{"id":4404,"date":"2020-05-08T15:01:42","date_gmt":"2020-05-08T18:01:42","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=4404"},"modified":"2023-06-28T21:13:37","modified_gmt":"2023-06-29T00:13:37","slug":"informativo-tributario-abril-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-abril-2020\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Abril 2020"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong>Transa\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito federal<\/strong><\/p>\n<p>No dia 14 de abril foi promulgada a Lei n\u00ba 13.988\/2020, que estabeleceu os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para que a Uni\u00e3o celebre transa\u00e7\u00e3o resolutiva de lit\u00edgio relativo \u00e0 cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A transa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 abranger os d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria n\u00e3o judicializados sob a administra\u00e7\u00e3o da Secretaria da Receita Federal do Brasil; os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa relativos aos tributos da Uni\u00e3o ou, no que couber, \u00e0 d\u00edvida ativa das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais, cuja inscri\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a ou representa\u00e7\u00e3o incumbam \u00e0 Procuradoria-Geral Federal; e os d\u00e9bitos cuja cobran\u00e7a seja compet\u00eancia da Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Para tal, a lei previu tr\u00eas modalidades de transa\u00e7\u00e3o: (i) proposta individual ou por ades\u00e3o para d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, autarquias, funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ou de d\u00e9bitos cuja compet\u00eancia seja da Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o; (ii) por ades\u00e3o nos demais casos de contencioso administrativo; e (iii) por ades\u00e3o no contencioso administrativo de pequeno valor. Nos casos da transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, o contribuinte aceita todas as condi\u00e7\u00f5es fixadas no edital que a prop\u00f5e.<\/p>\n<p>A proposta de transa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 expor os meios pelos quais ser\u00e3o extintos os d\u00e9bitos nela contemplados, bem como determina que o contribuinte n\u00e3o poder\u00e1 (i) utilizar a transa\u00e7\u00e3o de forma abusiva, com a finalidade de prejudicar de qualquer forma a livre concorr\u00eancia ou iniciativa; (ii) utilizar pessoa natural ou jur\u00eddica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou destina\u00e7\u00e3o de bens, valores, direitos, seus reais interesses ou a identidade dos benefici\u00e1rios de seus atos, em preju\u00edzo da Fazenda Nacional; (iii) alienar ou onerar bens ou direitos sem a comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os da Fazenda P\u00fablica competente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a proposta de transa\u00e7\u00e3o aceita pelo ente p\u00fablico importar\u00e1 em aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na lei e na sua regulamenta\u00e7\u00e3o, constituindo confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos abrangidos pela transa\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual \u00e9 pressuposto para a celebra\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o que o contribuinte (i) desista das impugna\u00e7\u00f5es ou recursos administrativos, renunciando as alega\u00e7\u00f5es de direito sobre as quais se fundem as impugna\u00e7\u00f5es ou recursos dos d\u00e9bitos inclu\u00eddos na proposta; ou (ii) renuncie a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito atuais ou futuras, sobre as quais se fundem a\u00e7\u00f5es judiciais, inclusive coletivas, ou recursos que tenham por objeto os d\u00e9bitos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o, requerendo a extin\u00e7\u00e3o do processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Apenas nos casos em que o acordo de transa\u00e7\u00e3o envolva a concess\u00e3o de morat\u00f3ria ou parcelamento, os d\u00e9bitos contemplados no acordo ter\u00e3o a sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 151, incisos I e VI do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>A transa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 rescindida nos casos em que haja (i) o descumprimento das condi\u00e7\u00f5es, cl\u00e1usula ou dos compromissos assumidos; (ii) constata\u00e7\u00e3o de esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transa\u00e7\u00e3o, ainda que referido ato tenha sido realizado anteriormente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o; (iii) decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o por liquida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica transigente; (iv) comprova\u00e7\u00e3o de prevarica\u00e7\u00e3o, concuss\u00e3o ou corrup\u00e7\u00e3o passiva para sua forma\u00e7\u00e3o; (v) a ocorr\u00eancia de dolo, fraude, simula\u00e7\u00e3o ou erro essencial quanto \u00e0 pessoa ou quanto ao objeto do conflito; e (vi) ocorr\u00eancia de alguma das hip\u00f3teses rescis\u00f3rias previstas no respectivo termo de transa\u00e7\u00e3o ou a inobserv\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o da lei ou do edital.<\/p>\n<p>Nos casos em que haja rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o, os benef\u00edcios concedidos ser\u00e3o revogados e haver\u00e1 cobran\u00e7a integral das d\u00edvidas, deduzidos os valores j\u00e1 pagos, sem preju\u00edzo de outras penalidades previstas no edital, bem como o contribuinte ficar\u00e1 impedido de formalizar nova transa\u00e7\u00e3o, ainda que relativa a d\u00e9bitos distintos, pelo per\u00edodo de 2 (dois) anos.<\/p>\n<p>A Lei tamb\u00e9m prev\u00ea que ser\u00e1 vedada a celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o com devedores contumazes, que reduza multas de natureza penal ou conceda descontos relativos a d\u00e9bitos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (\u201cFGTS\u201d), enquanto n\u00e3o editado os respectivos atos autorizativos.<\/p>\n<p>Segundo a Lei, as propostas de transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o cumular redu\u00e7\u00f5es oferecidas no edital com quaisquer outras asseguradas na legisla\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos d\u00e9bitos transacionados e, nos casos em que haja transa\u00e7\u00e3o com redu\u00e7\u00e3o do valor do d\u00e9bito, os encargos legais ser\u00e3o reduzidos em percentual n\u00e3o inferior ao aplicados \u00e0s multas e aos juros de mora relativos aos d\u00e9bitos em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Especificamente nos casos de transa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais, a transa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 contemplar os seguintes benef\u00edcios: (i) concess\u00e3o de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a d\u00e9bitos a serem transacionados que sejam classificados como recuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o, ou seja, aqueles devidos por empresas em processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, liquida\u00e7\u00e3o judicial, liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial ou fal\u00eancia; (ii) o oferecimento de prazos e formas de pagamentos especiais (diferimento e morat\u00f3ria); e (iii) o oferecimento, substitui\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de garantias e constri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesta modalidade est\u00e3o vedadas propostas de transa\u00e7\u00e3o que (i) reduzam o montante principal do cr\u00e9dito; (ii) impliquem em redu\u00e7\u00e3o superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos d\u00e9bitos a serem transacionados; (iii) que concedam prazos de quita\u00e7\u00e3o superiores a 84 (oitenta e quatro) meses; ou (iv) que envolva d\u00e9bitos n\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, exceto aqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o. Para pessoas f\u00edsicas, microempresa ou empresa de pequeno porte, poder\u00e1 haver redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 70% (setenta por cento) e o prazo m\u00e1ximo para quita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser de at\u00e9 145 (cento e quarenta e cinco) meses, respeitado o prazo de 60 (sessenta) meses para as contribui\u00e7\u00f5es sociais por parte do empregado ou do empregador.<\/p>\n<p>A Lei tamb\u00e9m prev\u00ea que o Procurador-Geral da Fazenda Nacional disciplinar\u00e1 em ato pr\u00f3prio (i) os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto quanto \u00e0 rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o; (ii) a possibilidade de condicionar a transa\u00e7\u00e3o ao pagamento de entrada, apresenta\u00e7\u00e3o de garantia e manuten\u00e7\u00e3o de garantias j\u00e1 existentes; (iii) situa\u00e7\u00f5es em que a transa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser celebrada por ades\u00e3o, podendo haver o conhecimento ou n\u00e3o de proposta de transa\u00e7\u00f5es individuais; (iv) o formato e os requisitos da proposta de transa\u00e7\u00e3o e os documentos dever\u00e3o ser apresentados; e (v) os crit\u00e9rios para aferi\u00e7\u00e3o do grau de recuperabilidade das d\u00edvidas, par\u00e2metros para aceita\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o individual e respectivos descontos, de acordo com o insucesso dos meios ordin\u00e1rios e convencionais de cobran\u00e7a, vincula\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios a crit\u00e9rios objetivos que incluam a idade da d\u00edvida inscrita, capacidade contributiva do contribuinte e os custos da cobran\u00e7a judicial, por exemplo.