{"id":5187,"date":"2021-01-14T22:38:59","date_gmt":"2021-01-15T01:38:59","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=5187"},"modified":"2023-06-28T21:15:00","modified_gmt":"2023-06-29T00:15:00","slug":"informativo-tributario-dezembro-2020","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-tributario-dezembro-2020\/","title":{"rendered":"Informativo Tribut\u00e1rio | Dezembro 2020"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #0076be;\">Altera\u00e7\u00f5es legislativas, decis\u00f5es administrativas, judiciais e outros assuntos relevantes sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria<\/span><\/h3>\n<p><span style=\"text-decoration: underline; color: #0076be;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Novas modalidades de parcelamento tribut\u00e1rio ou transa\u00e7\u00e3o para empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/strong><\/p>\n<p>O artigo 3\u00ba da Lei 14.112\/2020 alterou a Lei 10.522\/2002 para estabelecer que a empresa que pleitear ou tiver deferido o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial poder\u00e1, substituindo eventuais parcelamentos existentes, parcelar seus d\u00e9bitos, ainda que n\u00e3o vencidos at\u00e9 a data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial da recupera\u00e7\u00e3o judicial, constitu\u00eddos ou n\u00e3o e inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, conforme abaixo:<\/p>\n<p>1) D\u00e9bitos tribut\u00e1rios federais, mediante:<\/p>\n<p>a) parcelamento em at\u00e9 120 (cento e vinte) presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas, calculadas com a observ\u00e2ncia dos seguintes percentuais m\u00ednimos sobre a d\u00edvida consolidada: (i) da primeira \u00e0 d\u00e9cima segunda presta\u00e7\u00e3o: 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento); (ii) da d\u00e9cima terceira \u00e0 vig\u00e9sima quarta presta\u00e7\u00e3o: 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento); (iii) da vig\u00e9sima quinta presta\u00e7\u00e3o em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em at\u00e9 96 (noventa e seis) presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas;<\/p>\n<p>ou<\/p>\n<p>b) em rela\u00e7\u00e3o aos d\u00e9bitos administrados pela Receita Federal do Brasil (\u201cRFB\u201d), liquida\u00e7\u00e3o de at\u00e9 30% (trinta por cento) da d\u00edvida consolidada no parcelamento com a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos decorrentes de preju\u00edzo fiscal do IRPJ\/CSLL (conforme limites indicados na lei) ou com outros cr\u00e9ditos pr\u00f3prios relativos aos tributos administrados pela RFB, com o restante podendo ser parcelado em at\u00e9 84 (oitenta e quatro) parcelas, calculadas com a observ\u00e2ncia dos seguintes percentuais m\u00ednimos sobre a d\u00edvida consolidada: (i) da primeira \u00e0 d\u00e9cima segunda presta\u00e7\u00e3o: 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento); (ii) da d\u00e9cima terceira \u00e0 vig\u00e9sima quarta presta\u00e7\u00e3o: 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento); e (ii) da vig\u00e9sima quinta presta\u00e7\u00e3o em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em at\u00e9 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas.<\/p>\n<p>2) D\u00e9bitos de tributos pass\u00edveis de reten\u00e7\u00e3o na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-roga\u00e7\u00e3o e o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro e sobre Opera\u00e7\u00f5es relativas a T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios \u2013 IOF, retido e n\u00e3o recolhido ao Tesouro Nacional, mediante parcelamento em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas com a observ\u00e2ncia dos seguintes percentuais m\u00ednimos sobre a d\u00edvida consolidada: (i) da primeira \u00e0 sexta presta\u00e7\u00e3o: 3% (tr\u00eas por cento); (ii) da s\u00e9tima \u00e0 d\u00e9cima segunda presta\u00e7\u00e3o: 6% (seis por cento); (iii) da d\u00e9cima terceira presta\u00e7\u00e3o em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em at\u00e9 12 (doze) presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas.<\/p>\n<p>Como disposi\u00e7\u00f5es comuns aos parcelamentos acima:<br \/>\na) As microempresas e as empresas de pequeno porte ter\u00e3o prazos 20% (vinte por cento) superiores \u00e0queles concedidos \u00e0s demais empresas.<\/p>\n<p>b) O parcelamento dever\u00e1 incluir todos os d\u00e9bitos exig\u00edveis, salvo os sujeitos a outros parcelamentos ou que comprovadamente sejam objeto de discuss\u00e3o judicial desde que observados determinados requisitos, al\u00e9m de cumprir com outros requisitos (i.e., desist\u00eancia de discuss\u00f5es com o fisco, celebra\u00e7\u00e3o de termo de compromisso, destinar parte do produto da venda do seu ativo n\u00e3o circulante ao pagamento do parcelamento etc.).<\/p>\n<p>c) A extin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, a n\u00e3o concess\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial, a fal\u00eancia, o n\u00e3o pagamento de seis parcelas consecutivas ou nove alternadas, entre outras possibilidades, resulta na exclus\u00e3o da empresa do parcelamento, com a exigibilidade imediata do d\u00e9bito confessado e ainda n\u00e3o pago, incluindo a possibilidade da Fazenda Nacional requerer a convola\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Por fim, alternativamente ao parcelamento, a empresa que tiver o processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial deferida poder\u00e1 submeter \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proposta de transa\u00e7\u00e3o relativa a cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, com (i) prazo m\u00e1ximo de quita\u00e7\u00e3o de at\u00e9 120 (cento e vinte) meses, e (ii) redu\u00e7\u00f5es de at\u00e9 70% (setenta por cento), (iii) desde que observador certos requisitos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional analisar\u00e1 o pedido. Estados e Munic\u00edpios poder\u00e3o criar leis nesse sentido.