{"id":5201,"date":"2021-02-09T19:51:43","date_gmt":"2021-02-09T22:51:43","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=publicacoes&#038;p=5201"},"modified":"2023-06-28T21:15:00","modified_gmt":"2023-06-29T00:15:00","slug":"informativo-ambiental-janeiro-2021","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/informativo-ambiental-janeiro-2021\/","title":{"rendered":"Informativo Ambiental | Janeiro 2021"},"content":{"rendered":"<p>O presente informativo tem como objetivo destacar as principais novidades legais pertinentes ao Direito Ambiental, ocorridas ao longo do m\u00eas de janeiro de 2021.<\/p>\n<p><strong>LICENCIAMENTO AMBIENTAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>IBAMA estabelece procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para instala\u00e7\u00e3o de recifes artificiais<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>No dia 28.12.2020, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis (IBAMA) publicou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 28, que regulamenta o licenciamento ambiental de instala\u00e7\u00e3o de recifes artificiais. Trata-se de assunto que estava pendente de regulamenta\u00e7\u00e3o desde 2019, em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o normativa anterior que tratava sobre o tema\u00b9.<\/p>\n<p><strong>____________________________________<\/strong><\/p>\n<p>\u00b9Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 22\/2009, revogada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 17\/2019.<\/p>\n<p><strong>____________________________________<\/strong><\/p>\n<p>Dentre as principais altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 28, destaca-se a retirada da necessidade de anu\u00eancia (i) do Instituto Chico Mendes de Conserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade \u2013 ICMBio, quando identificada ocorr\u00eancia de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de influ\u00eancia direta do empreendimento; e (ii) do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o de Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, quando da implanta\u00e7\u00e3o de recifes artificiais no interior da mesma, e\/ou em sua zona de amortecimento e \u00e1rea circundante.<\/p>\n<p>Ainda, a nova norma estabelece que a instala\u00e7\u00e3o de recifes artificiais deve ter como objetivo o cumprimento de fun\u00e7\u00f5es ambientais claras, as quais foram taxativamente elencadas. A reda\u00e7\u00e3o original da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 28 publicada previa a possibilidade de converter estruturas oriundas de projetos originalmente licenciados para outros objetivos (p.ex., instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural) para recifes artificiais, desde que a finalidade original estivesse extinta e se destinasse a uma das fun\u00e7\u00f5es ambientais elencadas. No entanto, em 30.12.2020, o IBAMA revogou tal possibilidade, por meio da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 30\u00b2.<\/p>\n<p>No mais, os processos de instala\u00e7\u00e3o de recifes artificiais ocorridos antes da publica\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 28 dever\u00e3o ser adequados, quando restarem evidenciados impactos negativos e\/ou riscos ambientais considerados inaceit\u00e1veis pelo IBAMA.<\/p>\n<p><strong>Estados regulamentam a compensa\u00e7\u00e3o ambiental exigida pela Lei Federal n\u00ba 9.985\/00 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza (<u>Lei do SNUC<\/u>)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>A Lei do SNUC estabelece que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor \u00e9 obrigado a apoiar a implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de unidade de conserva\u00e7\u00e3o do Grupo de Prote\u00e7\u00e3o Integral, por meio de pagamento de uma compensa\u00e7\u00e3o ambiental fixada a partir do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental \u2013 EIA\/RIMA.