<\/p>\n<p>Na modalidade de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, a Lei prev\u00ea que o Minist\u00e9rio da Economia poder\u00e1 propor aos sujeitos passivos transa\u00e7\u00e3o resolutiva de lit\u00edgios aduaneiros ou tribut\u00e1rios decorrentes de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica, com base em manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Secretaria Especial da Receita Federal.<\/p>\n<p>A proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o ser\u00e1 divulgada na imprensa oficial e nos s\u00edtios eletr\u00f4nicos dos respectivos \u00f3rg\u00e3os por meio de edital que definir\u00e1 as exig\u00eancias a serem cumpridas, redu\u00e7\u00f5es ou concess\u00f5es oferecidas, prazos, formas de pagamentos admitidas, respeitado o limite de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos d\u00e9bitos a serem transacionados e o prazo m\u00e1ximo de 84 (oitenta e quatro) meses. O edital ainda definir\u00e1 os d\u00e9bitos contemplados pela transa\u00e7\u00e3o, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a etapa em que se encontre o respectivo processo tribut\u00e1rio, administrativo ou judicial ou os per\u00edodos de compet\u00eancia a que se refiram. No edital tamb\u00e9m ser\u00e1 estabelecida a necessidade de conforma\u00e7\u00e3o do contribuinte ou do respons\u00e1vel ao entendimento da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria acerca de fatos geradores futuros ou n\u00e3o consumados.<\/p>\n<p>Nesta modalidade, a transa\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 celebrada se quando da publica\u00e7\u00e3o do edital j\u00e1 houver d\u00e9bito inscrito em d\u00edvida ativa, a\u00e7\u00e3o judicial, embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente \u00e0 tese objeto da transa\u00e7\u00e3o e abranger\u00e1 todos os lit\u00edgios relacionados \u00e0 tese objeto da transa\u00e7\u00e3o existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o definitivamente julgados. A Lei ainda determina que a transa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 rescindida quando contrariar decis\u00e3o judicial definitiva prolatada antes da celebra\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para que o contribuinte celebre a transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, dever\u00e1 requerer a homologa\u00e7\u00e3o judicial do acordo, bem como sujeitar-se ao entendimento dado pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e0 quest\u00e3o em lit\u00edgio em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores futuros ou n\u00e3o consumados.<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o de ades\u00e3o suspende a tramita\u00e7\u00e3o dos processos administrativos referentes aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios enquanto perdurar sua aprecia\u00e7\u00e3o, contudo, para casos em que n\u00e3o haja processo administrativo, n\u00e3o suspende a exigibilidade dos d\u00e9bitos aos quais se refira.<\/p>\n<p>Nesta modalidade, ainda, s\u00e3o vedadas a celebra\u00e7\u00e3o de nova transa\u00e7\u00e3o relativa aos mesmos d\u00e9bitos, quando houver ato ou jurisprud\u00eancia integralmente desfavor\u00e1vel \u00e0 Fazenda Nacional, nos casos de precedentes persuasivos quando integralmente favor\u00e1veis \u00e0 Fazenda Nacional, ou ainda que resulte direta ou indiretamente em regime especial diferenciado ou individual de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios n\u00e3o judicializados no contencioso administrativo tribut\u00e1rio, o Secret\u00e1rio Especial da Receita Federal disciplinar\u00e1 as hip\u00f3teses de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos casos de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de pequeno valor, a Lei determina que ser\u00e1 considerado como pequeno valor o lan\u00e7amento fiscal ou controv\u00e9rsia que n\u00e3o supere o valor de 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos. Esta modalidade de transa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada por pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte e ser\u00e1 realizada na pend\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o, de recurso ou de reclama\u00e7\u00e3o administrativa ou no processo de cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Nestes casos, a transa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 contemplar a concess\u00e3o de descontos, observado o limite m\u00e1ximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do cr\u00e9dito, prazo m\u00e1ximo de quita\u00e7\u00e3o em 60 (sessenta) meses e o oferecimento, substitui\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de garantias e constri\u00e7\u00f5es, podendo haver cumula\u00e7\u00e3o destes benef\u00edcios.<\/p>\n<p>A proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o nos casos de pequeno valor poder\u00e1 tamb\u00e9m ser condicionada ao compromisso do contribuinte ou respons\u00e1vel em requerer a homologa\u00e7\u00e3o judicial do acordo.<\/p>\n<p>A Lei determina que caber\u00e1 ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Secret\u00e1rio Especial da Receita Federal disciplinar a aplica\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso de pequeno valor e estabelece que para os casos de contencioso administrativo fiscal, a Lei entrar\u00e1 em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para as demais modalidades, a Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Medida Provis\u00f3ria disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da pandemia causada pela Covid-19, no dia 15 de abril foi publicada a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 952\/2020, que disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para pagamento de tributos federais incidentes sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio de 2020.<\/p>\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o abrange os seguintes tributos, que originalmente tinham data de vencimento prevista para 31 de mar\u00e7o deste ano:<\/p>\n<p>(i) Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Funcionamento, de que trata o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 5.070\/ 1966;<\/p>\n<p>(ii) Contribui\u00e7\u00e3o para o Desenvolvimento da Ind\u00fastria Cinematogr\u00e1fica Nacional (CONDECINE), de que trata a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.228-1\/2001: (a) incidente sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conte\u00fados audiovisuais nos termos da lei que disp\u00f5e sobre a comunica\u00e7\u00e3o audiovisual de acesso condicionado, listados no Anexo I da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.228-1\/2001; (b) devida pelas concession\u00e1rias, permission\u00e1rias e autorizadas de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es; e (iii) recolhida na data da concess\u00e3o do certificado de classifica\u00e7\u00e3o indicativa, nos demais casos, conforme Anexo I da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.228-1\/2001;<\/p>\n<p>(iii) Contribui\u00e7\u00e3o para o Fomento da Radiodifus\u00e3o P\u00fablica, de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 32 da Lei n\u00ba 11.652, de 7 de abril de 2008.<\/p>\n<p>De acordo com o art. 2\u00ba da MP n\u00ba 952\/2020, o pagamento dos tributos, cujas parcelas dever\u00e3o sofrer corre\u00e7\u00e3o pela taxa Selic, ser\u00e1 realizado da seguinte forma:<\/p>\n<p>(i) Em parcela \u00fanica, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou<\/p>\n<p>(ii) Em at\u00e9 cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no \u00faltimo dia \u00fatil de cada m\u00eas, hip\u00f3tese em que a primeira parcela vencer\u00e1 em 31 de agosto de 2020.<\/p>\n<p><strong>Prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos de suspens\u00e3o de pagamentos de tributos em drawback<\/strong><\/p>\n<p>Foi publicada a MP n\u00ba 960\/2020 que estabeleceu a prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos de suspens\u00e3o do pagamento de tributos previstos nos atos concess\u00f3rios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei n\u00ba 11.945\/09.<\/p>\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o aplica-se aos regimes que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, os quais poder\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional, ser prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo termo.<\/p>\n<p><strong>Decreto reduz temporariamente as al\u00edquotas das Contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/Pasep e COFINS incidentes sobre sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutri\u00e7\u00e3o parenteral<\/strong><\/p>\n<p>O Decreto n\u00b0 10.318\/20 determinou a redu\u00e7\u00e3o \u00e0 zero das al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/Pasep e PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e das contribui\u00e7\u00f5es para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de sulfato de zinco, para medicamentos utilizados em nutri\u00e7\u00e3o parenteral, classificados nos c\u00f3digos 3003.90.99 e 3004.90.99 da Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativas ao medicamento a granel e ao medicamento em doses.