\u00e3o de franquias.<\/p>\n<p>O referido modelo inclui o direito de implementar ou terceirizar outras unidades franqueadas em uma determinada regi\u00e3o, com o pr\u00f3prio master franqueado local sendo respons\u00e1vel pelo treinamento e suporte dos demais franqueados e a necessidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o de todo o processo produtivo, al\u00e9m da cobran\u00e7a dos pagamentos devidos, de forma que no presente caso se entendeu necess\u00e1ria a presen\u00e7a de um franqueado master nacional com a capacidade de verificar o cumprimento de todas as regras estabelecidas no contrato e repassar para o franqueador no exterior o valor de seus royalties.<\/p>\n<p>Cabe destacar que o contribuinte utilizou o limite de dedutibilidade de 4% (produtos alimentares \u2013 Portaria MF n\u00ba 436\/58) para o IRPJ, apesar do pagamento de 5% de royalties para o exterior, mas deduziu integralmente os royalties da base de c\u00e1lculo da CSLL.<\/p>\n<p>Por fim, no caso da CSLL, a limita\u00e7\u00e3o de dedutibilidade do IRPJ foi considerada como n\u00e3o aplic\u00e1vel com base no reconhecimento da pr\u00f3prio RFB nesse sentido (item 99 do Anexo I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.700\/2017), al\u00e9m da S\u00famula 117 do CARF: \u201c<em>A indedutibilidade de despesas com \u2018royalties\u2019 prevista no art. 71, par\u00e1grafo \u00fanico, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei n\u00ba 4.506, de 1964, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da CSLL<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><strong>Dedutibilidade das despesas em contrato de rateio<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b01402-004.040, o CARF analisou os crit\u00e9rios de rateio de despesas firmadas entre empresas de mesmo grupo econ\u00f4mico e reformou a decis\u00e3o recorrida, reconhecendo como dedut\u00edveis as despesas operacionais autuadas pela fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com a turma julgadora e em linha com a jurisprud\u00eancia do tribunal, a dedutibilidade \u00e9 autorizada desde que comprovado nos autos que as empresas participantes do rateio mantiveram escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, comprovando todos os atos relacionados ao rateio de despesas, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios razo\u00e1veis e objetivos, formalizados mediante instrumento firmado entre as partes intervenientes.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio de rateio era a receita l\u00edquida global auferida pelas empresas do grupo participantes do contrato de rateio.<\/p>\n<p>No caso em apre\u00e7o, o colegiado levou em considera\u00e7\u00e3o o conjunto probat\u00f3rio juntado aos autos com gastos necess\u00e1rios e usuais, tais como folha salarial do grupo, planilhas comprovando pagamento de horas extras, despesas de INSS e FGTS, comprovantes de pagamento com despesas de propaganda, servi\u00e7os terceirizados, consultores externos de inform\u00e1tica, aluguel\/leasing operacional de im\u00f3veis, passagens, dentre outros, al\u00e9m de laudo cont\u00e1bil que demonstrava o rateio firmado entre as empresas do grupo.<\/p>\n<p>Dessa forma, ao demonstrar (i) que n\u00e3o houve rateio de despesas relacionadas \u00e0 atividade-fim, (ii) a aus\u00eancia de contrapresta\u00e7\u00e3o e (iii) a exist\u00eancia de gastos efetivos e incorridos por uma das empresas envolvidas, a turma julgadora entendeu pelo cancelamento da autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Cobran\u00e7a de IRRF no pagamento de juros ao exterior quando n\u00e3o comprovada a utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva em exporta\u00e7\u00f5es dos valores recebidos por meio de contrato de antecipa\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401-007.096, o CARF decidiu, por maioria de votos, em manter o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio decorrente de cobran\u00e7a da al\u00edquota de 25% de IRRF sobre o pagamento de juros contratuais ao exterior quando n\u00e3o restou comprovado que os valores recebidos pelo contrato de financiamento de exporta\u00e7\u00f5es foi utilizado exclusivamente na exporta\u00e7\u00f5es de bens.