9 out 2025

Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo e a regulamentação dos procedimentos de entrada e saída de hóspedes

  1. Introdução

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo). O objetivo da norma é uniformizar os procedimentos de check-in, check-out e serviços de limpeza nos meios de hospedagem, trazendo maior clareza para consumidores e segurança jurídica para os empreendimentos.

A norma entra em vigor 90 dias após a sua publicação e representa um marco regulatório para o setor hoteleiro brasileiro.

  1. Abrangência da Norma

A Portaria aplica-se a todos os meios de hospedagem registrados sob CNAE, como:

  • hotéis, pousadas e resorts;
  • albergues e hostels;
  • flats e apart-hotéis;
  • alojamentos de floresta.

Importante: a Portaria não se aplica a imóveis residenciais mobiliados locados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.

  1. Estrutura da Diária e Procedimentos de Higienização

A Portaria reafirma que a diária corresponde a 24 horas, abrangendo o uso da unidade habitacional pelo hóspede e o tempo destinado aos serviços de arrumação, higiene e limpeza.

  • Para primeira e última diárias, até 3 horas podem ser reservadas para limpeza e organização do quarto.
  • O hóspede, na prática, tem garantido pelo menos 21 horas de uso efetivo da unidade nas diárias de check-in e check-out.
  • Havendo disponibilidade, o meio de hospedagem poderá permitir que o hóspede entre antes ou saia depois do horário regular. Nessas situações, poderão ser aplicadas tarifas extras, desde que previamente informadas de forma clara.
  1. Check-in e Check-out

A Portaria não fixa horários padronizados de entrada e saída. Essa definição cabe a cada meio de hospedagem, desde que informada ao hóspede de forma clara, prévia e transparente.

Além disso, os empreendimentos podem adotar política de tarifas diferenciadas para early check-in ou late check-out, desde que:

  • informem previamente as condições;
  • não prejudiquem os serviços de higiene e limpeza.
  1. Serviços Obrigatórios Durante a Estada

Os meios de hospedagem passam a ter o dever de garantir serviços mínimos:

  • higienização completa da unidade;
  • troca de roupa de cama;
  • troca de toalhas.

Esses serviços devem observar frequência compatível com o perfil do estabelecimento. O hóspede pode dispensar expressamente a limpeza, mas o meio de hospedagem deve adotar providências para que a decisão não comprometa a saúde ou a segurança dos demais hóspedes.

  1. Direitos e Deveres do Consumidor

A Portaria reforça a transparência nas relações de consumo. O hóspede passa a ter direito a:

  • informação clara sobre horários de check-in e check-out;
  • informação sobre o tempo destinado à limpeza;
  • garantia dos serviços mínimos durante a estada;
  • possibilidade de contratação de entrada antecipada ou saída postergada, mediante comunicação prévia e tarifas diferenciadas.
  1. Impactos para os Meios de Hospedagem

Do ponto de vista dos estabelecimentos, a Portaria promove:

  • uniformização de condutas, reduzindo conflitos entre consumidores e prestadores;
  • maior segurança sanitária, ao padronizar serviços mínimos de limpeza;
  • segurança jurídica, com regramento claro sobre tarifas adicionais e deveres de informação;
  • fortalecimento da concorrência leal entre empreendimentos.
  1. Fiscalização e Sanções

A fiscalização caberá ao Ministério do Turismo e seus delegados, nos termos da Lei nº 11.771/2008. Em caso de descumprimento:

  • poderão ser lavrados Termos de Fiscalização;
  • instaurados processos administrativos com contraditório e ampla defesa;
  • aplicadas as penalidades previstas na legislação turística.
  1. Conclusão

A Portaria nº 28/2025 consolida práticas já usuais no mercado hoteleiro brasileiro, mas que careciam de regulamentação. Ao reforçar o dever de informação, padronizar serviços mínimos e permitir tarifas adicionais com transparência, a norma fortalece a proteção ao consumidor e confere maior segurança jurídica para os meios de hospedagem.

 

Em caso de dúvidas, agende uma reunião com os nossos sócios da área de Imobiliário.

Comentários