{"id":4530,"date":"2020-07-21T18:53:57","date_gmt":"2020-07-21T21:53:57","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=4530"},"modified":"2023-06-28T21:14:04","modified_gmt":"2023-06-29T00:14:04","slug":"informativo-tributario-junho-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-junho-2020\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Junho 2020"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>O presente Informativo Tribut\u00e1rio consolida as principais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no m\u00eas de junho, destaca algumas decis\u00f5es administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><span style=\"color: #000000;\">Prorroga\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o a zero do IOF nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>No dia 3 de julho foi publicado o Decreto n\u00ba 10.414\/2020, que prorrogou at\u00e9 02 de outubro de 2020, a redu\u00e7\u00e3o a zero da al\u00edquota de IOF nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, que j\u00e1 haviam sido beneficiadas pelo Decreto n\u00ba 10.305\/2020.<\/p>\n<p>Desta forma, aplica-se a redu\u00e7\u00e3o a zero das al\u00edquotas de IOF nas seguintes opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito contratadas entre 03 de abril e 02 de outubro de 2020 (art. 7\u00b0, I a VII, do Regulamento do IOF):<\/p>\n<p><strong>i.\u00a0<\/strong> \u00a0 na opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p><strong>ii.<\/strong>\u00a0 \u00a0na opera\u00e7\u00e3o de desconto, inclusive na de aliena\u00e7\u00e3o a empresas de factoring de direitos credit\u00f3rios resultantes de vendas a prazo;<\/p>\n<p><strong>iii.<\/strong>\u00a0 no adiantamento a depositante;<\/p>\n<p><strong>iv.<\/strong> nos empr\u00e9stimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos \u00e0 libera\u00e7\u00e3o de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;<\/p>\n<p><strong>v.\u00a0<\/strong> nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;<\/p>\n<p><strong>vi.<\/strong>\u00a0 nas opera\u00e7\u00f5es referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutu\u00e1rio pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, observado o disposto no art. 45;<\/p>\n<p><strong>vii.<\/strong> nas opera\u00e7\u00f5es de financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis n\u00e3o residenciais, em que o mutu\u00e1rio seja pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o inclui o par\u00e1grafo 15 do pr\u00f3prio artigo 7\u00ba do Regulamento do IOF, que \u00e9 o adicional de 0,38%.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal prorrogam medidas em fun\u00e7\u00e3o dos efeitos decorrentes da COVID<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN n\u00ba 15.413\/2020, que prorrogou at\u00e9 o dia 31 de julho do corrente ano (i) a suspens\u00e3o de medidas de cobran\u00e7a administrativa da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o; (ii) a suspens\u00e3o da exclus\u00e3o de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hip\u00f3tese de rescis\u00e3o por inadimpl\u00eancia de parcelas tenha se configurado a partir do m\u00eas de fevereiro de 2020; e (iii) o prazo para ades\u00e3o \u00e0 transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que trata a Portaria PGFN n\u00ba 9.924\/2020.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Receita Federal publicou a Portaria n\u00ba 1.087\/2020, que prorrogou at\u00e9 o dia 31 de julho do corrente ano (i) o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal somente mediante agendamento pr\u00e9vio; (ii) a suspens\u00e3o de prazos para pr\u00e1tica de atos processuais; (iii) a suspens\u00e3o dos procedimentos administrativos relacionados a: (a) emiss\u00e3o eletr\u00f4nica de aviso de cobran\u00e7a e intima\u00e7\u00e3o para pagamento de tributos, (b) procedimento de exclus\u00e3o de contribuinte de parcelamento por inadimpl\u00eancia de parcelas, (c) registro de pendencia de regulariza\u00e7\u00e3o no CPF e inaptid\u00e3o do CNPJ, motivados por aus\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o e (e) emiss\u00e3o eletr\u00f4nica de despachos decis\u00f3rios com an\u00e1lise de m\u00e9rito em Pedidos de Restitui\u00e7\u00e3o, Ressarcimento, Reembolso e Declara\u00e7\u00f5es de Compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Registro e dep\u00f3sito de benef\u00edcios inconstitucionais<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2020, o CONFAZ permitiu que os Estados de Goi\u00e1s, Para\u00edba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins registrem e depositem atos normativos e atos concessivos, vigentes e n\u00e3o vigentes em 08 de agosto de 2017 e atos normativos\/concessivos n\u00e3o vigentes naquela mesma data, relativos a benef\u00edcios fiscais institu\u00eddos por legisla\u00e7\u00e3o publicada at\u00e9 08 de agosto de 2017, em desacordo com a al\u00ednea \u201cg\u201d, inciso