{"id":4179,"date":"2020-03-12T14:46:26","date_gmt":"2020-03-12T17:46:26","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=4179"},"modified":"2023-06-28T21:12:30","modified_gmt":"2023-06-29T00:12:30","slug":"informativo-tributario-fevereiro-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-fevereiro-2020\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio |  Fevereiro 2020"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de fevereiro, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Al\u00edquota de CSLL no caso de determinadas pessoas jur\u00eddicas com atividades financeiras<br \/>\n<\/strong>Em 20 de fevereiro foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.925\/2020, que alterou o artigo 30 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/2017.<\/p>\n<p>Desta forma, os bancos de qualquer esp\u00e9cie e ag\u00eancias de fomento tiveram a al\u00edquota de CSLL alterada para 20%, exceto no per\u00edodo compreendido entre 1\u00b0 de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020, no qual vigorou a al\u00edquota de 15%.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p>\u2022\u00a0 <strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Estado de S\u00e3o Paulo autoriza tomada de cr\u00e9dito em caso de devolu\u00e7\u00e3o de mercadoria<br \/>\n<\/strong>O Estado de S\u00e3o Paulo publicou no \u00faltimo dia 04 de fevereiro, o Decreto n\u00ba 64.772, que alterou o Regulamento do ICMS para autorizar o creditamento do imposto quando da devolu\u00e7\u00e3o da mercadoria por n\u00e3o contribuinte, independentemente do motivo de devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Referido decreto acrescentou o par\u00e1grafo 16 ao artigo 61 do RICMS\/SP, que \u00e9 expresso ao afirmar que o estabelecimento que receber mercadoria devolvida por n\u00e3o contribuinte ou n\u00e3o obrigada \u00e0 emiss\u00e3o de nota fiscal, poder\u00e1 se creditar do valor do imposto debitado por ocasi\u00e3o da sa\u00edda da mercadoria.<\/p>\n<p>Anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 64.772\/2020, o creditamento do ICMS s\u00f3 era poss\u00edvel nos casos de troca ou garantia.<\/p>\n<p><strong>S\u00e3o Paulo publica decreto que confere suspens\u00e3o, diferimento e isen\u00e7\u00e3o de ICMS na aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos para tratamento de dados, provedores de servi\u00e7os de aplica\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de hospedagem na internet<br \/>\n<\/strong>Tamb\u00e9m no dia 04 de fevereiro foi publicado o Decreto n\u00ba 64.771\/2020, que disp\u00f5e sobre o tratamento tribut\u00e1rio na aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos espec\u00edficos destinados ao ativo permanente de estabelecimentos que possuam como atividade econ\u00f4mica principal o tratamento de dados, provedores de servi\u00e7os de aplica\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de hospedagem na internet, todas identificadas pelo c\u00f3digo CNAE 6311-9\/00.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 1\u00ba do decreto, o tratamento tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel para as empresas indicadas ser\u00e1 de: (i) suspens\u00e3o do ICMS incidente nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o do exterior; (ii) diferimento no pagamento do ICMS incidente nas opera\u00e7\u00f5es de sa\u00eddas internas; e (iii) isen\u00e7\u00e3o de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o abrangidas nas hip\u00f3teses anteriores.<\/p>\n<p>Para fazer jus aos benef\u00edcios, as empresas dever\u00e3o solicitar regime especial, estar em situa\u00e7\u00e3o regular perante os \u00f3rg\u00e3os ambientais e atender a pelo menos uma das condi\u00e7\u00f5es presentes no artigo 2\u00ba, quais sejam: gera\u00e7\u00e3o de empregos; representar atividade econ\u00f4mica n\u00e3o existente ou que fabrique produto sem similar no estado; utilizar, predominantemente, mat\u00e9ria-prima, bens e servi\u00e7os provenientes do estado; ser estrat\u00e9gica levando em conta o seu porte, volume de investimento, gera\u00e7\u00e3o de emprego e agrega\u00e7\u00e3o de valor; estar localizada em regi\u00e3o considerada priorit\u00e1ria no planejamento governamental, al\u00e9m de dinamizar a infraestrutura log\u00edstica existente.