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Ao longo de janeiro, os estados de S\u00e3o Paulo, Mato Grosso e Paran\u00e1 editaram novas normas, Decreto Estadual n\u00ba 65.486, Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEMA n\u00ba 01 e Portaria IAT n\u00ba 20, respectivamente, que regulamentam e especificam os procedimentos pertinentes \u00e0 referida compensa\u00e7\u00e3o ambiental, quando exigida no \u00e2mbito de processos de licenciamento ambiental estadual de empreendimentos de significativo impacto ambiental.<\/p>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo, por exemplo, o novo decreto estabeleceu que dever\u00e1 constar como condicionante da Licen\u00e7a Pr\u00e9via o dever de o empreendedor firmar Termo de Compromisso de Compensa\u00e7\u00e3o Ambiental com descrimina\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para cumprimento da compensa\u00e7\u00e3o ambiental, sendo condi\u00e7\u00e3o precedente para obten\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o e, posteriormente, para manuten\u00e7\u00e3o de sua validade.<\/p>\n<p><strong>GERENCIAMENTO DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS E LOG\u00cdSTICA REVERSA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Come\u00e7a a valer a utiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria da plataforma de Manifesto de Transporte de Res\u00edduos, institu\u00edda pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente<\/strong><\/p>\n<p>Em 30.06.2020, o MMA publicou a Portaria n\u00ba 280, por meio da qual instituiu o Manifesto de Transporte de Res\u00edduos (MTR) a ser emitido junto ao Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es sobre a Gest\u00e3o de Res\u00edduos S\u00f3lidos (SINIR). Trata-se de ferramenta online e autodeclarat\u00f3ria de gest\u00e3o e documento de declara\u00e7\u00e3o nacional de implanta\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o do plano de gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos, nos termos da PNRS. A obrigatoriedade de utiliza\u00e7\u00e3o do MTR iniciou em 01.01.2021, conforme estabelecido pela portaria.<\/p>\n<p><strong>____________________________________<\/strong><\/p>\n<p>\u00b9\u00c9 importante notar que a Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo \u2013 ANP j\u00e1 havia retirado do regulamento t\u00e9cnico de descomissionamento de instala\u00e7\u00f5es de explora\u00e7\u00e3o e de produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural a possibilidade de convers\u00e3o destas para cria\u00e7\u00e3o de recifes artificiais, quando da sua altera\u00e7\u00e3o, em abril de 2020, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 817.<\/p>\n<p><strong>____________________________________<\/strong><\/p>\n<p>O gerador, o transportador, o armazenador tempor\u00e1rio e o destinador dever\u00e3o se cadastrar no MTR e atestar, sucessivamente, a efetiva\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o, armazenamento, transporte e do recebimento de res\u00edduos s\u00f3lidos at\u00e9 a destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada. Assim, dever\u00e3o ser declaradas a movimenta\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o de res\u00edduo, com respectiva descri\u00e7\u00e3o da carga a ser transportada e dados dos envolvidos no processo de gerenciamento.<\/p>\n<p>Nos termos da portaria, cabe exclusivamente ao gerador emitir o formul\u00e1rio do MTR, para cada remessa de res\u00edduos para destina\u00e7\u00e3o e, ao destinador, realizar a baixa do respectivo MTR, ap\u00f3s recebimento da carga, e emitir o Certificado de Destina\u00e7\u00e3o Final por meio da plataforma, de modo a assegurar a destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada dos res\u00edduos recebidos.