{"id":4312,"date":"2020-04-08T14:57:56","date_gmt":"2020-04-08T17:57:56","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=4312"},"modified":"2023-06-28T21:13:31","modified_gmt":"2023-06-29T00:13:31","slug":"informativo-tributario-marco-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-marco-2020\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Mar\u00e7o 2020"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #0076be;\">Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/span><\/h3>\n<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de mar\u00e7o, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong>Medida Provis\u00f3ria sobre a redu\u00e7\u00e3o excepcional de al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es aos servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos (Contribui\u00e7\u00f5es ao Sistema S)<\/strong><\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 932\/20 reduziu as al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00f5es aos servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos. Em termos pr\u00e1ticos, houve uma redu\u00e7\u00e3o de 50% nas contribui\u00e7\u00f5es ao Sistema S. A norma visa desonerar a folha de pagamentos das empresas e, ao mesmo tempo, aliviar o impacto dessa redu\u00e7\u00e3o nos montantes repassados ao Governo Federal.<\/p>\n<p>A medida entrou em vigor em 1\u00b0 de abril e a redu\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter excepcional, tem vig\u00eancia at\u00e9 o dia 30.06.2020.<\/p>\n<p>As al\u00edquotas ficam reduzidas aos seguintes percentuais:<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>\u00a0 Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%;<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> Servi\u00e7o Social da Ind\u00fastria (Sesi), Servi\u00e7o Social do Com\u00e9rcio (Sesc) e Servi\u00e7o Social do Transporte (Sest): 0,75%;<\/p>\n<p>iii. Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%;<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>\u00a0 Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong>\u00a0 1,25% da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a folha de pagamento;<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong>\u00a0 0,125% da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural devida pelo produtor rural pessoa jur\u00eddica e pela agroind\u00fastria; e<\/p>\n<p><strong>4.<\/strong>\u00a0 0,1% da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a receita da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural devida pelo produtor rural pessoa f\u00edsica e segurado especial.<\/p>\n<p>Adicionalmente, a Medida Provis\u00f3ria prev\u00ea que, pelo mesmo per\u00edodo, a retribui\u00e7\u00e3o devida por essas entidades sociais aut\u00f4nomas \u00e0 Receita Federal fica elevada a 7% do montante arrecadado \u2013 em contraposi\u00e7\u00e3o aos 3,5% devidos nos termos do artigo 3\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 11.457\/2007.<\/p>\n<p>Por fim, a Medida Provis\u00f3ria determina que o Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), at\u00e9 30.06.2020, destine ao Fundo de Aval \u00e0s Micro e Pequenas Empresas pelo menos 50% da parcela que lhe \u00e9 repassada (de 70% do total) do adicional de 0,3% previsto no artigo 8\u00ba, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.029\/1990. Isto \u00e9, durante o per\u00edodo previsto pela Medida Provis\u00f3ria, o Sebrae deve destinar ao menos 0,105% do total do adicional ao Fundo que menciona.<\/p>\n<p><strong>Decreto reduz temporariamente o IPI incidente sobre alguns equipamentos m\u00e9dicos<\/strong><\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.302\/20 reduziu \u00e0 zero as al\u00edquotas do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidentes sobre (i) artigos de laborat\u00f3rio ou de farm\u00e1cia (c\u00f3digo TIPI 3926.90.40); (ii) luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia (c\u00f3digo TIPI 4015.19.00); e (iii) term\u00f4metros cl\u00ednicos (c\u00f3digo TIPI 9025.11.10).<\/p>\n<p>Em 01.10.2020 ficar\u00e3o reestabelecidas as al\u00edquotas do IPI anteriormente incidente sobre tais produtos.<\/p>\n<p><strong>Governo publica decreto sobre simplifica\u00e7\u00e3o e harmoniza\u00e7\u00e3o de regimes aduaneiros<\/strong><\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.276\/20 promulgou o texto revisado do Protocolo de Revis\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o e a Harmoniza\u00e7\u00e3o dos Regimes Aduaneiros &#8211; Conven\u00e7\u00e3o de Quioto, conclu\u00eddo em Bruxelas, em 26 de junho de 1999. Dentre os objetivos a serem atingidos destaca-se a elimina\u00e7\u00e3o de disparidades entre os regimes e pr\u00e1ticas aduaneiras locais, que podem dificultar o com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>Com efeito, o Decreto n\u00ba 10.276\/20 traz par\u00e2metros que devem ser seguidos pela Receita Federal para reconhecimento do cumprimento de formalidades aduaneiras anteriores \u00e0 entrada da mercadoria no territ\u00f3rio aduaneiro nacional, inclusive as informa\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o ser exigidas nos documentos habituais de transporte. Da mesma forma, o novo Decreto regula as obriga\u00e7\u00f5es que o transportador dever\u00e1 assumir perante a Administra\u00e7\u00e3o Aduaneira, como, por exemplo, garantir que todas as mercadorias sejam inclu\u00eddas na declara\u00e7\u00e3o de carga e de que a carga deve ser conduzida diretamente e sem demora a uma Aduana ou a qualquer outro local designado sem violar os dispositivos de seguran\u00e7a e sem alterar a natureza ou a embalagem das mercadorias.