XII, \u00a7 2\u00ba, do artigo 155, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #b00ca2;\"><strong><u>RIO DE JANEIRO<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro est\u00e1 autorizado a conceder incentivos para empresas instaladas no Estado<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Nos termos do artigo 1\u00b0 da Lei Estadual n\u00b0 8.887\/2020, fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para empresas e\/ou institui\u00e7\u00f5es instaladas no Estado do Rio de Janeiro, a fim de fomentar a convers\u00e3o produtiva emergencial visando \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de insumos necess\u00e1rios ao combate \u00e0 pandemia de COVID-19 e ao enfrentamento de seus impactos socioecon\u00f4micos, durante o per\u00edodo em que estiver em vigor o Plano de Conting\u00eancia do Novo Coronav\u00edrus da Secretaria de Estado de Sa\u00fade e posteriormente de forma permanente buscando a diversifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, o fortalecimento do parque produtivo e o desenvolvimento econ\u00f4mico do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Para os fins da defini\u00e7\u00e3o dos insumos necess\u00e1rios ao enfrentamento do COVID-19, considera-se m\u00e1scaras, luvas, respiradores mec\u00e2nicos e seus componentes, recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de respiradores mec\u00e2nicos, vestimentas de prote\u00e7\u00e3o, mobili\u00e1rio para hospitais, testes de detec\u00e7\u00e3o do v\u00edrus e \u00e1lcool liquido e em gel, dentre outros itens que possam vir a ser identificados.<\/p>\n<p>Poder\u00e3o ser concedidos benef\u00edcios nas modalidades de redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS, concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido, diferimento ou isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os benef\u00edcios a serem concedidos s\u00e3o extensivos \u00e0s Micro e Pequenas Empresas, as Universidades P\u00fablicas e Escolas T\u00e9cnicas P\u00fablicas, e aos optantes pelo regime de arrecada\u00e7\u00e3o de tributos denominado Simples Nacional.<\/p>\n<p>Os pleiteantes de acesso ao referido subs\u00eddio dever\u00e3o apresentar projetos ao gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro para o Plano de A\u00e7\u00e3o Detalhado Para Convers\u00e3o Produtiva Emergencial relativa ao COVID-19. A concess\u00e3o dos incentivos em quest\u00e3o, bem como seu montante, est\u00e3o condicionados \u00e0 an\u00e1lise do referido Plano de A\u00e7\u00e3o a ser realizada por equipe do gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Durante o per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o do processo de convers\u00e3o produtiva, fica vedada a redu\u00e7\u00e3o salarial por parte das empresas beneficiadas.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Estado do Rio de Janeiro publica Lei e Resolu\u00e7\u00e3o referentes aos benef\u00edcios fiscais de ICMS aplic\u00e1veis ao REPETRO-SPED e REPETRO-industrializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Nos dias 15.06 e 03.07 foram publicadas a Lei n\u00ba 8.890\/2020 e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 153\/2020, tratando, respectivamente, da regulamenta\u00e7\u00e3o e ades\u00e3o para frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais de ICMS, dispostos nos Conv\u00eanios ICMS CONFAZ n\u00bas 3\/2018 e 220\/2019, reflexos aos regimes aduaneiros especiais do REPETRO-SPED e REPETRO-industrializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>&#8211; Lei n\u00ba 8.890\/2020<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>A Lei n\u00ba 8.890\/2020 internalizou os benef\u00edcios dispostos no Conv\u00eanio ICMS CONFAZ n\u00ba 3\/2018, alterados pelo Conv\u00eanio ICMS CONFAZ n\u00ba 220\/2019. Ademais, a nova legisla\u00e7\u00e3o revogou o Decreto n\u00ba 46.233\/2018, que at\u00e9 ent\u00e3o tratava dos benef\u00edcios de ICMS reflexos ao regime do REPETRO-SPED no Estado do Rio de Janeiro, mas n\u00e3o do REPETRO-industrializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Abaixo apresentamos as principais diferen\u00e7as entre o texto sancionado da Lei n\u00ba 8.890\/2020 e aquele do Decreto n\u00ba 46.233\/18:<\/p>\n<p>i.\u00a0 \u00a0Redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS, de forma que a carga tribut\u00e1ria seja equivalente a 3% (tr\u00eas por cento), vedada a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e de aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de explora\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, realizadas sob o amparo dos regimes aduaneiros especiais do REPETRO-SPED e REPETRO-industrializa\u00e7\u00e3o. Nos termos do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.890\/2020, em tais hip\u00f3teses, o ICMS ser\u00e1 devido ao Estado do Rio de Janeiro sempre que nele ocorrer a utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos bens ou mercadorias, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal. No caso de n\u00e3o haver defini\u00e7\u00e3o, no momento da importa\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno, do bloco de explora\u00e7\u00e3o ou campo de produ\u00e7\u00e3o para onde ser\u00e3o destinados os bens, e a legisla\u00e7\u00e3o federal admitir a armazenagem em dep\u00f3sito n\u00e3o alfandegado, a incid\u00eancia do ICMS ficar\u00e1 suspensa para o momento em que ocorrer a sa\u00edda dos referidos bens para a sua utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica neste Estado.