<\/p>\n<p>Fora isso, a frui\u00e7\u00e3o do disposto no decreto fica condicionada \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o, preferencial, da infraestrutura portu\u00e1ria e aeroportu\u00e1ria do Estado e ao desembara\u00e7o dos equipamentos importados tamb\u00e9m no Estado. Nos casos de projeto de amplia\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 haver expans\u00e3o ou diversifica\u00e7\u00e3o da capacidade produtiva e no caso de revitaliza\u00e7\u00e3o, que a paralisa\u00e7\u00e3o das atividades tenha ocorrido, no m\u00ednimo, doze meses antes da protocoliza\u00e7\u00e3o do pedido de regime especial.<\/p>\n<p>Por fim, referido <strong><u>decreto entrar\u00e1 em vigor em 01 de janeiro de 2021<\/u><\/strong> e n\u00e3o se aplicar\u00e1 \u00e0s empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u2022\u00a0 <strong><u>RIO DE JANEIRO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Estado do Rio de Janeiro publica novo Decreto concedendo tratamento tribut\u00e1rio especial para usinas de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, por\u00e9m efeitos s\u00e3o sustados por Decreto Legislativo aprovado pela Assembleia Legislativa<br \/>\n<\/strong>No dia 18 de fevereiro, o Governador do Estado do Rio de Janeiro editou Decreto n\u00ba 46.944\/2020, concedendo tratamento tribut\u00e1rio especial a empresas ou cons\u00f3rcios estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro que implementarem projetos independentes de usinas de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Passados dois dias, por\u00e9m, em 20 de fevereiro, foi editado o Decreto Legislativo n\u00ba 4\/2020, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, sustando os efeitos do aludido decreto.<\/p>\n<p>Os efeitos do referido Decreto foram sustados sob a justificativa de que a concess\u00e3o de incentivos para gera\u00e7\u00e3o termoel\u00e9trica deveria ter sido objeto de lei e, que na forma em que veiculada, violaria o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal do Estado do Rio de Janeiro acordado com a Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o intuito de sanar os v\u00edcios formais identificados pela ALERJ, foi apresentado o Projeto de Lei n\u00ba 1.937\/2020, que, se convertido em Lei, autorizar\u00e1 o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a conceder tratamento tribut\u00e1rio diferenciado \u00e0s empresas ou cons\u00f3rcios que venham a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que venham a implementar projetos independentes de usinas de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos termos da cl\u00e1usula d\u00e9cima terceira do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 190, de 15 de dezembro de 2017. O PL ainda prev\u00ea diferimento do ICMS para (i) importa\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, equipamentos, pe\u00e7as, partes e acess\u00f3rios destinados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do empreendimento, desde que importados e desembara\u00e7ados pelos portos e aeroportos fluminenses; e (ii) na sa\u00edda de g\u00e1s natural a ser consumido em processo de industrializa\u00e7\u00e3o nas usinas geradoras de energia el\u00e9trica que vierem a ser instaladas no Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nEstado do Rio de Janeiro redefine as diretrizes do setor de g\u00e1s natural e implementa a abertura do mercado no Estado<br \/>\n<\/strong>No dia 14 de fevereiro, o Governo do Estado do Rio de Janeiro atrav\u00e9s da Ag\u00eancia Reguladora de Energia e Saneamento B\u00e1sico do Estado do Rio de Janeiro (\u201cAGENERSA\u201d), publicou a Delibera\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.068\/2020, a qual redefine as diretrizes do setor e implementa a abertura do mercado de g\u00e1s natural naquele Estado.<\/p>\n<p>Dentre as principais inova\u00e7\u00f5es trazidas pela aludida Delibera\u00e7\u00e3o, destacam-se:<br \/>\n(i)\u00a0 \u00a0a cria\u00e7\u00e3o da figura do consumidor livre de g\u00e1s natural;<\/p>\n<p>(ii)\u00a0 \u00a0a redefini\u00e7\u00e3o do volume m\u00ednimo de consumo de g\u00e1s para 10.000 m\u00b3\/dia, para fins de enquadramento de usu\u00e1rios como agentes livres (autoprodutor, auto importador e consumidor livre) no Estado do Rio de Janeiro;<\/p>\n<p>(iii)\u00a0 \u00a0a possibilidade de constru\u00e7\u00e3o de gasoduto dedicado pelo pr\u00f3prio consumidor, quando o fornecimento n\u00e3o puder ser atendido pela distribuidora estadual, sujeita ao pagamento da Tarifa Espec\u00edfica para Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (\u201cTUSD-E\u201d), que dever\u00e1 ser calculada com base no investimento, quando realizado pela Distribuidora, e \u00e0 parcela dos custos de opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o espec\u00edficos do gasoduto dedicado, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da razoabilidade, transpar\u00eancia, publicidade e \u00e0s especificidades de cada instala\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>(iv)\u00a0 \u00a0os agentes livres termel\u00e9tricos j\u00e1 pertencentes ao atual sistema da Distribuidora, quando da publica\u00e7\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o direito a TUSD-termel\u00e9trica, mas somente ap\u00f3s an\u00e1lise dos impactos tarif\u00e1rios pela AGENERSA.