Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo e a regulamentação dos procedimentos de entrada e saída de hóspedes
- Introdução
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo). O objetivo da norma é uniformizar os procedimentos de check-in, check-out e serviços de limpeza nos meios de hospedagem, trazendo maior clareza para consumidores e segurança jurídica para os empreendimentos.
A norma entra em vigor 90 dias após a sua publicação e representa um marco regulatório para o setor hoteleiro brasileiro.
- Abrangência da Norma
A Portaria aplica-se a todos os meios de hospedagem registrados sob CNAE, como:
- hotéis, pousadas e resorts;
- albergues e hostels;
- flats e apart-hotéis;
- alojamentos de floresta.
Importante: a Portaria não se aplica a imóveis residenciais mobiliados locados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.
- Estrutura da Diária e Procedimentos de Higienização
A Portaria reafirma que a diária corresponde a 24 horas, abrangendo o uso da unidade habitacional pelo hóspede e o tempo destinado aos serviços de arrumação, higiene e limpeza.
- Para primeira e última diárias, até 3 horas podem ser reservadas para limpeza e organização do quarto.
- O hóspede, na prática, tem garantido pelo menos 21 horas de uso efetivo da unidade nas diárias de check-in e check-out.
- Havendo disponibilidade, o meio de hospedagem poderá permitir que o hóspede entre antes ou saia depois do horário regular. Nessas situações, poderão ser aplicadas tarifas extras, desde que previamente informadas de forma clara.
- Check-in e Check-out
A Portaria não fixa horários padronizados de entrada e saída. Essa definição cabe a cada meio de hospedagem, desde que informada ao hóspede de forma clara, prévia e transparente.
Além disso, os empreendimentos podem adotar política de tarifas diferenciadas para early check-in ou late check-out, desde que:
- informem previamente as condições;
- não prejudiquem os serviços de higiene e limpeza.
- Serviços Obrigatórios Durante a Estada
Os meios de hospedagem passam a ter o dever de garantir serviços mínimos:
- higienização completa da unidade;
- troca de roupa de cama;
- troca de toalhas.
Esses serviços devem observar frequência compatível com o perfil do estabelecimento. O hóspede pode dispensar expressamente a limpeza, mas o meio de hospedagem deve adotar providências para que a decisão não comprometa a saúde ou a segurança dos demais hóspedes.
- Direitos e Deveres do Consumidor
A Portaria reforça a transparência nas relações de consumo. O hóspede passa a ter direito a:
- informação clara sobre horários de check-in e check-out;
- informação sobre o tempo destinado à limpeza;
- garantia dos serviços mínimos durante a estada;
- possibilidade de contratação de entrada antecipada ou saída postergada, mediante comunicação prévia e tarifas diferenciadas.
- Impactos para os Meios de Hospedagem
Do ponto de vista dos estabelecimentos, a Portaria promove:
- uniformização de condutas, reduzindo conflitos entre consumidores e prestadores;
- maior segurança sanitária, ao padronizar serviços mínimos de limpeza;
- segurança jurídica, com regramento claro sobre tarifas adicionais e deveres de informação;
- fortalecimento da concorrência leal entre empreendimentos.
- Fiscalização e Sanções
A fiscalização caberá ao Ministério do Turismo e seus delegados, nos termos da Lei nº 11.771/2008. Em caso de descumprimento:
- poderão ser lavrados Termos de Fiscalização;
- instaurados processos administrativos com contraditório e ampla defesa;
- aplicadas as penalidades previstas na legislação turística.
- Conclusão
A Portaria nº 28/2025 consolida práticas já usuais no mercado hoteleiro brasileiro, mas que careciam de regulamentação. Ao reforçar o dever de informação, padronizar serviços mínimos e permitir tarifas adicionais com transparência, a norma fortalece a proteção ao consumidor e confere maior segurança jurídica para os meios de hospedagem.
Em caso de dúvidas, agende uma reunião com os nossos sócios da área de Imobiliário.
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