Alerta Bancário | BACEN Adota Medidas de Combate ao Efeito do Coronavirus COVID-19 na Economia
No dia 16 de março de 2020, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) publicou a aprovação de duas medidas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) que visam proteger a economia brasileira contra as adversidades provocadas pelo COVID-19. Tais medidas tem o intuito de (i) facilitar a renegociação de créditos de empresas e de famílias adimplentes e com boa capacidade financeira e (ii) expandir a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para negociar e manter o fluxo de concessão de crédito.
A primeira medida decorre da Resolução CMN nº 4.782 de 16/03/2020 (“Resolução 4.782”), a qual determinou que, para fins de gerenciamento de risco de crédito, com relação às reestruturações de operações de crédito realizadas até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras ficam dispensadas de observar o disposto nos incisos I e III do § 1º do art. 24, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, exceto se tais reestruturações já forem caracterizadas como ativos problemáticos na data de publicação da referida resolução ou apresentem evidências de ausência de capacidade financeira da contraparte para honrar a obrigação nas novas condições pactuadas. Os referidos incisos caracterizam como indicativos de que uma obrigação não será honrada para fins de identificação de um ativo problemático: (i) o entendimento da instituição financeira de que a contraparte não possui mais capacidade financeira de honrar com suas obrigações e (ii) a reestruturação de operações de crédito.
Ao dispensar a observância dos referidos indicativos de ativos problemáticos para fins de análise de exposição ao risco de crédito por instituições financeiras, a Resolução 4.782 contribui com a redução dos valores a serem provisionados pelas instituições financeiras. O Bacen estima que tal medida possibilitará a renegociação de créditos em montante de aproximadamente R$ 3,2 trilhões, dependendo apenas da iniciativa das partes envolvidas (instituições financeiros e respectivos clientes) de efetivamente renegociar as dívidas. Tal primeira medida possivelmente reduzirá o impacto financeiro temporário decorrente do COVID-19 para empresas e famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso.
Já a segunda medida, decorrente da Resolução CMN nº 4.783 de 16/03/2020 (“Resolução 4.783”), determinou a redução dos percentuais aplicáveis para cálculo do Adicional de Conservação de Capital Principal (“ACPConservação”), passando dos atuais 2,5% para 1,25% sobre o montante dos ativos ponderados pelo risco (“RWA”) a partir de 1º de abril de 2020 até 31 de março de 2021. Esse percentual será aumentado gradativamente a partir da referida data. Para fins de esclarecimento, as instituição reguladas pelo Bacen devem observar o capital mínimo requerido, que é composto, dentre outros índices, pelo Adicional de Capital Principal (“ACP”), que corresponde à soma do (i) ACPConservação, (ii) do Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACPContracíclico) e (iii) do Adicional de Importância Sistêmica de Capital Principal (ACPSistêmico), sendo todos os três indicativos dos itens “i” a “iii” acima calculados a partir de um determinado percentual sobre o RWA.
Com a redução (i) do valor de ACP e, consequentemente, (ii) do capital mínimo requerido, a Resolução 4.783 acaba por aumentar o valor disponível de capital a ser utilizado pelos bancos, o que amplia a capacidade e segurança na concessão de novos créditos nos próximos meses, ajudando a revitalizar e aquecer a economia após os efeitos adversos do COVID-19.
Ademais, vale ressaltar que essas medidas se somam à outra decisão recente do Bacen de reduzir a alíquota de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo e aperfeiçoar as regras do Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), conforme as Circulares Bacen 3.987 e 3.986, ambas de 20 de fevereiro de 2020, o que representará uma melhora na liquidez do Sistema Financeiro Nacional em aproximadamente R$ 135 bilhões, segundo a previsão do Bacen.
Por fim, com relação a tais medidas para amenizar o impacto econômico-financeiro do COVID-19, a Federação Brasileira de Bancos publicou uma nota em seu site oficial anunciando que os cinco maiores bancos do Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander) estão abertos e comprometidos a atender pedidos de prorrogação do vencimento de operações de crédito tomadas por pessoas físicas e micro e pequenas empresas por 60 dias adicionais, desde que as operações estejam adimplidas e que o valor do crédito não seja majorado.
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