BIDI (Boletim Informativo de Direito Imobiliário)- Julho 2021 16 ago 2021

BIDI (Boletim Informativo de Direito Imobiliário)- Julho 2021

Presidente veta Projeto de Lei que proibiria despejos até o fim de 2021. Veto será analisado pelo Congresso.

O Presidente da República, vetou, no dia 04 de junho 2021, o Projeto de Lei n°. 827/2020, anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de maio de 2021 e aprovado no dia 23 de junho de 2021 pelo Plenário do Senado Federal.

O texto suspendia, até o fim deste ano, os efeitos de qualquer ato ou decisão proferida desde 20 de março de 2020, quando entrou em vigor o estado de calamidade pública, e se aplica a imóveis residenciais com aluguéis de até R$ 600,00 e não residenciais com aluguéis de até R$ 1.200,00, desde que o locatário demonstrasse a ocorrência de alteração da situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

Em caso de tentativa frustrada de acordo entre locador e locatário para concessão de desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderia desistir do contrato sem que tenha de pagar multa ou cumprir aviso prévio de desocupação, também até 31 de dezembro de 2021.

O benefício acima seria aplicável também para imóveis não residenciais urbanos cuja atividade tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

Por outro lado, tal benefício ao locatário não se aplicaria quando o objeto da locação fosse o único imóvel de propriedade do locador, excluído o utilizado para sua residência, desde que os aluguéis consistissem na totalidade de sua renda.

O PL havia retornado à Câmara em 18 de julho de 2021, quando houve a aprovação de destaque do senador Luis Carlos Heize (PP-RS), excluindo os imóveis rurais do âmbito do projeto.

De acordo com a Presidência da República, a proposta “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos” e “aumentaria o risco da atividade imobiliária, com a consequente possibilidade de aumento dos preços dos aluguéis”.

O veto será recebido e analisado pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias.

Para acompanhar a tramitação do PL 827/2020 no Senado, clique aqui.

Para acessar inteiro teor do PL, clique aqui

Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/789907-bolsonaro-veta-proposta-que-proibia-despejos-ate-o-fim-de-2021/

Prefeito do Rio sanciona conjunto de leis que institui o “Plano Urbano Reviver Centro”

prefeito Eduardo Paes sancionou, em 14 de julho de 2021, o conjunto de leis que institui o “Plano Urbano Reviver Centro”. A nova legislação prevê, além de outras medidas, incentivos fiscais e edilícios, bem como permissões de novos usos, visando impulsionar a construção de novas moradias e o retrofit de prédios comerciais desocupados, transformando-os em edifícios de uso residencial ou misto.

O Plano pretende promover a recuperação urbanística, social e econômica dos bairros do Centro, atraindo mais moradores para a região, numa área que abrange 5,72 quilômetros quadrados, estimulando a movimentação social e econômica no local. O recente conjunto de leis estabelece ainda a suspensão da dívida ativa de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para os empreendimentos residenciais novos ou de retrofit, além de isenção de IPTU no período da obra e redução de 50% do imposto por 5 anos (nos casos de retrofit) e 3 anos (para empreendimentos novos), contados a partir da data de entrega das unidades.

Os projetos de empreendimentos residenciais e de uso misto com, no mínimo, 60% das unidades para moradia, terão liberação no pagamento de taxas de licenciamento de obras e de redução de ITBI para a primeira compra.

O Plano Reviver Centro implementa, ainda, o “Programa de Locação Social”, direcionado às famílias de baixa renda, priorizando a população que trabalha, mas não reside no Centro. Através do Programa, a Prefeitura busca produzir e ofertar imóveis para aluguel a valores subsidiados, possibilitando o acesso à moradia por diversas famílias. O Plano dispõe que aqueles empreendimentos que destinarem ao menos 20% de suas unidades para o programa de Locação Social por um prazo de, no mínimo, 30 anos, terão direito a acréscimo de até 20% na Área Total Edificada. As unidades destinadas à locação social, que terão isenção no IPTU, serão sorteadas antes da concessão do Habite-se, evitando desigualdades de qualidade nas obras das unidades do mesmo empreendimento.

Afora as medidas voltadas à conservação do patrimônio cultural, o novo Plano Urbano prevê o uso da Operação Interligada, por força do qual aqueles que executarem novos empreendimentos e projetos de retrofit na região Central poderão se beneficiar na aquisição de potenciais construtivos na Zona Sul, Grande Tijuca e Zona Norte.

Disponível em: <https://prefeitura.rio/cidade/prefeito-sanciona-conjunto-de-leis-que-institui-o-plano-urbano-reviver-centro/>

Ricardo Nunes lança isenções para revitalizar o centro de São Paulo

gestão Ricardo Nunes enviou à Câmara Municipal um projeto batizado como “Requalifica Centro”, no qual prevê diversos incentivos fiscais voltados a revitalização do centro de São Paulo, especialmente para o retrofit de prédios antigos anteriores à setembro de 1922.

