{"id":6950,"date":"2021-10-20T20:59:08","date_gmt":"2021-10-20T23:59:08","guid":{"rendered":"https:\/\/cmalaw.com\/?post_type=conteudos&#038;p=6950"},"modified":"2023-06-28T21:15:50","modified_gmt":"2023-06-29T00:15:50","slug":"bacen-atualiza-regulamentacao-de-cambio-para-incluir-instituicoes-de-pagamento-nesse-mercado-de-cambio-e-criar-o-efx","status":"publish","type":"conteudos","link":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/conteudos\/bacen-atualiza-regulamentacao-de-cambio-para-incluir-instituicoes-de-pagamento-nesse-mercado-de-cambio-e-criar-o-efx\/","title":{"rendered":"BACEN atualiza regulamenta\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio para incluir institui\u00e7\u00f5es de pagamento nesse mercado de c\u00e2mbio e criar o eFX"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 137, emitida em 09 de setembro de 2021 (\u201c<strong>Resolu\u00e7\u00e3o BCB 137<\/strong>\u201d), atualiza a Circular n\u00ba 3.691 emitida em 16 de dezembro de 2013 (\u201c<strong>Circular 3.691<\/strong>\u201d), estabelecendo, dentre outras delibera\u00e7\u00f5es, principamente, o acesso ao mercado de c\u00e2mbio \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de pagamento (\u201c<strong>IPs<\/strong>\u201d) e, em substitui\u00e7\u00e3o ao facilitador de servi\u00e7os de pagamentos internacionais, a regulamenta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de pagamento ou transfer\u00eancia internacional (&#8220;<strong>eFX<\/strong>&#8220;).<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><strong>IPs e o Mercado de C\u00e2mbio<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resolu\u00e7\u00e3o incluiu as IPs no rol de institui\u00e7\u00f5es eleg\u00edveis a requerer ao Banco Central do Brasil (\u201c<strong>BACEN<\/strong>\u201d) autoriza\u00e7\u00e3o para atuar no mercado de c\u00e2mbio, sendo que, anteriormente, esta atividade era restrita a bancos, caixas econ\u00f4micas, ag\u00eancias de fomento, sociedades de cr\u00e9dito, financiamento e investimento, corretoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, distribuidoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, corretoras de c\u00e2mbio e ag\u00eancias de turismo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, vale destacar que, apesar da Resolu\u00e7\u00e3o BCB 137 ter entrado em vigor em 1\u00ba de outubro de 2021, \u00a0os artigos que estabelecem as seguintes mat\u00e9rias, majoritariamente tratando das IPs, somente entrar\u00e3o em vigor em 1\u00ba de setembro de 2022: (i) proibi\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o de pagamento autorizada a funcionar no mercado de c\u00e2mbio (que tamb\u00e9m s\u00f3 ocorrer\u00e1 a partir de 1\u00ba de setembro de 2022) receber ou entregar moeda \u00e0 vista, nacional ou estrangeira, em opera\u00e7\u00e3o de compra ou venda de moeda estrangeira realizada com cliente (artigo 22-A ); (ii) autoriza\u00e7\u00e3o do BACEN para institui\u00e7\u00f5es de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam servi\u00e7os como emissor de moeda eletr\u00f4nica, emissor de instrumento p\u00f3s-pagamento pago ou adquirente para realizar opera\u00e7\u00f5es no exterior mercado de c\u00e2mbio (artigo 33); (iii) ag\u00eancias de turismo e opera\u00e7\u00f5es de IPs no mercado de c\u00e2mbio (art. 34, IV e V); (iv) possibilidade de os agentes do mercado de c\u00e2mbio, exceto IPs e ag\u00eancias de turismo, quando autorizados a operar no mercado de c\u00e2mbio, realizarem opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio por meio de posto de atendimento, em car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (art. 38 ); e (v) possibilidade aos agentes do mercado de c\u00e2mbio, exceto IPs e ag\u00eancias de turismo, quando autorizados a operar no mercado de c\u00e2mbio, de contratar correspondentes em opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o dos correspondentes no pa\u00eds (art. 39, caput e primeiro par\u00e1grafo). Portanto, pode-se observar que as IPs somente somente poder\u00e3o operar no mercado de c\u00e2mbio de forma plena a partir de 1\u00ba de setembro de 2022.