<\/p>\n<p>Vale ainda ressaltar que o novo Decreto tamb\u00e9m disp\u00f5e sobre a exporta\u00e7\u00e3o definitiva, regulamentando de forma expressa que dever\u00e1 ser permitida a admiss\u00e3o em dep\u00f3sito aduaneiro de mercadorias destinadas \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, devendo ser garantida a isen\u00e7\u00e3o ou o reembolso de imposi\u00e7\u00f5es internas, desde que as mercadorias sejam exportadas posteriormente.<\/p>\n<p><strong>Redu\u00e7\u00e3o \u00e0 zero da al\u00edquota do IOF em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito<\/strong><\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.305\/20, que alterou o Regulamento do IOF, reduziu \u00e0 zero as al\u00edquotas de IOF nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito contratadas entre 03.04.2020 e 03.07.2020, na forma dos incisos I a VII, do artigo 7\u00ba, do Regulamento, quais sejam:<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>\u00a0 opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p><strong>2.\u00a0<\/strong> opera\u00e7\u00e3o de desconto, inclusive na de aliena\u00e7\u00e3o a empresas de factoring de direitos credit\u00f3rios resultantes de vendas \u00e0 prazo;<\/p>\n<p><strong>iii.<\/strong>\u00a0 adiantamento a depositante;<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>\u00a0 empr\u00e9stimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos \u00e0 libera\u00e7\u00e3o de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong>\u00a0 excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong>\u00a0 opera\u00e7\u00f5es referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutu\u00e1rio pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, observado o disposto no artigo 45;<\/p>\n<p><strong>vii.<\/strong>\u00a0 opera\u00e7\u00f5es de financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis n\u00e3o residenciais, em que o mutu\u00e1rio seja pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o inclui o par\u00e1grafo 15 do pr\u00f3prio artigo 7\u00ba, que corresponde ao adicional de 0,38%.<\/p>\n<p><strong>Medidas de prote\u00e7\u00e3o ao COVID-19 no \u00e2mbito da RFB e suspens\u00e3o de prazos<\/strong><\/p>\n<p>A Portaria n\u00ba 543\/20, expedida pela RFB, estabeleceu algumas medidas de prote\u00e7\u00e3o para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente do coronav\u00edrus (Covid-19).<\/p>\n<p>Dentre as disposi\u00e7\u00f5es, destacam-se a restri\u00e7\u00e3o de atendimento presencial a determinados servi\u00e7os, tais como a an\u00e1lise e libera\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, parcelamentos e reparcelamentos n\u00e3o dispon\u00edveis na internet e c\u00f3pia de documentos relativos \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica (DIRPF) e \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).<\/p>\n<p>A referida Portaria tamb\u00e9m suspendeu os prazos para pr\u00e1tica de atos processuais no \u00e2mbito da RFB at\u00e9 29.05.2020, al\u00e9m de ter suspendido, pelo mesmo prazo, os procedimentos de emiss\u00e3o eletr\u00f4nica, procedimento de exclus\u00e3o de contribuinte de parcelamento por inadimpl\u00eancia de parcelas automatizada de aviso de cobran\u00e7a e intima\u00e7\u00e3o para pagamento de tributos e emiss\u00e3o eletr\u00f4nica de despachos decis\u00f3rios com an\u00e1lise de m\u00e9rito em Pedidos de Restitui\u00e7\u00e3o, Ressarcimento e Reembolso, e Declara\u00e7\u00f5es de Compensa\u00e7\u00e3o, entre outros.<\/p>\n<p>Vale ressaltar, por fim, que esses prazos poder\u00e3o ser prorrogados enquanto perdurar o estado de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente do coronav\u00edrus (Covid-19).<\/p>\n<p><strong>Adiamento da entrega da Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do IRPF<\/strong><\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.930\/20, que alterou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.924\/20, ampliou o prazo de entrega da Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica para o dia 30.06.2020.<\/p>\n<p>Desta forma, quem deseje realizar os pagamentos do IRPF atrav\u00e9s de d\u00e9bito autom\u00e1tico deve entregar a Declara\u00e7\u00e3o at\u00e9 10.06.2020, para pagamento de quota \u00fanica ou da 1\u00aa quota. Caso a entrega ocorra entre 11.06.2020 e 30.06.2020, o d\u00e9bito autom\u00e1tico ocorrer\u00e1 a partir da 2\u00aa quota.<\/p>\n<p>Os contribuintes tamb\u00e9m foram dispensados de informar o n\u00famero do recibo de entrega da declara\u00e7\u00e3o de 2019.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Prorroga\u00e7\u00e3o da validade das Certid\u00f5es Positivas com Efeitos de Negativa<\/strong><\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta PGE n\u00ba 1\/2020, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado, determinou a prorroga\u00e7\u00e3o por 90 dias da validade de certid\u00f5es positivas com efeitos de negativas, vencidas no per\u00edodo compreendido entre 01.03.2020 e 30.04.2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Altera\u00e7\u00f5es do Regime Especial de ICMS para a ind\u00fastria da Inform\u00e1tica<\/strong><\/p>\n<p>Foi publicada a Portaria CAT n\u00ba 22\/2020, que disp\u00f5e sobre normas quanto ao pedido de ades\u00e3o a ser feito pelos contribuintes da ind\u00fastria da inform\u00e1tica que queiram usufruir do Regime Especial de ICMS institu\u00eddo no art. 1\u00ba, \u00a7 7\u00ba, do Decreto n\u00ba 51.624\/2007.<\/p>\n<p>Entre as informa\u00e7\u00f5es mais relevante da referida Portaria, destacamos as seguintes de maior relev\u00e2ncia:<\/p>\n<p><strong>1<\/strong>.\u00a0 o estabelecimento fabricante dever\u00e1 realizar o pedido de Regime Especial de acordo com as normas da Portaria CAT n\u00ba 43\/2007;<\/p>\n<p><strong>2<\/strong>.