<\/p>\n<p>Os geradores tamb\u00e9m ficam obrigados a reportar, at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano, a partir de 2021, informa\u00e7\u00f5es complementares \u00e0s j\u00e1 declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para possibilitar a elabora\u00e7\u00e3o e envio do Invent\u00e1rio Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos tamb\u00e9m institu\u00eddo pela portaria.<\/p>\n<p>No mais, os sistemas de coleta, integra\u00e7\u00e3o, sistematiza\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados de operacionaliza\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o dos planos de gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos implementados por outros \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes (estaduais e municipais), dever\u00e3o ser compatibilizados com o MTR e integrados ao SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informa\u00e7\u00f5es coletadas e geradas pelo sistema subnacional. Em outras palavras, os usu\u00e1rios utilizar\u00e3o diretamente o MTR nacional apenas no caso de estados e munic\u00edpios n\u00e3o possu\u00edrem um sistema pr\u00f3prio compat\u00edvel.<\/p>\n<p><strong>Sistema de Gerenciamento Online de Res\u00edduos S\u00f3lidos no Estado de Alagoas &#8211; SGORS\/AL<\/strong><\/p>\n<p>A Secret\u00e1ria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos H\u00eddricos do Estado do Alagoas publicou a Portaria n\u00ba 226\/2020, em 28.12.2020, por meio da qual exige que todos os geradores, transportadores, armazenadores e destinadores realizem, obrigatoriamente, o cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento Online de Res\u00edduos S\u00f3lidos no Estado de Alagoas (SGORS\/AL), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publica\u00e7\u00e3o da portaria.<\/p>\n<p>Assim, qualquer empresa que possuir atividade relacionada a rejeitos dever\u00e1 providenciar referido cadastro at\u00e9 dia 26.02.2021 e, ap\u00f3s essa data, os transportadores e destinadores, com a atividade no Estado de Alagoas, n\u00e3o poder\u00e3o transportar e receber res\u00edduos s\u00f3lidos e rejeitos com o Manifesto de Transporte de Res\u00edduos &#8211; MTR emitido fora do sistema.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Minist\u00e9rio do Meio Ambiente abre consulta p\u00fablica para regulamenta\u00e7\u00e3o do sistema de log\u00edstica reversa de embalagens de vidro<\/strong><\/p>\n<p>Por meio da Portaria n\u00ba 641, publicada em 30.12.2020, o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente (MMA) tornou p\u00fablica a abertura do processo de consulta p\u00fablica da proposta de decreto que regulamenta o \u00a71o\u00a0do\u00a0caput\u00a0do art. 33 da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (Lei Federal n\u00ba 12.305\/10) (PNRS) e institui o sistema de log\u00edstica reversa de embalagens de vidro, com a participa\u00e7\u00e3o de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.<\/p>\n<p>A exemplo do Decreto Federal n\u00ba 10.240\/2020, que regulamentou a implementa\u00e7\u00e3o de sistema de log\u00edstica reversa de eletroeletr\u00f4nicos, a proposta de decreto colocada para consulta tamb\u00e9m prev\u00ea a implementa\u00e7\u00e3o do sistema em duas fases \u2013 Fase 1, a contar da publica\u00e7\u00e3o do decreto e, a princ\u00edpio, at\u00e9 agosto de 2021; e Fase 2, a iniciar ap\u00f3s o t\u00e9rmino da Fase 1 e a ser executada at\u00e9 2025, conforme metas quantitativas para reciclagem estabelecidas.<\/p>\n<p><strong>SUSTENTABILIDADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Ao longo de janeiro, foram publicadas novas normas de interesse federal e estadual voltadas ao uso sustent\u00e1vel de recursos ambientais, dentre as quais merecem destaque:<\/p>\n<ul>\n<li>Portaria n\u00ba 461, publicada pelo <strong>Minist\u00e9rio de Minas e Energia<\/strong> (<u>MME<\/u>), que define os objetivos do Programa Para Uso Sustent\u00e1vel do Carv\u00e3o Mineral Nacional a ser posteriormente detalhado pelo MME. Um de seus objetivos \u00e9 a promo\u00e7\u00e3o da sustentabilidade ambiental &#8211;\u00a0eficientiza\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es e dos rejeitos, mediante moderniza\u00e7\u00e3o do parque gerador a carv\u00e3o, para recuperar o passivo ambiental com a queima de rejeitos existentes de carv\u00e3o e contribuir para a redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00e3o dos gases causadores de efeito estufa.