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m da Resolu\u00e7\u00e3o BCB 137, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.942, emitida pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional em 9 de setembro de 2021 (\u201c<strong>Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.942<\/strong>\u201d), tamb\u00e9m estabelece algumas regras e disposi\u00e7\u00f5es a respeito do acesso e funcionamento de IPs no mercado de c\u00e2mbio. A Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.942 altera a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.568, de 29 de maio de 2008, e estabelece que as IPs autorizadas a funcionar pelo BACEN poder\u00e3o exercer as seguintes atividades: (i) opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio com clientes para liquida\u00e7\u00e3o pronta de at\u00e9 cem mil d\u00f3lares dos Estados Unidos (\u201c<strong>USD<\/strong>\u201d) ou o seu equivalente em outras moedas; e (ii) opera\u00e7\u00f5es para liquida\u00e7\u00e3o pronta no mercado interbanc\u00e1rio, arbitragens no Pa\u00eds e arbitragens com o exterior, sendo vedadas as opera\u00e7\u00f5es envolvendo moeda em esp\u00e9cie, nacional ou estrangeira. Al\u00e9m disso, vale ressaltar que estes limites de valor n\u00e3o se aplicam para as opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio em que a institui\u00e7\u00e3o autorizada a operar em c\u00e2mbio \u00e9 a compradora e a vendedora da moeda estrangeira e est\u00e1 atuando para o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es decorrentes das opera\u00e7\u00f5es de seus clientes, nas situa\u00e7\u00f5es previstas pelo BACEN.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li style=\"text-align: justify;\"><strong>eFX<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, o BACEN, visando adequar a Circular 3.691 \u00e0s novas tecnologias e inova\u00e7\u00f5es do mercado de c\u00e2mbio, constituiu o eFX que, por meio de opera\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio ou mediante transfer\u00eancia internacional em reais realizada na forma prevista na Circular 3.691, viabiliza:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(i)\u00a0 \u00a0 \u00a0 a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no Brasil ou no exterior, que ocorra: (a) de forma presencial; ou (b) mediante solu\u00e7\u00e3o de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX e integrada a plataforma de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(ii)\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 transfer\u00eancia unilateral corrente, limitada a USD 10.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iii)\u00a0 \u00a0 transfer\u00eancia de recursos entre conta no Brasil e conta no exterior de mesma titularidade, limitada a USD 10.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas, com as seguintes caracter\u00edsticas: (a) conta de dep\u00f3sito ou conta de pagamento pr\u00e9-paga mantida no Brasil em institui\u00e7\u00f5es financeiras e demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo BACEN ou em institui\u00e7\u00f5es de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) exclusivamente em virtude de sua ades\u00e3o ao Pix; e (b) conta de dep\u00f3sito ou conta de pagamento mantida em institui\u00e7\u00e3o no exterior sujeita a efetiva supervis\u00e3o prudencial e de conduta ou integrante de grupo financeiro sujeito a efetiva supervis\u00e3o consolidada; e\/ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iv)\u00a0 \u00a0 \u00a0saque no Brasil ou no exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos na nova reda\u00e7\u00e3o vigente da Circular 3.691, o eFX somente pode ser prestado pelas institui\u00e7\u00f5es mencionadas no art. 33 da Circular 3.691<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o para operar no mercado de c\u00e2mbio, e por demais pessoas jur\u00eddicas exclusivamente para viabilizar a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os constante no item (i)(b) acima, limitado a USD 10.