<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida somente at\u00e9 o dia 1\u00ba de outubro de 2020, quando ser\u00e3o restabelecidas as al\u00edquotas das mencionadas contribui\u00e7\u00f5es anteriormente incidentes sobre o produto.<\/p>\n<p><strong>Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 19\/2020: Altera\u00e7\u00e3o no Conv\u00eanio n\u00ba 226\/2019 sobre anistia e parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de ICMS de Minas Gerais<\/strong><\/p>\n<p>O Conv\u00eanio n\u00ba 226\/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao ICMS, foi alterado pelo Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 19\/2020.<\/p>\n<p>Com as referidas altera\u00e7\u00f5es, a reda\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula primeira, que antes mencionava \u201cd\u00e9bitos tribut\u00e1rios\u201d e esclarecia que \u201cfloresta em p\u00e9\u201d tratava de \u00e1rvores destinadas ao corte, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>1 &#8211; Cl\u00e1usula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder anistia de multas e juros de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, inclusive ajuizados, bem como parcelamento do Imposto Sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS devido nas opera\u00e7\u00f5es internas pela venda de &#8220;floresta em p\u00e9&#8221;.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da referida altera\u00e7\u00e3o, vale destacar a inclus\u00e3o dos juros sobre o imposto no inciso I da cl\u00e1usula segunda e a retifica\u00e7\u00e3o do inciso II, vez que o parcelamento em at\u00e9 120 (cento e vinte vezes) refere-se ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Veja-se:<\/p>\n<p>I &#8211; anistia de 100% (cem por cento) das multas punitivas e morat\u00f3rias, inclusive de seus juros e dos juros sobre o imposto;<\/p>\n<p>II &#8211; parcelamento em at\u00e9 120 (cento e vinte) meses do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio apurado ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no inciso I desta cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>Por fim, destaca-se o acr\u00e9scimo do par\u00e1grafo 2\u00aa \u00e0 cl\u00e1usula segunda, que trata da n\u00e3o incid\u00eancia de juros no valor de cada parcela, quando o parcelamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio for realizado em at\u00e9 doze parcelas.<\/p>\n<p><strong>Transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria no \u00e2mbito da PGFN em raz\u00e3o da Covid-19<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, destacamos que a Portaria PGFN n\u00ba 7.820\/20, que estabelecia a transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria foi revogada em 16 de abril de 2020, sendo substitu\u00edda pela Portaria PGFN n\u00ba 9.924\/2020.<\/p>\n<p>Desta forma, a transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ser\u00e1 realizada por ades\u00e3o \u00e0 proposta da PGFN, exclusivamente atrav\u00e9s do acesso \u00e0 plataforma REGULARIZE da <a href=\"http:\/\/www.regularize.pgfn.gov.br\">Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional<\/a>.<\/p>\n<p>Tal transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o envolve:<\/p>\n<p>(i) entrada: 1% do valor total dos d\u00e9bitos a serem transacionados, divididos em at\u00e9 3 parcelas iguais e sucessivas. Se houver indica\u00e7\u00e3o de pelo menos uma inscri\u00e7\u00e3o com hist\u00f3rico de parcelamento rescindido, este valor ser\u00e1 de 2% do valor consolidado das inscri\u00e7\u00f5es objeto da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(ii) parcelas:<br \/>\na. regra geral: at\u00e9 81 meses;<br \/>\nb. pessoas f\u00edsicas, empres\u00e1rios individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, institui\u00e7\u00f5es de ensino, Santas Casas de Miseric\u00f3rdia, sociedades cooperativas e demais organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de que trata a Lei n\u00ba 13.019\/2014: at\u00e9 142 meses;<br \/>\nc. contribui\u00e7\u00e3o social sobre a folha de sal\u00e1rios \u2013 art. 195, I, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o; e contribui\u00e7\u00e3o social do trabalhador e demais segurados da previd\u00eancia social \u2013 art. 195, II, da CF\/88: at\u00e9 57 meses.<\/p>\n<p>A primeira parcela fica diferida para o \u00faltimo dia \u00fatil do terceiro m\u00eas consecutivo ao m\u00eas da ades\u00e3o.<\/p>\n<p>O valor das parcelas n\u00e3o ser\u00e1 inferior a:<\/p>\n<p>(i) R$ 100,00 para pessoas f\u00edsicas, empres\u00e1rios individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, institui\u00e7\u00f5es de ensino, Santas Casas de Miseric\u00f3rdia, sociedades cooperativas e demais organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de que trata a Lei n\u00ba 13.019\/2014;<\/p>\n<p>(ii) R$ 500,00, nos demais casos.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o \u00e0 proposta de transa\u00e7\u00e3o relativa a d\u00e9bito objeto de discuss\u00e3o judicial fica sujeita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, pelo devedor, de c\u00f3pia do requerimento de desist\u00eancia das a\u00e7\u00f5es, impugna\u00e7\u00f5es ou recursos relativos aos cr\u00e9ditos transacionados, com pedido de extin\u00e7\u00e3o do respectivo processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos da al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso III do caput do art. 487 da Lei n\u00ba 13.105\/2015 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil. Esta c\u00f3pia deve ser apresentada exclusivamente pela plataforma REGULARIZE da PGFN no prazo m\u00e1ximo de 60 dias contados do decurso do prazo de diferimento do pagamento da primeira parcela.<\/p>\n<p>Quaisquer gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o fiscal ou em qualquer outra a\u00e7\u00e3o judicial ser\u00e3o mantidos. Apenas no caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execu\u00e7\u00e3o fiscal, \u00e9 facultado ao sujeito passivo requerer a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do C\u00f3digo de Processo Civil, para fins de amortiza\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o de saldo devedor transacionado.<\/p>\n<p>Aplica-se a esta transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, no que couber, a Portaria PGFN n\u00ba 9.917\/2020, em especial as hip\u00f3teses e os procedimentos de rescis\u00e3o previstos em seus art. 48 a 56.<\/p>\n<p>Esta transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria n\u00e3o exclui a possibilidade de ades\u00e3o \u00e0s demais modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas na Portaria PGFN n\u00ba 9.917\/2020.<\/p>\n<p>O prazo para ades\u00e3o \u00e0 transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria <strong><u>ficar\u00e1 aberto at\u00e9 30.06.2020<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Fazenda Nacional publica a Portaria PGFN n\u00ba 9917\/2020, que regulamenta a transa\u00e7\u00e3o na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No dia 14 de abril a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (\u201cPGFN\u201d) publicou a Portaria PGFN n\u00ba 9.917\/2020, regulamentando a transa\u00e7\u00e3o na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 13.988\/2020.<\/p>\n<p>De acordo com a portaria, a transa\u00e7\u00e3o de valores dever\u00e1 obrigatoriamente abranger todas as inscri\u00e7\u00f5es eleg\u00edveis do sujeito passivo e poder\u00e1 ocorrer mediante: (i) transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o proposta pela PGFN; (ii) transa\u00e7\u00e3o individual proposta pela PGFN; e (iii) transa\u00e7\u00e3o individual proposta pelo devedor inscrito em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, sendo que no caso de d\u00e9bitos de valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 a transa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada exclusivamente atrav\u00e9s de proposta da PGFN.<\/p>\n<p>As transa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o envolver, dentre outras caracter\u00edsticas, a possibilidade de parcelamento, o oferecimento de descontos aos d\u00e9bitos considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o e a possibilidade de diferimento ou morat\u00f3ria. Al\u00e9m disso, a medida permite ao devedor a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos, reconhecidos em decis\u00e3o transitada em julgado, ou precat\u00f3rios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto da transa\u00e7\u00e3o a redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito principal; a redu\u00e7\u00e3o da multa de natureza penal; proposta que implique em redu\u00e7\u00e3o superior a 50% do valor total dos cr\u00e9ditos a serem transacionados; prazo de pagamento superior a 84 (oitenta e quatro) meses; cr\u00e9ditos n\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa; cr\u00e9ditos de FGTS, enquanto n\u00e3o autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel; dentre outros.