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Lei Estadual n\u00ba 5.350, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Estadual de Incentivo ao Aproveitamento de Fontes Renov\u00e1veis de Energia e Efici\u00eancia Energ\u00e9tica, no \u00e2mbito do <strong>Estado do Amazonas<\/strong>. Dentre os objetivos de referida pol\u00edtica, merecem destaque (i) estimular o uso racional de energia el\u00e9trica, via ado\u00e7\u00e3o de fontes renov\u00e1veis de energia, por meio de investimentos e implanta\u00e7\u00e3o de sistemas de gera\u00e7\u00e3o de eletricidade, com o devido estudo de impacto ambiental, englobando o desenvolvimento tecnol\u00f3gico, para autoconsumo, em empreendimentos particulares e p\u00fablicos, residenciais, comunit\u00e1rios, comerciais e industriais; (ii) estimular a constru\u00e7\u00e3o de usinas de fontes renov\u00e1veis de energia, por meio de Parceria P\u00fablico-Privada (PPP); e (iii) estimular a produ\u00e7\u00e3o de biocombust\u00edveis. Ainda, cabe ao Estado do Amazonas, em especial, conceder incentivos fiscais e tribut\u00e1rios \u00e0s empresas que se dedicam \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o e venda de tecnologias de fontes renov\u00e1veis de energia e efici\u00eancia energ\u00e9tica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Lei Estadual n\u00ba 20.435, que institui o Programa Paran\u00e1 Energia Rural Renov\u00e1vel, no \u00e2mbito do <strong>Estado do Paran\u00e1<\/strong>, para apoio \u00e0 gera\u00e7\u00e3o distribu\u00edda de energia el\u00e9trica a partir de fontes renov\u00e1veis e de gera\u00e7\u00e3o de biog\u00e1s e biometano em unidades produtivas rurais paranaenses. De acordo com a lei, para o alcance do objetivo do programa ser\u00e3o utilizados os seguintes meios que merecem destaque: (i) linhas de financiamento e equaliza\u00e7\u00e3o de taxas de juros que incentivem a implanta\u00e7\u00e3o de tecnologias de gera\u00e7\u00e3o e uso de energias renov\u00e1veis no meio rural; (ii) oferta de incentivos tribut\u00e1rios e de aproveitamento de cr\u00e9ditos; (iii) cria\u00e7\u00e3o de cadastro p\u00fablico de empresas e profissionais habilitados \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em sistemas de produ\u00e7\u00e3o de energia por fontes renov\u00e1veis; e (iv) divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados promocionais que estimulem a ado\u00e7\u00e3o de fontes de energia renov\u00e1vel pelos produtores rurais, suas organiza\u00e7\u00f5es e entidades de representa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Lei Estadual n\u00ba 9.164, que regulamenta os procedimentos para armazenamento e retardo de \u00e1gua de chuva em per\u00edmetros urbanos para aproveitamento e posterga\u00e7\u00e3o de sua descarga na rede p\u00fablica, al\u00e9m da acumula\u00e7\u00e3o de \u00e1gua cinza clara para seu tratamento e uso em fins cuja \u00e1gua n\u00e3o necessite ter car\u00e1ter pot\u00e1vel consoante as Normas T\u00e9cnicas, no <strong>Estado do Rio de Janeiro<\/strong>. Em especial, referida lei torna mandat\u00f3ria a constru\u00e7\u00e3o de reservat\u00f3rios de \u00e1gua para armazenamento de \u00e1gua pluvial em estabelecimentos a serem constru\u00eddos no Rio de Janeiro, relativos a resid\u00eancias uni e multifamiliares, shoppings, hospitais ou edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos pela lei, de modo a reaproveit\u00e1-las quando poss\u00edvel, promovendo a preserva\u00e7\u00e3o ambiental dos recursos