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o contribuinte celebrou contrato de financiamento para exporta\u00e7\u00e3o futura com empresa coligada sediada no exterior. A empresa estrangeira remeteu diferentes valores ao contribuinte ao longo de um per\u00edodo, os quais seriam pagos atrav\u00e9s da exporta\u00e7\u00e3o futura de bens. Os juros, por sua vez, seriam pagos atrav\u00e9s de remessas financeiras.<\/p>\n<p>De acordo com o art. 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 9.481\/97, \u00e9 aplic\u00e1vel o benef\u00edcio da al\u00edquota zero do IRRF nas remessas de pagamento de juros ao exterior quando decorrente de contrato deste tipo, desde que comprovado que os valores financiados foram utilizados exclusivamente para a exporta\u00e7\u00e3o futura de bens, n\u00e3o bastando, para o CARF, a posterior realiza\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00e3o. Caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 aplicada a al\u00edquota de 25% de IRRF na remessa dos juros. As normas regulamentadoras (BACEN \u2013 Circular n\u00ba 3.691\/13 e Circular n\u00ba 3.689\/13), reiteram a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o do financiamento.<\/p>\n<p>No caso concreto, a fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu que os recursos recebidos pelo contribuinte n\u00e3o foram utilizados em qualquer atividade vinculada \u00e0 futura exporta\u00e7\u00e3o de bens, pois teriam sido utilizados em aporte de capital em outra empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e para aumento de capital em outra empresa investida. Esses fatos seriam comprovados atrav\u00e9s dos documentos cont\u00e1beis, com diferentes indicativos de como foram escriturados e utilizados desta forma.<\/p>\n<p>Em contrapartida, o contribuinte argumentou que utilizou os valores financiados na exporta\u00e7\u00e3o de bens, juntando faturas comerciais, conhecimentos de transporte e documentos de embarque, com o intuito de comprovar a destina\u00e7\u00e3o das verbas e, assim, fazer jus ao benef\u00edcio fiscal.<\/p>\n<p>No julgamento realizado, os conselheiros entenderam que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o efetiva da vincula\u00e7\u00e3o dos financiamentos com as exporta\u00e7\u00f5es apresentadas nos autos. Inclusive, isto seria ressaltado em raz\u00e3o de parte dessas exporta\u00e7\u00f5es terem sido realizadas para outras empresas que n\u00e3o a coligada.<\/p>\n<p>Por outro lado, a destina\u00e7\u00e3o dos valores recebidos para investimentos diversos em outras sociedades possuiria um vasto conjunto probat\u00f3rio trazido pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, tendo como principal suporte os documentos cont\u00e1beis do pr\u00f3prio contribuinte, al\u00e9m do fato de que os aportes foram efetuados logo ap\u00f3s e nos mesmos dias que o contribuinte recebeu os adiantamentos para exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, os conselheiros levaram em considera\u00e7\u00e3o o hist\u00f3rico do contribuinte de realizar esse tipo de opera\u00e7\u00e3o e o CARF j\u00e1 ter decidido nos casos id\u00eanticos pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da al\u00edquota zero de IRRF.<\/p>\n<p><strong>Fato gerador do IRRF \u00e9 a data do pagamento dos royalties ou aquela prevista para pagamento no respectivo contrato<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1001-001.393, o CARF decidiu, por unanimidade de votos, no sentido de que o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os royalties pagos a empresa controladora situada no exterior deve ser verificado na data do pagamento (disponibilidade econ\u00f4mica) ou na data prevista no respectivo contrato para pagamento (disponibilidade jur\u00eddica).<\/p>\n<p>Assim, houve o provimento do Recurso Volunt\u00e1rio e a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, que considerou o fato gerador do IRRF como sendo o momento em que houve a apura\u00e7\u00e3o (ao final de cada trimestre) dos royalties devidos, quando o contrato estabelecia o prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a sua apura\u00e7\u00e3o trimestral para o pagamento.