Aberta Consulta Pública sobre diretrizes para concessões vincendas de transmissão de energia elétrica 5 out 2022

Aberta Consulta Pública sobre diretrizes para concessões vincendas de transmissão de energia elétrica

Por meio da Portaria nº 688/2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a abertura da Consulta Pública nº 136/2022 (CP), que tem por objetivo colher, até 22/10, contribuições acerca das diretrizes aplicáveis às concessões de transmissão de energia elétrica cujos prazos de outorga vencerão a partir de 2025.

No âmbito da referida CP, o MME propôs 24 (vinte e quatro) diretrizes de modo a nortear a atuação do Poder Concedente para tais concessões, com base em levantamentos realizados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME.

As diretrizes focam na licitação como principal diretriz para as concessões vincendas, com utilização do critério de menor valor de receita anual para prestação do serviço público. Os certames serão realizados sem reversão dos bens vinculados à concessão, sendo que a indenização pela não amortização de ativos será pago pelo novo licitante.

Nesse ponto, cabe destacar que, de acordo com as diretrizes, tendo em vista a modernização dos ativos de transmissão, a licitação poderá ter por objeto não apenas os ativos já utilizados, mas também melhorias, reforços e novas instalações.

Além disso, a proposta do MME trata da prorrogação como exceção. Esta somente poderá ocorrer mediante pedido da concessionária, instruído com diagnóstico dos equipamentos que integram a concessão, quando não houver viabilidade para a licitação.

De acordo com as diretrizes propostas, a análise acerca da inviabilidade da licitação deverá ser submetida à consulta pública e comprovada pela ANEEL, com base em critérios de os critérios racionalidade operacional e econômica. Isto é, deverá ser demonstrada a inexistência de benefícios oriundos da licitação, seja para o serviço em si ou para os usuários dos serviços de transmissão.

Adicionalmente, além da comprovação e justificativa quanto à inviabilidade da licitação, a ser realizada pela ANEEL, deverá ser demonstrada a manutenção, pela concessionária, das condições de regularidade fiscal e trabalhista, bem como as qualificações jurídica, técnica e econômico-financeira.

As diretrizes gerais propostas pelo MME sinalizam não somente a preocupação com a modernização dos ativos de transmissão, com a modicidade tarifária e com a diminuição do preço da energia elétrica para a população geral, mas também reforçam a transparência e a busca pelo aprimoramento do ambiente regulatório como um todo.

Seguimos acompanhando a evolução do tema, bem como outras atualizações do setor elétrico.

  • Confira aqui os documentos da Consulta Pública nº 136/2022.

 

Para maiores informações, contate nossos especialistas:

 

Carolina Caiado

Sócia e co-head de Direito Público e Assuntos Governamentais

carolina.caiado@cmalaw.com

Fabiano Gallo

Sócio de Energia e Recursos Naturais

fabiano.gallo@cmalaw.com

Roberta Arakaki

Associada de Energia e Recursos Naturais

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Caio de Almeida Faria

Associado de Direito Público e Assuntos Governamentais

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