<\/p>\n<p><strong>Publicada Lei n\u00ba 14.108\/2020 que desonera a internet das coisas (IoT)<\/strong><\/p>\n<p>Foi publicada em 17.12.2020, a Lei n\u00ba 14.108\/2020, que reduziu a zero a Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, a Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Funcionamento, a Contribui\u00e7\u00e3o para o Fomento da Radiofus\u00e3o P\u00fablica (CFRP) e a Contribui\u00e7\u00e3o para o Desenvolvimento da Ind\u00fastria Cinematogr\u00e1fica Nacional (Condecine) nas esta\u00e7\u00f5es de telecomunica\u00e7\u00f5es que integrem sistemas de comunica\u00e7\u00e3o m\u00e1quina a m\u00e1quina.<\/p>\n<p>Referido benef\u00edcio fiscal tem como objetivo o desenvolvimento, no Pa\u00eds, da internet convencional de modo a permitir a conex\u00e3o direta entre objetos f\u00edsicos e usu\u00e1rios, o que se convencionou chamar de \u201cinternet das coisas\u201d.<\/p>\n<p>A lei entrou em vigor em 01 de janeiro de 2021 e vigorar\u00e1 at\u00e9 25 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>Portaria da Receita Federal detalha monitoramento dos maiores contribuintes do pa\u00eds <\/strong><\/p>\n<p>No dia 02.01.2021, entrou em vigor a Portaria n\u00ba 4.888, editada pela Receita Federal, que detalha a forma como o \u00f3rg\u00e3o pretende monitorar os maiores contribuintes do pa\u00eds, abrangendo tanto pessoas f\u00edsicas quanto jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Segundo descrito na Portaria, a \u201catividade de monitoramento dos maiores contribuintes \u00e9 constitu\u00edda por an\u00e1lises de car\u00e1ter preliminar e n\u00e3o conclusivo, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 indicar os procedimentos a serem priorizados pela \u00e1rea da Receita Federal respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o conclusiva do respectivo processo de trabalho.\u201d<\/p>\n<p>O grupo dos maiores contribuintes do pa\u00eds j\u00e1 vinha sendo acompanhado pela Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria desde 2005, representando, atualmente, 63% da arrecada\u00e7\u00e3o federal, fato que torna necess\u00e1rio o aprimoramento dos meios de coleta dos respectivos dados para an\u00e1lise, com a finalidade de conferir maior efic\u00e1cia ao diagn\u00f3stico referente \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de receitas, ao pagamento de tributos e ao cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, preferencialmente em data pr\u00f3xima a do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o objetivo principal do monitoramento \u00e9 analisar o comportamento econ\u00f4mico tribut\u00e1rio deste grupo de contribuintes de modo sist\u00eamico e, com base nos dados obtidos, aprimorar a verifica\u00e7\u00e3o de inconformidades relevantes, que resultem, ou possam resultar, em distor\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal monitoramento tem tamb\u00e9m a finalidade de promover iniciativas de conformidade tribut\u00e1ria perante os maiores contribuintes, que priorizem a\u00e7\u00f5es para autorregulariza\u00e7\u00e3o, e encaminhar as a\u00e7\u00f5es de tratamento a serem executadas de forma priorit\u00e1ria e conclusiva nos demais processos de trabalho da RFB.<\/p>\n<p>Por fim, vale destacar que, para a defini\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes, ser\u00e3o adotados os crit\u00e9rios de (i) receita bruta declarada, (ii) d\u00e9bitos declarados, (iii) massa salarial, (iv) participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos administrados pela RFB e, (v) participa\u00e7\u00e3o no com\u00e9rcio exterior. J\u00e1 para pessoas f\u00edsicas, os crit\u00e9rios ser\u00e3o (i) rendimento total declarado, (ii) bens e direitos, (iii) opera\u00e7\u00f5es em renda vari\u00e1vel, (iv) fundos de investimento unipessoais e (v) participa\u00e7\u00e3o em pessoa jur\u00eddica ao acompanhamento diferenciado.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/u><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong>RIO DE JANEIRO<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Programa de Parcelamento de D\u00e9bitos Tribut\u00e1rios do Rio de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p>No dia 29.12.2020 foi publicada a Lei Complementar n\u00ba 189\/2020, em que o Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao ICMS, mediante redu\u00e7\u00e3o dos valores das penalidades legais e dos acr\u00e9scimos morat\u00f3rios, decorrentes de fatos geradores ocorridos at\u00e9 31.08.2020, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa, excetuados os relativos a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, de acordo com disposto no Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 87\/2020 e na pr\u00f3pria Lei Complementar.<\/p>\n<p>O ingresso no PEP-ICMS ficar\u00e1 condicionado ao deferimento pr\u00e9vio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela \u00fanica ou da primeira parcela, sendo o prazo m\u00e1ximo para apresenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>27.02.2021 (60 dais ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar), prorrog\u00e1vel por ato do Poder Executivo, uma \u00fanica vez e por per\u00edodo n\u00e3o superior a 60 dias.<\/p>\n<p>O pedido de ingresso n\u00e3o suspende a exigibilidade dos cr\u00e9ditos, a flu\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios, ficando suspensos, enquanto pendente de an\u00e1lise, os atos de cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos, ressalvados os relativos ao ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o e \u00e0 cita\u00e7\u00e3o do devedor, sendo cab\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa.<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito consolidado poder\u00e1 ser pago por meio das modalidades relacionadas nos incisos da cl\u00e1usula segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 87\/2020, conforme op\u00e7\u00e3o do contribuinte quando da apresenta\u00e7\u00e3o do pedido, observado o seguinte:<\/p>\n<p>I &#8211; em parcela \u00fanica, com redu\u00e7\u00e3o de 90% dos valores das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>II &#8211; em at\u00e9 6 parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 80% dos valores das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>III &#8211; em at\u00e9 12 parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 70% dos valores das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>IV &#8211; em at\u00e9 24 parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 60% dos valores das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>V &#8211; em at\u00e9 36 parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50% dos valores das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>VI &#8211; em at\u00e9 48 parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 40% dos valores das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>VII &#8211; em at\u00e9 60 parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 30% dos valores das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>VIII &#8211; as parcelas mensais referentes ao pagamento do cr\u00e9dito consolidado, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais de redu\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o o valor m\u00ednimo equivalente a 450 Unidades Fiscais de Refer\u00eancia do Estado do Rio de Janeiro &#8211; UFIR-RJ -, do exerc\u00edcio de celebra\u00e7\u00e3o do parcelamento;<\/p>\n<p>IX &#8211; as redu\u00e7\u00f5es dos valores das penalidades legais e dos acr\u00e9scimos morat\u00f3rios n\u00e3o s\u00e3o cumulativas com outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, ressalvada, nos casos de d\u00e9bitos n\u00e3o inscritos em D\u00edvida Ativa, a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o com as estabelecidas nos artigos 70 e 70- A, 70-B, 70-C, 70-D e 70-E da Lei n\u00ba 2.657\/1996.<\/p>\n<p>Para os pagamentos parcelados, ser\u00e1 aplicada taxa Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, at\u00e9 o m\u00eas de efetiva liquida\u00e7\u00e3o de cada parcela.<\/p>\n<p>Este programa tamb\u00e9m se aplica ao saldo remanescente dos d\u00e9bitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS, exceto \u00e0queles que tenham sofrido redu\u00e7\u00e3o em virtude de anistia ou de outros programas de remiss\u00e3o, total ou parcial, concedidos no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>\u00c9 importante frisar que fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de montante objeto de dep\u00f3sito judicial para fins do disposto neste artigo, sendo que as garantias j\u00e1 apresentadas em ju\u00edzo somente poder\u00e3o ser levantadas ap\u00f3s a efetiva liquida\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, bem como n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto do programa os cr\u00e9ditos que tenham sido objeto de dep\u00f3sito judicial integral em a\u00e7\u00e3o em que j\u00e1 haja decis\u00e3o transitada em julgado favor\u00e1vel ao Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o de procedimentos administrativos em decorr\u00eancia da pandemia<\/p>\n<p>Foi publicada a Lei n\u00ba 9.160\/2020 que disp\u00f5e sobre a suspens\u00e3o de procedimentos administrativos em decorr\u00eancia da pandemia de Coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n<p><strong>i.\u00a0 Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/strong><br \/>\nInicialmente, a lei estabelece que ser\u00e1 concedido aos contribuintes que n\u00e3o entregaram ou n\u00e3o cumpriram requisitos referentes \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias no per\u00edodo compreendido entre a publica\u00e7\u00e3o do referido decreto e da presente lei, prazo de at\u00e9 90 dias para regulariza\u00e7\u00e3o, sem a incid\u00eancia de qualquer penalidade, pelo tempo em que durarem os efeitos do Decreto n\u00ba 46.966\/2020, do Estado ou norma que venha a substitu\u00ed-lo.<\/p>\n<p>Quando os \u00f3rg\u00e3os competentes respons\u00e1veis pelo recebimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias n\u00e3o emitirem as certid\u00f5es e documenta\u00e7\u00f5es comprobat\u00f3rias para atendimento aos estabelecimentos em at\u00e9 60 dias da data de peti\u00e7\u00e3o protocolizada, inclusive ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, o referido protocolo suprir\u00e1 a exig\u00eancia pelo per\u00edodo de 180 dias. As certid\u00f5es e documenta\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser apresentados no prazo de 180 dias previstos no caput sob<br \/>\npena da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Findo o prazo de 90 dias, os contribuintes que n\u00e3o entregaram ou n\u00e3o cumpriram os requisitos referentes a obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias sofrer\u00e3o as penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ii.\u00a0 Suspens\u00e3o, perda e desenquadramento de benef\u00edcios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais<br \/>\n<\/strong>Adicionalmente, ficam suspensos, contando-se a partir da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 46.966\/2020, os processos e procedimentos de suspens\u00e3o, perda e desenquadramento de benef\u00edcios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais, bem como a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades por descumprimento de metas, requisitos e condicionantes para frui\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais e incentivos financeiro-fiscais. Os contribuintes enquadrados em benef\u00edcios e incentivos fiscais e incentivos financeiro-fiscais poder\u00e3o, no prazo de at\u00e9 90 dias a contar da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, regularizar o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, bem como demais requisitos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>O processo em que houve a notifica\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o, perda ou desenquadramento do contribuinte dever\u00e1 retornar, para reaprecia\u00e7\u00e3o, ao primeiro \u00f3rg\u00e3o e\/ou inst\u00e2ncia que tenha praticado o ato administrativo com cunho decis\u00f3rio consubstanciado na suspens\u00e3o, perda ou desenquadramento, observando-se o decurso do prazo previsto no caput e mediante a provoca\u00e7\u00e3o do contribuinte.