<\/p>\n<p><strong>Deb\u00eantures remuneradas com lucro n\u00e3o podem ser deduzidas da base de c\u00e1lculo do IRPJ<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1402-004-116, o CARF decidiu que somente pode haver a dedu\u00e7\u00e3o no IRPJ dos valores pagos a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o de deb\u00eantures caso esta remunera\u00e7\u00e3o seja efetuada como participa\u00e7\u00e3o nos lucros, a teor do art. 462, I, do RIR\/99.<\/p>\n<p>O contribuinte foi autuado por deduzir do lucro real valores referentes a remunera\u00e7\u00e3o de debentures que possu\u00edam car\u00e1ter de participa\u00e7\u00e3o nos resultados, e n\u00e3o como participa\u00e7\u00e3o nos lucros. Foi mantido o referido entendimento vez que o contribuinte teria desconsiderado os descontos necess\u00e1rios dos valores relativos \u00e0s despesas operacionais (gerais e administrativas) e os preju\u00edzos acumulados no exerc\u00edcio, considerando, portanto, apenas a receita l\u00edquida da emissora como base de c\u00e1lculo para remunera\u00e7\u00e3o de tais deb\u00eantures.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, entendeu-se que caso o c\u00e1lculo do \u201cResultado Operacional L\u00edquido auferido pela emissora\u201d tivesse considerado as despesas e preju\u00edzos, o valor a ser considerado das receitas deveria obedecer o regime de compet\u00eancia, bem como que como houve per\u00edodos em que se apurou preju\u00edzos e a participa\u00e7\u00e3o nos lucros somente poderia ocorrer em caso de resultados positivos, de modo que n\u00e3o haveria que se falar em dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, como o contribuinte n\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar que os pagamentos representaram parcela de participa\u00e7\u00e3o nos lucros, ainda que acrescidas de juros, a remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendeu os requisitos legais para a dedu\u00e7\u00e3o do IRPJ. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CSLL, entendeu-se que por falta de previs\u00e3o legal espec\u00edfica, o recurso volunt\u00e1rio do contribuinte n\u00e3o mereceria provimento.<\/p>\n<p><strong>Reconhecimento de receitas em contratos de constru\u00e7\u00e3o de longo prazo, bem como cobran\u00e7a de PIS\/COFINS sobre aquisi\u00e7\u00e3o de insumos em sede de regime especial<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3201-006.105, o CARF julgou recursos de of\u00edcio e volunt\u00e1rio apresentados contra decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia administrativa que julgou procedente em parte auto de infra\u00e7\u00e3o, que manteve cobran\u00e7a de PIS\/COFINS sobre valores n\u00e3o tributados por utiliza\u00e7\u00e3o alegadamente indevida de regime aduaneiro especial. No caso em quest\u00e3o, o contribuinte utilizava regime especial de entreposto aduaneiro de bens destinados \u00e0 pesquisa e lavra de jazidas de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em constru\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o no Pa\u00eds, contratadas por empresas sediadas no exterior, regulamentado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 513\/2005.<\/p>\n<p>No caso concreto, o contribuinte foi autuado por (i) ter deixado de recolher PIS\/COFINS sobre receitas advindas da constru\u00e7\u00e3o de plataformas e sondas sob a \u00e9gide de contratos de longo prazo, para as quais n\u00e3o houve integral comprova\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o, (ii) utiliza\u00e7\u00e3o equivocada de al\u00edquota zero das aludidas contribui\u00e7\u00f5es sociais, e (iii) responsabiliza\u00e7\u00e3o do contribuinte fiscalizado sobre contribui\u00e7\u00f5es do PIS e da COFINS que haviam sido classificadas como isentas, suspensas ou n\u00e3o incidentes na venda origin\u00e1ria de insumos para utiliza\u00e7\u00e3o nos contratos de constru\u00e7\u00e3o das plataformas questionados.