<\/p>\n<p>ii.\u00a0 \u00a0Al\u00e9m da redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS, outras disposi\u00e7\u00f5es referentes ao REPETRO-industrializa\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 estavam presentes nos Conv\u00eanios CONFAZ, mas n\u00e3o no Decreto n\u00ba 46.233\/18, foram inclu\u00eddas, tais como:<\/p>\n<p>a) diferimento de ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es internas realizadas por fabricante de \u201cproduto final\u201d habilitado no REPETRO, ou fabricante intermedi\u00e1rio, tamb\u00e9m habilitado, com bens e mercadorias fornecidos ao referido fabricante \u201cproduto final\u201d;<\/p>\n<p>b) isen\u00e7\u00e3o de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais realizadas por fabricantes de \u201cproduto final\u201d habilitado no REPETRO, ou por fabricante intermedi\u00e1rio devidamente habilitado no REPETRO como fornecedor de bens e mercadorias necess\u00e1rios \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do \u201cproduto final\u201d.<\/p>\n<p>III. Seguindo a disposi\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 220\/19, a Lei n\u00ba 8.890\/2020 n\u00e3o disp\u00f4s sobre a isen\u00e7\u00e3o de ICMS para equipamentos, mercadorias, materiais, cascos e m\u00f3dulos utilizados como insumos na constru\u00e7\u00e3o, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de perfura\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.890, a ades\u00e3o ao regime de tributa\u00e7\u00e3o de que trata \u00e9 condicionada \u00e0 desist\u00eancia de recursos administrativos e a\u00e7\u00f5es judiciais, bem como \u00e0 ren\u00fancia, de forma expressa e irretrat\u00e1vel, a qualquer direito referente \u00e0 incid\u00eancia do ICMS sobre a importa\u00e7\u00e3o dos bens ou mercadorias sem transfer\u00eancia da propriedade.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 8.890\/2020 entrou em vigor em 16.06.2020, e produzir\u00e1 efeitos at\u00e9 31.12.2040.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>&#8211; Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 153\/2020<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Os procedimentos de ades\u00e3o ao regime de tributa\u00e7\u00e3o de que trata Lei n\u00ba 8.890, foram publicados no dia 03.07.2020, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 153\/2020, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do Anexo XIII &#8211; \u201cDos Procedimentos Especiais\u201d, da Parte II, da Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 720\/2014.<\/p>\n<p>Nos termos da nova Resolu\u00e7\u00e3o, ficou estabelecido que ades\u00e3o dever\u00e1 ser formalizada mediante entrega de Termo de Comunica\u00e7\u00e3o, nos termos previstos no Subanexo I da aludida Resolu\u00e7\u00e3o. Esse Termo dever\u00e1 ser preenchido e assinado pelo representante legal da empresa benefici\u00e1ria, junto \u00e0 auditoria fiscal de deu cadastro.<\/p>\n<p>Adicionalmente, a desist\u00eancia de direito referente a fato gerador de ICMS de que trata o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.890, acima mencionado, deve ser informada em at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o do Termo de Comunica\u00e7\u00e3o, por meio de c\u00f3pia das peti\u00e7\u00f5es de ren\u00fancia \u00e0 pretens\u00e3o formulada nas a\u00e7\u00f5es judiciais ou, ainda, das peti\u00e7\u00f5es apresentadas nas reparti\u00e7\u00f5es da Sefaz, sob pena de nulidade da referida ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, ressaltamos que, nos termos da nova Resolu\u00e7\u00e3o, as ades\u00f5es ao tratamento tribut\u00e1rio ocorridas \u00e0 ocasi\u00e3o da vig\u00eancia do Decreto n\u00ba 46.233\/18, ficam devidamente ratificadas, sem preju\u00edzo de a autoridade fiscal competente exigir a comprova\u00e7\u00e3o de enquadramento atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de documentos pertinentes.