{"id":4512,"date":"2020-06-25T18:30:04","date_gmt":"2020-06-25T21:30:04","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=4512"},"modified":"2023-06-28T21:14:04","modified_gmt":"2023-06-29T00:14:04","slug":"informativo-tributario-maio-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-maio-2020\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Maio 2020"},"content":{"rendered":"<p>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/p>\n<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de maio, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Manifesta\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea de Pronunciamentos Cont\u00e1beis<br \/>\n<\/strong><\/span>No dia 13 de maio, a Receita Federal emitiu o Ato Declarat\u00f3rio Executivo COSIT No. 9, pelo qual determina que a Revis\u00e3o de Pronunciamentos T\u00e9cnicos No. 13 e a Interpreta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica ICPC No. 22 n\u00e3o contemplam modifica\u00e7\u00e3o ou ado\u00e7\u00e3o de novos m\u00e9todos ou crit\u00e9rios cont\u00e1beis, ou tal modifica\u00e7\u00e3o ou ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o produz efeitos na apura\u00e7\u00e3o dos tributos federais.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Revis\u00e3o No. 13, o documento estabelece altera\u00e7\u00f5es em diversos Pronunciamentos e Interpreta\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas em decorr\u00eancia da edi\u00e7\u00e3o do CPC 06 (R2 \u2013 Opera\u00e7\u00f5es de Arrendamento Mercantil); altera\u00e7\u00f5es anuais relativas ao ciclo de melhorias 2015-2017; transi\u00e7\u00e3o para recursos de pagamento antecipado com compensa\u00e7\u00e3o negativa; participa\u00e7\u00f5es em longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto; e modifica\u00e7\u00f5es no CPC 33 (R1 \u2013 Benef\u00edcios a empregados) em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o de plano, para vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es de crit\u00e9rio de contabiliza\u00e7\u00e3o promovidas pela Revis\u00e3o de Pronunciamentos T\u00e9cnicos CPC No. 13, introduzidas em raz\u00e3o do Pronunciamento T\u00e9cnico No. 06 (R2 \u2013 Opera\u00e7\u00f5es de Arrendamento Mercantil), submeter-se-\u00e3o, conforme o caso, ao tratamento tribut\u00e1rio previsto no anexo V da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB No. 1.753\/2017.<\/p>\n<p>O Ato Executivo COSIT No. 9\/2020 ainda disp\u00f5e que o crit\u00e9rio de contabiliza\u00e7\u00e3o relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos requisitos para combina\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio realizada em est\u00e1gios, relativamente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de controle de neg\u00f3cio que \u00e9 opera\u00e7\u00e3o conjunta, de acordo com o item 42A do Pronunciamento T\u00e9cnico n\u00ba 15, inclu\u00eddo pela Revis\u00e3o de Pronunciamentos T\u00e9cnicos n\u00ba 13, submeter-se-\u00e1 ao tratamento tribut\u00e1rio previsto nos artigos 97, 98, 102, 103, 194 e 195 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/2017, e nos casos em que envolvam participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, o disposto no artigo 183 dessa norma.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Intepreta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica No. 22 (ICPC 22) especifica requisitos para tributos correntes e tributos diferidos ativos e passivos. Os valores estimados, reconhecidos em fun\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios prescritos pela Interpreta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica ICPC n\u00ba 22, submeter-se-\u00e3o ao tratamento tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel \u00e0s provis\u00f5es, nos termos dos artigos 70 e 284 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700\/2017, desde que afetem a determina\u00e7\u00e3o do lucro l\u00edquido do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o antes da CSLL e do IRPJ.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>RFB e PGFN prorrogam vencimento das parcelas mensais relativas aos seus programas de parcelamento<br \/>\n<\/strong><\/span>A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional publicaram em 12 de maio, a Portaria ME n\u00ba 201\/2020 determinando que, em raz\u00e3o da pandemia do coronav\u00edrus, os vencimentos das parcelas dos seus programas de parcelamentos ficar\u00e3o prorrogados at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas: (i) de agosto de 2020, para as parcelas de maio de 2020; (ii) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020 e (iii) de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 parcela de maio de 2020, a medida abranger\u00e1 somente as parcelas vincendas a partir da publica\u00e7\u00e3o da portaria.<\/p>\n<p>Por fim, a prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o afastar\u00e1 a incid\u00eancia de juros de mora na forma prevista na respectiva lei de reg\u00eancia do parcelamento e n\u00e3o implicar\u00e1 direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o de quantias j\u00e1 recolhidas.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Redu\u00e7\u00e3o para zero do II sobre medicamentos e IPI sobre term\u00f4metro digital<br \/>\n<\/strong><\/span>Foi publicada a Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX n\u00ba 44\/2020, por meio da qual foi reduzida a zero a al\u00edquota do II incidente sobre medicamentos e outras mercadorias necess\u00e1rias para o combate \u00e0 pandemia do COVID-19.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi publicado o Decreto n\u00ba 10.352\/2020, que determinou a redu\u00e7\u00e3o a zero da al\u00edquota do IPI dos term\u00f4metros digitais, com aplica\u00e7\u00e3o at\u00e9 01 de outubro de 2020.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Parcelamento de FGTS<br \/>\n<\/strong><\/span>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 961, publicada em 07 de maio, estabeleceu regra destacada como excepcional e transit\u00f3ria para os parcelamentos de d\u00e9bitos do FGTS, alterando a Resolu\u00e7\u00e3o CCFGTS n\u00ba 940\/2019, que estabelece normas para parcelamento de d\u00e9bito de contribui\u00e7\u00f5es devidas ao FGTS.