<\/p>\n<p>Quando a notifica\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o, perda ou desenquadramento se der no \u00e2mbito de procedimento administrativo que preveja inst\u00e2ncia e\/ou inst\u00e2ncias revisoras, o processo dever\u00e1 retornar, para reaprecia\u00e7\u00e3o, ao primeiro \u00f3rg\u00e3o e\/ou inst\u00e2ncia que tenha praticado o ato administrativo com cunho decis\u00f3rio consubstanciado na suspens\u00e3o, perda ou desenquadramento, observando-se o decurso do prazo de 180 dias mediante a provoca\u00e7\u00e3o do contribuinte.<\/p>\n<p>Findo o prazo de 90 dias fixado neste artigo, os contribuintes enquadrados em benef\u00edcios e incentivos fiscais ou incentivos financeiro-fiscais que n\u00e3o tiverem regularizado o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes, bem como demais exig\u00eancias legais, sofrer\u00e3o as penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>iii.\u00a0 Suspens\u00e3o, perda e desenquadramento de benef\u00edcios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais<br \/>\n<\/strong>Quando os \u00f3rg\u00e3os competentes por emitirem certid\u00f5es e documenta\u00e7\u00f5es comprobat\u00f3rias para atendimento aos estabelecimentos benefici\u00e1rios de incentivos fiscais n\u00e3o o fizerem em at\u00e9 60 dias da data de peti\u00e7\u00e3o protocolizada, inclusive ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, o referido protocolo suprir\u00e1 a exig\u00eancia pelo per\u00edodo de 180 dias. As certid\u00f5es e documenta\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser apresentados no prazo de 180 dias previstos no caput sob pena da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades legais aplic\u00e1veis, inclusive a perda definitiva dos benef\u00edcios e incentivos fiscais e financeiros-fiscais.<\/p>\n<p><strong>iv.\u00a0 Exce\u00e7\u00f5es<\/strong><br \/>\nExcluem-se da presente Lei as opera\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito, inclu\u00eddas as de tr\u00e2nsito e barreiras fiscais, as de fiscaliza\u00e7\u00e3o presencial, bem como a emiss\u00e3o dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NFe), Conhecimento de Transporte Eletr\u00f4nico (CTe), Manifesto Eletr\u00f4nico de Documentos Fiscais (MDFe), e Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFCe).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline; color: #0076be;\"><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong>S\u00c3O PAULO<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo reabre inscri\u00e7\u00f5es para o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos (\u201cPRD\u201d)<\/strong><br \/>\nO Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, em 03.12.2020, publicou no Di\u00e1rio Oficial o Decreto n\u00ba 59.940, de 2 de dezembro de 2020, reabrindo o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos (\u201cPRD\u201d) relativos ao Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (\u201cISS\u201d)a partir de 14.12.2020 e at\u00e9 o dia 29.01.2021.<\/p>\n<p>O referido decreto determina que poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no PRD os contribuintes desenquadrados do regime de Sociedades Uniprofissionais ou que solicitaram seu desenquadramento at\u00e9 o dia 31 de outubro de 2020 e que desejam quitar d\u00e9bitos do ISS e fruir de descontos nos valores devidos.<br \/>\nDesta forma, o PRD \u00e9 destinado somente \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos abrangidos t\u00e3o somente no per\u00edodo em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como Sociedade Uniprofissional.<\/p>\n<p>V\u00e1lido ressaltar que n\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos nesta reabertura do PRD eventuais d\u00e9bitos oriundos de parcelamentos de mesma natureza em andamento. Somente poder\u00e3o ser inclu\u00eddos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios relativos ao ISS, origin\u00e1rios de Autos de Infra\u00e7\u00e3o e Intima\u00e7\u00e3o j\u00e1 lavrados pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal e acess\u00f3rias bem como os j\u00e1 inscritos em D\u00edvida Ativa, ajuizados ou a ajuizar e eventuais d\u00e9bitos remanescentes de parcelamento em andamento (PAT e PPI).<\/p>\n<p>Ademais, o programa prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa na hip\u00f3tese de pagamento em parcela \u00fanica e redu\u00e7\u00e3o de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa na hip\u00f3tese de pagamento parcelado sobre os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios espontaneamente confessados ou declarados bem como de Autos de Infra\u00e7\u00e3o e Intima\u00e7\u00e3o j\u00e1 lavrados.<\/p>\n<p>Destaca-se que o recolhimento do d\u00e9bito poder\u00e1 ser feito em parcela \u00fanica ou em at\u00e9 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas que ser\u00e3o reajustadas mensalmente pela taxa SELIC, respeitado o limite m\u00ednimo de R$ 200,00 para cada parcela.