{"id":5085,"date":"2020-12-15T19:10:50","date_gmt":"2020-12-15T22:10:50","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=5085"},"modified":"2023-06-28T21:14:55","modified_gmt":"2023-06-29T00:14:55","slug":"boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-setembro-e-outubro-de-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/boletim-carf-selecao-de-acordaos-do-carf-publicados-em-setembro-e-outubro-de-2020\/","title":{"rendered":"Boletim Carf | Sele\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do CARF publicados em Setembro e Outubro de 2020"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>CARF<br \/>\n<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p>(*) A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><strong>Da\u00e7\u00e3o em pagamento com im\u00f3vel integra receita bruta para fins de PIS\/COFINS de empresa imobili\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-010.564, a 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do CARF, por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial do contribuinte e deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O caso analisado tratou de auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado para cobran\u00e7a de Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a receita decorrente de opera\u00e7\u00e3o de da\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, escriturados no ativo circulante da pessoa jur\u00eddica, em pagamento de d\u00edvidas com terceiros, registradas no passivo circulante da mesma pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O CARF havia dado provimento parcial ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte para afastar a referida cobran\u00e7a. Entretanto, a CSRF reformou a decis\u00e3o com vistas a restabelecer o lan\u00e7amento tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A maioria dos julgadores concluiu que a pessoa jur\u00eddica autuada tinha como objetivo social a incorpora\u00e7\u00e3o, loteamento, administra\u00e7\u00e3o, compra e venda de im\u00f3veis, de modo que a da\u00e7\u00e3o em pagamento representaria opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, ainda que decorrente da redu\u00e7\u00e3o do seu passivo, equivalente \u00e0 opera\u00e7\u00f5es de venda ou revenda de mercadorias, sujeitando-se, portanto, ao pagamento da COFINS, na forma dos artigos 1\u00ba a 3\u00ba da Lei n\u00ba 9.718\/1998.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso especial do contribuinte foi desprovido, ao argumento de que eventuais irregularidades no mandado de procedimento fiscal n\u00e3o importariam em nulidade do lan\u00e7amento efetuado com observ\u00e2ncia de todas as exig\u00eancias do Decreto n\u00ba 70.235\/1972 e do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Multa por distribui\u00e7\u00e3o de lucros por empresa com d\u00e9bito tribut\u00e1rio n\u00e3o garantido<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-009.120, a 2\u00aa Turma do CSRF, por unanimidade de votos, conheceu o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no m\u00e9rito, deu-lhe provimento para restabelecer a cobran\u00e7a de multa sobre a distribui\u00e7\u00e3o de lucros apesar de d\u00e9bito provisionado contabilmente e declarado em GFIP, concluindo que \u201c<em>a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos lucros e\/ou bonifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplica aos casos em que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o esteja devidamente constitu\u00eddo, devendo ser observado nos casos de lan\u00e7amentos por homologa\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a da S\u00famula n\u00ba 436 do STJ , a exist\u00eancia de cr\u00e9dito declarado pelo pr\u00f3prio sujeito passivo<\/em>\u201d, o que ocorreu no caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O CARF tinha entendido que o artigo 32 da Lei 4.357\/64\u00a0 deve ser interpretado no sentido de que a distribui\u00e7\u00e3o de bonifica\u00e7\u00f5es ou participa\u00e7\u00f5es nos lucros para acionistas, cotistas ou administradores s\u00f3 \u00e9 vedada quando a pessoa jur\u00eddica possua d\u00e9bito l\u00edquido, certo e, sobretudo, exig\u00edvel, o que n\u00e3o aconteceria no caso em tela, uma vez que a autua\u00e7\u00e3o teria sido em decorr\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria contribuinte em provis\u00f5es cont\u00e1beis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na CSRF, entendeu-se que a discuss\u00e3o reside no sentido atribu\u00edda \u00e0 express\u00e3o \u201c<em>enquanto estiverem em d\u00e9bito<\/em>\u201d, que comporta uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, assegurando ao \u201c<em>sujeito ativo do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio o recebimento do valor que lhe \u00e9 devido, impedindo que a empresa priorize os interesses de seus acionistas em detrimento do interesse p\u00fablico. (&#8230;)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, foi verificado que o d\u00e9bito tamb\u00e9m foi declarado em GFIP pelo contribuinte, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o era necess\u00e1rio auto de infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a do d\u00e9bito (S\u00famula n\u00ba 436 do STJ) e a parte final do \u00a72\u00ba do art. 32 da Lei n\u00ba 4.357\/1964 indica que \u201c<em>consideram-se d\u00e9bitos (&#8230;) o valor lan\u00e7ado em documento de natureza declarat\u00f3ria n\u00e3o recolhido e a provis\u00e3o cont\u00e1bil de contribui\u00e7\u00f5es sociais n\u00e3o recolhidas.<\/em>\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Incid\u00eancia de PIS\/COFINS sobre a venda de a\u00e7\u00f5es contabilizadas no ativo n\u00e3o circulante, mas vendidas logo ap\u00f3s a sua aquisi\u00e7\u00e3o (em menos de 12 meses)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-010.691, a CSRF, por unanimidade de votos, reafirmou o entendimento de que (i) as disponibilidades e direitos realiz\u00e1veis no curso do exerc\u00edcio social subsequente classificam-se no ativo circulante, e (ii) as a\u00e7\u00f5es da Bovespa Holding S\/A e da BM&amp;F S\/A, recebidas em virtude da desmutualiza\u00e7\u00e3o da Bolsa de Valores de S\u00e3o Paulo e da BM&amp;F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses ap\u00f3s o seu recebimento ou at\u00e9 o encerramento do per\u00edodo seguinte, devem ser registradas no ativo circulante e dessa forma s\u00e3o tributadas pelo PIS\/COFINS cumulativo aplic\u00e1vel para as institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso concreto, as a\u00e7\u00f5es foram recebidas pela pessoa jur\u00eddica em 12.10.2007, com a desmutualiza\u00e7\u00e3o, contabilizadas no ativo n\u00e3o circulante e vendidas ainda em 2007. Assim, levando em considera\u00e7\u00e3o que a aliena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es ocorreu em menos de tr\u00eas meses ap\u00f3s a opera\u00e7\u00e3o, a Turma entendeu que os valores correspondentes aos t\u00edtulos patrimoniais pertencentes \u00e0 empresa foram devolvidos \u00e0 mesma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, o CSRF concluiu que a escritura\u00e7\u00e3o deve se dar no ativo circulante, abrangendo as disponibilidades e os direitos realiz\u00e1veis no curso do exerc\u00edcio social subsequente, nos termos do artigo 179 da Lei n\u00ba 6.404\/1976.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, tamb\u00e9m foi pontuado pelo \u00f3rg\u00e3o que, considerando que as a\u00e7\u00f5es foram alienadas pela pessoa jur\u00eddica, as receitas obtidas em decorr\u00eancia da desmutualiza\u00e7\u00e3o constituem receita bruta operacional auferida pela pessoa jur\u00eddica, estando sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do PIS\/PASEP e da COFINS.<\/p>\n<hr \/>\n<h3 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>CARF<\/u><\/strong><\/span><\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Cobran\u00e7a de ganho de capital na hip\u00f3tese de inadimplemento do contrato de compra e venda<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No julgamento do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401-008.301, a 1\u00aa Turma Ordin\u00e1ria da 4\u00aa C\u00e2mara da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o decidiu que o inadimplemento do contrato de compra e venda do im\u00f3vel rural, com a dissolu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio celebrado, n\u00e3o implica em descaracteriza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel celebrada e, portanto, deve ser mantida a cobran\u00e7a de Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica (\u201cIRPF\u201d) sobre o ganho de capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em quest\u00e3o, o contribuinte celebrou contrato de compra e venda de im\u00f3vel rural, pelo qual receberia R$ 1.500.000,00. Contudo, ap\u00f3s o adiantamento de R$ 250.000,00 dessa quantia, o comprador n\u00e3o realizou o pagamento do valor restante. Ainda assim, a RFB lavrou auto de infra\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de IRPF sobre o ganho de capital auferido do contrato celebrado, considerando, para tanto, o valor integral nele consignado. d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sua defesa, o contribuinte afirma que n\u00e3o houve o pagamento do restante do valor e que o contratou restou rompido, n\u00e3o tendo o