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas, desde que n\u00e3o haja impedimento legal, regulamentar ou pr\u00f3prio para que tais pessoas jur\u00eddicas prestem esse servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale destacar que a institui\u00e7\u00e3o autorizada a operar no mercado de c\u00e2mbio, no seu relacionamento com prestador de eFX n\u00e3o autorizado a funcionar pelo BACEN, deve manter os dados cadastrais da institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada e ser capaz de comprovar perante o BACEN que se certificou de que o \u00a0prestador de eFX n\u00e3o autorizado adota pol\u00edtica, procedimentos e controles internos para cumprir os deveres e as obriga\u00e7\u00f5es previstos na Circular 3.691, e na regulamenta\u00e7\u00e3o cambial, devendo tais informa\u00e7\u00f5es e documentos serem mantidos, pela institui\u00e7\u00e3o autorizada a operar em c\u00e2mbio, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do BACEN pelo prazo de 5 anos contados a partir da \u00faltima opera\u00e7\u00e3o de compra ou venda de moeda estrangeira ou de transfer\u00eancia internacional em reais realizada por meio da referida institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"3\">\n<li><strong>Obriga\u00e7\u00f5es dos Prestadores de eFX<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Resolu\u00e7\u00e3o BCB 137 estabelece ainda diversas obriga\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos prestadores de eFX que incluem, mas n\u00e3o se limitam, \u00e0s seguintes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(i)\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0informar aos seus clientes no Brasil, de forma clara e tempestiva sobre (a) as responsabilidades do prestador de eFX quanto ao servi\u00e7o; (b) a natureza e as condi\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o prestado; e (c) as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas relacionadas aos direitos do cliente de acordo com o instrumento de pagamento utilizado para a entrega dos reais ao prestador de eFX, devendo o prestador de eFX ser capaz de comprovar a ci\u00eancia e a concord\u00e2ncia pr\u00e9via do cliente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s responsabilidades e condi\u00e7\u00f5es acima;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(ii)\u00a0 \u00a0 \u00a0 dar ao seu cliente acesso a demonstrativo ou fatura das opera\u00e7\u00f5es, contendo, no m\u00ednimo, a discrimina\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, incluindo sua data, as partes envolvidas, o valor em moeda nacional, eventual tarifa cobrada pela opera\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos subtotais relativos aos saques, aos pagamentos e \u00e0s transfer\u00eancias realizadas. No caso de opera\u00e7\u00f5es denominadas em moeda estrangeira, o demonstrativo ou fatura deve conter ainda a identifica\u00e7\u00e3o da moeda estrangeira e o valor na referida moeda da opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iii)\u00a0 \u00a0 \u00a0no caso de saque no exterior ou de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os do exterior por meio de cart\u00e3o de uso internacional, (a) discriminar no demonstrativo ou fatura das opera\u00e7\u00f5es de que trata o item (ii) acima, o valor equivalente em USD na data de cada opera\u00e7\u00e3o, a taxa de convers\u00e3o de USD para reais na data de cada opera\u00e7\u00e3o, e o valor equivalente em reais, resultante da convers\u00e3o do respectivo valor em USD, utilizando a respectiva taxa de convers\u00e3o indicada no demonstrativo ou fatura;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iv)\u00a0 \u00a0 \u00a0at\u00e9 as 10h, hor\u00e1rio de Bras\u00edlia, (a) tornar dispon\u00edvel em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de convers\u00e3o de USD para reais utilizada no dia anterior aplicada na convers\u00e3o dos valores das opera\u00e7\u00f5es em moeda estrangeira de seus clientes; e (b) publicar, na forma e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo BACEN, inclusive no formato de dados abertos, informa\u00e7\u00f5es sobre o hist\u00f3rico das taxas de convers\u00e3o de que trata o item (iv)(a) acima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, vale destacar que nos pagamentos ou transfer\u00eancias internacionais a partir do Brasil, a entrega de reais pelo cliente ao prestador de eFX deve ser realizada a partir de (a) conta de dep\u00f3sito ou de pagamento de titularidade do cliente mantida em institui\u00e7\u00f5es financeiras e demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo BACEN ou em institui\u00e7\u00f5es de pagamento que integrem o SPB exclusivamente em virtude de sua ades\u00e3o ao Pix; ou (b) boleto de pagamento tendo como pagador o cliente no Brasil e como benefici\u00e1rio o prestador de eFX. Al\u00e9m disso, nos pagamentos ou transfer\u00eancias internacionais