<\/p>\n<p>A regra \u00e9 aplic\u00e1vel aos empregados com parcelamentos de d\u00e9bitos para com o FGTS vigentes em 22.03.2020. Assim, nos moldes do art. 2\u00ba, parcelas com vencimento entre os meses de mar\u00e7o e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas n\u00e3o implicar\u00e3o na rescis\u00e3o autom\u00e1tica do parcelamento e no caso de n\u00e3o quita\u00e7\u00e3o, foi autorizada a reprograma\u00e7\u00e3o de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescente, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do m\u00eas de setembro de 2020, independente de formaliza\u00e7\u00e3o de aditamento contratual.<\/p>\n<p>Ainda, importante altera\u00e7\u00e3o refere-se ao fato de as parcelas n\u00e3o pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de mar\u00e7o, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, somente poder\u00e3o ser consideradas inadimplidas, para fins de rescis\u00e3o do parcelamento, a partir dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, todos de 2020, e janeiro e fevereiro de 2021, respectivamente, com fulcro no \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba.<\/p>\n<p>A referida Resolu\u00e7\u00e3o estabelece tamb\u00e9m, em seu art. 6\u00ba, que para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados at\u00e9 31.12.2020, poder\u00e1 ser concedida car\u00eancia de 90 (noventa) dias para o in\u00edcio do vencimento das parcelas do acordo, car\u00eancia que n\u00e3o se aplicar\u00e1 aos d\u00e9bitos de FGTS rescis\u00f3rios, que dever\u00e3o ser pagos na forma prevista pela Resolu\u00e7\u00e3o CCFGTS n\u00ba 940\/2019.<\/p>\n<p>Por fim, vale destacar que o agente operador dever\u00e1 regulamentar as disposi\u00e7\u00f5es complementares referentes aos procedimentos operacionais para a execu\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias., com base no art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Criada comunica\u00e7\u00e3o com a RFB via chat<br \/>\n<\/strong><\/span>Em 18 de maio foi publicada a Portaria da Receita Federal do Brasil n\u00ba 853\/2020 que disciplinou o atendimento virtual do \u00f3rg\u00e3o realizado por meio do \u201cChat RFB\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com a mencionada portaria, o Chat RFB ser\u00e1 acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal do Brasil, dispon\u00edvel no s\u00edtio eletr\u00f4nico do \u00f3rg\u00e3o (receita.economia.gov.br) e o atendimento ser\u00e1 realizado das 7 \u00e0s 19 horas exclusivamente em dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Os servi\u00e7os prestados pelo Chat RFB est\u00e3o listados no anexo \u00fanico da portaria, a exemplo de fornecimento de c\u00f3pia de declara\u00e7\u00f5es n\u00e3o dispon\u00edveis no Portal e-CAC, convers\u00e3o de processos eletr\u00f4nicos em digital (procedimento necess\u00e1rio para apresenta\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o de inconformidade ao indeferimento de pedido de compensa\u00e7\u00e3o \u2013 PER\/DCOMP) e regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos em cobran\u00e7a. Os servi\u00e7os s\u00e3o classificados em 2 (dois) n\u00edveis de atendimento, sendo o primeiro aquele em que o atendente det\u00e9m capacidade t\u00e9cnica para a conclus\u00e3o do servi\u00e7o e o segundo aquele em que s\u00e3o atendidos os redirecionamentos de servi\u00e7os n\u00e3o conclu\u00eddos no primeiro n\u00edvel, por servidores especializados no tema da demanda do contribuinte.<\/p>\n<p>A Coordenadoria-Geral de Atendimento editar\u00e1 atos necess\u00e1rios para o funcionamento do Chat RFB.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong><u>S\u00c3O PAULO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">Validade das Certid\u00f5es Positivas com Efeitos de Negativas<\/span><br \/>\n<\/strong>A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado emitiram as Resolu\u00e7\u00f5es Conjuntas n\u00bas 1\/2020 e 2\/2020, prorrogando por 90 dias a validade de certid\u00f5es positivas com efeitos de negativas, vencidas no per\u00edodo compreendido entre 01.03.2020 e 31.05.2020.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong><u>RIO DE JANEIRO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">ITCMD sobre doa\u00e7\u00f5es para o Fundo Estadual de Sa\u00fade<\/span><br \/>\n<\/strong>Em 06 de maio foi publicada a Lei do Estado do Rio de Janeiro n\u00ba 8.804\/2020, concedendo isen\u00e7\u00e3o do imposto sobre a transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o financeira e de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) \u00e0s doa\u00e7\u00f5es financeiras para o Fundo Estadual de Sa\u00fade enquanto perdurar o Plano de Conting\u00eancia da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, podendo ultrapassar, caso seja feita exclusivamente em dinheiro, a quantia de 11.250 UFIR-RJ por ano civil por donat\u00e1rio. A UFIR-RJ, no ano de 2020, equivale a R$ 3,5550.<\/p>\n<p>Fica isenta do ITCMD tamb\u00e9m as doa\u00e7\u00f5es financeiras realizadas por pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas destinadas \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica, Tecnol\u00f3gica e de Inova\u00e7\u00e3o sediada no Estado do Rio de Janeiro, definida no inciso V do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.973\/2004, com a finalidade de financiar pesquisas ao combate do novo coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>A isen\u00e7\u00e3o do ITCMD \u00e9 estendida aos materiais e equipamentos voltados ao tratamento ou combate ao covid-19, dentre eles os relacionados no anexo \u00fanico da pr\u00f3pria lei.<\/p>\n<p>A lei entrou em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos desde a edi\u00e7\u00e3o do decreto de calamidade estadual at\u00e9 primeiro de setembro de 2020.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Isen\u00e7\u00e3o de ICMS no combate ao COVID-19<br \/>\n<\/strong><\/span>No dia 18 de maio foi publicada a Lei n\u00ba 8.824\/2020, que concedeu isen\u00e7\u00e3o do ICMS incidente tanto nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o, internas e interestaduais, quanto nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de transportes, praticadas por pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, contribuintes ou n\u00e3o do imposto, com os equipamentos, insumos e mercadorias identificados no Anexo \u00danico da referida Lei.<\/p>\n<p>Algumas mercadorias indicadas no anexo s\u00e3o: viseiras de seguran\u00e7a, luvas de prote\u00e7\u00e3o feitas de pl\u00e1stico e seringas. Tal lei se deu em raz\u00e3o da necessidade da ado\u00e7\u00e3o de medidas de enfrentamento, preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio e contingenciamento da pandemia causada pelo novo Coronav\u00edrus \u2013 COVID-19.