<\/p>\n<p>Por fim, para ades\u00e3o \u00e0 transa\u00e7\u00e3o, o contribuinte dever\u00e1, basicamente, renunciar a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito, atuais e futuras, sobre as quais se fundem as a\u00e7\u00f5es judiciais ou recursos que tenham por objeto os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de manter regularidade perante o FGTS e regularizar no prazo m\u00e1ximo de 90 dias os d\u00e9bitos que vierem a ser inscritos em d\u00edvida ativa ou que se torne exig\u00edveis ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>PGFN restringe norma sobre suspens\u00e3o da exclus\u00e3o de parcelamentos em raz\u00e3o da Covid-19<\/strong><\/p>\n<p>No dia 22 de abril foi publicada a Portaria PGFN n\u00ba 10.205\/2020, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba da Portaria PGFN n\u00ba 7.821\/2020, que, por sua vez, havia estabelecido a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria, por 90 (noventa) dias, do in\u00edcio dos procedimentos de exclus\u00e3o de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimpl\u00eancia de parcelas.<\/p>\n<p>A Portaria PGFN n\u00ba 10.205\/2020 modificou a reda\u00e7\u00e3o do aludido art. 3\u00ba, para restringir o alcance da suspens\u00e3o trazida pela Portaria PGFN n\u00ba 7.821\/2020, de modo a abranger somente a hip\u00f3tese de inadimpl\u00eancia de parcelas a partir do m\u00eas de fevereiro de 2020, inclusive.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><span style=\"color: #800080;\"><u>RIO DE JANEIRO<\/u><\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Estado do Rio de Janeiro edita Lei disciplinando a cobran\u00e7a de ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas<\/strong><\/p>\n<p>No dia 20 de abril o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei n\u00ba 8.795\/2020, a qual introduziu altera\u00e7\u00f5es na Lei n\u00ba 2.657\/96 (Lei Estadual de ICMS), para disciplinar a cobran\u00e7a e recolhimento do ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o ou de vendas de bens e mercadorias digitais por transfer\u00eancias de dados, de acordo com o permitido pelo Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 106\/2017.<\/p>\n<p>Dentre os dispositivos legais da nova Lei, destacam-se os seguintes de maior relev\u00e2ncia para os sujeitos que participam de opera\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas:<\/p>\n<p>\u2022 A diferen\u00e7a existente entre o valor informado pelo prestador do servi\u00e7o eletr\u00f4nico e o registrado na escrita fiscal\/cont\u00e1bil do contribuinte ser\u00e1 considerado como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o sem emiss\u00e3o de documento fiscal.<br \/>\n\u2022 \u00c9 considerado como contribuinte do ICMS, independentemente de habitualidade, (i) a pessoa jur\u00eddica detentora de site\/plataforma eletr\u00f4nica de venda ou disponibiliza\u00e7\u00e3o &#8211; por interm\u00e9dio ou n\u00e3o de pagamento peri\u00f3dico \u2013 de bens e mercadorias digitais atrav\u00e9s da transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados, (ii) a pessoa jur\u00eddica detentora de site\/plataforma eletr\u00f4nica de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o &#8211; por interm\u00e9dio ou n\u00e3o de pagamento peri\u00f3dico e (iii) o importador \u2013 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica &#8211; de mercadoria digital do exterior.<\/p>\n<p><strong>\u2022 S\u00e3o respons\u00e1veis pelo pagamento do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es com bens e mercadorias digitais:<\/strong><\/p>\n<p>i.\u00a0 a pessoa jur\u00eddica detentora de site\/plataforma eletr\u00f4nica que realiza a oferta ou a entrega por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados, em raz\u00e3o de contrato com o comercializador ou prestador de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o, caso tamb\u00e9m operacionalize a transa\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>ii.\u00a0 o intermediador financeiro, inclusive a credenciadora e\/ou administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito\/d\u00e9bito ou outro meio de pagamento, caso a pessoa jur\u00eddica detentora do site\/plataforma eletr\u00f4nica apenas realize a oferta ou entrega por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados;<\/p>\n<p>iii.\u00a0 o adquirente do bem ou mercadoria digital quando os respons\u00e1veis dos itens (i) e (ii) acima n\u00e3o s\u00e3o inscritos no Cadastro de ICMS\/RJ; e<\/p>\n<p>iv.\u00a0 a administradora do cart\u00e3o de cr\u00e9dito\/d\u00e9bito ou a intermediadora financeira respons\u00e1vel pelo c\u00e2mbio, nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u2022 \u00c9 respons\u00e1vel pelo pagamento do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es com bens e mercadorias n\u00e3o digitais, o propriet\u00e1rio\/possuidor de site\/plataforma eletr\u00f4nica, que realiza a oferta, capta\u00e7\u00e3o de clientes ou venda, em raz\u00e3o de contrato firmado com o comercializador, quando operacionalizar a transa\u00e7\u00e3o financeira e o acompanhamento do pedido, sem que seja emitida nota fiscal obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u2022 A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acr\u00e9scimos legais n\u00e3o pagos pelo contribuinte\/respons\u00e1vel pode ser atribu\u00edda \u00e0 (A) o intermediador de pagamento, inclusive a credenciadora e\/ou administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito\/d\u00e9bito ou outro meio de pagamento, e (B) o propriet\u00e1rio\/possuidor de site\/plataforma eletr\u00f4nica nas opera\u00e7\u00f5es com mercadorias n\u00e3o digitais, que realiza a oferta, capta\u00e7\u00e3o de clientes ou venda, quando:<\/p>\n<p>(i) n\u00e3o prestarem informa\u00e7\u00f5es na forma\/prazo previsto na legisla\u00e7\u00e3o;<br \/>\n(ii) o contribuinte estiver com cadastro irregular, sendo isto previamente informado ao intermedi\u00e1rio pelo Fisco; e<br \/>\n(iii) descumprirem outras obriga\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o que concorrerem para o n\u00e3o recolhimento do ICMS.<\/p>\n<p>Por fim, importante ressaltar que as disposi\u00e7\u00f5es s\u00e3o aplic\u00e1veis tamb\u00e9m aos Microempreendedores Individuais (MEI) e que somente produzir\u00e3o efeitos ap\u00f3s a devida regulamenta\u00e7\u00e3o, via Decreto Estadual, devendo tamb\u00e9m ser respeitos os prazos m\u00ednimos necess\u00e1rios para in\u00edcio de sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>H\u00e1 diversas ilegalidades e inconstitucionalidades verificadas na Lei n\u00b0 8.795\/2020.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #800080;\"><u>MINAS GERAIS<\/u><\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>Institui\u00e7\u00e3o do regime especial automatizado<\/strong><\/p>\n<p>O Estado de Minas Gerais editou o Decreto n\u00ba 47.925\/20, que dentre outras altera\u00e7\u00f5es, instituiu o regime especial automatizado, de acordo com o novo art. 64-A do RICMS\/MG.<\/p>\n<p>Assim, os regimes especiais de tributa\u00e7\u00e3o que estabele\u00e7am tratamentos tribut\u00e1rios setoriais padronizados ser\u00e3o concedidos de forma automatizada, denominados Processo Tribut\u00e1rio Administrativo Eletr\u00f4nico\/Regime Especial Automatizado &#8211; e-PTA-RE-Automatizado.<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio de Estado de Fazenda estabelecer\u00e1, mediante resolu\u00e7\u00e3o, os tratamentos tribut\u00e1rios padronizados que ser\u00e3o concedidos por meio do regime especial automatizado.<\/p>\n<p>O tratamento tribut\u00e1rio concedido por meio do regime especial automatizado, disponibilizado no SIARE, n\u00e3o ser\u00e1 alterado a pedido do interessado, para atender \u00e0s peculiaridades das suas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es. No entanto, a autoridade competente poder\u00e1 alter\u00e1-lo, visando \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos interesses da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>O detentor de regime especial automatizado poder\u00e1 efetuar pedido de regime especial para atender \u00e0s suas peculiaridades no que se refere \u00e0s mesmas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es, hip\u00f3tese em que, se concedido, ser\u00e1 revogado o regime especial automatizado.<\/p>\n<p>Para a concess\u00e3o do regime especial automatizado, haver\u00e1 verifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da situa\u00e7\u00e3o cadastral do requerente perante a Secretaria de Estado de Fazenda, do cumprimento da entrega da Declara\u00e7\u00e3o de Apura\u00e7\u00e3o e Informa\u00e7\u00e3o do ICMS modelo 1 &#8211; DAPI 1 e transmiss\u00e3o de arquivo digital relativo \u00e0 Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital \u2013 EFD e da situa\u00e7\u00e3o do requerente em que possa ser emitida certid\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para com a Fazenda P\u00fablica Estadual.<\/p>\n<p>O requerente, no momento da solicita\u00e7\u00e3o do regime especial automatizado, declarar\u00e1 por meio eletr\u00f4nico n\u00e3o possuir registro no CADIN-MG ou no CAFIMP, bem como que n\u00e3o \u00e9 e n\u00e3o possui s\u00f3cio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade an\u00f4nima, diretor, r\u00e9u em a\u00e7\u00e3o penal cuja den\u00fancia tenha sido recebida por crime contra a ordem tribut\u00e1ria, relativamente a tributo de compet\u00eancia deste Estado, desde que n\u00e3o extinta a punibilidade, ou que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo \u00e0 den\u00fancia foi extinto ou est\u00e1 com a exigibilidade suspensa ou em curso de cobran\u00e7a executiva com penhora suficiente de bens.