Os imóveis requalificados receberão diversos benefícios, tais como remissão de créditos de IPTU, isenção do IPTU nos três primeiros anos após a obra e aplicação de alíquotas do imposto progressivas durante cinco anos, sendo que, a partir do sexto ano, é atingido o valor integral do imposto.

Ademais, o ISS das obras terá desconto, reduzindo a alíquota de 5% para 2%, em serviços como engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção e meio ambiente. Os imóveis também terão isenção no ITBI e em taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.

O projeto ainda deverá ser complementado por um decreto, que especificará o processo para licenciamento e aprovação de retrofit, havendo, de forma exemplificativa, a facilitação na aprovação de alvarás.

Atualmente, há outro projeto na Câmara denominado “Intervenção Urbana do Setor Central” voltado a valorização do centro que busca atrair até 220 mil moradores para a região, que ainda aguarda discussão.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/07/gestao-nunes-lanca-pacote-de-isencoes-para-revitalizar-centro-de-sp.shtml>

No primeiro semestre de 2021, devolução de escritórios bate recorde em SP e RJ. Em Brasília, no entanto, o movimento é contrário e mostra recuperação

A cidade de São Paulo registrou, no primeiro semestre de 2021, uma retração de 262 mil metros quadrados de área comercial ocupada, destacando as maiores perdas nos estabelecimentos designados aos grupos de classes B e C.

O mesmo aconteceu na cidade do Rio de Janeiro. No primeiro semestre de 2021, a redução foi de 122 mil metros quadrados, sendo 25% em empreendimentos pertencentes a pessoas que recebem ao menos 20 salários-mínimos.

Por outro lado, para o mesmo período, o mercado de escritórios em Brasília demonstrou recuperação e crescimento para os estabelecimentos de todas as classes.   

Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/07/21/devolucao-de-escritorios-bate-recorde-em-sp-e-rj-no-primeiro-semestre?utm_source=thenewscc&utm_medium=referral&utm_campaign=20_01>

Relator dá parecer favorável a reajuste de aluguel de imóveis pelo IPCA

Em 13 de julho de 2021, o deputado federal Luizão Goulart (Republicanos-PR) protocolou parecer favorável ao projeto de lei (PL 1.806/2021) que prevê a atualização dos contratos de aluguel residenciais e comerciais pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial do governo federal.

O projeto pretende alterar o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.245, de modo a disciplinar o reajuste dos aluguéis. Atualmente, o indexador utilizado como base para o aumento nos contratos locatários é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que registrou alta de 37,5% nos últimos 12 meses. O IPCA, por outro lado, está acumulado em 12,5% nesse mesmo período.

O autor da proposta legislativa, o senador Telmário Mota (Pros-RR), argumenta que a utilização do IPG-M no aumento dos contratos de aluguel pode agravar a crise econômica instaurada pela pandemia do coronavírus, sendo necessário, portanto, aplicar o IPCA em seu lugar.

O projeto inicialmente previa a mudança para os contratos de locação celebrados anteriormente ao PL e em vigor, porém foi alterado pelo relator após sofrer resistência por parte do governo e das organizações ligadas à Lei do Inquilinato, passando a valer apenas para os novos contratos. Nesse sentido, caso aprovado, o PL determinará que o indexador padrão utilizado na correção de novos contratos de aluguel será o IPCA, salvo os casos em que as partes estipularem contrariamente.

Após o parecer favorável do relator, o PL 1806/2021 está em tramitação na Câmara e ainda não foi votado pelo plenário. Para acompanhá-lo, clique aqui.

Disponível em: <https://valor.globo.com/politica/noticia/2021/07/14/relator-da-parecer-favoravel-a-reajuste-de-aluguel-de-imoveis-pelo-ipca.ghtml>

STJ afirma que procuração em causa própria não equivale a título translativo de propriedade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a procuração em causa própria não é título translativo de propriedade. O aludido instrumento trata-se de negócio jurídico usualmente utilizado em âmbito imobiliário no qual o vendedor confere ao comprador o poder de representá-lo em cartório quando da lavratura da escritura definitiva de compra e venda.

A decisão foi proferida no julgamento de um processo movido por uma mulher contra o marido, que, através da procuração em causa própria, vendeu áreas de um imóvel rural pertencentes a sua esposa. Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, na procuração em causa própria “não se transmite o direito objeto do negócio jurídico, outorga-se o poder de transferi-lo.”

Clique aqui para conferir a íntegra do acórdão.

Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/procuracao-causa-propria-nao-titulo-translativo-propriedade>

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