<\/p>\n<p>A Lei menciona que ter\u00e1 a sua vig\u00eancia enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n\u00ba 46.973\/2020, que reconheceu a emerg\u00eancia na sa\u00fade p\u00fablica do estado do Rio de Janeiro, em raz\u00e3o do cont\u00e1gio, e adotou medidas de enfrentamento da propaga\u00e7\u00e3o decorrente do novo Coronav\u00edrus &#8211; COVID-19.<\/p>\n<p>A esse respeito, vale destacar que o aludido Decreto foi revogado pelo Decreto n\u00ba 47.006, de 27.03.2020. Entretanto, este expressamente menciona (i) que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade por meio do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.fazenda.rj.gov.br\/sefaz\/faces\/owResource.jspx?z=oracle.webcenter.doclib%21%21UCMServer%2523dDocName%253AWCC42000008239%21%21DECRETO%2BN%25C2%25BA%2B46973%2BDE%2B16%2BDE%2BMAR%25C3%2587O%2BDE%2B2020\">Decreto n\u00ba 46.973<\/a>, de 16.03.2020, bem como que sua edi\u00e7\u00e3o se d\u00e1 frente a (ii) a necessidade de atualizar as medidas de proibi\u00e7\u00e3o para o enfrentamento do Coronav\u00edrus em decorr\u00eancia de mortes j\u00e1 confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Estado do Rio de Janeiro regulamenta o Fundo Or\u00e7ament\u00e1rio Tempor\u00e1rio (FOT)<br \/>\n<\/strong><\/span>No dia 05 de maio foi publicado o Decreto n\u00ba 47.057\/2020, para regulamentar a Lei n\u00ba 8.645\/2019, e disciplinar o dep\u00f3sito no Fundo Or\u00e7ament\u00e1rio Tempor\u00e1rio (\u201cFOT\u201d), al\u00e9m de revogar o Decreto n\u00ba 45.810\/2016, a Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 33\/2017, e dar outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O FOT foi institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.645\/2019, em substitui\u00e7\u00e3o ao Fundo Estatual de Equil\u00edbrio Fiscal (FEEF). Nos moldes do FEEF, o FOT determina que a frui\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais e de incentivos financeiro-fiscais por parte dos contribuintes fluminenses fica condicionada ao dep\u00f3sito no fundo, correspondente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferen\u00e7a entre o valor do imposto calculado com e sem a utiliza\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios ou incentivos fiscais concedidos \u00e0 empresa.<\/p>\n<p>Tendo em vista a decis\u00e3o do TJ\/RJ na ADI N\u00ba 0083082-60.2019.8.19.0000, o FOT s\u00f3 entrou em vigor a partir de 13.03.2020, sendo regulamentado atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 47.057\/2020, publicado no DOE RJ de 05.05.2020. Com isso, o 1\u00ba dep\u00f3sito dever\u00e1 ser realizado em 20\/05\/2020, relativo a apura\u00e7\u00e3o do m\u00eas de abril\/2020<\/p>\n<p>Cumpre observar que s\u00e3o objeto do FOT os benef\u00edcios fiscais constantes do Manual de Diferimento, Amplia\u00e7\u00e3o de Prazo de Recolhimento, Suspens\u00e3o e de Incentivos e Benef\u00edcios de Natureza Tribut\u00e1ria, institu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 27.815\/2001, com algumas exce\u00e7\u00f5es pontuais, tais como, benef\u00edcios fiscais do setor de com\u00e9rcio e log\u00edstica (RIOLOG, regulamentado pela Lei n\u00ba 4.173\/2003), dos produtos da cesta b\u00e1sica (lei 4.892\/06), da ind\u00fastria da moda (Lei n\u00ba 6.331\/2012), de cervejas artesanais (Lei n\u00ba 6.821\/2014), da ind\u00fastria moveleira (Lei n\u00ba 6.868\/2014).<\/p>\n<p>Outros benef\u00edcios excetuados foram aqueles relacionados ao\/aos: (i) diferimento nas aquisi\u00e7\u00f5es de ativo permanente; (ii) diferimento nas sa\u00eddas destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional; (iii) diferimento nas opera\u00e7\u00f5es internas entre estabelecimentos do mesmo grupo econ\u00f4mico, quando abrangidos pelo mesmo tratamento tribut\u00e1rio; (iv) ICMS incidente nas importa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o haja a transfer\u00eancia de propriedade; e (v) financeiro-fiscais e financeiros cuja frui\u00e7\u00e3o resulte em redu\u00e7\u00e3o do valor do ICMS a ser pago, inclusive quando houver extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio por meio de compensa\u00e7\u00e3o, conforme previsto no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 2.823\/1997, e no art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 25.980\/2000.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o sem transfer\u00eancia de propriedade, vale lembrar que, como decido pelo STF, n\u00e3o haveria que se falar em incid\u00eancia de ICMS nessas transa\u00e7\u00f5es. Tal n\u00e3o incid\u00eancia n\u00e3o decorre de benef\u00edcio fiscal, mas de aus\u00eancia de fato gerador do ICMS, logo o FOT n\u00e3o poderia ser exigido nessas opera\u00e7\u00f5es. No entanto, o dispositivo parece ter sido inclu\u00eddo justamente para indicar que o FOT dever\u00e1 ser recolhido sobre outras importa\u00e7\u00f5es beneficiadas, como, por exemplo, aquelas realizadas pela ind\u00fastria do petr\u00f3leo e g\u00e1s em que h\u00e1 desonera\u00e7\u00e3o do ICMS, por for\u00e7a do Decreto n\u00ba 46.233\/2018.<\/p>\n<p>Nos termos do Decreto n\u00ba 47.057\/2020, para determina\u00e7\u00e3o do montante do dep\u00f3sito mensal no FOT o contribuinte sujeito ao recolhimento deve: (i) realizar a apura\u00e7\u00e3o mensal do valor do imposto devido considerando a frui\u00e7\u00e3o de todos os benef\u00edcios de que \u00e9 benefici\u00e1rio ou que incidam sobre as opera\u00e7\u00f5es que realiza; (ii) realizar a apura\u00e7\u00e3o mensal do imposto que seria devido desconsiderada a frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais de que \u00e9 benefici\u00e1rio ou que incidam sobre as opera\u00e7\u00f5es que realiza. O valor devido ser\u00e1 10% da diferen\u00e7a entre a apura\u00e7\u00e3o com e sem os benef\u00edcios.<\/p>\n<p>O n\u00e3o pagamento da integralidade do valor devido relativo ao dep\u00f3sito no FOT implica incid\u00eancia de multa de mora e juros SELIC. A aus\u00eancia de dep\u00f3sito no FOT por tr\u00eas meses, consecutivos ou n\u00e3o, implicar\u00e1 na perda definitiva do direito de frui\u00e7\u00e3o dos respectivos benef\u00edcios.