{"id":4330,"date":"2020-04-17T18:42:47","date_gmt":"2020-04-17T21:42:47","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=4330"},"modified":"2023-06-28T21:13:32","modified_gmt":"2023-06-29T00:13:32","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-janeiro-e-fevereiro-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-janeiro-e-fevereiro-2020\/","title":{"rendered":"Boletim Carf | Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em Janeiro e Fevereiro 2020"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>CSRF reverte decis\u00e3o do CARF favor\u00e1vel \u00e0 Petrobras em autua\u00e7\u00e3o que exige PIS e COFINS-Importa\u00e7\u00e3o em Contrato de Afretamento<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-010.059, a C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais decidiu, por voto de qualidade, que s\u00e3o devidas as contribui\u00e7\u00f5es ao PIS\/COFINS-importa\u00e7\u00e3o sobre valores remetidos ao exterior, em 2012, \u00e0 t\u00edtulo de afretamento de unidades flutuantes de produ\u00e7\u00e3o, armazenamento e transfer\u00eancia\/descarga de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>No caso, discute-se a validade de estruturas bipartites de execu\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de contratos de afretamento, arrendamento ou aluguel de embarca\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o por pessoas vinculadas entre si, comumente conhecidas como \u201cestruturas de split contratual\u201d, bipartites, ou simplesmente \u201csplit\u201d.<\/p>\n<p>Cabe lembrar que a Receita Federal possui entendimento no sentido de considerar artificial a biparti\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de explora\u00e7\u00e3o mar\u00edtima de petr\u00f3leo em contratos de afretamento e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Com efeito, tal separa\u00e7\u00e3o somente seria formal, eis que os servi\u00e7os prestados absorvem o afretamento, sendo este mera atividade meio para presta\u00e7\u00e3o daqueles. Motivo pelo qual seriam inaplic\u00e1veis as benesses fiscais garantidas a opera\u00e7\u00f5es de afretamento, arrendamento ou aluguel de embarca\u00e7\u00f5es, celebrados com pessoas jur\u00eddicas estrangeiras.<\/p>\n<p>Neste contexto, o Recurso Especial da Fazenda Nacional foi interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o da 4\u00aa C\u00e2mara, da Terceira Se\u00e7\u00e3o do CARF (3401-005.807), que havia entendido n\u00e3o haver \u201cqualquer ilegalidade ou artificialidade no simples fato da empresa habilitada ao REPETRO contratar, separadamente, o afretamento de plataforma e a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo\u201d. Com efeito, para que a Fazenda possa descaracterizar o contrato de afretamento, ela deveria provar a artificializada no momento da autua\u00e7\u00e3o \u2013 o que, para o CARF, n\u00e3o teria ocorrido no caso concreto.<\/p>\n<p>Ao analisar aspectos da contrata\u00e7\u00e3o no caso concreto, onde 90% das receitas foram destinadas ao Contrato de Afretamento e 10% ao de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os, a CSRF entendeu por reverter a decis\u00e3o do CARF, pois, ao ver da maioria dos Conselheiros Julgadores, as disposi\u00e7\u00f5es contratuais seriam suficientes para atestar que os pagamentos efetuados ao amparo dos contratos de afretamento n\u00e3o poderiam ser atribu\u00eddos, exclusivamente, ao aluguel das unidades porque a sua utiliza\u00e7\u00e3o era parte integrante e indissoci\u00e1vel dos servi\u00e7os contratados. Logo, os pagamentos efetuados em favor das empresas estrangeiras correspondiam, de fato, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os de perfura\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo prestados, causa econ\u00f4mica \u00faltima da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para a CSRF os contratos de afretamento, entre recorrente e a empresa estrangeira, e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, entre a recorrente e empresa nacional do mesmo grupo da estrangeira, seriam vinculados (com execu\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea e interdepend\u00eancia), uma vez que a rescis\u00e3o do contrato de servi\u00e7os ocasionaria o direito de rescis\u00e3o do contrato de afretamento. Da mesma forma, foi entendido existirem cl\u00e1usulas que demonstrariam a imbrica\u00e7\u00e3o de um contrato no outro.<\/p>\n<p>Assim, a CSRF entendeu que os contratos firmados, bipartidos, teriam uma s\u00f3 natureza com o objetivo de regular a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos para garantir a funcionalidade da plataforma para o cumprimento de sua finalidade, a perfura\u00e7\u00e3o\/explora\u00e7\u00e3o de g\u00e1s e petr\u00f3leo, sendo, portanto, devido PIS\/COFINS-importa\u00e7\u00e3o quando da realiza\u00e7\u00e3o do pagamento para o exterior.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Incid\u00eancia de PIS sobre receitas financeiras obtidas por seguradoras<\/strong><\/span><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 9303-009.949, discutiu-se a incid\u00eancia de PIS sobre receitas financeiras obtidas por seguradoras, face \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade do art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.718\/98, que pretendia equiparar o faturamento \u00e0 totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jur\u00eddicas, sendo irrelevantes os tipos de atividades por elas exercidas.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, a autoridade fiscal autuou o contribuinte, pois este apurou as contribui\u00e7\u00f5es para o PIS com a exclus\u00e3o de receitas financeiras oriundas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos das chamadas \u201creservas t\u00e9cnicas\u201d, sob a alega\u00e7\u00e3o de que esses valores deviam compor o faturamento, por se tratar de receitas operacionais, uma vez que, no caso das sociedades seguradoras, o Decreto-lei n\u00b0 73\/66 imp\u00f5e o investimento de capital para a forma\u00e7\u00e3o de reservas obrigat\u00f3rias, compostas por reservas t\u00e9cnicas, fundos especiais e provis\u00f5es.<\/p>\n<p>Por outro lado, o contribuinte alegou que as receitas dos investimentos compuls\u00f3rios n\u00e3o se enquadram no fato gerador do PIS, por n\u00e3o se integrarem no conceito de faturamento ou representarem receita de atividade t\u00edpica da seguradora.<\/p>\n<p>Diante disso, a CSRF entendeu por negar provimento ao recurso especial do contribuinte, tendo em vista que a atividade fim de uma seguradora \u00e9 garantir a manuten\u00e7\u00e3o do valor do patrim\u00f4nio de terceiros por um per\u00edodo de tempo e, sem a aplica\u00e7\u00e3o financeira do valor do pr\u00eamio, n\u00e3o seria poss\u00edvel manter essa atividade, de forma que a aplica\u00e7\u00e3o financeira seria inerente \u00e0 atividade fim da entidade.