\u00a0 o pedido ser\u00e1 considerado deferido precariamente caso tenha sido realizado (i) antes da publica\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 22\/2020 ou (ii) entre a publica\u00e7\u00e3o desta Portaria e 30.04.2020, n\u00e3o obstante a sua an\u00e1lise posterior pela autoridade fiscal; e<\/p>\n<p><strong>iii<\/strong>. caso o pedido seja indeferido ap\u00f3s a an\u00e1lise, o solicitante poder\u00e1 (i) promover os ajustes necess\u00e1rios para o seu deferimento ou (ii) recolher o ICMS devido, com os acr\u00e9scimos legais, no prazo de 30 dias contados da ci\u00eancia do indeferimento.<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Prefeitura de S\u00e3o Paulo promulga lei incentivando a desjudicializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A Prefeitura de S\u00e3o Paulo promulgou a Lei n\u00ba 17.324\/20, que visa reduzir a litigiosidade, estimular a solu\u00e7\u00e3o adequada de controv\u00e9rsias, promover a solu\u00e7\u00e3o consensual entre conflitos e aprimorar o gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.<\/p>\n<p>Para tal, a lei previu tr\u00eas modalidades: (i) acordos; (ii) media\u00e7\u00e3o e arbitragem; e (iii) transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para os acordos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal analisar\u00e1 a vantajosidade e viabilidade jur\u00eddica em processo administrativo, observando o seguintes crit\u00e9rios: a) o conflito deve versar sobre direitos dispon\u00edveis que admitam transa\u00e7\u00e3o; b) antiguidade do d\u00e9bito; c) garantia aos demais contribuintes que o mesmo acordo ser\u00e1 aplicado aos seus casos; d) edi\u00e7\u00e3o de ato espec\u00edfico que regulamentar\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es e par\u00e2metros objetivos sobre determinada controv\u00e9rsia; e) a capacidade contributiva do contribuinte; e, f) a qualidade da garantia.<\/p>\n<p>Para d\u00edvidas tribut\u00e1rias e n\u00e3o tribut\u00e1rias os acordos somente podem ser formulados em rela\u00e7\u00e3o a d\u00e9bitos limitados ao valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) e n\u00e3o poder\u00e3o versar sobre d\u00e9bitos j\u00e1 inclu\u00eddos em Programas de Parcelamento Incentivados anteriores \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<p>Caso seja celebrado parcelamento, haver\u00e1 a confiss\u00e3o irretrat\u00e1vel do d\u00e9bito e a ren\u00fancia ao direito sobre o qual se funda a defesa ou o recurso interposto no \u00e2mbito administrativo ou judicial, al\u00e9m de que caso haja parcela inadimplida, ap\u00f3s 60 (sessenta) dias, se instaurar\u00e1 o competente processo de execu\u00e7\u00e3o no valor do d\u00e9bito originalmente consolidado e corrigido, com subtra\u00e7\u00e3o apenas dos valores j\u00e1 pagos.<\/p>\n<p>Referida lei tamb\u00e9m prev\u00ea que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal poder\u00e1 prever cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o nos contratos administrativos, conv\u00eanios, parcerias ou contratos de gest\u00e3o e poder\u00e1 se valer da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis, nos termos da Lei Federal n\u00ba 9.307\/1996.<\/p>\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o a transa\u00e7\u00e3o, a lei prev\u00ea que poder\u00e1 ser utilizada sob os crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade do Munic\u00edpio, podendo ser aplicada \u00e0 d\u00edvida ativa tribut\u00e1ria cuja inscri\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a ou representa\u00e7\u00e3o incumbem \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>A lei prev\u00ea tr\u00eas modalidades de transa\u00e7\u00e3o: a) proposta individual ou por ades\u00e3o na cobran\u00e7a da d\u00edvida; b) ades\u00e3o nos casos de contencioso judicial ou administrativo; e, c) ades\u00e3o no contencioso administrativo tribut\u00e1rio de baixo valor.<\/p>\n<p>A proposta de transa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 detalhar como o d\u00e9bito ser\u00e1 extinto e estar\u00e1 condicionada ao compromisso do contribuinte:<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>\u00a0 n\u00e3o utilizar a transa\u00e7\u00e3o de forma abusiva, limitando, falseando ou prejudicando de qualquer forma a livre concorr\u00eancia ou livre iniciativa;<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong>\u00a0 n\u00e3o utilizar pessoa natural ou jur\u00eddica para ocultar ou dissimular a origem ou destina\u00e7\u00e3o dos bens, direitos e valores;<\/p>\n<p><strong>iii.<\/strong> n\u00e3o alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o da Fazenda P\u00fablica Municipal competente, quando exig\u00edvel em decorr\u00eancia de lei; e,<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>\u00a0 renunciar a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem processos administrativos, a\u00e7\u00f5es judiciais ou recursos que tenham por objeto os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o, por meio de requerimento de extin\u00e7\u00e3o do processo com julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>A proposta de transa\u00e7\u00e3o somente suspende a exigibilidade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios quando aceita e homologada, mas n\u00e3o implica nova\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos por ela abrangidos e constituir\u00e1 confiss\u00e3o irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel dos cr\u00e9ditos por ela abrangidos.<\/p>\n<p>A transa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 rescindida caso os termos da proposta n\u00e3o sejam devidamente cumpridos, caso haja constata\u00e7\u00e3o pelas Autoridades Municipais de ato tendente a esvaziamento patrimonial visando fraudar os termos da proposta, ainda que anteriormente \u00e0 sua celebra\u00e7\u00e3o e a comprova\u00e7\u00e3o de falsa declara\u00e7\u00e3o que ensejou a celebra\u00e7\u00e3o da proposta.