<\/p>\n<p>De acordo com a Receita Federal, na produ\u00e7\u00e3o em longo prazo, o progresso da execu\u00e7\u00e3o deve ser aferido por um dos seguintes crit\u00e9rios, \u00e0 op\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica: (i) segundo a percentagem que a execu\u00e7\u00e3o f\u00edsica, avaliada em laudo t\u00e9cnico de medi\u00e7\u00e3o subscrito por um ou mais profissionais, com ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio com a empresa, habilitados na \u00e1rea especifica de conhecimento, representar sobre a execu\u00e7\u00e3o contratada; ou (ii) segundo a percentagem que o custo incorrido no per\u00edodo-base representar sobre o custo total or\u00e7ado ou estimado, reajustado. A op\u00e7\u00e3o pelo crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o de andamento deve ser exercida em rela\u00e7\u00e3o a cada contrato, mas o crit\u00e9rio escolhido precisa ser praticado uniformemente durante toda a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para a Fiscaliza\u00e7\u00e3o, o contribuinte equivocadamente atribuiu a um s\u00f3 contrato todos os custos incorrido na constru\u00e7\u00e3o das plataformas e navios sonda de sua responsabilidade, inferindo que \u201ctal proceder interessava ao contribuinte uma vez que a maioria da receita comprovada como exporta\u00e7\u00e3o relacionava-se com este contrato\u201d. Por\u00e9m da an\u00e1lise de NF-es verificou-se que os custos eram repartidos com outros contratos e n\u00e3o s\u00f3 aquele incialmente alegado. Foram ainda verificados outros erros de procedimento referentes as normas que regulam o regime aduaneiro previsto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 513\/2005.<\/p>\n<p>Em sua defesa, o contribuinte argumentou que a Receita Federal utilizou crit\u00e9rio n\u00e3o previsto na legisla\u00e7\u00e3o para aferir receita tribut\u00e1vel em contratos de longo prazo, e que balizou seus c\u00e1lculos no artigo 10 do Decreto-lei n\u00ba 1.598\/1977, regulamentado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 21\/1979. Explicou que as invoices para as FPSO eram emitidas e pagas com base nos trabalhos realizados e eventos conclu\u00eddos. Acrescenta que os Boletins de Medi\u00e7\u00e3o refletiam justamente os trabalhos realizados e os eventos conclu\u00eddos em conformidade com os termos contratuais. Por fim, que n\u00e3o houve qualquer desrespeito Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 513\/2005, inclusive de que os contratos em quest\u00e3o estavam sob seu amparo (que havia sido postergado), logo, as contribui\u00e7\u00f5es sociais encontravam-se suspensas na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos nacionais detectada em Notas Fiscais de Emiss\u00e3o de terceiros.<\/p>\n<p>Ao analisar os recursos, os conselheiros do CARF decidiram negar provimento ao recurso do contribuinte na parte sobre os crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o de receitas nos contratos de longo prazo. Na sua opini\u00e3o, nos chamados contratos de longo prazo, com prazo de execu\u00e7\u00e3o superior a um ano, a apura\u00e7\u00e3o dos resultados ser\u00e1 aferida a partir da porcentagem do contrato ou da produ\u00e7\u00e3o executada no per\u00edodo, que poder\u00e1 ser determinada: (i) com base na rela\u00e7\u00e3o entre os custos incorridos no per\u00edodo e o custo total estimado da execu\u00e7\u00e3o da empreitada ou da produ\u00e7\u00e3o; ou (ii) com base em laudo t\u00e9cnico de profissional habilitado, segundo a natureza da empreitada ou dos bens ou servi\u00e7os, que certifique a porcentagem executada em fun\u00e7\u00e3o do progresso f\u00edsico da empreitada ou produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo contribuinte autuado n\u00e3o permite a ado\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios, a autoridade fiscal deve apurar de of\u00edcio o resultado tribut\u00e1vel do per\u00edodo. Para isso, pode determinar a receita tribut\u00e1vel do per\u00edodo, correspondente \u00e0 parte do pre\u00e7o total da empreitada, apurada com base no progresso do contrato ou da produ\u00e7\u00e3o executada.<\/p>\n<p>Na parte, por\u00e9m, que tratava do desrespeito as regras previstas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 513\/2005, os conselheiros do CARF entenderam estar correto o contribuinte, pois, no caso, a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria deferiu a prorroga\u00e7\u00e3o de prazo do regime especial. Deste modo, essa mesma Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria n\u00e3o poderia concluir pela impossibilidade da continuidade do projeto e cobran\u00e7a dos tributos suspensos nas aquisi\u00e7\u00f5es de insumos.