comprador tomado posse do im\u00f3vel e sequer sendo poss\u00edvel isso naquele momento, uma vez que ocorreu o esbulho possess\u00f3rio do im\u00f3vel. Assim, n\u00e3o haveria ganho de capital a ser tributado e deveria ser aplicado, por analogia, o entendimento de a inefic\u00e1cia da entrega do produto da venda ensejar a classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do adiantamento como \u201cadiantamento de clientes\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, os conselheiros do CARF entenderam que o contrato de compra e venda n\u00e3o previa hip\u00f3teses de dissolu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, salvo a previs\u00e3o de a segunda parcela ser paga em prazo certo ap\u00f3s o registro da escritura p\u00fablica de compra e venda do im\u00f3vel no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, o que foi realizado, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, entendeu-se que o inadimplemento do contrato e mesmo uma posterior dissolu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio n\u00e3o interferem na caracteriza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o para a tributa\u00e7\u00e3o do ganho de capital nos termos da Lei n\u00ba 7.713, de 1988, com a devida ocorr\u00eancia do seu fato gerador, como previsto nos artigos 116 e 117 do CTN.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Responsabilidade tribut\u00e1ria por sucess\u00e3o de empresa que absorveu a parcela cindida de outra<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401-007.853, da 1\u00aa Turma, da 4\u00aa C\u00e2mara da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o de Julgamento do CARF entendeu que a cis\u00e3o parcial da sociedade com a absor\u00e7\u00e3o da parcela cindida por outra empresa configura hip\u00f3tese de responsabilidade tribut\u00e1ria por sucess\u00e3o, eis que o termo \u201ctransforma\u00e7\u00e3o\u201d previsto no art. 132, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\u00a0 (\u201cCTN\u201d), abarca a cis\u00e3o parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, o contribuinte contestou sua responsabilidade tribut\u00e1ria vez que \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos fatos geradores do Imposto Territorial Rural (\u201cITR\u201d), o im\u00f3vel n\u00e3o lhe pertencia, tendo obtido referida propriedade apenas posteriormente e n\u00e3o haveria disposi\u00e7\u00e3o expressa no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional que imputasse a responsabilidade tribut\u00e1ria na cis\u00e3o parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, o CARF entendeu que a cis\u00e3o parcial da sociedade configura hip\u00f3tese de responsabilidade tribut\u00e1ria por sucess\u00e3o, vez que o termo \u201ctransforma\u00e7\u00e3o\u201d contido no art. 132, do CTN abarcaria referida hip\u00f3tese.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m restou consignado no ac\u00f3rd\u00e3o que a interpreta\u00e7\u00e3o do termo \u201ctransforma\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o seria uma analogia pois nesta se extrapola o significado poss\u00edvel do termo, enquanto no caso, a transforma\u00e7\u00e3o abarcaria a incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o e cis\u00e3o, j\u00e1 que todas s\u00e3o facetas de um mesmo instituto: transforma\u00e7\u00e3o de sociedades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, tamb\u00e9m foi indicado que a responsabilidade tribut\u00e1ria por sucess\u00e3o na cis\u00e3o tamb\u00e9m resulta da aplica\u00e7\u00e3o do art. 124, II, do CTN combinado com o art. 5\u00b0 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598\/1977.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Aus\u00eancia de abuso na reorganiza\u00e7\u00e3o de empresas optantes do Simples Nacional<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-004.799 foi julgada uma reorganiza\u00e7\u00e3o empresarial considerada abusiva pelo fisco com base no argumento de que o seu \u00fanico objetivo era a continuidade das empresas no Simples Nacional, que \u00e9 um regime simplificado de recolhimento de tributos, que em 2011 (exerc\u00edcio autuado) era de R$ 2,4 milh\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em quest\u00e3o, existiam tr\u00eas empresas de contabilidade optantes do Simples Nacional: (i) Empresa Autuada, (ii) Empresa A, e (iii) Empresa B.