<\/p>\n<p>Por fim, a CSRF concluiu que a revoga\u00e7\u00e3o do dispositivo legal que autorizava a exclus\u00e3o dos rendimentos auferidos nas aplica\u00e7\u00f5es financeiras, destinadas \u00e0s \u201creservas t\u00e9cnicas\u201d, da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS das empresas seguradoras privadas, deixou clara a op\u00e7\u00e3o legal pela tributa\u00e7\u00e3o de tais receitas, de maneira que os rendimentos auferidos em seus investimentos compuls\u00f3rios devem integrar a base de c\u00e1lculo do PIS\/Pasep e da COFINS.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Aus\u00eancia de prop\u00f3sito negocial na emiss\u00e3o de deb\u00eantures e aplica\u00e7\u00e3o da multa qualificada<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9101.004-658 aplicou a multa de 150% (cento e cinquenta por cento) a um contribuinte que, apesar de ter praticado atos regulares e formais nos termos da Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 6.404\/1976), n\u00e3o logrou \u00eaxito em demonstrar o prop\u00f3sito negocial na emiss\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o de deb\u00eantures.<\/p>\n<p>No caso, foram lavrados autos de infra\u00e7\u00e3o para glosar as despesas deduzidas pelo contribuinte do seu lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL relacionadas \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o de pr\u00eamio pago na subscri\u00e7\u00e3o de deb\u00eantures emitidas por empresa controlada do contribuinte, tendo a fiscaliza\u00e7\u00e3o considerado que a emiss\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o das deb\u00eantures teria sido simulada, raz\u00e3o pela qual, as despesas com os pagamentos dos pr\u00eamios n\u00e3o poderiam ser dedut\u00edveis.<\/p>\n<p>O contribuinte emitia deb\u00eantures \u00e0 medida que necessitava de recursos para suas atividades e, seus s\u00f3cios, que tamb\u00e9m eram debenturistas aportavam os respectivos recursos atrav\u00e9s da quita\u00e7\u00e3o parcial da nota promiss\u00f3ria de car\u00e1ter \u201cpro soluto\u201d. Assim, quando a emiss\u00e3o das deb\u00eantures e o pagamento do respectivo pr\u00eamio, haveria a dedu\u00e7\u00e3o de tais despesas da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, com a redu\u00e7\u00e3o das cargas tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>No Termo de Verifica\u00e7\u00e3o Fiscal foi consignado que o contribuinte e sua controlada realizavam neg\u00f3cios bilaterais, sem que terceiros tivessem a oportunidade de participa\u00e7\u00e3o em tais neg\u00f3cios, vez que na Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria havia apenas a participa\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria controlada e as remunera\u00e7\u00f5es das deb\u00eantures eram suportadas pelos pr\u00f3prios acionistas das empresas, n\u00e3o havendo capta\u00e7\u00e3o de recursos para concretiza\u00e7\u00e3o do planejamento e dos objetivos sociais do contribuinte.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 107.09-587 havia dado parcial provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte para aplicar a multa de 75% (setenta e cinco por cento) e acolher a alega\u00e7\u00e3o de decad\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a um dos per\u00edodos autuados, nos termos do art. 150, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, vez que entendeu que como todos os atos negociais foram registrados, as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias foram cumpridas e n\u00e3o houve embara\u00e7o para que o fisco conhecesse as opera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o caberia a qualifica\u00e7\u00e3o da multa vez que n\u00e3o restou comprovada qualquer figura delituosa.<\/p>\n<p>Em face deste ac\u00f3rd\u00e3o, a Fazenda Nacional interp\u00f4s recurso especial ao qual foi dado provimento pela 1\u00aa Turma do C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, por entender que a emiss\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o das deb\u00eantures se deu de forma artificial, sem prop\u00f3sito negocial e totalmente estranha aos objetivos prec\u00edpuos desta forma de obten\u00e7\u00e3o de recursos, unicamente para gerar despesas artificiais a partir da subscri\u00e7\u00e3o de deb\u00eantures emitidas por empresa controlada pelo contribuinte.<\/p>\n<p>Assim, com a qualifica\u00e7\u00e3o da multa, o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9101.004-658 tamb\u00e9m afastou a ocorr\u00eancia da decad\u00eancia nos termos do art. 150, \u00a74\u00ba, do CTN, vez que houve a constata\u00e7\u00e3o de simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>I<span style=\"color: #000000;\">ncid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre parcelas pagas a t\u00edtulo de PLR \u00e0 determinadas categorias profissionais<\/span><\/strong><\/span><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-007.363, a CSRF, ao analisar recurso especial interposto pelo contribuinte, consignou o entendimento de que o pagamento de parcelas a t\u00edtulo de participa\u00e7\u00e3o de lucros ou resultados \u00e0 determinadas categorias profissionais, tendo como fundamento instrumento de negocia\u00e7\u00e3o que intencionalmente venha a restringir o pagamento somente a alguns empregados, configura inten\u00e7\u00e3o de remunerar indiretamente certos empregados, em descumprimento aos preceitos da Lei n\u00ba 10.101\/2000, devendo tais parcelas se submeterem \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>No caso concreto, o contribuinte, al\u00e9m de instituir o PLR, firmado na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, instituiu &#8220;PPR\u201d \u2013 Programa de Participa\u00e7\u00e3o nos Resultados \u2013, que n\u00e3o era extens\u00edvel a todos os empregados, privilegiando apenas uma pequena massa de empregados, o que, no entender da Autoridade Fiscal, caracterizaria a natureza remunerat\u00f3ria dos valores pagos no \u00e2mbito desse Programa.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2mite processual, a 3\u00aa C\u00e2mara \/ 1\u00aa Turma Ordin\u00e1ria, por voto de qualidade, negou provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte para desconsiderar a PPR do contribuinte por viola\u00e7\u00e3o ao requisito legal de necessidade de extens\u00e3o do programa a todos os empregados.<\/p>\n<p>Ao analisar a diverg\u00eancia de posicionamento apontada pelo contribuinte, a 2\u00aa Turma Ordin\u00e1ria da CSRF, tamb\u00e9m por voto de qualidade, negou provimento ao apelo do contribuinte, aduzindo que o PPR, nos moldes em que estabelecido, acabou por privilegiar apenas parte dos empregados, notadamente os de postos mais elevados, caracterizando-se verdadeira gratifica\u00e7\u00e3o\/pr\u00eamio, o que denotaria o afastamento das diretrizes vertidas na Lei n\u00ba 10.101\/2000.