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Rio de Janeiro estabelece procedimentos para apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos no sistema de atendimento digital RJ<br \/>\n<\/strong><\/span>O Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolu\u00e7\u00e3o Sefaz n\u00ba 149\/2020, criando o sistema eletr\u00f4nico de atendimento digital denominado \u201cAtendimento Digital RJ\u201d e estabelecendo modelo de requerimento atrav\u00e9s do qual pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas poder\u00e3o apresentar, e acompanhar, suas demandas de servi\u00e7os. De acordo com a norma supramencionada, referido requerimento poder\u00e1 constituir processo administrativo.<\/p>\n<p>O acesso ao sistema por parte do contribuinte poder\u00e1 ser por meio de certificado digital ou mediante cria\u00e7\u00e3o de cadastro de usu\u00e1rio e senha. No caso de pessoa jur\u00eddica, o acesso \u00e9 obrigat\u00f3rio mediante certificado digital, podendo utilizar e-CNPJ de qualquer de seus estabelecimentos, exceto nas hip\u00f3teses de impossibilidade ou erro no acesso ao sistema, possibilidade em que ser\u00e1 autorizado o acesso via usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Poder\u00e3o ser cadastradas, na qualidade de usu\u00e1rios externos, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, mediante preenchimento de informa\u00e7\u00f5es para registro no sistema. Caber\u00e1 ao usu\u00e1rio externo: (i) a guarda, o sigilo e o uso da senha de acesso; (ii) a veracidade das informa\u00e7\u00f5es registradas no sistema e (iii) a atualiza\u00e7\u00e3o dos seus dados cadastrais. Por outro lado, poder\u00e1 ocorrer o descredenciamento do usu\u00e1rio externo caso ocorra descumprimento das condi\u00e7\u00f5es regulamentares que disciplinam a sua utiliza\u00e7\u00e3o ou \u00e0 crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, mediante ato motivado.<\/p>\n<p>No tocante ao requerimento, este dever\u00e1 ser realizado via formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, podendo ser exigida anexa\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de documentos, dispensados de reconhecimento de firma e\/ou autentica\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rio. Em havendo d\u00favidas sobre a autenticidade ou veracidade do conte\u00fado, poder\u00e3o ser exigidas informa\u00e7\u00f5es adicionais. Neste ponto, faz-se necess\u00e1rio salientar que para apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento o contribuinte dever\u00e1 realizar o recolhimento de Taxa de Servi\u00e7os Estaduais prevista no t\u00edtulo V, do Livro Primeiro do Decreto-Lei n\u00ba 05\/1975.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o envio do formul\u00e1rio, a compet\u00eancia para gest\u00e3o, via Atendimento Digital RJ, ser\u00e1 da Coordenadoria de Suporte (COSUP) da Superintend\u00eancia de Automatiza\u00e7\u00e3o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o e do Atendimento (SUAF) da SEFAZ-RJ. J\u00e1 o exame e a decis\u00e3o sobre o requerimento ser\u00e3o realizados por Auditor Fiscal.<\/p>\n<p>De acordo com a norma, todas as comunica\u00e7\u00f5es referentes ao cumprimento de exig\u00eancias, deferimento ou indeferimento ser\u00e3o feitas atrav\u00e9s do sistema, exceto nas hip\u00f3teses em que o Subsecretario de Estado de Receita expe\u00e7a ato prevendo a comunica\u00e7\u00e3o via Domic\u00edlio Eletr\u00f4nico do Contribuinte (DeC).<\/p>\n<p>Assim, caber\u00e1 ao usu\u00e1rio o acompanhamento da solicita\u00e7\u00e3o, sendo certo que o n\u00e3o cumprimento de exig\u00eancias no prazo fixado acarretar\u00e1 o indeferimento autom\u00e1tico do requerimento, ressalvados os casos em que os prazos tenham sido suspensos ou interrompidos.<\/p>\n<p>Em ocorrendo o indeferimento, contra tal decis\u00e3o caber\u00e1 recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do resultado no Atendimento Digital.<\/p>\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o aos requerimentos de simples solu\u00e7\u00e3o (i.e., requerimentos com caracter\u00edsticas id\u00eanticas, cujas decis\u00f5es ocorrem de forma repetida e com fundamentos ou pedidos semelhantes), os casos poder\u00e3o ser decididos em lotes, a crit\u00e9rio da COSUP.<\/p>\n<p>Caso o contribuinte opte pelo cancelamento do requerimento, a desist\u00eancia dever\u00e1 ser feita antes da tomada de decis\u00e3o pelo servidor competente.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, conv\u00e9m frisar que os servi\u00e7os disponibilizados via Atendimento Digital, nos termos desta resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o publicados por meio de ato expedido pelo Subsecret\u00e1rio de Estado de Receita.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para pagamento de cr\u00e9ditos parcelados inscritos em d\u00edvida ativa<br \/>\n<\/strong><\/span>Foi publicado o Decreto n\u00ba 47.063\/2020, que alterou o prazo de prorroga\u00e7\u00e3o de pagamento de cr\u00e9ditos parcelados inscritos em d\u00edvida ativa estabelecido pelo Decreto n\u00ba 46.982\/2020.<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0 \u00a0De 20.03.2020 para 20.06.2020;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0 \u00a0De 21.03.2020 at\u00e9 10.04.2020 para 10.07.2020;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0 \u00a0De 11.04.2020 at\u00e9 20.04.2020 para 20.07.2020;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0 \u00a0De 21.04.2020 at\u00e9 10.05.2020 para 10.08.2020;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0 \u00a0De 11.05.2020 at\u00e9 20.05.2020 para 20.08.2020;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0 \u00a0De 21.05.2020 at\u00e9 30.05.2020 para 10.09.2020.<\/p>\n<p>Esta medida foi regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o PGE n\u00ba 4.547\/2020, que tamb\u00e9m estabeleceu a prorroga\u00e7\u00e3o por 60 dias corridos o prazo de validade das certid\u00f5es de regularidade fiscal emitidas pela PGE, com vencimento entre 17.03.2020 e 23.05.2020.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><u><span style=\"color: #a11f7e;\">S\u00c3O PAULO<\/span><\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">Prefeitura prorroga medidas para redu\u00e7\u00e3o do impacto social e econ\u00f4mico decorrentes da COVID-19<\/span><br \/>\n<\/strong>No dia 19 de maio, a Prefeitura de S\u00e3o Paulo publicou o Decreto n\u00ba 59.449\/2020 prorrogando at\u00e9 30.06.2020 medidas implementadas pelo Decreto n\u00ba 59.326\/2020 para reduzir o impacto social e econ\u00f4mico decorrente das provid\u00eancias de restri\u00e7\u00e3o adotadas para enfretamento da COVID.