<\/p>\n<p><strong>Minas Gerais suspende e prorroga prazos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>O Estado de Minas Gerais editou o Decreto n\u00ba 47.913\/20, regulamentando a Lei n\u00ba 23.628\/2020, que autorizou o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria estadual.<\/p>\n<p>O aludido decreto determinou a suspens\u00e3o at\u00e9 15 de junho de 2020, para o sujeito passivo ou interessado, os prazos previstos no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tribut\u00e1rios Administrativos (Decreto n\u00ba 44.747\/2008), a exemplo dos prazos para (i) impugna\u00e7\u00e3o, (ii) prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsidera\u00e7\u00e3o do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico, (iii) apresenta\u00e7\u00e3o de quesitos, (iv) reclama\u00e7\u00e3o, dentre outros.<\/p>\n<p>No per\u00edodo de suspens\u00e3o dos prazos processuais no \u00e2mbito do contencioso administrativo tribut\u00e1rio n\u00e3o ser\u00e3o realizadas sess\u00f5es de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o decreto prorrogou os prazos para cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias especificadas, tal como para apresentar c\u00f3pia da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais \u2013 GNRE nos casos de pedido de restitui\u00e7\u00e3o do ICMS devido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, por motivo de sa\u00edda da mercadoria para outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O art. 6\u00ba do decreto estabelece que, caso seja reconhecido o fim do estado de calamidade p\u00fablica antes de 15.06.2020, os prazos suspensos ou prorrogados passam a ser considerados at\u00e9 a data final do referido estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Os prazos cuja contagem tenha sido alcan\u00e7ada pela decreta\u00e7\u00e3o da emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica, em 13 de mar\u00e7o de 2020, ter\u00e3o seu saldo remanescente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela data contados a partir de 16 de junho de 2020, inclusive. Os prazos cuja in\u00edcio da contagem tenha ocorrido a partir de 13 de mar\u00e7o de 2020, inclusive, at\u00e9 15 de junho de 2020, ser\u00e3o integralmente contados a partir de 16 de junho de 2020.<\/p>\n<p>O Decreto entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o (09.04.2020), retroagindo seus efeitos a partir de 13.03.2020.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Julgamentos s\u00e3o retomados de forma n\u00e3o presencial no CARF<\/strong><\/p>\n<p>No dia 29 de abril foi publicada a Portaria n\u00ba 10.786, que regulamentou a reuni\u00e3o de julgamento n\u00e3o presencial no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais \u2013 CARF.<\/p>\n<p>Ser\u00e3o julgados nesta modalidade os recursos em processos cujo valor original na data de indica\u00e7\u00e3o para pauta seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais) e os recursos que versarem sobre s\u00famula ou resolu\u00e7\u00e3o do CARF ou decis\u00e3o definitiva do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justi\u00e7a, proferida em sede de repercuss\u00e3o geral ou recurso representativo de controv\u00e9rsia, respectivamente.<\/p>\n<p>Poder\u00e1 ser formulado pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral por meio de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, disponibilizado na Carta de Servi\u00e7os no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CARF, desde que protocolado em at\u00e9 2 (dois) dias \u00fateis antes do in\u00edcio da reuni\u00e3o de julgamento. A sustenta\u00e7\u00e3o oral ser\u00e1 realizada por meio de grava\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo\/\u00e1udio hospedado na plataforma de compartilhamento de v\u00eddeos na internet, conforme Carta de Servi\u00e7o tamb\u00e9m localizada no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CARF, e poder\u00e1 durar at\u00e9 15 (quinze) minutos. A Portaria tamb\u00e9m prev\u00ea que caso o v\u00eddeo\/\u00e1udio n\u00e3o esteja dispon\u00edvel no endere\u00e7o (URL) indicado no formul\u00e1rio eletr\u00f4nico ou apresente qualquer impedimento t\u00e9cnico \u00e0 sua reprodu\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 retirado de pauta e inclu\u00eddo automaticamente na pauta de julgamento da reuni\u00e3o subsequente, desde que haja protocolo de novo pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p>\n<p>No prazo de 2 (dois) dias da publica\u00e7\u00e3o da pauta, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel solicitar a retirada do processo da pauta de julgamentos virtual por meio de pedido de retirada de pauta formalizado tamb\u00e9m por meio eletr\u00f4nico. Nestes casos, a Portaria prev\u00ea que o processo ser\u00e1 inclu\u00eddo automaticamente em pauta em reuni\u00e3o presencial.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m por meio eletr\u00f4nico ser\u00e1 oportunizado o envio de memorial, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publica\u00e7\u00e3o da pauta.<\/p>\n<p>A reuni\u00e3o de julgamento ser\u00e1 gravada e disponibilizada no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CARF em at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong>Receita Federal define crit\u00e9rios para determina\u00e7\u00e3o dos percentuais para fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL incidentes sobre comercializa\u00e7\u00e3o de software customizado no Lucro Presumido<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 99.004, publicada em 02 de abril de 2020, a Receita Federal fixou o entendimento de que na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, o percentual aplic\u00e1vel \u00e0 receita bruta decorrente da comercializa\u00e7\u00e3o de programas de computador adaptados (customized) dever\u00e1 ser determinado \u00e0 luz da natureza da atividade prevalecente na rela\u00e7\u00e3o entre as partes (venda de mercadoria ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o).<\/p>\n<p>Nesse sentido, se adapta\u00e7\u00f5es feitas para cada cliente sobre o produto pronto representarem meros ajustes, configurando a simples venda de mercadoria, o percentual aplic\u00e1vel ser\u00e1 de 8%.<\/p>\n<p>No entanto, se comprovado que essas adapta\u00e7\u00f5es representaram o desenvolvimento de nova vers\u00e3o do programa, estar\u00e1 configurada a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, o que sujeitar\u00e1 a receita decorrente ao percentual de presun\u00e7\u00e3o de 32%.<\/p>\n<p>Caso o contribuinte desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presun\u00e7\u00e3o correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.<\/p>\n<p><strong>Imposto sobre a Renda de Pessoa F\u00edsica: Ganho de Capital em Resgate de A\u00e7\u00f5es. Custo de Aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 37, restou decidido que est\u00e3o sujeitas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de ganho de capital as opera\u00e7\u00f5es de resgate de a\u00e7\u00f5es por importarem aliena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 3\u00ba da IN SRF n\u00ba 84 de 2001.<br \/>\nA referida Solu\u00e7\u00e3o de Consulta ratifica que qualquer opera\u00e7\u00e3o que importe aliena\u00e7\u00e3o estar\u00e1 sujeita ao ganho de capital, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudica\u00e7\u00e3o, desapropria\u00e7\u00e3o, da\u00e7\u00e3o em pagamento, procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria, promessa de compra e venda, cess\u00e3o de direitos ou promessa de cess\u00e3o de direitos e contratos afins.<\/p>\n<p>Assim, a Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Tributa\u00e7\u00e3o da Receita Federal do Brasil (COSIT) concluiu que sempre que houver uma diferen\u00e7a positiva entre a aliena\u00e7\u00e3o e o custo da aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, o ganho de capital estar\u00e1 presente.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta disp\u00f5e sobre a inclus\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o do ativo financeiro na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00b0 12\/2020, a Receita Federal entendeu que a atualiza\u00e7\u00e3o dos ativos financeiros, recebidos como contrapresta\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os de constru\u00e7\u00e3o de infraestrutura em raz\u00e3o de contrato de concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, na medida em que ocorre seu efetivo recebimento, nos termos do art. 56 da Lei n\u00ba 12.973\/2014. A referida solu\u00e7\u00e3o de consulta esclarece que, na forma do art. 12, II, do Decreto-Lei n\u00ba 1.598\/1977 e do art. 26 da IN RFB n\u00ba 1.700\/2017, a atualiza\u00e7\u00e3o do ativo financeiro possui natureza de valores decorrentes de ajuste a valor presente e que, por ser parcela decorrente da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, enquadra-se no conceito de receita bruta dos arts. 2\u00ba das Leis n\u00bas 10.637\/02 e 10.833\/03.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta disp\u00f5e que a atualiza\u00e7\u00e3o de ativo financeiro integra a receita bruta quanto a incid\u00eancia do PIS e da COFINS<\/strong><\/p>\n<p>O contribuinte que formulou a consulta, uma Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico (SPE) tributada pelo IRPJ e CSLL com base no lucro real e pelas Contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e a COFINS no regime n\u00e3o-cumulativo, apresentou d\u00favida quanto as al\u00edquotas do PIS e da COFINS a serem aplicadas sobre a receita decorrente da remunera\u00e7\u00e3o do seu ativo financeiro. No caso, o contribuinte recebe valores decorrentes de contrato de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, sendo que esses valores possuem diferentes naturezas.