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fisco destacou o seguinte contexto f\u00e1tico para alegar que todas as empresas eram na verdade apenas uma diante do grupo econ\u00f4mico de fato identificado, com a segrega\u00e7\u00e3o tendo como objetivo evitar que a eventual \u00fanica empresa fosse exclu\u00edda do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) A Empresa Autuada resultou do desmembramento da Empresa A, pois ap\u00f3s a sua constitui\u00e7\u00e3o a maior parte dos empregados da Empresa A foram transferidos para a Empresa Autuada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) A Empresa A tamb\u00e9m transferiu empregados para a Empresa B, ficando com apenas um empregado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) A Empresa Autuada tinha a mesma sede da Empresa B (subloca\u00e7\u00e3o), enquanto a Empresa A ficava em uma sala ao lado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) Todas tinham a mesma atividade econ\u00f4mica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) Todas usavam o mesmo nome de fantasia, que tamb\u00e9m era utilizado nos e-mails dos empregados das tr\u00eas empresas, tinham o mesmo Diretor Executivo e Gerente Pessoal\/Societ\u00e1rio (conforme indicado no site do grupo) e usaram o mesmo contador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) Os s\u00f3cios das empresas eram parentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) Os s\u00f3cios de uma empresa tinham procura\u00e7\u00e3o de outra empresa; e,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) Em 2011, a Empresa A teve receita bruta de cerca de R$ 1,4 milh\u00e3o, a Empresa B de cerca de R$ 817 mil e a Empresa Autuada de cerca de R$ 801 mil, resultando em R$ 3,051 milh\u00f5es no total.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base nesse contexto, o fiscal baseou seu lan\u00e7amento nas seguintes veda\u00e7\u00f5es da Lei Complementar 123\/2006:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) \u00c9 vedada a op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional por empresa \u201cresultante ou remanescente de cis\u00e3o ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jur\u00eddica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calend\u00e1rio anteriores\u201d e,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) A Empresa Autuada teve receita bruta superior ao limite aplic\u00e1vel, que em 2011 era de R$ 2,4 milh\u00f5es, por fazer parte de grupo econ\u00f4mico de fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fisco, por\u00e9m, realizou alguns equ\u00edvocos na autua\u00e7\u00e3o e no procedimento de exclus\u00e3o. O ato declarat\u00f3rio de exclus\u00e3o da Empresa Autuada do Simples Nacional n\u00e3o indicou a base legal correta para a quest\u00e3o do desmembramento e nada indicou sobre a quest\u00e3o do grupo econ\u00f4mico de fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A base legal indicada no ato tratava da hip\u00f3tese onde o s\u00f3cio de uma empresa \u00e9 administrador de outra e foi utilizado pelo Relator para fundamentar o argumento de grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, ainda assim, o Relator indicou que a op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional \u00e9 baseada na receita bruta do ano anterior (o fisco considerou 2011, o exerc\u00edcio autuado) e em 2010 as tr\u00eas empresas totalizaram R$ 2,398 milh\u00f5es, ou seja, valor menor do que os R$ 2,4 milh\u00f5es de limite. Nesse contexto, o Relator concluiu que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cPortanto, apesar de produzir um conjunto probat\u00f3rio bastante convincente no sentido de revelar que as tr\u00eas empresas comp\u00f5em, de fato, um mesmo grupo econ\u00f4mico, n\u00e3o se pode inferir que a sua forma\u00e7\u00e3o segregada tenha tido o objetivo prec\u00edpuo de aproveitar os benef\u00edcios do regime simplificado de tributa\u00e7\u00e3o se esse resultado poderia ser atingido sem aquela iniciativa. Nesse contexto, pode at\u00e9 ter havido uma outra motiva\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, mas como tal, n\u00e3o configura a presente controv\u00e9rsia.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo indicado na ementa a aus\u00eancia de nexo de resultado, ou seja:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cNo presente caso, n\u00e3o se pode inferir que a forma\u00e7\u00e3o segregada de tr\u00eas empresas de um mesmo grupo econ\u00f4mico tenha tido o objetivo prec\u00edpuo de aproveitar os benef\u00edcios do regime simplificado de tributa\u00e7\u00e3o se esse resultado poderia ser atingido sem aquela iniciativa. Nesse contexto, pode at\u00e9 ter havido uma outra motiva\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, mas como tal, n\u00e3o configura a presente controv\u00e9rsia.