<\/p>\n<p>Deve-se ressaltar, por oportuno, que o julgamento n\u00e3o negou a validade do Programa por ele n\u00e3o ser extens\u00edvel a todos os trabalhadores, mas sim porque os aspectos intr\u00ednsecos a ele denotavam um favorecimento para os n\u00edveis mais elevados da empresa, na medida em que foram criadas exig\u00eancias mais rigorosas para \u00e0queles que percebiam uma menor remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong>Aproveitamento de Amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio gerado na aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Confus\u00e3o patrimonial entre o real investidor e investimento efetivamente adquirido com \u00e1gio<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o No. 1402-004.310, por voto de qualidade, restou decidido que \u00e9 imprescind\u00edvel que a opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria de incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou cis\u00e3o envolva o real investidor e o investimento efetivamente adquirido para possibilitar a amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio. Quando essa circunst\u00e2ncia n\u00e3o estiver presente, pode-se concluir que n\u00e3o restou configurada a referida hip\u00f3tese legal, raz\u00e3o pela qual foi mantida a glosa da amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio.<\/p>\n<p>O CARF considerou que o vendedor realizou uma reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria pr\u00e9via, mediante solicita\u00e7\u00e3o do comprador, pela qual interp\u00f4s uma holding entre o target e o vendedor. Ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, o comprador adquiriu a holding e passou a deter o target indiretamente. Subsequentemente, o comprador incorporou a holding, passando a deter o target diretamente.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o do comprador, pela a incorpora\u00e7\u00e3o da holding, ele estaria realizando o \u00e1gio reconhecido na opera\u00e7\u00e3o, o qual passaria a ser dedut\u00edvel. A Receita Federal do Brasil entendeu que a opera\u00e7\u00e3o de reorganiza\u00e7\u00e3o foi artificial e objetivou somente a possibilitar ao vendedor a amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio. Em primeira inst\u00e2ncia, a DRJ entendeu que na opera\u00e7\u00e3o glosada: (i) n\u00e3o houve finalidade negocial na aquisi\u00e7\u00e3o, da holding; (ii) a verdadeira inten\u00e7\u00e3o do comprador era de adquirir o target; (iii) a interposi\u00e7\u00e3o da holding foi combinada entre as partes para que houvesse economia tribut\u00e1ria indevida; (iv) ser necess\u00e1rio analisar de forma cr\u00edtica os atos formais, para evitar que planejamentos tribut\u00e1rios leg\u00edtimos sejam nivelados \u00e0s formas abusivas de planejamento; (v) a liberdade de contratar s\u00f3 pode ser exercida &#8220;em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato&#8221; (artigo 421 do C\u00f3digo Civil); (vi) a autonomia da vontade n\u00e3o \u00e9 absoluta, mas limitada pelo interesse social.<br \/>\nNa vis\u00e3o do relator designado, em seu voto vencedor, o investimento que efetivamente foi adquirido (e que justificou o pagamento do \u00e1gio) era a participa\u00e7\u00e3o no target e n\u00e3o na holding. Desse modo, embora a Recorrente seja a real investidora, como foi incorporada a holding, n\u00e3o se concretizou a confus\u00e3o patrimonial entre o real investidor e o investimento efetivamente adquirido. Portanto, em n\u00e3o havendo a confus\u00e3o patrimonial entre o real investidor e o investimento efetivamente adquirido com \u00e1gio, entendeu o relator que n\u00e3o restou configurada a hip\u00f3tese prevista no art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 9.532, de 1997, raz\u00e3o pela qual manteve a glosa efetuada pela Autoridade Fiscal.<\/p>\n<p><strong>Tributa\u00e7\u00e3o da venda de empresa brasileira detentora de bloco de concess\u00e3o e de empresa estrangeira detentora dos bens arrendados pela empresa brasileira via REPETRO<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-003.561, o CARF, ao analisar recurso volunt\u00e1rio do contribuinte, cancelou auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal que considerou o planejamento tribut\u00e1rio adotado pela empresa como abusivo.<\/p>\n<p>No caso concreto, uma empresa estrangeira de Oil &amp; Gas detinha 100% dos direitos de um bloco de concess\u00e3o por meio de duas subsidi\u00e1rias no Brasil, que eram controladas por outra. Cada subsidi\u00e1ria tinha 50% do bloco, com uma das parcelas tendo sido adquirida, com \u00e1gio, de uma parte n\u00e3o relacionada.<\/p>\n<p>Todavia, como o grupo estrangeiro tinha a inten\u00e7\u00e3o de vender apenas 40% do referido bloco, uma das subsidi\u00e1rias foi cindida e transferiu 10% de sua participa\u00e7\u00e3o no bloco para outra subsidi\u00e1ria. A referida opera\u00e7\u00e3o foi aprovada pela ANP. Dessa forma, ao final da reorganiza\u00e7\u00e3o, uma das subsidi\u00e1rias ficou com 60% do bloco e a outra com 40%.<\/p>\n<p>Posteriormente, as a\u00e7\u00f5es da subsidi\u00e1ria brasileira com 40% do bloco de concess\u00e3o foram vendidas por uma outra empresa brasileira do grupo, que teve perda na transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Junto com essa aliena\u00e7\u00e3o ocorreu outra no exterior, de 40% da subsidi\u00e1ria estrangeira do grupo vendedor na Holanda, que tinha a propriedade e direitos sobre os ativos (i.e., FPSO) arrendados para a subsidi\u00e1ria brasileira (vendida) por meio do REPETRO. O grupo vendedor teve lucro na referida venda no exterior. Todavia, as empresas brasileiras do grupo vendedor n\u00e3o tinham qualquer participa\u00e7\u00e3o na subsidi\u00e1ria estrangeira.<\/p>\n<p>O grupo estrangeiro indicou em informa\u00e7\u00e3o ao mercado no exterior que a aliena\u00e7\u00e3o de 40% do bloco compreendeu o pre\u00e7o de venda das duas participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias (no Brasil e no exterior), o que levou o fisco brasileiro a questionar o pre\u00e7o de venda indicado no Brasil, que n\u00e3o incluiu a venda no exterior.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal desconsiderou que o mesmo contrato previa duas negocia\u00e7\u00f5es diferentes e entendeu que o resultado da venda na participa\u00e7\u00e3o na empresa holandesa tamb\u00e9m deveria ser considerado como receita do grupo vendedor no Brasil, uma vez que a receita da empresa holandesa era decorrente do arrendamento de equipamentos para explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo para a empresa brasileira, de forma que haveria uma simula\u00e7\u00e3o na constitui\u00e7\u00e3o desta empresa holandesa.