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>MINAS GERAIS<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong>Minas Gerais n\u00e3o ratifica o Conv\u00eanio ICMS 46\/2020 que autoriza a n\u00e3o exig\u00eancia de ICMS, total ou parcial, decorrente de efeitos econ\u00f4micos do Coronav\u00edrus para o setor a\u00e9reo<\/strong><\/p>\n<p>O Estado de Minas Gerais publicou, em 18 de junho de 2020, o Decreto n\u00ba 47.984\/2020, que n\u00e3o ratificou o Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 46\/2020, cujo teor autorizava os Estados e o Distrito Federal a n\u00e3o exigir, total ou parcialmente, o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos em decorr\u00eancia da pandemia do Coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n<p>De acordo com a Cl\u00e1usula Primeira do Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 46, a autoriza\u00e7\u00e3o se aplica aos requisitos que o contribuinte deveria fazer jus para concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais previstos no Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 73\/16 e no Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 188\/17, bem como os ratificados e convalidados nos termos da Lei Complementar n\u00ba 160\/17 e do Conv\u00eanio ICMS n\u00b0 190\/17, especificamente relacionados ao setor a\u00e9reo. Nestes casos, o benef\u00edcio ser\u00e1 aplic\u00e1vel somente aos contribuintes que comprovarem, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o interna dos Estados ou do Distrito Federal, que o descumprimento se deu exclusivamente em raz\u00e3o dos efeitos econ\u00f4micos negativos relacionados, direta ou indiretamente, ao estado de calamidade ou de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente do COVID-19.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os Estados e o Distrito Federal ficaram autorizados a remitir e anistiar os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios do ICMS, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, decorrentes das isen\u00e7\u00f5es, dos incentivos e dos benef\u00edcios fiscais objeto da Cl\u00e1usula Primeira.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Estado de Minas Gerais edita Lei qualificando a expedi\u00e7\u00e3o de atos infralegais em desacordo com os limites estabelecidos em lei como ato de improbidade administrativa<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Em 11 de junho, o Estado de Minas Gerais publicou a Lei n\u00ba 23.655\/20, a qual disp\u00f5e que atos normativos infralegais com conte\u00fado em desacordo com os limites do poder regulamentar atinente \u00e0 mat\u00e9ria s\u00e3o considerados atos de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>Neste sentido, a autoridade estadual que emitir atos que se enquadrem nesse conceito ser\u00e3o submetidas \u00e0s san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Destaque-se que, para fins da referida lei, atos normativos s\u00e3o os decretos, instru\u00e7\u00f5es, portarias, circulares, memorandos, of\u00edcios ou qualquer outro ato similar expedida com base no poder regulamentar outorgado ao Poder Executivo, bem como que o desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o existente ser\u00e1 verificado caso o ato (i) crie direitos ou deveres n\u00e3o previstos em lei, (ii) amplie, restrinja ou modifique direitos e deveres legais ou (iii) determine a extin\u00e7\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o de direitos e deveres legais.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>RIO DE JANEIRO<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio publicada Resolu\u00e7\u00e3o dispondo sobre parcelamento de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Em 01 de junho foi publicada a Resolu\u00e7\u00e3o PGM n\u00ba 1.001\/2020, por meio da qual o Fisco carioca disciplinou os procedimentos para concess\u00e3o de parcelamento de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>Dentre as disposi\u00e7\u00f5es contidas na referida Resolu\u00e7\u00e3o, destacam-se as seguintes:<\/p>\n<p>a) o parcelamento dever\u00e1 ser requerido pelo contribuinte ou seu representante, terceiro interessado, sucessor tribut\u00e1rio ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, de forma presencial ou eletr\u00f4nica, atrav\u00e9s de login no s\u00edtio do Carioca Digital (https:\/\/carioca.rio\/);<\/p>\n<p>b) o requerimento ser\u00e1 formalizado por meio de formul\u00e1rio padronizado, acompanhado da identidade e do CPF do signat\u00e1rio e de procura\u00e7\u00e3o com firma reconhecida, caso o legitimado seja representado por terceiro, que dever\u00e1 ser preenchido e assinado por meio de login no s\u00edtio Carioca Digital e protocolado em um dos postos de atendimento da D\u00edvida Ativa;<\/p>\n<p>c) no caso de pessoa f\u00edsica, os documentos poder\u00e3o ser apresentados em c\u00f3pia, acompanhada do respectivo original, cabendo ao servidor que as receber verificar a correspond\u00eancia entre o original e a c\u00f3pia simples e lavrar na c\u00f3pia simples o seguinte termo: &#8220;Confere com o original&#8221;.<\/p>\n<h3>Ressalte-se, por fim, que com as novas disposi\u00e7\u00f5es, restou revogada a Resolu\u00e7\u00e3o PGM n\u00ba 961\/2019.