<\/p>\n<p>A lei prev\u00ea que caso a transa\u00e7\u00e3o seja rescindida, a Fazenda P\u00fablica estar\u00e1 autorizada a requerer a convola\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia ou ajuizar a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia, bem como o afastamento dos benef\u00edcios concedidos a cobran\u00e7a integral das d\u00edvidas, deduzidos os valores j\u00e1 pagos.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, ser\u00e1 publicado edital que especifique as hip\u00f3teses f\u00e1ticas e jur\u00eddicas nas quais a Fazenda P\u00fablica propor\u00e1 a transa\u00e7\u00e3o no contencioso, com as exig\u00eancias a serem cumpridas, redu\u00e7\u00f5es ou concess\u00f5es oferecidas, os prazos e formas de pagamento admitidas, n\u00e3o podendo haver cumula\u00e7\u00e3o das redu\u00e7\u00f5es oferecidas na transa\u00e7\u00e3o com outras asseguradas pela legisla\u00e7\u00e3o municipal. Nesta esp\u00e9cie, a transa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser rescindida quando contrariar decis\u00e3o judicial definitiva prolatada antes de sua celebra\u00e7\u00e3o, nos casos de dolo, fraude, simula\u00e7\u00e3o ou erro essencial, for comprovada a exist\u00eancia de prevarica\u00e7\u00e3o, concuss\u00e3o ou corrup\u00e7\u00e3o passiva na sua celebra\u00e7\u00e3o e quando contrariar as disposi\u00e7\u00f5es da lei ou edital que a previu.<\/p>\n<p>A lei tamb\u00e9m prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Preven\u00e7\u00e3o e Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa de Conflitos, vinculada \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio para (i) dirimir conflitos entre \u00f3rg\u00e3os e entidades da pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; (ii) avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por meio de composi\u00e7\u00e3o, no caso de controv\u00e9rsia entre particular e pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico; e, (ii) promover a celebra\u00e7\u00e3o do termo de ajustamento de conduta nos casos submetidos a meios autocompositivos. Referida C\u00e2mara tamb\u00e9m ser\u00e1 respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o do mediador que conduzir\u00e1 o procedimento de comunica\u00e7\u00e3o entre as partes para facilita\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o do conflito.<\/p>\n<p>Por fim, o Poder Executivo do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo regulamentar\u00e1 a lei no prazo de 180 dias.<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><u>SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Creditamento de PIS\/COFINS com despesas de deprecia\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, combust\u00edveis, lubrificantes para comerciante atacadista de m\u00e1quinas agropecu\u00e1rias que tamb\u00e9m exerce fun\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o\/repara\u00e7\u00e3o de equipamentos<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 18\/2020 analisou a possibilidade de creditamento de PIS\/COFINS, com base no conceito de insumo adotado no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.221.170\/PR, julgado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, e Parecer Normativo Cosit n\u00ba 5\/2018, proferido pela RFB.<\/p>\n<p>Ao analisar caso de comerciante atacadista de m\u00e1quinas para uso agropecu\u00e1rio, que tamb\u00e9m exerce manuten\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de equipamentos para agricultura e pecu\u00e1ria, a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o da RFB determinou que despesas com deprecia\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos pr\u00f3prios utilizados pela pessoa jur\u00eddica, para locomo\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios at\u00e9 o local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, e despesas com combust\u00edveis e lubrificantes consumidos nos ve\u00edculos, pr\u00f3prios ou alugados, utilizados em etapa de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o s\u00e3o consideradas insumos e, portanto, geram cr\u00e9ditos de PIS e COFINS.<\/p>\n<p>Na oportunidade, foi ressaltado que o disp\u00eandio com transporte de funcion\u00e1rios para o trabalho e do trabalho para casa n\u00e3o s\u00e3o considerados insumos, mas apenas as despesas incorridas no deslocamento para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o geram cr\u00e9ditos: (i) as despesas com aluguel de ve\u00edculos para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e (ii) as despesas com dados e vozes para a pessoa jur\u00eddica prestadora de servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o e reparo em m\u00e1quinas, equipamentos e tratores agr\u00edcolas.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0s despesas com aluguel de ve\u00edculos, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela an\u00e1lise utilizou-se dos entendimentos manifestados na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 218\/2019 para determinar que a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos n\u00e3o se confunde com a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em si e, por isso, n\u00e3o poderia ser considerada insumo para fins de creditamento.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas com dados e vozes, utilizadas para comunica\u00e7\u00e3o e monitoramento entre matriz e filial com o intuito de facilitar a troca de informa\u00e7\u00f5es entre elas, al\u00e9m permitir um maior controle e a transmiss\u00e3o de notas fiscais eletr\u00f4nicas, foram consideradas n\u00e3o essenciais ou relevantes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e por isso n\u00e3o consideradas como insumos.<\/p>\n<p><strong>Dedutibilidade por perdas de estoque por obsolesc\u00eancia para fins de IRPJ\/CSLL<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 19\/2020 pacificou o entendimento quanto \u00e0 dedutibilidade de provis\u00f5es referentes a perdas de estoque por obsolesc\u00eancia para fins de IRPJ\/CSLL.