<\/p>\n<p>Por fim, de acordo com a Prefeitura, a data limite para transfer\u00eancia de d\u00e9bitos de outros parcelamentos para o PRD \u00e9 at\u00e9 19.01.2021. De 20.01.2021 at\u00e9 29.01.2021, tais transfer\u00eancias somente ser\u00e3o poss\u00edveis via processo administrativo, protocolados at\u00e9 o \u00faltimo dia de ades\u00e3o e mediante pr\u00e9vio agendamento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong>RIO DE JANEIRO<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Cidade do Rio de Janeiro \u2013 Nova Declara\u00e7\u00e3o Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de im\u00f3veis<\/strong><br \/>\nNo dia 1\u00ba de janeiro de 2021, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro fez publicar o Decreto n\u00ba 48.378 (Decreto) que disp\u00f5e sobre a apresenta\u00e7\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de im\u00f3veis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O Decreto entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A DeCAD dever\u00e1 ser apresentada pelos contribuintes do IPTU na Cidade do Rio de Janeiro at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de junho de cada exerc\u00edcio, por meio eletr\u00f4nico em formul\u00e1rio pr\u00f3prio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet.<\/p>\n<p>A DeCAD exigir\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre o im\u00f3vel, como n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, \u00e1rea edificada, endere\u00e7o, uso, dentre outras, e tamb\u00e9m sobre o contribuinte, como nome e CPF, al\u00e9m de outras informa\u00e7\u00f5es que podem ser exigidas em ato regulamentar do Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda e Planejamento.<\/p>\n<p>O objetivo da DeCAD \u00e9 obter informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre o im\u00f3vel para fins de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IPTU, inclusive para fins de lan\u00e7amento do tributo, sem preju\u00edzo de outros dados colhidos com base em outras fontes de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, o Decreto faz men\u00e7\u00e3o ao artigo 63, \u00a7 2\u00ba, item 4, da Lei Municipal n\u00ba 691, de 24 de dezembro de 1984, que trata da base de c\u00e1lculo do IPTU, em espec\u00edfico, do valor venal do im\u00f3vel. Segundo o referido artigo de lei, o valor venal ser\u00e1 apurado atrav\u00e9s de \u201cdeclara\u00e7\u00e3o do contribuinte, desde que ratificada pelo Fisco, ressalvada a possibilidade de revis\u00e3o, se comprovada a exist\u00eancia de erro\u201d, al\u00e9m de outros crit\u00e9rios como localiza\u00e7\u00e3o, pre\u00e7os correntes, utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel etc.<\/p>\n<p>A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da DeCAD sujeitar\u00e1 o contribuinte infrator \u00e0s penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o. A falsidade, insufici\u00eancia ou inexatid\u00e3o de qualquer informa\u00e7\u00e3o declarada que tenha levado a lan\u00e7amentos tribut\u00e1rios equivocados, resultar\u00e1 na corre\u00e7\u00e3o do dado no cadastro e a correspondente revis\u00e3o dos lan\u00e7amentos, inclusive\u00a0com retroa\u00e7\u00e3o a exerc\u00edcios anteriores pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas, insuficientes ou inexatas.<\/p>\n<p>O Decreto determina que o Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda e Planejamento criar\u00e1 um Grupo de Trabalho, com prazo de dura\u00e7\u00e3o de sessenta dias, com o objetivo de, at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2020, apresentar projeto detalhado das medidas necess\u00e1rias, inclusive na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, para a implanta\u00e7\u00e3o operacional da DeCAD.<\/p>\n<p>Apesar do Decreto fazer refer\u00eancia \u00e0 \u201cnecessidade de facilitar e tornar menos burocr\u00e1tica para o contribuinte as eventuais altera\u00e7\u00f5es nos dados cadastrais que servem de base a cobran\u00e7a do IPTU\u201d, certo \u00e9 que se trata de uma nova obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria tribut\u00e1ria que impacta todos os contribuintes do IPTU na cidade do Rio de Janeiro, possuidores de im\u00f3veis n\u00e3o-edificados, bem como edificados resid\u00eancias e n\u00e3o-residenciais.<\/p>\n<p><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong><span style=\"text-decoration: underline; color: #0076be;\">ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/span><\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS <\/strong><\/span><\/p>\n<p>Publicadas novas s\u00famulas vinculantes do CARF<br \/>\nEm 18.12.2020, foi publicada a Portaria ME n\u00ba 410\/2020, por meio da qual atribuiu-se \u00e0s S\u00famulas n\u00ba 129 a 161 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) efeito vinculante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal.<\/p>\n<p>Dentre as S\u00famulas publicadas, destacam-se as seguintes:<br \/>\ni. S\u00famula CARF n\u00ba 137 &#8211; Os resultados positivos decorrentes da avalia\u00e7\u00e3o de investimentos pelo m\u00e9todo da Equival\u00eancia Patrimonial n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do IRPJ ou da CSLL na sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n<p>ii. S\u00famula CARF n\u00ba 143 &#8211; A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo benefici\u00e1rio na apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda devido n\u00e3o se faz exclusivamente por meio do comprovante de reten\u00e7\u00e3o emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.<\/p>\n<p>iii. S\u00famula CARF n\u00ba 146 &#8211; A varia\u00e7\u00e3o cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo m\u00e9todo da equival\u00eancia patrimonial n\u00e3o \u00e9 tribut\u00e1vel pelo IRPJ e CSLL.<\/p>\n<p>iv. S\u00famula CARF n\u00ba 149 &#8211; N\u00e3o integra o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o a bolsa de estudos de gradua\u00e7\u00e3o ou de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o concedida aos empregados, em per\u00edodo anterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 12.513, de 2011, nos casos em que o lan\u00e7amento aponta como \u00fanico motivo para exigir a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria o fato desse aux\u00edlio se referir a educa\u00e7\u00e3o de ensino superior.