Alerta Bancário | Março 2021 1 abr 2021

Alerta Bancário | Março 2021

Banco Central autoriza o uso do Whatsapp Pay no Brasil

O Facebook anunciou no dia 15 de junho de 2020 um novo recurso para pagamentos por meio de seus aplicativos, principalmente por meio de seu aplicativo de mensagens instantâneas, o Whatsapp (“Whatsapp Pagamentos” ou “Whatsapp Pay”), possibilitando a transferência, pagamentos, envio e recebimento de dinheiro entre os usuários de seus aplicativos. Entretanto, no dia 23 de junho de 2020, o Banco Central do Brasil (“BCB”) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) decidiram pela suspensão integral do funcionamento do Whatsapp Pay: (i) o BCB entendeu necessário avaliar de forma mais profunda a conformidade do recursos com as regras e princípios da legislação bancária e os riscos desta funcionalidade no tocante ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, e (ii) o CADE inicialmente entendeu que a parceria do Facebook com a Cielo poderia representar um risco à competitividade do mercado de pagamentos brasileiro. O CADE revogou sua suspensão e autorizou o funcionamento do Whatsapp Pay no dia 30 de junho de 2020 após o fornecimento de documentos e informações pelo Facebook e pela Cielo, restando o BCB responsável pela decisão final de aprovar o oferecimento do serviço.

Após mais de 9 meses de análise, o BCB autorizou no dia 30 de março de 2021 o funcionamento do Whatsapp Pay no Brasil, somente na funcionalidade de transferência de recursos entre os usuários, mediante a concessão de autorização de funcionamento (i) de dois arranjos de pagamentos pela Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (“Visa”) e pela Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (“Mastercard”) e (ii) à Facebook Pagamentos do Brasil Ltda. (“Facebook Pagamentos”) para atuar como uma instituição de pagamentos na modalidade de Iniciador de Transações de Pagamentos. Vale ressaltar que o BCB ainda não aprovou o funcionamento dos arranjos de compra relacionados ao Whatsapp Pagamentos solicitados pela Visa e pela Mastercard.

A modalidade de instituição de pagamento na qual a Facebook Pagamentos foi enquadrada (i.e. como iniciador de transações de pagamentos) não existia em junho de 2020, época em que o Facebook anunciou o Whatsapp Pay. Essa modalidade somente foi instituída pelo BCB por meio da Resolução BCB nº. 24, de 22 de outubro de 2020 (“Resolução BCB 24”). A Resolução BCB 24 alterou a Circular nº. 3.885, de 26 de março de 2018 (“Circular 3.885”), que estabelece os critérios para autorização de funcionamento, dentre outros, das instituições de pagamento, incluindo esta nova modalidade de instituição de pagamento e definindo-a como uma instituição que presta o serviço de iniciação de transação de pagamentos, mas não realiza o gerenciamento da conta de pagamento e não poderá possuir, em nenhum momento, os recursos transferidos.

Em 17 de junho de 2020, Roberto Barros, nosso sócio na área de direito bancário, concedeu uma entrevista ao jornal “O Globo” sobre este tema, apontando que a principal preocupação quanto ao Whatsapp Pay também seria referente à segurança das informações e seu uso indevido. Tal risco foi mitigado pelo enquadramento do Facebook Pagamentos na modalidade de iniciador de transação de pagamento, que, nos termos da Circular no. 3.885, está impedido de (i) armazenar dados relacionados com as credenciais dos usuários; (ii) exigir do usuário outros dados; e (iii) utilizar, armazenar ou acessar os dados do usuário para outra finalidade, fora da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, sem prejuízo das regras de segurança cibernética e armazenamento de informações estabelecidas pelo BCB e pelo Conselho Monetário Nacional aplicáveis a instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB, dentre elas a Facebook Pagamentos, e a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Por fim, vale ressaltar que o Whatsapp Pay, inicialmente, não estará integrado ao PIX, o novo sistema de pagamentos instantâneo do BCB, haja vista que a Facebook Pagamentos ainda não aderiu ao referido sistema de pagamentos.


PRINCIPAIS CONTATOS:

Roberto Vianna do R. Barros
Sócio
T: +55 11 3077 3513
E: rbarros@cmalaw.com

Jorge Gallo
Sócio
T: +55 11 3077 3576
E: jorge.gallo@cmalaw.com

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