<\/p>\n<p>No caso analisado, empresa cuja atividade econ\u00f4mica principal \u00e9 a edi\u00e7\u00e3o e a comercializa\u00e7\u00e3o de livros, formulou consulta sobre a possibilidade de (i) destrui\u00e7\u00e3o de material obsoleto sem a necessidade de instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo, desde que mantivesse em seus controles internos os respectivos documentos comprobat\u00f3rios e (ii) proceder com a destrui\u00e7\u00e3o do material caso ultrapassado o prazo para resposta por parte da RFB ou ainda com o processo em curso.<\/p>\n<p>Segundo entendimento esposado pela RFB, as perdas por obsolesc\u00eancia integram os custos da produ\u00e7\u00e3o, desde que comprovadas por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destrui\u00e7\u00e3o dos bens obsoletos quando n\u00e3o houver valor residual apur\u00e1vel, com base no artigo 46, VI da Lei n\u00ba 4.506\/1964.<\/p>\n<p>Neste sentido, de acordo com a Pol\u00edtica Nacional do Livro prevista na Lei n\u00ba 10.833\/2003 e com a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 412\/2004, as pessoas jur\u00eddicas que possuam como atividade a edi\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de livros poder\u00e3o constituir provis\u00e3o para perda de estoque, correspondente a 1\/3 do valor do estoque existente naquela data, dedut\u00edvel para fins de determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL.<\/p>\n<p>Assim, salientando n\u00e3o ter havido nenhuma altera\u00e7\u00e3o legislativa sobre o tema, a RFB manteve posicionamento permitindo a dedutibilidade, desde que amparada por laudo de autoridade fiscal.<\/p>\n<p><strong>Exclus\u00e3o do Lucro Real do \u00e1gio por rentabilidade futura<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 13\/2020 teve origem em consulta realizada por uma multinacional que atua no Brasil por interm\u00e9dio de uma pessoa jur\u00eddica de direito privado que, para expandir seus neg\u00f3cios, realizou a aquisi\u00e7\u00e3o de empresa que pertencia exclusivamente a dois s\u00f3cios. Para tanto, assinou contrato de aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o e controle societ\u00e1rio (100% das quotas), refletidos posteriormente no Contrato Social das partes com a consequente incorpora\u00e7\u00e3o da empresa adquirida.<\/p>\n<p>Destacou, ainda, que a opera\u00e7\u00e3o se deu com a capitaliza\u00e7\u00e3o de d\u00edvida proveniente de um contrato pr\u00e9-existente de m\u00fatuo financeiro com penhor de quotas como garantia para o caso da mutu\u00e1ria n\u00e3o adimplir com a obriga\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a cl\u00e1usula presente no contrato, em que a mutu\u00e1ria fica obrigada a consultar a expressa concord\u00e2ncia da credora, restringe-se t\u00e3o somente a capacidade de pagamento da d\u00edvida, n\u00e3o entrando na esfera da administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da mutu\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ainda, a consulente real\u00e7a que n\u00e3o ocorreu qualquer efetiva participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria jur\u00eddica ou de fato entre a data da concess\u00e3o do m\u00fatuo e a efetiva aquisi\u00e7\u00e3o de quotas\/convers\u00e3o de d\u00edvida em capital, como tamb\u00e9m que a aquisi\u00e7\u00e3o se deu com a contabiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio por expectativa de rentabilidade futura, o qual comp\u00f4s o pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o, possibilitando usufruir dos benef\u00edcios fiscais nos moldes da Lei n\u00ba 12.973\/2014.<\/p>\n<p>A d\u00favida da consulente refere-se na possibilidade de a Recita considerar, ou n\u00e3o, a exist\u00eancia de penhor com a concess\u00e3o de certos direitos de anu\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 credora como nexo causal da configura\u00e7\u00e3o de \u00e1gio interno decorrente da aquisi\u00e7\u00e3o de empresa, na opera\u00e7\u00e3o anteriormente descrita.<\/p>\n<p>Nesse \u00ednterim, a Receita esclareceu que a pessoa jur\u00eddica que absorver patrim\u00f4nio de outra, em virtude de incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou cis\u00e3o, na qual detinha participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria adquirida com \u00e1gio por rentabilidade futura (goodwill) decorrente da aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria entre partes n\u00e3o dependentes, nos moldes do inciso III do caput do artigo 20 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598\/1977, poder\u00e1 excluir para fins de apura\u00e7\u00e3o do lucro real dos per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o subsequentes o saldo do referido \u00e1gio existente na contabilidade na data da aquisi\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, \u00e0 raz\u00e3o de 1\/60 (um sessenta avos), no m\u00e1ximo, para cada m\u00eas do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, para n\u00e3o restar d\u00favidas, a administra\u00e7\u00e3o pontuou que se consideram partes dependentes, nos moldes do artigo 25, II, da Lei n\u00ba 13.973\/2014, quando existir rela\u00e7\u00e3o de controle societ\u00e1rio entre o adquirente e o alienante da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, de forma direta ou indireta, nos termos do \u00a7 2\u00ba do artigo 243 da Lei n\u00ba 6.404\/1976.