<\/p>\n<p>Neste sentido, entendeu que a escritura\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o do ativo financeiro deve ser feita em subconta de receita financeira na ECD, pois a taxa interna de retorno consiste em \u201ctaxa de juros que anula o valor presente l\u00edquido (VPL) do fluxo de caixa de um investimento\u201d e que visa avaliar determinado investimento ao longo de um prazo espec\u00edfico, calculado com base em uma rentabilidade previamente fixada.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria consulente reconheceu que a atualiza\u00e7\u00e3o do ativo financeiro \u00e9 um desdobramento do valor reconhecido como ativo financeiro, ou seja, \u00e9 parte integrante da remunera\u00e7\u00e3o mensal paga pela concedente \u00e0 concession\u00e1ria.<\/p>\n<p>Na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 12\/20, a Coordenadoria-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o da RFB entendeu que a receita decorrente de constru\u00e7\u00e3o ou outros servi\u00e7os equivalentes vinculados \u00e0 infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de recebimento de caixa ou outro ativo financeiro, deve ser tributado pelas al\u00edquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Assim, tais receitas s\u00e3o consideradas como receita bruta, na forma do art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.637\/02 e da Lei n\u00ba 10.833\/03. No mais, essas receitas devem ser sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o \u00e0 medida do seu recebimento, conforme determinado no art. 56, da Lei n\u00ba 12.973\/14 e no art. 281, da IN RFB n\u00ba 1.700\/17, sendo uma exce\u00e7\u00e3o ao regime de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>No caso, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta fundamente que os valores decorrentes da atualiza\u00e7\u00e3o do ativo financeiro teriam natureza de valores decorrentes de ajuste a valor presente. Logo, n\u00e3o seriam receitas financeiras e n\u00e3o fazem jus \u00e0s al\u00edquotas reduzidas existentes no Decreto n\u00ba 8.426\/15, ao contr\u00e1rio do sugerido pelo contribuinte.<\/p>\n<p><strong>Amortiza\u00e7\u00e3o de <em>goodwill<\/em> na aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria de minorit\u00e1rios para o fechamento do capital de empresa aberta<\/strong><\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT 39\/2020 tratou de questionamentos sobre a amortiza\u00e7\u00e3o de goodwill.<\/p>\n<p>Inicialmente, a seguinte estrutura societ\u00e1ria foi indicada pela Empresa Consulente (ou Empresa Aberta):<\/p>\n<p>\u2022 A Empresa 1 controla a Empresa Aberta com cerca de 75% do seu capital social, com o restante sendo de acionistas minorit\u00e1rios (contabilizado em R$ 380 milh\u00f5es); e<br \/>\n\u2022 A Empresa 1 possui mais de 50% da Empresa 2.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao contexto f\u00e1tico, a Empresa 2 fez oferta p\u00fablica para adquirir a participa\u00e7\u00e3o dos minorit\u00e1rios da Empresa Consulente visando fechar o seu capital, com a aquisi\u00e7\u00e3o tendo sido efetuada entre partes n\u00e3o relacionadas com base em pre\u00e7o estabelecido por laudo elaborado por empresa especializada.<\/p>\n<p>Diante da referida aquisi\u00e7\u00e3o, a Empresa 2 contratou um terceiro para elaborar o laudo de avalia\u00e7\u00e3o dos ativos tang\u00edveis e intang\u00edveis da Empresa Aberta visando determinar o (i) valor patrimonial do investimento adquirido; (ii) o valor justo dos ativos l\u00edquidos e passivos correspondentes ao referido Investimento (mais-valia ou menos-valia); e (iii) o \u00e1gio por rentabilidade futura (\u201cgoodwill\u201d), composto pela parcela do pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o n\u00e3o alocado nos itens anteriores.<\/p>\n<p>Posteriormente, a Empresa Aberta incorporou a Empresa 2 com o objetivo de amortizar o \u00e1gio apurado pelo laudo indicado no par\u00e1grafo anterior da sua apura\u00e7\u00e3o do IRPJ\/CSLL.<\/p>\n<p>Diante do exposto, a Empresa Aberta questiona:<\/p>\n<p>\u2022 Se realmente pode amortizar o \u00e1gio pago pela Empresa 2 na aquisi\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria dos acionistas minorit\u00e1rios da Empresa Aberta; e<br \/>\n\u2022 Se o procedimento do laudo de avalia\u00e7\u00e3o, que deve ser protocolizado na Receita Federal ou registrado em cart\u00f3rio at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do 13\u00ba m\u00eas subsequente ao da aquisi\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, \u00e9 requisito anterior para a amortiza\u00e7\u00e3o goodwill.<\/p>\n<p>Em sua resposta, a Receita Federal indicou que no passado existia o \u00e1gio, que era o mero valor pago acima do valor cont\u00e1bil, com base na lei fiscal (Lei 9.532\/1997), mas atualmente o goodwill tem fundamento na ado\u00e7\u00e3o dos novos m\u00e9todos e crit\u00e9rios cont\u00e1beis adotados pelo Brasil a partir de 2007 em converg\u00eancia com o padr\u00e3o internacional. Dessa forma, a atual legisla\u00e7\u00e3o fiscal (Lei 12.973\/2014) apenas quantifica, sem conceituar, o goodwill, em fun\u00e7\u00e3o da Lei 12.973\/2014 ter como objetivo a adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e \u00e0s normas cont\u00e1beis, ou seja, o tratamento tribut\u00e1rio ao estabelecido na contabilidade.<\/p>\n<p>Nesse contexto, com base no Pronunciamento CPC 15 (R1) &#8211; Combina\u00e7\u00e3o de Neg\u00f3cios, a Receita Federal conclui que o goodwill \u201csomente \u00e9 reconhecido contabilmente quando ocorre uma combina\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios (aquisi\u00e7\u00e3o de controle)\u201d, sendo que o controle, conforme art. 116 da Lei 6.404\/1976, \u00e9 adquirido por aquele que \u201cmediante aquisi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria obt\u00e9m a prerrogativa de, permanentemente, deter a maioria de votos nas delibera\u00e7\u00f5es passa a possuir efetivo poder de dispor e orientar sobre eventuais ativos intang\u00edveis fundamentais para a companhia, por conseguinte havendo subst\u00e2ncia econ\u00f4mica no ato de pagar acima do valor justo ao concretizar a opera\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>A Receita Federal ent\u00e3o concluiu que o goodwill deve ser verificado no momento da aquisi\u00e7\u00e3o do controle e que as \u201caquisi\u00e7\u00f5es posteriores de a\u00e7\u00f5es da investida pela controladora n\u00e3o se caracterizam como combina\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 goodwill nestas opera\u00e7\u00f5es\u201d, com base no item 67 do ICPC09 (R2):<\/p>\n<p>67. Portanto, se a controladora adquirir mais a\u00e7\u00f5es ou outros instrumentos patrimoniais de entidade que j\u00e1 controla, deve considerar a diferen\u00e7a entre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o e o valor patrimonial cont\u00e1bil adquirido em contrapartida do seu patrim\u00f4nio l\u00edquido (individual e consolidado), semelhantemente, por exemplo, \u00e0 compra de a\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias (em tesouraria). No caso de aliena\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o seja perdido o controle sobre a controlada, a diferen\u00e7a tamb\u00e9m deve ser alocada diretamente ao patrim\u00f4nio l\u00edquido, e n\u00e3o ao resultado. (Alterado pela Revis\u00e3o CPC 09)<\/p>\n<p>Esse dispositivo parece induzir a Receita Federal a uma poss\u00edvel resposta negativa sobre a possibilidade de amortiza\u00e7\u00e3o do goodwill objeto da consulta.<\/p>\n<p>Todavia, apesar do exposto, a Receita Federal concluiu que n\u00e3o pode esclarecer sobre a d\u00favida da Empresa Consulente\/Aberta em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regularidade da sua transa\u00e7\u00e3o para a amortiza\u00e7\u00e3o do goodwill diante da falta de informa\u00e7\u00f5es mais detalhadas sobre a opera\u00e7\u00e3o, que somente poder\u00e3o ser verificadas mediante uma fiscaliza\u00e7\u00e3o tendo em vista que a Empresa 2 n\u00e3o era a sociedade controladora da Empresa 1 ou da Empresa Aberta para realizar o fechamento do seu capital e tem qualidades de empresa-ve\u00edculo apenas para gerar goodwill.<\/p>\n<p>Dessa forma, foi indicado que \u00e9 necess\u00e1rio analisar se a Empresa 2 tinha subst\u00e2ncia e foi legalmente inserida no contexto da transa\u00e7\u00e3o, com a consequente aquisi\u00e7\u00e3o de influ\u00eancia negativa podendo eventualmente resultar em goodwill amortiz\u00e1vel, al\u00e9m do art. 24 da Lei 12.973\/2014 permitir a incorpora\u00e7\u00e3o reversa.