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Nova Prorroga\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es de Regularidade Fiscal da PGM<\/span><\/strong><\/h3>\n<p>Considerando o cen\u00e1rio da pandemia do coronav\u00edrus, no dia 16 de junho foi publicada a Resolu\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio n\u00ba 1.002\/2020, que <strong><u>prorrogou at\u00e9 31.07.2020<\/u><\/strong> os prazos de validade das certid\u00f5es de d\u00edvida ativa, vencidas a partir de 17.03.2020.<\/p>\n<h3>A referida resolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prorrogou at\u00e9 31.07.2020 a suspens\u00e3o prevista no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o PGM\/RJ n\u00ba 993\/2020 quanto aos prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00f5es e recursos administrativos ou cumprimento de exig\u00eancias.<\/h3>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>STF julga al\u00edquotas diferenciadas de CSLL para os mercados securit\u00e1rio e financeiro<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Na sess\u00e3o virtual de julgamento encerrada em 15 de junho, o Plen\u00e1rio do STF, por unanimidade de votos, julgou improcedentes as A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00b0s 5.485 e 4.101, que questionavam normas que impuseram al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) diferenciadas para os mercados securit\u00e1rio e financeiro.<\/p>\n<p>A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previd\u00eancia Privada e Vida, Sa\u00fade Suplementar e Capitaliza\u00e7\u00e3o (CNSeg) prop\u00f4s a ADI n\u00b0 5.485 contra a Lei n\u00ba 13.169\/2015, que aumentou a al\u00edquota da CSLL de 15% para 20% relativamente \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de seguros privados e de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A ADI n\u00b0 4.101, cuja autoria \u00e9 da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), questionou a Lei n\u00ba 11.727\/2008, que elevou de 9% para 15% a al\u00edquota da CSLL das institui\u00e7\u00f5es financeiras e equiparadas.<\/p>\n<p>De acordo com as entidades, as normas seriam materialmente inconstitucionais, pois o aumento violaria o princ\u00edpio da isonomia, uma vez que n\u00e3o respeitados os crit\u00e9rios necess\u00e1rios para as distin\u00e7\u00f5es de base de c\u00e1lculo e al\u00edquotas previstas no artigo 195, par\u00e1grafo 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O relator, Ministro Luiz Fux, n\u00e3o identificou a discrimina\u00e7\u00e3o mencionada, haja vista que a legisla\u00e7\u00e3o pretendeu dar cumprimento \u00e0 previs\u00e3o do aludido artigo, aplicando al\u00edquotas diferenciadas em raz\u00e3o da atividade econ\u00f4mica. Al\u00e9m disso, entendeu o relator que a escolha feita pelo legislador tem a finalidade de materializar o princ\u00edpio da isonomia, ao tratar de maneira desigual contribuintes que se encontram em situa\u00e7\u00e3o diversa.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>STF afirma ser constitucional a incid\u00eancia de ISS sobre a distribui\u00e7\u00e3o e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cart\u00f5es, pules ou cupons de apostas, sorteios e pr\u00eamios<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Em sess\u00e3o virtual, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria de votos, apreciando o tema 700 da repercuss\u00e3o geral, deu parcial provimento ao recurso extraordin\u00e1rio n\u00b0 634.764 em que se discutiu, \u00e0 luz dos arts. 5\u00ba, II; 145, par\u00e1grafo \u00fanico; 146, III, a; 150, I e IV; 153, III; 154, I, e 156, III, da Constitui\u00e7\u00e3o federal, a validade da tributa\u00e7\u00e3o municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de explora\u00e7\u00e3o de apostas pelas sociedades mantenedoras de hip\u00f3dromos, bem como da base de c\u00e1lculo utilizada, tal como previsto na lista anexa \u00e0 Lei Complementar n\u00b0 116\/2003.<\/p>\n<p>Neste caso, o Ministro Relator entendeu que, quando n\u00e3o for realizada a cobran\u00e7a de bilhete ou ingresso, a remunera\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de explora\u00e7\u00e3o da atividade de apostas est\u00e1 inclusa no valor da aposta, de forma que o ISS poder\u00e1 incidir sobre um percentual do valor da aposta correspondente ao valor retido pela entidade.<\/p>\n<p>Desta forma, foi fixada a tese de que \u201c<em>\u00c9 constitucional a incid\u00eancia de ISS sobre servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cart\u00f5es, pules ou cupons de apostas, sorteios e pr\u00eamios (item 19 da Lista de Servi\u00e7os Anexa \u00e0 Lei Complementar 116\/2003). Nesta situa\u00e7\u00e3o, a base de c\u00e1lculo do ISS \u00e9 o valor a ser remunerado pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, independentemente da cobran\u00e7a de ingresso, n\u00e3o podendo corresponder ao valor total da aposta<\/em>.