Boletim de Direito Público & Assuntos Governamentais | Março 2021.1 3 mar 2021

Boletim de Direito Público & Assuntos Governamentais | Março 2021.1

DECISÕES JUDICIAIS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF decide que a privatização de empresas estatais pode ocorrer sem lei autorizativa específica

Ação Direta De Inconstitucionalidade nº 6.241

Por 9 votos a 2, ministros do STF decidiram que a desestatização de empresas estatais pode ocorrer sem lei autorizativa específica. Prevaleceu o entendimento da relatora, Ministra Cármen Lúcia.

A Ministra Cármen Lúcia, de voto vencedor, votou no sentido de conhecer a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (“PDT”), e julgou improcedente apenas a parte na qual o PDT impugna a autorização genérica de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização pelo caput do art. 2º e no inc. I e § 1º do art. 6º da lei 9.491/97.

“Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. O que essa legislação há de observar é que seja aquele objeto com a previsão do fim determinado. […]

A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo. […]

Quanto às empresas estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é mister observe o administrador público a norma legal.”

Veja o voto vencedor na íntegra: Voto Vencedor da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6241.

 

LICITAÇÕES

AEROPORTOS

Aberta Consulta Pública sobre o Aeroporto da Pampulha em Minas Gerais

As contribuições devem ser apresentadas até 23.03.2021

Fase: Consulta Pública.

Órgão responsável: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (“Seinfra-MG”).

Período: 06.02.2021 a 23.03.2021.

Objeto: Colher contribuições ao edital referente ao projeto de concessão do Aeroporto da Pampulha de Belo Horizonte, que engloba a sua ampliação, manutenção e exploração, pelo prazo de 30 anos.

Critério de julgamento: Maior valor de outorga fixa.

Valor mínimo de outorga fixa: R$ 15.894.000,00 (quinze milhões oitocentos e noventa e quatro mil reais).

Expectativa de próximas fases: Abertura de Audiência Pública; e publicação do edital no 1º semestre de 2021.

O Regulamento para a participação na Consulta Pública pode ser acessado por meio do link Regulamento da Consulta Pública do Aeroporto da Pampulha.

A minuta de edital objeto da Consulta Pública, bem como os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos do projeto estão disponíveis no link Documentos Disponibilizados para Consulta Pública Aeroporto da Pampulha.

 

SANEAMENTO BÁSICO

Publicado o edital de concessão da Cedae, do Estado do Rio de Janeiro

Concorrência internacional nº 01/2020, do Estado do Rio de Janeiro

Fase: Publicação do edital em 29.12.2020

Ente responsável: Estado do Rio de Janeiro

Prazo para apresentação das propostas: Até 27.04.2021.

Objeto: Selecionar empresa para assumir a concessão dos serviços da Cedae. A distribuição de água e a coleta e tratamento de esgoto nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, que atualmente são responsabilidade da Cedae, passarão para a iniciativa privada.

Critério de julgamento: Maior valor de outorga fixa.

Valor mínimo de outorga fixa: R$ 10,6 bilhões.

Expectativa de próximas fases: Leilão em 30.04.2021; e assinatura dos contratos até o 1º semestre de 2021.

Observação adicional: De acordo com documento divulgado pela Cedae, não poderá haver aumento real da tarifa aos consumidores. Será permitido apenas o reajuste da inflação.

Mais informações: Documentos da Licitação da Concessão da CEDAE

 

RESÍDUOS SÓLIDOS

Publicado edital de chamamento público para estudos do Aterro Sanitário de Brasília

Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2021-SEPE

Fase: Publicação do o Edital de Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) em 09.02.2021.

Órgão responsável: Secretaria de Projetos Especiais do Distrito Federal (“Sepe”).

Prazo para apresentação das propostas: Até 11.03.2021.

Objeto: Seleção de empresas interessadas em desenvolver estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para concessão dos serviços gestão do Aterro Sanitário de Brasília. A gestão do Aterro Sanitário de Brasília dará ênfase ao aproveitamento de resíduos para geração de energia, além de tratamento de chorume, captação e uso de gás de aterro e, ainda, instalação de triagem da coleta convencional. Com a proposta, a ideia é o aumento da vida útil do aterro e a geração de 30 MW de energia limpa.

Estimativa de investimentos: R$ 935 milhões.

Expectativa de próximas fases: Realização de consulta e audiência públicas até o final do 1º semestre de 2022; publicação do edital até o final de 2021.

Link de acesso aos documentos do chamamento público: Documentos do Chamamento Público.

 

INFRAESTRUTURA – SAÚDE

Publicado edital para construção para complexo de biofármacos no Rio de Janeiro

Os interessados deverão apresentar as propostas até 05.06.2021

Fase: Publicação do edital de licitação em 05.02.2021.