<\/p>\n<p>Assim, o Decreto n\u00ba 59.449\/2020 prorrogou at\u00e9 o dia 30.06.2020 (i) a validade das certid\u00f5es negativas ou positivas com efeitos de negativa conjuntas (tributos mobili\u00e1rios e imobili\u00e1rios), emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda; (ii) a suspens\u00e3o do envio de d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa para fins de lavratura de protestos; (iii) a suspens\u00e3o da inclus\u00e3o de pendencias no Cadastro Informativo Municipal (CADIN); (iv) a suspens\u00e3o dos prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00f5es e recursos tribut\u00e1rios; e, (v) s suspens\u00e3o do ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais para cobran\u00e7a judicial e a ado\u00e7\u00e3o de outros mecanismos extrajudiciais de cobran\u00e7a dos d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este per\u00edodo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, referido Decreto previu que tais suspens\u00f5es poder\u00e3o ainda ser prorrogadas por meio de Portaria do Procurador Geral do Munic\u00edpio e do Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong><u>RIO DE JANEIRO<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">Prorroga\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es de Regularidade Fiscal da PGM<\/span><br \/>\n<\/strong>Considerando a pandemia causada pelo novo coronav\u00edrus, a Procuradoria Geral do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 993, prorrogou por 60 dias, a contar da data de vencimento, os prazos de validade das certid\u00f5es de regularidade fiscal vencidas a partir de 17.03.2020.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m foram suspensos por 60 dias os prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00f5es e recursos administrativos, ou para o cumprimento de exig\u00eancias, a contar do dia 17.03.2020.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">Ministro Presidente do STF nega a suspens\u00e3o dos efeitos da Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 932\/2020 que reduziu as al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es para os servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos<\/span><br \/>\n<\/strong>O Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, em an\u00e1lise de medida cautelar na Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a n\u00b0 5.381\/DF, proferiu decis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 suspens\u00e3o dos efeitos da Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 932\/2020 requerida pelas unidades do SESC e do SENAC do Distrito Federal e anteriormente deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 932\/2020 reduziu em 50% as al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es para os servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos e duplicou o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a t\u00edtulo de pagamento pelo servi\u00e7o de arrecada\u00e7\u00e3o dessas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O Ministro entendeu que n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio decidir as pol\u00edticas p\u00fablicas que devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores respons\u00e1veis na an\u00e1lise do crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade que rege a edi\u00e7\u00e3o dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, porque ao Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 dado dispor sobre os fundamentos t\u00e9cnicos que levam \u00e0 tomada de uma decis\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Ademais, a constitucionalidade da Medida Provis\u00f3ria j\u00e1 foi submetida ao crivo do STF atrav\u00e9s das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade n\u00bas 6.373 e 6.378, ambas de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski e \u00e0s quais foi determinada a aplica\u00e7\u00e3o do rito abreviado, determinando-se a aprecia\u00e7\u00e3o do pleito pelo Plen\u00e1rio do STF, ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, bem como a oitiva da AGU e da PGR.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">STF decide a favor da tributa\u00e7\u00e3o da franquia pelo ISS<\/span><br \/>\n<\/strong>O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, em sede de repercuss\u00e3o geral, pela tributa\u00e7\u00e3o da franquia pelo Imposto sobre Servi\u00e7os \u2013 ISS.<\/p>\n<p>Os contribuintes alegam que o ISS pode tributar apenas obriga\u00e7\u00f5es de fazer, com a franquia, por\u00e9m, compreendendo obriga\u00e7\u00f5es de dar (mais relevante) e de fazer, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia ser tributada pelo ISS.<\/p>\n<p>Todavia, em sua decis\u00e3o a favor do fisco o Relator Gilmar Mendes considerou que:<\/p>\n<p>a) A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (\u201cCF 88\u201d) indica servi\u00e7os de \u201cqualquer natureza\u201d, possibilitando uma \u201cleitura ampla\u201d do termo servi\u00e7o, mas respeitando a materialidade prevista na CF 88 conforme o pedag\u00f3gico art. 110 do CTN;<\/p>\n<p>b) Nesse sentido, as \u00faltimas decis\u00f5es do STF t\u00eam flexibilizado a no\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, se distanciando da teoria civilista, para tributar atividades tidas como mistas, ou seja, aquelas que \u201cenglobam tanto um \u201cdar\u201d quanto um \u201cfazer\u201d);<\/p>\n<p>c) O contrato de franquia pode englobar obriga\u00e7\u00f5es (i.e., cess\u00e3o do uso de marca, a assist\u00eancia t\u00e9cnica, direito de distribui\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os) de dar e de fazer, tendo em vista que o contrato \u2013 t\u00edpico e complexo \u2013 de franquia n\u00e3o se limita a uma obriga\u00e7\u00e3o, o que resulta na possibilidade de sua tributa\u00e7\u00e3o pelo ISS;<\/p>\n<p>d)\u00a0 \u00a0Apenas no caso de aus\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o de fazer, como no caso da simples loca\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis (sem operadores), seria poss\u00edvel afastar o ISS, mas o \u201csistema de franquia envolve muito mais do que apenas uma cess\u00e3o de marca, envolve diversas formas de presta\u00e7\u00e3o de diferentes servi\u00e7os\u201d.