<\/p>\n<p>Destacamos, por fim, a nova regra ser\u00e1 v\u00e1lida somente para novos agentes livres ou para expans\u00f5es, nos termos da Delibera\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.068\/2020. Desse modo, todos os contratos de concess\u00e3o atualmente em vigor dever\u00e3o ser mantidos sem qualquer altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u2022\u00a0 <strong><u>AMAZONAS<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Estado do Amazonas adere ao Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 181\/17<br \/>\n<\/strong>No dia 05 de fevereiro, o CONFAZ editou o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 3\/2020, que, de acordo com sua cl\u00e1usula primeira, incluiu o Estado do Amazonas nas disposi\u00e7\u00f5es do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 181\/2017.<\/p>\n<p>Por sua vez, o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 181\/2017 autorizou os Estados nele inclu\u00eddos a dilatar o prazo de pagamento do ICMS para at\u00e9 o \u00faltimo dia do terceiro m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n<p>O mencionado Conv\u00eanio ainda autorizou os Estados a remitir e anistiar multas, juros e demais acr\u00e9scimos legais de ICM e ICMS, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, decorrentes de prazos de recolhimento superiores aos estabelecidos na cl\u00e1usula primeira do Conv\u00eanio ICM n\u00ba 38\/1988 e inferiores ou igual a 90 (noventa) dias do m\u00eas subsequente que tenha ocorrido o fato gerador, desde que o valor principal do imposto tenha sido pago no referido prazo.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o das mencionadas autoriza\u00e7\u00f5es depende de regulamenta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.<\/p>\n<p>\u2022\u00a0 <strong><u>GOI\u00c1S<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Conv\u00eanio ICMS autoriza o Estado de Goi\u00e1s a conceder parcelamentos com redu\u00e7\u00e3o de juros e multa e remitir cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de pequeno valor inscritos em d\u00edvida ativa antes de 2013<br \/>\n<\/strong>No dia 06 de fevereiro foi publicado o Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 08\/2020, que autorizou o Estado de Goi\u00e1s a remitir cr\u00e9dito tribut\u00e1rio de pequeno valor inscrito em d\u00edvida ativa, reduzir juros e multas, bem como conceder parcelamento de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, relacionados com o ICMS.<\/p>\n<p>Nos termos do referido Conv\u00eanio, o Estado de Goi\u00e1s foi autorizado a reduzir juros e multas de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido at\u00e9 30 de junho de 2019, inclusive os ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento.<\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios decorrentes exclusivamente de penalidade pecuni\u00e1ria, por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, ter\u00e3o redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 98% (noventa e oito por cento) para os constitu\u00eddos at\u00e9 31.12.2012 e de at\u00e9 90% (noventa por cento), para os constitu\u00eddos a partir de 01.01.2013.<\/p>\n<p>Os demais cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios poder\u00e3o ter redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 90% (noventa por cento) para as multas e 50% (cinquenta por cento) para os juros, nos pagamentos \u00e0 vista, e poder\u00e3o ser quitados em at\u00e9 84 (oitenta e quatro) parcelas, na hip\u00f3tese de a primeira parcela corresponder a 20% (vinte por cento) do montante apurado, 96 (noventa e seis) parcelas, na hip\u00f3tese de o cr\u00e9dito estar em tramita\u00e7\u00e3o na esfera administrativa, 120 (cento e vinte) parcelas, na hip\u00f3tese de empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial, e 60 (sessenta) parcelas para os demais casos, devendo-se a ajustar os percentuais de redu\u00e7\u00e3o das multas proporcionalmente ao n\u00famero de parcelas, na forma estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o estadual.