\u201d<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>STF decide pela regularidade do ICMS na importa\u00e7\u00e3o de bens por n\u00e3o contribuintes<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>O ICMS \u00e9 um imposto estadual que, dentre outras hip\u00f3teses, incide sobre a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias. Os Estados exigem o ICMS na importa\u00e7\u00e3o de bens por n\u00e3o contribuintes do ICMS (pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas).<\/p>\n<p>Todavia, o Judici\u00e1rio decidiu que a referida tributa\u00e7\u00e3o dependia de altera\u00e7\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que somente ocorreu com a Emenda Constitucional n\u00b0 33\/2001:<\/p>\n<p><em>a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o servi\u00e7o prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domic\u00edlio ou o estabelecimento do destinat\u00e1rio da mercadoria, bem ou servi\u00e7o;<\/em><\/p>\n<p>Posteriormente, foi editada a LC n\u00b0 114\/02 para regulamentar a EC n\u00b0 33\/01, mas alguns Estados se anteciparam e editaram leis logo ap\u00f3s a referida EC, mas antes da aludida LC (norma geral federal), o que levou os contribuintes do ICMS na importa\u00e7\u00e3o a alegarem que as leis estaduais n\u00e3o eram v\u00e1lidas.<\/p>\n<p>Todavia, o STF decidiu, por maioria, no RE n\u00b0 1.221.330\/SP pela regularidade das referidas leis estaduais (o caso concreto tratou da Lei do Estado de S\u00e3o Paulo n\u00b0 11.001\/2001), mas somente a partir de 16 de dezembro de 2002, data em que a Lei Complementar 114\/2002 passou a vigorar, fixando a tese de repercuss\u00e3o geral abaixo:<\/p>\n<p><em>I \u2013 Ap\u00f3s a Emenda Constitucional 33\/2001, \u00e9 constitucional a incid\u00eancia de ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o efetuadas por pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, que n\u00e3o se dedica habitualmente ao com\u00e9rcio ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, devendo tal tributa\u00e7\u00e3o estar prevista em lei complementar federal.<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 As leis estaduais editadas ap\u00f3s a EC 33\/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114\/2002, com o prop\u00f3sito de impor o ICMS sobre a referida opera\u00e7\u00e3o, s\u00e3o v\u00e1lidas, mas produzem efeitos somente a partir da vig\u00eancia da LC 114\/2002.<\/em><\/p>\n<p>Por fim, ressaltamos que o ac\u00f3rd\u00e3o do RE n\u00b0 1.221.330\/SP ainda n\u00e3o foi publicado.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>STF autoriza execu\u00e7\u00e3o de parcela do precat\u00f3rio<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>O STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.205.530\/SP, no qual reputou constitucional a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e aut\u00f4noma do pronunciamento judicial transitado em julgado, observada a import\u00e2ncia total executada para efeitos de dimensionamento como obriga\u00e7\u00e3o de pequeno valor.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o Ministro Marco Aur\u00e9lio entendeu que n\u00e3o haveria \u00f3bice no art. 100, \u00a7 8\u00ba, da CF\/88, que veda a reparti\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o para expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, quando a parte a ser executada do precat\u00f3rio n\u00e3o for mais objeto de discuss\u00e3o. Ou seja, no entender da Corte Suprema, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o pro\u00edbe a execu\u00e7\u00e3o imediata da parcela incontroversa, coberta pela coisa julgada, ainda que parte do valor total do precat\u00f3rio esteja em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, o Recurso Extraordin\u00e1rio foi parcialmente provido para autorizar a execu\u00e7\u00e3o da parte aut\u00f4noma j\u00e1 preclusa na via recursal do t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>STF fixa entendimento de que a lista de servi\u00e7os sujeitos ao ISS \u00e9 taxativa, mas admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Em 29 de junho, o Plen\u00e1rio do STF, ao analisar o RE n\u00ba 784.439, aprovou, por maioria de votos, a seguinte tese, em sede de repercuss\u00e3o geral: \u201c<em>\u00c9 taxativa a lista de servi\u00e7os sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, admitindo-se, contudo, a incid\u00eancia do tributo sobre as atividades inerentes aos servi\u00e7os elencados em lei em raz\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o extensiva.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Nesse sentido, restou consignado o entendimento de que, muito embora a lista de servi\u00e7os sujeitos ao ISS seja taxativa, admite-se a sua interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, de modo que o referido tributo poder\u00e1 incidir sobre as atividades que sejam inerentes aos servi\u00e7os j\u00e1 previstos em lei.