<\/p>\n<p>O voto do Relator ainda destacou que n\u00e3o deveria ser efetuada uma segrega\u00e7\u00e3o para excluir o valor devido pela licen\u00e7a de uso de marca da base de c\u00e1lculo do ISS (indicada como atividade-fim), com apenas o i.e. treinamento, orienta\u00e7\u00e3o e publicidade (indicadas como atividades-meio) sendo tributados, com base nos dois fundamentos abaixo:<\/p>\n<p><em>\u201cA primeira raz\u00e3o \u00e9 que o contrato em quest\u00e3o \u00e9 uma unidade, um plexo de obriga\u00e7\u00f5es contrapostas que inclui diferentes atividades. N\u00e3o \u00e9 apenas cess\u00e3o de uso de marca, tampouco uma rela\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou transfer\u00eancia de know how ou segredo de ind\u00fastria.<\/em><\/p>\n<p><em>O contrato de franquia forma-se de umas e outras atividades, reunidas num s\u00f3 neg\u00f3cio jur\u00eddico. Nenhumas das referidas presta\u00e7\u00f5es, per se, seria suficiente para definir essa rela\u00e7\u00e3o contratual. Separar umas das outras acabaria por desnaturar a rela\u00e7\u00e3o contratual em quest\u00e3o, mudando-lhe o sentido pr\u00e1tico e o escopo.<\/em><\/p>\n<p><em>A segunda raz\u00e3o \u00e9 de ordem eminentemente pr\u00e1tica. A experi\u00eancia, senhores Ministros, permite-me afirmar que essa interpreta\u00e7\u00e3o \u2013 digo, no sentido de dar tratamento diferente \u00e0 atividade-meio e \u00e0 atividade-fim \u2013 certamente conduziria o contribuinte \u00e0 tenta\u00e7\u00e3o de manipular as formas contratuais e os custos individuais das diversas presta\u00e7\u00f5es, a fim de reduzir a carga fiscal incidente no contrato.<\/em><\/p>\n<p><em>De fato, se tiv\u00e9ssemos que separar, num mesmo contrato, as presta\u00e7\u00f5es compreendidas na \u2018atividade-fim\u2019 das compreendidas na \u2018atividade-meio\u2019, de modo que somente estas \u00faltimas ficassem sujeitas ao pagamento de ISS, em muito breve, as rela\u00e7\u00f5es contratuais entre franqueadores e franqueados haveriam de se reorganizar, elevando o custo atribu\u00eddo \u00e0 dita \u201catividade-fim\u201d e reduzindo, em contrapartida, o montante atribu\u00eddo \u00e0 \u2018atividade-meio\u2019.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>A decis\u00e3o pode ser objeto de embargos de declara\u00e7\u00e3o, em especial sobre quais obriga\u00e7\u00f5es\/pagamentos devem ser considerados na base de c\u00e1lculo do ISS.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">STF indefere pedido de substitui\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito judicial por seguro-garantia em raz\u00e3o da pandemia do COVID-19<\/span><br \/>\n<\/strong>Decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro Luiz Fux no ARE 1.239.911\/SP indeferiu pedido formulado por contribuinte de substitui\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito judicial por seguro-garantia, com base na argumenta\u00e7\u00e3o de que a liquidez do referido contribuinte havia sido prejudicada em raz\u00e3o da queda de vendas causada pela pandemia do Covid-19.<\/p>\n<p>De acordo com o contribuinte, institui\u00e7\u00e3o financeira vinculada a montadora de autom\u00f3veis, \u201cvem enfrentando enorme desafio em termos de caixa e liquidez, vez que ao mesmo tempo em que enfrenta aumento de inadimpl\u00eancia dos seus clientes e alt\u00edssima demanda por renegocia\u00e7\u00f5es para fins de posterga\u00e7\u00e3o do vencimento de parcelas de financiamento e empr\u00e9stimos&#8221;, de modo que haveria risco de encerramento de atividades em cadeia.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o, ao discordar do pedido formulado pelo contribuinte, indicou que eventuais levantamentos deveriam ser deferidos para contribuintes que comprovassem estar em dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o bastando a mera alega\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a Uni\u00e3o Federal alegou que os recursos j\u00e1 foram direcionados para o or\u00e7amento da Uni\u00e3o Federal e j\u00e1 foram utilizados, de forma que o atendimento deste pedido colocaria em risco o atendimento de necessidades da sociedade como um todo.<\/p>\n<p>O relator rejeitou o pedido formulado pelo contribuinte sob o argumento de que este n\u00e3o obteve nenhuma decis\u00e3o judicial favor\u00e1vel ao longo do processo, que o dep\u00f3sito judicial \u00e9 causa de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito, enquanto o seguro garantia n\u00e3o tem esta qualidade, e que \u201co cotejo entre o interesse p\u00fablico e o privado sinaliza para que o perigo de dano esteja mais associado aos interesses da sociedade do que do particular neste caso espec\u00edfico\u201d.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">Supremo Tribunal Federal edita S\u00famula Vinculante sobre o n\u00e3o direito ao cr\u00e9dito presumido de IPI<\/span><br \/>\n<\/strong>Em 07 de maio foi publicada a S\u00famula Vinculante n\u00ba 58 do Supremo Tribunal Federal, cujo enunciado \u00e9 o seguinte: \u201c<em>Inexiste direito a cr\u00e9dito presumido de IPI relativamente \u00e0 entrada de insumos isentos, sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero ou n\u00e3o tribut\u00e1veis, o que n\u00e3o contraria o princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>No caso, o entendimento sedimentado na referida S\u00famula Vinculante j\u00e1 havia sendo aplicado pelos ministros do STF, no sentido de que quando a entrada do insumo no estabelecimento industrial ou equiparado \u00e9 realizada sem a carga tribut\u00e1ria do IPI, seja por ser isento, n\u00e3o tribut\u00e1vel ou sujeito \u00e0 al\u00edquota zero, o contribuinte n\u00e3o ter\u00e1 direito ao cr\u00e9dito presumido para futuro uso, n\u00e3o existindo ofensa ao princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade quanto a isto.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o haver\u00e1 a possibilidade de creditamento do IPI na entrada desses insumos para compensa\u00e7\u00e3o posterior quando da sa\u00edda dos bens j\u00e1 finalizados.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><span style=\"color: #a11f7e;\">Fisco pode cobrar cr\u00e9dito tribut\u00e1rio mediante execu\u00e7\u00e3o fiscal ou habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito na fal\u00eancia<\/span><br \/>\n<\/strong>A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra a negativa da habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia de uma sociedade, sob o argumento de que a Fazenda Nacional j\u00e1 tinha anteriormente proposto a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal. A execu\u00e7\u00e3o fiscal teria resultado na ren\u00fancia da possibilidade de habilita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e na consequente aus\u00eancia de interesse processual.