a partir do exterior, a entrega de reais pelo prestador de eFX ao seu cliente deve ser realizada mediante cr\u00e9dito \u00e0 conta de dep\u00f3sito ou de pagamento pr\u00e9-paga de titularidade do cliente mantida em institui\u00e7\u00f5es financeiras e demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo BACEN ou em institui\u00e7\u00f5es de pagamento que integrem o SPB exclusivamente em virtude de sua ades\u00e3o ao Pix. Excetuam-se do aqui disposto as opera\u00e7\u00f5es de saque de recursos realizadas no Brasil utilizando-se cart\u00e3o ou outro meio de pagamento eletr\u00f4nico de uso internacional emitido no exterior<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"4\">\n<li><strong>Outras Mudan\u00e7as<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, a Resolu\u00e7\u00e3o BCB 137, al\u00e9m de dispor das mat\u00e9rias acima expostas, tamb\u00e9m estabeleceu a respeito de outros temas relacionados ao mercado de c\u00e2mbio, como, mas n\u00e3o somente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(i)\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0exclus\u00e3o da obrigatoriedade do interm\u00e9dio realizado por baco autorizado a operar no mercado de c\u00e2mbio no \u00e2mbito do relacionamento financeiro com institui\u00e7\u00e3o no exterior; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(ii)\u00a0 \u00a0 \u00a0 inclus\u00e3o de um novo tipo de conta da qual as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, observado o disposto de forma diversa na norma, poder\u00e3o ser titulares. Desta forma, al\u00e9m de poderem ser titulares de contas de dep\u00f3sito em moeda nacional no Brasil, exclusivamente em bancos autorizados a operar no mercado de c\u00e2mbio, com o advento da Resolu\u00e7\u00e3o BCB 137 estas pessoas poder\u00e3o tamb\u00e9m serem titulares de contas de pagamento pr\u00e9-pagas em moeda nacional, no Brasil, mantidas em institui\u00e7\u00e3o autorizada a operar no mercado de c\u00e2mbio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> O art. 33 da Circular 3.691 inclui bancos m\u00faltiplos, bancos comerciais, caixas econ\u00f4micas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de c\u00e2mbio, ag\u00eancias de fomento, sociedades de cr\u00e9dito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, sociedades distribuidoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios e sociedades corretoras de c\u00e2mbio, sendo que, a partir de setembro de 2022, a lista passar\u00e1 a abranger tamb\u00e9m as institui\u00e7\u00f5es de pagamento autorizadas a funcionar pelo BACEN que prestem servi\u00e7o como emissor de moeda eletr\u00f4nica, emissor de instrumento de pagamento p\u00f3s-pago ou credenciador.<\/p>\n<h4><strong><span style=\"color: #682463;\">PRINCIPAIS CONTATOS:<\/span><\/strong><\/h4>\n<p><span style=\"color: #682463;\"><strong><a style=\"color: #682463;\" href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/roberto-vianna-do-r-barros\/\">Roberto Vianna do R. Barro<\/a>s<\/strong><\/span><br \/>\nS\u00f3cio<br \/>\nT: +55 11 3077 3513<br \/>\nE: <a href=\"mailto:rbarros@cmalaw.com\">rbarros@cmalaw.com<\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #682463;\"><strong><a style=\"color: #682463;\" href=\"https:\/\/cmalaw.com\/equipe\/jorge-gallo-3\/\">Jorge Gallo<\/a><\/strong><\/span><br \/>\nS\u00f3cio<br \/>\nT: +55 11 3077 3576<br \/>\nE: <a href=\"mailto:jorge.gallo@cmalaw.com\">jorge.gallo@cmalaw.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","categories":[],"tags":[],"voce-sabia":[],"class_list":["post-6950","conteudos","type-conteudos","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/6950","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos"}],"about":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/conteudos"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/6950\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13367,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/conteudos\/6950\/revisions\/13367"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6950"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6950"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6950"},{"taxonomy":"voce-sabia","embeddable":true,"href":"https:\/\/cmalaw.com\/homolog\/wp-json\/wp\/v2\/voce-sabia?post=6950"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}