<\/p>\n<p>O relator do processo analisou a legisla\u00e7\u00e3o do REPETRO (ingresso via admiss\u00e3o tempor\u00e1ria) para demonstrar que o fato da empresa holandesa arrendar equipamentos para a empresa brasileira do mesmo grupo econ\u00f4mico n\u00e3o autorizava a conclus\u00e3o de que se tratava de uma \u00fanica empresa, que estava de acordo com as normas de pre\u00e7os de transfer\u00eancia brasileira, al\u00e9m de n\u00e3o haver fundamento para a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal entender que haveria abuso de direito e que n\u00e3o existe um crit\u00e9rio de conex\u00e3o para tributar, no Brasil, a pessoa jur\u00eddica estrangeira:<\/p>\n<p><em>\u201c80. Ante a aus\u00eancia de elemento de conex\u00e3o que permita a tributa\u00e7\u00e3o pelo Brasil de ativos de uma pessoa estrangeira arrendados a pessoa jur\u00eddica brasileira, como se fossem de propriedade desta, mostra-se claramente equivocado o entendimento do fisco no sentido de que a ora Recorrente deveria ter adicionado na apura\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL o pre\u00e7o recebido pela vendedora estrangeira, detentora de 40% das quotas da empresa estrangeira na Holanda, como ganho de capital tribut\u00e1vel no Brasil.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Apenas o presidente da Turma, um dos representantes da Fazenda Nacional, foi a favor da tributa\u00e7\u00e3o com base na premissa abaixo:<\/p>\n<p><em>\u201c2) O ganho de capital auferido na aliena\u00e7\u00e3o parcial de opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica vinculada \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de campo de petr\u00f3leo situado no Brasil deve ser tributado em nosso pa\u00eds (conforme disposto na Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997, em especial no seu art. 39) sob a sistem\u00e1tica da venda de bens, ainda que formalmente tal aliena\u00e7\u00e3o tenha sido empreendida por interm\u00e9dio das aliena\u00e7\u00f5es de (i) participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias tituladas por empresa operacional brasileira e de (ii) participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias tituladas por holding situada na Holanda.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>Os grupos alienaram uma parte do neg\u00f3cio no Brasil e a outra (a atinente \u00e0 atividade meio) no exterior. Mas, considerando-se que o art. 39 da Lei 9.478\/97 preceitua que o titular de direito de explora\u00e7\u00e3o de campo de petr\u00f3leo brasileiro deve ser empresa brasileira, e consequentemente, aqui tributar seus lucros e ganhos, salutar conferir se a forma com que a venda foi efetivada desviou artificialmente o ganho de capital para fora do alcance da lei tribut\u00e1ria nacional, deixando aqui s\u00f3 o preju\u00edzo.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>A realiza\u00e7\u00e3o de OPA com a posterior redu\u00e7\u00e3o do capital social n\u00e3o \u00e9 um planejamento abusivo para evitar a tributa\u00e7\u00e3o na venda de a\u00e7\u00f5es da controlada<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-004.193 julgou auto de infra\u00e7\u00e3o fundamentado na desconsidera\u00e7\u00e3o de atos societ\u00e1rios praticados pela Empresa A, recorrente, que teriam o objetivo de ocultar a ocorr\u00eancia do fato gerador do ganho de capital que seria devido pela aliena\u00e7\u00e3o da sua participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria na Empresa B (artigos 418 e 425, do RIR 1999, ent\u00e3o vigente \u2013 artigo 501 e seguintes do RIR 2018), aplicando, ainda, a multa qualificada de 150% (artigo 44, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.430\/1996).<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, a Empresa A, do setor de avia\u00e7\u00e3o civil, adquiriu 99,99% do capital social da Empresa B, que passou a ser utilizada para a atividade de resgate de pr\u00eamios em programa de fideliza\u00e7\u00e3o dos clientes da Empresa A.<\/p>\n<p>Em seguida, foi aprovada na Empresa B a realiza\u00e7\u00e3o de oferta p\u00fablica de a\u00e7\u00f5es (OPA (IPO)), com aumento significativo do seu capital social (para R$ 692.348.500,00) mediante a emiss\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es que foram adquiridas por terceiros na bolsa de valores.<\/p>\n<p>Por fim, um ano ap\u00f3s a OPA, foi deliberada a redu\u00e7\u00e3o do capital social da Empresa B, para R$ 92.370.820,00, sem qualquer tributa\u00e7\u00e3o para a Empresa A que escriturou contabilmente os valores recebidos em devolu\u00e7\u00e3o de capital como aplica\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia patrimonial.<\/p>\n<p>Com base nos fatos acima, o Fisco alegou que a atividade da Empresa B n\u00e3o demandaria um capital t\u00e3o alto, sendo desnecess\u00e1ria a OPA, especialmente com a redu\u00e7\u00e3o de capital pouco tempo depois, o que resultou na autua\u00e7\u00e3o pela aus\u00eancia de justificativa empresarial e econ\u00f4mica para a transa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cO caso em apre\u00e7o indica que houve simula\u00e7\u00e3o pela Empresa A na aliena\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Para evadir-se do fisco engendrou um IPO para captar investidores e em seguida reduzir o capital da Empresa B. Ainda que formalmente tenham ocorrido as duas opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, com as vestes de veracidade formal, em realidade visou camuflar a tributa\u00e7\u00e3o do ganho de capital. A auditoria aplica interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica para evitar a fraude \u00e0 lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que Empresa A j\u00e1 possu\u00eda um plano de fidelidade pr\u00f3prio, que foi transferido para Empresa B sem qualquer custo, mas essa transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi objeto de autua\u00e7\u00e3o ou contextualizada na transa\u00e7\u00e3o considerada abusiva.<\/p>\n<p>Todavia, o CARF decidiu contra a autua\u00e7\u00e3o fiscal, tendo em vista, em especial, que o Fisco ignorou a exist\u00eancia da celebra\u00e7\u00e3o do \u201cCompromisso de Adiantamento para Compra e Venda de Bilhetes A\u00e9reos\u201d, um ano ap\u00f3s a OPA e um ano e tr\u00eas meses antes da redu\u00e7\u00e3o de capital, onde a Empresa A vendeu passagens a\u00e9reas para a Empresa B.<\/p>\n<p>O posterior pagamento foi realizado pela Empresa B para a Empresa A com 94% dos recursos obtidos na OPA, o que demonstrou de forma clara o fundamento econ\u00f4mico e prop\u00f3sito negocial da OPA para justificar a opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, que teve terceiros (partes n\u00e3o relacionadas) como adquirentes das a\u00e7\u00f5es da Empresa B. Tamb\u00e9m entendeu o CARF que a equival\u00eancia patrimonial era o m\u00e9todo adequado para registrar tal varia\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil.<\/p>\n<p>Adicionalmente, o CARF considerou que n\u00e3o cabia ao Fisco realizar a an\u00e1lise econ\u00f4mica das opera\u00e7\u00f5es, isto \u00e9, n\u00e3o cabia ao Fisco analisar se a Empresa B precisava de recursos ou n\u00e3o, mas, ainda assim, o relator do ac\u00f3rd\u00e3o destacou que \u201cpor se tratar de uma nova companhia (mesmo que para dar continuidade a um programa j\u00e1 existente, como acusa a Fiscaliza\u00e7\u00e3o), \u00e9 mais que razo\u00e1vel que se busque meios para incrementar a sua capacidade de investimento e produ\u00e7\u00e3o, que, por certo, n\u00e3o se resume um crescimento meramente estrutural, podendo, inclusive, se utilizar dos eventuais valores capitados no incremento de rendimentos financeiros\u201d.<\/p>\n<p>Em face do exposto, entendeu o CARF que, do ponto de vista eminentemente jur\u00eddico, todas as opera\u00e7\u00f5es praticadas foram v\u00e1lidas, bem como foram praticadas com a transpar\u00eancia e corre\u00e7\u00e3o exigidas pelas normas. Tamb\u00e9m entendeu o CARF que n\u00e3o houve opera\u00e7\u00e3o camuflada pela sequ\u00eancia de opera\u00e7\u00f5es realizadas com o capital da Empresa B.<\/p>\n<p>Desta forma, entendeu o CARF, por maioria, que n\u00e3o se tratou de planejamento abusivo, nem de ganho de capital ocultado por opera\u00e7\u00f5es simuladas.<\/p>\n<p><strong>Abuso na cis\u00e3o parcial com devolu\u00e7\u00e3o de bens e direitos a valor cont\u00e1bil e a posterior venda de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria pelos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-004.045, o CARF, por voto de qualidade, considerou a exist\u00eancia de abuso na reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria para a venda de a\u00e7\u00f5es da Empresa Alvo pelos antigos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas da Empresa Holding, em raz\u00e3o da dissimulada reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria ocorrida anteriormente somente para reduzir a tributa\u00e7\u00e3o final.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o foi realizada a cis\u00e3o parcial da Empresa Holding, com a consequente redu\u00e7\u00e3o do seu capital social e a transfer\u00eancia de parte dos seus ativos para a Empresa Alvo, o que resultou na emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es da Empresa Alvo para os antigos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas da Empresa Holding.<\/p>\n<p>Posteriormente, menos de 3 meses ap\u00f3s a reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, os s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas alienaram suas a\u00e7\u00f5es na Empresa Alvo para a Empresa Adquirente (parte n\u00e3o relacionada) mediante recebimento do pre\u00e7o de venda: (i) parte em dinheiro e (ii) parte em permuta com a\u00e7\u00f5es de Empresa no Exterior listada em bolsa (do mesmo grupo da Empresa Adquirente). Todas as transa\u00e7\u00f5es foram realizadas em curto per\u00edodo. Posteriormente, a Empresa Alvo incorporou a Empresa Adquirente e passou a amortizar o \u00e1gio pago na aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Empresa Holding e seus antigos os s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas alegaram que a permuta n\u00e3o deveria ser tributada (mera troca de ativos, inexistindo aliena\u00e7\u00e3o) e que a venda foi realizada pelos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas e n\u00e3o pela Empresa Holding como pretende o fisco, tendo em vista a legalidade da n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de capital pelo valor cont\u00e1bil com base no artigo 22 da Lei 9.249\/95 e a negocia\u00e7\u00e3o de venda ter sido efetuada pelos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas da Empresa Alvo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m alegaram que todas as opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias envolvendo o grupo foram realizadas com prop\u00f3sito, primeiramente, de organiza\u00e7\u00e3o interna para uma futura Oferta P\u00fablica de A\u00e7\u00f5es (\u201cIPO\u201d) e, para tanto, era necess\u00e1rio segregar os ativos industriais e os n\u00e3o industriais. Apesar da desist\u00eancia do IPO, ainda permaneceu o interesse em segregar os ativos, inclusive facilitando a venda para a Empresa Adquirente, a qual somente tinha interesse nos ativos industriais. No mais, a reda\u00e7\u00e3o do art. 22, da Lei n\u00ba 9.249\/95 permitiria a forma utilizada.<\/p>\n<p>Uma parte dos conselheiros foi a favor dos contribuintes e entendeu que:<\/p>\n<p>a) As empresas eram detidas pelas pessoas f\u00edsicas h\u00e1 mais de 30 anos e que restou comprovado que a fam\u00edlia promoveu uma reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria para uma finalidade espec\u00edfica que n\u00e3o foi concretizada (abertura de capital na bolsa), devolvendo o capital aos s\u00f3cios e realizando uma nova opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) A assiste raz\u00e3o \u00e0 tese recursal, vez que excludentes os argumentos trazidos pelo Fisco que por um lado exige, em outro auto de infra\u00e7\u00e3o, da Empresa Adquirente a glosa de \u00e1gio amortizado por entender que a Empresa Holding foi usada como uma \u201cempresa ve\u00edculo\u201d, mas que por outro lado exige da Empresa Holding, no auto de infra\u00e7\u00e3o objeto de julgamento, o ganho de capital defendendo que a venda foi feita pela mesma \u201cempresa ve\u00edculo\u201d (Empresa Holding); e,<\/p>\n<p>c) \u00c9 leg\u00edtima a devolu\u00e7\u00e3o de capital realizada aos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas, com fulcro no art. 22 da Lei 9.249\/95, estando comprovado o prop\u00f3sito tribut\u00e1rio da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, a decis\u00e3o que prevaleceu no CARF, por voto de qualidade, foi na linha da fiscaliza\u00e7\u00e3o e no sentido de que a reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria foi simulada com o intuito de reduzir a tributa\u00e7\u00e3o. Para tanto, entenderam que al\u00e9m dos demais pontos expostos pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, destaca-se a perman\u00eancia das pessoas f\u00edsicas no neg\u00f3cio, ainda que como s\u00f3cias de outra empresa do grupo de Y. Isto demonstraria a aus\u00eancia de real vontade das pessoas f\u00edsicas de alienar as empresas, mas sim apenas realizar a transfer\u00eancia de controle, com ganho de capital, mas com a aplica\u00e7\u00e3o de uma menor tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disto, o CARF ainda entendeu, por voto de qualidade, que o artigo 22 da Lei 9.249\/95 n\u00e3o induz e n\u00e3o autoriza o comportamento do contribuinte para transferir, pelo seu valor de custo, o ativo a ser alienado posteriormente.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi decidido que n\u00e3o existia prop\u00f3sito negocial na transa\u00e7\u00e3o, com o foco sendo apenas a redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria na aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, a aliena\u00e7\u00e3o foi considerada como efetuada pela Empresa Holding, previamente pactuada \u00e0s opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, sendo, portanto, uma opera\u00e7\u00e3o t\u00edpica e pertinente da pr\u00f3pria Empresa Holding, estando correta a decis\u00e3o de piso pela manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Com isso, o ganho de capital \u00e9 tributado em 34% de IRPJ\/CSLL na Empresa Holding.