<\/p>\n<p>Em face do exposto, a Receita Federal conclui que o goodwill somente existir\u00e1 se resultar da aplica\u00e7\u00e3o das normas cont\u00e1beis em uma aquisi\u00e7\u00e3o com observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, com subst\u00e2ncia econ\u00f4mica e sem dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, sobre a amortiza\u00e7\u00e3o antes da protocoliza\u00e7\u00e3o do laudo de avalia\u00e7\u00e3o, a Receita Federal apenas remete ao art. 188, I da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 1.700\/2017, por entender que a sua disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa d\u00favidas:<\/p>\n<p>\u201cArt. 188. O contribuinte n\u00e3o poder\u00e1 utilizar o disposto no inciso III do art. 185, quando:<br \/>\nI &#8211; o laudo a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 178 n\u00e3o for elaborado e tempestivamente protocolado ou registrado; (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p><strong>Receita Federal endere\u00e7a tratamento fiscal de valores recebidos de <em>trusts<\/em> localizados no exterior<\/strong><\/p>\n<p>Em decis\u00e3o in\u00e9dita sobre o tema, a Receita Federal, nos termos da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT 41\/2020, definiu que o recebimento de rendimentos de trusts localizados no exterior por residente no Pa\u00eds \u00e9 fato gerador do imposto sobre a renda e sujeita-se \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o mensal mediante a aplica\u00e7\u00e3o da tabela progressiva mensal (carn\u00ea-le\u00e3o) e na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual.<\/p>\n<p>O trust \u00e9 um contrato privado, lastreado fundamentalmente na confian\u00e7a, onde seu instituidor (\u201csettlor ou grantor\u201d) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a algu\u00e9m (\u201ctrustee\u201d), que assume a obriga\u00e7\u00e3o de bem administr\u00e1-los em benef\u00edcio do pr\u00f3prio settlor ou de pessoas por ele indicadas (\u201cbenefici\u00e1rios\u201d). No caso analisado, a contribuinte passou a receber valores de trust localizado nas Bahamas em raz\u00e3o do falecimento de seu marido.<\/p>\n<p>Ao definir o seu tratamento tribut\u00e1rio, a Receita Federal n\u00e3o considerou a natureza sucess\u00f3ria dos valores recebidos, preferindo trat\u00e1-los como rendimentos ordin\u00e1rios, com base no art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 7.713\/1988, que d\u00e1 o tratamento aos rendimentos de fontes situadas no exterior recebidos por pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p><strong>Solu\u00e7\u00e3o de Consulta sobre tributa\u00e7\u00e3o na devolu\u00e7\u00e3o do capital social em dinheiro<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta DISIT n\u00ba 3004\/2020, a Receita Federal entendeu que na dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade com devolu\u00e7\u00e3o do capital social em dinheiro, a parte do patrim\u00f4nio l\u00edquido devolvido ao s\u00f3cio que exceder o custo de aquisi\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria ser\u00e1 tributada de acordo com a natureza de cada componente do patrim\u00f4nio l\u00edquido.<\/p>\n<p>Referida solu\u00e7\u00e3o de consulta encontra-se vinculada \u00e0 Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 131\/2016, onde, na oportunidade, a RFB j\u00e1 havia analisado a devolu\u00e7\u00e3o do capital social em bens e direitos, e em dinheiro. Na ocasi\u00e3o, decidiu-se que quando a devolu\u00e7\u00e3o do capital for feita em dinheiro, a renda do s\u00f3cio que se retira da sociedade ser\u00e1 constitu\u00edda do montante que exceder o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o e estar\u00e1 refletida nas contas do patrim\u00f4nio l\u00edquido da pessoa jur\u00eddica, sendo a natureza de cada uma dessas contas decisiva para a incid\u00eancia ou n\u00e3o do imposto.<\/p>\n<p>Por outro lado, caso a devolu\u00e7\u00e3o se d\u00ea em bens e direitos e a valor de mercado, a tributa\u00e7\u00e3o recair\u00e1 sobre a pessoa jur\u00eddica, na forma do art. 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.249\/1995, ao passo que se a devolu\u00e7\u00e3o for feita a valor cont\u00e1bil e o montante dos haveres do s\u00f3cio for superior ao custo de aquisi\u00e7\u00e3o, a tributa\u00e7\u00e3o recair\u00e1 sobre a pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<h3><strong><u><span style=\"color: #800080;\">PODER JUDICI\u00c1RIO<\/span><\/u><\/strong><\/h3>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Imunidade tribut\u00e1ria dos livros eletr\u00f4nicos e leitores eletr\u00f4nicos<\/strong><\/p>\n<p>O STF editou a S\u00famula Vinculante n\u00ba 57, que determinou que a imunidade tribut\u00e1ria constante do art. 150, VI, d, da Constitui\u00e7\u00e3o se aplica \u00e0 importa\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o, no mercado interno, do livro eletr\u00f4nico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fix\u00e1-los, como leitores de livros eletr\u00f4nicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Esta S\u00famula Vinculante teve origem no ac\u00f3rd\u00e3o do RE n\u00ba330.817, que decidiu que tal imunidade n\u00e3o era exclusividade dos livros, jornais e peri\u00f3dicos impressos em papel, entendendo que o papel n\u00e3o \u00e9 essencial ao conceito de tais bens finais. O suporte n\u00e3o \u00e9 essencial para o gozo da imunidade, mas sim o seu conte\u00fado.<\/p>\n<p><strong>STF declara que \u00e9 constitucional a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os valores repassados pelas seguradoras aos corretores de seguros<\/strong><\/p>\n<p>O Pleno do STF julgou improcedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00b0 4.673\/DF, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Sistema Financeiro e decidiu, por maioria de votos, que \u00e9 constitucional a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social prevista no art. 22, caput, III e \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/1991, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 9.876\/1999, sobre os valores repassados pelas seguradoras, a t\u00edtulo de comiss\u00e3o, aos corretores de seguros, nos termos do voto do relator Ministro Alexandre de Moraes, restando vencido apenas o Ministro Luiz Fux.<\/p>\n<p><strong>STF decide que \u00e9 constitucional a contribui\u00e7\u00e3o do FUNRURAL para segurado especial<\/strong><\/p>\n<p>Em julgamento realizado por sess\u00e3o virtual, o Pleno do STF decidiu, por maioria de votos, que \u00e9 constitucional a contribui\u00e7\u00e3o ao FUNRURAL para segurado especial, tendo fixado a seguinte tese repercuss\u00e3o geral: \u201c\u00c9 constitucional, forma (sic) e materialmente, a contribui\u00e7\u00e3o social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei n\u00ba 8.212\/1991.\u201d<\/p>\n<p>A sess\u00e3o virtual teve in\u00edcio em 03 de abril de 2020, com a apresenta\u00e7\u00e3o do voto do relator Min. Alexandre de Moraes no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00b0 761.263\/SC (tema 723), no sentido de que era formalmente v\u00e1lida a contribui\u00e7\u00e3o social prevista no art. 25 da Lei n\u00b0 8.212\/91, sendo acompanhado pelos Min. Carmen Lucia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso. Os Min. Edson Fachin, Marco Aur\u00e9lio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber davam provimento ao recurso do contribuinte.<\/p>\n<p><strong>STF afirma ser infraconstitucional a controv\u00e9rsia relativa \u00e0 base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS devidas por empresas do Sistema FUNDAP em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s importa\u00e7\u00f5es de mercadorias realizadas por conta e ordem de terceiros<\/strong><\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do STF finalizou em 17.04.2020 o julgamento virtual do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00b0 635.443\/ES e fixou a tese sob a sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral de que: \u201c\u00c9 infraconstitucional e incide a S\u00famula n\u00ba 279\/STF, a ela se aplicando os efeitos da aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral, a controv\u00e9rsia relativa \u00e0 base de c\u00e1lculo da COFINS e do PIS, na importa\u00e7\u00e3o feita no \u00e2mbito do sistema FUNDAP, quando fundada na an\u00e1lise dos fatos e provas que originaram o neg\u00f3cio jur\u00eddico subjacente \u00e0 importa\u00e7\u00e3o e no enquadramento como opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o por conta e ordem de terceiro de que trata a MP n\u00ba 2.158-35\/2001\u201d.<\/p>\n<p>Este julgamento havia sido iniciado em 13.03.2019 e dizia respeito \u00e0 incid\u00eancia do PIS e da Cofins na importa\u00e7\u00e3o de mercadorias por parte de empresas que aderiram ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portu\u00e1rias \u2013 Fundap no \u00e2mbito do estado do Esp\u00edrito Santo. No recurso, o contribuinte discutia tamb\u00e9m se a cobran\u00e7a deve se dar sobre o valor da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, como previa a Medida Provis\u00f3ria (MP) 2.158-35\/2001, ou sobre o valor da importa\u00e7\u00e3o, que representar\u00e1 o faturamento do adquirente.<\/p>\n<p>O recurso foi interposto pela importadora Eximbiz Com\u00e9rcio Internacional S\/A contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF-2) que manteve a cobran\u00e7a de PIS\/Cofins sobre o valor de mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros no \u00e2mbito do Fundap. A empresa sustentava que o TRF-2 manteve a tributa\u00e7\u00e3o mesmo diante da aus\u00eancia de percep\u00e7\u00e3o de receita ou faturamento por ela.