<\/p>\n<p>v. S\u00famula CARF n\u00ba 152 &#8211; Os cr\u00e9ditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por senten\u00e7a judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos de tributos da mesma esp\u00e9cie, podem ser compensados com d\u00e9bitos<br \/>\npr\u00f3prios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente por ocasi\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nvi. S\u00famula CARF N\u00ba 154 &#8211; Constatada a oposi\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima ao ressarcimento de cr\u00e9dito presumido do IPI, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a an\u00e1lise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei n\u00ba 11.457\/07.<\/p>\n<p>vii. S\u00famula CARF n\u00ba 156 &#8211; No regime de drawback, modalidade suspens\u00e3o, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decad\u00eancia do direito de lan\u00e7ar os tributos suspensos \u00e9 o primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores \u00e0 data limite para a realiza\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN.<\/p>\n<p>viii. S\u00famula CARF n\u00ba 161 &#8211; O erro de indica\u00e7\u00e3o, na Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o, da classifica\u00e7\u00e3o da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si s\u00f3, enseja a aplica\u00e7\u00e3o da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP n\u00ba 2.158-35, de 2001, ainda que \u00f3rg\u00e3o julgador conclua que a classifica\u00e7\u00e3o<br \/>\nindicada no lan\u00e7amento de of\u00edcio seria igualmente incorreta.<\/p>\n<p><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong>SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>RFB estabelece par\u00e2metros para a indica\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica diferenciada ou especial e da sujei\u00e7\u00e3o ao monitoramento dos maiores contribuintes<br \/>\n<\/strong>Em 23.12.2020, foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB N\u00b0 5.019, a qual estabelece par\u00e2metros para a indica\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica diferenciada ou especial e da sujei\u00e7\u00e3o ao monitoramento dos maiores contribuintes a ser realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).<br \/>\nA indica\u00e7\u00e3o a que se refere a Portaria ser\u00e1 realizada com base nas informa\u00e7\u00f5es que a RFB dispuser no momento da formaliza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o das pessoas f\u00edsicas indicadas e o referido \u00f3rg\u00e3o poder\u00e1 estabelecer indicadores, metas, crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, jurisdi\u00e7\u00e3o e formas de controle e avalia\u00e7\u00e3o espec\u00edficos para processos de trabalho ou atividades relacionados \u00e0s pessoas f\u00edsicas indicadas.<\/p>\n<p>Para indica\u00e7\u00e3o de Pessoa F\u00edsica Diferenciada a RFB estabeleceu os seguintes par\u00e2metros:<br \/>\n(i) na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF), esteja informado valores de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milh\u00f5es de reais); ou de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milh\u00f5es de reais); ou<\/p>\n<p>(ii) na Declara\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) esteja informado valores de opera\u00e7\u00f5es em renda vari\u00e1vel cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milh\u00f5es de reais).<\/p>\n<p>Para indica\u00e7\u00e3o de Pessoa F\u00edsica Especial, por seu turno, a RFB observar\u00e1 os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p>(i) na DIRPF, esteja informado os valores informados de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 100.000.000,00 (cem milh\u00f5es de reais); ou de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000.000,00<\/p>\n<p>Vale ressaltar que a Coordena\u00e7\u00e3o Especial de Maiores Contribuintes (COMAC) poder\u00e1 adotar outros crit\u00e9rios de interesse fiscal para a indica\u00e7\u00e3o das pessoas f\u00edsicas especiais ou pessoas f\u00edsicas diferenciadas e ser\u00e3o consideradas as informa\u00e7\u00f5es relativas a 2 anos-calend\u00e1rio anteriores ao ano objeto do monitoramento.<\/p>\n<p>Por fim, a COMAC poder\u00e1, anualmente, estabelecer segmentos profissionais de contribuintes pessoas f\u00edsicas diferenciadas, que estar\u00e3o sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes. J\u00e1 os contribuintes pessoas f\u00edsicas especiais estar\u00e3o sujeitos ao monitoramento, independentemente do segmento profissional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline; color: #0076be;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>STF reconhece a constitucionalidade do art. 129 da Lei n\u00ba 11.196\/2005 e define que pessoa jur\u00eddica que presta servi\u00e7o intelectual \u00e9 empresa para fins fiscais<br \/>\n<\/strong>No julgamento da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) n\u00ba 66\/DF, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria de votos, declarou constitucional a aplica\u00e7\u00e3o do regime fiscal e previdenci\u00e1rio da pessoa jur\u00eddica (PJ) \u2013 e n\u00e3o da pessoa f\u00edsica \u2013 a prestadores de servi\u00e7os intelectuais, inclusive de natureza cient\u00edfica, art\u00edstica ou cultural, seja em car\u00e1ter personal\u00edssimo ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Com a relatora, ministra Carmen L\u00facia, votaram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux. O ministro Marco Aur\u00e9lio abriu diverg\u00eancia e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. O ministro Roberto Barroso se declarou suspeito.