<\/p>\n<p>Por fim, destaca-se que o ac\u00f3rd\u00e3o consignou tamb\u00e9m que caso as pessoas f\u00edsicas tenham devidamente recolhido ganho de capital sobre os valores levados inicialmente \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, o valor recolhido deve ser exclu\u00eddo do valor da autua\u00e7\u00e3o e, ainda, para afastar a responsabilidade solid\u00e1ria dos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p><strong>Regularidade da cis\u00e3o parcial com devolu\u00e7\u00e3o de bens e direitos a valor cont\u00e1bil e posterior venda de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria pelos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-003.229 cancelou autua\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de IRPJ e CSLL, considerando v\u00e1lida a opera\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o de capital realizada pela Empresa Autuada para a entrega de bens e direitos, aos seus s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas, por valor cont\u00e1bil.<\/p>\n<p>Segundo entendimento esposado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, e mantido em decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia pela Delegacia da Receita Federal de Julgamentos (\u201cDRJ\u201d), o contribuinte teria se beneficiado de planejamento tribut\u00e1rio il\u00edcito, ao utilizar empresa ve\u00edculo com vistas a transferir as a\u00e7\u00f5es detidas pela Empresa Autuada para seus s\u00f3cios, com posterior aliena\u00e7\u00e3o deste na redu\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o de 34%, devidos por pessoas jur\u00eddicas, para 15% aplic\u00e1vel aos ganhos de pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p>Entretanto, ao analisar o caso, o CARF entendeu que a opera\u00e7\u00e3o realizada pelo contribuinte encontra-se respaldada n\u00e3o apenas no artigo 22 da Lei n\u00ba 9.249\/1995, que permite a devolu\u00e7\u00e3o de bens e direitos a valor cont\u00e1bil, como tamb\u00e9m em princ\u00edpios constitucionais tal como o direito \u00e0 livre iniciativa que permite a auto-organiza\u00e7\u00e3o de modo a melhor atender os interesses econ\u00f4micos das empresas. Ainda nas palavras do relator, \u201ca devolu\u00e7\u00e3o de capital n\u00e3o \u00e9 um instituto jur\u00eddico em si, mas um efeito que pode decorrer de diferentes opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, como por exemplo, a redu\u00e7\u00e3o de capital, a cis\u00e3o parcial e a dissolu\u00e7\u00e3o, tal como ocorrido no caso concreto.\u201d<\/p>\n<p>Os recorrentes tamb\u00e9m destacaram que tinham outras alternativas para obter o mesmo tratamento tribut\u00e1rio (i.e., venda direta da empresa ou redu\u00e7\u00e3o de capital) e que a cis\u00e3o parcial resultou da necessidade de resolver um conflito familiar, al\u00e9m do pagamento de uma d\u00edvida da Empresa Alvo com o BNDES.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a suposta conduta dolosa do contribuinte foi desconsiderada por aus\u00eancia de provas, bem como o voto vencedor salientou a apura\u00e7\u00e3o e o pagamento do ganho de capital por parte das pessoas f\u00edsicas autuadas como respons\u00e1veis solid\u00e1rias no caso concreto.<\/p>\n<p>Desta forma, por entender que a opera\u00e7\u00e3o realizada teve prop\u00f3sito negocial, n\u00e3o havendo atipicidade na forma jur\u00eddica adotada, a turma julgadora cancelou as autua\u00e7\u00f5es de IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p><strong>Regularidade da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria para a venda de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria por s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1201-003.311, o CARF, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de of\u00edcio e, por maioria de votos, deu parcial provimento aos recursos volunt\u00e1rios do contribuinte e dos respons\u00e1veis tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>O caso analisado tratou de Auto de Infra\u00e7\u00e3o lavrado para cobran\u00e7a de Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ), Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), multa isolada pela falta de pagamento das estimativas de IRPJ e CSLL e multa regulamentar pela apresenta\u00e7\u00e3o de Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF) com valores das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL zerados (equ\u00edvoco corrigido posteriormente).<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o concluiu que o contribuinte (Empresa Autuada \u2013 holding do grupo) praticou sucessivas opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias (i.e., distribui\u00e7\u00e3o de dividendos in natura (entrega de a\u00e7\u00f5es (da\u00e7\u00e3o em pagamento)), transfer\u00eancia, resgate, cancelamento e emiss\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es de determinadas empresas, al\u00e9m de redu\u00e7\u00e3o de capital, cis\u00e3o parcial, incorpora\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o envolvendo de algumas dessas empresas) com vistas a transferir sua participa\u00e7\u00e3o na Empresa Alvo (curso de idiomas) para seus s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, com o \u00fanico objetivo de concentrar nestas a tributa\u00e7\u00e3o incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda da Empresa Alvo, reduzindo, assim, os tributos devidos de 34% pata 15%. O fisco ainda destacou que parte do pre\u00e7o de venda retornou para uma outra empresa do grupo vendedor mediante empr\u00e9stimos dos vendedores pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p>O contribuinte, em especial, demonstrou que a maioria das etapas da reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria foram realizadas antes da celebra\u00e7\u00e3o, pelos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas vendedores, do Memorando de Entendimentos com os compradores. Portanto, n\u00e3o existia qualquer documento sobre qualquer venda pela Empresa Autuada e a reorganiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o teve como pressuposto e venda com uma carga tribut\u00e1ria menor.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia administrativa, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento acolheu parcialmente a impugna\u00e7\u00e3o, para determinar o abatimento da autua\u00e7\u00e3o fiscal pelos valores pagos pelas pessoas f\u00edsicas a t\u00edtulo de imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da empresa alvo, al\u00e9m de cancelar a multa isolada relacionada ao pagamento das estimativas de IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p>O CARF decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de of\u00edcio ao corroborar o entendimento de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o, ao desconsiderar a opera\u00e7\u00e3o de venda da empresa alvo pelas pessoas f\u00edsicas, deveria abater o imposto de renda pago por estas no c\u00e1lculo da autua\u00e7\u00e3o, inclusive em rela\u00e7\u00e3o aos seus efeitos sobre a exig\u00eancia da multa isolada.