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CARF declara a responsabilidade de empresa contratante de servi\u00e7os executados mediante cess\u00e3o ou empreitada de m\u00e3o-de-obra na reten\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o ao INSS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong>No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2202-007.207, o CARF consignou o entendimento de que a empresa contratante de servi\u00e7os executados mediante cess\u00e3o ou empreitada de m\u00e3o-de-obra \u00e9 respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o de onze por cento do valor bruto da nota fiscal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, destinados ao INSS, e recolher a import\u00e2ncia retida em nome da empresa cedente da m\u00e3o-de-obra, conforme determina\u00e7\u00e3o contida no art. 31 da Lei n\u00b0 8.212\/91.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso concreto, a empresa autuada argumentou que os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, originariamente, seriam de responsabilidade das prestadoras de servi\u00e7os e, n\u00e3o havendo reten\u00e7\u00e3o, remanesceriam tais cr\u00e9ditos integralmente em face de tais prestadoras, sob pena de se configurar bis in idem no caso das empresas contratadas terem realizado os recolhimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entender da turma, n\u00e3o obstante, a obriga\u00e7\u00e3o de reten\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, relativamente aos servi\u00e7os contratados pela autuada, encontraria fundamento nos artigos 31 da Lei n\u00b0 8.212\/91 e 219, do Regulamento da Previd\u00eancia Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999, de modo que deveriam ser aplicados ao caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, o CARF tamb\u00e9m afastou as alega\u00e7\u00f5es de solidariedade, na medida em que a empresa atuada responderia diretamente pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Cr\u00e9dito presumido de IPI na desconsidera\u00e7\u00e3o da compra de madeira (explora\u00e7\u00e3o de florestas)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3402-007.542 foi analisado caso no qual o contribuinte \u00e9 pessoa jur\u00eddica dedicada \u00e0s atividades de (i) fabrica\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o, venda, importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de t\u00e1buas de madeira, compensado e outros produtos derivados de \u00e1rvores; (ii) explora\u00e7\u00e3o de atividades agr\u00edcolas, inclusive extrativas vegetais; e (iii) florestamento, reflorestamento e demais atividades relacionadas \u00e0 silvicultura. O contribuinte tamb\u00e9m compra troncos de madeira com determinada especifica\u00e7\u00e3o como principal mat\u00e9ria prima para produ\u00e7\u00e3o de l\u00e2minas e compensados industrializados comercializados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contribuinte tamb\u00e9m alegou administrar florestas pertencentes a terceiros, mas sem ter a propriedade. Posteriormente o contribuinte adquire os troncos e os transfere para outro estabelecimento e nesta opera\u00e7\u00e3o registra cr\u00e9dito presumido de IPI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, a fiscaliza\u00e7\u00e3o entendeu que a opera\u00e7\u00e3o realizada pelo contribuinte n\u00e3o seria aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias, mas explora\u00e7\u00e3o de direito de uso e explora\u00e7\u00e3o de florestas adquiridas de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o contribuinte, se trata de contrato de compra de madeira bruta, mas entendeu o Fisco e o CARF que o conte\u00fado do contrato e os demais elementos dos autos contradizem esta afirma\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o houve nota fiscal de venda do fornecedor para o contribuinte, o contribuinte transferiu madeira entre as empresas e o contrato previa que a receita de vendas seria do fornecedor (para o Fisco. Se a madeira pertencia ao fornecedor, n\u00e3o h\u00e1 por que afirmar contratualmente que a receita gerada pertenceria ao fornecedor).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, entenderam o Fisco e o CARF que os pagamentos feitos do contribuinte para seu fornecedor n\u00e3o foram por compra de mat\u00e9ria prima, mas direito de explora\u00e7\u00e3o de recursos florestais, o que seria caraterizado como imobilizado do contribuinte e as respectivas parcelas seriam amortiza\u00e7\u00e3o pelo prazo de vig\u00eancia do contrato de cess\u00e3o de uso e explora\u00e7\u00e3o da floresta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de inclus\u00e3o da cota de amortiza\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito presumido de IPI. Ressalva o CARF que o fato de o c\u00e1lculo para pagamento estar vinculado ao pre\u00e7o predeterminado e ao metro c\u00fabico das toras colhidas n\u00e3o modifica a sua natureza jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>IRRF sobre pagamentos para residente no exterior possui fato gerador pr\u00f3prio, completo e aut\u00f4nomo para a contagem da decad\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401-008.302, a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o de Julgamento do CARF, por unanimidade, negou provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte que defendeu a decad\u00eancia do IRRF com base no art. 150, \u00a7 4\u00b0, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, sob o argumento de que o imposto havia sido parcialmente pago.