<\/p>\n<p><strong>Impacto do cr\u00e9dito de ICMS como subven\u00e7\u00e3o para investimento sobre os tributos federais<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 15\/2020 teve origem em d\u00favida acerca da interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal quanto \u00e0s repercuss\u00f5es, na base de c\u00e1lculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), de cr\u00e9ditos de Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) concedidos pelo Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>A consulente narra que atua no setor t\u00eaxtil com matriz em S\u00e3o Paulo e que o artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS\/SP c\/c Portaria CAT n\u00ba 35\/2017, autoriza o aproveitamento de cr\u00e9dito outorgado (presumido) de ICMS no percentual de 12% sobre o valor das opera\u00e7\u00f5es e, em contrapartida ao direito de utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito outorgado, dever\u00e1 estornar os cr\u00e9ditos de ICMS tomados na entrada dos insumos utilizados na produ\u00e7\u00e3o destas mercadorias abrangidas pelo regime de cr\u00e9dito outorgado (mercadoria que ser\u00e1 objeto de venda no mercado interno do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>Ainda pontua que:<\/p>\n<p><strong>i.<\/strong>\u00a0 \u00a0o artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.945\/2009 est\u00e1 prevista a isen\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CSLL sobre o valor concedido a t\u00edtulo de cr\u00e9dito outorgado de ICMS pelos estados a seus contribuintes;<\/p>\n<p><strong>ii.\u00a0<\/strong> \u00a0o artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014 disp\u00f5e que benef\u00edcios fiscais concedidos pelos estados, como cr\u00e9dito outorgado, s\u00e3o considerados como subven\u00e7\u00f5es para investimento; e<\/p>\n<p><strong>iii.<\/strong>\u00a0 nos termos do artigo 198 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) RFB n\u00ba 1.700\/2017, as subven\u00e7\u00f5es para investimento n\u00e3o dever\u00e3o ser computadas na determina\u00e7\u00e3o do lucro real e do resultado ajustado, atendidas as condi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Em contrapartida, a Receita aduziu que:<\/p>\n<p><strong>i.\u00a0<\/strong> \u00a0o valor correspondente ao cr\u00e9dito outorgado de ICMS pelo Estado de S\u00e3o Paulo, com base no artigo 41 do Anexo III do RICMS\/SP c\/c a Portaria CAT n\u00ba 35\/2017, \u00e9 uma receita que pode ser exclu\u00edda das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, por ser legalmente considerado uma subven\u00e7\u00e3o para investimento, se observados os requisitos estabelecidos no artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014, regulamentado pelo artigo 198 da IN RFB n\u00ba 1.700\/2017; e<\/p>\n<p><strong>ii.<\/strong>\u00a0 \u00a0que o valor do cr\u00e9dito de ICMS tomado na entrada no insumo e estornado para obten\u00e7\u00e3o da benesse fiscal n\u00e3o pode ser considerado como custo ou despesa para fins de apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL. Assim, se este valor for deduzido na apura\u00e7\u00e3o do lucro l\u00edquido, dever\u00e1 ser adicionado na determina\u00e7\u00e3o do lucro real do per\u00edodo correspondente.<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><u>TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Centros de arbitragem n\u00e3o devem ser compelidos pelo Fisco a apresentar informa\u00e7\u00f5es de terceiros<\/strong><\/p>\n<p>No julgamento do Recurso de Apela\u00e7\u00e3o no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00b0 0017682-42.2013.4.02.5101, a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o, por maioria em qu\u00f3rum ampliado, decidiu que o Regulamento do Imposto de Renda n\u00e3o pode impor aos centros de arbitragem a obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es de terceiros ao fisco, pois o CTN exige lei para que o fisco possa requisitar tais informa\u00e7\u00f5es de quaisquer entidades ou pessoas n\u00e3o listadas no rol do artigo 197, de forma que s\u00e3o inaplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es de atos normativos infralegais.<\/p>\n<p>Os Desembargadores que restaram vencidos argumentaram que a intima\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria se destinado a obter informa\u00e7\u00f5es de terceiros, sen\u00e3o do pr\u00f3prio centro de arbitragem, e que o sigilo alegado como \u00f3bice \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscal decorreria de cl\u00e1usula de confidencialidade prevista no Regulamento Interno do centro de arbitragem, regra estatut\u00e1ria que n\u00e3o teria o cond\u00e3o de impedir o exerc\u00edcio do dever-poder de pol\u00edcia fiscal. Ressaltaram ainda que a legisla\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda poderia conter exig\u00eancia nesse sentido, uma vez que as normas gerais j\u00e1 teriam sido estabelecidas pelo CTN.<\/p>\n<p>No caso, a fiscaliza\u00e7\u00e3o havia solicitado, inicialmente, rela\u00e7\u00f5es das senten\u00e7as arbitrais proferidas, na qual constasse a identifica\u00e7\u00e3o das partes; data e local; nome e CPF do \u00e1rbitro; e os valores referentes \u00e0s custas e despesas com arbitragem e os honor\u00e1rios e despesas dos \u00e1rbitros. No entanto, posteriormente, exigiu tamb\u00e9m o acesso aos processos arbitrais.<\/p>\n<p><strong>Justi\u00e7a Federal afasta ICMS das bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS da conta el\u00e9trica paga pelo consumidor final<\/strong><\/p>\n<p>A 8\u00aa Vara Federal de Campinas\/SP concedeu senten\u00e7a para determinar a exclus\u00e3o do ICMS das bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS incidentes sobre as tarifas de energia el\u00e9trica pagas \u00e0 concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico, bem como autorizar a compensa\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos a esse t\u00edtulo (A\u00e7\u00e3o de procedimento comum n\u00ba 5013059-02.2019.4.03.6105).