<\/p>\n<p>Ainda, de acordo com o entendimento da Min. Relatora Rosa Weber, a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva n\u00e3o ofenderia a disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 156, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na medida em que essa norma n\u00e3o teria o objetivo de definir os servi\u00e7os sujeitos \u00e0 exa\u00e7\u00e3o, mas apenas de determinar que a lei complementar estabele\u00e7a quais servi\u00e7os s\u00e3o tribut\u00e1veis pelo ISS. Al\u00e9m disso, a Relatora pontou que essa interpreta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m seria constitucional em raz\u00e3o de as pr\u00f3prias listas de servi\u00e7os se valarem de express\u00f5es gen\u00e9ricas, tais como: \u201ccong\u00eaneres\u201d e \u201cde qualquer natureza\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, ressaltamos que o ac\u00f3rd\u00e3o do referido julgamento ainda n\u00e3o foi publicado.<\/p>\n<h3><strong><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\">Restitui\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a do PIS e da COFINS na substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/span><\/strong><\/h3>\n<p>Em 27 de junho, o Plen\u00e1rio do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 596.832, fixando a tese de que \u201c<em>\u00e9 devida a restitui\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social \u2013 PIS e para o Financiamento da Seguridade Social \u2013 Cofins recolhidas a mais, no regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, se a base de c\u00e1lculo das opera\u00e7\u00f5es for inferior \u00e0 presumida.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>O mencionado recurso estava afetado ao tema 228 da repercuss\u00e3o geral, de modo que o entendimento da Corte Suprema det\u00e9m efeito vinculante para todas as inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio e para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>O caso analisado tratava do regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, no qual o contribuinte efetua o pagamento antecipado das contribui\u00e7\u00f5es devidas nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes da cadeia produtiva. Como o pagamento \u00e9 feito de forma antecipada, o c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es utiliza um valor presumido para a base de c\u00e1lculo das opera\u00e7\u00f5es subsequentes.<\/p>\n<p>Em linha com o entendimento j\u00e1 formalizado para o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria atinente ao ICMS, a Corte Suprema assegurou o direito do contribuinte \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a do PIS e da COFINS, quando a base de c\u00e1lculo efetiva das opera\u00e7\u00f5es subsequentes for inferior a presumida.<\/p>\n<p>No entendimento do relator, Min. Marco Aur\u00e9lio, que foi acompanhado pela maioria da corte, essa diferen\u00e7a configuraria enriquecimento il\u00edcito do fisco, na medida que n\u00e3o se verifica a ocorr\u00eancia do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nessa parcela.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>STF declara inconstitucional lei do Mato Grosso que dava benef\u00edcios para a aquisi\u00e7\u00e3o interna de bem para o ativo imobilizado<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Em junho de 2011, a CNI havia ajuizado a ADI n\u00b0 4.623 contra o par\u00e1grafo 6\u00b0 do art. 25 da Lei Estadual n\u00b0 7.098\/98, que permitia que o contribuinte que adquirisse bens e equipamentos para integrar o ativo permanente de estabelecimento contribuinte de ICMS em Mato Grosso teria o direito ao cr\u00e9dito do ativo, em 48 meses, se fizesse a compra dentro do Estado ou se importasse o bem do exterior. Se a compra fosse feita de fornecedor situado em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o, a lei s\u00f3 permitia o cr\u00e9dito relativo \u00e0 incid\u00eancia interestadual. Ou seja, as empresas fabricantes ou vendedoras de bens e equipamentos nacionais situadas fora do Mato Grosso do Sul ficam em desvantagem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas situadas naquele estado ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quelas estabelecidas no exterior.<\/p>\n<p>A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora ministra Carmen Lucia, para quem a norma viola o art. 152 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que pro\u00edbe a cria\u00e7\u00e3o de distin\u00e7\u00e3o de tratamento tendo por crit\u00e9rio a proced\u00eancia do bem. Al\u00e9m disso, as normas gerais relativas ao ICMS devem ser estabelecidas por lei complementar federal, n\u00e3o sendo cab\u00edvel lei estadual estabelecer regra diferente daquela prevista na legisla\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o voto da relatora; o ministro Roberto Barroso se declarou impedido e os ministros Marco Aur\u00e9lio e Rosa Weber entenderam que a a\u00e7\u00e3o havia perdido o seu objeto.