6 abr 2026

Informativo Societário | Aprovação de contas – 2026

De acordo com a legislação societária, os sócios de sociedades limitadas e os acionistas de sociedades anônimas devem, nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, reunir-se em reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária, conforme o caso, para: (i) tomar as contas dos administradores; (ii) deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico ou, conforme aplicável, sobre as demonstrações financeiras; (iii) deliberar acerca da destinação do lucro líquido do exercício e da distribuição de lucros ou dividendos, se houver; e (iv) designar administradores, quando aplicável.

Na maioria das sociedades brasileiras, sejam elas sociedades limitadas ou sociedades anônimas, o exercício social coincide com o ano-calendário, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro. Nesses casos, a reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária deve ser realizada até 30 de abril de cada ano.

Vale destacar que as sociedades devem adotar determinadas providências prévias à realização da reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária, as quais variam conforme o tipo societário, o contrato ou estatuto social e as particularidades de cada sociedade (como, por exemplo, o valor do patrimônio líquido, do ativo, da receita bruta e o número de sócios ou acionistas). Dentre essas providências, destacam-se a auditoria e/ou a publicação das demonstrações financeiras, a publicação de avisos aos acionistas e a convocação de sócios ou acionistas, entre outras.

Nosso time de Societário permanece à disposição para assessorar na elaboração da ata de reunião anual de sócios ou da assembleia geral ordinária, conforme o caso, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

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