<\/p>\n<p><strong>Subfaturamento e valor tribut\u00e1vel m\u00ednimo para IPI<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3401-006.610 manteve-se autua\u00e7\u00e3o relativa ao valor tribut\u00e1vel m\u00ednimo, em decis\u00e3o pelo voto de qualidade. De acordo com o termo de verifica\u00e7\u00e3o fiscal, o contribuinte, estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, promoveu a sa\u00edda de produtos tributados pelo IPI subfaturados, com destino a estabelecimento de outro contribuinte, interdependente (mesmo grupo econ\u00f4mico), situado no mesmo munic\u00edpio, de modo que o imposto foi lan\u00e7ado a menor, n\u00e3o tendo sido observado o valor tribut\u00e1vel m\u00ednimo.<\/p>\n<p>De acordo com a fiscaliza\u00e7\u00e3o, o valor tribut\u00e1vel m\u00ednimo para fins de IPI deveria ser o pre\u00e7o corrente no mercado atacadista da pra\u00e7a do remetente quando o produto for destinado a estabelecimento com o qual mantenha rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia, nos termos do inciso I, do artigo 195, do RIPI.<\/p>\n<p>No entanto, entendeu a decis\u00e3o que os valores praticados pelo contribuinte n\u00e3o serviriam como par\u00e2metro para obten\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00e9dio de venda no mercado atacadista da pra\u00e7a do remetente. Por esse racional, deveria ser considerado apenas do pre\u00e7o de venda praticado pela interdependente, pertencente ao mesmo grupo econ\u00f4mico do contribuinte.<\/p>\n<p>Assim, verifica-se que o voto vencedor entendeu que os produtos do contribuinte eram vendidos com exclusividade para o estabelecimento interdependente, que atuava apenas como uma intermedi\u00e1ria, realizando as mesmas vendas no atacado antes realizadas pelo contribuinte. Adicionalmente, o lucro bruto do contribuinte caiu 80% e a receita bruta caiu 50%, em compara\u00e7\u00e3o com os valores obtidos antes da inclus\u00e3o da empresa interdependente na estrutura.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m entendeu o voto vencedor que a empresa interdependente era o \u00fanico atacadista a comercializar tais produtos no mesmo munic\u00edpio (pra\u00e7a) do contribuinte. Dessa forma, o CARF excluiu as opera\u00e7\u00f5es do contribuinte para obten\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o corrente no c\u00e1lculo da m\u00e9dia ponderada, por alegar que causaria uma distor\u00e7\u00e3o do valor a ser determinado.<\/p>\n<p>Finalmente, concluiu o voto vencedor que para defini\u00e7\u00e3o da pra\u00e7a, ou do munic\u00edpio em que ocorrem tais vendas, n\u00e3o importa qual o destino de tais produtos vendidos, ainda que fossem outros munic\u00edpios, desde que as opera\u00e7\u00f5es de venda tenham ocorrido naquele munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Apesar de ter sido voto vencido, pelo voto de qualidade, cabe destacar alguns argumentos do Relator.<\/p>\n<p>Argumentou o Conselheiro Relator original do julgamento que a autoridade fiscal n\u00e3o poderia ter presumido a exist\u00eancia de subfaturamento, pois haveria a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de tal pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>A presun\u00e7\u00e3o do subfaturamento teve como base a pr\u00e1tica de valores abaixo do valor tribut\u00e1vel m\u00ednimo, tendo o valor de venda da contribuinte sido reduzido ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o de outra empresa, com a qual mantinha rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia e para quem eram vendidos os produtos em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, entendeu o Relator que h\u00e1 decis\u00f5es do CARF que indicam que n\u00e3o bastaria a exist\u00eancia de ind\u00edcios de subfaturamento ou a interdepend\u00eancia, para se descaracterizar o valor efetivamente praticado. Haveria a necessidade de se obter ind\u00edcios mais robustos, como o