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito, cabe destacar a conclus\u00e3o do relator sobre a reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, onde considerou a aus\u00eancia de justificativa e fundamento nas alega\u00e7\u00f5es da Empresa Autuada, al\u00e9m de considerar o NDA (Non Disclosure Agreement) como o primeiro documento a ser celebrado entre as partes em eventual aquisi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201c2.1.12 Conclus\u00e3o sobre as opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias<\/em><\/p>\n<p><em>A aprecia\u00e7\u00e3o acima realizada das opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, de per si, conforme reclamado pelo recorrente, permite chegar \u00e0 conclus\u00e3o de que nenhuma das opera\u00e7\u00f5es tinha a finalidade declarada pelo recorrente, quando declarada. Em raz\u00e3o de n\u00e3o se conhecer a finalidade das opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias a partir de uma an\u00e1lise individualizada, torna-se necess\u00e1ria uma an\u00e1lise contextualizada dessas opera\u00e7\u00f5es, ou seja, considerando as demais opera\u00e7\u00f5es realizadas. Nesse mister, verifico que as opera\u00e7\u00f5es, em conjunto, realizaram a retirada da Empresa Autuada (contribuinte) da linha de controle do Grupo do curso de idiomas, ou seja, o Grupo do curso de idiomas deixou de ser controlado pela Empresa Autuada (contribuinte) para ser controlado diretamente pela Fam\u00edlia vendedora. Isso \u00e9 um fato e \u00e9 a \u00fanica causa palp\u00e1vel para as opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias em tela. Saliente-se que todas as opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias foram realizadas dentro do grupo econ\u00f4mico capitaneado pela Fam\u00edlia vendedora, as opera\u00e7\u00f5es atingiram apenas as empresas holding do grupo e se realizaram apenas por atos cartoriais.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, pode-se perquirir a finalidade dessa retirada. A resposta est\u00e1 na \u00faltima opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, ou seja, o ponto final da jornada de altera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, que \u00e9 a venda do Grupo do curso de idiomas para a compradora.<\/em><\/p>\n<p><em>O recorrente afirma que as opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias realizadas antes de 07\/11\/2013 n\u00e3o podem ser associadas \u00e0 venda do Grupo do curso de idiomas, uma vez que somente nessa data foi assinado o Memorando de Entendimentos entre a compradora e a Fam\u00edlia vendedora. Todavia, o Memorando de Entendimentos n\u00e3o \u00e9 a primeira etapa de um processo de aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Antes disso \u00e9 estabelecido um Acordo de Confidencialidade (NDA &#8211; Non Disclosure Agreement), sob o qual as partes trocam informa\u00e7\u00f5es de maneira confidencial, as quais s\u00e3o o substrato dos entendimentos alcan\u00e7ados. Essa etapa n\u00e3o possui um prazo determinado, pois depende do fluxo de informa\u00e7\u00f5es trocadas entre as partes. O Memorando de Entendimentos \u00e9 apenas o ato que torna p\u00fablicos os entendimentos atingidos no NDA.<\/em><\/p>\n<p><em>O recorrente n\u00e3o informa quando foi iniciado o NDA, mas n\u00e3o o nega, simplesmente silencia quanto a ele, como se n\u00e3o tivesse existido. Todavia, a exist\u00eancia do NDA deve ser presumida, pois esta \u00e9 a t\u00e9cnica do neg\u00f3cio e n\u00e3o seria razo\u00e1vel admitir o contr\u00e1rio, ou seja, um poderoso grupo internacional realizando um neg\u00f3cio de R$ 1,7 bilh\u00e3o movido apenas por um impulso consumista.<\/em><\/p>\n<p><em>Em conclus\u00e3o, entendo que assiste raz\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o quando afirma que as altera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias que antecederam a venda do Grupo do curso de idiomas \u00e0 compradora tiveram a finalidade de fazer com que o correspondente ganho de capital fosse tributado pelas pessoas f\u00edsicas s\u00f3cias do contribuinte, e n\u00e3o pelo pr\u00f3prio contribuinte pessoa jur\u00eddica, assim reduzindo a carga tribut\u00e1ria de 34% para 15%.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Todavia, apesar da conclus\u00e3o acima, o CARF concluiu, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso volunt\u00e1rio, tendo em vista que os atos praticados pelo contribuinte obedeceram aos preceitos legais, de modo que somente poderiam ser desconsiderados pela fiscaliza\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de comprovado dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, vez que o artigo 116, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional n\u00e3o foi regulamentado e, portanto, ainda n\u00e3o tem efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o foram identificadas fraudes nas etapas realizadas para manter o lan\u00e7amento, mas o relator exemplificou o que poderia ser considerado como fraude em alguns casos:<\/p>\n<p><em>\u201cNa esp\u00e9cie, cada opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria atendeu aos procedimentos legais. A fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o aventa a invalidade de qualquer ato tomado individualmente. A invalidade trazida na acusa\u00e7\u00e3o fiscal recai sobre o conjunto das opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias que, tomadas como uma s\u00f3, pelo crit\u00e9rio da finalidade, foram consideradas antijur\u00eddicas e foram desconsideradas.<\/em><\/p>\n<p><em>Dentro da linha de entendimento exposta acima, essa desconsidera\u00e7\u00e3o somente se sustenta se tiver sido evidenciado o dolo, a fraude ou a simula\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>A fiscaliza\u00e7\u00e3o afirma a exist\u00eancia de uma fraude na transfer\u00eancia das a\u00e7\u00f5es do Grupo do curso de idiomas, detidas pela Empresa Autuada (contribuinte), para a Fam\u00edlia vendedora (pessoas f\u00edsicas), na medida em que afirma que os recursos oriundos da venda das a\u00e7\u00f5es do Grupo do curso de idiomas retornaram para o contribuinte, de forma indireta, por meio do aporte da Fam\u00edlia vendedora em um fundo de investimento.