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, conforme decidido pelo CARF, n\u00e3o foi detectada prova de antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento do imposto. Em conson\u00e2ncia com o entendimento do Fisco, o CARF decidiu que o aluguel pago para n\u00e3o residente est\u00e1 sujeito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o exclusiva na fonte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, sendo o fato gerador instant\u00e2neo e n\u00e3o complexivo (peri\u00f3dico), cada recebimento de aluguel \u00e9 um fato gerador pr\u00f3prio, completo, aut\u00f4nomo, individual, que n\u00e3o se comunica com outras reten\u00e7\u00f5es a serem feitas pelo procurador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o CARF entendeu que n\u00e3o se cogita pagamento parcial do tributo, salvo se o procurador demonstrar recolhimento parcial do IRRF para uma determinada reten\u00e7\u00e3o por ele efetuada, o que n\u00e3o restou comprovado nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O CARF ent\u00e3o decidiu que a contagem do prazo decadencial neste caso deveria ocorrer de acordo com o art. 173, I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CARF reconhece banco como fonte pagadora de IRRF na remessa ao exterior de juros devidos por outra empresa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1302-004.760, o CARF deu provimento a Recurso Volunt\u00e1rio no sentido de cancelar cobran\u00e7a de Imposto de Renda Retido na Fonte (\u201cIRRF\u201d) referente a opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio com remessa de juros ao exterior, realizadas por institui\u00e7\u00f5es financeiras em nome de uma empresa de eletrodom\u00e9sticos (\u201cContribuinte\u201d ou \u201cRecorrente\u201d).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na ocasi\u00e3o o Contribuinte declarou tais valores em Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais (\u201cDCTF\u201d), por equ\u00edvoco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar o caso, o CARF entendeu, a partir da an\u00e1lise dos contratos juntados aos autos, que as institui\u00e7\u00f5es financeiras figuravam como compradoras e vendedoras nas opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio e, embora a Recorrente constasse como efetiva pagadora, formalmente, as institui\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o formalmente as fontes pagadoras e recolheram o IRRF em seu nome. Por essa raz\u00e3o, o CARF entendeu justific\u00e1vel que os Documentos de arrecada\u00e7\u00e3o acostados estivessem no nome dos bancos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de Ato Declarat\u00f3rio Ambiental para comprova\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente ou de utiliza\u00e7\u00e3o limitada para fins de incid\u00eancia do ITR e arbitramento com base no SIPT<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2301-007.901, discutiu-se a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o pelo contribuinte do Ato Declarat\u00f3rio Ambiental (\u201cADA\u201d) emitido pelo IBAMA para comprova\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente ou de utiliza\u00e7\u00e3o limitada para fins de incid\u00eancia do Imposto Territorial Rural (\u201cITR\u201d) e de Laudo T\u00e9cnico para comprova\u00e7\u00e3o do Valor da Terra Nua quando o contribuinte discorda do arbitramento que tenha por base as informa\u00e7\u00f5es constantes do Sistema de Pre\u00e7os de Terras (\u201cSIPT\u201d), mantido pela Receita Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em an\u00e1lise, o contribuinte questiona a glosa da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a legisla\u00e7\u00e3o disp\u00f5e que a isen\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente n\u00e3o precisa de confirma\u00e7\u00e3o ou pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o, o que significaria que a inclus\u00e3o dessa \u00e1rea na declara\u00e7\u00e3o gozaria de presun\u00e7\u00e3o de veracidade at\u00e9 que fosse desconstitu\u00edda por