<\/p>\n<p>O STJ decidiu (REsp 1.857.055) a favor do fisco, por considerar, com base em precedentes do tribunal, que o fisco pode optar entre a execu\u00e7\u00e3o fiscal (ajuizada antes da fal\u00eancia) e a habilita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na fal\u00eancia.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, o fisco tinha desistido das penhoras efetuadas na execu\u00e7\u00e3o fiscal, com a habilita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na fal\u00eancia suspendendo a execu\u00e7\u00e3o fiscal anteriormente ajuizada.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>STJ entende que n\u00e3o incide IPI quando n\u00e3o ocorre a transfer\u00eancia de titularidade ou posse de forma onerosa<br \/>\n<\/strong><\/span>A Primeira Turma do STJ, por unanimidade de votos, negou provimento ao Recurso Especial n\u00b0 1.402.138\/RS da Uni\u00e3o no que tange \u00e0 tentativa de cobran\u00e7a de IPI sobre a sa\u00edda e o deslocamento de explosivos para o local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de detona\u00e7\u00e3o de rochas a ser realizado pelo pr\u00f3prio fabricante dos explosivos.<\/p>\n<p>Neste caso, o contribuinte promove a detona\u00e7\u00e3o ou desmonte de rochas e, para tanto, industrializa seus pr\u00f3prios explosivos, utilizando-os na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, e n\u00e3o promove a venda dos explosivos separadamente. O pagamento do contratante \u00e9 pelo servi\u00e7o, n\u00e3o havendo pagamento diferenciado em rela\u00e7\u00e3o aos explosivos utilizados para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou o fornecimento desses dispositivos de forma separada, para que o tomador do servi\u00e7o os utilize.<\/p>\n<p>Diante disso, entendeu-se que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em incid\u00eancia de IPI, pois n\u00e3o houve a transfer\u00eancia de propriedade ou posse de forma onerosa, pressuposto necess\u00e1rio para a caracteriza\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do tributo, tendo em vista que a sa\u00edda do estabelecimento se deu a t\u00edtulo de mero deslocamento at\u00e9 o local onde os explosivos ser\u00e3o empregados na sua atividade fim, na qualidade de insumos na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os executados, havendo simples sa\u00edda f\u00edsica, e n\u00e3o jur\u00eddica, do estabelecimento do contribuinte.<\/p>\n<p>Ressaltou-se ainda que a sa\u00edda do estabelecimento a que refere o art. 46, II, do CTN, pressup\u00f5e a mudan\u00e7a de titularidade do produto industrializado, e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao definir sua materialidade, exige que os fatos impon\u00edveis revelem a exig\u00eancia de capacidade contributiva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas envolvidas na ocorr\u00eancia do fato gerador, e em n\u00e3o havendo riqueza, n\u00e3o h\u00e1 grandeza tribut\u00e1vel. Havendo mero deslocamento para outro estabelecimento ou para outra localidade, permanecendo o produto sob o dom\u00ednio do contribuinte, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do IPI, pois o mero deslocamento de bens, sem transfer\u00eancia de titularidade e riqueza, apresenta-se indiferente \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do tributo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>1\u00aa Turma do STJ come\u00e7a a analisar incid\u00eancia do ISS sobre as receitas de exporta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gest\u00e3o de fundo do investimento estabelecido no exterior<br \/>\n<\/strong><\/span>O julgamento do Agravo em Recurso Especial n\u00b0 1.150.353\/SP foi iniciado no dia 19 de maio, ocasi\u00e3o em que o relator, Ministro Gurgel de Faria, proferiu voto negando provimento ao recurso do contribuinte ao fundamento que, para fins de incid\u00eancia do ISS, o resultado do servi\u00e7o prestado por empresa sediada no Brasil de gest\u00e3o de carteira de fundo de investimentos, ainda que constitu\u00eddo no exterior, realiza-se no lugar em que est\u00e1 situado o estabelecimento prestador. Isso porque, \u00e9 nesse lugar que s\u00e3o apurados os rendimentos ou preju\u00edzos decorrentes das ordens de compra e venda de ativos tomados pelo gestor e que refletem materialmente na varia\u00e7\u00e3o patrimonial do fundo.<\/p>\n<p>Para o ministro, o retorno do capital investido ao pa\u00eds de origem n\u00e3o caracteriza o resultado do servi\u00e7o prestado em territ\u00f3rio nacional pelo gestor do fundo estrangeiro, pois tais efeitos j\u00e1 foram experimentados com sucesso ou n\u00e3o, das ordens de compra e venda de ativos tomados no Brasil.<\/p>\n<p>Iniciando a diverg\u00eancia, o Ministro Napole\u00e3o Maia afirmou que o resultado do servi\u00e7o de gest\u00e3o do fundo de investimento \u00e9 o aumento patrimonial do patrim\u00f4nio dos participantes. Assim, com base no artigo 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 116, entendeu que o resultado final da atividade ocorre fora do pa\u00eds, sendo isento de ISS. Segundo o ministro, os resultados parciais, instrumentais ou auxiliares, n\u00e3o s\u00e3o relevantes para defini\u00e7\u00e3o dessa conclus\u00e3o, uma vez que a condi\u00e7\u00e3o para a isen\u00e7\u00e3o do ISS est\u00e1 concentrada no resultado final do servi\u00e7o, compreendido pelos benef\u00edcios ou aproveitamento gerados por ele, que ocorre em territ\u00f3rio estrangeiro. Em outras palavras, o Ministro Napole\u00e3o Nunes votou no sentido de acolher a tese do contribuinte, reconhecendo que os servi\u00e7os de gest\u00e3o de carteira de fundo de investimento estrangeiro caracterizam exporta\u00e7\u00e3o n\u00e3o submetida \u00e0 incid\u00eancia do ISS.<\/p>\n<p>Logo ap\u00f3s, pediu vista antecipada a Min. Regina Helena Costa, suspendendo o julgamento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>Incidente de Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica (IDPJ) &#8211; STJ mant\u00e9m defesa pr\u00e9via em execu\u00e7\u00e3o fiscal<br \/>\n<\/strong><\/span>No Agravo Interno nos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00b0 1.775.269, a empresa Agroindustrial defendeu que a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da empresa viola o devido processo legal, sem possibilidade de contradit\u00f3rio e ampla defesa, uma vez que n\u00e3o houve a abertura do instituto do Incidente de Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica (IDPJ).