TCE/SP pede explicações ao Governador de São Paulo, após suspensão de reajuste de pedágios 19 jul 2022

TCE/SP pede explicações ao Governador de São Paulo, após suspensão de reajuste de pedágios

por Marjorie Iacoponi e Guilherme Nunes

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), Dimas Ramalho, determinou o prazo de dez dias para que o Governador Rodrigo Garcia preste uma série de esclarecimentos acerca da suspensão dos reajustes tarifários de pedágios paulistas, com ressarcimento de valores pelo Estado, ou seja, apresente um plano de compensação financeira às concessionárias devido ao congelamento dos preços.

Em ofício enviado no dia 08.07.2022 ao Governador e publicado em 09.07.2022, no Diário Oficial do Estado, Ramalho questionou sobre: ”as razões de interesse público” para adoção da suspensão do reajuste dos pedágios neste ano, os fundamentos da decisão tomada pela Secretaria de Logística e Transportes, os valores envolvidos em cada contrato de concessão das rodovias de São Paulo, os impactos da medida às finanças estaduais, assim como a dotação orçamentária que será utilizada para bancar a compensação.

Além disso, o TCE questionou como ficarão as tarifas entre 01.01.2023 e a próxima data de reajuste tarifário. Isso porque a decisão que suspendeu o aumento do preço determina que o reajuste deve ser implementado até o fim deste ano. Ramalho ainda pediu a cópia do processo da Artesp, assim como todos os ofícios encaminhados à Agência pela Secretaria de Logística e Transportes.

Por fim, o relator indicou que as informações prestadas serão usadas como subsídio para o acompanhamento, pela Corte de Contas, de cada uma das concessões rodoviárias do Estado, além da análise das contas do Governo no exercício de 2022.

Reajuste zero

Em decisão anunciada em 30.06.2022, a Secretaria de Logística e Transportes Estado de São Paulo suspendeu o reajuste da tarifa dos pedágios das rodovias estaduais, que entrariam em vigor no dia 01.07.2022, tendo como justificativa a piora do cenário econômico, especialmente a alta dos preços dos combustíveis.

Caso tal medida não tivesse sido tomada, de acordo com a Secretaria, a atualização dos valores seria de 10,72% para os contratos indexados ao IGP-M e 11,73% para os atrelados ao IPCA, referente às perdas inflacionárias ocorridas nos últimos 12 meses (de junho/2021 a maio/2022).

Logo após o anúncio as concessionárias ameaçaram recorrer ao Poder Judiciário caso não houvesse compensação, porém, em 07.07.2022, a Secretaria de Logística e Transportes e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“Artesp”) anunciaram o acordo de compensação com as concessionárias que administram as principais rodovias do Estado, garantindo a manutenção dos contratos e evitando o ajuizamento de ações judiciais.

Pelas tratativas, o Governo de São Paulo irá ressarcir a receita não recebida, relativa ao reajuste tarifário a que as concessionárias têm direito, com pagamentos bimestrais até que o reajuste ocorra. Para efetivar este pagamento, o montante do valor devido será apurado até o 25º dia de cada mês pela Artesp, e os recursos serão oriundos do orçamento estadual. A primeira parcela deverá ocorrer no último dia útil de agosto de 2022. A solução foi decidida pela Câmara Temática, criada para encontrar formas de compensação com as concessionárias e, assim, evitar a rescisão dos contratos.

Longo prazo

Sob nosso ponto de vista, a medida é prejudicial à segurança jurídica dos contratos de concessão, pois o reajuste é um direito assegurado às concessionárias. Ainda que o reajuste tenha sido suspenso para esse ano, é ilusório pensar que os usuários de rodovia e contribuintes não serão impactados. Isso porque, de qualquer forma, a medida afetará os contribuintes, pois o Estado utilizará os recursos dos cofres públicos para reequilibrar os contratos a longo prazo.

Importante destacar que a suspensão de reajuste da tarifa de pedágios é medida que já foi adotada anteriormente em outros Estados, inclusive na Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), no Rio de Janeiro. A prática auxilia economicamente os usuários que utilizam frequentemente as rodovias, porém esse “congelamento de preços” é válido apenas para o ano vigente, e pode no futuro gerar reajustes proporcionais a todo o período sem acréscimos.

 

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