prova em sentido contr\u00e1rio pelo Fisco, e questiona o arbitramento do valor da terra nua sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o haveria exig\u00eancia legal para que o valor da terra nua fosse comprovado por laudo de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, o CARF entendeu por negar provimento ao recurso volunt\u00e1rio do contribuinte, tendo em vista que (i) a partir do exerc\u00edcio de 2000 a exig\u00eancia do ADA passou a ter fundamento legal e a norma para fins ambientais \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel ao Direito Tribut\u00e1rio; e\u00a0 (ii) o arbitramento do valor da terra nua com base no SIPT \u00e9 prevista na legisla\u00e7\u00e3o, cabendo ao sujeito passivo o \u00f4nus de afastar tal arbitramento mediante apresenta\u00e7\u00e3o de laudo de avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante disso, o CARF concluiu que o \u00f4nus de provar a exist\u00eancia de \u00e1reas rurais isentas do ITR, por meio da documenta\u00e7\u00e3o adequada, incumbe ao sujeito passivo, n\u00e3o bastando para tal meras declara\u00e7\u00f5es produzidas pelo pr\u00f3prio, mantendo-se a glosa da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Aproveitamento de cr\u00e9ditos de PIS e COFINS sobre explora\u00e7\u00e3o de florestas deve se dar sobre a amortiza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o como aquisi\u00e7\u00e3o de insumos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3201-007.256 foi julgado caso no qual o contribuinte era cession\u00e1rio de um contrato de uso e explora\u00e7\u00e3o de \u00e1rea florestal com o propriet\u00e1rio de uma \u00e1rea florestal, sendo que o contribuinte tinha o direito de explorar a \u00e1rea e o direito de pagar um pre\u00e7o diferenciado pelas toras, o pr\u00f3prio contribuinte \u00e9 que processava estas toras de madeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o era saber quando o contribuinte adquiriu o direito de uso e explora\u00e7\u00e3o das florestas (a floresta passou a ser sua), o que transformaria esta floresta em um ativo imobilizado depreci\u00e1vel (entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o) ou se a floresta continuou sendo da cedente, que vendeu as madeiras quando da colheita (ideia que era defendida pelo contribuinte).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contribuinte defendeu que a floresta continuava sendo da empresa cedente, propriet\u00e1ria da \u00e1rea, e que emitia notas fiscais de transfer\u00eancia entre seus estabelecimentos para acobertar o recebimento das toras em seu estabelecimento industrial, que pagava pela compra das toras para a empresa propriet\u00e1ria da \u00e1rea.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal glosou os cr\u00e9ditos de PIS e COFINS sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de toras de madeira sob o argumento de que os direitos da \u00e1rea explorada eram do contribuinte e que o aproveitamento dos cr\u00e9ditos das referidas contribui\u00e7\u00f5es deveria ser mediante a amortiza\u00e7\u00e3o desse direito, e n\u00e3o como compra de insumos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a autua\u00e7\u00e3o, o contribuinte apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao lan\u00e7amento de of\u00edcio, tendo a Delegacia Regional de Julgamento mantido o referido lan\u00e7amento. O contribuinte ainda recorreu ao CARF, mas o lan\u00e7amento foi mantido por unanimidade de votos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de d\u00favidas, por favor, n\u00e3o hesitem nos contatar.<\/p>\n<hr \/>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge <\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<br \/>\n<\/span><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski<\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0076be;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cia<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Victor Kampel<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Guilherme Cezaroti<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Lucas Rodrigues Del Porto<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Beatriz Biaggi Ferraz<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Julia Pires Follain<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Arnaldo Cardoso Mangueira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:arnaldo.cardoso@cmalaw.com%20\">arnaldo.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Fernanda Bezerra de Oliveira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Larissa Domingues Dibe<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a 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