<\/em><\/p>\n<p><em>A devolu\u00e7\u00e3o do capital social para o s\u00f3cio tem a finalidade de desinvestimento, ou seja, aplica-se quando o s\u00f3cio deseja se retirar da sociedade, total ou parcialmente. Caso o mesmo s\u00f3cio venha a fazer novo investimento na mesma empresa logo em seguida, isso indica, em princ\u00edpio, que a finalidade da devolu\u00e7\u00e3o do capital n\u00e3o era o desinvestimento, mas uma outra, diferente da finalidade da lei. Na esp\u00e9cie, seria a vantagem tribut\u00e1ria. O desvio de finalidade configura uma fraude.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, os elementos apontados pela fiscaliza\u00e7\u00e3o para demonstrar o novo investimento da Fam\u00edlia Martins na empresa autuada mostraram-se inadequados para isso, conforme a an\u00e1lise contida no t\u00f3pico 2.1.11 deste voto.<\/em><\/p>\n<p><em>Com isso, n\u00e3o deve ser por esse motivo que as opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias venham a ser desconsideradas.<\/em><\/p>\n<p><em>Uma outra possibilidade de configura\u00e7\u00e3o de fraude, colocada aqui apenas como obter dictum, seria a constata\u00e7\u00e3o de que as a\u00e7\u00f5es vendidas n\u00e3o eram efetivamente do vendedor, o que seria evidenciado pela entrega do resultado da venda para o verdadeiro propriet\u00e1rio. Na esp\u00e9cie, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que as a\u00e7\u00f5es do Grupo do curso de idiomas pertenciam \u00e0 Fam\u00edlia vendedora, ainda que indiretamente, em raz\u00e3o da estrutura\u00e7\u00e3o do grupo familiar em empresas holding.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, embora as apontadas altera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias terem como causa a venda do Grupo do curso de idiomas para a compradora e terem como finalidade a incid\u00eancia da tributa\u00e7\u00e3o menos gravosa do IRPF, verifico que cada um dos atos foi praticado de acordo com as normas legais e que a opera\u00e7\u00e3o de venda, tomada em conjunto, n\u00e3o cont\u00e9m inten\u00e7\u00e3o de injusto, de fraude ou de simula\u00e7\u00e3o, de forma que a desconsidera\u00e7\u00e3o laborada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui suporte f\u00e1tico\/jur\u00eddico, pelo que a exig\u00eancia deve ser exonerada.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, ao concluir pelo descabimento da exig\u00eancia do IRPJ e CSLL, o colegiado consequentemente determinou o cancelamento da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas de tais tributos.<\/p>\n<p>Por outro lado, o CARF manteve a multa regulamentar sobre a ECF, sob o fundamento de que a infra\u00e7\u00e3o tem natureza objetiva e independe da exist\u00eancia de preju\u00edzo ao fisco, raz\u00e3o pela qual ela restou configurada pelo erro do contribuinte, ainda que ele tenha sido posteriormente corrigido.<\/p>\n<p><strong>IRRF sobre remessa por Cost Sharing e 25% de IRRF por servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de propaganda<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-004.049 foram analisadas duas situa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 remessa de valores ao exterior e os seus reflexos na tributa\u00e7\u00e3o pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).<\/p>\n<p>A primeira remessa se deu em raz\u00e3o de acordos de rateio de despesas (cost sharing agreements) com empresas que integram seu grupo econ\u00f4mico. Nesse caso, certas atividades de apoio administrativo s\u00e3o compartilhadas entre as entidades do grupo, havendo o respectivo reembolso de despesas, sem aplica\u00e7\u00e3o de margem de lucro, raz\u00e3o pela qual o contribuinte entendeu que n\u00e3o incidiria o IRRF.<\/p>\n<p>No segundo caso, a remessa ocorreu como pagamento por veicula\u00e7\u00e3o de propagando em canal televisivo, de forma que o contribuinte entendeu que se teria contrapresta\u00e7\u00e3o por servi\u00e7o que dependeria de conhecimento t\u00e9cnico especializado, havendo a incid\u00eancia do IRRF \u00e0 al\u00edquota de 15% &#8211; com o pagamento de CIDE \u00e0 al\u00edquota de 10%.<\/p>\n<p>Por unanimidade de votos, o CARF entendeu que n\u00e3o demandaria servi\u00e7o t\u00e9cnico a inser\u00e7\u00e3o de filmes publicit\u00e1rios em canais de televis\u00e3o, sem qualquer altera\u00e7\u00e3o pela prestadora, de forma que haveria simples presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, enquadrada no artigo 685, II, \u201ca\u201d, do RIR\/99, incidindo IRRF \u00e0 al\u00edquota de 25%, sem incid\u00eancia de CIDE.<\/p>\n<p>Pelo voto de qualidade, o CARF concluiu pela incid\u00eancia do IRRF na hip\u00f3tese de pagamentos efetuados \u00e0 pessoa jur\u00eddica domiciliada no exterior decorrentes de cost sharing agreements. Isso porque, de acordo com a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 43\/2015, a despesa decorrente do contrato de rateio de despesas, cujo benefici\u00e1rio \u00e9 residente no exterior, caracteriza-se como uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, portanto, sujeito ao IRRF \u00e0 al\u00edquota de 15%. Al\u00e9m disso, considerou que, segundo o artigo 685 do RIR\/99, qualquer que seja o rendimento ou provento pago a residente no exterior configura hip\u00f3tese de incid\u00eancia do tributo.<\/p>\n<p>No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge <\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<br \/>\n<\/span><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski<\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0076be;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cia<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Guilherme Cezaroti<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Victor Kampel<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Lucas Rodrigues Del Porto<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Beatriz Biaggi Ferraz<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Julia Pires Follain<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Arnaldo Cardoso Mangueira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:arnaldo.cardoso@cmalaw.com%20\">arnaldo.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Fernanda Bezerra de Oliveira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Larissa Domingues Dibe<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:larissa.dibe@cmalaw.com%20\">larissa.dibe@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":10243,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-4330","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4330","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4330\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13198,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4330\/revisions\/13198"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10243"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4330"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4330"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4330"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=4330"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}