A Medida Provisória n.º 1.085/2021 e a Modernização dos Registros Públicos 21 jan 2022

A Medida Provisória n.º 1.085/2021 e a Modernização dos Registros Públicos

BIDI – Boletim Informativo de Direito Imobiliário | Janeiro 2022 [1]

Visando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, foi publicada, em 28 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 1.085, que pretende virtualizar os serviços de cartórios de registro em todo o Brasil, tornando-os mais céleres e acessíveis, notadamente os Registros de Imóveis, os Registros de Títulos e Documentos, os Registros Civis das Pessoas Jurídicas e os Registro Civis das Pessoas Naturais.

A Medida Provisória implementa, ainda, diversas alterações relevantes em âmbito imobiliário, afetando as incorporações imobiliárias e o parcelamento do solo urbano, com alterações não apenas na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), como também no Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), na Lei de Incorporação Imobiliária e Condomínio Edilício (Lei nº. 4.591/64) e na Lei nº. 13.097/2015, dentre outras.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória está sujeita à apreciação do Congresso Nacional em até 120 dias contados da retomada das atividades do Poder Legislativo para sua conversão definitiva em lei ordinária. Nesse sentido, é possível que ainda venha a sofrer profundas alterações em seus dispositivos ou mesmo que seja rejeitada e arquivada.

O CMA elaborou um informativo específico sobre as principais alterações da Medida Provisória.

Para saber mais detalhes sobre o assunto, acesse aqui.

Para acesso ao teor da Medida Provisória, acesse aqui.


BIDI – Confira os outros informativos do nosso boletim de Janeiro/22

1. A Medida Provisória n.º 1.085/2021 e a Modernização dos Registros Públicos
2. Credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade, decide STJ
3.  TJSP decide que o reajuste de aluguel de loja em shopping deve ser pelo IPCA
4. Resolução SEFAZ n.º 309 e alteração nas previsões de incidência tributárias em doações e vendas causa mortis.
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