<\/p>\n<p>O MM. Ju\u00edzo aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercuss\u00e3o geral no julgamento do recurso extraordin\u00e1rio n\u00ba 574.706, segundo o qual o ICMS n\u00e3o se enquadra no conceito de faturamento a fim de autorizar sua inclus\u00e3o nas bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a mencionada senten\u00e7a ainda examinou a quest\u00e3o da legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a exclus\u00e3o do ICMS e reaver\/compensar os montantes pret\u00e9ritos pagos, concluindo que, diante de singularidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formada pela Uni\u00e3o, concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico e o consumidor final, este det\u00e9m a capacidade para pleitear a defesa de seus direitos em ju\u00edzo, tendo em vista que a concession\u00e1ria representaria mera intermedi\u00e1ria entre a Uni\u00e3o e o consumidor final, n\u00e3o gozando de interesse em corrigir eventuais injusti\u00e7as do Fisco.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de estar sujeita ao reexame necess\u00e1rio, a aludida senten\u00e7a tamb\u00e9m foi alvo de recurso de apela\u00e7\u00e3o por parte da Uni\u00e3o\/Fazenda Nacional.<\/p>\n<p><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Gastos de capatazia integram a base de c\u00e1lculo do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ alterou jurisprud\u00eancia anterior e decidiu que os gastos de capatazia relacionados com o manuseio e movimenta\u00e7\u00e3o de cargas e mercadorias em portos e aeroportos integram o valor aduaneiro e comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do II (Tema n\u00b0 1.014 do STJ).<\/p>\n<p>O voto do relator Min. Gurgel de Faria mantinha o entendimento anterior do STJ de que os gastos de capatazia relacionados com o manuseio e movimenta\u00e7\u00e3o de cargas de mercadorias n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do II. No entanto, a maioria do colegiado seguiu o voto do Min. Francisco Falc\u00e3o, para quem o artigo 77 do Decreto n\u00b0 6.759\/2007, que internou o Acordo de Valora\u00e7\u00e3o Aduaneiro (GATT) no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, determina que as despesas incorridas no territ\u00f3rio aduaneiro, compreendido o espa\u00e7o geogr\u00e1fico definido pelo artigo 33 do Decreto-Lei n\u00b0 37\/1966, devem ser inclu\u00eddas no conceito de valor aduaneiro. Seu voto concluiu que os servi\u00e7os de capatazia de que trata o artigo 40, \u00a7 1\u00b0, inciso I, da Lei n\u00b0 12.815\/2013, realizados em territ\u00f3rio aduaneiro, incluem-se na base de c\u00e1lculo do II.<\/p>\n<p>Ficaram vencidos os Ministros Gurgel de Faria, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalh\u00e3es e Regina Helena Costa (Recursos Especiais n\u00b0s 1.799.306\/RS, 1.799.308\/SC e 1.799.309\/PR).<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito de ICMS da aquisi\u00e7\u00e3o de sacolas, bandejas e pl\u00e1stico filme para supermercados<\/strong><\/p>\n<p>No dia 05.03.2020 foi publicado o STJ publicou o ac\u00f3rd\u00e3o no Recurso Especial n\u00ba 1.830.894, acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais tomarem cr\u00e9ditos de ICMS de sacolas pl\u00e1sticas, filmes pl\u00e1sticos e bandejas, por entender o STJ que se trata de material de uso e consumo.<\/p>\n<p>Argumenta o STJ que os insumos que geram direito ao creditamento s\u00e3o aqueles que extrapolam a condi\u00e7\u00e3o de mera facilidade, incorporando-se ao produto final, de forma a modificar a maneira como este se apresenta, sendo parte essencial do processo produtivo, conforme precedentes do pr\u00f3prio STJ.<\/p>\n<p>Desta forma, entendeu o Tribunal que as sacolas pl\u00e1sticas utilizadas para transporte de produtos n\u00e3o s\u00e3o insumos essenciais \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de produtos pelos supermercados. Argumenta o STJ que n\u00e3o \u00e9 essencial, tanto que nem todos os mercados oferecem tais sacolas.<\/p>\n<p>Entendeu o STJ que as bandejas de isopor utilizadas para isolamento de produtos perec\u00edveis tamb\u00e9m s\u00e3o mera conveni\u00eancia que n\u00e3o d\u00e1 direito ao cr\u00e9dito de ICMS.<\/p>\n<p>J\u00e1 os filmes e sacos pl\u00e1sticos utilizados exclusivamente com o prop\u00f3sito de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos perec\u00edveis s\u00e3o considerados insumos \u00e0 atividade do supermercado, autorizando o creditamento de ICMS. Entendeu o STJ que tais filmes e sacos pl\u00e1sticos permitem o fracionamento dos produtos perec\u00edveis como queijos e carnes, de forma que sua inexist\u00eancia resultaria no fim da venda com tais fracionamentos.<\/p>\n<p>Assim, de forma resumida, entendeu o STJ que apenas os filmes e sacos pl\u00e1sticos utilizados com o prop\u00f3sito de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos perec\u00edveis s\u00e3o insumos que d\u00e3o direito a cr\u00e9dito de ICMS.<\/p>\n<p><strong>Tributa\u00e7\u00e3o da interconex\u00e3o (servi\u00e7os de telefonia internacional) como servi\u00e7o t\u00e9cnico<\/strong><\/p>\n<p>O STJ decidiu no Recurso Especial n\u00b0 1.772.678 que a interconex\u00e3o realizada por uma operadora de telefonia estrangeira para uma operadora de telefonia brasileira (tr\u00e1fego sainte) \u00e9 um servi\u00e7o t\u00e9cnico tributado pelo IRRF e pela CIDE-tecnologia.<\/p>\n<p>Nas liga\u00e7\u00f5es para o exterior iniciadas por um n\u00famero de telefone no Brasil para um n\u00famero de telefone no exterior, a operadora de telefonia brasileira \u00e9 obrigada a contratar os servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es de uma operadora de telefonia estrangeira.<\/p>\n<p>Todavia, a rela\u00e7\u00e3o do cliente no Brasil \u00e9 apenas com a operadora de telefonia brasileira, enquanto a interconex\u00e3o \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o que ocorre apenas entre as operadoras brasileira e estrangeira. Dessa forma, o custo da interconex\u00e3o \u00e9 repassado pela operadora de telefonia brasileira para o seu cliente no Brasil dentro da fatura de cobran\u00e7a dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es (tributado pelo ICMS-Telecom).