h\u00eddricos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REGULARIZA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS RURAIS<\/strong><\/p>\n<p>Desde a publica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Florestal (Lei Federal n\u00b0 12.651\/12), os estados v\u00eam adotando provid\u00eancias para regulamentar e sistematizar o processo de regulariza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais, que passa por uma s\u00e9rie de etapas, desde a inscri\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e valida\u00e7\u00e3o do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a regulamenta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Ambiental (PRA), at\u00e9 a efetiva execu\u00e7\u00e3o e monitoramento dos projetos de regulariza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e reserva legal.<\/p>\n<p>Em 31.12.2020, o prazo para inscri\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis rurais no CAR se encerrou e, assim, aqueles que n\u00e3o realizaram a inscri\u00e7\u00e3o no CAR dentro do prazo n\u00e3o poder\u00e3o aderir ao PRA e regularizar os passivos nas \u00e1reas rurais consolidadas, de acordo as regras estabelecidas pelo C\u00f3digo Florestal. No entanto, nem todos os estados possuem normas editadas para regulamentar o PRA.<\/p>\n<p>Em janeiro, o Estado de Minas Gerais avan\u00e7ou nessa tem\u00e1tica e, por meio do Decreto Estadual n\u00ba 48.127, regulamentou o PRA. J\u00e1 o Estado do Paran\u00e1, que j\u00e1 possu\u00eda o PRA regulamentado desde 2014\u00b3, publicou a Portaria IAT n\u00ba 15, por meio da qual reitera que os propriet\u00e1rios e possuidores de im\u00f3veis rurais que realizaram a inscri\u00e7\u00e3o no CAR at\u00e9 31.12.2020, poder\u00e3o aderir ao PRA em at\u00e9 2 (dois) anos, mediante a retifica\u00e7\u00e3o do CAR.<\/p>\n<p><strong>PAGAMENTOS POR SERVI\u00c7OS AMBIENTAIS<\/strong><\/p>\n<p>No dia 14.01.2021, foi publicada a Lei Federal n\u00ba 14.119, por meio da qual foi institu\u00edda a Pol\u00edtica Nacional de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (PNPSA) e o Programa Federal de Pagamentos por Servi\u00e7os Ambientais (PFPSA).<\/p>\n<p>A lei define servi\u00e7os ambientais como atividades, individuais ou coletivas, que favore\u00e7am a manuten\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o ou melhoria dos servi\u00e7os ecossist\u00eamicos\u00a0 que geram benef\u00edcios relevantes para a sociedade.<\/p>\n<p>O pagamento por servi\u00e7os ambientais, nos termos da PNPSA, corresponde \u00e0 transa\u00e7\u00e3o de natureza volunt\u00e1ria, mediante a qual um pagador de servi\u00e7os ambientais transfere recursos a um provedor de tais servi\u00e7os, nas condi\u00e7\u00f5es acertadas, respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares pertinentes.<\/p>\n<p>Segundo rol n\u00e3o exaustivo trazido pela lei, os recursos a serem transferidos podem ser (i) pagamento direto (monet\u00e1rio ou n\u00e3o monet\u00e1rio); (ii) presta\u00e7\u00e3o de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; (iii) compensa\u00e7\u00e3o vinculada a certificado de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es por desmatamento e degrada\u00e7\u00e3o; (iv) t\u00edtulos verdes (green bonds); (v) comodato; e (vi) Cota de Reserva Ambiental, institu\u00edda pelo C\u00f3digo Florestal. O MMA poder\u00e1 estabelecer, por meio de ato normativo, eventuais outras modalidades.<\/p>\n<p>J\u00e1 o PFPSA foi criado com o objetivo de efetivar a PNPSA relativamente ao pagamento desses servi\u00e7os pela Uni\u00e3o, nas a\u00e7\u00f5es de (i) manuten\u00e7\u00e3o, de recupera\u00e7\u00e3o ou de melhoria da cobertura vegetal nas \u00e1reas priorit\u00e1rias para a conserva\u00e7\u00e3o, (ii) combate \u00e0 fragmenta\u00e7\u00e3o de habitats, (iii) forma\u00e7\u00e3o de corredores de biodiversidade, e (iv) conserva\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos. A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no \u00e2mbito do PFPSA, por meio de formaliza\u00e7\u00e3o de contrato espec\u00edfico, ter\u00e1 como prioridade os servi\u00e7os providos por comunidades tradicionais, povos ind\u00edgenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, mediante a realiza\u00e7\u00e3o de parcerias com cooperativas, associa\u00e7\u00f5es civis e outras formas associativas que permitam dar escala\u00a0\u00e0s\u00a0a\u00e7\u00f5es a serem implementadas.