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Cr\u00e9dito de PIS e COFINS sobre o ativo imobilizado at\u00e9 30.04.2004<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O STF, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00b0 599.316\/SC, ao entender ser inconstitucional, por ofensa aos princ\u00edpios da n\u00e3o cumulatividade e da isonomia, o art. 31, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba 10.865\/2004, que vedou o aproveitamento de cr\u00e9dito de PIS e COFINS relativamente ao ativo imobilizado adquirido at\u00e9 30.04.2004.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #800080;\"><strong><u>TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #000000;\"><strong>Homologa\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o como marco para cobran\u00e7a de IRPJ\/CSLL<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>A 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o estabeleceu que a Receita Federal somente pode exigir IRPJ e CSLL sobre o valor do cr\u00e9dito de PIS e COFINS, decorrente da exclus\u00e3o do ICMS de suas bases de c\u00e1lculo, no momento da homologa\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso analisado (agravo de instrumento n\u00ba 5033080-78.2019.4.03.0000), o contribuinte apresentou recurso em face da decis\u00e3o proferida pela 1\u00aa Vara Federal de Taubat\u00e9 no mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 5003061-59.2019.4.03.6121, que indeferiu o pedido liminar para afastar tal cobran\u00e7a de IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p>O contribuinte defendeu que a Receita Federal, com base na Solu\u00e7\u00e3o de Diverg\u00eancia COSIT n\u00ba 19\/2003 e da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta SRRF 10\u00aa DISIT n\u00ba 233\/2007, considera o IRPJ e a CSLL devidos no momento do tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o que determina a exclus\u00e3o do ICMS das bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, ainda que ela simplesmente reconhe\u00e7a o direito e n\u00e3o apure o montante do cr\u00e9dito a ser recuperado pelo contribuinte.<\/p>\n<p>A 4\u00aa Turma, por unanimidade de votos, concluiu que a disponibilidade jur\u00eddica e econ\u00f4mica somente ocorre no momento da homologa\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o pelo Fisco, j\u00e1 que, em que pese a liquidez do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio reconhecido por decis\u00e3o judicial transitada em julgado, ele dever\u00e1 ser objeto de habilita\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>O colegiado ainda ressaltou que, no caso da exclus\u00e3o do ICMS das bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, tal interpreta\u00e7\u00e3o mostra-se ainda mais correta, tendo em vista que ainda h\u00e1 debate sobre qual o valor do ICMS dever\u00e1 ser exclu\u00eddo (efetivamente pago ou destacado na nota fiscal).<\/p>\n<hr \/>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge <\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #800080;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<\/span><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski<\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #800080;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><a style=\"color: #800080;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cia<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Guilherme Cezaroti<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Victor Kampel<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rodrigo.vianna@cmalaw.com%20\">rodrigo.vianna@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Lucas Rodrigues Del Porto<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Beatriz Biaggi Ferraz<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Julia Pires Follain<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Arnaldo Cardoso Mangueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:arnaldo.cardoso@cmalaw.com%20\">arnaldo.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Fernanda Bezerra de Oliveira<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #800080;\"><strong>Larissa Domingues Dibe<br \/>\n<\/strong>Associada<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:larissa.dibe@cmalaw.com%20\">larissa.dibe@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13161,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-4530","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4530","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4530\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13236,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/4530\/revisions\/13236"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13161"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4530"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4530"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4530"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=4530"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}