<\/p>\n<p>No mais, o Estado de Goi\u00e1s fica tamb\u00e9m autorizado a remitir cr\u00e9dito tribut\u00e1rio inscrito em d\u00edvida ativa at\u00e9 31.12.2012, cujo montante apurado, por processo, antes da aplica\u00e7\u00e3o das redu\u00e7\u00f5es previstas no conv\u00eanio, n\u00e3o ultrapasse o valor de R$ R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).<\/p>\n<p>Para usufruir os benef\u00edcios previstos no mencionado conv\u00eanio, o contribuinte deve promover, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias contados do in\u00edcio de vig\u00eancia da lei estadual que tratar da implementa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previstos no conv\u00eanio, a regulariza\u00e7\u00e3o do seu d\u00e9bito perante o Estado de Goi\u00e1s, com a liquida\u00e7\u00e3o, total ou parcial do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, \u00e0 vista ou da 1\u00aa (primeira) parcela, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria estadual.<\/p>\n<p>A formaliza\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, para a frui\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de que trata o conv\u00eanio, implica o reconhecimento do respectivo d\u00e9bito tribut\u00e1rio, ficando condicionada \u00e0 desist\u00eancia de eventuais a\u00e7\u00f5es ou embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, com ren\u00fancia ao direito sobre o qual se fundam, e da desist\u00eancia de eventuais impugna\u00e7\u00f5es, defesas e recursos apresentados no \u00e2mbito administrativo ou judicial.<\/p>\n<p>O disposto no conv\u00eanio aplica-se inclusive a cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios objetos de parcelamentos em curso, por\u00e9m n\u00e3o confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias j\u00e1 pagas.<\/p>\n<p>Por fim, a institui\u00e7\u00e3o de novo parcelamento que tenha o mesmo objeto do conv\u00eanio dever\u00e1 observar o intervalo de 04 (quatro) anos.<\/p>\n<p><strong><u><br \/>\nADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT disp\u00f5e sobre tributa\u00e7\u00e3o e creditamento por pessoa jur\u00eddica integrante da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica<br \/>\n<\/strong>Foi publicada a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 4\/2020, por meio da qual a Receita Federal externou entendimento no sentido de que as receitas de agente da CCEE (C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica), comercializador de energia n\u00e3o inclu\u00edda no Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o institu\u00eddo pelo art. 47 da Lei n\u00ba 10.637\/2002, est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e da COFINS pela sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa.<\/p>\n<p>Ao longo de sua fundamenta\u00e7\u00e3o, a referida SC esclareceu ser parcialmente vinculada \u00e0 Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 270\/2019, na qual se concluiu que as receitas decorrentes da venda de energia el\u00e9trica n\u00e3o abrangidas pelo Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, obrigatoriamente, sujeitar-se ao PIS e \u00e0 COFINS apuradas pela sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade, institu\u00edda pelas Leis n\u00ba 10.637\/2002 e n\u00ba 10.833\/2003.<\/p>\n<p>Por fim, concluiu que, na sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa de apura\u00e7\u00e3o das mencionadas contribui\u00e7\u00f5es sobre as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica por agente da CCEE, o cr\u00e9dito ser\u00e1 apurado somente em rela\u00e7\u00e3o aos custos, despesas e encargos vinculados apenas a essa sistem\u00e1tica. Isso porque, os custos, despesas e encargos atribu\u00edveis \u00e0s receitas vinculadas \u00e0 op\u00e7\u00e3o pelo Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o de que tratam o art. 47 da Lei n\u00ba 10.637\/2002, e o art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 10.848\/2004, n\u00e3o geram cr\u00e9ditos das referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nObrigatoriedade de reten\u00e7\u00e3o da IRRF e CSRF sobre os valores pagos por pessoas jur\u00eddicas a outras pessoas jur\u00eddicas pelos servi\u00e7os de profissionais de medicina<br \/>\n<\/strong>Foi publicada no dia 28 de fevereiro a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 10\/2020, que estabeleceu que est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na fonte as import\u00e2ncias pagas ou creditadas por pessoas jur\u00eddicas a outras pessoas jur\u00eddicas pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais de medicina.