IR 2021: Perdeu parente com Covid? Saiba se você precisa fazer a declaração em nome dele 7 abr 2021

IR 2021: Perdeu parente com Covid? Saiba se você precisa fazer a declaração em nome dele

Gabriela Medeiros*

Familiares são encarregados de regularizar as obrigatoriedades fiscais de pessoas que morrem, o que pode evitar fraudes com CPF

Em meio ao pior momento da pandemia, com milhares de mortes pela Covid-19 no país, quem perdeu algum familiar deve atentar às regras de prestação de contas ao Fisco. Os familiares daqueles que se enquadravam nos requisitos para a entrega do Imposto de Renda em 2021 ficam responsáveis pelo cumprimento das obrigatoriedades junto à Receita Federal.

O ano da morte da pessoa vai determinar as responsabilidades da família, seja com o simples preenchimento da declaração dela (no caso de morte este ano) ou da Declaração Inicial de Espólio do contribuinte falecido (no caso de falecimento em 2020).

Até o momento, foram registradas mais de 337 mil vidas perdidas para o coronavírus. Os dados são do consórcio de comunicação formado por O GLOBO, Extra, G1, Folha de S.Paulo, UOL e O Estado de S. Paulo, que reúne informações das secretarias estaduais de Saúde divulgadas diariamente.

— É muito importante regularizar a situação na Receita Federal. Às vezes as pessoas ficam emocionalmente tocadas pelo luto e não sabem o que fazer, deixando o CPF do familiar pendente, sujeito até a fraudes. É necessário que se faça a declaração, até mesmo para não ter problemas depois em uma eventual partilha de bens — reforça o especialista em tributário e sócio do escritório Campos Mello Advogados, Humberto Marini.

Como as declarações de Imposto de Renda têm sempre como base o ano anterior, quem teve um familiar não isento falecido neste ano precisa quitar essa obrigação fiscal dele.

O que é apresentado no IR 2021 tem como referência as rendas e despesas do parente em 2020, quando ele ainda estava vivo.

Isso se aplica nos casos em que a pessoa falecida tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, por exemplo. Vale procurar informações na Receita para saber como proceder.

Declaração de Espólio

Se a pessoa faleceu no ano passado, a prestação de contas é diferente. Os familiares devem informar a Receita Federal sobre a morte, com objetivo de não deixar qualquer pendência no seu nome.

Para aqueles cujo parente se encaixava nas especificações de não insenção à prestação de contas e/ou deixou bens a serem partilhados, é preciso preencher a Declaração Inicial de Espólio.

— O falecido também pode ter rendimentos, através do espólio, ou seja, dos bens que ele deixa. Então, mesmo depois da morte é preciso que se continue declarando até que haja a partilha dos bens para os herdeiros — explica a professora de Direito Tributário da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), Bianca Xavier.

Assim como a declaração de impostos anuais de uma pessoa viva, essa também possui o mesmo prazo de entrega, 30 de abril. Está em trâmite no Congresso um projeto que prevê a  prorrogação por três meses do prazo. Por enquanto, a data original continua mantida.

Tipos de declaração de espólio

O responsável pela declaração de espólio é o inventariante, ou seja, a pessoa que administra o espólio durante todo o processo de partilha e o representa em juízo. Essa prestação de contas pode ser de três tipos, conforme a etapa em que se encontra o inventário da pessoa falecida.

•   Inicial: feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, quem perdeu um familiar no ano de 2020, deverá realizar a declaração inicial em nome do espólio agora, no IR 2021.

•   Intermediária: conjunto das declarações que devem ser entregues durante todo o andamento do processo de partilha.

•   Final: quando a decisão judicial da partilha dos bens é concretizada, o familiar fica então obrigado a entregar a Declaração Final de Espólio. Após a apresentação desta, a vida fiscal da pessoa falecida é encerrada e seu CPF, cancelado.

Como preencher cada declaração?

O preenchimento da Declaração Inicial de Espólio se inicia da mesma forma que uma declaração de Imposto de Renda para pessoa viva, mas com a utilização do nome e CPF do parente falecido.

A principal diferença está no campo “Natureza de ocupação”, da ficha de identificação do contribuinte, onde deverá ter como escolhida a opção “81 – Espólio”.

Além disso, deve-se abrir, no menu do lado esquerdo do programa, a opção “Espólio” e completar com o nome e CPF do inventariante. As declarações intermediárias seguem a mesma regra da inicial na hora de preencher os campos.

As regras de obrigatoriedade também são as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, incluindo as deduções permitidas na legislação. Em ambas as prestações de contas ainda é possível optar pelo modelo completo ou simplificado.

Nos casos em que o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa poderá mantê-lo na sua própria declaração apenas no ano do falecimento. Já quando o parente tinha dependentes nas suas prestações de conta em vida, estes poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.

Para acessar declaração final, o inventariante deve escolher essa opção logo na tela inicial do programa de preenchimento do IR 2021. Em seguida, clicar em “Iniciar Declaração em Branco” e preencher o nome e CPF da pessoa falecida.

Na ficha “Espólio”, deve-se informar o tipo de partilha, o ano do falecimento e os dados do próprio inventariante.

Já na ficha “Bens e Direitos” é preciso declarar os bens do falecido – conforme as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual. Faz-se necessário especificar o tipo de bem e sua localidade, assim como os campos:

•   “Discriminação”: informando os dados dos herdeiros e/ou meeiros que receberam parte ou a totalidade de cada bem.

•   Situação na data da partilha”: apresentando o último valor declarado em vida pelo contribuinte.

•   “Valor de transferência”: especificando o valor total repassado aos herdeiros e meeiros.

•   Na declaração final, só é permitido optar pelo modelo completo. No IR 2021 deverão preencher este tipo de prestação de contas ao Fisco àqueles inventariantes que tiveram entes falecidos em anos anteriores, cujos processos de inventário tenham sido concluídos em 2020.

A partir de sua entrega, é de responsabilidade de cada herdeiro declarar nos anos seguintes os bens recebidos, de forma individual, na partilha.

Caso existam possíveis irregularidades do contribuinte falecido, estas devem ser pagas pelo próprio espólio dele, na existência de bens a inventariar. Na ausência de algum bem, os herdeiros não são responsáveis pelos tributos devidos por ele.

Sobrepartilha é novidade de 2021

Após a última declaração, onde todos os bens já foram partilhados, é possível que se faça a inclusão de eventuais novas heranças que aparecerem, processo chamado de soprepartilha.

Este ano há a novidade de ser possível o envio da informação sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio enviada anteriormente.

Para que isso seja feito, deve-se abrir uma nova declaração inicial para informar à Receita. No programa, basta acessar o campo “Espólio” no menu do lado esquerdo, selecionar a opção “Sobrepartilha” e preencher com as informações do inventariante.

Assim como na primeira divisão de bens, a declaração de espólio nesse caso deve ser apresentada todos os anos até a conclusão da sobrepartilha do novo bem em questão.

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