<\/p>\n<p>A determina\u00e7\u00e3o de que as sociedades prestadoras de servi\u00e7os intelectuais devem ser tratadas como PJ para fins fiscais e previdenci\u00e1rios consta no artigo 129 da lei 11.196\/2005. Este artigo era controverso porque, a pretexto de combater fraudes e simula\u00e7\u00f5es, a Receita Federal e o Judici\u00e1rio podem reconhecer a forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre a pessoa f\u00edsica do prestador e a empresa tomadora dos servi\u00e7os e impor regramento fiscal e<br \/>\nprevidenci\u00e1rio mais oneroso para as empresas.<\/p>\n<p>No entanto, conforme ressaltado pela ministra relatora Carmen Lucia, o pr\u00f3prio dispositivo afirma que n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzos para que seja aplicado o artigo 50 do C\u00f3digo Civil, que trata da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica em casos de abuso, desvio de finalidade e confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Assim, prevaleceu o entendimento de que a norma encontra harmonia com a livre de iniciativa (art. 1\u00ba, inciso IV, da CF\/88) e as garantias dela decorrentes, como o livre exerc\u00edcio de qualquer trabalho, of\u00edcio ou profiss\u00e3o e o livre exerc\u00edcio de qualquer atividade econ\u00f4mica (art. 5\u00ba, inciso XIII e art. 170, par\u00e1grafo \u00fanico, ambos da CF\/88).<\/p>\n<p>Ressalvando-se, por\u00e9m, que a op\u00e7\u00e3o pela contrata\u00e7\u00e3o de PJ para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais se sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de legalidade e regularidade pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>STF afirma n\u00e3o ter repercuss\u00e3o geral a controv\u00e9rsia acerca do direito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da multa de 40% sobre o FGTS quando n\u00e3o expressamente constante do t\u00edtulo executivo judicial<br \/>\n<\/strong>\u00a0Em sess\u00e3o virtual, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria de votos, analisando a preliminar de repercuss\u00e3o geral relativa ao tema 1.123, entendeu pela aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral do recurso extraordin\u00e1rio n\u00b0 1.298.177 no qual se discutia, \u00e0 luz dos artigos 1\u00ba, III, e 7\u00ba, I e III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal o direito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), prevista no artigo 18, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.036\/1990, quando n\u00e3o expressamente constante do t\u00edtulo executivo judicial.<\/p>\n<p>Neste caso, o Tribunal de origem entendeu que apesar de a incid\u00eancia da multa decorrer de disposi\u00e7\u00e3o do texto legal, e ter sido reconhecido que houve a transposi\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico de celetista para o estatut\u00e1rio para os autores, em se tratando de cumprimento de senten\u00e7a de um acordo homologado, n\u00e3o haveria como, na fase de apresenta\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos, acrescer qualquer valor ao que foi efetivamente acordado, sob pena de elastecimento indevido da coisa julgada.<\/p>\n<p>Desta forma, o STF, majoritariamente, concluiu que a an\u00e1lise do caso demandaria a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional (C\u00f3digo de Processo Civil, Lei 8.036\/1990 e Resolu\u00e7\u00e3o 405\/2016 do Conselho da Justi\u00e7a Federal), bem como o reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, o que se revela invi\u00e1vel em sede de recurso extraordin\u00e1rio, a teor da S\u00famula 279 do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><span style=\"color: #6eb7e5;\"><strong>TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Patamar m\u00e1ximo da multa punitiva deve ser o mesmo da multa morat\u00f3ria<\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo e as varas de primeira inst\u00e2ncia t\u00eam dado decis\u00f5es favor\u00e1veis aos contribuintes para reduzir o percentual da multa punitiva aplicada em autos de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es estabelecem que o patamar da multa punitiva deve ser de 20% (vinte por cento), mesmo percentual da multa morat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o proferida no processo n\u00b0 1056584-13.2020.8.26.0053, entendeu-se que o crit\u00e9rio para definir a confiscatoriedade da multa deve ser considerado de acordo com a realidade socioecon\u00f4mica do pa\u00eds para que a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade n\u00e3o abale o patrim\u00f4nio do contribuinte por sua representa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao valor de sua atividade tribut\u00e1vel.<\/p>\n<p>J\u00e1 no recurso de apela\u00e7\u00e3o apresentado nos autos do processo 1005096-37.2017.8.26.0566, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo entendeu que a multa punitiva no patamar de 80% (oitenta por cento) seria confiscat\u00f3ria e determinou que fosse reduzida a 20% (vinte por cento).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da razoabilidade e confiscatoriedade da multa aguarda julgamento sob rito da repercuss\u00e3o geral no STF (Tema 863 \u2013 RE 736.090).<\/p>\n<p><strong>Revoga\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios de ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es com equipamentos e insumos destinados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade<\/strong><br \/>\nEntendeu a Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, em primeira inst\u00e2ncia, no processo n\u00ba 1061714-81.2020.8.26.0053, que o Conv\u00eanio Confaz 42\/2016 autoriza os Estados a\u00a0 reduzir os benef\u00edcios fiscais, mas n\u00e3o a revog\u00e1-los, como fez o Estado de S\u00e3o Paulo sobre a isen\u00e7\u00e3o do ICMS em opera\u00e7\u00f5es com equipamentos e insumos destinados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade institu\u00edda pelos Decretos 65.254\/2020 e 65.255\/2020.