hist\u00f3rico de transa\u00e7\u00f5es e o custo de produ\u00e7\u00e3o, para se realizar tal afirma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Subfaturamento, DDL e venda entre partes relacionadas<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1301-004.148, o CARF analisou recurso volunt\u00e1rio de contribuinte que foi autuado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal de subfaturamento nas vendas de seus produtos para empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico, que recolhiam o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido. De acordo com a fiscaliza\u00e7\u00e3o, \u201c<em>As vantagens fiscais a que se refere o RAF consistiriam, para o IRPJ e a CSLL, na transfer\u00eancia de parcela significativa da receita da recorrente, submetida \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo lucro real, para as distribuidoras, sujeitas ao regime do lucro presumido, de modo a limitar a incid\u00eancia tribut\u00e1ria, respectivamente, a 8% e a 12% da receita. Quanto \u00e0 Cofins e ao PIS, a vantagem estaria na redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, j\u00e1 que os produtos vendidos estariam sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada na venda pela f\u00e1brica e \u00e0 al\u00edquota zero nas demais etapas<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da DRJ de Bel\u00e9m manteve integralmente o lan\u00e7amento, raz\u00e3o pela qual o contribuinte recorreu ao CARF.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de subfaturamento foi afastada pela Turma julgadora sob o fundamento de que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede a eventual venda abaixo do pre\u00e7o de mercado, sendo que o contribuinte ainda demonstrou que a fiscaliza\u00e7\u00e3o considerou somente parte das vendas para configurar o que seria pre\u00e7o de mercado. Tamb\u00e9m foi levado em considera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o houve diverg\u00eancia entre os pre\u00e7os praticados e os declarados nos documentos fiscais, o que tamb\u00e9m afasta a eventual omiss\u00e3o de receitas, base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m afastou o argumento da fiscaliza\u00e7\u00e3o de que haveria planejamento tribut\u00e1rio abusivo, em primeiro lugar porque a pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o indicou porque seria abusivo, em segundo lugar porque o contribuinte demonstrou que as vendas de seus produtos para estas distribuidoras ocorre h\u00e1 mais de 30 anos sem qualquer tipo de questionamento por parte da Receita Federal.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a alega\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal de que teria ocorrido uma distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros, a decis\u00e3o do CARF entendeu que nenhuma das distribuidoras que compram os produtos do contribuinte \u00e9 s\u00f3cia do contribuinte autuado, ainda que tenham o mesmo controle societ\u00e1rio. O que o art. 466 do RIR de 1999 exigia para caracterizar a distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros \u00e9 que a venda fosse efetuada para o s\u00f3cio ou controlador por um pre\u00e7o inferior ao real, o que n\u00e3o ocorreu neste caso. Al\u00e9m disso, o contribuinte autuado n\u00e3o estava vendendo bens de seu ativo, como indicado no art. 465 do RIR de 1999, mas os produtos que fabrica regularmente, o que tamb\u00e9m afasta a alega\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O \u00fanico aspecto da autua\u00e7\u00e3o que foi mantido foi a aplica\u00e7\u00e3o de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais, op\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio contribuinte.<\/p>\n<p><strong>Exclus\u00e3o de hiring b\u00f4nus da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2402-007.616, o CARF entendeu por afastar a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os valores pagos a t\u00edtulo de contrata\u00e7\u00e3o, visto que tal benef\u00edcio n\u00e3o possui car\u00e1ter retributivo de uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, n\u00e3o devendo incidir contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre tais verbas.