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o de determinado servi\u00e7o como servi\u00e7o hospitalar, para fins de c\u00e1lculo do lucro presumido &#8211; com vistas \u00e0 determina\u00e7\u00e3o a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL -, ainda que conferida por decis\u00e3o judicial, n\u00e3o tem o cond\u00e3o, por si s\u00f3, de dispensar tais reten\u00e7\u00f5es, pois se tratam de mat\u00e9rias distintas, cada qual com sua pr\u00f3pria regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<br \/>\n<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ADI 4845 &#8211; Responsabilidade Tribut\u00e1ria Solid\u00e1ria de Advogados<br \/>\n<\/strong>Em 2012, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade &#8211; ADI 4845 &#8211; com o objetivo de suspender os efeitos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 18-C da Lei Estadual 7.098\/1998, do Mato Grosso (acrescentado pela Lei estadual 9.226\/2009), que atribuiu responsabilidade solid\u00e1ria aos advogados face \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias de seus clientes.<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 13 de fevereiro, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou inconstitucional o referido dispositivo por ampliar as hip\u00f3teses de responsabilidades de terceiros previstas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei 5.172\/1966, artigos 134 e 135), invadindo, portanto, a compet\u00eancia do legislador federal.<\/p>\n<p>O relator, Min. Roberto Barroso, prop\u00f4s a seguinte tese: \u201c<em>\u00c9 inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infra\u00e7\u00f5es de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/em>\u201d<\/p>\n<p><strong><br \/>\nADI 4735 \u2013 Imunidade na Opera\u00e7\u00f5es de Exporta\u00e7\u00e3o Indireta<br \/>\n<\/strong>Em 2012, a Associa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou a ADI 4735 contra dois dispositivos da IN n\u00ba 971\/2009, da Receita do Brasil, que impossibilitam os produtores que exportam por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras, de se beneficiarem da imunidade de contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre receitas de exporta\u00e7\u00e3o, alegando, assim, que tal entendimento violaria os princ\u00edpios da isonomia tribut\u00e1ria, livre concorr\u00eancia, da legalidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.<\/p>\n<p>Em 12 de fevereiro, o Plen\u00e1rio do STF julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 170, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da IN RFB n\u00ba 971, de 13 de dezembro de 2009, para reconhecer a imunidade tamb\u00e9m nas opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o indireta.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nADI 6233 \u2013 Responsabilidade Solid\u00e1ria na Ind\u00fastria de \u00d3leo e G\u00e1s<br \/>\n<\/strong>Em 2019, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Empresas de Explora\u00e7\u00e3o e Produ\u00e7\u00e3o de Petr\u00f3leo e G\u00e1s (ABEP) ajuizou a ADI 6233, contra dispositivos da Lei Estadual n\u00b0 5.139\/2007, do Estado do Rio de Janeiro. Em resumo, a referida lei trata da fiscaliza\u00e7\u00e3o e da cobran\u00e7a de compensa\u00e7\u00f5es financeiras pela explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>Em 14 de fevereiro, o Plen\u00e1rio do STF, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade formal dos seguintes artigos: (a) das express\u00f5es &#8220;arrecada\u00e7\u00e3o&#8221; e &#8220;lan\u00e7amento&#8221; contidas no caput e \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba; (b) art. 9\u00ba; (c) art. 12 e par\u00e1grafos; (d) art. 13 e par\u00e1grafos; (e) art. 14; (f) art. 15 e par\u00e1grafos; (g) art. 18, inciso I, al\u00edneas &#8220;a&#8221; a &#8220;d&#8221;; (h) art. 19 e par\u00e1grafos; (i) art. 20; (j) das express\u00f5es &#8220;receitas n\u00e3o-tribut\u00e1rias&#8221;, &#8220;acr\u00e9scimos&#8221; e &#8220;nota de lan\u00e7amento&#8221; contidas no caput do art. 23, e da express\u00e3o &#8220;nota de lan\u00e7amento&#8221; contida nos seus \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba; (k) da express\u00e3o &#8220;nota de lan\u00e7amento&#8221; contida no \u00a7 3\u00ba do art. 24; (l) art. 25 e seus par\u00e1grafos; (m) art. 26; (n) art. 30 e par\u00e1grafo \u00fanico; e (o) art. 32; todos da Lei 5.139\/2007, do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong><u><br \/>\nTRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Liminar da Justi\u00e7a Federal contra a tributa\u00e7\u00e3o do ICMS diferido (incentivo fiscal) pelo IRPJ\/CSLL<br \/>\n<\/strong><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong>Os incentivos fiscais de ICMS s\u00e3o concedidos sob as mais diversas modalidades (i.e., cr\u00e9dito presumido, redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, diferimento etc.) pelos estados aos contribuintes, mas existe discuss\u00e3o sobre o seu tratamento no \u00e2mbito de tributos federais sobre a receita (PIS\/COFINS) e o lucro (IRPJ\/CSLL).