<\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 decide que o custo de loca\u00e7\u00e3o de armaz\u00e9m para equipamentos para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do ICMS<br \/>\n<\/strong>Em 15.12.2020, a 2\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a negou provimento ao Recurso Especial n\u00ba 1.889.850\/PR interposto por empresa contra o ac\u00f3rd\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia proferido pelo TJ\/PR, com base no n\u00e3o cabimento de Recurso Extraordin\u00e1rio em face de direito local, como previsto na S\u00famula STF 280.<\/p>\n<p>Assim, restou consignado o entendimento anterior do TJ\/PR, no sentido de que os custos referentes \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o f\u00edsico para armazenagem de equipamentos de comunica\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o devem ser inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo do ICMS a ser\u00a0 recolhido ao Estado, uma vez que constituem o pre\u00e7o do servi\u00e7o cobrado de fato e com previs\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o estadual.<\/p>\n<p>No caso, uma empresa havia ajuizado A\u00e7\u00e3o de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito Tribut\u00e1rio contra o Estado do Paran\u00e1, com o intuito de reaver os valores de ICMS pagos sobre os valores relativos a esse custo de loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o, alegando que a natureza do contrato de loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o f\u00edsico afastaria a incid\u00eancia do ICMS nessa hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Contudo, o TJ\/PR entendeu que o \u00a710\u00ba do art. 8\u00ba, do Decreto Estadual n\u00ba 7.871\/17 prev\u00ea justamente a necessidade de inclus\u00e3o desses valores na base de c\u00e1lculo do imposto, ao determinar que o pre\u00e7o do servi\u00e7o tamb\u00e9m compreende valores exigidos do contribuinte a t\u00edtulo de servi\u00e7os suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunica\u00e7\u00e3o, a despeito da denomina\u00e7\u00e3o dada a essas facilidades.<\/p>\n<p>Desta forma, ao fornecer, por meio de loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o f\u00edsico, as facilidades necess\u00e1rias para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, isto consiste em um mecanismo de facilita\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o conferido ao contribuinte, integrando o servi\u00e7o e, por sua vez, o c\u00e1lculo do ICMS, n\u00e3o cabendo a restitui\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 recolhidos a este t\u00edtulo.<\/p>\n<hr \/>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/alex-jorge\/\"><strong>Alex Moreira Jorge <\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<br \/>\n<\/span><a href=\"mailto:alex.jorge@cmalaw.com\">alex.jorge@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/humberto-marini\/\"><strong>Humberto Lucas Marini<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:humberto.marini@cmalaw.com%20\">humberto.marini@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/leonardo-rzezinski\/\"><strong>Leonardo Rzezinski<\/strong><\/a><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #0076be;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:leonardo@cmalaw.com%20\">leonardo@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/renato-lopes-da-rocha\/\"><strong>Renato Lopes da Rocha<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rlopes@cmalaw.com%20\">rlopes@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><a style=\"color: #0076be;\" href=\"http:\/\/cmalaw.com\/pt\/equipe\/rosana-gonzaga-jayme\/\"><strong>Rosana Gonzaga Jayme<\/strong><\/a><br \/>\nS\u00f3cia<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:rosana.jayme@cmalaw.com%20\">rosana.jayme@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Victor Kampel<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">S\u00f3cio<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:victor.kampel@cmalaw.com\">victor.kampel@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Guilherme Cezaroti<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:guilherme.cezaroti@cmalaw.com%20\">guilherme.cezaroti@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Marcelo Gustavo Silva Siqueira<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:marcelo.siqueira@cmalaw.com%20\">marcelo.siqueira@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Paulo Alexandre de Moraes Takafuji<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:paulo.takafuji@cmalaw.com%20\">paulo.takafuji@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #0076be;\"><strong>Thiago Giglio Abrantes da Silva<br \/>\n<\/strong>Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:thiago.giglio@cmalaw.com%20\">thiago.giglio@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:gabriel.cardoso@cmalaw.com%20\">gabriel.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Lucas Rodrigues Del Porto<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:Lucas.delporto@cmalaw.com\">lucas.delporto@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Beatriz Biaggi Ferraz<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:beatriz.ferraz@cmalaw.com%20\">beatriz.ferraz@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Julia Pires Follain<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:julia.follain@cmalaw.com\">julia.follain@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Arnaldo Cardoso Mangueira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associado<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a href=\"mailto:arnaldo.cardoso@cmalaw.com%20\">arnaldo.cardoso@cmalaw.com <\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Fernanda Bezerra de Oliveira<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><br \/>\n<a href=\"mailto:fernanda.oliveira@cmalaw.com%20\">fernanda.oliveira@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0076be;\">Larissa Domingues Dibe<\/span><br \/>\n<\/strong><span style=\"color: #0076be;\">Associada<\/span><strong><br \/>\n<\/strong><a 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