Governo Federal facilita o acesso à participação estrangeira em FINTECHS 8 nov 2018

Governo Federal facilita o acesso à participação estrangeira em FINTECHS

1.INTRODUÇÃO

As fintechs de crédito, segmento de startups que se utilizam da tecnologia para oferecer produtos e serviços financeiros de maneira mais acessível e inovadora, tiveram suas atividades regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 4.656 (“Resolução 4.656”) e da Resolução 4.657, ambas datadas de 26 de abril de 2018.

A nova regulamentação permite a participação das fintechs em novos nichos antes restritos, em particular oferecendo crédito para seus clientes sem a necessidade da intermediação de um banco (a autorização para operar destas empresas antes da nova regulamentação restringia-se a atuação de correspondente bancário no mercado de crédito).

Ainda no âmbito da nova regulamentação, as fintechs de crédito podem se estruturar como duas instituições financeiras distintas, quais sejam: (i) Sociedades de Crédito Direto (“SCD”), que podem oferecer crédito com recursos próprios e (ii) Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (“SEP”), focadas em operações de crédito entre pessoas, físicas ou jurídicas (empréstimo coletivo ou peer-to-peer).

As SCD e as SEP classificam-se como instituições financeiras nos termos da Resolução 4.656 e, por isso, devem obedecer às regras aplicáveis a tais instituições como integrantes do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), inclusive a vedação do aumento do percentual de participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior no capital de instituições financeiras com sede no País, nos termos do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

2. DECRETO Nº 9.544

Em 30 de outubro, o Presidente da República, Michel Temer, publicou o Decreto nº 9.544 (“Decreto nº 9.544”), no qual declara como sendo de interesse do governo brasileiro a participação de capital estrangeiro nas fintechs de crédito. Dessa forma, abriu-se uma exceção às fintechs de crédito sediadas no Brasil à restrição constitucional que exige autorização presidencial específica quando as mesmas tiverem investidor estrangeiro no seu capital social (desde que autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operarem no sistema financeiro nacional).

A partir de agora, as fintechs de crédito poderão contar com até 100% (cem por cento) de aporte de capital estrangeiro com apenas a autorização do Banco Central do Brasil (“Bacen”) para operar dentro do SFN, simplificando o processo de autorização para que as SEP e SCD que tenham capital estrangeiro atuem no mercado brasileiro.

Com o Decreto nº 9.544, o processo de autorização se torna mais célere e deverá trazer mais recursos ao setor, o que confirma o interesse do governo federal em fomentar o mercado.

 

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