<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o resulta do fato da Receita Federal historicamente considerar que os referidos incentivos s\u00e3o subven\u00e7\u00f5es concedidas aos contribuintes e, dessa forma, somente as subven\u00e7\u00f5es para investimentos (i.e., aquelas destinadas a projetos espec\u00edficos de expans\u00e3o de unidades industriais dos contribuintes) n\u00e3o seriam tributadas pelo PIS\/COFINS e IRPJ\/CSLL.<\/p>\n<p>Por outro lado, o uso para o pagamento de despesas em geral resultaria no seu tratamento como subven\u00e7\u00e3o para custeio, que seria tribut\u00e1vel pelo PIS\/COFINS e IRPJ\/CSLL.<\/p>\n<p>A Receita Federal ainda questionava a natureza da subven\u00e7\u00e3o (i.e., investimento) em alguns casos, visando a sua tributa\u00e7\u00e3o, mas a Lei Complementar n\u00ba 160\/2017 alterou o artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014 para estabelecer que as subven\u00e7\u00f5es por meio de incentivos fiscais do ICMS n\u00e3o seriam tributadas, por serem considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento.<\/p>\n<p>Apesar do exposto, alguns contribuintes ainda buscam garantir seus direitos no judici\u00e1rio, como no caso do processo no. 5098184-30.2019.4.04.7100\/RS na Justi\u00e7a Federal do Rio Grande do Sul, onde o contribuinte tem o benef\u00edcio do diferimento do ICMS devido e ingressou com medida judicial para evitar a tributa\u00e7\u00e3o desse incentivo pelo IRPJ\/CSLL. O juiz deferiu a liminar requerida pelo contribuinte para evitar a tributa\u00e7\u00e3o com base nos argumentos abaixo.<\/p>\n<p>O STF (RE 574706) decidiu que o ICMS n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do PIS\/COFINS, tendo em vista que o contribuinte apenas repassa o ICMS para os fiscos estaduais, enquanto o STJ (EREsp 1517492 (2018)) decidiu que os cr\u00e9ditos presumidos de ICMS n\u00e3o s\u00e3o tributados pelo IRPJ\/CSLL tendo em vista que \u201csufraga, em \u00faltima an\u00e1lise, a possibilidade de a Uni\u00e3o retirar, por via obl\u00edqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia tribut\u00e1ria, outorgou\u201d. Nesse sentido, \u201ca tributa\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o de valores correspondentes a incentivo fiscal estimula competi\u00e7\u00e3o indireta com o Estado-membro, em desapre\u00e7o \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o e \u00e0 igualdade, pedras de toque da Federa\u00e7\u00e3o\u201d (STJ, EREsp 1517492).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o STJ (REsp 1605245) tamb\u00e9m decidiu que a legisla\u00e7\u00e3o federal (artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014 \u2013 apesar de favor\u00e1vel ao contribuinte) \u00e9 irrelevante para o deslinde da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, foi citada uma decis\u00e3o do pr\u00f3prio TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o a favor da n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o dos incentivos fiscais (i.e., diferimento) do ICMS pelo IRPJ\/CSLL\/PIS\/COFINS (5016603-49.2017.4.04.7201).<\/p>\n<p>Em face do exposto, o juiz concedeu a liminar para o contribuinte \u201c<em>excluir da sua apura\u00e7\u00e3o de IRPJ e CSLL os valores referentes ao benef\u00edcio fiscal de diferimento de ICMS usufru\u00eddo<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p><strong><br \/>\nLiminar suspende a cobran\u00e7a da multa isolada de 50% sobre as compensa\u00e7\u00f5es n\u00e3o homologadas<br \/>\n<\/strong><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong>A 16\u00aa Vara Federal do Distrito Federal proferiu decis\u00e3o deferindo a liminar requerida em Mandado de Seguran\u00e7a, para suspender a exigibilidade da cobran\u00e7a de multa isolada de 50% sobre compensa\u00e7\u00f5es n\u00e3o homologadas do contribuinte.