<\/p>\n<p>Com o objetivo de reduzir os custos dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es nesses casos, diversos pa\u00edses celebram acordos internacionais (Uni\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es \u2013 UIT), com o denominado Regulamento de Melbourne (Regulamento das Telecomunica\u00e7\u00f5es Internacionais) indicando em seu item 6.1.3 o disposto abaixo:<\/p>\n<p>6.1.3 &#8211; Quando a legisla\u00e7\u00e3o nacional de um pa\u00eds prever a aplica\u00e7\u00e3o de uma taxa fiscal sobre a taxa de percep\u00e7\u00e3o para os servi\u00e7os internacionais de telecomunica\u00e7\u00f5es, esta taxa fiscal s\u00f3 ser\u00e1 normalmente cobrada pelos servi\u00e7os internacionais faturados aos clientes deste pais, a menos que outros acordos tenham sido celebrados para fazer face a circunst\u00e2ncias especiais.<\/p>\n<p>Com base no dispositivo acima, as operadoras de telefonia brasileira alegam que a interconex\u00e3o n\u00e3o pode ser tributada pelo ICMS-Telecom, IRRF e CIDE-tecnologia. A RFB, por\u00e9m, exige o IRRF e a CIDE-tecnologia, o que resultou no contencioso.<\/p>\n<p>Sobre o tema, o STJ decidiu, por unanimidade, que o item 6.1.3 do Regulamento de Melbourne seria limitado apenas aos tributos tamb\u00e9m incidentes na rela\u00e7\u00e3o entre o cliente brasileiro e a operadora de telefonia brasileira (i.e., ICMS).<\/p>\n<p>Dessa forma, como o IRRF e a CIDE-tecnologia incidem apenas sobre a transa\u00e7\u00e3o entre as operadoras de telefonia brasileira e estrangeira, e n\u00e3o entre a operadora de telefonia brasileira e seu cliente no Brasil (i.e., ICMS), o item 6.1.3 do Regulamento de Melbourne n\u00e3o evitaria a tributa\u00e7\u00e3o do IRRF e da CIDE-tecnologia sobre a interconex\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, destacamos que existem outras decis\u00f5es dos TRF sobre o tema, o que pode resultar em novos recursos e futuras decis\u00f5es do STJ.<\/p>\n<p><strong>Incid\u00eancia de Imposto de Renda sobre os valores pagos em decorr\u00eancia de pacto de n\u00e3o concorr\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>No julgamento do Recurso Especial n\u00b0 1.679.495\/SP, pela Primeira Turma do STJ, prevaleceu o entendimento de que os valores recebidos decorrentes de pacto de n\u00e3o concorr\u00eancia e confidencialidade devem ser tributados pelo Imposto de Renda, por caracterizarem acr\u00e9scimo patrimonial.<\/p>\n<p>Isso porque, considerou-se que, na aus\u00eancia de norma legal isentiva, o Imposto sobre a Renda deveria incidir sobre as parcelas pagas pelo empregador, decorrentes da rescis\u00e3o do contrato de trabalho, ainda que por ele denominadas como indenizat\u00f3rias, tendo em vista que a verba paga na ocasi\u00e3o da rescis\u00e3o do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo, teria sido paga por mera liberalidade e, portanto, teria natureza remunerat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Ficou vencida a Ministra Regina Helena Costa, que defendeu que o valor decorrente da cl\u00e1usula de n\u00e3o concorr\u00eancia objetivaria indenizar o dano decorrente do cerceamento tempor\u00e1rio do direito constitucional ao livre exerc\u00edcio da profiss\u00e3o pelo ex-empregado, de forma que n\u00e3o resultaria de liberalidade, tendo natureza indenizat\u00f3ria, n\u00e3o se tratando de reconhecimento de isen\u00e7\u00e3o, mas sim de aus\u00eancia dos elementos configuradores da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do Imposto sobre a Renda.<\/p>\n<p><strong>Drawback \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 empresa que participa de licita\u00e7\u00e3o internacional realizada no \u00e2mbito privado<\/strong><\/p>\n<p>A Primeira Turma do STJ decidiu, de forma un\u00e2nime, que o regime de drawback pode ser utilizado por cons\u00f3rcio de empresas que participa de licita\u00e7\u00e3o internacional realizada no \u00e2mbito privado, por pessoa jur\u00eddica n\u00e3o submetida \u00e0 Lei n\u00ba 8.666\/1993 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es), n\u00e3o sendo necess\u00e1rio que exista no respectivo edital a previs\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal (REsp n\u00ba 1.715.820).<\/p>\n<p>A Corte considerou que a Lei n\u00ba 11.732\/2008 \u00e9 a que define o termo licita\u00e7\u00e3o internacional previsto no artigo 5\u00ba da Lei n. 8.032\/1990, sendo mais abrangente que ao artigo 42 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, pois considera n\u00e3o s\u00f3 as licita\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mas tamb\u00e9m os certames promovidos pelo setor privado. Embora a Lei n\u00ba 11.732\/2008 tenha entrado em vigor ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, \u00e9 aplic\u00e1vel ao caso devido \u00e0 sua natureza interpretativa (artigo 106 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional &#8211; CTN).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":13149,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-4312","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4312","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4312\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13195,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4312\/revisions\/13195"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13149"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4312"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4312"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4312"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=4312"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}