ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES BRASILEIROS PROCESSA FACEBOOK POR VAZAMENTO DE DADOS 4 jun 2018

ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES BRASILEIROS PROCESSA FACEBOOK POR VAZAMENTO DE DADOS

Em virtude dos escândalos envolvendo o uso indevido de dados pessoas e perfis de comportamento de 87 milhões de usuários conectados ao Facebook, disponibilizados à empresa de consultoria Cambridge Analytica para marketing e fins políticos, a Associação SOS Consumidor ingressou, em abril de 2018, com ação civil pública contra o site no Brasil, pela violação de direitos difusos e coletivos, como o direito à privacidade.

Segundo a Associação, o Facebook seria responsável pelo vazamento dos dados, informações e perfis de comportamento de 443 mil usuários brasileiros. Ainda, em virtude do impacto mundial das acusações contra o site e das sabatinas já realizadas com o fundador e representante legal da empresa, Mark Zuckerberg já haveria admitido, frente ao congresso norte-americano, a responsabilidade pelo seu erro sobre o vazamento das informações. Neste contexto, Mark já haveria, inclusive, pedido desculpas pelo episódio, se intitulando responsável por não garantir a suficiente proteção dos dados de seus usuários e pelos danos causados.

A autora traz também à pauta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por provedores de hospedagem (como é o caso do Facebook), ainda que os mesmos sejam gratuitos. Uma vez que a remuneração acontece através da publicidade no site e, segundo a ação, também através da venda de dados pessoais e informações de monitoramento comportamental, restaria evidente o faturamento gerado em virtude de seus usuários e aplicação do CDC.

Com a ação, que corre atualmente na 7ª vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, a Associação espera obter o pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (“FDD”). Nesse sentido, o montante solicitado é requerido como uma medida corretiva, no intuito de punir a rede social e constrangê-la em futuras práticas de violação de dados pessoais, ou seja, como função de desestímulo. O pedido é corroborado no alto faturamento do Facebook, atualmente em torno de 1,5 bilhões de reais. Portanto, salienta a Associação que os valores a serem arbitrados pelo juízo devem condizer com o lucro real da empresa, para que de fato a impacte e surta efeito.

O Facebook Brasil apresentou, em 25 de maio de 2018, a sua contestação, na qual, entre outros argumentos, salienta que não houve invasão de sistemas ou quebra de sigilo de dados, bem como foram obtidos a partir do uso do aplicativo de um terceiro, no qual os usuários tiveram a opção de consentir ou não com a referida coleta de dados.

Em que pese argumentar que a transferência indevida dos dados tenha sido realizada por este terceiro à Cambridge Analytica, a ação permanece aguardando a apreciação do juízo.

Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar.

 

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