<\/p>\n<p>Para o financiamento do PFPSA poder\u00e3o ser captados recursos de pessoas f\u00edsicas e de pessoas jur\u00eddicas de direito privado e perante as ag\u00eancias multilaterais e bilaterais de coopera\u00e7\u00e3o internacional, preferencialmente sob a forma de doa\u00e7\u00f5es ou sem \u00f4nus para o Tesouro Nacional, exceto nos casos de contrapartidas de interesse das partes.<\/p>\n<p>Destaca-se que, para fins de provimento de servi\u00e7os ambientais, os im\u00f3veis privados devem atender aos crit\u00e9rios de elegibilidade colocados pelo PFPSA, quais sejam: (i) inscri\u00e7\u00e3o no CAR, se situados em zona rural; (ii) conformidade com o plano diretor, se situados em zona urbana; e (iii) estar de acordo com a Lei do SNUC, no caso de Reservas Particulares do Patrim\u00f4nio Natural \u2013 RPPNs e \u00e1reas das zonas de amortecimento e corredores ecol\u00f3gicos cobertas por vegeta\u00e7\u00e3o nativa. Ainda, o PFPSA permite a elegibilidade de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, reserva legal e outras com limita\u00e7\u00f5es administrativas, cujos crit\u00e9rios ser\u00e3o detalhados em regulamento, observada a prefer\u00eancia \u00e0quelas localizadas em bacias hidrogr\u00e1ficas consideradas cr\u00edticas para o abastecimento p\u00fablico de \u00e1gua ou localizadas em \u00e1reas priorit\u00e1rias para conserva\u00e7\u00e3o da diversidade biol\u00f3gica em processo de desertifica\u00e7\u00e3o ou avan\u00e7ada fragmenta\u00e7\u00e3o. No entanto, n\u00e3o poder\u00e3o receber recursos do PFPSA os im\u00f3veis que estejam localizados em \u00e1reas embargadas e as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas inadimplentes com termos de ajustamento de conduta ou termos de compromisso firmados com \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p><strong>____________________________________<\/strong><\/p>\n<p>\u00b3 Lei Estadual n\u00ba 18.298\/2014.<\/p>\n<p><span style=\"display: inline !important; float: none; background-color: #ffffff; color: #333333; cursor: text; font-family: Georgia,'Times New Roman','Bitstream Charter',Times,serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration: none; text-indent: 0px; text-transform: none; -webkit-text-stroke-width: 0px; white-space: normal; word-spacing: 0px;\">\u00b3.\u00b9<\/span> Os servi\u00e7os ecossist\u00eamicos s\u00e3o classificados como (i) de provis\u00e3o \u2013 bens ou produtos (p.ex., \u00e1gua, alimentos, madeira), (ii) de suporte \u2013 que mantem a perenidade da vida na terra (p.ex., decomposi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, dispers\u00e3o de sementes), (iii) de regula\u00e7\u00e3o \u2013 que mantem a estabilidade de processos (p.ex., sequestro de carbono, purifica\u00e7\u00e3o do ar), ou (iv) culturais \u2013 que trazem benef\u00edcios n\u00e3o materiais, (p.ex., recrea\u00e7\u00e3o, turismo).<\/p>\n<p><strong>____________________________________<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONCESS\u00c3O DE FLORESTAS P\u00daBLICAS DA UNI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (MAPA) publicou, no dia 31.12.2020, a Portaria Interministerial n\u00ba 07, por meio da qual disp\u00f5e sobre a entrega para concess\u00e3o florestal, pelo Minist\u00e9rio da Economia ao MAPA, por interm\u00e9dio do Servi\u00e7o Florestal Brasileiro (SFB), das \u00e1reas de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, sem pr\u00e9via destina\u00e7\u00e3o e mesmo que ainda n\u00e3o incorporadas ao seu patrim\u00f4nio (identificadas como \u201ctipo B\u201d), que possuam florestas p\u00fablicas federais identificadas no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF).<\/p>\n<p>A entrega de referidas \u00e1reas objetiva (i) a promo\u00e7\u00e3o de outorga de direito da pr\u00e1tica de manejo florestal sustent\u00e1vel em florestas p\u00fablicas federais, por meio da formaliza\u00e7\u00e3o de contratos de concess\u00e3o florestal, e (ii) proporcionar\u00a0os meios e as condi\u00e7\u00f5es para que os objetivos das florestas p\u00fablicas federais sob regime de concess\u00e3o florestal, observadas as limita\u00e7\u00f5es e finalidades, possam ser alcan\u00e7ados de forma harm\u00f4nica e eficaz. Segundo a portaria, a transfer\u00eancia de \u00e1reas da Uni\u00e3o afetadas \u00e0s atividades de concess\u00e3o florestal ser\u00e1 realizada por Termo de Entrega.<\/p>\n<p>Os projetos de concess\u00e3o de florestas \u00e0 iniciativa privada ser\u00e3o estruturados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (BNDES), conforme parceria firmada com o SFB ainda em dezembro de 2020. Conforme anunciado pelo BNDES, est\u00e1 prevista uma primeira rodada de estrutura\u00e7\u00e3o de cerca de 30 parques naturais, objetivando a atra\u00e7\u00e3o de investidores de forma consistente, com foco em preserva\u00e7\u00e3o ambiental, turismo sustent\u00e1vel, gera\u00e7\u00e3o de renda e desenvolvimento regional. A previs\u00e3o \u00e9 de que os leil\u00f5es ocorram at\u00e9 o primeiro trimestre de 2022.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o de florestas p\u00fablicas \u00e9 regulamentada pela Lei Federal n\u00ba 11.284\/06, e objetiva a gest\u00e3o das florestas p\u00fablicas pela iniciativa privada, por meio da pr\u00e1tica do manejo florestal e implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es sustent\u00e1veis. Os contratos de concess\u00e3o permitem aos concession\u00e1rios a explora\u00e7\u00e3o dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade. No entanto, a iniciativa privada n\u00e3o possui direitos sobre a titularidade da floresta concedida, permanecendo esta como patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e sujeita \u00e0 gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o pelo SFB.<\/p>\n<hr \/>\n<p><span style=\"color: #99cc00;\"><strong>PRINCIPAIS CONTATOS<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #339966;\">Rafael Bussir\u00e8re<\/span><br \/>\n<\/strong>S\u00f3cio<br \/>\n<strong>T: <\/strong>+55 21 3262-3048<br \/>\n<strong>E:<\/strong> rbussiere@cmalaw.com<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #339966;\">Gabriela de Carvalho e Mello<\/span><br \/>\n<\/strong>Associada<br \/>\n<strong>T: <\/strong>+55 11 3077-3568<br \/>\n<strong>E:<\/strong> <a href=\"mailto:gabriela.mello@cmalaw.com\">gabriela.mello@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #339966;\">Bruna Faviere Lustoza Pinheiro<\/span><br \/>\n<\/strong>Associada<br \/>\n<strong>T: <\/strong>+55 11 3077-3543<br \/>\n<strong>E:<\/strong> <a href=\"mailto:bruna.pinheiro@cmalaw.com\">bruna.pinheiro@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":13234,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[201],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-5201","conteudos","type-conteudos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/5201","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/5201\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13294,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/5201\/revisions\/13294"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13234"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5201"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5201"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5201"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=5201"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}