<\/p>\n<p>No voto apresentado em 13.03.2019, o relator Ministro Dias Toffoli havia destacado \u201cque em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia da Corte, a legisla\u00e7\u00e3o federal prev\u00ea que, na importa\u00e7\u00e3o por conta e ordem de terceiro em sentido estrito, a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e da Cofins referentes a empresa importadora incidem, t\u00e3o somente, sobre o valor da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; n\u00e3o sobre o valor total da importa\u00e7\u00e3o, que representar\u00e1 a receita bruta da pessoa jur\u00eddica adquirente. \u00c9 o que sobressai do art. 81 da MP 2.158-35\/2001\u201d.<\/p>\n<p>O voto do relator observou que consta expressamente na decis\u00e3o do TRF que n\u00e3o houve contrato de comiss\u00e3o \u201cna modalidade de remessa da mercadoria pelo exportador (propriet\u00e1rio), encarregando o comiss\u00e1rio de revend\u00ea-la\u201d, ou consigna\u00e7\u00e3o. Disse que, segundo o relator do caso no TRF-2, a documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos revelaria que a opera\u00e7\u00e3o travada entre o exportador e o contribuinte\/importador se define como de compra e venda, com a empresa na condi\u00e7\u00e3o de destinat\u00e1ria do bem.<\/p>\n<p>Outro ponto destacado no voto do relator era de que a empresa importadora aderiu ao Fundap e emitiu nota fiscal representativa de revenda das mercadorias importadas, fato que n\u00e3o se ajusta ao chamado contrato de consigna\u00e7\u00e3o, e que, para chegar a entendimento diverso, seria necess\u00e1rio o reexame de fatos e provas do processo e probat\u00f3rio dos autos e da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, procedimentos vedados em sede de recurso extraordin\u00e1rio (S\u00famula 279 do STF).<\/p>\n<p>O julgamento foi suspenso em raz\u00e3o de pedido de vistas apresentado pelo Ministro Alexandre de Moraes em 13 de mar\u00e7o de 2019, que devolveu os autos para o julgamento virtual iniciado em 10 de abril de 2020, sendo que a decis\u00e3o foi adotada por unanimidade de votos.<\/p>\n<p><strong>STF declara a inconstitucionalidade de lei fluminense que institui taxa sobre o controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de atividades que envolvem petr\u00f3leo e g\u00e1s<\/strong><\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do STF finalizou em 17 de abril de 2020 o julgamento virtual das ADI 5.480\/RJ (ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Empresas de Explora\u00e7\u00e3o e Produ\u00e7\u00e3o de Petr\u00f3leo e G\u00e1s \u2013 ABEP) e 5.521\/RJ (ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Ind\u00fastrias \u2013 CNI) e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 7.182\/2015 do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu taxa de controle, monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental de atividades de pesquisa, lavra, explora\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s (TFPG). O voto do relator Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a legisla\u00e7\u00e3o tinha v\u00edcio formal, tendo em vista que a compet\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o deste tipo de taxa \u00e9 da Uni\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>STF afirma ser inconstitucional a inclus\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo de demanda contratada na base de c\u00e1lculo do ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es envolvendo energia el\u00e9trica<\/strong><\/p>\n<p>Em sess\u00e3o virtual, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria de votos, apreciando o tema 176 da repercuss\u00e3o geral, negou provimento ao Recurso extraordin\u00e1rio n\u00b0 593.824 em que se discute, \u00e0 luz dos art. 150, II; e 155, II, \u00a7 2\u00ba, IX, b, e \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a constitucionalidade da inclus\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo de \u201cdemanda contratada\u201d (demanda de pot\u00eancia) na base de c\u00e1lculo do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) sobre opera\u00e7\u00f5es envolvendo energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Desta forma, foi fixada a tese de que \u201ca demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel, por si s\u00f3, de tributa\u00e7\u00e3o via ICMS, porquanto somente integram a base de c\u00e1lculo desse imposto os valores referentes \u00e0quelas opera\u00e7\u00f5es em que haja efetivo consumo de energia el\u00e9trica pelo consumidor.\u201d<\/p>\n<p><strong>STF define o sujeito ativo do ICMS-Importa\u00e7\u00e3o quando a mercadoria \u00e9 importada por um estado da federa\u00e7\u00e3o, industrializada em outro estado da federa\u00e7\u00e3o e retorna ao primeiro para comercializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Em sess\u00e3o virtual, o Plen\u00e1rio do STF, por unanimidade de votos, apreciando o tema 520 da repercuss\u00e3o geral, julgou o Agravo em Recurso extraordin\u00e1rio n\u00b0 665.134 em que se discute, \u00e0 luz do art. 155, \u00a7 2\u00ba, IX, a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, qual o destinat\u00e1rio final das mercadorias importadas por um estado da federa\u00e7\u00e3o, quando industrializadas em outro estado da federa\u00e7\u00e3o e que retorna ao primeiro para comercializa\u00e7\u00e3o, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.<\/p>\n<p>Diante disso, foi fixada a tese de que \u201co sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de ICMS incidente sobre mercadoria importada \u00e9 o Estado-membro no qual est\u00e1 domiciliado ou estabelecido o destinat\u00e1rio legal da opera\u00e7\u00e3o que deu causa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o da mercadoria, com a transfer\u00eancia de dom\u00ednio.\u201d<\/p>\n<p>Por fim, foi declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, do art. 11, I, \u201cd\u201d, da Lei Complementar federal 87\/96, para fins de afastar o entendimento de que o local da opera\u00e7\u00e3o ou da presta\u00e7\u00e3o, para os efeitos da cobran\u00e7a do imposto e defini\u00e7\u00e3o do estabelecimento respons\u00e1vel pelo tributo, \u00e9 apenas e necessariamente o da entrada f\u00edsica do bem importado, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a juridicidade de circula\u00e7\u00e3o ficta de mercadoria emanada de uma opera\u00e7\u00e3o documental ou simb\u00f3lica, desde que haja efetivo neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>STF acolhe proposta de edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante para determinar que as opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de bens tributadas pela al\u00edquota-zero ou n\u00e3o tributadas n\u00e3o outorgam direito ao cr\u00e9dito de IPI na sa\u00edda de produtos<\/strong><\/p>\n<p>Em sess\u00e3o virtual, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria de votos, acolheu a proposta de s\u00famula vinculante n\u00b0 26 com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: &#8220;Inexiste direito a cr\u00e9dito presumido de IPI relativamente \u00e0 entrada de insumos isentos, sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero ou n\u00e3o tribut\u00e1veis, o que n\u00e3o contraria o princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade&#8221;.<\/p>\n<p>O entendimento da nova S\u00famula Vinculante j\u00e1 havia sido consolidado quando do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00b0 398.365, em regime de repercuss\u00e3o geral, no qual havia-se conclu\u00eddo pela aus\u00eancia de direito credit\u00f3rio relativamente \u00e0 entrada de insumos isentos, sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero ou n\u00e3o tribut\u00e1veis.<\/p>\n<p>O novo enunciado ser\u00e1 registrado como S\u00famula Vinculante n\u00b0 58.<\/p>\n<p>No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge <\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<br \/>\n<\/span><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski<\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0076be;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cia<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Guilherme Cezaroti<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Victor Kampel<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Lucas Rodrigues Del Porto<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Beatriz Biaggi Ferraz<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Julia Pires Follain<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Arnaldo Cardoso Mangueira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:arnaldo.cardoso@cmalaw.com%20\">arnaldo.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Fernanda Bezerra de Oliveira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Larissa Domingues Dibe<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:larissa.dibe@cmalaw.com%20\">larissa.dibe@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13086,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-4404","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4404","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4404\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13209,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4404\/revisions\/13209"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13086"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4404"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4404"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4404"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=4404"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}