<\/p>\n<p>O art. 74, \u00a717, da Lei n\u00ba 9.430\/1996 prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o da multa de 50% sobre o valor do d\u00e9bito objeto de compensa\u00e7\u00f5es n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o. Assim, quando o contribuinte tem uma compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o homologada ou homologada parcialmente, a parcela do d\u00e9bito que n\u00e3o foi compensada \u00e9 utilizada como base para a aplica\u00e7\u00e3o dessa multa isolada, a qual ser\u00e1 cobrada em autua\u00e7\u00e3o separada.<\/p>\n<p>Este foi o ocorrido com o contribuinte impetrante do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 1039761-74.2019.4.01.3400. Assim, o contribuinte requereu liminarmente a suspens\u00e3o da exigibilidade dessas cobran\u00e7as, uma vez que, quanto ao seu m\u00e9rito, seria inconstitucional ao violar o direito de peti\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, representando san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. No mais, haveria o perigo na demora na resolu\u00e7\u00e3o da lide, pois a n\u00e3o suspens\u00e3o da cobran\u00e7a representaria a impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de regularidade fiscal.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o ju\u00edzo inicialmente destacou que a mat\u00e9ria est\u00e1 aguardando resolu\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 796.939\/RS, no qual foi reconhecida a repercuss\u00e3o geral, mas sem determinar o sobrestamento dos casos id\u00eanticos. Em seguida, a decis\u00e3o acolhe os argumentos de m\u00e9rito despendidos pelo contribuinte &#8211; refor\u00e7ados pelo Parecer favor\u00e1vel que foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica no Recurso Extraordin\u00e1rio mencionado \u2013 e a urg\u00eancia quanto \u00e0 quest\u00e3o para o contribuinte, terminando por deferir a liminar para suspender a exigibilidade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios em cobran\u00e7a.<\/p>\n<p><strong><u><br \/>\nTRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o do TJMG afasta cobran\u00e7a de IPTU sobre im\u00f3vel cujo gravame ambiental impe\u00e7a o seu total aproveitamento<br \/>\n<\/strong>Recente decis\u00e3o da 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais afastou a cobran\u00e7a de IPTU sobre im\u00f3vel que est\u00e1 em \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o ambiental, em raz\u00e3o do titular de propriedade n\u00e3o pode usufruiu do referido bem. De acordo com o voto da Desembargadora Sandra Fonseca, \u201c<em>a institui\u00e7\u00e3o do gravame ambiental esvazia completamente o direito \u00e0 propriedade, de forma que o propriet\u00e1rio, apesar de continuar a constar no registro como dono, n\u00e3o pode exercer qualquer dos atributos da propriedade, passando, em raz\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o da APP, a n\u00e3o poder mais usar, gozar, e dispor do bem<\/em>\u201d, afastando o pleito do Munic\u00edpio de Belo Horizonte de cobrar o IPTU no caso espec\u00edfico (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0024.14.204546-7\/001).<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0877be;\">CONTATOS:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha &#8211; s\u00f3cio<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme &#8211; s\u00f3cia<\/strong><\/a><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Guilherme Cezaroti<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Victor Kampel<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">Lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Julia Pires Follain<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Arnaldo Cardoso Mangueira<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:arnaldo.cardoso@cmalaw.com%20\">arnaldo.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<\/strong><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Larissa Domingues Dibe<br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:larissa.dibe@cmalaw.com%20\">larissa.dibe@cmalaw.com <\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13161,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-4179","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4179","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4179\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13160,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4179\/revisions\/13160"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13161"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4179"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4179"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4179"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=4179"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}