<\/p>\n<p>Na origem, a DRJ\/SPO julgou improcedente a impugna\u00e7\u00e3o do contribuinte por entender que a verba originada do hiring b\u00f4nus diz respeito a um pr\u00eamio, previamente pactuado, devendo integrar o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o justamente por seu car\u00e1ter contraprestacional, nos moldes do art. 28, I, da Lei 8.212\/91 e art. 214, I, do Decreto 3.048\/99.<\/p>\n<p>Contudo, em sede de Recurso Volunt\u00e1rio, o CARF decidiu que no momento da pactua\u00e7\u00e3o do hiring b\u00f4nus n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia e que o mero acr\u00e9scimo patrimonial n\u00e3o implica reconhecimento de que o pagamento se sujeita \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, uma vez que as parcelas possuiriam natureza indenizat\u00f3ria ou ressarcit\u00f3ria, e n\u00e3o remunerat\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>Indedutiblidade de juros pagos a pessoa vinculada situada em regime fiscal privilegiado<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-003.320, o CARF entendeu que pagamentos de juros para empresa vinculada, considerada como holding company nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.037\/10, seriam indedut\u00edveis, quando n\u00e3o comprovado que tal empresa exercia atividade econ\u00f4mica substantiva na Holanda.<\/p>\n<p>Em especial, os conselheiros optaram por afastar a aplica\u00e7\u00e3o do Ato Declarat\u00f3rio Executivo 10\/10 (\u201cADE 10\/10\u201d) que suspendia a inclus\u00e3o dos Pa\u00edses Baixos na rela\u00e7\u00e3o de pa\u00edses detentores de regime fiscal privilegiado. A suspens\u00e3o das holding companies da inclus\u00e3o no rol de regimes fiscais privilegiados perdurou entre 2010 e 2015, quando o ADE 10\/10 foi revogado pelo Ato Declarat\u00f3rio Executivo 03\/15 (\u201cADE 03\/15\u201d). Os pagamentos de juros desconsiderados ocorreram em 2012, enquanto o ADE 10\/10 encontrava-se vigente.<\/p>\n<p>Entenderam os conselheiros, por voto de qualidade, que, uma vez que a suspens\u00e3o da holding company holandesa da lista de regime fiscal privilegiado tenha sido revogada em 2015 pelo ADE 03\/15, os efeitos da inclus\u00e3o na referida lista de retroagiriam \u00e0 2010, quando a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.037\/2010 foi originalmente publicada.<\/p>\n<p>Dessa forma, foi mantida a autua\u00e7\u00e3o da indedutiblidade dos juros com base na retroatividade do ADE 03\/15 que revogou a suspens\u00e3o da holding company holandesa da lista de regime fiscal privilegiado.<\/p>\n<p>Adicionalmente, o referido Ac\u00f3rd\u00e3o ainda considerou indedut\u00edvel uma parcela de juros de empr\u00e9stimos com parte relacionadas, pois entenderam os conselheiros que a despesa de juros foi majorada quando o contribuinte e sua parte vinculada no exterior optaram por alterar a moeda funcional do empr\u00e9stimo para Reais. Entenderam os conselheiros que n\u00e3o haveria outra raz\u00e3o para altera\u00e7\u00e3o da moeda funcional, sen\u00e3o o aumento da despesa de juros \u2013 no futuro, com base em expectativa de varia\u00e7\u00e3o da cota\u00e7\u00e3o do real frente \u00e0 moeda estrangeira.<\/p>\n<p>No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<p>Link para donwload: <a href=\"https:\/\/cmalaw.com\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Boletim-CARF-Novembro-e-Dezembro-2019.pdf\">Boletim CARF &#8211; Novembro e Dezembro 2019<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13149,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-4120","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4120","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4120\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13148,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4120\/revisions\/13148"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13149"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4120"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4120"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4120"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=4120"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}