Órgãos responsáveis: Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (“Fiocruz”).

Prazo para apresentação das propostas: Até 05.06.2021.

Objeto: Seleção de empresa interessada na construção do novo Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (“CIBS”), em Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro. A construção se dará por Built to Suit, em que os investidores privados receberão na forma de aluguel, com reversão do patrimônio após o prazo de 15 anos.

Estimativa de investimento: R$ 3,4 bilhões. O aluguel mensal não poderá ultrapassar 1% do financiamento.

Expectativa de próximas fases: início de sua operação comercial do empreendimento em 2025.

Mais informações: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-02/fiocruz-lanca-edital-para-construcao-do-maior-complexo-de-biofarmacos

 

NORMAS PUBLICADAS

TRANSPORTES – RODOVIAS

Resolução ANTT nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021

A Resolução ANTT nº 5.926/2021, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) em 02.02.2021, que disciplina a forma de transição operacional e transferência de ativos durante o processo de transferência contratual, nos casos de prorrogação e relicitação dos contratos de concessões dos setores rodoviários, conforme estabelecido na Lei n. 13.448/2017.

Os seguintes pontos apresentam maior relevância dentre as diretrizes estabelecidas pela resolução:

  • necessidade de formalização de termo aditivo próprio com as obrigações da Concessionária durante o período de relicitação/extensão da concessão, garantindo a continuidade da prestação dos serviços;
  • abertura de novo fluxo de caixa no período de extensão contratual, de modo que a tarifa básica de pedágio compreenda os serviços a serem prestados durante a vigência do termo aditivo, considerando o plano de negócios contratado ou os estudos de viabilidade originais da concessão, conforme o caso;
  • manutenção das tarifas de pedágio vigentes no período de licitação ou, no caso de insuficiência destas, da tarifa renegociada entre as partes a partir dos parâmetros contratuais;
  • inclusão de dispositivos na transição operacional e dos ativos para facilitar a assunção da concessão e transferência dos bens reversíveis.

Veja o texto na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.926-de-2-de-fevereiro-de-2021-302052283

 

TRANSPORTES – RODOVIAS

Após 20 anos a ANTT mudará modelo de regulação de concessões rodoviárias e busca adesão de empresas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) começa, nas próximas semanas, a colocar em prática o Regulamento de Concessões Rodoviárias (“RCR”), que vai mudar a forma como são feitos os contratos de gestão das rodovias, sua execução e fiscalização.

O ponto base será alterar o modelo de regulação, que deixará de ser por contrato, para o chamado modelo de regulação discricionária. Na prática, significa que as regras para a execução dos contratos e sua fiscalização serão dadas pelas normas aprovadas na agência e vão valer igualmente para todas as concessões.

A regulação discricionária tornará menos complexa revisões contratuais ao longo da execução, o que tem sido um problema para a Agência ao longo dos anos.

O marco único para o setor será realizado ao longo dos próximos três anos. Até novembro deste ano, serão colocadas em audiência pública cinco propostas de norma que vão passar pelas críticas da sociedade.

As cinco normas são divididas em temas: (i) normas gerais; (ii) obras e serviços; (iii) gestão econômica; (iv) fiscalização e sanções; e (v) resolução de conflitos e encerramento dos contratos.

Nenhuma concessionária atual será obrigada a alterar o seu contrato após a nova regra. A ideia é criar mecanismos no RCR que atraiam as companhias a aderirem ao novo modelo.

A ideia é modificar várias normas para tornar a burocracia para a execução dos contratos menos custosa às empresas e para a agência, criando por exemplo mecanismo de certificação acreditada.

Outro ponto de atração serão mudanças na forma como se regulam as receitas acessórias, com maior liberdade para os concessionários explorarem esse tipo de receita, hoje com regras que criam poucos incentivos para seu uso. Haverá também mudanças na matriz de infrações e penalidades.

Haverá ainda um mecanismo de regulação responsiva, com a classificação das empresas por pelo menos três diferentes níveis, e, a partir deles, elas terão benefícios e punições.

Veja o texto na íntegra: https://www.agenciainfra.com/blog/apos-20-anos-antt-mudara-modelo-de-regulacao-de-concessoes-rodoviarias-e-busca-adesao-de-empresas/

CONTATOS:

Carolina Caiado
Sócia
E: carolina.caiado@cmalaw.com

Paulo Renato Barroso
Sócio
E:
paulo.barroso@cmalaw.com

Sofia Silvestre
Associada Sênior
E: sofia.silvestre@cmalaw.com

Marjorie Iacoponi
Associada

E:
Marjorie.iacoponi@cmalaw.com

Guilherme Nunes
Associado

E:
guilherme.nunes@cmalaw.com

 

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