<\/p>\n<p>Por outro lado, a PGFN se op\u00f5e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do referido mecanismo em execu\u00e7\u00e3o fiscal, j\u00e1 que permite a defesa do executado com produ\u00e7\u00e3o de provas, sem a pr\u00e9via apresenta\u00e7\u00e3o de garantia. Ainda, a PGFN aduz que, uma vez instaurado, o IDPJ suspende a cobran\u00e7a at\u00e9 ser resolvido.<\/p>\n<p>Nesse \u00ednterim, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, no \u00faltimo dia 07 de maio, manteve decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 necessidade pr\u00e9via de institui\u00e7\u00e3o do IDPJ para o redirecionamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais para empresas integrantes de um mesmo grupo econ\u00f4mico e, assim, possibilitando a defesa pr\u00e9via dos s\u00f3cios envolvidos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>1\u00aa Turma do STJ decide que n\u00e3o incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores enviados por empresa brasileira ao exterior para prestador de servi\u00e7os sem estabelecimento permanente no Brasil<br \/>\n<\/strong><\/span>Ao analisar o REsp n\u00ba 1618897\/RJ, a 1\u00aa Turma do STJ, por unanimidade de votos, fixou o entendimento de que n\u00e3o incide IRRF sobre valores enviados por empresa brasileira ao exterior para prestador de servi\u00e7os sem estabelecimento permanente no Brasil.<\/p>\n<p>No referido julgamento, prevaleceu o entendimento de que a Conven\u00e7\u00e3o Brasil-Fran\u00e7a, objeto do Decreto n\u00ba 70.506\/1972, disp\u00f5e que os lucros de uma empresa de um Estado Contratante s\u00f3 s\u00e3o tribut\u00e1veis neste mesmo Estado, a n\u00e3o ser que a empresa exer\u00e7a sua atividade no outro Estado por meio de um estabelecimento permanente a\u00ed situado, o que n\u00e3o era o caso dos autos. Nesse sentido, prevaleceram as disposi\u00e7\u00f5es contidas no referido tratado, em observ\u00e2ncia ao art. 98 do CTN, o qual prescreve que os tratados e as conven\u00e7\u00f5es internacionais revogam ou modificam a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria interna, e ser\u00e3o observados pela que lhes sobrevenha.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, determinou-se que o termo lucro da empresa estrangeira deve ser interpretado n\u00e3o como lucro real, mas como lucro operacional, como o resultado das atividades, principais ou acess\u00f3rias, que constituam objeto da pessoa jur\u00eddica, a\u00ed inclu\u00eddo, obviamente, o rendimento pago como contrapartida de servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>STJ autoriza cr\u00e9dito de PIS e COFINS sobre o valor de ICMS-ST pago na etapa anterior<br \/>\n<\/strong><\/span>No \u00faltimo dia 05 de maio, a 1\u00aa Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso especial n\u00ba 1.568.691 para autorizar a tomada de cr\u00e9dito de PIS e COFINS sobre o valo pago na etapa anterior a t\u00edtulo de ICMS-ST.<\/p>\n<p>O recurso especial foi interposto por uma empresa varejista que ao adquirir bens contabilizou referidas opera\u00e7\u00f5es como custo de aquisi\u00e7\u00e3o e tomou o cr\u00e9dito das contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre o montante relativo ao ICMS-ST recolhidos pelo fornecedor na etapa anterior.<\/p>\n<p>A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, entendeu que o direito ao cr\u00e9dito independe da apura\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o na etapa anterior e basta que o custo seja destacado na nota fiscal para que gere o direito ao cr\u00e9dito. A ministra ainda destacou que tamb\u00e9m deve ser dado o direito ao cr\u00e9dito pois o tributo n\u00e3o \u00e9 recuper\u00e1vel, na medida em que n\u00e3o pode ser destacado na revenda.<\/p>\n<p>Como h\u00e1 entendimento contr\u00e1rio na 2\u00aa Turma, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ j\u00e1 admitiu os embargos de diverg\u00eancia opostos pela Uni\u00e3o, de modo que haver\u00e1 novo pronunciamento acerca da mat\u00e9ria.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"color: #a11f7e;\"><strong>ISS sobre os contratos de licenciamento de uso de sementes melhoradas geneticamente<br \/>\n<\/strong><\/span>De acordo com o entendimento fixado pela 21\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, as empresas que atuam no ramo de melhoramento gen\u00e9tico de sementes n\u00e3o t\u00eam de recolher o ISS sobre os contratos de licenciamento de uso de sementes (cultivares) firmados com agricultores, tendo em vista que tais contratos n\u00e3o s\u00e3o destinados a remunerar qualquer pesquisa, j\u00e1 que ela \u00e9 feita por conta e risco das empresas que atuam nesse ramo e, tamb\u00e9m, porque a atividade de licenciamento de cultivares n\u00e3o est\u00e1 inserida na lista anexa \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 116\/2003, que regula a cobran\u00e7a do referido tributo.<\/p>\n<p>Esse entendimento vai de encontro com o que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao apreciar o RESp n\u00ba 1.111.234\/PR, no qual firmou-se a tese de que a incid\u00eancia do ISS se d\u00e1 somente sobre os servi\u00e7os descritos taxativamente na lista anexa ao Decreto-Lei n\u00ba 406\/68, posteriormente substitu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 116\/2003.<\/p>\n<p>Dessa forma, ante a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal de que incide ISS sobre os contratos de licenciamento de cultivares, inexiste fato gerador do referido tributo.<\/p>\n<hr \/>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge <\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #800080;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<\/span><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski<\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #800080;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cia<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Guilherme Cezaroti<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Victor Kampel<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Julia Pires Follain<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Arnaldo Cardoso Mangueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:arnaldo.cardoso@cmalaw.com%20\">arnaldo.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Larissa Domingues Dibe<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a 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